Common use of OBRIGAÇÕES DO LOCADOR Clause in Contracts

OBRIGAÇÕES DO LOCADOR. I - A montagem deverá estar totalmente concluída na data estipulada na Cláusula 1ª. Para que essa conclusão seja caracterizada, deverá o LOCADOR entregar a LOCATÁRIA o objeto locado em perfeitas condições de uso. II - As manutenções serão feitas permanentemente pelo LOCADOR, sem custos adicionais, exceto nos danos causados pelo mau uso da LOCATÁRIA que afetem o funcionamento dos equipamentos montados; III - Todo o pessoal do LOCADOR, ou a ela vinculado, deverá usar uniforme padronizado e estar portando crachás de identificação, quando dentro do ambiente de trabalho; IV - O LOCADOR deverá manter em seus estoques, material de reposição suficiente para atender qualquer necessidade de reparo ou substituição; V - Concluir a desmontagem até a data estabelecida na Cláusula 1ª; VI - Responsabilizar-se integralmente pela perfeita execução e bom andamento dos serviços contratados, cumprindo com todos os itens, especificações, detalhamentos e valores, cobrindo os respectivos custos orçados respeitando as leis e regulamentos em vigor; VII - Arcar com todas as despesas, incluídas as diretamente relacionadas à atividade contratada, bem como o transporte, hospedagem, alimentação e outras, relativos aos seus funcionários, prepostos etc.; VIII - Garantir a qualidade e adequação dos serviços aos fins a que se destinam; IX - Cumprir todos os prazos e/ou datas acordados com a LOCATÁRIA, assim como não paralisar ou suspender a prestação dos serviços integrantes deste contrato; X - Arcar com todos os ônus decorrentes do desempenho deficiente ou inadequado dos serviços contratados, inclusive com os de natureza criminal. XI - Tomar as medidas necessárias para que a LOCATÁRIA seja mantida livre e a salvo de quaisquer ações, autuações e procedimentos administrativos ou judiciais que possam decorrer de falha e/ou omissão na prestação de serviços doravante contratados, ficando certo que o LOCADOR assumirá integralmente todas as responsabilidades daí decorrentes, como pagamento do ECAD e outros inerentes aos serviços prestados; XII - Manter a LOCATÁRIA à margem de quaisquer queixas, reivindicações e/ou reclamações de seus empregados ou de terceiros, em decorrência do cumprimento do presente contrato; XIII - Refazer os serviços mal executados, a critério exclusivo da fiscalização da LOCATÁRIA, sem qualquer acréscimo de preço, ressarcindo a LOCATÁRIA e/ou terceiros dos prejuízos diretos causados, segundo os custos vigentes à época do efetivo ressarcimento; XIV - Responsabilizar-se integralmente por todos os efeitos e obrigações de natureza trabalhista e previdenciária de seus respectivos funcionários, prepostos e subcontratados envolvidos na prestação dos serviços objeto deste contrato, pelo que manterá a LOCATÁRIA a salvo de qualquer pleito nesse sentido, inclusive substituindo-a processualmente ou integrando a lide quando cabível; XV - Franquear, orientar e facilitar a fiscalização, pela LOCATÁRIA ou preposto devidamente credenciado, do serviço ora contratado sem que tal fiscalização implique em transferência de responsabilidade para a LOCATÁRIA ou prepostos; XVI - Empenhar permanente esforço junto a veículos e fornecedores para a obtenção de melhores preços e condições em todas as negociações que efetuar por ordem e conta do LOCATÁRIA, a ela transferindo os descontos, reaplicações e os benefícios de prazos especiais de pagamento que obtiver; XVII - Manter arquivos e registros contábeis relacionados aos serviços prestados, regulares e em boa ordem, de forma a possibilitar o atendimento a qualquer solicitação de informação e das prestações de contas devidas, especificando detalhadamente cada despesa realizada; XVIII - Obter, em todos os casos, aprovação prévia e escrita da LOCATÁRIA para a contratação de terceiros, inclusive no caso de produção e veiculação de publicidade; XIX - Arcar com todas as responsabilidades trabalhistas e previdenciárias, relativas a seus agentes, prepostos, trabalhadores e demais pessoas por ela credenciadas para execução dos serviços contratados, devendo indenizar a LOCATÁRIA, incontinenti, por quaisquer despesas que esta venha a suportar, em decorrência de eventual reclamação trabalhista, visto não haver solidariedade entre a LOCATÁRIA e o LOCADOR, conforme artigo 265 do Código Civil Brasileiro; XX - Responsabilizar-se por quaisquer acidentes de trabalho, além de todo equipamento proteção individual de trabalho (EPI), ou acidentes a terceiros pela ineficiente execução dos serviços contratados, bem como pelos danos decorrentes da realização dos mesmos; XXI - Respeitar e zelar pela observância, por meio de seus empregados, prepostos e representantes, das normas internas da LOCATÁRIA, bem como das normas de medicina e higiene do trabalho, definidas pela Portaria MTb n.