OBRIGAÇÕES DA CONCEDENTE. 4.2.37.1 Comunicar à CONCESSIONÁRIA toda e qualquer ocorrência relacionada à execução dos serviços contratados e manutenção da área cedida. 4.2.37.2 Proporcionar as condições para que a CONCESSIONÁRIA possa executar seus serviços, dentro das normas do Contrato, prestando as informações e os esclarecimentos solicitados. 4.2.37.3 Fiscalizar a prestação dos serviços e comunicar à CONCESSIONÁRIA qualquer irregularidade detectada, bem como eventualmente avaliar, consultados os usuários, a qualidade e a higiene dos alimentos. 4.2.37.4 Acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato, através de servidor especialmente designado que anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com o mesmo. 4.2.37.5 Examinar, a qualquer tempo, a qualidade dos alimentos oferecidos e do atendimento prestado. 4.2.37.6 Verificar, semanalmente, as condições e higiene, limpeza e asseio dos equipamentos onde são preparados os alimentos, bem como de todas as instalações. 4.2.37.7 Exigir, a qualquer tempo, a comprovação das condições da CONCESSIONÁRIA que ensejaram sua contratação, notadamente no tocante à qualificação econômico-financeira. 4.2.37.8 A concedente, na periodicidade que atender adequada, realizará pesquisa de opinião junto à clientela da cantina, para avaliar o grau de satisfação dos mesmos, quanto à qualidade dos serviços e ao atendimento prestado. 4.2.37.9 Quando a CONCESSIONÁRIA não adotar, dentro do prazo fixado pelo Fiscal do Contrato, as providências necessárias à melhoria na qualidade dos serviços e/ou produtos, ou quando as justificativas apresentadas forem consideradas insatisfatórias pela CONCEDENTE, esta poderá aplicar as multas previstas no contrato. 4.2.37.10 Entregar a área concedida limpa e desimpedida para início das atividades. 4.2.37.11 Fornecer energia elétrica na área de concessão. 4.2.37.12 Fornecer água encanada na área de concessão. 4.2.37.13 Equipar a área onde será instalada a cantina com mesas e cadeiras.
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Samples: Concessão De Uso Remunerado
OBRIGAÇÕES DA CONCEDENTE. 4.2.37.1 Comunicar 7.1. Colocar à disposição da CONCESSIONÁRIA toda a área física objeto do contrato de concessão de uso, nos termos deste documento, do edital da licitação e qualquer ocorrência relacionada à execução dos serviços contratados e manutenção da área cedidaseus anexos.
4.2.37.2 Proporcionar as condições para que a CONCESSIONÁRIA possa executar seus serviços7.2. Disponibilizar pontos de água e energia elétrica, dentro das normas do Contratonão se responsabilizando, prestando as informações e os esclarecimentos solicitadosporém, por quaisquer consequências decorrentes de interrupções no fornecimento provocados pelos fornecedores.
4.2.37.3 Fiscalizar a prestação 7.3. Acompanhar e fiscalizar, por meio de servidor ou outro preposto por ela indicada, o desenvolvimento das atividades e o cumprimento das responsabilidades assumidas pela CONCESSIONÁRIA no contrato de concessão de uso.
7.4. Exigir pontualidade no cumprimento dos serviços e comunicar à CONCESSIONÁRIA qualquer irregularidade detectadahorários fixados no contrato.
7.5. Exigir da CONCESSIONÁRIA, bem como eventualmente avaliar, consultados os usuáriossempre que entender necessário, a qualidade comprovação da regularidade de sua situação para com o recolhimento do INSS e a higiene dos alimentosdo FGTS de seus empregados.
4.2.37.4 Acompanhar 7.6. Aprovar, emitir e fiscalizar a execução do Contratorelação de produtos a serem comercializados, através podendo introduzir as modificações que se evidenciarem convenientes, observando o padrão de servidor especialmente designado que anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com o mesmoqualidade.
4.2.37.5 Examinar, a qualquer tempo, a qualidade dos alimentos oferecidos 7.7. Realizar vistorias periódicas para exame das condições de conservação das instalações utilizadas e do atendimento prestadoestado de conservação e funcionamento dos equipamentos, mobiliário, aparelhos e instrumentos fornecidos pela CONCESSIONÁRIA, necessários à boa prestação dos serviços.
4.2.37.6 Verificar7.8. Aplicar as sanções registradas pela fiscalização do contrato a quaisquer fatos praticados pela CONCESSIONÁRIA contrários ao disposto no edital e contrato, semanalmente, as condições e higiene, limpeza e asseio dos equipamentos onde são preparados os alimentos, bem como de todas as instalaçõesinclusive sugerindo penalidades.
