OBRIGAÇÕES DAS PARTES CONTRATANTES Cláusulas Exemplificativas

OBRIGAÇÕES DAS PARTES CONTRATANTES. 20.1. Compete à Seguradora garantir o pagamento de Indenização aos Segurados, Estipulante e/ou Beneficiário(s), quando da ocorrência dos eventos garantidos por essa Apólice, nos termos destas Condições Gerais, Cláusulas Adicionais e Contrato do Seguro.
OBRIGAÇÕES DAS PARTES CONTRATANTES. 1- A FINEP se obriga a:
OBRIGAÇÕES DAS PARTES CONTRATANTES. 8.1 – A CONTRATADA obriga-se a:
OBRIGAÇÕES DAS PARTES CONTRATANTES. 5.1. A CONTRATADA ficará obrigada a manter, durante toda a execução deste contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no processo, nos termos do Inciso XIII do art. 55 da Lei Federal 8.666/93.

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  • DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE Constituem obrigações da CONTRATANTE:

  • OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 12.1. Executar os serviços conforme especificações deste Termo de Referência e de sua proposta, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer e utilizar os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, na qualidade e quantidade mínimas especificadas neste Termo de Referência e em sua proposta;

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  • OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA 9.1. As obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.

  • DA SUJEIÇÃO DAS PARTES 3.1. As partes declaram-se sujeitas às normas previstas na Lei Federal 8.666/93 e suas alterações ulteriores e, supletivamente, pelos princípios da teoria geral dos contratos e pelas disposições de direito privado, bem como, pelas cláusulas e condições deste contrato.

  • DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES 2.1 - São obrigações da CONTRATANTE:

  • DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA 19.1. As obrigações da Contratante e da Contratada são as estabelecidas no Termo de Referência.

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