º 3.214/78 e alterações posteriores, principalmente das que tratam da eliminação dos riscos de acidente do trabalho e prevenção de incêndios, bem como do uso obrigatório de equipamentos de proteção individual adequado. Para tanto, o LOCADOR obriga-se ainda a discutir previamente com a LOCATÁRIA os procedimentos que deverão ser adotados, bem como as medidas que deverão ser tomadas com o intuito de controlar/eliminar os riscos a que os trabalhadores estarão expostos durante a prestação dos Serviços objeto do presente; XXII - Possuir a qualificação técnica e financeira necessárias, para efetivação da locação objeto deste Contrato, cumprindo suas tarefas integralmente e da melhor forma possível, sempre respeitando a honra e dignidade dos prepostos da LOCATÁRIA; XXIII - Manter durante a vigência do Contrato, todas as condições de habilitação exigidas para a contratação (regularidade fiscal e não empregar menor, na forma do Decreto 4.358, de 05.09.2006); XXIV - Garantir a qualidade e adequação dos serviços aos fins a que se destinam, obrigando-se, no caso de erro, imperfeição ou inadequação, a repetição ou a correção dos serviços e/ou fornecimentos, de forma a cumprir com exatidão, sem prejuízo de ressarcimento de eventuais prejuízos ocasionados a LOCATÁRIA ou a quaisquer terceiros decorrentes desses problemas e que sejam de sua responsabilidade; XXV - Recolher todos os tributos Federais, Estaduais e Municipais e encargos que incidam ou venham a incidir sobre este contrato e a execução dos serviços nele referidos relacionados com a prestação de serviços objeto deste contrato e que sejam, por força de lei, de exclusiva sua responsabilidade; XXVI - Cumprir todas as obrigações sociais, trabalhistas, previdenciárias e acidentárias, pagando regularmente os salários e demais encargos de seus empregados, observadas todas as disposições legais incidentes; XXVII - Possuir todas as permissões, licenças, alvarás e demais autorizações necessárias para o desenvolvimento dos serviços; XXVIII - Utilizar, na execução do objeto deste contrato, somente funcionários que possuam o devido registro na Carteira de Trabalho e Previdência Social, respeitando todos os direitos estabelecidos na legislação trabalhista; XXIX - Efetuar todos os pagamentos, inclusive os relativos aos encargos previstos na legislação trabalhista, previdenciária, fiscal, FGTS, PIS, IR e quaisquer outras obrigações decorrentes de sua condição de empregadora; XXX - Manter sigilo absoluto sobre dados e fatos, levantados ou fornecidos pela LOCATÁRIA, notadamente os relacionados com a estratégia de atuação mercadológica;

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Samples: Contrato De Locação, Contrato De Locação De Estruturas

OBRIGAÇÕES DO LOCADOR. I - A montagem deverá estar totalmente concluída na data estipulada na Cláusula 1ª. Para 12.1 O LOCADOR obriga-se a: 12.2 De acordo com o art. 22, da Lei 8.245/91, cabe ao locador as obrigações abaixo: 12.3 Depois de alugado, o imóvel deve ser entregue em estado de servir, que essa conclusão seja caracterizadaatenda ao destinatário (em bom estado); 12.4 Enquanto estiver alugado deve ser garantido o uso pacífico do imóvel locado e mantido a sua forma e o seu destino; 12.5 Fica responsável pelos problemas, deverá defeitos e vícios anteriores à locação; 12.6 Se o LOCADOR entregar locatário solicitar deve fornecer descrição da situação do estado do imóvel, antes que se efetive a LOCATÁRIA sua mudança, registrando seus defeitos; 12.7 Deve ser entregue ao locatário recibo com discriminação dos pagamentos realizados; é vedada a quitação genérica; 12.8 Se houver, devem ser quitadas as taxas de administração imobiliária e de intermediações, considerando as despesas necessárias à aferição da idoneidade do pretendente ou de seu fiador; 12.9 Os impostos, as taxas, o objeto locado em perfeitas condições prêmio de uso. II - As manutenções serão feitas permanentemente pelo LOCADORseguro complementar contra fogo, sem custos adicionaisque incidam ou venham incidir sobre o imóvel, deverão ser pagos, exceto nos danos causados pelo mau uso da LOCATÁRIA que afetem o funcionamento dos equipamentos montados; III - Todo o pessoal do LOCADOR, ou a ela vinculado, deverá usar uniforme padronizado e estar portando crachás de identificação, quando dentro do ambiente de trabalho; IV - O LOCADOR deverá manter disposição expressa em seus estoques, material de reposição suficiente para atender qualquer necessidade de reparo ou substituição; V - Concluir a desmontagem até a data estabelecida na Cláusula 1ª; VI - Responsabilizar-se integralmente pela perfeita execução e bom andamento dos serviços contratados, cumprindo com todos os itens, especificações, detalhamentos e valores, cobrindo os respectivos custos orçados respeitando as leis e regulamentos em vigor; VII - Arcar com todas as despesas, incluídas as diretamente relacionadas à atividade contratada, bem como o transporte, hospedagem, alimentação e outras, relativos aos seus funcionários, prepostos etc.; VIII - Garantir a qualidade e adequação dos serviços aos fins a que se destinam; IX - Cumprir todos os prazos e/ou datas acordados com a LOCATÁRIA, assim como não paralisar ou suspender a prestação dos serviços integrantes deste contrário no contrato; X - Arcar com todos 12.10 Apresentar ao locatário os ônus decorrentes do desempenho deficiente ou inadequado dos serviços contratados, inclusive com os comprovantes das parcelas pagas quando solicitadas; 12.11 Pagar despesas extraordinárias de natureza criminalcondomínio. XI - Tomar 12.12 No parágrafo único, do referido artigo, as medidas necessárias para despesas extraordinárias de condomínio são entendidas como aquelas que a LOCATÁRIA seja mantida livre e a salvo não se referem aos gastos rotineiros de quaisquer açõesmanutenção do edifício, autuações e procedimentos administrativos especialmente: 12.13 Obras de reformas ou judiciais acréscimos que possam decorrer de falha e/ou omissão na prestação de serviços doravante contratados, ficando certo que o LOCADOR assumirá integralmente todas as responsabilidades daí decorrentes, como pagamento interessem à estrutura integral do ECAD e outros inerentes aos serviços prestadosimóvel; XII - Manter a LOCATÁRIA à margem de quaisquer queixas, reivindicações e/ou reclamações de seus empregados ou de terceiros12.14 Pinturas das fachadas, em decorrência do cumprimento do presente contrato; XIII - Refazer os serviços mal executadospenas, a critério exclusivo da fiscalização da LOCATÁRIA, sem qualquer acréscimo poços de preço, ressarcindo a LOCATÁRIA e/ou terceiros dos prejuízos diretos causados, segundo os custos vigentes à época do efetivo ressarcimento; XIV - Responsabilizar-se integralmente por todos os efeitos areação e obrigações de natureza trabalhista e previdenciária de seus respectivos funcionários, prepostos e subcontratados envolvidos na prestação dos serviços objeto deste contrato, pelo que manterá a LOCATÁRIA a salvo de qualquer pleito nesse sentido, inclusive substituindo-a processualmente ou integrando a lide quando cabível; XV - Franquear, orientar e facilitar a fiscalização, pela LOCATÁRIA ou preposto devidamente credenciado, do serviço ora contratado sem que tal fiscalização implique em transferência de responsabilidade para a LOCATÁRIA ou prepostos; XVI - Empenhar permanente esforço junto a veículos e fornecedores para a obtenção de melhores preços e condições em todas as negociações que efetuar por ordem e conta do LOCATÁRIA, a ela transferindo os descontos, reaplicações e os benefícios de prazos especiais de pagamento que obtiver; XVII - Manter arquivos e registros contábeis relacionados aos serviços prestados, regulares e em boa ordem, de forma a possibilitar o atendimento a qualquer solicitação de informação e das prestações de contas devidas, especificando detalhadamente cada despesa realizada; XVIII - Obter, em todos os casos, aprovação prévia e escrita da LOCATÁRIA para a contratação de