OBRIGAÇÕES DAS PARTES CONTRATANTES Cláusulas Exemplificativas

OBRIGAÇÕES DAS PARTES CONTRATANTES. 20.1. Compete à Seguradora garantir o pagamento de Indenização aos Segurados, Estipulante e/ou Beneficiário(s), quando da ocorrência dos eventos garantidos por essa Apólice, nos termos destas Condições Gerais, Cláusulas Adicionais e Contrato do Seguro.
OBRIGAÇÕES DAS PARTES CONTRATANTES. 30.1 – A CONTRATADA obriga-se a:
OBRIGAÇÕES DAS PARTES CONTRATANTES. 1- A FINEP se obriga a:
OBRIGAÇÕES DAS PARTES CONTRATANTES. 1. Relativamente às suas actividades na Área, as Partes Contratantes:
OBRIGAÇÕES DAS PARTES CONTRATANTES. 5.1. A CONTRATADA ficará obrigada a manter, durante toda a execução deste contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no processo, nos termos do Inciso XIII do art. 55 da Lei Federal 8.666/93.
OBRIGAÇÕES DAS PARTES CONTRATANTES. 7.1 São obrigações da EMISSORA:
OBRIGAÇÕES DAS PARTES CONTRATANTES. 8.1 – A CONTRATADA obriga-se a:
OBRIGAÇÕES DAS PARTES CONTRATANTES 

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  • DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE São obrigações da CONTRATANTE:

  • OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 6.1. A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda:

  • DEVERES DA CONTRATADA 19.1.1. Cumprir todas as obrigações constantes no termo de referência, edital, anexos e proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto.

  • OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA 9.1. As obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.

  • DA SUJEIÇÃO DAS PARTES 3.1. As partes declaram-se sujeitas às normas previstas na Lei Federal 8.666/93 e suas alterações ulteriores e, supletivamente, pelos princípios da teoria geral dos contratos e pelas disposições de direito privado, bem como, pelas cláusulas e condições deste contrato.

  • DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES 2.1 - São obrigações da CONTRATANTE:

  • DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA 18.1. As obrigações da Contratante e da Contratada são as estabelecidas no Termo de Referência.

  • DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA Constituem obrigações da CONTRATADA: