Contract
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO OBJETIVANDO A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS COMUNS CONTRATADOS SOB REGIME DE EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL
PREÂMBULO: CONTRATAÇÃO DE SEGURO DO RAMO AERONÁUTICO PARA HELICÓPTERO BITURBINA, MODELO AGUSTA WESTLAND AW109SP, MATRÍCULA PR-FSP, DE PATRIMÔNIO DA FUNDAÇÃO PARA CONSERVAÇÃO E A PRODUÇÃO FLORESTAL DO ESTADO DE SÃO PAULO, AERONAVE UTILIZADA PELO GRUPAMENTO DE RADIOPATRULHA AÉREA DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO (GRPAE) ATRAVÉS DE CONVÊNIO FIRMADO ENTRE AS PARTES.
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO n° E - 38/2016 PROCESSO n° 354/2016
OFERTA DE COMPRA n° 261102260452016OC00010
ENDEREÇO ELETRÔNICO: xxx.xxx.xx.xxx.xx; xxx.xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx
DATA DO INÍCIO DO PRAZO PARA ENVIO DA PROPOSTA ELETRÔNICA: 06/05/2016.
DATA E HORA DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA: 18/05/2016 às 09h00.
O Senhor Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx, Diretor Executivo, da Fundação para a Conservação e a Produção Florestal do Estado de São Paulo, a competência delegada pelos artigos 3° do Decreto estadual n° 47.297, de 06 de novembro de 2002, e de acordo com o Regulamento da Modalidade de Pregão no âmbito da Fundação Florestal – Resolução SMA 20/2003, torna público que se acha aberta, nesta Fundação, licitação na modalidade PREGÃO, a ser realizada por intermédio do sistema eletrônico de contratações denominado “Bolsa Eletrônica de Compras do Governo do Estado de São Paulo – Sistema BEC/SP”, com utilização de recursos de tecnologia da informação, denominada PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo MENOR PREÇO – Processo nº FF 354/2016, objetivando a CONTRATAÇÃO DE SEGURO DO RAMO AERONÁUTICO PARA HELICÓPTERO BITURBINA, MODELO AGUSTA WESTLAND AW109SP, MATRÍCULA PR-FSP, DE PATRIMÔNIO DA FUNDAÇÃO PARA CONSERVAÇÃO E A PRODUÇÃO FLORESTAL DO ESTADO DE SÃO PAULO, AERONAVE UTILIZADA PELO GRUPAMENTO DE RADIOPATRULHA AÉREA DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO (GRPAE) ATRAVÉS DE CONVÊNIO FIRMADO ENTRE AS PARTES, sob o regime de
empreitada por MENOR PREÇO GLOBAL, que será regida pela Lei federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002, pelo Decreto n° 49.722, de 24 de junho de 2005, pelo regulamento anexo a Resolução n° CC-27, de 25/05/2006, CC-52, de 26/11/09, aplicando-se, subsidiariamente, no que couberem, as disposições da Lei federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei estadual nº. 6.544, de 22 de novembro de 1989, do Decreto estadual n° 47.297, de 06 de novembro de 2002, da Resolução CEGP-10, de 19 de novembro de 2002, e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie.
As propostas deverão obedecer às especificações deste instrumento convocatório e seus anexos e serão encaminhadas, por meio eletrônico, após o registro dos interessados em participar do certame e o credenciamento de seus representantes, no CAUFESP.
A sessão pública de processamento do Pregão Eletrônico será realizada no endereço eletrônico xxx.xxx.xx.xxx.xx e xxx.xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, no dia e
hora mencionados no preâmbulo deste Edital e será conduzida pelo pregoeiro com o auxílio da equipe de apoio, designados nos autos do processo em epígrafe e indicados no sistema pela autoridade competente.
I. DO OBJETO
1. A presente licitação tem por objeto a Contratação de seguro do ramo aeronáutico para Helicóptero Biturbina, modelo Agusta Westland AW109SP, matrícula PR-FSP, de patrimônio da Fundação para Conservação e a Produção Florestal do Estado de São Paulo, aeronave utilizada pelo Grupamento de Radiopatrulha Aérea da Polícia Militar do Estado de São Paulo (GRPAe) através de convênio firmado entre as partes, conforme especificações constantes do Termo de Referência, que integra este edital como Anexo I.
II. DA PARTICIPAÇÃO
1. Poderão participar do certame todos os interessados em contratar com a Administração Estadual que estiverem registrados no CAUFESP, em atividade econômica compatível com o seu objeto, sejam detentores de senha para participar de procedimentos eletrônicos e tenham credenciado os seus representantes, na forma estabelecida no regulamento que disciplina a inscrição no referido Cadastro.
1.1.O registro no CAUFESP, o credenciamento dos representantes que atuarão em nome da licitante no sistema de pregão eletrônico e a senha de acesso, deverão ser obtidos anteriormente à abertura da sessão pública e autorizam a participação em qualquer pregão eletrônico, realizado por intermédio do Sistema BEC/SP.
0.0.Xx informações a respeito das condições exigidas e dos procedimentos a serem cumpridos, para o registro no CAUFESP, para o credenciamento de representantes e para a obtenção de senha de acesso, estão disponíveis nos endereços eletrônico xxx.xxx.xx.xxx.xx e xxx.xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx.
2. A participação no certame está condicionada, ainda, a que o interessado ao acessar, inicialmente, o ambiente eletrônico de contratações do Sistema BEC/SP, declare, mediante assinalação nos campos próprios, que inexiste qualquer fato impeditivo de sua participação no certame ou de sua contratação, que conhece e aceita os regulamentos do Sistema BEC/SP, relativos à Dispensa de Licitação, Convite e Pregão Eletrônico.
3. 3. É vedada a participação de cooperativas no certame, nos termos do Decreto estadual n° 55.938, de 21 de junho de 2010, bem como art. 24 do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1996- SUSEP.
4. A licitante responde integralmente por todos os atos praticados no pregão eletrônico, por seus representantes devidamente credenciados, assim como
pela utilização da senha de acesso ao sistema, ainda que indevidamente, inclusive por pessoa não credenciada como sua representante.
5. Cada representante credenciado, poderá representar apenas uma licitante, em cada pregão eletrônico.
6. O envio da proposta vinculará a licitante ao cumprimento de todas as condições e obrigações inerentes ao certame.
7. Para o exercício do direito de preferência de que trata o subitem 6, bem como para fruição do benefício da habilitação com irregularidade fiscal previsto na alínea “f”, do subitem 9, ambos do item V deste edital, a condição de microempresa ou de empresa de pequeno porte que preencha as condições estabelecidas no artigo 34, da Lei Federal n° 11.488, de 15/06/2007, deverá constar do registro da licitante junto ao CAUFESP.
III - DAS PROPOSTAS
1. As propostas deverão ser enviadas por meio eletrônico disponível no endereço xxx.xxx.xx.xxx.xx ou xxx.xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, na opção PREGAO
– ENTREGAR PROPOSTA, desde a divulgação da integra do Edital no referido endereço eletrônico até o dia e horário previstos no preâmbulo, devendo a licitante, para formulá-las, assinalar a declaração de que cumpre integralmente os requisitos de habilitação constantes do edital.
2. O preço total para a prestação dos serviços será ofertado no formulário eletrônico próprio, em moeda corrente nacional, em algarismos, apurados nos termos do subitem 4 deste item III, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária. Nos preços propostos deverão estar incluídos, além do lucro, todas as despesas e custos, como por exemplo: transportes, tributos de qualquer natureza e todas as despesas, diretas ou indiretas, relacionadas com a prestação de serviços e fornecimento dos bens objeto da presente licitação.
3. O prazo de validade da proposta será de 60 (sessenta) dias.
4. A proposta de preço deverá ser orçada em valores vigentes na data prevista para apresentação da proposta em sessão pública.
IV - DA HABILITAÇÃO
1. O julgamento da habilitação se processará na forma prevista no subitem 9, do item V deste Edital, mediante o exame dos documentos a seguir relacionados, os quais dizem respeito a:
1.1. HABILITAÇÃO JURÍDICA
a) Registro empresarial na Junta Comercial, no caso de empresário individual (ou cédula de identidade em se tratando de pessoa física não empresária);
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social atualizado e registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedade empresária;
c) Documentos de eleição ou designação dos atuais administradores, tratando- se de sociedades empresárias ou cooperativas;
d) Ato constitutivo atualizado e registrado no Registro Civil de Pessoas Jurídicas tratando-se de sociedade não empresária, acompanhado de prova da diretoria em exercício;
e)Decreto de autorização em se tratando de sociedade empresária estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
1.2. REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ) ou no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);
b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual e Municipal, relativo à sede ou ao domicílio da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame;
c) Certidão de regularidade de débito com as Fazendas Estadual e Municipal, da sede ou do domicílio da licitante;
d) Certidão de regularidade de débito para com o Sistema de Seguridade Social (INSS) e o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
e) Certidão Conjunta Negativa de Débitos ou Positiva com efeitos de Negativa, relativa a tributos federais e dívida ativa da União.
f)Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto Lei no 5.452, de 1/5/1943 e em conformidade com a Lei Federal nº 12.440 de 070/7/2011.
1.3. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
a) Certidão negativa de falência, concordata, recuperação judicial e extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial expedida pelo distribuidor do domicílio da pessoa física.
b) comprovação de capital social mínimo de 10% do valor total da contratação devendo ser feito na forma do artigo 31 inciso III do parágrafo 3° da Lei 8.666/93.
1.4 QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
1.4.1. Atestado(s) emitido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, em nome do licitante, que comprovem quantitativos razoáveis, assim considerados 50% (cinquenta por cento) a 60% (sessenta por cento) da execução pretendida, sendo que a referida comprovação poderá ser efetuada pelo somatório das quantidades realizadas em tantos contratos quanto dispuser o licitante (Súmula nº 24 – TCE).
1.4.1.1. O(s) atestado(s) deverá(ão) conter:
- Prazo contratual, datas de início e término;
- Local da prestação dos serviços;
- Natureza da prestação dos serviços;
- Quantidades executadas;
- Caracterização do bom desempenho do licitante;
- Outros dados característicos; e,
- A identificação da pessoa jurídica emitente bem como o nome e o cargo do signatário.
b) Documento expedido pela Superintendência de Seguros Privados – SUSEP valido e atualizado, comprobatório de que a licitante está autorizada a operar Seguros Aeronáuticos de Responsabilidade Civil (CASCO) e (RETA), conforme art. 78 do Decreto-Lei nº 73, de 1996.
c) Declaração da licitante de que está em situação regular perante a Superintendência de Seguros Privados – SUSEP, e em dia com suas reservas técnicas e de sinistros.
1.5. OUTRAS COMPROVAÇÕES
1.5.1 Declaração subscrita por representante legal da licitante, elaborada em papel timbrado, conforme Xxxxx XX atestando que:
a) se encontra em situação regular perante o Ministério do Trabalho, conforme modelo anexo ao Decreto estadual nº 42.911, de 06/03/1998;
b) inexiste impedimento legal para licitar ou contratar com a Administração, inclusive em virtude das disposições da Lei estadual n° 10.218, de 12 de fevereiro de 1999;
c) atende às normas relativas à saúde e segurança do trabalho (parágrafo único, art. 117, Constituição do Estado).
d) Não emprega menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem menores de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, em observância do disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal.
1.5.2. Termo de Ciência e Notificação subscrito por representante legal da licitante (Anexo V), elaborada em papel timbrado, atestando que estão cientes e
notificados para acompanhar todos os atos da tramitação processual, até julgamento final e sua publicação junto ao TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO.
2. DISPOSIÇÕES GERAIS
2.1. Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas, a Administração aceitará como válidas as expedidas até 180 (cento e oitenta) dias imediatamente anteriores à data de apresentação das propostas.
V– DA SESSÃO PÚBLICA E DO JULGAMENTO
1. No dia e horário previstos neste edital, o Pregoeiro dará início à sessão pública do pregão eletrônico, com a abertura automática das propostas e a sua divulgação, pelo sistema, na forma de grade ordenatória, em ordem crescente de preços.
