OBRAS E OBJETOS DE ARTE. Quando ofertada e contratada essa cobertura a seguradora garantirá, até o Limite Máximo de Indenização os danos às obras e objetos de arte descritos na apólice, causados diretamente por Incêndio, Explosão, Fumaça, Queda de Aeronave Impacto de Veículos Terrestre, Vendaval, Furação, Ciclone Tornado, Queda de Granizo, Desmoronamento e Subtração na residência segurada, bem como os danos materiais ocorridos durante a prática ou tentativa decorrente de: a) subtração cometida mediante ameaça direta ou emprego de violência contra o segurado, seus familiares e empregados. b) subtração cometida mediante arrombamento de portas, janelas, vitrôs, telhados, grades e paredes, desde que, tenham deixado vestígios materiais evidentes, ou tenha sido constatado por inquérito policial. Importante: Para fins desta cobertura, serão consideradas obras e objetos de arte: pinturas, desenhos, fotografias, escultura, quadros, vasos, cadeiras, mesas, luminárias, bancos e objetos decorativos. 31.2.11.1 A estipulação do Limite Máximo de Indenização de cada item é de responsabilidade do segurado e deverá ser exercida pelo princípio de que não se pode segurar um bem por um valor superior ao real. A indicação de importância segurada acima do valor real do bem segurado, não implicará obrigação à seguradora de indenizar valor maior que aquele apurado no momento do sinistro. 31.2.11.2 Os limites estabelecidos para cada item são independentes, não se somam e nem se comunicam.
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Samples: Insurance Contract, Insurance Agreement, Insurance Agreement
OBRAS E OBJETOS DE ARTE. Quando ofertada e contratada essa cobertura a seguradora garantirá, até o Limite Máximo de Indenização os danos às obras e objetos de arte descritos na apólice, causados diretamente por Incêndio, Explosão, Fumaça, Queda de Aeronave Impacto de Veículos TerrestreTerrestre , Vendaval, Furação, Ciclone Tornado, Queda de Granizo, Desmoronamento e Subtração na residência segurada, bem como os danos materiais ocorridos durante a prática ou tentativa decorrente de:
a) subtração cometida mediante ameaça direta ou emprego de violência contra o segurado, seus familiares e empregados.
b) subtração cometida mediante arrombamento de portas, janelas, vitrôs, telhados, grades e paredes, desde que, tenham deixado vestígios materiais evidentes, ou tenha sido constatado por inquérito policial. Importante: Para fins desta cobertura, serão consideradas obras e objetos de arte: pinturas, desenhos, fotografias, escultura, quadros, vasos, cadeiras, mesas, luminárias, bancos e objetos decorativos.
31.2.11.1 31.11.1 A estipulação do Limite Máximo de Indenização de cada item é de responsabilidade do segurado e deverá ser exercida pelo princípio de que não se pode segurar um bem por um valor superior ao real. A indicação de importância segurada acima do valor real do bem segurado, não implicará obrigação à seguradora de indenizar valor maior que aquele apurado no momento do sinistro.
31.2.11.2 31.11.2 Os limites estabelecidos para cada item são independentes, não se somam e nem se comunicam.
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Samples: Seguro Residencial