terceiros, inclusive no caso de produção e veiculação de publicidade; XIX - Arcar com todas as responsabilidades trabalhistas e previdenciárias, relativas a seus agentes, prepostos, trabalhadores e demais pessoas por ela credenciadas para execução dos serviços contratados, devendo indenizar a LOCATÁRIA, incontinenti, por quaisquer despesas que esta venha a suportar, em decorrência de eventual reclamação trabalhista, visto não haver solidariedade entre a LOCATÁRIA e o LOCADOR, conforme artigo 265 do Código Civil Brasileiro; XX - Responsabilizar-se por quaisquer acidentes de trabalho, além de todo equipamento proteção individual de trabalho (EPI), ou acidentes a terceiros pela ineficiente execução dos serviços contratados, bem como pelos danos decorrentes da realização dos mesmos; XXI - Respeitar e zelar pela observância, por meio de seus empregados, prepostos e representantes, das normas internas da LOCATÁRIAiluminação, bem como das normas de medicina e higiene do trabalho, definidas pela Portaria MTb n.º 3.214/78 e alterações posteriores, principalmente das que tratam da eliminação dos riscos de acidente do trabalho e prevenção de incêndios, bem como do uso obrigatório de equipamentos de proteção individual adequado. Para tanto, o LOCADOR obriga-se ainda a discutir previamente com a LOCATÁRIA os procedimentos que deverão ser adotados, bem como as medidas que deverão ser tomadas com o intuito de controlar/eliminar os riscos a que os trabalhadores estarão expostos durante a prestação dos Serviços objeto do presenteesquadrias externas; XXII - Possuir 12.15 Obras destinadas a qualificação técnica e financeira necessárias, para efetivação da locação objeto deste Contrato, cumprindo suas tarefas integralmente e da melhor forma possível, sempre respeitando a honra e dignidade dos prepostos da LOCATÁRIA; XXIII - Manter durante a vigência do Contrato, todas repor as condições de habilitação exigidas para a contratação (regularidade fiscal habilidade do edifício; 12.16 Indenizações trabalhistas e não empregar menorprevidenciárias pela dispensa de empregados, na forma do Decreto 4.358ocorridas em data anterior ao início da locação; 12.17 Instalação de equipamento de segurança e incêndio, de 05.09.2006)telefonia, de intercomunicação, de esporte e de lazer; XXIV - Garantir a qualidade 12.18 Despesas de decoração e adequação dos serviços aos fins a que se destinam, obrigando-se, no caso paisagismo nas partes de erro, imperfeição ou inadequação, a repetição ou a correção dos serviços e/ou fornecimentos, de forma a cumprir com exatidão, sem prejuízo de ressarcimento de eventuais prejuízos ocasionados a LOCATÁRIA ou a quaisquer terceiros decorrentes desses problemas e que sejam de sua responsabilidadeuso comum; XXV - Recolher todos os tributos Federais12.19 Constituição de fundo de reserva. 12.20 Por despesas extraordinárias de condomínio se entendem aquelas que não se refiram aos gastos rotineiros de manutenção do edifício, Estaduais e Municipais e encargos especialmente: a)obras de reformas ou acréscimos que incidam ou venham a incidir sobre este contrato e a execução dos serviços nele referidos relacionados com a prestação de serviços objeto deste contrato e que sejam, por força de lei, de exclusiva sua responsabilidadeinteressem à estrutura integral do imóvel; XXVI - Cumprir todas as obrigações sociais, trabalhistas, previdenciárias e acidentárias, pagando regularmente os salários e demais encargos de seus empregados, observadas todas as disposições legais incidentes; XXVII - Possuir todas as permissões, licenças, alvarás e demais autorizações necessárias para o desenvolvimento dos serviços; XXVIII - Utilizar, na execução do objeto deste contrato, somente funcionários que possuam o devido registro na Carteira de Trabalho e Previdência Social, respeitando todos os direitos estabelecidos na legislação trabalhista; XXIX - Efetuar todos os pagamentos, inclusive os relativos aos encargos previstos na legislação trabalhista, previdenciária, fiscal, FGTS, PIS, IR e quaisquer outras obrigações decorrentes de sua condição de empregadora; XXX - Manter sigilo absoluto sobre dados e fatos, levantados ou fornecidos pela LOCATÁRIA, notadamente os relacionados com a estratégia de atuação mercadológica;

