OBRIGAÇÕES DA CELEPAR. 8.1.1 Indicar formalmente preposto apto a representá-la junto à CONTRATANTE, que deverá responder pela fiel execução do contrato; 8.1.1.1 Neste ato, indica o Sr. Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx como gestor do contrato. Eventuais substituições deverão ser indicadas por Apostilamento a este contrato. 8.1.2 Participar, no período compreendido entre a assinatura do contrato e o início da prestação dos serviços, de reunião inicial para alinhamento de expectativas contratuais com equipe da CONTRATANTE. 8.1.3 Atender as orientações do fiscal do contrato, inerentes à execução do objeto contratual; 8.1.4 Executar os serviços estabelecidas; descritos, objeto do presente Contrato, nas condições neles 8.1.5 Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo negociado, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução; 8.1.6 Propiciar todos os meios e facilidades necessárias à fiscalização da solução de Tecnologia da Informação pela CONTRATANTE, cujo representante terá poderes para sustar o fornecimento, total ou parcialmente, em qualquer tempo, sempre que considerar a medida necessária, desde que respeitadas eventuais etapas já realizadas e entregues e haja o devido pagamento dos serviços já realizados em etapas em andamento; 8.1.7 Quando especificada, manter, durante a execução do contrato, equipe técnica composta por profissionais devidamente habilitados, treinados e qualificados para fornecimento da solução de Tecnologia da Informação; 8.1.8 Relacionar os trabalhadores quando da execução de serviços na sede do CONTRATANTE, além de provê-los conforme as exigências de segurança do trabalho, se for o caso; 8.1.9 Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas na legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade ao CONTRATANTE; 8.1.10 Instruir os trabalhadores que eventualmente executarem os serviços na sede do CONTRATANTE quanto à necessidade de acatar as normas internas da administração; 8.1.11 Respeitar, por meio de colaboradores e prepostos, no que couber, código de ética e outras normas de condutas estabelecidas pela CONTRATANTE; 8.1.12 Respeitar normas, processos e procedimentos internos da CONTRATANTE, especificados no Termo de Referência, no que concerne a políticas e metodologias aplicáveis à governança de Tecnologia da Informação e Comunicação, gestão de serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação, desenvolvimento e sustentação de software e segurança da informação; 8.1.13 Reparar eventuais danos diretamente e comprovadamente causados à contratante ou a terceiros por culpa ou dolo de seus representantes legais, prepostos ou empregados, em decorrência da relação contratual e após o devido processo administrativo de apuração de responsabilidades; 8.1.14 Xxxxxxxx, sempre que solicitado, relatórios de execução do contrato, conforme modelo definido entre as partes; 8.1.15 Ao longo do contrato, a CELEPAR deverá ser capaz de alocar recursos, quantos forem necessários, de forma a possuir capacidade para execução do objeto; 8.1.16 Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na contratação; 8.1.17 Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato ou da relação contratual mantida com a CONTRATANTE; 8.1.18 Comunicar e negociar com a CONTRATANTE, com antecedência, eventuais interrupções programadas por necessidade de manutenção em equipamentos, sistemas, bancos de dados ou outros componentes que afetem o ambiente computacional dedicado para a CONTRATANTE. 8.1.19 Em casos em que as eventuais interrupções se façam imprescindíveis, a CELEPAR reserva-se o direito de avaliar e definir o período de menor impacto para o conjunto de soluções atingidas.
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Samples: Service Agreement
OBRIGAÇÕES DA CELEPAR. 8.1.1 Xxx Xxxxxxxxxx Xxxxxx, 652 | Batel | Curitiba | Paraná | 80420-063
10.1.1. Indicar formalmente preposto apto a representá-la junto à CONTRATANTE, que deverá responder pela fiel execução do contrato;
8.1.1.1 10.1.1.1. Neste ato, indica o Sr. Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxxx, como gestor do contratoseu preposto. Eventuais substituições deverão ser indicadas por Apostilamento a este contrato.;
8.1.2 10.1.2. Participar, no período compreendido entre a assinatura do contrato e o início da prestação dos serviços, de reunião inicial para alinhamento de expectativas contratuais com equipe da CONTRATANTE.