2. A análise das propostas pelo Pregoeiro visará o atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos.
2.1. Serão desclassificadas as propostas:
a) cujo objeto não atenda as especificações, prazos e condições fixados no Edital;
b) que apresentem preço baseado exclusivamente em proposta das demais licitantes;
c) que por ação da licitante ofertante contenham elementos que permitam a sua identificação.
2.1.1. A desclassificação se dará por decisão motivada do Pregoeiro.
2.2. Serão desconsideradas ofertas ou vantagens baseadas nas propostas das demais licitantes.
2.3. O eventual desempate de propostas do mesmo valor, será promovido pelo sistema, com observância dos critérios legais estabelecidos para tanto.
3. Nova grade ordenatória será divulgada pelo sistema, contendo a relação das propostas classificadas e das desclassificadas.
4. Será iniciada a etapa de lances, com a participação de todas as licitantes detentoras de propostas classificadas.
4.1. A formulação de lances será efetuada, exclusivamente, por meio do sistema eletrônico.
4.1.1. Os lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de menor preço do prêmio do seguro, ou em valores distintos e decrescentes inferiores ao do último valor apresentado pela própria licitante ofertante, observada, em ambos os casos, a redução mínima entre eles de:
• Item 01: R$ 5.000,00 (CINCO MIL REAIS)
Aplicável, inclusive, em relação ao primeiro formulado, prevalecendo o primeiro lance recebido, quando ocorrerem 2 (dois) ou mais lances do mesmo valor.
4.1.1.1. A aplicação do valor de redução mínima entre os lances incidirá sobre o preço total.
4.2. A etapa de lances terá a duração inicial de 15 (quinze) minutos.
4.2.1. A duração da etapa de lances será prorrogada automaticamente pelo sistema, visando à continuidade da disputa, quando houver lance admissível ofertado nos últimos 3 (três) minutos do período de que trata o subitem 4.2 ou nos sucessivos períodos de prorrogação automática.
4.2.1.1. Não havendo novos lances ofertados nas condições estabelecidas no subitem 4.2.1, a duração da prorrogação encerrar-se-á, automaticamente, quando atingido o terceiro minuto contado a partir do registro no sistema, do último lance que ensejar prorrogação.
4.3. No decorrer da etapa de lances, as licitantes serão informadas pelo sistema eletrônico:
a) dos lances admitidos e dos inválidos, horários de seus registros no sistema e respectivos valores;
b) do tempo restante para o encerramento da etapa de lances.
4.4. A etapa de lances será considerada encerrada, findos os períodos de duração indicados no subitem 4.2.
5. Encerrada a etapa de lances, o sistema divulgará a nova grade ordenatória, contendo a classificação final, em ordem crescente de valores.
5.1. Para essa classificação, será considerado o último preço ofertado por licitante.
6. Com base na classificação a que alude o subitem 5 deste item, será assegurada às licitantes microempresas e empresas de pequeno porte que preferência à contratação, observadas as seguintes regras:
6.1. A microempresa ou empresa de pequeno porte, detentora da proposta de menor valor, dentre aquelas cujos valores sejam iguais ou superiores até 5% (cinco por cento) ao valor da proposta melhor classificada, será convocada pelo pregoeiro, para que apresente preço inferior ao da melhor classificada, no prazo de 5 (cinco) minutos, sob pena de preclusão do direito de preferência.
6.1.1. A convocação recairá sobre a licitante vencedora de sorteio, no caso de haver propostas empatadas nas condições do subitem 6.1.
6.2. Não havendo a apresentação de novo preço, inferior ao preço da proposta melhor classificada, serão convocadas para o exercício do direito de preferência, respeitada a ordem de classificação, as demais microempresas e empresas de pequeno porte, cujos valores das propostas se enquadrem nas condições indicadas no subitem 6.1.
6.3. Caso a detentora da melhor oferta, de acordo com a classificação de que trata o subitem 5, seja microempresa ou empresa de pequeno porte, não será assegurado o direito de preferência, passando-se, desde logo, à negociação do preço.
7. O Pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor, obtida com base nas disposições dos subitens 6.1 e 6.2, ou, na falta desta, com base na classificação de que trata o subitem 5 mediante troca de mensagens abertas no sistema, com vistas à redução do preço.
8. Após a negociação, se houver o Pregoeiro examinará a aceitabilidade do menor preço, decidindo, motivadamente, a respeito.
8.1.O critério de aceitabilidade dos preços ofertados será o de compatibilidade com os preços dos insumos e salário praticados no mercado, coerentes com a execução do objeto ora licitado, acrescidos dos respectivos encargos sociais e benefícios e despesas indiretas (BDI).
8.2.O Pregoeiro poderá a qualquer momento solicitar às licitantes a composição de preços unitários de serviços e/ou de materiais/equipamentos, bem como os demais esclarecimentos que julgar necessário.
9. Considerada aceitável a oferta de menor preço, passará o Pregoeiro ao julgamento da habilitação, observando as seguintes diretrizes:
a) Verificação dos dados e informações do autor da oferta aceita, constante do e-CAUFESP e extraídos dos documentos indicados no item IV deste edital;
b) Caso os dados e informações existentes no CAUFESP, não atendam aos requisitos estabelecidos no item IV deste Edital, o Pregoeiro verificará a possibilidade de suprir ou sanear eventuais omissões ou falhas, mediante consultas efetuadas por outros meios eletrônicos hábeis de informações.
b.1.) Essa verificação será certificada pelo Pregoeiro na ata da sessão pública, devendo ser anexados aos autos, os documentos passíveis de obtenção por meio eletrônico, salvo impossibilidade devidamente certificada e justificada.
c) A licitante poderá, ainda, suprir ou sanear eventuais omissões ou falhas, relativas ao cumprimento dos requisitos e condições de habilitação estabelecidos no Edital, mediante a apresentação de documentos, desde que os envie no curso da própria sessão pública do pregão e até a decisão sobre a habilitação, por meio de fac-símile para o email xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
c.1) Sem prejuízo do disposto nas alíneas “a”, “b”, “c”, “d” e “e”, deste subitem 9, serão apresentados, obrigatoriamente, por fax, os documentos a que se refere os subitens 1.5.1, do item IV, deste edital, bem como o subitem 1.3 e
1.4 do mesmo item IV.
d) A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos hábeis de informações, no momento da verificação a que se refere a alínea “b” ou dos meios para a transmissão de cópias de documentos a que se refere a alínea “c”, ambas deste subitem 9. Na hipótese de ocorrerem essas indisponibilidades e/ou não sendo supridas ou saneadas as eventuais omissões ou falhas, na forma prevista nas alíneas “b” e “c”, a licitante será inabilitada, mediante decisão motivada.
e) Os originais ou cópias autenticadas por tabelião de notas, dos documentos enviados na forma constante da alínea “c” deverão ser apresentados no Núcleo de Licitações, Contratos e Compras, sito à Rua do Horto nª 931 – Prédio 2 – 1º Andar – Horto Florestal – São Paulo (entrada pela Av. Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxx de Laet altura do nº 600) , Capital, em até 02 (dois) dias após o encerramento da sessão pública, sob pena de invalidade do respectivo ato de habilitação e a aplicação das penalidades cabíveis.
f) Para habilitação de microempresas ou empresas de pequeno porte, não será exigida comprovação de regularidade fiscal, mas será obrigatória a apresentação dos documentos indicados no subitem 1.2, alíneas “a” a “e” do item IV deste Edital, ainda que os mesmos veiculem restrições impeditivas à referida comprovação;
g) Constatado o cumprimento dos requisitos e condições estabelecidos no Edital, a licitante será habilitada e declarada vencedora do certame.
h) Por meio de aviso lançado no sistema, o Pregoeiro informará as demais licitantes que poderão consultar as informações cadastrais da licitante vencedora utilizando opção disponibilizada no próprio sistema para tanto. Xxxxxx, ainda, informar o teor dos documentos recebidos por fac-símile, ou por outro meio eletrônico.
10. A licitante habilitada nas condições da alínea “f” do subitem 9 deste item V, deverá comprovar sua regularidade fiscal, sob pena de decadência do direito à contratação, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis.
11. A comprovação de que trata o subitem 10 deste item V deverá ser efetuada mediante a apresentação das competentes certidões negativas de débito, ou positivas com efeito de negativa, no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados a partir do momento que a licitante for declaradas vencedora do certame, prorrogável por igual período, a critério da Administração.
12. Ocorrendo a habilitação na forma indicada na alínea “f”, do subitem 9 , a sessão pública será suspensa pelo Pregoeiro, observados os prazos previstos no subitem 11, para que a licitante vencedora possa comprovar a regularidade fiscal de que tratam os subitens 10 e 11 deste item V.
13. Por ocasião da retomada da sessão, o pregoeiro decidirá motivadamente sobre a comprovação ou não da regularidade fiscal de que tratam os subitens
10 e 11 deste item V, ou sobre a prorrogação de prazo para a mesma comprovação, observado o disposto no mesmo subitem 11.
14. Se a oferta não for aceitável, ou se o licitante desatender às exigências para a habilitação, ou não sendo saneada a irregularidade fiscal, nos moldes dos subitens 10 a 13, deste item V, o Pregoeiro, respeitada a ordem de classificação de que trata o subitem 5 do mesmo item V, examinará a oferta subseqüente de menor preço, negociará com o seu autor, decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições de habilitação e, assim, sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cujo autor atenda aos requisitos de habilitação, caso em que será declarado vencedor.
VI - DO RECURSO, DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO.
1. Divulgado o vencedor ou, se for o caso, saneada a irregularidade fiscal nos moldes dos subitens 10 a 13 do item V, o Pregoeiro informará às licitantes, por meio de mensagem lançada no sistema, que poderão interpor recurso, imediata e motivadamente, por meio eletrônico, utilizando para tanto, exclusivamente, campo próprio disponibilizado no sistema.
2. Havendo a interposição de recurso na forma indicada no subitem 1 deste item, o Pregoeiro, por mensagem lançada no sistema, informará aos recorrentes que poderão apresentar memoriais contendo as razões de recurso, no prazo de 3 (três) dias após o encerramento da sessão pública, e às demais licitantes que poderão apresentar contra razões, em igual número de dias, os quais começarão a correr do término do prazo para apresentação de memoriais, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos, no endereço da unidade promotora da licitação, ou seja, no Núcleo de Licitações, Contratos e Compras, sito à Rua do Horto nª 931 – Prédio 2 – 1º Andar – Horto Florestal – São Paulo (entrada pela Av. Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxx de Laet altura do nº 600), nesta Capital.
2.1 Os memoriais de recurso e as contra razões serão oferecidas, por meio eletrônico, no sítio xxx.xxx.xx.xxx.xx ou xxx.xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, opção RECURSO, e a apresentação de documentos relativos às peças antes indicadas, se houver, será efetuada mediante protocolo, no Núcleo de Licitações, Contratos e Compras, sito à Rua do Horto nª 931 – Prédio 2 – 1º Andar – Xxxxx Xxxxxxxxx – São Paulo (entrada pela Av. Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxx de Laet altura do nº 600), nesta Capital, observados os prazos estabelecidos no subitem 2, deste item.
3. A falta da interposição na forma prevista no subitem 1 deste item importará a decadência do direito de recurso e o pregoeiro adjudicará o objeto do certame ao vencedor, na própria sessão, propondo à autoridade competente a homologação do procedimento licitatório.
4. Decididos os recursos e constatados a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto da licitação à licitante vencedora e homologará o procedimento licitatório.
5. O recurso terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
6. A adjudicação será feita considerando a totalidade do objeto.
VII- DA DESCONEXÃO COM O SISTEMA ELETRÔNICO
1. À licitante caberá acompanhar as operações no sistema eletrônico, durante a sessão pública, respondendo pelos ônus decorrentes de sua desconexão ou da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema.
2. A desconexão do sistema eletrônico com o Pregoeiro, durante a sessão pública, implicará:
a) fora da etapa de lances, a sua suspensão e o seu reinício, desde o ponto em que foi interrompida. Neste caso, se a desconexão persistir por tempo superior a 15 (quinze) minutos, a sessão pública deverá ser suspensa e reiniciada somente após comunicação expressa às licitantes de nova data e horário para a sua continuidade;
b) durante a etapa de lances, a continuidade da apresentação de lances pelas licitantes, até o término do período estabelecido no edital.