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Samples: Termo De Referência

OBRIGAÇÕES DO LOCADOR. I - A montagem deverá estar totalmente concluída na data estipulada na Cláusula 1ª. Para que essa conclusão seja caracterizada, deverá o LOCADOR entregar a LOCATÁRIA o objeto locado em perfeitas condições de uso. II - As manutenções serão feitas permanentemente pelo LOCADOR, sem custos adicionais, exceto nos danos causados pelo mau uso da LOCATÁRIA que afetem o funcionamento dos equipamentos montados; III - Todo o pessoal do LOCADOR, ou a ela vinculado, deverá usar uniforme padronizado e estar portando crachás de identificação, quando dentro do ambiente de trabalho; IV - O LOCADOR deverá manter em seus estoques, material de reposição suficiente para atender qualquer necessidade de reparo ou substituição; V - Concluir a desmontagem até a data estabelecida na Cláusula 1ª; VI - Responsabilizar-se integralmente pela perfeita execução e bom andamento dos serviços contratados, cumprindo com todos os itens, especificações, detalhamentos e valores, cobrindo os respectivos custos orçados respeitando as leis e regulamentos em vigor; VII - Arcar com todas as despesas, incluídas as diretamente relacionadas à atividade contratada, bem como o transporte, hospedagem, alimentação e outras, relativos aos seus funcionários, prepostos etc.; VIII - Garantir a qualidade e adequação dos serviços aos fins a que se destinam; IX - Cumprir todos os prazos e/ou datas acordados com a LOCATÁRIA, assim como não paralisar ou suspender a prestação dos serviços integrantes deste contrato; X - Arcar com todos os ônus decorrentes do desempenho deficiente ou inadequado dos serviços contratados, inclusive com os de natureza criminal. XI - Tomar as medidas necessárias para que a LOCATÁRIA seja mantida livre e a salvo de quaisquer ações, autuações e procedimentos administrativos ou judiciais que possam decorrer de falha e/ou omissão na prestação de serviços doravante contratados, ficando certo que o LOCADOR assumirá integralmente todas as responsabilidades daí decorrentes, como pagamento do ECAD e outros inerentes aos serviços prestados; XII - Manter a LOCATÁRIA à margem de quaisquer queixas, reivindicações e/ou reclamações de seus empregados ou de terceiros, em decorrência do cumprimento do presente contrato; XIII - Refazer os serviços mal executados, a critério exclusivo da fiscalização da LOCATÁRIA, sem qualquer acréscimo de preço, ressarcindo a LOCATÁRIA e/ou terceiros dos prejuízos diretos causados, segundo os custos vigentes à época do efetivo ressarcimento; XIV - Responsabilizar-se integralmente por todos os efeitos e obrigações de natureza trabalhista e previdenciária de seus respectivos funcionários, prepostos e subcontratados envolvidos na prestação dos serviços objeto deste contrato, pelo que manterá a LOCATÁRIA a salvo de qualquer pleito nesse sentido, inclusive substituindo-a processualmente ou integrando a lide quando cabível;DE ACORDO XV - Franquear, orientar e facilitar a fiscalização, pela LOCATÁRIA ou preposto devidamente credenciado, do serviço ora contratado sem que tal fiscalização implique em transferência de responsabilidade para a LOCATÁRIA ou prepostos; XVI - Empenhar permanente esforço junto a veículos e fornecedores para a obtenção de melhores preços e condições em todas as negociações que efetuar por ordem e conta do LOCATÁRIA, a ela transferindo os descontos, reaplicações e os benefícios de prazos especiais de pagamento que obtiver; XVII - Manter arquivos e registros contábeis relacionados aos serviços prestados, regulares e em boa ordem, de forma a possibilitar o atendimento a qualquer solicitação de informação e das prestações de contas devidas, especificando detalhadamente cada despesa realizada; XVIII - Obter, em todos os casos, aprovação prévia e escrita da LOCATÁRIA para a contratação de terceiros, inclusive no caso de produção e veiculação de publicidade; XIX - Arcar com todas as responsabilidades trabalhistas e previdenciárias, relativas a seus agentes, prepostos, trabalhadores e demais pessoas por ela credenciadas para execução dos serviços contratados, devendo indenizar a LOCATÁRIA, incontinenti, por quaisquer despesas que esta venha a suportar, em decorrência de eventual reclamação trabalhista, visto não haver solidariedade entre a LOCATÁRIA e o LOCADOR, conforme artigo 265 do Código Civil Brasileiro; XX - Responsabilizar-se por quaisquer acidentes de trabalho, além de todo equipamento proteção individual de trabalho (EPI), ou acidentes a terceiros pela ineficiente execução dos serviços contratados, bem como pelos danos decorrentes da realização dos mesmos; XXI - Respeitar e zelar pela observância, por meio de seus empregados, prepostos e representantes, das normas internas da LOCATÁRIA, bem como das normas de medicina e higiene do trabalho, definidas pela Portaria MTb n.