Common use of OBRIGAÇÕES COMUNS DAS PARTES Clause in Contracts

OBRIGAÇÕES COMUNS DAS PARTES. 3.1 Cada Parte deverá responder pelas obrigações trabalhistas, previdenciárias e securitárias, relativas a seus empregados e arcar com todos os tributos federais, estaduais ou municipais que incidam ou venham a incidir sobre suas respectivas atividades. 3.2 Garantir que seus respectivos equipamentos e instalações, necessários ao cumprimentodeste Contrato, estejam, a qualquer tempo, em conformidade com as normas e regulamentação vigentes e com as especificações técnicas do presente Contrato e de seus Anexos. 3.3 As Partes obrigam-se a realizar os testes relacionados aos Serviços que vierem a ser solicitados pela outra Parte. Referidos testes deverão ser agendados com no mínimo 48 (quarentae oito) horas de antecedência.

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Samples: Contrato De Prestação De Serviço Telefônico Fixo Comutado

OBRIGAÇÕES COMUNS DAS PARTES. 3.1 Cada Parte deverá responder pelas obrigações trabalhistas, previdenciárias e securitárias, relativas a seus empregados empregados, e arcar com todos os tributos federais, estaduais ou municipais que incidam ou venham a incidir sobre suas respectivas atividades. 3.2 Garantir que seus respectivos equipamentos e instalações, necessários ao cumprimentodeste cumprimento deste Contrato, estejam, a qualquer tempo, em conformidade com as normas e regulamentação vigentes e com as especificações técnicas do presente Contrato e de seus Anexos. 3.3 As Partes obrigam-se a realizar os testes relacionados aos Serviços que vierem a ser solicitados pela outra Parte. Referidos testes deverão ser agendados com no mínimo 48 (quarentae quarenta e oito) horas de antecedência.

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Samples: Contrato De Prestação De Serviço Telefônico Fixo Comutado

OBRIGAÇÕES COMUNS DAS PARTES. 3.1 Cada Parte deverá responder pelas obrigações trabalhistas, previdenciárias e securitárias, relativas a seus empregados e arcar com todos os tributos federais, estaduais ou municipais que incidam ou venham a incidir sobre suas respectivas atividades. 3.2 Garantir que seus respectivos equipamentos e instalações, necessários ao cumprimentodeste cumprimento deste Contrato, estejam, a qualquer tempo, em conformidade com as normas e regulamentação vigentes e com as especificações técnicas do presente Contrato e de seus Anexos. 3.3 As Partes obrigam-se a realizar os testes relacionados aos Serviços que vierem a ser solicitados pela outra Parte. Referidos testes deverão ser agendados com no mínimo 48 (quarentae quarenta e oito) horas de antecedência.

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Samples: Contrato De Prestação De Serviço Telefônico Fixo Comutado

OBRIGAÇÕES COMUNS DAS PARTES. 3.1 Cada Parte deverá responder pelas obrigações trabalhistas, previdenciárias e securitárias, relativas a seus empregados e arcar com todos os tributos federais, estaduais ou municipais que incidam ou venham a incidir sobre suas respectivas atividades. 3.2 Garantir que seus respectivos equipamentos e instalações, necessários ao cumprimentodeste cumprimento deste Contrato, estejam, a qualquer tempot empo, em conformidade confor midade com as normas nor mas e regulamentação vigentes e com as especificações técnicas do presente Contrato e de seus Anexos. 3.3 As Partes obrigam-se a realizar os testes relacionados aos Serviços que vierem a ser solicitados pela outra Parte. Referidos testes deverão ser agendados com no mínimo 48 (quarentae quarenta e oito) horas de antecedência.

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Samples: Contrato De Prestação De Serviço Telefônico Fixo Comutado – STFC