Obrigações do Contratante (Art. 18, § 3º, II, m). 2.17.1. Designar formalmente, na forma do art. 67, da Lei nº 8.666/93, representantes para gerenciar e exercer a fiscalização da execução do Contrato, independentemente do acompanhamento e controle exercido pela Contratada. 2.17.2. Notificar a CONTRATADA quanto a irregularidades ou defeitos verificados na execução das atividades objeto deste Termo de Referência, bem como quanto a qualquer ocorrência relativa ao comportamento de seus técnicos, quando em atendimento, que venha a ser considerado prejudicial ou inconveniente para o CONTRATANTE; 2.17.3. Promover a fiscalização do contrato, sob os aspectos quantitativos e qualitativos, por intermédio de profissional especialmente designado, o qual anotará em registro próprio as falhas detectadas e as medidas corretivas necessárias. O mesmo deverá acompanhar o desenvolvimento do contrato, conferir os serviços executados e atestar os documentos fiscais pertinentes, quando comprovada a execução fiel e correta dos serviços, podendo, ainda, sustar, recusar, mandar fazer ou desfazer qualquer procedimento que não esteja de acordo com os termos avençados. 2.17.4. Proporcionar todas as facilidades indispensáveis ao bom cumprimento das obrigações avençadas, inclusive permitir acesso aos profissionais ou representantes da CONTRATADA às suas dependências, quando necessário, e aos equipamentos e às soluções de software relacionados à execução do(s) serviço(s), mas com controle e supervisão das áreas técnicas; 2.17.5. Exigir o cumprimento de todos os compromissos assumidos pela Contratada, de acordo com os termos do contrato assinado. 2.17.6. Proporcionar todas as condições e prestar as informações necessárias para que a Contratada possa cumprir com suas obrigações, dentro das normas e condições contratuais. 2.17.7. Prestar, por meio do Fiscal Técnico do Contrato, as informações e os esclarecimentos pertinentes aos serviços avençados, que por ventura venham a ser solicitados pela Contratada; 2.17.8. Informar à Contratada sobre atos que possam interferir direta ou indiretamente nos serviços prestados; 2.17.9. Comunicar oficialmente à Contratada quaisquer falhas verificadas no cumprimento do contrato, determinando, de imediato, as providências necessárias à sua regularização. 2.17.10. Registrar e oficializar a Contratada sobre as ocorrências de desempenho ou comportamento insatisfatório, irregularidades, falhas, insuficiências, erros e omissões constatados, durante a execução do contrato, para as devidas providências. 2.17.11. Rejeitar, no todo ou em parte, os serviços que não atendam às especificações técnicas deste Termo de Referência. 2.17.12. Aprovar ou rejeitar, no todo ou em parte, os serviços que não estiverem em conformidade com as especificações constantes da proposta apresentada pela CONTRATADA. 2.17.13. Efetuar o pagamento devido pela prestação dos serviços, desde que cumpridas todas as formalidades e exigências avençadas. 2.17.14. Aplicar as sanções previstas em contrato, assegurando à Contratada o contraditório e a ampla defesa. 2.17.15. A forma de prestação de informações e esclarecimentos será por e- mail do fiscal técnico com cópia para o e-mail do fiscal substituto. 2.17.16. Exigir, sempre que necessário, a apresentação da documentação pela CONTRATADA que comprove a manutenção das condições que ensejaram a sua contratação.
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Obrigações do Contratante (Art. 18, § 3º, II, m). 2.17.1. Designar formalmentePermitir ao pessoal técnico da CONTRATADA, desde que identificado e incluído na forma do art. 67relação de técnicos autorizados, da Lei nº 8.666/93o acesso às unidades para a execução das atividades, representantes para gerenciar e exercer a fiscalização da execução do Contrato, independentemente do acompanhamento e controle exercido pela Contratada.
2.17.2respeitadas as normas de segurança vigentes nas suas dependências. Notificar a CONTRATADA quanto a defeitos ou irregularidades ou defeitos verificados na execução das atividades objeto deste Termo de Referênciareferência, bem como quanto a qualquer ocorrência relativa ao comportamento de seus técnicos, quando em atendimento, que venha a ser considerado prejudicial ou inconveniente para o CONTRATANTE;
2.17.3Tribunal. Indicar os locais onde deverão ser instalados os equipamentos, caso necessários, e proporcionar à CONTRATADA as facilidades e instruções necessárias para a realização do serviço de instalação. Verificar a regularidade da situação fiscal e dos recolhimentos sociais trabalhistas da CONTRATADA conforme determina a lei, antes de efetuar o pagamento devido. Promover a fiscalização do contrato, sob os aspectos quantitativos quantitativo e qualitativosqualitativo, por intermédio de profissional especialmente designado, o qual anotará anotando em registro próprio as falhas detectadas e exigindo as medidas corretivas necessárias. O mesmo deverá , bem como acompanhar o desenvolvimento do contrato, conferir os serviços executados e atestar os documentos fiscais pertinentes, quando comprovada a execução total, fiel e correta dos serviços, podendo, ainda, podendo ainda sustar, recusar, mandar fazer ou desfazer qualquer procedimento que não esteja de acordo com os termos avençados.