4.2.37.7 Exigir7.9. Apresentar à CONCESSIONÁRIA fatura relativa ao valor da contraprestação, a qualquer tempo, a comprovação das condições da CONCESSIONÁRIA que ensejaram sua contratação, notadamente no tocante à qualificação econômico-financeira.
4.2.37.8 A concedente, na periodicidade que atender adequada, realizará pesquisa incluindo os valores relativos ao consumo de opinião junto à clientela da cantina, para avaliar o grau de satisfação dos mesmos, quanto à qualidade dos serviços água e ao atendimento prestado.
4.2.37.9 Quando a CONCESSIONÁRIA não adotar, dentro do prazo fixado pelo Fiscal do Contrato, as providências necessárias à melhoria na qualidade dos serviços e/ou produtos, ou quando as justificativas apresentadas forem consideradas insatisfatórias pela CONCEDENTE, esta poderá aplicar as multas previstas no contrato. 4.2.37.10 Entregar a área concedida limpa e desimpedida para início das atividades. 4.2.37.11 Fornecer energia elétrica na área de concessão. 4.2.37.12 Fornecer água encanada na área de concessão. 4.2.37.13 Equipar a área onde será instalada a cantina com mesas e cadeirasno mês correspondente.
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Samples: Termo De Referência
OBRIGAÇÕES DA CONCEDENTE. 4.2.37.1 20.1. Comunicar à CONCESSIONÁRIA toda Concessionária, com a antecedência necessária, observando o prazo de 10 (dez) dias úteis, no mínimo, qualquer alteração na Concessão, desde que não altere o equilíbrio
20.2. Cumprir e qualquer ocorrência relacionada à fazer cumprir às disposições regulamentares da concessão, as cláusulas contratuais, aplicar as penalidades inerentes e exercer a fiscalização de trânsito prevista no Código de Trânsito Brasileiro.
20.3. Efetuar fiscalização do serviço objeto desta licitação, por meios próprios, aplicando as penalidades aos infratores e que deixarem de efetuar o pagamento das tarifas e arrecadando as multas decorrentes.
20.4. Garantir a eficácia do sistema de estacionamento Regulamentado, objeto da presente concessão, dando pleno apoio ao concessionário na sua atuação, colocando permanentemente disponíveis, durante o período de funcionamento do sistema, agentes de trânsito com poder necessário de autuação, de acordo com o estabelecido neste edital, e aplicar as penalidades prevista no CTB, através dos sistemas de gestão on-line, aos veículos que deixarem de efetuar o registro no sistema de estacionamento regulamentado.
20.5. Intervir na concessão nos casos e condições previstos em lei, extinguir o contrato nos casos previstos em lei.
20.6. Zelar pela boa qualidade dos serviços, receberem, apurar e solucionar queixas e reclamações dos usuários, que serão cientificados, em até 30 (trinta) dias, das providências tomadas.
20.7. Estimular o aumento da qualidade, produtividade, preservação do meio ambiente e conservação.
20.8. Proporcionar as condições adequadas e necessárias para a execução dos serviços contratados e manutenção da área cedida.
4.2.37.2 Proporcionar as condições para que a CONCESSIONÁRIA possa executar seus serviçoscontratados, dentro das normas de acordo com os termos do Contrato, prestando adotando e tomando todas as informações e os esclarecimentos solicitadosprovidências em prazo não superior a 15 (quinze) dias úteis da data da comunicação efetuada pela Concessionária.
4.2.37.3 Fiscalizar a prestação dos 20.9. A Concedente indicará um profissional que fiscalizará os serviços e comunicar à CONCESSIONÁRIA qualquer irregularidade detectada, bem como eventualmente avaliar, consultados os usuários, o relacionamento com a qualidade e a higiene dos alimentosConcessionária.
4.2.37.4 Acompanhar 20.10. A Concedente se obriga a proceder à análise e fiscalizar a execução aprovação do Contratoprojeto implantado e submetido pela Concessionária, através de servidor especialmente designado que anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas acordo com o mesmoprojeto básico, autorizando em seguida o início da operação.
4.2.37.5 Examinar, a qualquer tempo, a qualidade dos alimentos oferecidos e do atendimento prestado.
4.2.37.6 Verificar, semanalmente, as condições e higiene, limpeza e asseio dos equipamentos onde são preparados os alimentos, bem como de todas as instalações.
4.2.37.7 Exigir, a qualquer tempo, a comprovação das condições da CONCESSIONÁRIA que ensejaram sua contratação, notadamente no tocante à qualificação econômico-financeira.
