Common use of OBRIGAÇÕES DA ADMINISTRADORA Clause in Contracts

OBRIGAÇÕES DA ADMINISTRADORA. São obrigações da Administradora, sem prejuízo das obrigações da Gestora: (i) diligenciar para que sejam mantidos, às suas expensas, atualizados e em perfeita ordem: (a) o registro dos Cotistas e de transferência de Cotas; (b) o livro de atas das Assembleias Gerais e de atas de reuniões dos comitês técnicos ou de investimentos; (c) o livro ou lista de presença do Cotista; (d) os relatórios do Auditor Independente sobre as demonstrações contábeis; (e) os registros e demonstrações contábeis referentes às operações realizadas pelo Fundo e seu patrimônio; e (f) a cópia da documentação relativa às operações do Fundo. (ii) receber dividendos, bonificações e quaisquer outros rendimentos ou valores atribuídos ao Fundo; (iii) pagar, às suas expensas, eventuais multas cominatórias impostas pela CVM, nos termos da legislação vigente, em razão de atrasos no cumprimento dos prazos previstos na Instrução CVM 578; (iv) elaborar, em conjunto com a Gestora, relatório a respeito das operações e resultados do Fundo, incluindo a declaração de que foram obedecidas as disposições da Instrução CVM 578 e do presente Regulamento; (v) exercer, ou diligenciar para que sejam exercidos, todos os direitos inerentes ao patrimônio e às atividades do Fundo; (vi) transferir ao Fundo qualquer benefício ou vantagem que possa alcançar em decorrência de sua condição de Administradora; (vii) manter os Valores Mobiliários integrantes da Carteira custodiados em entidade de custódia autorizada ao exercício da atividade pela CVM, ressalvadas as hipóteses de dispensa de contratação de serviços de custódia previstas no Artigo 37 da Instrução CVM 578; (viii) elaborar e divulgar as informações previstas no capítulo “Demonstrações Financeiras, Relatório de Auditoria e Exercício Social” deste Regulamento, observadas a metodologia e a periodicidade que vierem a ser estabelecidas por deliberações emitidas pelo Conselho de Regulação e Melhores Práticas de FIP/FIEE da ANBIMA – Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais, devendo, ainda, atualizar os Cotistas quanto a quaisquer informações que representem Conflito de Interesse; (ix) cumprir e, na medida de suas atribuições, fazer cumprir, as deliberações da Assembleia Geral; (x) manter atualizada junto à CVM a lista de prestadores de serviços contratados pelo Fundo e informados no momento do seu registro, bem como as demais informações cadastrais; (xi) fiscalizar os serviços prestados por terceiros contratados pelo Fundo; e (xii) cumprir e, na medida de suas atribuições, fazer cumprir, todas as disposições constantes deste Regulamento.

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Samples: Alteração Do Fundo De Investimento