3. A desconexão do sistema eletrônico com qualquer licitante não prejudicará a conclusão válida da sessão pública ou do certame.
VIII - DO LOCAL, DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E DA VISTORIA
1. O objeto desta licitação deverá ser executado em conformidade com o estabelecido no Anexo I – Termo de Referência deste Edital e terá início após a assinatura do Contrato, com vigência de 12 (doze) meses, com início às 0h00 (zero hora) do dia da assinatura do contrato e término às 24h00 (vinte e quatro horas) do dia do término da vigência do contrato.
1.1. A Contratada deverá executar os serviços licitados de acordo com as especificações deste Edital e de seus Anexos.
2. Para a celebração do contrato, a adjudicatária deverá comprovar necessariamente: (a) mediante certidão atualizada da SUSEP, que está em dia com suas reservas técnicas e de sinistro; e (b) mediante cópia das condições de seguro registradas na SUSEP.
3. Quando da conclusão, caso os produtos/serviços não sejam executados a contento, não serão eles aceitos. A par disso, a Contratada deverá providenciar
a sua regularização imediatamente após o recebimento da comunicação, sem prejuízo da incidência das sanções previstas neste Edital, pela Lei de Licitações e Contratos nº. 8.666/93, alterada pelas Leis Federais nº. 8.883/94, 9.032/95, 9.648/98 e 9.854/99, inclusive a Lei nº 10.520/02, que rege o pregão, bem como por toda legislação que rege a matéria, no que couber e não conflitar com as citadas leis.
4. Recomendamos a vistoria, porém, não é obrigatória, ficando isenta de posteriores reclamações por parte dos licitantes.
5. Caso a empresa queira fazer a vistoria (FACULTATIVA), deverá entrar em contato com ao Grupamento de Radiopatrulha Aérea da Polícia Militar do Estado de São Paulo – GPRAe, agendar previamente, através do telefone: (11) 0000- 0000, com o Sr. Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx - Cap. PM Gestor.
6. Na vistoria será permitida a participação de representantes legais, procuradores ou prepostos com poderes específicos ou credenciados pelas empresas interessadas.
7. Não será fornecido atestado de vistoria.
IX. DAS MEDIÇÕES DOS SERVIÇOS CONTRATADOS
1. O pagamento do prêmio será realizado mediante depósito na conta corrente bancária em nome da CONTRATADA no Banco do Brasil, sendo que a data de exigibilidade do referido pagamento será estabelecida, observadas as seguintes condições:
a) o pagamento será realizado em 4 (quatro) parcelas, sendo a primeira parcela (mês 1), paga em 30 dias, e a demais sucessivamente, após o recebimento da apólice, devidamente atestada pelo gestor responsável, e encaminhada ao Setor de Despesas da Fundação Florestal, situado à Rua do Horto, nº 931 – Prédio 2 – 1º andar – Horto Florestal – SP.
b) as demais parcelas serão pagas mensalmente, conforme indicado na alínea a), em 30 dias.
c) O pagamento será em moeda corrente nacional (Real).
2. A medição será realizada observadas as condições estabelecidas no contrato, cuja respectiva minuta constitui o Anexo III deste Edital.
X. DOS PAGAMENTOS E DO REAJUSTE DE PREÇOS
1. Os pagamentos serão efetuados no prazo de 30 (trinta) dias (art. 2º do Decreto nº 32.117, de 10/08/1990, com redação dada pelo Decreto nº 43.914, de 26/03/1999), nas condições e prazos fixados na minuta de contrato, que constitui o Anexo III deste Edital.
1.1. A discriminação dos valores dos insumos, especialmente os dos serviços, exigida no subitem 2.1 do item III deste Edital, deverá ser reproduzida na nota fiscal/fatura apresentada para efeito de pagamento.
2. Constitui condição para a realização dos pagamentos a inexistência de registros em nome da Contratada no “Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais do Estado de São Paulo – CADIN ESTADUAL”, o qual deverá ser consultado por ocasião da realização de cada pagamento, e inexistência de débitos junto ao sistema da Seguridade Social INSS (art.195 da C.F.) e inexistência de débitos junto ao Fundo de Garantia – FGTS.
3. Os pagamentos serão feitos mediante crédito aberto em conta corrente em nome da Contratada no Banco do Brasil S/A.
4. Havendo atraso nos pagamentos, sobre o valor devido incidirá correção monetária nos termos do artigo 74 da Lei estadual nº 6.544/1989, bem como juros moratórios, à razão de 0,5% (meio por cento) ao mês, calculados “pro rata tempore” em relação ao atraso verificado.
5. Os preços permanecerão fixos e irreajustáveis.
XI - DA CONTRATAÇÃO
1. A contratação decorrente desta licitação será formalizada mediante celebração de termo de contrato, cuja minuta integra este edital como Anexo III.
1.1. Se, por ocasião da formalização do contrato, as certidões de regularidade de débito da adjudicatária perante o Sistema de Seguridade Social (INSS), o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), a Fazenda Nacional (Certidão Conjunta Negativa de Débitos ou Positiva com Efeitos de Negativa, relativa a tributos federais e dívida ativa da União) e a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) ou Positiva com Efeitos de Negativa, estiverem com os prazos de validade vencidos, o órgão licitante verificará a situação por meio eletrônico hábil de informações, certificando nos autos do processo a regularidade e anexando os documentos passíveis de obtenção por tais meios, salvo impossibilidade devidamente justificada.
1.2 Se não for possível atualizá-las por meio eletrônico hábil de informações, a Adjudicatária será notificada para, no prazo de 3 (três) dias úteis, comprovar a sua situação de regularidade de que trata o subitem 1.1 deste item XI, mediante a apresentação das certidões respectivas com prazos de validade em vigência, sob pena de a contratação não se realizar.
1.3. Constitui condição para a celebração da contratação a inexistência de registros em nome da adjudicatária no “Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais do Estado de São Paulo – CADIN
ESTADUAL” e a inexistência de registro no site de sanções administrativas, os quais deverão ser consultados por ocasião da respectiva celebração.
2. A adjudicatária deverá, no prazo de 02 (dois) dias corridos contado da data da convocação, comparecer à Rua do Horto, nº 931 – Prédio 2 – 1º andar – Horto Florestal – Xxx Xxxxx/ XX XXX 00000-000, para assinar o termo de contrato.
3. Quando a Adjudicatária deixar de comprovar a regularidade fiscal, nos moldes dos subitens 10 e 11, ou na hipótese de invalidação do ato de habilitação com base no disposto na alínea “e”, do subitem “9”, todos do item V ou, ainda, quando convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não apresentar a situação regular de que tratam os subitens 1.1 e 1.3, ambos deste item XI, ou se recusar a assinar o contrato, serão convocadas as demais licitantes classificadas, para participar de nova sessão pública do pregão, com vistas à celebração da contratação.
3.1. Essa nova sessão será realizada em prazo, não inferior a 8 (oito) dias úteis, contado da divulgação do aviso.
3.2. A divulgação do aviso ocorrerá por publicação no Diário Oficial do Estado de São Paulo DOE e divulgação nos endereços eletrônicos xxx.xxx.xx.xxx.xx ou xxx.xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx e xxx.xxxxx.xxx.xx, opção “e-negociospublicos”.
3.3 Na sessão, respeitada a ordem de classificação, observar-se-ão as disposições dos subitens 7 a 10 do item V e subitens 1, 2, 3, 4 e 6 do item VI, todos deste Edital.
4. O contrato será celebrado com duração de 12 (doze) meses, contados da data de sua assinatura.
5. A execução dos serviços deverá ter início, a contar da assinatura do contrato e deverá ser acompanhada pelo Gestor nomeado pela Contratante.
XII - DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO
1. Ficará impedida de licitar e contratar com a Administração direta e indireta do Estado de São Paulo, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, a pessoa física ou jurídica, que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei federal nº10.520, de 17 de julho de 2002, c.c. o artigo 15 da Resolução CEGP10 de 19 de novembro de 2002.
XIII - DA GARANTIA CONTRATUAL
1. Não será exigida a prestação de garantia para a contratação resultante desta licitação.
XIV - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
1. As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre as licitantes, desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação.
2. Das sessões públicas de processamento do Pregão serão lavradas atas circunstanciadas, observado o disposto no artigo 9°, inciso X, da Resolução CEGP-27/2006, a serem assinadas pelo Pregoeiro, e equipe de apoio.
3. O sistema manterá sigilo quanto à identidade das licitantes, para o pregoeiro até a etapa de negociação com o autor da melhor oferta e para os demais, até a etapa de habilitação.
4. O resultado deste Pregão e os demais atos pertinentes a esta licitação, sujeitos à publicação, serão divulgados no Diário Oficial do Estado e nos sítios eletrônicos xxx.xxxxx.xxx.xx, opção “enegociospublicos” e xxx.xxx.xx.xxx.xx ou xxx.xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, opção “pregão eletrônico”.
5. Até 2 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá, por meio do sistema eletrônico, solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do Pregão Eletrônico.
5.1. A impugnação, assim como os pedidos de esclarecimentos e informações, será formulada em campo próprio do sistema, encontrado na opção EDITAL.
5.2. As impugnações serão respondidas pelo subscritor do Edital e os esclarecimentos e informações prestados pelo pregoeiro, no prazo de até 1 (um) dia útil, anterior à data fixada para abertura da sessão pública.
5.3. Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será designada nova data para realização da sessão pública.
6. Os casos omissos do presente Pregão serão solucionados pelo Pregoeiro, e as questões relativas ao sistema, pelo Departamento de Controle de Contratações Eletrônicas – DCC.
7. Integram o presente Edital:
Anexo I - Termo de Referência;
Anexo II - Modelo de Planilha de Proposta Comercial; Anexo III - Minuta de Contrato;
Anexo IV - Modelo de Declaração;
Anexo V - Termo de Ciência e Notificação; e Anexo VI - Resolução SMA n.º 57/13.
8. Para dirimir quaisquer questões decorrentes da licitação, não resolvidas na esfera administrativa, será competente o foro da Comarca da Capital do Estado de São Paulo.
São Paulo, 04 de maio de 2016.
Xxxxxxxxx Xxxxxx Subscritora do Edital
Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx Diretor Executivo
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
COBERTURA DE SEGURO AERONÁUTICO AW109 2016/2017
OBJETO:
Contratação de seguro do ramo aeronáutico para Helicóptero Biturbina, modelo Agusta Westland AW109SP, matrícula PR-FSP, de patrimônio da Fundação para Conservação e a Produção Florestal do Estado de São Paulo, aeronave utilizada pelo Grupamento de Radiopatrulha Aérea da Polícia Militar do Estado de São Paulo (GRPAe) através de convênio firmado entre as partes.
JUSTIFICATIVA:
O seguro aeronáutico tem suas normas relacionadas nas condições Gerais e Especiais regulamentadas pela SUSEP (Superintendência de Seguros Privados), constante em todo contrato de seguros firmado no Brasil, que visam a cumprir o disposto no Código Brasileiro Aeronáutico, Lei nº 7.565, de 1986, em seu Capítulo VI - Das Garantias de Responsabilidade, principalmente os artigos 281 e 283, e no Regulamento Brasileiro de Homologação Aeronáutica (RBAC) nº 47, que regulamenta o funcionamento e atividades do Sistema de Registro Aeronáutico Brasileiro (RAB) – toda aeronave, independentemente de sua operação ou utilização, deve possuir cobertura de seguro de responsabilidade civil correspondente à sua categoria de registro, sendo que a expedição do certificado de aeronavegabilidade só ocorre diante da apresentação do certificado de seguro.
ELEMENTOS CONSTITUTIVOS DA APÓLICE CLÁUSULAS OBRIGATÓRIAS
SEGURO AERONÁUTICO
A cobertura securitária deverá abranger as condições gerais para seguros aeronáuticos acrescido do Aditivo A (Garantia CASCO), do Aditivo B (Garantia RETA 1, 2, 3, e 4) e da Responsabilidade Civil 2° RISCO da Garantia RETA, aprovadas pela SUSEP (Superintendência de Seguros Privados).
