OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS. Em caso de cotas contempladas, o CONSORCIADO é considerado o único e legítimo responsável pelo pagamento do licenciamento anual do veículo adquirido, bem como do seguro obrigatório, IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores), eventuais multas de trânsito e demais valores devidos em decorrência da utilização do veículo, sendo certo que, caso a ADMINISTRADORA seja compelida a pagar qualquer valor por inércia do CONSORCIADO no cumprimento de suas obrigações, tal evento será considerado como inadimplência nos termos deste contrato, podendo a ADMINISTRADORA obter o ressarcimento dos valores através do FUNDO COMUM ou, em caso de insuficiência deste, por parte do CONSORCIADO dos valores pagos em seu nome.
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OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS. Em caso de cotas contempladas, o CONSORCIADO é considerado o único e legítimo responsável pelo pagamento do licenciamento anual do veículo adquirido, bem como do seguro obrigatório, IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores), eventuais multas de trânsito e demais valores devidos em decorrência da utilização do veículo, sendo certo que, caso a ADMINISTRADORA seja compelida a pagar qualquer valor por inércia do CONSORCIADO no cumprimento de suas obrigações, tal evento será considerado como inadimplência nos termos deste contratoContrato, podendo a ADMINISTRADORA obter pleitear o ressarcimento dos de tais valores através do FUNDO COMUM ou, em caso da adoção de insuficiência deste, por parte medidas visando cobrança do CONSORCIADO dos valores pagos em seu nomee/ou a retomada do veículo, conforme disposto na cláusula 31 deste Contrato.
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