OBRIGAÇÕES DA ADMINISTRADORA. São obrigações da AdministradoraA Administradora tem as seguintes obrigações, sem prejuízo das demais obrigações previstas na legislação aplicável, neste Regulamento, e nos demais documentos da Gestoraoperação: (i) diligenciar para que sejam mantidos, às suas expensas, atualizados e em perfeita ordem: (a) o registro dos Cotistas e de transferência de Cotascumprir tempestivamente as obrigações estabelecidas no artigo 34 da Instrução CVM 356; (b) o livro de atas das Assembleias Gerais e de atas de reuniões dos comitês técnicos ou de investimentos; (c) o livro ou lista de presença do Cotista; (d) os relatórios do Auditor Independente sobre as demonstrações contábeis; (e) os registros e demonstrações contábeis referentes às operações realizadas pelo Fundo e seu patrimônio; e (f) a cópia da documentação relativa às operações do Fundo. (ii) receber dividendosdisponibilizar aos Cotistas, bonificações anualmente, por correio eletrônico e, se aplicável, no Periódico manter disponíveis em sua sede e quaisquer outros rendimentos ou valores atribuídos ao Fundoagências e nas instituições que distribuam Cotas, o valor do VPL (conforme definido abaixo) e das Cotas, e as rentabilidades acumuladas no mês e no ano civil a que se referirem; (iii) pagarcolocar à disposição dos Cotistas em sua sede, às suas expensase nas instituições que distribuam Cotas, eventuais multas cominatórias impostas pela CVMas demonstrações financeiras do Fundo, nos termos da legislação vigente, em razão de atrasos no cumprimento dos prazos previstos na Instrução CVM 578bem como os relatórios preparados por Auditor Independente; (iv) elaborarcelebrar em nome do Fundo e em conformidade com as disposições e processos previstos no Regulamento, em conjunto os Documentos de Cessão ou qualquer documento relacionado com a Gestoracessão, relatório a respeito das operações e resultados do Fundo, incluindo a declaração transferência ou alienação da Carteira de que foram obedecidas as disposições da Instrução CVM 578 e do presente RegulamentoDireitos Creditórios; (v) exercercontratar, ou diligenciar para que sejam exercidos, todos os direitos inerentes ao patrimônio e às atividades em nome do Fundo, intermediários para realizar operações bem como firmar, quando for o caso, contrato ou documento relativo à contratação de intermediários prestadores de serviço, em nome do Fundo, sempre em conformidade com as orientações do Comitê de Investimento; (vi) transferir ao Fundo sem prejuízo de qualquer benefício ou vantagem que possa alcançar vedação acordada neste Regulamento e da observância dos procedimentos relativos às demonstrações financeiras do Fundo, previstas na regulamentação em decorrência vigor, manter, separadamente, registros analíticos com informações completas de sua condição toda e qualquer modalidade de Administradoranegociação realizada entre a Administradora e o Fundo; (vii) manter os Valores Mobiliários quando e se exigido pela legislação e regulamentação aplicáveis, providenciar, no mínimo, trimestralmente, a atualização da classificação de risco das Cotas e dos demais ativos integrantes da Carteira custodiados em entidade de custódia autorizada ao exercício da atividade Direitos Creditórios pela CVM, ressalvadas as hipóteses agência de dispensa classificação de contratação de serviços de custódia previstas no Artigo 37 da Instrução CVM 578risco que vier a ser contratada para tanto; (viii) elaborar e divulgar as informações previstas no capítulo “Demonstrações Financeiras, Relatório de Auditoria e Exercício Social” nos termos deste Regulamento, observadas a metodologia e a periodicidade que vierem a ser estabelecidas por deliberações emitidas pelo Conselho informar eventual rebaixamento da classificação de Regulação e Melhores Práticas de FIP/FIEE da ANBIMA – Associação Brasileira risco das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais, devendo, ainda, atualizar os Cotistas quanto a quaisquer informações que representem Conflito de InteresseCotas imediatamente aos Cotistas; (ix) cumprir assegurar que o responsável pela administração, gestão, supervisão, acompanhamento e prestação de informações do Fundo elabore os demonstrativos trimestrais referidos na Cláusula 3.6 deste Regulamento; e, na medida de suas atribuições, fazer cumprir, as deliberações da Assembleia Geral; (x) manter atualizada junto à CVM a lista fornecer informações relativas aos Direitos Creditórios adquiridos ao Sistema de prestadores Informação de serviços contratados pelo Fundo e informados no momento Créditos do seu registroBanco Central do Brasil (SCR), bem como as demais informações cadastrais; (xi) fiscalizar os serviços prestados por terceiros contratados pelo Fundo; e (xii) cumprir e, na medida de suas atribuições, fazer cumprir, todas as disposições constantes deste Regulamentonos termos da norma específica aplicável.