Todas as normas deverão obedecer ao disposto no Código Brasileiro de Aeronáutica, Lei N° 7.565, de 19 de dezembro de 1986, em seu capítulo VI, Da Garantia de Responsabilidade, art. 281, ART. 1°, I, da Circular BACEN N° 2.217, de 24 de agosto de 1992, e legislação apropriada, além de atender ao disposto no presente projeto.
Para fins de entendimento de equivalência, fica estipulado como mínimo, aeronave de mesma categoria e com disponibilidade semelhante, comprovada
pelos Mapas previstosnas Seções 91.417 (a) (2) (ii) (iii) (iv) (v) do RBHA 91 ou
135.439 (a) (2) (ii) (iii) (iv) do RBAC 135 e FIAM válida e documentação estipulada pela IAC-3108.
1. CONDIÇÕES GERAIS, incluindo riscos cobertos pelo seguro em ações policiais (de defesa civil e de segurança pública em geral) e instrução de voo policial; riscos excluídos e pagamento do prêmio, de acordo com as normas relacionadas nas condições gerais da SUSEP.
2. ADITIVO A - GARANTIA DE CASCO - PERDA OU AVARIA DA AERONAVE (HELICÓPTERO E /OU AVIÃO), incluindo as seguintes cláusulas:
1. cobertura;
2. prejuízos não indenizáveis; 4.perda total:
- no caso de perda total, ficará a critério da CONTRATADA a opção pelo pagamento da importância segurada em espécie, ou a substituição do bem por outro equivalente em termos de marca, modelo, ano de fabricação, horas voadas, valor de mercado e equipamentos;
- na impossibilidade de reposição por inexistência de objeto semelhante no mercado nacional, ficará a critério da CONTRATADA a procura por bem no mercado internacional, ou o pagamento da importância segurada em espécie;
- a critério da administração (CONTRATANTE) e sob sua indicação, o pagamento das indenizações poderá ser feito a terceiros, quer seja em caso de serviços (reparos, etc.) ou perda total;
6. reposição (opções de indenização ao segurado);
9. reajuste do valor fixado e Franquia (abaixo fixada); e
Acrescido das seguintes CLÁUSULAS ADICIONAIS, que passam a ser obrigatórias: Cláusula 04: Transporte, como carga, de inflamáveis e/ou explosivos;
Cláusula 05: Ventos com velocidade igual ou superior a 60 nós;
Cláusula 06: Reintegração automática da importância segurada;
Cláusula 16 A: Cláusula Especial Aplicável ao Seguro de Casco dos Helicópteros; Cláusula 20: Ingestão;
Cláusula 22: Exclusão de guerra e outros riscos (obrigatório); Cláusula 23: Guerra;
Cláusula 24: Seqüestro;
Cláusula 25: Confisco, incluindo o país de registro da aeronave.
Cobertura do seguro para os riscos decorrentes das operações de "SLUNG CARGO" e "WINCHING".
3 - ADITIVO B - GARANTIA DE RESPONSABILIDADE DO EXPLORADOR OU TRANSPORTE AÉREO - R.E.T.A, incluindo:
3.1. reembolso ao segurado em caso de acidentes envolvendo passageiros, tripulantes e pessoas no solo, na ocorrência de morte, invalidez permanente, incapacidade temporária e assistência médica e despesas complementares;
3.2. reembolso ao segurado em caso de perda, dano ou avaria da bagagem e objetos que os passageiros e/ou tripulantes conservem sob sua guarda;
3.3. reembolso ao segurado em relação a danos causados a bens de terceiros que estejam no solo;
3.4. reembolso ao segurado por danos ou colisão em outras aeronaves.
4. COBERTURA DE RESPONSABILIDADE CIVIL A 2º RISCO DA GARANTIA R.E.T.A., a fim de complementar o seguro de garantia RETA, acima descrita, a seguradora deverá cobrir a importância de R$ 32.200.000,00 (trinta e dois milhões e duzentos mil reais), que representa o limite máximo de indenização por acidente e sequências de acidentes, sendo limite único combinado (LUC) para as classes 1, 2, 3 e 4, acrescido das seguintes cláusulas especiais:
28 - Responsabilidade Civil 2° Risco; e
AV-52 – Extended Coverage Endorsement.
5. REAJUSTAMENTO DA IMPORTÂNCIA SEGURADA
As garantias serão reajustadas de acordo com as normas estabelecidas pela Superintendência de Seguros Privados – SUSEP.
6. SUBSÍDIOS COMPLEMENTARES PARA CÁLCULO DO PRÊMIO:
O Projeto Básico informa as especificações técnicas e os valores das importâncias a segurar.
As franquias a serem utilizadas no cálculo do prêmio das aeronaves são abaixo descritas, ficando a Seguradora encarregada de assumir os riscos de acordo com suas condições e de acordo com os critérios fixados e com base nos seguintes dados:
6.1. OFICINA DE MANUTENÇÃO DE HELICÓPTEROS: cabe esclarecer que toda a frota de helicópteros está amplamente coberta no quesito manutenção regular, uma vez que possui contrato com empresas de manutenção devidamente homologadas para a execução dos serviços, bem como o próprio GRPAe possui oficina de manutenção registrada junto à ANAC.
RELAÇÃO DE MECÂNICOS da Oficina do GRPAe (CHE 0811-41/ANAC)
GRADUAÇÃO | NOME COMPLETO | ANAC | FUNÇÃO |
SUBTEN PM | XXXXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX | 116650 | Inspetor de Manutenção |
SUBTEN PM | XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX | 116648 | Inspetor de Manutenção |
1º SGT PM | XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX | 823567 | Inspetor de Manutenção |
2º SGT PM | ALEXANDRE XXXXXX XXXXX | 000000 | Inspetor de |
Manutenção | |||
2° SGT PM | JONATAS XXXXXXX XXX XXXXXX | 000000 | Inspetor de Manutenção |
CB PM | XXXX XXXXX XXXXXXXX XX XXXX FILHO | 139744 | Mecânico |
SD PM | XXXXXXX XXXXXX XX XXXXX | 000000 | Mecânico |
E OUTROS QUE VENHAM A COMPLETAR QUALIFICAÇÃO TÉCNICA PARA A FUNÇÃO.
6.2. UTILIZAÇÃO DO HELICÓPTERO: operações aéreas de segurança pública e/ou de defesa civil (conforme AIC Nº. 27/14 de 11 de dezembro de 2014 do Departamento de Controle do Espaço Aéreo), instrução de pilotos (incluindo o voo solo dos alunos, condição prevista nos regulamentos de aviação, em que o aprendiz, sem a presença do instrutor a bordo, executa circuitos de tráfego de aeródromo), operações de resgate aeromédico, remoções aeromédicas, operações de defesa civil, transporte de autoridades, fiscalização ambiental, transporte de tropas policiais, transporte de presos e voos de manutenção aeronáutica. Os voos de manutenção aeronáutica deverão possuir cobertura do seguro mesmo em caso da aeronave estar em condição de permanência no solo.
6.3. PERÍMETRO DE COBERTURA: Todo o Território Nacional.
6.4. RESPONSABILIDADE CIVIL a 2º Risco da Garantia Reta R$32.200.000,00 (trintae dois milhões e duzentos mil reais) para a aeronave matrícula PR-FSP Agusta Xxxxxxxx XX000XX.
6.5. PRAZO DO SEGURO: 12 (doze) meses, com os termos inicial e final, de acordo com o estabelecido no contrato com a possibilidade de prorrogação por iguais e sucessivos períodos até o limite de 60 (sessenta) meses.
6.6. AÇÕES RELATIVAS À SEGURANÇA DE VOO (SEGURANÇA OPERACIONAL):
O GRPAe possui um Manual de Gestão da Segurança Operacional aprovado e aceito pela ANAC, conforme previsão contida na Resolução ANAC Nº 106/2009. Todos os gestores de segurança operacional possuem formação em SGSO pela ANAC, bem como, um grande número de oficiais e praças são credenciados pelo SISTEMA DE INVESTIGAÇÃO E PREVENÇÃO DE ACIDENTES AERONÁUTICOS –
SIPAER, conforme segue:
POSTO/GRAD | NOME | CREDENCIAL | Nº CARTÃO SIPAER |
Cel PM | XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX | EGAP | |
Ten Cel PM | XXXXXXX XXXXXXXXX XXXX | EC-PREV / EGAP / GSO | 02.805 |
Maj PM | XXXXXX XXXXXXX SIMÕES | EC-PREV / GSO | 04.157 |
Maj PM | XXXXXXX XX XXXXXX XXXXXX | GSO | |
Maj PM | OSCAR FERREIRA DO CARMO | GSO |
Maj PM | XXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX | GSO | |
Maj PM | XXXX XXXXXXXXX XX X. FREIXO | OSV / GSO / FCRM | 03.466 |
Maj PM | WANDER XXXXX XX XXXXX | EC-PREV | 03.009 |
Maj PM | XXXXXXX XXXXXXXXX NUNES | EC-FH / FCRM | 03.156 |
Cap PM | XXXXXX XXXX XX XXXXX | EC-PREV | 00.409 |
Cap PM | XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX | BP-EAD | |
Cap Méd PM | XXXXXXX XXXXX AJJAR | EC-FH / FCRM | 03.156 |
Cap PM | XXXX XXXXXXX XXXXXXX | EC-MA | 09.270 |
Cap PM | XXXXXXXX XXXXXXXXX | EC-TPA | 06.384 |
Cap PM | EDERSON XXXX XXXXXXX | BP-EAD / GSO | |
Cap PM | XXXXX XXXXXXX XXXXX | OSV / FCRM / GSO / EC-SMS | 10.385 |
1º Ten PM | XXXXX XXXXXXXX | OSV | 15.244 |
1º Ten PM | FÁBIO AIELLO | CBPAA-EAD | |
1º Ten PM | NATÁLIA GIOVANINI | CBPAA-EAD | |
Subten PM | XXXXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX | EC-BP | 09.063 |
2º Sgt PM | XXXXXXXX XXXX XXXXXXXX XX XXXXX | EC-NTM | 03.284 |
1º Sgt PM | XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX | EC-TPA | 02.333 |
2º Sgt PM | XXXXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX | CBPAA-EAD | |
CB PM | XXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX | EC-TPA / GSO | 00.170 |
CB PM | XXXXXXX XXXXXXX PARDINI | EC-BP | 10128 |
1º BAvPM (Batalhão de Aviação da Polícia Militar)
Ten Cel PM | XXXXX XXXX XXXXXXXXX JUNIOR | EC-PREV / EGAP / GSO | 04.090 |
Maj PM | XXXXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX | XXXX | |
Maj PM | HARLEY WASHINGTON A. FERREIRA | EC-PREV / GSO | 8151 |
Maj PM | ADAYLTON A. XXXXXXX XX | EC-PREV / FCRM | 02.287 |
Maj PM | XXXXXXX XXXXX XXXXXXX | GSO | |
Cap PM | XXXXXXXXX XXXXX XXXXXXXXX | OSV / FCRM | 03.218 |
Cap PM | XXXXXX XXXXXXXXX S. DE SIQUEIRA | OSV | 08.153 |
Cap PM | CLÁUDIO BRANDÃO DE OLIVEIRA | EC-TPA | 06.090 |
Cap PM | RUI XXXXX XXXXXXXX | EC-PREV | |
1º Sgt PM | XXXXXXXX XXXXX | EC-TPA | 03.482 |
2º BAvPM (Batalhão de Aviação da Polícia Militar)
Ten Cel PM | XXXXXXX XXXXXXXXX RACHIDE | EC-PREV/EGAP | 98.393 |
Maj PM | XXXXXXX XXXXXXXX XXXX | GSO | |
Cap PM | XXXXX XXXX XXXX | GSO | |
Cap PM | XXXXXX XXXXXX XXXXXX | EC-SMS | TBN |
Cap PM | XXXXXX DALLA MARIGA ARAÚJO | OSV | 06.604 |
Cap PM | XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXX | GSO | |
Cap PM | XXXXXXXXXX XXXXXXX X. FERNANDES | EC-BP/EC-PREV | 10.718 |
1º Ten PM | XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX | BP-EAD | |
1º Ten PM | XXXXX XXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX | XXX/GSO | 13.048 |
Sgt PM | XXXX XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX | CBPAA-EAD | |
CB PM | XXXXXXX XXXX XXX XXXXXX | EC-TPA | 04.617 |
OBS: OSV – Oficial de Segurança de Voo
OSO – Oficial de Segurança Operacional
EC-PREV – Elemento Credenciado Prevenção EC-FH – Elemento Credenciado Fator Humano
EC-NTM – Elemento Credenciado Nível Técnico de Manutenção
EC-TPA – Elemento Credenciado Técnico em Prevenção de Acidentes EC-MA– Elemento Credenciado Manutenção de Aeronaves
EC-BP– Elemento Credenciado Básico em Prevenção EGAP– Estágio de Gerenciamento Avançado da Prevenção BP-EAD– Básico de Prevenção- Ensino à distância.