2.17.4contratuais. Proporcionar todas Comunicar tempestivamente à CONTRATADA as facilidades indispensáveis ao bom cumprimento possíveis irregularidades detectadas na execução das obrigações avençadas, inclusive permitir acesso aos profissionais ou representantes da CONTRATADA às suas dependências, quando necessário, e aos equipamentos e às soluções atividades. Confeccionar Termo de software relacionados à execução do(s) serviço(s), mas com controle e supervisão das áreas técnicas;
2.17.5Recebimento Definitivo para os itens do LOTE. Exigir o cumprimento de todos os compromissos assumidos pela Contratada, de acordo com os termos Observar para que durante a vigência do contrato assinado.
2.17.6. Proporcionar sejam cumpridas as obrigações assumidas pela CONTRATADA, bem como sejam mantidas todas as condições e prestar as informações necessárias para que a Contratada possa cumprir com suas obrigações, dentro das normas e condições contratuais.
2.17.7. Prestar, por meio do Fiscal Técnico do Contrato, as informações e os esclarecimentos pertinentes aos serviços avençados, que por ventura venham a ser solicitados pela Contratada;
2.17.8. Informar à Contratada sobre atos que possam interferir direta ou indiretamente nos serviços prestados;
2.17.9. Comunicar oficialmente à Contratada quaisquer falhas verificadas de qualificação exigidas no cumprimento do contrato, determinando, processo de imediato, as providências necessárias à sua regularização.
2.17.10. Registrar e oficializar a Contratada sobre as ocorrências de desempenho ou comportamento insatisfatório, irregularidades, falhas, insuficiências, erros e omissões constatados, durante a execução do contrato, para as devidas providências.
2.17.11. Rejeitar, no todo ou em parte, os serviços que não atendam às especificações técnicas deste Termo de Referência.
2.17.12. Aprovar ou rejeitar, no todo ou em parte, os serviços que não estiverem em conformidade com as especificações constantes da proposta apresentada pela CONTRATADA.
2.17.13. Efetuar o pagamento devido pela prestação dos serviços, desde que cumpridas todas as formalidades e exigências avençadas.
2.17.14. Aplicar as sanções previstas em contrato, assegurando à Contratada o contraditório e a ampla defesa.
2.17.15. A forma de prestação de informações e esclarecimentos será por e- mail do fiscal técnico com cópia para o e-mail do fiscal substituto.
2.17.16. Exigir, sempre que necessário, a apresentação da documentação pela CONTRATADA que comprove a manutenção das condições que ensejaram a sua contratação.
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Samples: Contrato TRT Nº051/2020
Obrigações do Contratante (Art. 18, § 3º, II, m). 2.17.11. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela CONTRATADA, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta.
2. Encaminhar as demandas formalmente à CONTRATADA, por meio de OS – Ordem de Serviço, de acordo com os critérios estabelecidos no Termo de Referência.
3. Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
4. Notificar a CONTRATADA, por escrito, da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção.
5. Pagar à CONTRATADA o valor resultante dos produtos e da prestação do serviço, no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos.
6. Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da Nota Fiscal/Fatura fornecida pela CONTRATADA.
7. Designar formalmente, na forma do art. 67, da Lei nº 8.666/93, formalmente representantes para gerenciar e exercer a fiscalização da execução do Contrato, independentemente do acompanhamento e controle exercido pela Contratadao contrato.
2.17.2. Notificar a CONTRATADA quanto a irregularidades ou defeitos verificados na execução das atividades objeto deste Termo de Referência, bem como quanto a qualquer ocorrência relativa ao comportamento de seus técnicos, quando em atendimento, que venha a ser considerado prejudicial ou inconveniente para o CONTRATANTE;
2.17.38. Promover a fiscalização do contrato, sob os aspectos quantitativos e qualitativos, por intermédio de profissional especialmente designado, o ao qual anotará caberá anotar, em registro próprio próprio, as falhas detectadas e as medidas corretivas necessárias. O mesmo deverá acompanhar o desenvolvimento do contrato, conferir os serviços executados e atestar os documentos fiscais pertinentes, quando comprovada a execução fiel e correta dos serviços, podendo, ainda, sustar, recusar, mandar fazer ou desfazer qualquer procedimento que não esteja de acordo com os termos avençados.
