OBRIGAÇÕES ADICIONAIS DA CONCESSIONÁRIA. A Concessionária deverá cumprir as seguintes obrigações adicionais visando complementar os requisitos de qualidade na prestação de serviços: • Deixar disponível cópias da Legislação específica e deste ANEXO III do Contrato de Concessão, relativos à qualidade do fornecimento de energia elétrica, em todos os postos de atendimento público. • Deixar disponível cópias do Contrato de Concessão em áreas específicas da Empresa, particularmente naquelas que tratam dos indicadores aqui relacionados. • Realizar todas as ligações novas, obrigatoriamente, com a instalação de medição, excluindo- se casos previstos em Legislação específica. • Fornecer ao consumidor, quando do pedido de serviços à Concessionária, protocolo com os prazos regulamentares relativos aos serviços solicitados, excetuando-se os casos de emergência. • Informar verbalmente ao consumidor, quando o pedido de serviços for realizado via atendimento telefônico, sobre os prazos regulamentares relativos aos serviços solicitados, além de identificação do atendente e número do protocolo de atendimento, excetuando-se os casos de emergência. • Manter o registro de reclamações dos consumidores à disposição dos interessados. Os indicadores DEC e FEC previstos são os definidos pela Portaria DNAEE nº 046 , de 17/04/78.
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OBRIGAÇÕES ADICIONAIS DA CONCESSIONÁRIA. A Concessionária deverá cumprir as seguintes obrigações adicionais visando complementar os requisitos de qualidade na prestação de serviços: • Deixar disponível cópias da Legislação específica e deste ANEXO III do Contrato de Concessão, Concessão relativos à qualidade do fornecimento de energia elétrica, em todos os postos de atendimento público. • Deixar disponível cópias do Contrato de Concessão em áreas específicas da Empresa, particularmente naquelas que tratam dos indicadores aqui relacionados. • Realizar todas as ligações novas, obrigatoriamente, com a instalação de medição, excluindo- se casos previstos em Legislação específica. • Fornecer ao consumidor, quando do pedido de serviços à Concessionária, protocolo com os prazos regulamentares relativos aos serviços solicitados, excetuando-se os casos de emergência. • Informar verbalmente ao consumidor, quando o pedido de serviços for realizado via atendimento telefônico, sobre os prazos regulamentares relativos aos serviços solicitados, além de identificação do atendente e número do protocolo de atendimento, excetuando-se os casos de emergência. • Manter o registro de reclamações dos consumidores à disposição dos interessados. Os indicadores DEC e FEC previstos são os definidos pela Portaria DNAEE nº 046 , de 17/04/78.
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OBRIGAÇÕES ADICIONAIS DA CONCESSIONÁRIA. A Concessionária deverá cumprir as seguintes obrigações adicionais visando complementar os requisitos de qualidade na prestação de serviços: • Deixar disponível cópias da Legislação específica e deste ANEXO III do Contrato de Concessão, Concessão relativos à qualidade do fornecimento de energia elétrica, elétrica em todos os postos de atendimento público. • Deixar disponível cópias do Contrato de Concessão em áreas específicas da Empresa, particularmente naquelas que tratam dos indicadores aqui relacionados. • Realizar todas as ligações novas, obrigatoriamente, com a instalação de medição, excluindo- excluindo-se casos previstos em Legislação específica. • Fornecer ao consumidor, quando do pedido de serviços à Concessionária, protocolo com os prazos regulamentares relativos aos serviços solicitados, excetuando-se os casos de emergência. • Informar verbalmente ao consumidor, quando o pedido de serviços for realizado via atendimento telefônico, sobre os prazos regulamentares relativos aos serviços solicitados, além de identificação do atendente e número do protocolo de atendimento, excetuando-se os casos de emergência. • Manter o registro de reclamações dos consumidores à disposição dos interessados. Os indicadores DEC e FEC previstos são os definidos pela Portaria DNAEE nº 046 , de 17/04/78Estes procedimentos deverão respeitar as disposições estabelecidas em Resolução específica da ANEEL.
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OBRIGAÇÕES ADICIONAIS DA CONCESSIONÁRIA. A Concessionária deverá cumprir as seguintes obrigações adicionais visando complementar os requisitos de qualidade na prestação de serviços: • Deixar disponível cópias da Legislação específica e deste ANEXO III do Contrato de Concessão, Concessão relativos à qualidade do fornecimento de energia elétrica, elétrica em todos os postos de atendimento público. • Deixar disponível cópias do Contrato de Concessão em áreas específicas da Empresa, particularmente naquelas que tratam dos indicadores aqui relacionados. • Realizar todas as ligações novas, obrigatoriamente, com a instalação de medição, excluindo- excluindo-se casos previstos em Legislação específica. • Fornecer ao consumidor, quando do pedido de serviços à Concessionária, protocolo com os prazos regulamentares relativos aos serviços solicitados, excetuando-se os casos de emergência. • Informar verbalmente ao consumidor, quando o pedido de serviços for realizado via atendimento telefônico, sobre os prazos regulamentares relativos aos serviços solicitados, além de identificação do atendente e número do protocolo de atendimento, excetuando-se os casos de emergência. • Manter o registro de reclamações dos consumidores à disposição dos interessados, num prazo máximo de 12 (doze) meses, eliminando-se, findo este prazo, as informações referentes ao primeiro mês. Os indicadores DEC e FEC previstos são os definidos pela Portaria DNAEE Estes procedimentos deverão respeitar as disposições estabelecidas na Resolução ANEEL nº 046 024/2000, de 17/04/78ou em suas eventuais atualizações.
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