EC-SMS- Safety Management Systems (CENIPA) FCRM- Facilitador de CRM
GSO – Gestor de Segurança Operacional (ANAC)
POLICIAIS COM CURSO DE CRM – GERENCIAMENTO DE RECURSOS DA TRIPULAÇÃO, REALIZADO NO CENTRO DE TREINAMENTO DA HELIBRÁS, MINISTRADO PELA EMPRESA SINTONY – SÃO PAULO.
AERONAVEGANTE | COD ANAC |
Cel PM XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX | 77392-9 |
Ten Cel PM XXXXXXX XXXXXXXXX XXXX | 84691-5 |
Maj PM XXXXX XXXX XXXXXXXXX XXXXXX | 10229-8 |
Maj PM XXXXXXXXX XXXX XXXXX | 10435-5 |
Cap PM XXXXXXX XXXXXXXXX NUNES | 10755-8 |
Subten PM XXXXXXX XX XXXXXX XXXXX | TRIPULANTE |
1º Sgt PM XXXXX XXXXX XXXXXXXX | TRIPULANTE |
Cb PM XXXXXXX XXXXX DE XXXXXX XXXXXX | TRIPULANTE |
PILOTOS COM CURSO DE CRM – GERENCIAMENTO DE RECURSOS DA TRIPULAÇÃO REALIZADO NO CENTRO DE TREINAMENTO DA VARIG – SP.
PILOTOS | COD ANAC |
Cel PM XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX | 773929 |
Maj PM XXXXX XXXX XXXXXXXXX XXXXXX | 102298 |
Xxx XX XXXXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX | 000000 |
Maj PM XXXXXXXXX XXXX XXXXX | 104355 |
Maj PM ANGELO SIMÕES | 105054 |
Maj PM XXXXXXX XX XXXXXX XXXXXX | 104582 |
Maj PM XXXX XXXXXXXXX XX X. FREIXO | 105506 |
Maj PM XXXXXXX SAID | 107558 |
Maj PM WANDER XXXXX XX XXXXX | 107575 |
Cap PM XXXXXXX XXXXXXXXX NUNES | 107564 |
Cap PM XXXXXXX XXXX XX XXXXX | 109898 |
Cap PM XXXXX ANDRE MAZZOCATO MORAIS | 107507 |
Cap PM OTÁVIO A DE LIMA SEMINATE | 109895 |
PERCENTUAL DE POLICIAIS DO GRPAE COM CURSO DE CRM – GERENCIAMENTO DE RECURSOS DA TRIPULAÇÃO, REALIZADO NO GRUPAMENTO DE RADIOPATRULHA AÉREA DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO NO PERÍODO 2007 A 2014
Cerca de 52% do efetivo da unidade realizaram o CRM ministrado na Organização Policial Militar, havendo programação para 5 treinamentos (inicial/periódico) ao corpo de tripulantes do GRPAe para o ano de 2016.
FORMAÇÃO DOS PILOTOS
A formação dos pilotos, de helicóptero e avião, segue alguns critérios, desde sua aprovação para servir no Grupamento de Radiopatrulha Aérea até ascensão ao status de comandante de aeronave.
Para tanto, o candidato deve ser oficial da Policia Militar, formado pela Academia de Polícia Militar do Barro Branco, atender os requisitos de inscrição no concurso, expressos em edital próprio. Após, enfrentará testes físicos, médicos e psicológicos, a fim de filtrar os interessados, de acordo com o perfil profissiográfico exigido para o exercício das funções de piloto policial de helicópteros e avião, capaz de executar as mais diversas missões para as quais a unidade é designada.
Passados os exames de seleção, ocorrerá a formação teórica e prática dos alunos, sendo que o GRPAe possui Escola de Aviação habilitada para ministrar cursos de Piloto Privado e Piloto Comercial de Avião e Helicópteros, Piloto por Instrumentos de Helicóptero e Avião, além de Ground School das aeronaves modelo AS-350 e HU-30.
Para a ascensão ao posto de comandante de aeronave o piloto deve:
🡪em helicópteros:
- ser piloto comercial de helicópteros e possuir, no mínimo, 500 (quinhentas) horas de voo em helicópteros;
- realizar o curso de Voo Avançado (VAV), ministrado pelos instrutores ou pilotos experientes do próprio XXXXx, em que o piloto executa em treinamento das mais diversas e difíceis manobras que fazem parte de nossa atividade, tais como operação com bambibucket, cesto, puçá, rapel, etc. Neste curso o aluno desempenha as missões e é avaliado pelo instrutor. Se apto, passará à fase seguinte.
- realizar as missões avaliadas, em que o piloto, já com mais de quinhentas horas de voo, com o titulo de piloto comercial de helicópteros e apto no Curso de Voo Avançado, assume a condição de comandante da aeronave, juntamente com um copiloto mais experiente (já comandante de aeronave), realiza no mínimo 10 (dez) missões avaliadas de voo policial (atuação em ocorrências policiais do dia) e no mínimo 10 (dez) missões avaliadas de voo de resgate aeromédico. A cada missão é preenchida uma ficha de avaliação, por cada avaliador que participou do voo;
- findada as missões avaliadas, o piloto é submetido ao Conselho de Voo, composto pelo Comandante do GRPAe, Sub Comandante do GRPAe, um Oficial de Segurança de Voo da unidade, um representante da Seção de Saúde do GRPAe e os avaliadores que estiveram nos voos avaliados (se possível). No conselho são discutidos os pontos positivos e negativos, apresentadas as deficiências, caso existam, e por fim é realizada a votação entre os membros, para a definição da aprovação, ou não, ao cargo de Comandante de Aeronave. Em caso de negativa, o piloto candidato receberá as recomendações do COV, podendo inclusive retornar aos voos avaliados (quantidade definida pelo conselho) e aprimorará suas deficiências, para que então seja realizado novo Conselho de Voo.
🡪em aviões:
- para os monomotores: ser piloto comercial de avião, possuir homologação de voo por instrumentos (IFR) e possuir no mínimo 160 (cento e sessenta) horas de voo em avião.
- para os multimotores: ser piloto comercial de avião, possuir homologação de voo por instrumentos (IFR) e multimotores, e possuir no mínimo 250 (duzentos e cinquenta) horas de voo em avião.
- para a aeronave PR-ESP (King Air B200 GT, turboélice): ser piloto comercial de avião, possuir homologação de voo por instrumentos (IFR) e multimotores, ter realizado simulador de voo Full Motion (nível “D”), possuir mais de 1000 (mil) horas de experiência em voo (totais entre helicóptero e avião), no mínimo 350 (trezentos e cinquenta) horas em avião e possuir pelo menos 100 (cem) horas de voo em condições IFR reais.
Seguem as experiências atualizadas dos pilotos de helicóptero e avião do GRPAe:
EXPERIÊNCIA DOS PILOTOS NOS HELICÓPTEROS INCLUÍNDO OS MODELOS AS 350/EC-135/HU-30
PILOTOS | COD ANAC | HORAS DE VOO |
Cel PM XXXXXXX XXXXXXXXX | 835488 | 5359,5 |
Cel PM XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX | 773929 | 4204,8 |
Ten Cel PM EDUARDO XXXXXXXXX XXXX | 000000 | 2464,1 |
Ten Cel PM XXXXXXX XXXXXXXXX RACHIDE | 849539 | 1827,5 |
Ten Cel PM XXXXX XXXX XXXXXXXXX XXXXXX | 102298 | 2245,6 |
Xxx XX XXXXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX | 000000 | 2193,9 |
Xxx XX XXXXXXX XX XXXXXXXX XXXX | 000000 | 2075,8 |
Maj PM XXXXXXXXX XXXX XXXXX | 104355 | 2616,2 |
Maj PM XXXXXX XXXXXXX SIMÕES | 105054 | 2085,4 |
Xxx XX XXXXX XXXXXXXX XX XXXXX | 000000 | 2395,6 |
Maj PM HARLEY WASHINGTON A. XXXXXXXX | 105446 | 2179,8 |
Maj PM XXXXXXX XX XXXXXX XXXXXX | 104582 | 1959,2 |
Xxx XX XXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX | 000000 | 2988,1 |
Maj PM XXXXXX XXXXX XXXXXXX | 106977 | 2218,3 |
Xxx XX XXXX X. XXXXXXXXXXX XXXXXX | 000000 | 2244,5 |
Maj PM XXXXX XXXXX XXXXXXXXXX | 106984 | 2334,5 |
Maj PM XXXXXXX XXXXX CANCIAN | 107571 | 2022,8 |
Maj PM XXXXXXX SAID | 107575 | 2168,1 |
Xxx XX XXXXXX XXXXX XX XXXXX | 000000 | 1979,1 |
Maj PM ADAYLTON ALVARO DE R. JR. | 107509 | 1975,4 |
Cap PM XXXXXXX XXXXXXXXX NUNES | 107558 | 2083,8 |
Cap PM XXXXXX XXXX XX XXXXX | 103070 | 2122,3 |
Cap PM XXXXX XXXXX XXXXXXXXX MORAIS | 107507 | 2020,5 |
Cap PM XXXXXXX XXXX XX XXXXX | 109898 | 2132,7 |
Cap PM XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX | 000000 | 1817,3 |
Cap PM XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX | 000000 | 2878,5 |
Cap PM XXXXXXX XXXXXX XXXXX | 109891 | 2211,6 |
Cap PM OTÁVIO A. DE LIMA SEMINATE | 109895 | 2078,3 |
Cap PM XXXXX XXXXXX XXXXXX | 109894 | 1979,1 |
Cap PM XXXXXXX XXXXX | 109893 | 2344,6 |
Cap PM XXXXXX X. XXXXXXX XX XXXXX | 109763 | 1905,6 |
Cap PM XXXXXX XXXXXXXXX X. XX XXXXXXXX | 000000 | 1371,0 |
Cap PM XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX | 000000 | 1339,0 |
Cap PM XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX | 000000 | 1459,2 |
Cap PM XXXXX XXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXX | 120754 | 1430,8 |
Cap PM XXXXXX DALLA XXXXXX XXXXXX | 120757 | 1395,5 |
Cap PM XXXXXXXXX XXXXX XXXXXXXXX | 109766 | 2154,9 |
Cap PM XXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX | 121204 | 1714,8 |
Cap PM XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX | 109762 | 2053,2 |
Cap PM ALEX XXXX XXXXXXX | 000000 | 1658,1 |
Cap PM RUBEM MELO DE FREITAS | 121464 | 1619,1 |
Cap PM XXXXX XXXXX XXXXXX XX XXXXX | 121184 | 1821,3 |
Cap PM XXXXX XXXX XXXX | 133388 | 1219,9 |
Cap PM XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXX | 000000 | 1964,9 |
Cap PM XXXXXXX XXXXX DOS SANTOS | 121219 | 1605,1 |
Cap PM XXXXXXX XXXXXXXX GALERANI | 121658 | 1746,4 |
Cap PM XXXXXXX XXXX XX XXXXXXXX XXXXXXXXXX | 121682 | 1433,0 |
Cap PM XXX XXXXX XXXXXXXX | 132877 | 1222,6 |
Cap PM XXXXX XXXXXX XXXXX | 132252 | 1088,0 |
Cap PM XXXXXXXXXX XXXXXXX X. XXXXXXXXX | 132841 | 1144,1 |
Cap PM XXXXXXXX XXXXXXXX RASERA | 130632 | 1174,5 |
Cap PM CESAR XXXXXXX XXXXX | 132479 | 1136,5 |
Cap PM XXXXX XXXX XXXXXXX | 132484 | 1249,0 |
Cap PM XXXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX | 132487 | 1367,3 |
Cap PM XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX | 131550 | 1154,7 |
Cap PM XXXX XXXXXXX XXXXXX | 141393 | 951,9 |
1° Ten PM XXXXXX XXXXXXX XXXX XX XXXXXXX | 137497 | 932,4 |
1 º Ten PM ELTON XXXX XXXXX XXX | 000000 | 792,8 |
1º Ten PM XXXXX XXXXXXXXX ANJO | 141577 | 744,0 |
1° Ten PM XXXXXXXXX XXXXXXX TERCIOTI | 136486 | 962,7 |
1° Ten PM XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX | 130635 | 1100,1 |
1º Ten PM AMAURI XXXXXXXX XXXXXXX | 000000 | 700,5 |
1º Ten PM XXXXX XXXXXXXXX FAVORETO | 135022 | 951,6 |
1° Ten PM XXXXXX XXXX DE MORAIS SOBRINHO | 132470 | 1051,1 |
1º Ten PM XXXXX XXXX XXXXX | 136488 | 862,5 |
1º Ten PM XXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX XXXXX | 137453 | 1128,9 |
1º Ten PM XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX | 136493 | 938,0 |
1º Ten PM ANDERSON XXXXXXX XXXXX | 000000 | 929,8 |
E OUTROS QUE VENHAM A COMPLETAR AS CONDIÇÕES DESCRITAS ACIMA.
