Common use of OBRIGAÇÕES DA CONTRADA Clause in Contracts

OBRIGAÇÕES DA CONTRADA. A CONTRATADA deverá instruir os profissionais a serem alocados nos postos de trabalho a cumprir toda a legislação vigente de combate a incêndio e de primeiros socorros, destacando-se: Não permitir que outras pessoas interfiram nos procedimentos de Brigada; Dar ciência verbal e por escrito ao gestor designado, por meio do livro de procedimentos diário - LPD, de todas as ocorrências e alterações do serviço; Preencher documentos relacionados com os serviços sob sua responsabilidade; Zelar pela preservação do patrimônio do Instituto de Gestão Estratégica de Saúde do Distrito Federal – IGESDF; Colaborar com a Polícia Civil e Militar, Defesa Civil e Corpo de Bombeiros, especialmente quando houver distúrbios, terremotos, greves e acidentes, ou qualquer outro tipo de sinistro; Cumprir as normas e procedimentos vigentes no Edital, normas técnicas do CBMDF e demais documentos correlatos e suas demais alterações; Trajar-se de acordo com as normas estabelecidas, utilizando o uniforme operacional da brigada; Permanecer em seu local de trabalho no período determinado, somente ausentando-se quando autorizado pelo superior hierárquico ou em caso de emergência, comunicando o fato assim que possível ao superior; Exigir sempre a transmissão clara e precisa das ordens de serviço; Portar sempre o rádio transceptor individual, tipo HT, tecnologia digital, de propriedade da CONTRATADA, utilizando com propriedade e zelo, mantendo as baterias em bom estado de carga. Além disso, utilizar os transceptores pelo tempo mínimo necessário para a transmissão de mensagens exclusivas do serviço, respeitando para isso o código das comunicações via rádio; Coordenar o fluxo de pessoas nos casos de emergência ou por necessidade de abandono das instalações, visando à manutenção das condições de segurança, conforme procedimentos e rotinas de trabalho estabelecidas pelo responsável do Contrato; Executar os serviços conforme especificações deste instrumento e de sua proposta, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, na qualidade e quantidade especificadas em sua proposta. Manter empregados necessários para a execução dos serviços, nos horário definidos no contrato. Disponibilizar à Contratante os empregados devidamente uniformizados e identificados por meio de crachá. A substituição completa do conjunto de uniforme, com exceção do Blusão que ocorrerá quando necessário, deverá ocorrer a cada 6 (seis) meses ou anteriormente sempre que não atenderem às condições mínimas de apresentação; O prazo máximo para a substituição de qualquer peça do uniforme que apresente desgaste excessivo ou defeito de fábrica não constatado no ato da entrega dos conjuntos, será de 5 (cinco) dias úteis contados a partir data da notificação do defeito; Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas na legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade à Contratante. Efetuar o pagamento dos salários dos empregados alocados na execução contratual mediante depósito bancário na conta do trabalhador, possibilitando a conferência do pagamento por parte da Contratante. Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as Normas Internas do IHB. Instruir seus empregados a respeito das atividades a serem desempenhadas, alertando-os a não executar atividades não abrangidas pelo contrato, devendo a Contratada relatar à Contratante toda e qualquer ocorrência neste sentido, a fim de evitar desvio de função. Relatar à Contratante toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos serviços. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas neste instrumento. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do instrumento contratual; O Uniforme Operacional da Brigada deverá atender o item 4.10 da Norma Técnica nº 07/2011, sendo que cada conjunto será composto das seguintes peças: Gandola Padrão aprovado pelo Corpo de Bombeiros Militar 02 Calça Padrão aprovado pelo Corpo de Bombeiros Militar 02 Blusão de frio Padrão aprovado pelo Corpo de Bombeiros Militar 02 Cinto Confeccionado em poliéster, com fivela e ponteira prata 02 Camiseta 100% Algodão Coturno Cabedal em couro nobuk hidrofugado, espessura de 2mm, dublado com tecido de poliéster e colarinho de couro pelica; forração interna de acrilíco automativo, com isolamento térmico em EVA; reforço interno de material termoplástico leve e resistente, no bico e calcanhar; solado de borracha maciço, vulcanizado ao cabedal, resistente à corrente elétrica; Vedação resistente à água ou 100% impermeáve 01 par Meião Confeccionado em algodão e lycra 04 pares Bombachas Elástico 01 par A relação de materiais e equipamentos a serem alocados na prestação dos serviços pela contratada são: 1 Alavanca de aço ponta e curva, medida mínima de 1,80 m. 01 unidade 2 Alicate corte diagonal 6 polegadas. 01 unidade 3 Alicate bico meia cana 6 polegadas. 01 unidade 4 Alicate catão. 01 unidade

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Samples: Contratação De Serviços

OBRIGAÇÕES DA CONTRADA. A CONTRATADA deverá instruir 9.1 Fornecer os profissionais a serem alocados nos postos de trabalho a cumprir toda a legislação vigente de combate a incêndio materiais/produtos e de primeiros socorros, destacando-se: Não permitir que outras pessoas interfiram nos procedimentos de Brigada; Dar ciência verbal e por escrito ao gestor designado, por meio do livro de procedimentos diário - LPD, de todas as ocorrências e alterações do serviço; Preencher documentos relacionados com executar os serviços sob sua responsabilidade; Zelar pela preservação do patrimônio do Instituto de Gestão Estratégica de Saúde do Distrito Federal – IGESDF; Colaborar com a Polícia Civil e Militar, Defesa Civil e Corpo de Bombeiros, especialmente quando houver distúrbios, terremotos, greves e acidentes, ou qualquer outro tipo de sinistro; Cumprir as normas e procedimentos vigentes no Edital, normas técnicas do CBMDF e demais documentos correlatos e suas demais alterações; Trajar-se de acordo com as especificações e condições expressas neste termo e no edital; 9.2 Entregar os produtos constantes deste Termo de Referência e executar todos os serviços respeitando, sempre, as normas estabelecidasda ABNT, utilizando o uniforme operacional bem como as portarias do INMETRO, em vigor, no que couber; 9.3 Aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões, no termos do art. 65, § 1º da brigada; Permanecer em Lei 8.666/1993; 9.4 Não transferir a terceiros, sob nenhum pretexto, sua responsabilidade na execução do contrato; 9.5 Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12,13 e 17 a 27 do Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/1990); 9.6 Exigir que seus técnicos ou empregados se apresentem nas dependências do Tribunal devidamente identificados com crachás; 9.7 Proibir que seu local pessoal fique vagando por áreas dos edifícios que não imediatas ao trabalho; 9.8 Responsabilizar-se sobre quaisquer acidentes de trabalho no período determinadona execução dos serviços; 9.9 Assumir integral responsabilidade pela boa execução e eficiência dos serviços que realizar, somente ausentando-se quando autorizado pelo superior hierárquico assim como pelos danos causados, direta ou em caso de emergênciaindiretamente, comunicando o fato assim que possível ao superior; Exigir sempre decorrentes da realização desses; 9.10 Fornecer a transmissão clara e precisa das ordens de serviço; Portar sempre o rádio transceptor individual, tipo HT, tecnologia digital, de propriedade da CONTRATADA, utilizando com propriedade e zelo, mantendo seus técnicos todas as baterias em bom estado de carga. Além disso, utilizar os transceptores pelo tempo mínimo necessário para a transmissão de mensagens exclusivas do serviço, respeitando para isso o código das comunicações via rádio; Coordenar o fluxo de pessoas nos casos de emergência ou por necessidade de abandono das instalações, visando à manutenção das condições de segurança, conforme procedimentos e rotinas de trabalho estabelecidas pelo responsável do Contrato; Executar os serviços conforme especificações deste instrumento e de sua proposta, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, na qualidade e quantidade especificadas em sua proposta. Manter empregados instrumentos necessários para a à execução dos serviços, bem como produtos ou materiais indispensáveis à realização desses; 9.11 Usar mão de obra capacitada, que assegure a