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Samples: Fundo De Investimento

OBRIGAÇÕES DA ADMINISTRADORA. São Incluem-se entre as obrigações da Administradora, sem prejuízo das de outras obrigações da Gestoralegais e regulamentares: (i) diligenciar para que sejam mantidos, às suas expensas, atualizados observar as obrigações e em perfeita ordem: (a) o registro dos Cotistas e de transferência de Cotasas vedações estabelecidas nos Artigos 34 a 36 da Instrução CVM 356; (b) o livro de atas das Assembleias Gerais e de atas de reuniões dos comitês técnicos ou de investimentos; (c) o livro ou lista de presença do Cotista; (d) os relatórios do Auditor Independente sobre as demonstrações contábeis; (e) os registros e demonstrações contábeis referentes às operações realizadas pelo Fundo e seu patrimônio; e (f) a cópia da documentação relativa às operações do Fundo. (ii) receber dividendosprotocolar o documento de constituição do Fundo, bonificações o presente Regulamento, seus anexos e quaisquer outros rendimentos ou valores atribuídos ao Fundoaditamentos na CVM; (iii) pagar, às suas expensas, eventuais multas cominatórias impostas divulgar todas as informações exigidas pela CVM, nos termos da legislação vigente, em razão de atrasos no cumprimento dos prazos previstos na Instrução CVM 578regulamentação pertinente e por este Regulamento; (iv) elaborar, em conjunto providenciar com a GestoraAgência de Classificação de Risco trimestralmente, relatório no mínimo, a respeito atualização da classificação de risco das operações e resultados do FundoCotas, incluindo a declaração quando aplicável; (v) informar imediatamente aos Cotistas sobre eventual rebaixamento da classificação de que foram obedecidas as disposições da Instrução CVM 578 e risco das Cotas, nos termos do presente Regulamento; (v) exercer, ou diligenciar para que sejam exercidos, todos os direitos inerentes ao patrimônio e às atividades do Fundo; (vi) transferir monitorar, por si ou por terceiros, o cumprimento das funções atribuídas à Gestora e ao Fundo qualquer benefício ou vantagem que possa alcançar em decorrência Custodiante, nos termos do Contrato de sua condição Gestão e demais prestadores de Administradoraserviços, respectivamente; (vii) manter os Valores Mobiliários iniciar quaisquer procedimentos, judiciais ou extrajudiciais, necessários à cobrança dos Direitos Creditórios Adquiridos e dos Ativos Financeiros integrantes da Carteira custodiados em entidade carteira do Fundo ou à execução de custódia autorizada ao exercício da atividade pela CVMquaisquer garantias eventualmente prestadas, ressalvadas as hipóteses inclusive por meio de dispensa medidas acautelatórias e de contratação preservação de serviços de custódia direitos, sem prejuízo das obrigações do Custodiante previstas no Artigo 37 da Instrução CVM 578item 14.2 deste Regulamento e do Agente de Cobrança, previstas no item 13.2 e na regulamentação aplicável, desde que previamente comunicado à Gestora; (viii) elaborar celebrar ou realizar qualquer acordo, transação ou ato de alienação ou transferência, no todo ou em parte, relacionado aos Direitos Creditórios Adquiridos ou aos Ativos Financeiros integrantes da carteira do Fundo, sempre de forma a preservar os direitos, interesses e divulgar prerrogativas dos Cotistas, mediante instrução da Gestora; constituir procuradores, inclusive para os fins de proceder à cobrança amigável ou judicial dos ativos integrantes da carteira do Fundo, sendo que todas as informações previstas no capítulo “Demonstrações Financeirasprocurações outorgadas pela Administradora, Relatório em nome do Fundo, não poderão ter prazo de Auditoria validade superior a 12 (doze) meses, contados da data de sua outorga, com exceção: (a) às procurações outorgadas ao Agente de Cobrança; e Exercício Social” deste Regulamento(b) às procurações com poderes de representação em juízo, observadas a metodologia e a periodicidade que vierem a poderão ser estabelecidas outorgadas por deliberações emitidas pelo Conselho de Regulação e Melhores Práticas de FIP/FIEE da ANBIMA – Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitaisprazo indeterminado, devendo, ainda, atualizar os Cotistas quanto a quaisquer informações que representem Conflito de Interessemas com finalidade específica; (ix) cumprir ecalcular e monitorar, na medida todo Dia Útil, com base nas informações fornecidas pelo Custodiante, a Razão de suas atribuiçõesGarantia, fazer cumprir, as deliberações da Assembleia Geralo Índice de Subordinação e o Índice de Subordinação Júnior; (x) manter atualizada junto à CVM constituir, calcular e monitorar a lista Reserva de prestadores Caixa e a Reserva de serviços contratados pelo Fundo e informados no momento do seu registro, bem como as demais informações cadastraisAmortização; (xi) fiscalizar calcular e monitorar, os serviços prestados por terceiros contratados pelo FundoEventos de Avaliação previstos nos incisos I, VI, VII, VIII, XI, XII, XV, XVII e XX do item 20.1, abaixo; e (xii) cumprir epossuir regras e procedimentos adequados, na medida por escrito e passíveis de suas atribuiçõesverificação, fazer cumprirque lhe permitam verificar o cumprimento pela instituição responsável da obrigação de validar os Direitos Creditórios em relação às eventuais Condições de Transferência que venhas a ser estabelecidas no presente Regulamento, todas as disposições constantes deste Regulamentoconforme o caso.