EXPERIÊNCIA DOS PILOTOS NO HELICÓPTERO AGUSTA WESTLAND AW109SP
PILOTOS | COD ANAC | HORAS DE VOO | HORAS DE SIMULADOR |
Cel PM XXXXXXX XXXXXXXXX | 835488 | 26,0 | 5,0 |
Maj PM XXXXXXX SAID | 107575 | 72,2 | 5,0 |
Maj PM ADAYLTON A. RESENDE | 107509 | 13,4 | 5,0 |
Cap PM XXXX XXXXX XXXXXXX | 109898 | 14,3 | 5,0 |
Cap PM GIULIANO X. XX XXXXX | 000000 | 22,1 | 5,0 |
6.7. DESCONTO PARA AERONAVE NO SOLO: Se no início de vigência da apólice houver aeronaves na condição de permanência no solo (GRO) ou durante a vigência do contrato, houver paralisação por 30 (trinta) dias ou mais seguidos, o segurado pagará o prêmio anual dessa(as) aeronave(s) na condição de voo, rolamento e ingestão (VRI) e, ao final de vigência da apólice, a seguradora devolverá ao segurado, a quantia correspondente à diferença entre a taxa de VRI e a taxa de GRO (mínimo de 25%), pró-rata pelo período em que a aeronave permaneceu paralisada. O segurado se compromete a avisar à seguradora, no prazo máximo de 10 dias, do retorno a voo da(s) aeronave(s) que iniciaram paralisadas.
7. FRANQUIAS (ADITIVO A):
• FRANQUIA PARA HELICÓPTEROS COM ROTORES EM MOVIMENTO: 5% (cinco por cento) para todo e qualquer sinistro, inclusive em caso de perda total.
• FRANQUIA PARA HELICÓPTEROS COM ROTORES PARADOS: 0,5% (meio por cento) para todo e qualquer sinistro, inclusive em caso de perda total.
EXPERIÊNCIA EM SINISTROS
DATA | AERONAVE | Valor indenizado | MOTIVO |
15/12/1999 | PP-EOY | R$ 1.940.091,40 | Toque do rotor principal em muro. |
18/01/2000 | PP-EOG | R$ 3.083.407,00 | Colisão com rede de alta tensão. |
24/04/2000 | PP-EID | R$ 281.617,63 | Colisão com rede de baixa tensão. |
14/10/2002 | PT-WRP | R$ 18.702,06 | Colisão de trator reboque com a aeronave (aeronave no solo com rotor parado). |
17/07/2005 | PP-EID | R$ 32.233,43 | Danos no equipamento Bambi Bucket durante captação de água. |
08/10/2005 | PT-LMU | R$ 80.000,00 | Incidente no solo ao efetuar partida com hélice travada. |
20/03/2006 | PP-EOJ | R$ 236.206,84 | Amassamento em duas pás após arremesso de pedra contra a aeronave. |
06/05/2007 | PP-EOV | R$ 1.105,40 | Lesão corporal em Tripulante Operacional durante ocorrência de salvamento. |
21/09/2009 | PT-LMU | Acionamento do seguro aeronáutico para cobrir as despesas no valor de R$ 296.418,30, sendo pago o valor da franquia. | Incidente grave, em que houve derrapagem durante procedimento de pouso em pista de terra que se encontrava escorregadia devido à chuva. Danos no trem de pouso e uma das asas. |
09/02/2010 | PR-SMU | R$ 450,00 | Durante ocorrência de resgate aeromédico, em aproximação para pouso o deslocamento de ar dos rotores provocou o descolamento de toldos de estabelecimentos comercias, que chocaram-se contra o vidro de um veículo, quebrando-o. Não houve qualquer dano à aeronave ou à tripulação. Acionamento do seguro para ressarcimento de danos a terceiros. |
21/01/2010 | PR-ESP | R$ 58.750,00 | Incidente ocasionado por descarga atmosférica em voo, atingindo os motores e hélices, sendo necessário a realização de inspeções nas hélices e ligthoverhaul nos motores. |
19/08/2010 | PR-SMU | Aeronave inspecionada e liberada. Não houve custo. | Durante ocorrência de resgate aeromédico, em aproximação para pouso num campo de futebol, a aeronave tocou o solo com atitude picada e velocidade a frente, quase pilonando e provocando grande quantidade de poeira. O piloto arremeteu, extrapolando o limite de torque, livrando os obstáculos à frente. Constatou-se que o corta cabos inferior (instalado no papo da aeronave) tocou o solo. |
22/08/2010 | PP-EOS | Acionamento do seguro para cobrir as despesas (R$ 499.903,17), porém não houve pagamento de franquia (incidente classificado como “Guerra”) | Durante sobrevoo a baixa altura, numa operação policial (rebelião na Fundação CASA), uma das pás da aeronave foi atingida por um objeto lançado por um menor infrator. O dano ocasionou perda de massa da pá; a tripulação pousou rapidamente e saiu ilesa. |
23/02/2011 | PT-HLB | Aeronave inspecionada e liberada. Não houve custo. | Durante retirada da aeronave do Hangar da BRPAe-Piracicaba, no início do serviço, ocorreu o toque da deriva superior da aeronave na estrutura lateral do hangar, resultando no descascamento de 2mm na pintura. |
01/03/2012 | PR-SMU | Acionamento do seguro para cobrir as despesas (R$ 41.656,62) | Durante operação de Combate a incêndio florestal no Município de Aparecida-SP, com a utilização do equipamento Bambi Bucket, ocorreu o alijamento involuntário do referido equipamento sobre o local do incêndio, causando perda total no equipamento. |
23/12/2012 | PP-EOZ | Acionamento do seguro para cobrir as despesas | Durante operação policial na cidade de Campinas-SP, depois do desembarque dos tripulantes em um terreno, houve o toque do rotor de cauda em um fio telefônico.. |
31/03/2013 | PP-EOD | Acionamento do seguro para cobrir as despesas. | Durante missão no Guaruja-SP, quando da transposição de um morro entre as praias da Enseada e Pernambuco, a aeronave veio a se chocar com um Urubú, causando danos no para-brisas da aeronave. |
31/07/2013 | PR-MIL | Acionamento do seguro para cobrir as despesas. (Processo em Andamento) | A aeronave sobrevoava a região de Guarapiranga – SP, realizando instrução, quando durante a execução de uma manobra de auto-rotação foi realizado um pouso de emergência. A aeronave realizou uma amerissagem, sofrendo avarias diversas, não houve feridos. |
19/09/2013 | PP-EOZ | Acionamento do seguro para cobrir as despesas. | A equipe prestava apoio ao Corpo de Bombeiros em ocorrência de fogo em mata, durante a utilização do bambibucket ocorreu à queda deste na Represa da Guarapiranga. |
15/06/2014 | PP-EID | Acionamento do seguro para cobrir as despesas. | Durante desembarque de tripulantes à baixa altura ocorreu o toque do rotor de cauda com a vegetação da área escolhida para pouso. A equipe encontrava-se em atendimento de ocorrência policial, prestando apoio à Polícia Militar de Minas Gerais que acompanhava dois indivíduos em um veículo que transportava grande quantidade de substância entorpecente, não houve feridos. |
-R$ 343.594,22 | |||
23/11/2014 | PR-SPI | Acionamento do seguro para cobrir as despesas. | Ao acionar a aeronave em ocorrência de resgate aeromédico, com vítima embarcada, em um pasto, com terreno inclinado, após o corte do motor e, posterior, corte, ao checar o VEMD, foi observado pelo Piloto em Comando que havia ocorrido extrapolação da temperatura durante acionamento, atigindo 1069ºC. |
-R$ 190.530,28 |
30/03/2015 | PT-HYL | Acionamento do seguro para cobrir as despesas. (758.341,27) | Após o giro da aeronave em solo durante inspeção programada, foi esquecida uma ferramenta no rotor principal que causou impacto com uma das pás, ocorrendo danos severos nas pás, eixo do rotor principal e adjacentes, motivando o acionamento da seguradora. |
08/09/2015 | PP-EID | Acionamento do seguro para cobrir as despesas. (R$ 23.567,76) | Durante retorno de operação aérea de segurança pública no município de Piracicaba houve uma rápida e acentuada degradação das condições climática. A tripulação optou por realizar o pouso de precaução, porém, ao cortar o motor os ventos fortes provocaram um flapeamento excessivo das pás do rotor principal. Não houve dano significativo, contudo, as pás foram encaminhadas para a oficina da HB em Itajubá a fim de serem avaliadas. |
08/02/2016 | PP-EOX | Acionamento do seguro para cobrir as despesas. | Durante a aproximação para a área restrita de pouso em ocorrência de resgate aeromédico, a equipe percebeu que houve um toque do rotor principal em folhagem que se encontravam no flanco esquerdo do helicóptero. Após o pouso e corte do motor, enquanto a equipe médica acessava as vítimas do soterramento, a tripulação realizou o entrevoo e percebeu mancha esverdeada nas pontas das pás do rotor principal, indicando assim que o toque no obstáculo de fato ocorrera com os rotores girando. Perceberam ainda que um muro da propriedade particular utilizada para o pouso (socorro público) também havia caído por conta do sopro do rotor principal (downwash) quando da aproximação final. |
(Em andamento) |
BENS SEGURADOS: CÂMBIO UTILIZADO: R$ 3,65(15MAR16)
Fonte: site do Banco Central: xxx.xxx.xxx.xx
HELICÓPTERO PR-FSP – ÁGUIA 32
FABRICANTE: AGUSTA WESTLAND ANO DE FABRICAÇÃO: 2014 MODELO: AW109SP
Nº DE SÉRIE: 22330
CERTIFICADO DE AERONAVEGABILIDADE: 23070 CERTIFICADO DE MATRICULA: 23070
PESO MÁXIMO DE DECOLAGEM: 3175 Kg CAPACIDADE / PASSAGEIROS/TRIPULANTES: 08
PROPRIEDADE DA FUNDAÇÃO PARA CONSERVAÇÃO E A PRODUÇÃO FLORESTAL DO ESTADO DE SÃO PAULO
CONFIGURAÇÃO POLICIAL MILITAR AERONAVE STANDARD
AW109SP (AGUSTA) IFR $7.280.000,00 (fonte: bluebook)
Preço total e valor a ser segurado $ 7.280.000,00 R$ 26.572.000,00
OBSERVAÇÃO: Nos preços acima estão incluídos todos os custos de personalização e homologação dos equipamentos opcionais e de rádio Nav/Com
TOTAL GERAL - IMPORTÂNCIA SEGURADA | $ 7.280.000,00 | R$ 26.572.000,00 |
XXXXX XX – PLANILHA DE PROPOSTA COMERCIAL
À
FUNDAÇÃO PARA A CONSERVAÇÃO E A PRODUÇÃO FLORESTAL DO ESTADO DE SÃO PAULO
Xxx xx Xxxxx, 000 –Xxxxxx 0 -0xXxxxx- Xxxxx Xxxxxxxxx - Xxx Xxxxx -XX
PROCESSO Nº. 354/2016
MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO - Nº. E- 38/2016
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE SEGURO DO RAMO AERONÁUTICO PARA HELICÓPTERO BITURBINA, MODELO AGUSTA WESTLAND AW109SP, MATRÍCULA PR-FSP, DE PATRIMÔNIO DA FUNDAÇÃO PARA CONSERVAÇÃO E A PRODUÇÃO FLORESTAL DO ESTADO DE SÃO PAULO, AERONAVE UTILIZADA PELO GRUPAMENTO DE RADIOPATRULHA AÉREA DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO (GRPAE) ATRAVÉS DE CONVÊNIO FIRMADO ENTRE AS PARTES.