º 3.214/78 e alterações posteriores, principalmente das que tratam da eliminação dos riscos de acidente do trabalho e prevenção de incêndios, bem como do uso obrigatório de equipamentos de proteção individual adequado. Para tanto, o LOCADOR obriga-se ainda a discutir previamente com a LOCATÁRIA os procedimentos que deverão ser adotados, bem como as medidas que deverão ser tomadas com o intuito de controlar/eliminar os riscos a que os trabalhadores estarão expostos durante a prestação dos Serviços objeto do presente; XXII - Possuir a qualificação técnica e financeira necessárias, para efetivação da locação objeto deste Contrato, cumprindo suas tarefas integralmente e da melhor forma possível, sempre respeitando a honra e dignidade dos prepostos da LOCATÁRIA; XXIII - Manter durante a vigência do Contrato, todas as condições de habilitação exigidas para a contratação (regularidade fiscal e não empregar menor, na forma do Decreto 4.358, de 05.09.2006); XXIV - Garantir a qualidade e adequação dos serviços aos fins a que se destinam, obrigando-se, no caso de erro, imperfeição ou inadequação, a repetição ou a correção dos serviços e/ou fornecimentos, de forma a cumprir com exatidão, sem prejuízo de ressarcimento de eventuais prejuízos ocasionados a LOCATÁRIA ou a quaisquer terceiros decorrentes desses problemas e que sejam de sua responsabilidade; XXV - Recolher todos os tributos Federais, Estaduais e Municipais e encargos que incidam ou venham a incidir sobre este contrato e a execução dos serviços nele referidos relacionados com a prestação de serviços objeto deste contrato e que sejam, por força de lei, de exclusiva sua responsabilidade; XXVI - Cumprir todas as obrigações sociais, trabalhistas, previdenciárias e acidentárias, pagando regularmente os salários e demais encargos de seus empregados, observadas todas as disposições legais incidentes; XXVII - Possuir todas as permissões, licenças, alvarás e demais autorizações necessárias para o desenvolvimento dos serviços; XXVIII - Utilizar, na execução do objeto deste contrato, somente funcionários que possuam o devido registro na Carteira de Trabalho e Previdência Social, respeitando todos os direitos estabelecidos na legislação trabalhista; XXIX - Efetuar todos os pagamentos, inclusive os relativos aos encargos previstos na legislação trabalhista, previdenciária, fiscal, FGTS, PIS, IR e quaisquer outras obrigações decorrentes de sua condição de empregadora; XXX - Manter sigilo absoluto sobre dados e fatos, levantados ou fornecidos pela LOCATÁRIA, notadamente os relacionados com a estratégia de atuação mercadológica;

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Samples: Contrato De Locação De Estruturas

OBRIGAÇÕES DO LOCADOR. I - A montagem deverá estar totalmente concluída na data estipulada na Cláusula 1ª. 1.1. Para que essa conclusão seja caracterizada, deverá o LOCADOR entregar a LOCATÁRIA o objeto locado as estruturas locadas em perfeitas condições de uso. II - As manutenções serão feitas permanentemente pelo LOCADOR, sem custos adicionais, exceto nos danos causados pelo mau uso da LOCATÁRIA que afetem o funcionamento dos equipamentos montados; III - Todo o pessoal do LOCADOR, ou a ela vinculado, deverá usar uniforme padronizado e estar portando crachás de identificação, quando dentro do ambiente de trabalho; IV - O LOCADOR deverá manter em seus estoques, material de reposição suficiente para atender qualquer necessidade de reparo ou substituição; V - Concluir a desmontagem até a na data estabelecida na Cláusula 1.1; VI - Responsabilizar-se integralmente pela perfeita execução e bom andamento dos serviços contratados, cumprindo com todos os itens, especificações, detalhamentos