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Samples: Regulamento Do Fundo De Investimento

OBRIGAÇÕES DA ADMINISTRADORA. São obrigações da Administradora, sem prejuízo das obrigações da Gestora: (i) diligenciar para que sejam mantidos, às suas expensas, atualizados e em perfeita ordem: (a) o registro dos Cotistas do Cotista e de transferência de Cotas; (b) o livro de atas das Assembleias Gerais e de atas de reuniões dos comitês técnicos ou de investimentos; (c) o livro ou lista de presença do Cotista; (d) os relatórios do Auditor Independente sobre as demonstrações contábeis; (e) os registros e demonstrações contábeis referentes às operações realizadas pelo Fundo e seu patrimônio; e (f) a cópia da documentação relativa às operações do Fundo. (ii) receber dividendos, bonificações e quaisquer outros rendimentos ou valores atribuídos ao Fundo; (iii) pagar, às suas expensas, eventuais multas cominatórias impostas pela CVM, nos termos da legislação vigente, em razão de atrasos no cumprimento dos prazos previstos na Instrução CVM 578; (iv) elaborar, em conjunto com a Gestora, relatório a respeito das operações e resultados do Fundo, incluindo a declaração de que foram obedecidas as disposições da Instrução CVM 578 e do presente Regulamento; (v) exercer, ou diligenciar para que sejam exercidos, todos os direitos inerentes ao patrimônio e às atividades do Fundo; (vi) transferir ao Fundo qualquer benefício ou vantagem que possa alcançar em decorrência de sua condição de Administradora; (vii) manter os Valores Mobiliários Ativos Alvo integrantes da Carteira custodiados em entidade de custódia autorizada ao exercício da atividade pela CVM, ressalvadas as hipóteses de dispensa de contratação de serviços de custódia previstas no Artigo 37 da Instrução CVM 578; (viii) elaborar e divulgar as informações previstas no capítulo “Demonstrações Financeiras, Relatório de Auditoria e Exercício Social” 11 deste Regulamento, observadas a metodologia e a periodicidade que vierem a ser estabelecidas por deliberações emitidas pelo Conselho de Regulação e Melhores Práticas de FIP/FIEE da ANBIMA – Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais, devendo, ainda, atualizar os Cotistas quanto a quaisquer informações que representem Conflito de Interesse; (ix) cumprir e, na medida de suas atribuições, fazer cumprir, as deliberações da Assembleia Geral; (x) manter atualizada junto à CVM a lista de prestadores de serviços contratados pelo Fundo e informados no momento do seu registro, bem como as demais informações cadastrais; (xi) fiscalizar os serviços prestados por terceiros contratados pelo Fundo; e (xii) cumprir e, na medida de suas atribuições, fazer cumprir, todas as disposições constantes deste Regulamento.

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Samples: Investment Fund Agreement