1) Após analisarmos os termos da licitação em referência, bem como as condições previstas no Termo de Referência – Anexo I, propomo-nos a executar os serviços, objeto em referência, pelo valor total de R$ ( ), conforme planilha abaixo:
2) O preço acima é final e nele estão incluídos todos os custos, tributos, taxas, encargos sociais e demais despesas relativas ao serviço objeto da Licitação, de forma a se constituírem nas contraprestações a ser paga pela Fundação Florestal.
ITEM | MODELO | SEGURO CASCO (R$) | SEGURO RETA (R$) | VALOR TOTAL (R$) |
0 | Xxxxxx Xxxxxxxx XX000XX PR-FSP | R$ | R$ | R$ |
TOTAL GERAL | R$ |
3) Declaramos estar de acordo com todos os termos do Edital e seus Anexos, bem como não existir nenhum fato impeditivo para celebrar contrato com a Fundação Florestal.
4) O prazo de validade da proposta é de 60 (sessenta) dias consecutivos, a contar da data de sua apresentação à Fundação Florestal.
5) Os serviços serão executados no período de 12 (doze) mês, conforme definido no Termo de Referência - Anexo I deste Edital.
6) Prazo de vigência do Contrato é de 12 (doze) meses.
7) Os pagamentos serão efetuados conforme estabelecido no Termo de Referência – Anexo I e minuta de contrato – Anexo III do edital.
Assinatura do Represente da empresa Nome:
Cargo:
ANEXO III – MINUTA DE CONTRATO
PROCESSO Nº 354/2016
CONTRATO Nº /
TERMO DE CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM A FUNDAÇÃO PARA A CONSERVAÇÃO E A PRODUÇÃO FLORESTAL DO ESTADO DE SÃO PAULO, E A EMPRESA (INSERIR O NOME DA EMPRESA), PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SEGURO DO RAMO AERONÁUTICO PARA HELICÓPTERO BITURBINA, MODELO AGUSTA WESTLAND AW109SP, MATRÍCULA PR-FSP, DE PATRIMÔNIO DA FUNDAÇÃO PARA CONSERVAÇÃO E A PRODUÇÃO FLORESTAL DO ESTADO DE SÃO PAULO, AERONAVE UTILIZADA PELO GRUPAMENTO DE RADIOPATRULHA AÉREA DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO (GRPAE) ATRAVÉS DE CONVÊNIO FIRMADO ENTRE AS PARTES.
Aos dias do mês de do ano de , nesta cidade,
, compareceram de um lado FUNDAÇÃO PARA A CONSERVAÇÃO E A PRODUÇÃO FLORESTAL DO ESTADO DE SÃO PAULO, com sede à Rua do Horto,
nº 931, Horto Florestal, nesta Capital, Inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob o nº 56.825.110/0001-47, e com Inscrição Estadual nº 111.796.293.112, neste ato representada pelo Diretor Executivo, Dr. Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx, RG nº 19.503.360-7, no uso da competência conferida pelo Decreto de 17/03/2016, publicado no Diário Oficial do Estado em 18/03/2016, pagina 01, doravante designada simplesmente CONTRATANTE, e, de outro lado, a empresa com sede, à Rua , inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda sob o nº , doravante designada CONTRATADA, neste ato representada por , e pelos mesmos foi dito na presença das testemunhas ao final consignadas, que em face da adjudicação efetuada na licitação , conforme despacho exarado às fls. do Processo nº
, pelo presente instrumento avençam um contrato de prestação de serviços de SEGURO DO RAMO AERONÁUTICO PARA HELICÓPTERO BITURBINA, MODELO AGUSTA WESTLAND AW109SP, MATRÍCULA PR-FSP, DE PATRIMÔNIO DA FUNDAÇÃO PARA CONSERVAÇÃO E A PRODUÇÃO FLORESTAL DO ESTADO DE SÃO PAULO, AERONAVE UTILIZADA PELO GRUPAMENTO DE RADIOPATRULHA AÉREA DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO (GRPAE) ATRAVÉS DE CONVÊNIO
FIRMADO ENTRE AS PARTES, sujeitando-se às normas da Lei Estadual nº 6.544, de 22 de novembro de 1989, Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993 e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie, inclusive Resolução SMA nº 57/2013, e às seguintes cláusulas e condições que reciprocamente outorgam e aceitam:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO
1.1. Constitui o objeto do contrato prestação de serviços de seguro do ramo aeronáutico para Helicóptero Biturbina, modelo Agusta Westland AW109SP, matrícula PR-FSP, de patrimônio da Fundação para Conservação e a Produção Florestal do Estado de São Paulo, aeronave utilizada pelo Grupamento de Radiopatrulha Aérea da Polícia Militar do Estado de São Paulo (GRPAe) através de convênio firmado entre as partes, em 08/10/2010, de acordo com o Termo de Referência e proposta da contratada que integram o presente instrumento.
1.2. A CONTRATADA se obriga a manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições que culminaram em sua habilitação, a saber:
a) Contrato Social atualizado;
b) Certidão Negativa de Débito – CND fornecida pela Previdência Social;
a) Certidão de Regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviços – FGTS, fornecido pela Caixa Econômica Federal.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - O objeto contratual executado deverá atingir o fim a que se destina, com eficácia e qualidade requerida.
PARÁGRAFO SEGUNDO - O regime de execução deste contrato é o de empreitada por preço global.
2. CLÁUSULA SEGUNDA: DO VALOR DO CONTRATO
2.1. O valor do presente contrato é de R$ ................. (.................), referente ao exercício de 2016.
2.2. A CONTRATADA obriga-se a executar o objeto deste contrato, pelo preço total, constantes da sua proposta comercial, nos quais estão incluídos todos os custos diretos e indiretos, bem como os encargos, benefícios e despesas indiretas (BDI) e demais despesas de qualquer natureza.
3. CLÁUSULA TERCEIRA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Além das obrigações constantes em cláusulas próprias deste instrumento de contrato, do Edital da Licitação e seus anexos, em especial as definidas nos Diplomas Federal e Estadual de Licitações, cabe à CONTRATADA:
3.1. Zelar pela fiel execução deste contrato, utilizando-se de todos os recursos materiais e humanos necessários;
3.2. Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições que culminaram em sua habilitação e qualificação na fase da licitação;
3.3. Indicar preposto(s), para a perfeita execução dos serviços objeto deste contrato;
3.4. Responder por quaisquer danos, perdas ou prejuízo causados diretamente ao CONTRATANTE ou a terceiros decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade, a fiscalização do CONTRATANTE em seu acompanhamento;
3.5. Responder pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e tributários, resultantes da execução deste contrato, nos termos do artigo 71, da Lei Federal n° 8.666/93, e suas alterações;
3.6. Arcar com todas as despesas diretas e indiretas relacionadas com a execução do objeto da contratação, tais como transportes, fretes, cargas e descargas, etc;
3.7. Cumprir as normas Municipais, Estaduais e Federais que interfiram na execução do Contrato;
3.8. Dar ciência imediata e por escrito à CONTRATANTE sobre qualquer anormalidade que possa afetar a execução do Contrato;
3.9. Atender prontamente qualquer reclamação, exigência ou observação realizada pela CONTRATANTE;
3.10. Seguir, estritamente, todas as exigências constantes no Termo de Referência – Anexo I do Edital nº 38/2016.
3.11. Deverão ser observadas as leis, decretos e normas regulamentadas pela SUSEP – Superintendência de Seguros Privados do Ministério da Fazenda.
3.12. Realizar Resseguro conforme normas da SUSEP – Superintendência de Seguros Privados do Ministério da Fazenda e art. 2º parágrafo 1º inciso III da Lei Complementar nº 126, de 15 de janeiro de 2007.
4. CLÁUSUA QUARTA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
4.1. Para a execução dos serviços objeto do presente contrato, a CONTRATANTE obriga-se a:
4.1.2. Efetuar o pagamento devido, de acordo com o estabelecido neste contrato;
4.1.3. Exercer a fiscalização e acompanhamento dos serviços contratados.
5. CLÁUSULA QUINTA - VIGÊNCIA
5.1. O contrato terá vigência de 12 (doze) meses, contados das 0:00 (zero) horas do dia / / e término às 24 (vinte e quatro) horas do dia / / .
6. CLÁUSULA SEXTA – DO PAGAMENTO
6.1. O pagamento do prêmio será realizado mediante depósito na conta corrente bancária em nome da CONTRATADA no Banco do Brasil, conta nº Agência nº. , sendo que a data de exigibilidade do referido pagamento será estabelecida, observadas as seguintes condições:
a) o pagamento será realizado em 4 (quatro) parcelas, sendo a primeira parcela (mês 1), paga em 30 dias, e a demais sucessivamente, após o recebimento da apólice, devidamente atestada pelo gestor responsável, e encaminhada ao Setor de Despesas da Fundação Florestal, situado à Rua do Horto, nº 931 – Prédio 2 – 1º andar – Horto Florestal – SP.
b) as demais parcelas serão pagas mensalmente, conforme indicado na alínea a), em 30 dias.
c) O pagamento será em moeda corrente nacional (Real).
6.2. Havendo atraso nos pagamentos, sobre o valor devido incidirá correção monetária nos termos do artigo 74 da Lei Estadual nº 6.544/89, bem como juros moratórios, a razão de 0,5% (meio por cento) ao mês, calculados pro rata tempore, em relação ao atraso verificado.
6.3. Constitui condição para a realização dos pagamentos a inexistência de registros em nome da Contratada no “Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais do Estado de São Paulo – CADIN ESTADUAL”, o qual deverá ser consultado por ocasião da realização de cada pagamento, e inexistência de débitos junto ao sistema da Seguridade Social INSS (art.195 da C.F.) e inexistência de débitos junto ao Fundo de Garantia – FGTS.
7. CLÁUSULA SÉTIMA - DA RESCISÃO DO CONTRATO
7.1. A “Contratante” em todo o tempo e sem qualquer ônus ou responsabilidade para si, e independentemente de ação, notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, poderá, sem prejuízo das demais penalidades aplicáveis à “Contratada”, rescindir este contrato, com base e na forma das disposições contidas nos artigos 77,78 e 80 da Lei Federal nº 8.666/93 e artigos 75 à 78, da Lei Estadual nº 6.544/89.
PARÁGRAFO ÚNICO
7.2. A Contratada reconhece, desde já, os direitos da Contratante nos casos de rescisão administrativa, prevista no artigo 79, da Lei Federal nº 8.666/93, c.c. o artigo 77 da Lei Estadual nº 6.544/89.
8. CLÁUSULA OITAVA - OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
8.3 A CONTRATADA é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e securitários, referentes ao pessoal destacado para a execução de quaisquer operações relacionadas ao cumprimento do presente contrato.
9. CLÁUSULA NONA - PENALIDADES
9.1 Ficará impedida de licitar e contratar com a Administração direta e indireta do Estado de São Paulo, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, a pessoa física ou jurídica, que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei federal nº10.520, de 17 de julho de 2002, c.c. o artigo 15 da Resolução CEGP10 de 19 de novembro de 2002.