8.1.3 10.1.3. Atender as orientações do fiscal do contrato, inerentes à execução do objeto contratual;
8.1.4 10.1.4. Executar os serviços estabelecidas; descritos, objeto do presente Contrato, nas condições nelesneles estabelecidas;
8.1.5 10.1.5. Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo negociado, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução;
8.1.6 10.1.6. Propiciar todos os meios e facilidades necessárias à fiscalização da solução de Tecnologia da Informação pela CONTRATANTE, cujo representante terá poderes para sustar o fornecimento, total ou parcialmente, em qualquer tempo, sempre que considerar a medida necessária, desde que respeitadas eventuais etapas já realizadas e entregues e haja o devido pagamento dos serviços já realizados em etapas em andamento;
8.1.7 10.1.7. Quando especificada, manter, durante a execução do contrato, equipe técnica composta por profissionais devidamente habilitados, treinados e qualificados para fornecimento da solução de Tecnologia da Informação;
8.1.8 10.1.8. Relacionar os trabalhadores quando da execução de serviços na sede do CONTRATANTE, além de provê-los conforme as exigências de segurança do trabalho, se for o caso;
8.1.9 10.1.9. Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas na legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade ao CONTRATANTE;
8.1.10 10.1.10. Instruir os trabalhadores que eventualmente executarem os serviços na sede do CONTRATANTE quanto à necessidade de acatar as normas internas da administração;
8.1.11 10.1.11. Respeitar, por meio de colaboradores e prepostos, no que couber, código de ética e outras normas de condutas estabelecidas pela CONTRATANTE;
8.1.12 10.1.12. Respeitar normas, processos e procedimentos internos da CONTRATANTE, especificados no Termo de Referência, no que concerne a políticas e metodologias aplicáveis à governança de Tecnologia da Informação e Comunicação, gestão de serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação, desenvolvimento e sustentação de software e segurança da informação;e
8.1.13 10.1.13. Reparar eventuais danos diretamente e comprovadamente causados à contratante CONTRATANTE ou a terceiros por culpa ou dolo de seus representantes legais, prepostos ou empregados, em decorrência da relação contratual e após o devido processo administrativo de apuração de responsabilidades;
8.1.14 Xxxxxxxx10.1.14. Fornecer, sempre que solicitado, relatórios de execução do contrato, conforme modelo definido entre as partes;
8.1.15 10.1.15. Ao longo do contrato, a CELEPAR deverá ser capaz de alocar recursos, quantos forem necessários, de forma a possuir capacidade para execução do objeto;
8.1.16 10.1.16. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na contratação;
8.1.17 10.1.17. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato ou da relação contratual mantida com a CONTRATANTE;
8.1.18 10.1.18. Comunicar e negociar com a CONTRATANTE, com antecedência, eventuais interrupções programadas por necessidade de manutenção em equipamentos, sistemas, bancos de dados ou outros componentes que afetem o ambiente computacional dedicado para a CONTRATANTE.;
8.1.19 10.1.19. Em casos em que as eventuais interrupções se façam imprescindíveis, a CELEPAR reserva-se o direito de avaliar e definir o período de menor impacto para o conjunto de soluções atingidas.
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Samples: Contract for Provision of Information Technology and Communication Services
OBRIGAÇÕES DA CELEPAR. 8.1.1 Indicar formalmente preposto apto a representá-la junto à CONTRATANTE, que deverá responder pela fiel execução do contrato;
8.1.1.1 Neste ato, indica o Sr. Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxx Xxxxxxxxx, como gestor do contratoseu preposto. Eventuais substituições deverão ser indicadas por Apostilamento a este contrato.
8.1.2 Participar, no período compreendido entre a assinatura do contrato e o início da prestação dos serviços, de reunião inicial para alinhamento de expectativas contratuais com equipe da CONTRATANTE.
8.1.3 Atender as orientações do fiscal do contrato, inerentes à execução do objeto contratual;
8.1.4 Executar os serviços estabelecidas; descritos, objeto do presente Contrato, nas condições nelesneles estabelecidas;
8.1.5 Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo negociado, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução;
8.1.6 Propiciar todos os meios e facilidades necessárias à fiscalização da solução de Tecnologia da Informação pela CONTRATANTE, cujo representante terá poderes para sustar o fornecimento, total ou parcialmente, em qualquer tempo, sempre que considerar a medida necessária, desde que respeitadas eventuais etapas já realizadas e entregues e haja o devido pagamento dos serviços já realizados em etapas em andamento;
8.1.7 Quando especificada, manter, durante a execução do contrato, equipe técnica composta por profissionais devidamente habilitados, treinados e qualificados para fornecimento da solução de Tecnologia da Informação;
8.1.8 Relacionar os trabalhadores quando da execução de serviços na sede do CONTRATANTE, além de provê-los conforme as exigências de segurança do trabalho, se for o caso;
8.1.9 Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas na legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade ao CONTRATANTE;
8.1.10 Instruir os trabalhadores que eventualmente executarem os serviços na sede do CONTRATANTE quanto à necessidade de acatar as normas internas da administração;
8.1.11 Respeitar, por meio de colaboradores e prepostos, no que couber, código de ética e outras normas de condutas estabelecidas pela CONTRATANTE;
8.1.12 Respeitar normas, processos e procedimentos internos da CONTRATANTE, especificados no Termo de Referência, no que concerne a políticas e metodologias aplicáveis à governança de Tecnologia da Informação e Comunicação, gestão de serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação, desenvolvimento e sustentação de software e segurança da informação;
8.1.13 Reparar eventuais danos diretamente e comprovadamente causados à contratante ou a terceiros por culpa ou dolo de seus representantes legais, prepostos ou empregados, em decorrência da relação contratual e após o devido processo administrativo de apuração de responsabilidades;
8.1.14 Xxxxxxxx, sempre que solicitado, relatórios de execução do contrato, conforme modelo definido entre as partes;
8.1.15 Ao longo do contrato, a CELEPAR deverá ser capaz de alocar recursos, quantos forem necessários, de forma a possuir capacidade para execução do objeto;
8.1.16 Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na contratação;
8.1.17 Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato ou da relação contratual mantida com a CONTRATANTE;
8.1.18 Comunicar e negociar com a CONTRATANTE, com antecedência, eventuais interrupções programadas por necessidade de manutenção em equipamentos, sistemas, bancos de dados ou outros componentes que afetem o ambiente computacional dedicado para a CONTRATANTE.