e valores, cobrindo os respectivos custos orçados respeitando as leis e regulamentos em vigor; VII - Arcar com todas as despesas, incluídas as diretamente relacionadas à atividade contratada, bem como o transporte, hospedagem, alimentação e outras, relativos aos seus funcionários, prepostos etc.; VIII - Garantir a qualidade e adequação dos serviços aos fins a que se destinam; IX - Cumprir todos os prazos e/ou datas acordados com a LOCATÁRIA, assim como não paralisar ou suspender a prestação dos serviços integrantes deste contrato; X - Arcar com todos os ônus decorrentes do desempenho deficiente ou inadequado dos serviços contratados, inclusive com os de natureza criminal. XI - Tomar as medidas necessárias para que a LOCATÁRIA seja mantida livre e a salvo de quaisquer ações, autuações e procedimentos administrativos ou judiciais que possam decorrer de falha e/ou omissão na prestação de serviços doravante contratados, ficando certo que o LOCADOR assumirá integralmente todas as responsabilidades daí decorrentes, como pagamento do ECAD e outros inerentes aos serviços prestados; XII - Manter a LOCATÁRIA à margem de quaisquer queixas, reivindicações e/ou reclamações de seus empregados ou de terceiros, em decorrência do cumprimento do presente contrato; XIII - Refazer os serviços mal executados, a critério exclusivo da fiscalização da LOCATÁRIA, sem qualquer acréscimo de preço, ressarcindo a LOCATÁRIA e/ou terceiros dos prejuízos diretos causados, segundo os custos vigentes à época do efetivo ressarcimento; XIV - Responsabilizar-se integralmente por todos os efeitos e obrigações de natureza trabalhista e previdenciária de seus respectivos funcionários, prepostos e subcontratados envolvidos na prestação dos serviços objeto deste contrato, pelo que manterá a LOCATÁRIA a salvo de qualquer pleito nesse sentido, inclusive substituindo-a processualmente ou integrando a lide quando cabível; XV - Franquear, orientar e facilitar a fiscalização, pela LOCATÁRIA ou preposto devidamente credenciado, do serviço ora contratado sem que tal fiscalização implique em transferência de responsabilidade para a LOCATÁRIA ou prepostos; XVI - Empenhar permanente esforço junto a veículos e fornecedores para a obtenção de melhores preços e condições em todas as negociações que efetuar por ordem e conta do LOCATÁRIA, a ela transferindo os descontos, reaplicações e os benefícios de prazos especiais de pagamento que obtiver; XVII - Manter arquivos e registros contábeis relacionados aos serviços prestados, regulares e em boa ordem, de forma a possibilitar o atendimento a qualquer solicitação de informação e das prestações de contas devidas, especificando detalhadamente cada despesa realizada; XVIII - Obter, em todos os casos, aprovação prévia e escrita da LOCATÁRIA para a contratação de terceiros, inclusive no caso de produção e veiculação de publicidade; XIX - Arcar com todas as responsabilidades trabalhistas e previdenciárias, relativas a seus agentes, prepostos, trabalhadores e demais pessoas por ela credenciadas para execução dos serviços contratados, devendo indenizar a LOCATÁRIA, incontinenti, por quaisquer despesas que esta venha a suportar, em decorrência de eventual reclamação trabalhista, visto não haver solidariedade entre a LOCATÁRIA e o LOCADOR, conforme artigo 265 do Código Civil Brasileiro; XX - Responsabilizar-se por quaisquer acidentes de trabalho, além de todo equipamento proteção individual de trabalho (EPI), ou acidentes a terceiros pela ineficiente execução dos serviços contratados, bem como pelos danos decorrentes da realização dos mesmos; XXI - Respeitar e zelar pela observância, por meio de seus empregados, prepostos e representantes, das normas internas da LOCATÁRIA, bem como das normas de medicina e higiene do trabalho, definidas pela Portaria MTb n.