execução integral dos serviços nos horário definidos prazos convencionados com segurança e qualidade; 9.12 Comprovar a origem dos bens importados oferecidos e a quitação dos tributos de importação a eles referentes, se houver, que deve ser apresentada no contrato. Disponibilizar momento da entrega do objeto, sob pena de rescisão contratual e multa; 9.13 Responder, integralmente, por perdas e danos que vier a causar diretamente ao Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região ou a terceiros em razão de ação ou omissão, dolosa ou culposa, sua ou de seus prepostos, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita; 9.14 Responder pelas despesas relativas a encargos trabalhistas, de seguro de acidentes, impostos, contribuições previdenciárias e quaisquer outras que forem devidas e referentes aos serviços executados por seus empregados, os quais não têm nenhum vínculo empregatício com o Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região; 9.15 Considerar que a ação de fiscalização da Administração do TRT da 18ª Região não exonera a empresa contratada de suas responsabilidades contratuais; 9.16 Comunicar à Contratante CONTRATANTE, no limite máximo de 48 (quarenta e oito) horas da data que antecede a entrega ou a retirada do produto, os empregados devidamente uniformizados e identificados por meio de crachá. A substituição completa motivos que impossibilitem o cumprimento do conjunto de uniformeprazo, com exceção do Blusão que ocorrerá quando necessárioa devida comprovação; 9.17 Manter, deverá ocorrer a cada 6 (seis) meses ou anteriormente sempre que não atenderem às condições mínimas de apresentação; O prazo máximo para a substituição de qualquer peça do uniforme que apresente desgaste excessivo ou defeito de fábrica não constatado no ato da entrega dos conjuntos, será de 5 (cinco) dias úteis contados a partir data da notificação do defeito; Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas na legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade à Contratante. Efetuar o pagamento dos salários dos empregados alocados na execução contratual mediante depósito bancário na conta do trabalhador, possibilitando a conferência do pagamento por parte da Contratante. Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as Normas Internas do IHB. Instruir seus empregados a respeito das atividades a serem desempenhadas, alertando-os a não executar atividades não abrangidas pelo contrato, devendo a Contratada relatar à Contratante toda e qualquer ocorrência neste sentido, a fim de evitar desvio de função. Relatar à Contratante toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos serviços. Manter durante toda a vigência execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas neste instrumento. Guardar sigilo sobre todas na licitação; 9.18 Fornecer telefone e e-mail operantes para comunicação entre as informações obtidas em decorrência partes; 9.19 Indicar preposto para representá-la durante a execução do cumprimento do instrumento contratual; O Uniforme Operacional da Brigada deverá atender o item 4.10 da Norma Técnica nº 07/2011, sendo que cada conjunto será composto das seguintes peças: Gandola Padrão aprovado pelo Corpo de Bombeiros Militar 02 Calça Padrão aprovado pelo Corpo de Bombeiros Militar 02 Blusão de frio Padrão aprovado pelo Corpo de Bombeiros Militar 02 Cinto Confeccionado em poliéster, com fivela e ponteira prata 02 Camiseta 100% Algodão Coturno Cabedal em couro nobuk hidrofugado, espessura de 2mm, dublado com tecido de poliéster e colarinho de couro pelica; forração interna de acrilíco automativo, com isolamento térmico em EVA; reforço interno de material termoplástico leve e resistente, no bico e calcanhar; solado de borracha maciço, vulcanizado ao cabedal, resistente à corrente elétrica; Vedação resistente à água ou 100% impermeáve 01 par Meião Confeccionado em algodão e lycra 04 pares Bombachas Elástico 01 par A relação de materiais e equipamentos a serem alocados na prestação dos serviços pela contratada são: 1 Alavanca de aço ponta e curva, medida mínima de 1,80 m. 01 unidade 2 Alicate corte diagonal 6 polegadas. 01 unidade 3 Alicate bico meia cana 6 polegadas. 01 unidade 4 Alicate catão. 01 unidadecontrato.