8.1.19 Em casos em que as eventuais interrupções se façam imprescindíveis, a CELEPAR reserva-se o direito de avaliar e definir o período de menor impacto para o conjunto de soluções atingidas.
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Samples: Dispensa De Licitação
OBRIGAÇÕES DA CELEPAR. 8.1.1 Indicar formalmente preposto apto a representá-la junto à CONTRATANTE, que deverá responder pela fiel execução do contrato;
8.1.1.1 Neste ato, indica o Sr. Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx XXXX XXXXXX XXXXXXX, como gestor do contratoseu preposto. Eventuais substituições deverão ser indicadas por Apostilamento a este contrato.;
8.1.2 Participar, no período compreendido entre a assinatura do contrato e o início da prestação dos serviços, de reunião inicial para alinhamento de expectativas contratuais com equipe da CONTRATANTE.
8.1.3 Atender as orientações do fiscal do contrato, inerentes à execução do objeto contratual;
8.1.4 Executar os serviços estabelecidas; descritos, objeto do presente Contrato, nas condições nelesneles estabelecidas;
8.1.5 Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo negociado, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução;
8.1.6 Propiciar todos os meios e facilidades necessárias à fiscalização da solução de Tecnologia da Informação pela CONTRATANTE, cujo representante terá poderes para sustar o fornecimento, total ou parcialmente, em qualquer tempo, sempre que considerar 7 / 15 a medida necessária, desde que respeitadas eventuais etapas já realizadas e entregues e haja o devido pagamento dos serviços já realizados em etapas em andamento;
8.1.7 Quando especificada, manter, durante a execução do contrato, equipe técnica composta por profissionais devidamente habilitados, treinados e qualificados para fornecimento da solução de Tecnologia da Informação;
8.1.8 Relacionar os trabalhadores quando da execução de serviços na sede do CONTRATANTE, além de provê-los conforme as exigências de segurança do trabalho, se for o caso;
8.1.9 Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas na legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade ao CONTRATANTE;
8.1.10 Instruir os trabalhadores que eventualmente executarem os serviços na sede do CONTRATANTE quanto à necessidade de acatar as normas internas da administração;
8.1.11 Respeitar, por meio de colaboradores e prepostos, no que couber, código de ética e outras normas de condutas estabelecidas pela CONTRATANTE;
8.1.12 Respeitar normas, processos e procedimentos internos da CONTRATANTE, especificados no Termo de Referência, no que concerne a políticas e metodologias aplicáveis à governança de Tecnologia da Informação e Comunicação, gestão de serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação, desenvolvimento e sustentação de software e segurança da informação;
8.1.13 Reparar eventuais danos diretamente e comprovadamente causados à contratante CONTRATANTE ou a terceiros por culpa ou dolo de seus representantes legais, prepostos ou empregados, em decorrência da relação contratual e após o devido processo administrativo de apuração de responsabilidades;
8.1.14 Xxxxxxxx, sempre que solicitado, relatórios de execução do contrato, conforme modelo definido entre as partes;
8.1.15 Ao longo do contrato, a CELEPAR deverá ser capaz de alocar recursos, quantos forem necessários, de forma a possuir capacidade para execução do objeto;
8.1.16 Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na contratação;
8.1.17 Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato ou da relação contratual mantida com a CONTRATANTE;
8.1.18 Comunicar e negociar com a CONTRATANTE, com antecedência, eventuais interrupções programadas por necessidade de manutenção em equipamentos, sistemas, bancos de dados ou outros componentes que afetem o ambiente computacional dedicado para a CONTRATANTE.;
8.1.19 Em casos em que as eventuais interrupções se façam imprescindíveis, a CELEPAR reserva-se o direito de avaliar e definir o período de menor impacto para o conjunto de soluções atingidas.. 8 / 15
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