2.17.49. Proporcionar todas as facilidades indispensáveis ao bom cumprimento das obrigações avençadas, inclusive permitir acesso aos profissionais Examinar todos os produtos e serviços recebidos e decidir sobre a sua aceitação ou representantes da CONTRATADA às suas dependências, quando necessário, e aos equipamentos e às soluções de software relacionados à execução do(s) serviço(s), mas com controle e supervisão das áreas técnicas;rejeição.
2.17.510. Exigir o cumprimento de todos os compromissos assumidos pela ContratadaCONTRATADA, de acordo com os termos do contrato assinado.
2.17.611. Proporcionar todas as condições e prestar as informações necessárias para que a Contratada CONTRATADA possa cumprir com suas obrigações, dentro das normas e condições contratuais.
2.17.712. Prestar, por meio do Fiscal Técnico do Contrato, Prestar as informações e os esclarecimentos pertinentes aos serviços avençados, que por ventura venham a ser solicitados pela Contratada;pelo preposto da CONTRATADA.
2.17.8. Informar à Contratada sobre atos que possam interferir direta ou indiretamente nos serviços prestados;
2.17.913. Comunicar oficialmente à Contratada CONTRATADA quaisquer falhas verificadas no cumprimento do contrato, determinando, de imediato, as providências necessárias à sua regularização.. TJADM201904149V02
2.17.1014. Registrar e oficializar a Contratada sobre as ocorrências de desempenho ou comportamento insatisfatório, irregularidades, falhas, insuficiências, erros e omissões constatados, durante Acompanhar a execução dos serviços objeto do contrato, para as devidas providências.
2.17.11. Rejeitar, no todo ou em parte, os serviços que não atendam às especificações técnicas deste Termo de Referência.
2.17.1215. Aprovar Glosar, em parte ou rejeitarintegralmente, no todo ou em parte, os o pagamento de serviços que não estiverem em conformidade com aprovados pela fiscalização do contrato e aplicar as especificações constantes da proposta apresentada pela CONTRATADArespectivas penalidades.
2.17.1316. Efetuar o pagamento devido pela prestação dos serviçospelos serviços efetuados, desde que cumpridas todas as formalidades e exigências avençadascontratuais.
2.17.1417. Na condição de Órgão Gerenciador da Ata de Registro de Preços cabem ao CONTRATANTE as seguintes obrigações: ◦ Efetuar o registro do licitante fornecedor e firmar a correspondente Ata de Registro de Preços. ◦ Conduzir os procedimentos relativos a eventuais renegociações de condições, produtos ou preços registrados. ◦ Aplicar as sanções penalidades por descumprimento do pactuado na Ata de Registro de Preços. ◦ Autorizar ou não o fornecimento da solução para órgão não participante da Ata de Registro de Preços, observado a legislação, quantitativos, limites e condições previstas em contratolei. ◦ Definir como mecanismos de comunicação com os órgãos participantes e não participantes, assegurando à Contratada o contraditório os seguintes instrumentos: ofício e a ampla defesa.
2.17.15. A forma de prestação de informações e esclarecimentos será por e- mail do fiscal técnico com cópia para o e-mail do fiscal substitutomail. Os seguintes eventos deverão ser objeto de comunicação entre os órgãos: ▪ Aplicação de sanções administrativas; ▪ Alteração de item registrado em Ata por modelo equivalente ou superior.
2.17.16. Exigir, sempre que necessário, a apresentação da documentação pela CONTRATADA que comprove a manutenção das condições que ensejaram a sua contratação.
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Samples: Termo De Referência
Obrigações do Contratante (Art. 18, § 3º, II, m). 2.17.11.21.1. Designar formalmenteZelar pela segurança do objeto, evitando o manuseio por pessoas não habilitadas.
1.21.2. Proporcionar todas as condições para que a CONTRATADA possa desempenhar seus serviços de acordo com as determinações do contrato, do Edital e seus anexos, especialmente deste documento.
1.21.3. Permitir ao pessoal técnico da CONTRATADA, desde que identificado e incluído na forma relação de técnicos autorizados, o acesso às unidades para a execução das atividades, respeitadas as normas de segurança vigentes nas suas dependências.
1.21.4. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela CONTRATADA, de acordo com as cláusulas do artEdital, do contrato, deste documento e os termos de sua proposta comercial.
1.21.5. 67Convocar o fabricante para validar a compatibilidade dos itens, da Lei nº 8.666/93declarações e/ou certidões apresentadas, representantes de modo a comprovar a autenticidade dos documentos.