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Samples: Pregão Eletrônico

OBRIGAÇÕES DA CONTRADA. A CONTRATADA deverá instruir os profissionais a serem alocados nos postos de trabalho a cumprir toda a legislação vigente de combate a incêndio e de primeiros socorros, destacando-se: Não permitir que outras pessoas interfiram nos procedimentos de Brigada; Dar ciência verbal e por escrito ao gestor designado, por meio do livro de procedimentos diário - LPD, de todas as ocorrências e alterações do serviço; Preencher documentos relacionados com os serviços sob sua responsabilidade; Zelar pela preservação do patrimônio do Instituto de Gestão Estratégica de Saúde do Distrito Federal – IGESDF; Colaborar com a Polícia Civil e Militar, Defesa Civil e Corpo de Bombeiros, especialmente quando houver distúrbios, terremotos, greves e acidentes, ou qualquer outro tipo de sinistro; Cumprir as normas e procedimentos vigentes no Edital, normas técnicas do CBMDF e demais documentos correlatos e suas demais alterações; Trajar-se de acordo com as normas estabelecidas, utilizando o uniforme operacional da brigada; Permanecer em seu local de trabalho no período determinado, somente ausentando-se quando autorizado pelo superior hierárquico ou em caso de emergência, comunicando o fato assim que possível ao superior; Exigir sempre a transmissão clara e precisa das ordens de serviço; Portar sempre o rádio transceptor individual, tipo HT, tecnologia digital, de propriedade da CONTRATADA, utilizando com propriedade e zelo, mantendo as baterias em bom estado de carga10.1. Além disso, utilizar os transceptores pelo tempo mínimo necessário para a transmissão de mensagens exclusivas do serviço, respeitando para isso o código das comunicações via rádio; Coordenar o fluxo de pessoas nos casos de emergência ou por necessidade de abandono das instalações, visando à manutenção das condições de segurança, conforme procedimentos e rotinas de trabalho estabelecidas pelo responsável do Contrato; Executar os serviços conforme especificações deste instrumento Termo de Referência e de sua proposta, com a alocação dos empregados de colaboradores necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer e utilizar os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, na qualidade e quantidade mínimas especificadas neste Termo de Referência e em sua proposta; 10.2. Manter empregados necessários para Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados; 10.3. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado ao CONTRATANTE, devendo ressarcir imediatamente a Administração em sua integralidade, ficando o CONTRATANTE autorizada a descontar da garantia, caso exigida no edital, ou dos pagamentos devidos à CONTRATADA, o valor correspondente aos danos sofridos; 10.4. Vedar a utilização, na execução dos serviços, de empregado que seja familiar de agente público ocupante de cargo em comissão ou função de confiança no órgão CONTRATANTE, nos horário definidos no contratotermos do artigo 7° do Decreto n° 7.203, de 2010; 10.5. Disponibilizar Atender às solicitações do CONTRATANTE quanto à Contratante os empregados devidamente uniformizados e identificados por meio de crachá. A substituição completa do conjunto de uniforme, com exceção do Blusão que ocorrerá quando necessário, deverá ocorrer a cada 6 (seis) meses ou anteriormente sempre que não atenderem às condições mínimas de apresentação; O prazo máximo para a substituição de qualquer peça do uniforme que apresente desgaste excessivo ou defeito de fábrica não constatado no ato da entrega dos conjuntos, será de 5 (cinco) dias úteis contados a partir data da notificação do defeito; Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas na legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade à Contratante. Efetuar o pagamento dos salários dos empregados alocados na alocados, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, nos casos em que ficar constatado descumprimento das obrigações relativas à execução contratual mediante depósito bancário na conta do trabalhadorserviço, possibilitando a conferência do pagamento por parte da Contratanteconforme descrito neste Termo de Referência; 10.6. Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as Normas Internas do IHBda Administração; 10.7. Instruir seus empregados a respeito das atividades a serem desempenhadas, alertando-os a não executar atividades não abrangidas pelo contrato, devendo a Contratada CONTRATADA relatar à Contratante ao CONTRATANTE toda e qualquer ocorrência neste sentido, a fim de evitar desvio de função; 10.8. Relatar à Contratante ao CONTRATANTE toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos serviços; 10.9. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre; 10.10. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas neste instrumentona licitação; 10.11. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do instrumento contratual; O Uniforme Operacional contrato; 10.12. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da Brigada deverá atender licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados na legislação em vigência; 10.13. Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local dos serviços; 10.14. Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pelo CONTRATANTE ou por seus prepostos, garantindo-lhes o item 4.10 acesso, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como aos documentos relativos à execução do serviço; 10.15. Paralisar, por determinação do CONTRATANTE, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros; 10.16. Promover a guarda, manutenção e vigilância de materiais, ferramentas, e tudo o que for necessário à execução dos serviços, durante a vigência do contrato; 10.17. Promover a organização técnica e administrativa dos serviços, de modo a conduzi- los eficaz e eficientemente, de acordo com os documentos e especificações que integram este Termo de Referência, no prazo determinado; 10.18. Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da Norma Técnica legislação pertinente, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos; 10.19. Submeter previamente, por escrito, ao CONTRATANTE, para análise e aprovação, qualquer mudança no método de execução do serviço que fuja das especificações constantes deste Termo de Referência; 10.20. Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social, bem como as regras de acessibilidade previstas na legislação, quando a contratada houver se beneficiado da preferência estabelecida pela Lei 07/201113.146, sendo que cada conjunto será composto das seguintes peças: Gandola Padrão aprovado pelo Corpo de Bombeiros Militar 02 Calça Padrão aprovado pelo Corpo de Bombeiros Militar 02 Blusão de frio Padrão aprovado pelo Corpo de Bombeiros Militar 02 Cinto Confeccionado 2015; 10.21. Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, fornecendo todos os materiais, equipamentos e utensílios em poliésterquantidade, qualidade e tecnologia adequadas, com fivela a observância às recomendações aceitas pela boa técnica, normas e ponteira prata 02 Camiseta 100% Algodão Coturno Cabedal legislação; 10.22. Assegurar ao CONTRATANTE, em couro nobuk hidrofugadoconformidade com o previsto no subitem 6.1, espessura alíneas “a” e “b”, do Anexo VII – F da Instrução Normativa SEGES/MP nº 5, de 2mm25/05/2017: 10.22.1. O direito de propriedade intelectual dos produtos desenvolvidos, dublado com tecido inclusive sobre as eventuais adequações e atualizações que vierem a ser realizadas, logo após o recebimento de poliéster cada parcela, de forma permanente, será transferido ao CONTRATANTE, permitindo à Administração distribuir, alterar e colarinho de couro pelica; forração interna de acrilíco automativoutilizar os mesmos sem limitações; 10.23. Observar conduta adequada na utilização dos materiais, com isolamento térmico em EVA; reforço interno de material termoplástico leve objetivando a correta execução dos serviços; 10.24. Sujeitar-se a mais ampla e resistenteirrestrita fiscalização por parte do CONTRATANTE, prestando todos os esclarecimentos e informações solicitados, respondendo prontamente às reclamações formuladas e também as solicitações diversas, no bico prazo máximo de 24 (vinte e calcanharquatro) horas, a contar da comunicação da Fiscalização; 10.25. Responder por quaisquer prejuízos que seus empregados ou prepostos comprovadamente causem ao patrimônio do CONTRATANTE, ou a terceiros, durante a permanência no local de serviço, decorrentes de ação ou omissão culposa ou dolosa, procedendo imediatamente aos reparos ou indenizações cabíveis e assumindo o ônus decorrente; 10.26. Não vincular o pagamento dos salários e demais vantagens de seus empregados aos pagamentos das faturas pelo CONTRATANTE; 10.26.1. O atraso no pagamento de fatura por parte do CONTRATANTE, decorrente de circunstâncias diversas, não exime a CONTRATADA de promover o pagamento dos empregados nas datas regulamentares. 