4.2.37.8 A concedente, na periodicidade que atender adequada, realizará pesquisa de opinião junto à clientela da cantina, para avaliar o grau de satisfação dos mesmos, quanto à qualidade dos serviços e ao atendimento prestado.
4.2.37.9 Quando a CONCESSIONÁRIA não adotar, dentro do prazo fixado pelo Fiscal do Contrato, as providências necessárias à melhoria na qualidade dos serviços e/ou produtos, ou quando as justificativas apresentadas forem consideradas insatisfatórias pela CONCEDENTE, esta poderá aplicar as multas previstas no contrato. 4.2.37.10 Entregar a área concedida limpa e desimpedida para início das atividades. 4.2.37.11 Fornecer energia elétrica na área de concessão. 4.2.37.12 Fornecer água encanada na área de concessão. 4.2.37.13 Equipar a área onde será instalada a cantina com mesas e cadeiras.
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Samples: Concessão Onerosa
OBRIGAÇÕES DA CONCEDENTE. 4.2.37.1 Comunicar 7.1. Colocar à disposição da CONCESSIONÁRIA toda a área física objeto do contrato de concessão de uso, nos termos deste documento, do edital de tomada de preço e qualquer ocorrência relacionada à execução seus anexos;
7.2. Disponibilizar pontos de água e energia elétrica, não se responsabilizando, porém, por quaisquer consequências decorrentes de interrupções no fornecimento provocados pelos fornecedores;
7.3. Acompanhar e fiscalizar, por meio de servidor ou outro preposto por ela indicada, o desenvolvimento das atividades e o cumprimento das responsabilidades assumidas pela CONCESSIONÁRIA no contrato de concessão de uso;
7.4. Exigir pontualidade no cumprimento dos serviços contratados e manutenção horários fixados no contrato;
7.5. Exigir da área cedida.
4.2.37.2 Proporcionar as condições para CONCESSIONÁRIA, sempre que a CONCESSIONÁRIA possa executar seus serviços, dentro das normas do Contrato, prestando as informações e os esclarecimentos solicitados.
4.2.37.3 Fiscalizar a prestação dos serviços e comunicar à CONCESSIONÁRIA qualquer irregularidade detectada, bem como eventualmente avaliar, consultados os usuáriosentender necessário, a qualidade comprovação da regularidade de sua situação para com o recolhimento do INSS e a higiene dos alimentos.do FGTS de seus empregados;
4.2.37.4 Acompanhar 7.6. Aprovar, emitir e fiscalizar a execução do Contratorelação de produtos a serem comercializados, através podendo introduzir as modificações que se evidenciarem convenientes, observando o padrão de servidor especialmente designado que anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com o mesmo.qualidade;
4.2.37.5 Examinar, a qualquer tempo, a qualidade dos alimentos oferecidos 7.7. Realizar vistorias periódicas para exame das condições de conservação das instalações utilizadas e do atendimento prestado.estado de conservação e funcionamento dos equipamentos, mobiliário, aparelhos e instrumentos fornecidos pela CONCESSIONÁRIA, necessários à boa prestação dos serviços;
4.2.37.6 Verificar7.8. Aplicar as sanções registradas pela fiscalização do contrato a quaisquer fatos praticados pela CONCESSIONÁRIA contrários ao disposto no edital e contrato, semanalmenteinclusive sugerindo penalidades;
7.9. Apresentar à CONCESSIONÁRIA fatura relativa ao valor da contraprestação, as condições incluindo os valores relativos ao consumo de água e higiene, limpeza e asseio dos equipamentos onde são preparados os alimentos, bem como de todas as instalações.
4.2.37.7 Exigir, a qualquer tempo, a comprovação das condições da CONCESSIONÁRIA que ensejaram sua contratação, notadamente no tocante à qualificação econômico-financeira.
4.2.37.8 A concedente, na periodicidade que atender adequada, realizará pesquisa de opinião junto à clientela da cantina, para avaliar o grau de satisfação dos mesmos, quanto à qualidade dos serviços e ao atendimento prestado.
4.2.37.9 Quando a CONCESSIONÁRIA não adotar, dentro do prazo fixado pelo Fiscal do Contrato, as providências necessárias à melhoria na qualidade dos serviços e/ou produtos, ou quando as justificativas apresentadas forem consideradas insatisfatórias pela CONCEDENTE, esta poderá aplicar as multas previstas no contrato. 4.2.37.10 Entregar a área concedida limpa e desimpedida para início das atividades. 4.2.37.11 Fornecer energia elétrica na área de concessão. 4.2.37.12 Fornecer água encanada na área de concessão. 4.2.37.13 Equipar a área onde será instalada a cantina com mesas e cadeirasno mês correspondente.
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Samples: Termo De Referência