10. CLÁUSULA DÉCIMA - ALTERAÇÃO CONTRATUAL
10.1. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar nas mesmas condições contratuais os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários nos serviços, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial do contrato.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA FISCALIZAÇÃO E CONTROLE DA EXECUÇÃO
11.1. Não obstante a CONTRATADA seja a única e exclusiva responsável pela execução de todos os serviços, à CONTRATANTE é reservado o direito de, sem que de qualquer forma restrinja a plenitude dessa responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre os serviços.
11.2. A CONTRATANTE exercerá a fiscalização dos serviços contratados, de modo a assegurar o efetivo cumprimento da execução do escopo contratado;
11.2.1. A fiscalização da CONTRATANTE não exonera nem diminui a completa responsabilidade da CONTRATADA, por qualquer inobservância ou omissão às Cláusulas contratuais;
11.3. Para efeito do disposto nesta cláusula, o Diretor Executivo da Fundação Florestal, designará através de Portaria, o responsável para exercer a função do Gestor/Fiscal do Contrato, nos termos do artigo 67 da Lei Federal nº 8666/93.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS CONDIÇÕES GERAIS
12.1. Consideram-se partes integrantes do presente contrato, como se nele estivessem transcritos:
a) o Edital de Licitação nº E-38/16 e seus anexos;
b) a proposta apresentada pela Contratada;
c) a Resolução SMA-57, de 13/07/13.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO FORO
13.1. Fica desde já eleito, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou venha a ser, o Foro da Comarca de São Paulo, para dirimir as questões oriundas do presente Contrato.
E por estarem assim, justas e contratadas, assinam as partes o presente contrato, em 02 (duas) vias de igual teor, juntamente com 02 (duas) testemunhas abaixo assinadas.
São Paulo, de de 2016.
CONTRATANTE CONTRATADA
Testemunhas:
1)
2)
RG: RG:
XXXXX XX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE SITUAÇÃO REGULAR JUNTO AO MINISTÉRIO DO TRABALHO, DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO PARA CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO E QUE NÃO CONTRATA MENORES DE 18 ANOS
(nome da licitante) , CNPJ nº. , sediada
, por intermédio de seu representante legal, infra-assinado, e para os fins do Pregão em epígrafe, DECLARA expressamente que conhece e aceita as condições constantes do Edital em referência e seus anexos, bem como:
a) Até a presente data, inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo licitatório, inclusive em virtude das disposições da Lei Estadual nº 10.218 de fevereiro de 1998, estando ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
b) Não emprega menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem menores de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, em observância do disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal;
c) Atende às normas de saúde e segurança do trabalho, em conformidade com a Lei Federal 6514 de 22/12/77 e com a Portaria 3.214 de 08/06/78;
d) Encontra-se em situação regular perante o Ministério do Trabalho, conforme Decreto nº 42.911 de 06/03/98.
, de de 2016. (Local)
(Assinatura do responsável) Nome:
Cédula de Identidade nº.:
ANEXO V - TERMO DE CIÊNCIA E NOTIFICAÇÃO – TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO
CONTRATANTE: FUNDAÇÃO FLORESTAL CONTRATADA: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX CONTRATO Nº: XX/XXXX/XXX
OBJETO: CONTRATAÇÃO PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SEGURO DO RAMO AERONÁUTICO PARA HELICÓPTERO BITURBINA, MODELO AGUSTA WESTLAND AW109SP, MATRÍCULA PR-FSP, DE PATRIMÔNIO DA FUNDAÇÃO PARA CONSERVAÇÃO E A PRODUÇÃO FLORESTAL DO ESTADO DE SÃO PAULO, AERONAVE UTILIZADA PELO GRUPAMENTO DE RADIOPATRULHA AÉREA DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO (GRPAE) ATRAVÉS DE CONVÊNIO FIRMADO ENTRE AS PARTES.
Na qualidade de Contratante e Contratada, respectivamente, do Termo acima identificado, e, cientes do seu encaminhamento ao TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, para fins de instrução e julgamento, damo-nos por CIENTES e NOTIFICADOS para acompanhar todos os atos da tramitação processual, até julgamento final e sua publicação e, se for o caso e de nosso interesse, para, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito da defesa, interpor recursos e o mais que couber.
Outrossim, estamos CIENTES, doravante, de que todos os despachos e decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, de conformidade com o Artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando e, a partir de então, a contagem dos prazos processuais.
São Paulo, XX de XXXXXX de XXXX.
<NOME>
CONTRATANTE
<NOME> CONTRATADA
ANEXO VI – RESOLUÇÃO SMA 57/2013
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 13/07/2013
Resolução SMA-57, de 12-07-2013
Dispõe sobre a aplicação das sanções de advertência multas relativas aos procedimentos de contratação, no âmbito da Secretaria de Estado do Meio Ambiente.
O Secretário de Estado do Meio Ambiente, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 3º do Decreto estadual 31.138, de 09-01-1990, com a redação dada pelo artigo2º do Decreto estadual 33.701, de 22-08-1991, e considerando as disposições das Leis federais 8.666, de 21-06-1993, e 10.520,
de 17-07-2002, e da Lei estadual 6.544, de 22-06-1989, RESOLVE:
CAPÍTULO I - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Artigo 1º - A aplicação das sanções de natureza pecuniária de advertência, a que se referem o artigo 7º da Lei federal10.520, de 17-07-2002, os artigos 81, 86 e 87, I e II, da Lei federal 8.666, de 21-06-1993, e os artigos 79, 80 e 81, I e II, da Lei estadual 6.544, de 22-06-1989, obedecerá às normas estabelecidas na presente Resolução.
Artigo 2º - As sanções serão aplicadas com observância dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.
Artigo 3º - As sanções serão aplicadas após regular processo administrativo com garantia de prévia e ampla defesa, observado, o que couber, o procedimento estabelecido nas instruções contidas na Resolução da Casa Civil 52, de 19-07-2005, do Comitê de Qualidade da Gestão Pública, ou em outro ato regulamentar que a substituir.
CAPÍTULO II - DOS PRAZOS
Artigo 4º - O prazo para apresentação de defesa prévia será de 5 (cinco) dias úteis.
Artigo 5º - Da decisão, caberá recurso, no prazo de 5 (cinco)dias úteis, contados da notificação.
Artigo 6º - A contagem dos prazos de entrega e de início de execução será feita em dias corridos, iniciando-se no primeiro dia útil subsequente à data estabelecida no instrumento contratual.
Parágrafo único - Só se iniciam e vencem os prazos referidos neste artigo em dia de expediente na Secretaria de Estado do Meio Ambiente.
CAPÍTULO III - DAS SANÇÕES APLICÁVEIS
Artigo 7º - A inexecução total ou parcial de contratos, assim como a execução irregular ou o atraso injustificado na execução, sujeitará o contratado à aplicação das seguintes sanções:
I - advertência; e/ou II - multas.
Artigo 8º - A pena de advertência será aplicada a critério da autoridade, quando o contratado infringir obrigação contratual pela primeira vez, exceto nas contratações decorrentes de certames realizados na modalidade pregão, prevista na Lei federal 10.520, de 17-07-2002.
Artigo 9º - A pena de multa será assim aplicada:
I - de 30% do valor total corrigido da avença, no caso de inexecução total do contrato;
II - de 30% do valor corrigido da avença, relativo à parte da obrigação não cumprida, no caso de inexecução parcial do contrato;
III - de 1% do valor corrigido da avença, no caso de atraso injustificado na execução do contrato, acrescido de:
a) 0,2% ao dia, para atrasos de até 30 dias;
b) 0,4% ao dia, para atrasos superiores a 30 dias, no que exceder ao prazo previsto na alínea “a” deste inciso.
§ 1º - Os percentuais de que tratam as alíneas “a” e “b”, do inciso III, deste artigo, incidirão sobre o valor total corrigido do contrato.
§ 2º - A reincidência no descumprimento do prazo de entrega ensejará a aplicação da multa em dobro.
§ 3º - O valor correspondente à multa aplicada poderá ser, a critério da Administração, descontado dos pagamentos devidos em decorrência da execução do contrato que ensejou a sanção, ou descontado da garantia prestada para o mesmo contrato.
§ 4º - Inexistindo o desconto nos moldes previstos no §3º, deste artigo, o correspondente valor deverá ser recolhido, através de guia apropriada, no prazo de 10 (dez) dias corridos contados da notificação.
§ 5º - O valor da penalidade ficará restrito ao valor total do contrato.
§ 6º - A aplicação da penalidade de multa independe de prévia aplicação de penalidade de advertência. Artigo 10 - O atraso injustificado superior a 60 (sessenta)dias corridos será considerado inexecução total, salvo razões de interesse público expostos em ato motivado da autoridade competente.
Artigo 11 - A recusa injustificada, impedimento de corrente de descumprimento de obrigações assumidas durante a licitação ou impedimento legal do adjudicatário em assinar o instrumento de contrato ou
retirar instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Administração, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o à multa de 30% valor total corrigido da avença.
Parágrafo único - o valor da multa de que trata este artigo, deverá ser recolhido, através de guia apropriada, no prazo de 10(dez) dias corridos contados da notificação.
Artigo 12 - O não pagamento das multas no prazo e formas indicados, implicará no registro de devedor no Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais - CADIN e na inscrição do débito na Dívida Ativa do Estado para cobrança judicial.
Artigo 13 - As penalidades previstas neste capítulo poderão ser aplicadas isolada ou cumulativamente, inclusive com as demais penalidades previstas nas Leis federais 8.666, de 21-06-1993, e 10.520, de 17- 07-2002, e na Lei estadual 6.544, de22-06-1989, observadas as prescrições legais pertinentes e as disposições estabelecidas nos respectivos instrumentos convocatórios e de contratos.
Artigo 14 - Independentemente das sanções estabelecidas os incisos I e II, do artigo 9º, artigo 11 e artigo 13, a adjudicatária/contratada, em razão se sua inadimplência, arcará, ainda, a título de perdas e danos, com a correspondente diferença de preços verificada em nova contratação, se nenhum dos classificados remanescentes aceitar a contratação nos termos propostos pela inadimplente.
CAPÍTULO IV - DA COMPETÊNCIA
Artigo 15 - São competentes para aplicar, no âmbito das respectivas unidades de despesas, as sanções de advertência multa, estabelecidas nesta Resolução, os ordenadores de despesas.
CAPÍTULO V - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Artigo 16 - O valor das multas terá como base de cálculo o valor da contratação, reajustado, e atualizado monetariamente pelo índice da Unidade Fiscal do Estado de São Paulo - UFESP, desde a data do descumprimento da obrigação até a data do efetivo recolhimento.
Artigo 17 - A contagem do prazo será suspensa quando do recebimento provisório do material ou serviço, sendo retomado quando não aceito pelo contratante, a partir do primeiro dia útil seguinte ao da notificação da recusa.
Artigo 18 - Observado as disposições desta Resolução, a autoridade só poderá deixar de aplicar a sanção se verificado que:
I - não houve infração ou que o notificado não foi o seu autor; II - a infração decorreu de caso fortuito ou força maior.
Artigo 19 - Esgotada a instância administrativa, as penalidades deverão ser registradas no Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado de São Paulo - CAUFESP, ou comunicadas às autoridades competentes, para fins de registro no referido Cadastro.
Artigo 20 - As disposições desta Resolução aplicam-se, também, aos contratos decorrentes de dispensa ou inexigibilidade de licitação.
Artigo 21 - Cópia desta Resolução deverá, obrigatoriamente, integrar os atos convocatórios dos certames, ou, nos casos de contratações com dispensa ou inexigibilidade de licitação, dos respectivos instrumentos de contrato.
Artigo 22 - Quanto às omissões desta Resolução, aplicam-se as disposições legais e regulamentares pertinentes.
Artigo 23 - A Chefia de Gabinete poderá expedir normas complementares, quando julgar necessárias, para orientação das ações a serem adotadas pelas unidades da Secretaria de Estado do Meio Ambiente, no cumprimento das disposições desta Resolução.
Artigo 24 - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.