10.27. É expressamente vedado à CONTRATADA: 10.27.1. Alocar para a prestação dos serviços que constituem objeto do contrato, nas dependências do órgão CONTRATANTE, familiar de agente público que neste exerça cargo em comissão ou função de confiança; 10.27.2. É considerado familiar, nos termos do art. 2°, III, do Decreto 7.203/2010, o cônjuge, companheiro ou o parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau; 10.28. As boas práticas de otimização de recursos, redução de desperdícios e menor poluição se pautam em alguns pressupostos e exigências, que deverão ser observados pela CONTRATADA: a) Fazer uso racional de água, adotando medidas para evitar o desperdício de água tratada e mantendo critérios especiais e privilegiados para aquisição e uso de equipamentos e complementos que promovam a redução do consumo; b) Atuar como facilitador das mudanças de comportamento dos empregados da CONTRATADA; solado e, c) Repassar a seus empregados todas as orientações referentes à redução do consumo de borracha maciçoenergia e água. 10.29. São proibidos quaisquer atos de preconceito de raça, vulcanizado cor, sexo, orientação sexual ou estado civil na seleção de trabalhadores; 10.30. A CONTRATADA deve conduzir suas ações em conformidade com os requisitos legais e regulamentos aplicáveis, observando também a legislação ambiental para a prevenção de adversidades ao cabedalmeio ambiente e à saúde dos trabalhadores e envolvidos na prestação dos serviços; 10.31. A CONTRATADA deverá observar a Resolução CONAMA nº 401/2008, resistente à corrente elétricapara a aquisição de pilhas e baterias para serem utilizadas nos equipamentos, bens e materiais de sua responsabilidade, respeitando os limites de metais pesados, como chumbo, cádmio e mercúrio; Vedação resistente à água ou 100% impermeáve 01 par Meião Confeccionado em algodão e lycra 04 pares Bombachas Elástico 01 par A relação e 10.32. É obrigação da CONTRATADA destinar de forma ambientalmente adequada todos os materiais e equipamentos a serem alocados que foram utilizados na prestação dos serviços pela contratada são: 1 Alavanca de aço ponta e curva, medida mínima de 1,80 m. 01 unidade 2 Alicate corte diagonal 6 polegadas. 01 unidade 3 Alicate bico meia cana 6 polegadas. 01 unidade 4 Alicate catão. 01 unidadeserviços.

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Samples: Termo De Referência

OBRIGAÇÕES DA CONTRADA. 11.1. Entregar os serviços objeto do Contrato de conformidade com as condições e prazos estabelecidos neste Edital, no Termo Contratual e na proposta vencedora do certame; 11.2. A CONTRATADA deverá instruir os profissionais a serem alocados nos postos de trabalho a Contratada deve cumprir toda a legislação vigente de combate a incêndio e de primeiros socorros, destacando-se: Não permitir que outras pessoas interfiram nos procedimentos de Brigada; Dar ciência verbal e por escrito ao gestor designado, por meio do livro de procedimentos diário - LPD, de todas as ocorrências obrigações constantes no Projeto Básico e alterações do serviço; Preencher documentos relacionados com os serviços sob sua responsabilidade; Zelar pela preservação do patrimônio do Instituto de Gestão Estratégica de Saúde do Distrito Federal – IGESDF; Colaborar com a Polícia Civil e Militar, Defesa Civil e Corpo de Bombeiros, especialmente quando houver distúrbios, terremotos, greves e acidentes, ou qualquer outro tipo de sinistro; Cumprir as normas e procedimentos vigentes no Edital, normas técnicas do CBMDF e demais documentos correlatos e suas demais alterações; Trajar-se de acordo com as normas estabelecidas, utilizando o uniforme operacional da brigada; Permanecer em seu local de trabalho no período determinado, somente ausentando-se quando autorizado pelo superior hierárquico ou em caso de emergência, comunicando o fato assim que possível ao superior; Exigir sempre a transmissão clara e precisa das ordens de serviço; Portar sempre o rádio transceptor individual, tipo HT, tecnologia digital, de propriedade da CONTRATADA, utilizando com propriedade e zelo, mantendo as baterias em bom estado de carga. Além disso, utilizar os transceptores pelo tempo mínimo necessário para a transmissão de mensagens exclusivas do serviço, respeitando para isso o código das comunicações via rádio; Coordenar o fluxo de pessoas nos casos de emergência ou por necessidade de abandono das instalações, visando à manutenção das condições de segurança, conforme procedimentos e rotinas de trabalho estabelecidas pelo responsável do Contrato; Executar os serviços conforme especificações deste instrumento e de sua proposta, com assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda: 11.3. Indicar formalmente preposto apto a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuaisrepresentá-la junto à CONTRATANTE, além de fornecer os materiais