1.21.6. Zelar para gerenciar que durante toda a vigência do contrato sejam mantidas, em compatibilidade com as obrigações assumidas pela CONTRATADA, todas as condições de habilitação e exercer qualificação exigidas na licitação.
1.21.7. Promover a fiscalização do contrato, sob os aspectos quantitativo e qualitativo, por intermédio da Equipe de Gestão da Contratação (EGC), especialmente designada, anotando em registro próprio as falhas detectadas e exigindo as medidas corretivas necessárias, bem como acompanhar o desenvolvimento do contrato, conferir os serviços executados e atestar os documentos fiscais pertinentes, quando comprovada a execução do Contratototal, independentemente do acompanhamento fiel e controle exercido pela Contratadacorreta dos serviços, podendo ainda sustar, recusar, mandar fazer ou desfazer qualquer procedimento que não esteja de acordo com os termos contratuais.
2.17.21.21.8. Verificar a regularidade da situação fiscal e dos recolhimentos sociais trabalhistas da CONTRATADA conforme determina a lei, antes de efetuar o pagamento devido.
1.21.9. Notificar a CONTRATADA quanto a defeitos ou irregularidades ou defeitos verificados na execução das atividades objeto deste Termo de Referênciadocumento, bem como quanto a qualquer ocorrência relativa ao comportamento de seus técnicos, quando em atendimento, que venha a ser considerado prejudicial ou inconveniente para o CONTRATANTE;Tribunal, fixando prazo para a sua correção, caso não tenha sido previsto neste documento.
2.17.31.21.10. Promover a fiscalização do contrato, sob os aspectos quantitativos e qualitativos, por intermédio Fornecer Atestados de profissional especialmente designado, o qual anotará em registro próprio as falhas detectadas e as medidas corretivas necessárias. O mesmo deverá acompanhar o desenvolvimento do contrato, conferir os serviços executados e atestar os documentos fiscais pertinentesCapacidade Técnica, quando comprovada a execução fiel e correta dos serviçossolicitado pela CONTRATADA, podendo, ainda, sustar, recusar, mandar fazer ou desfazer qualquer procedimento desde que não esteja de acordo com os termos avençados.
2.17.4. Proporcionar todas as facilidades indispensáveis ao bom cumprimento das atendidas às obrigações avençadas, inclusive permitir acesso aos profissionais ou representantes da CONTRATADA às suas dependências, quando necessário, e aos equipamentos e às soluções de software relacionados à execução do(s) serviço(s), mas com controle e supervisão das áreas técnicas;
2.17.5. Exigir o cumprimento de todos os compromissos assumidos pela Contratada, de acordo com os termos do contrato assinado.
2.17.6. Proporcionar todas as condições e prestar as informações necessárias para que a Contratada possa cumprir com suas obrigações, dentro das normas e condições contratuais.
2.17.71.21.11. PrestarReceber o material e/ou serviço que atenda as especificações. MODELO DE EXECUÇÃO E DE GESTÃO DO CONTRATO (Art. 18, por meio do Fiscal Técnico do Contrato§ 3º, as informações e os esclarecimentos pertinentes aos serviços avençadosIII, que por ventura venham a ser solicitados pela Contratada;
2.17.8. Informar à Contratada sobre atos que possam interferir direta ou indiretamente nos serviços prestados;
2.17.9. Comunicar oficialmente à Contratada quaisquer falhas verificadas no cumprimento do contrato, determinando, de imediato, as providências necessárias à sua regularização.
2.17.10. Registrar e oficializar a Contratada sobre as ocorrências de desempenho ou comportamento insatisfatório, irregularidades, falhas, insuficiências, erros e omissões constatados, durante a execução do contrato, para as devidas providências.
2.17.11. Rejeitar, no todo ou em parte, os serviços que não atendam às especificações técnicas deste Termo de Referência.
2.17.12. Aprovar ou rejeitar, no todo ou em parte, os serviços que não estiverem em conformidade com as especificações constantes da proposta apresentada pela CONTRATADA.
2.17.13. Efetuar o pagamento devido pela prestação dos serviços, desde que cumpridas todas as formalidades e exigências avençadas.
2.17.14. Aplicar as sanções previstas em contrato, assegurando à Contratada o contraditório e a ampla defesa.
2.17.15. A forma de prestação de informações e esclarecimentos será por e- mail do fiscal técnico com cópia para o e-mail do fiscal substituto.
2.17.16. Exigir, sempre que necessário, a apresentação da documentação pela CONTRATADA que comprove a manutenção das condições que ensejaram a sua contratação.a)
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Samples: Telecommunications