que deverá responder pela fiel execução do contrato; 11.4. Atender prontamente quaisquer orientações e equipamentosexigências do fiscal do contrato, ferramentas e utensílios necessários, na qualidade e quantidade especificadas em sua propostainerentes à execução do objeto contratual; 11.5. Manter empregados necessários para a execução dos serviços, nos horário definidos no contrato. Disponibilizar à Contratante os empregados devidamente uniformizados e identificados por meio de crachá. A substituição completa do conjunto de uniforme, com exceção do Blusão que ocorrerá quando necessário, deverá ocorrer a cada 6 (seis) meses ou anteriormente sempre que não atenderem às condições mínimas de apresentação; O prazo máximo para a substituição de qualquer peça do uniforme que apresente desgaste excessivo ou defeito de fábrica não constatado no ato da entrega dos conjuntos, será de 5 (cinco) dias úteis contados a partir data da notificação do defeito; ResponsabilizarSujeitar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias à mais ampla e as demais previstas na legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade à Contratante. Efetuar o pagamento dos salários dos empregados alocados na execução contratual mediante depósito bancário na conta do trabalhador, possibilitando a conferência do pagamento irrestrita fiscalização por parte da ContratanteCONTRATANTE, prestando todos os esclarecimentos solicitados e atendendo prontamente às reclamações formuladas; 11.6. Instruir Tomar todas as providências necessárias à fiel execução dos serviços objeto do Contrato; 11.7. Reparar quaisquer danos diretamente causados à CONTRATANTE ou a terceiros por culpa ou dolo de seus empregados quanto representantes legais, prepostos ou empregados, em decorrência da relação contratual, não excluindo ou reduzindo a responsabilidade da fiscalização ou o acompanhamento da execução dos serviços pela CONTRATANTE; 11.8. Propiciar todos os meios e facilidades necessárias à necessidade de acatar as Normas Internas do IHB. Instruir seus empregados fiscalização dos serviços pela CONTRATANTE, cujo representante terá poderes para sustar o fornecimento, total ou parcialmente, em qualquer tempo, sempre que considerar a respeito das atividades a serem desempenhadas, alertando-os a não executar atividades não abrangidas pelo contrato, devendo a Contratada relatar à Contratante toda e qualquer ocorrência neste sentido, a fim de evitar desvio de função. Relatar à Contratante toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos serviçosmedida necessária; 11.9. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas neste instrumentono aviso de dispensa eletrônica de licitação; 11.10. Guardar sigilo Providenciar que seus contratados portem documento de identificação quando da execução do objeto à CONTRATANTE; 11.11. Ceder os direitos de propriedade intelectual e direitos autorais sobre os diversos serviços executados ao longo do contrato, incluindo relatórios e documentação técnica à Administração; 11.12. Prestar todas as informações obtidas em decorrência e esclarecimentos solicitados pela CONTRATANTE, julgados necessários à boa gestão do cumprimento do instrumento contratual; O Uniforme Operacional da Brigada deverá atender o item 4.10 da Norma Técnica nº 07/2011contrato; 11.13. Cumprir com os prazos, sendo que cada conjunto será composto das seguintes peças: Gandola Padrão aprovado pelo Corpo de Bombeiros Militar 02 Calça Padrão aprovado pelo Corpo de Bombeiros Militar 02 Blusão de frio Padrão aprovado pelo Corpo de Bombeiros Militar 02 Cinto Confeccionado em poliéster, com fivela disposições e ponteira prata 02 Camiseta 100% Algodão Coturno Cabedal em couro nobuk hidrofugado, espessura de 2mm, dublado com tecido de poliéster e colarinho de couro pelica; forração interna de acrilíco automativo, com isolamento térmico em EVA; reforço interno de material termoplástico leve e resistente, no bico e calcanhar; solado de borracha maciço, vulcanizado ao cabedal, resistente à corrente elétrica; Vedação resistente à água ou 100% impermeáve 01 par Meião Confeccionado em algodão e lycra 04 pares Bombachas Elástico 01 par A relação de materiais e equipamentos a serem alocados na prestação dos serviços pela contratada são: 1 Alavanca de aço ponta e curva, medida mínima de 1,80 m. 01 unidade 2 Alicate corte diagonal 6 polegadas. 01 unidade 3 Alicate bico meia cana 6 polegadas. 01 unidade 4 Alicate catão. 01 unidadeespecificações estabelecidas neste Projeto Básico;

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Samples: Dispensa Eletrônica