º 3.214/78 e alterações posteriores, principalmente das que tratam da eliminação dos riscos de acidente do trabalho e prevenção de incêndios, bem como do uso obrigatório de equipamentos de proteção individual adequado. Para tanto, o LOCADOR obriga-se ainda a discutir previamente com a LOCATÁRIA os procedimentos que deverão ser adotados, bem como as medidas que deverão ser tomadas com o intuito de controlar/eliminar os riscos a que os trabalhadores estarão expostos durante a prestação dos Serviços objeto do presente; XXII - Possuir a qualificação técnica e financeira necessárias, para efetivação da locação objeto deste Contrato, cumprindo suas tarefas integralmente e da melhor forma possível, sempre respeitando a honra e dignidade dos prepostos da LOCATÁRIA; XXIII - Manter durante a vigência do Contrato, todas as condições de habilitação exigidas para a contratação (regularidade fiscal e não empregar menor, na forma do Decreto 4.358, de 05.09.2006); XXIV - Garantir a qualidade e adequação dos serviços aos fins a que se destinam, obrigando-se, no caso de erro, imperfeição ou inadequação, a repetição ou a correção dos serviços e/ou fornecimentos, de forma a cumprir com exatidão, sem prejuízo de ressarcimento de eventuais prejuízos ocasionados a LOCATÁRIA ou a quaisquer terceiros decorrentes desses problemas e que sejam de sua responsabilidade; XXV - Recolher todos os tributos Federais, Estaduais e Municipais e encargos que incidam ou venham a incidir sobre este contrato e a execução dos serviços nele referidos relacionados com a prestação de serviços objeto deste contrato e que sejam, por força de lei, de exclusiva sua responsabilidade; XXVI - Cumprir todas as obrigações sociais, trabalhistas, previdenciárias e acidentárias, pagando regularmente os salários e demais encargos de seus empregados, observadas todas as disposições legais incidentes; XXVII - Possuir todas as permissões, licenças, alvarás e demais autorizações necessárias para o desenvolvimento dos serviços; XXVIII - Utilizar, na execução do objeto deste contrato, somente funcionários que possuam o devido registro na Carteira de Trabalho e Previdência Social, respeitando todos os direitos estabelecidos na legislação trabalhista; XXIX - Efetuar todos os pagamentos, inclusive os relativos aos encargos previstos na legislação trabalhista, previdenciária, fiscal, FGTS, PIS, IR e quaisquer outras obrigações decorrentes de sua condição de empregadora; XXX XXVII - Manter sigilo absoluto sobre dados e fatos, levantados ou fornecidos pela LOCATÁRIA, notadamente notadamente, os relacionados com a estratégia de atuação mercadológica;

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Samples: Contrato De Locação De Equipamentos

OBRIGAÇÕES DO LOCADOR. I - A montagem deverá estar totalmente concluída na data estipulada na Cláusula 1ª. Para que essa conclusão seja caracterizada, deverá o LOCADOR entregar a LOCATÁRIA o objeto locado em perfeitas condições de uso. II - As manutenções serão feitas permanentemente pelo LOCADOR, sem custos adicionais, exceto nos danos causados pelo mau uso da LOCATÁRIA que afetem o funcionamento dos equipamentos montados; III - Todo o pessoal do LOCADOR, ou a ela vinculado, deverá usar uniforme padronizado 9.1 Comunicar à LOCADORA toda e estar portando crachás de identificação, quando dentro do ambiente de trabalho; IV - O LOCADOR deverá manter em seus estoques, material de reposição suficiente para atender qualquer necessidade de reparo ou substituição; V - Concluir a desmontagem até a data estabelecida na Cláusula 1ª; VI - Responsabilizar-se integralmente pela perfeita ocorrência relacionada à execução e bom andamento dos serviços contratados, cumprindo com todos os itens, especificações, detalhamentos e valores, cobrindo os respectivos custos orçados respeitando as leis e regulamentos em vigor; VII - Arcar com todas 9.2 Proporcionar as despesas, incluídas as diretamente relacionadas à atividade contratada, bem como o transporte, hospedagem, alimentação e outras, relativos aos seus funcionários, prepostos etc.; VIII - Garantir a qualidade e adequação dos serviços aos fins a que se destinam; IX - Cumprir todos os prazos e/ou datas acordados com a LOCATÁRIA, assim como não paralisar ou suspender a prestação dos serviços integrantes deste contrato; X - Arcar com todos os ônus decorrentes do desempenho deficiente ou inadequado dos serviços contratados, inclusive com os de natureza criminal. XI - Tomar as medidas necessárias facilidades para que a LOCATÁRIA seja mantida livre possa executar seus serviços, dentro das normas do futuro Contrato, prestando as informações e a salvo de quaisquer ações, autuações e procedimentos administrativos ou judiciais que possam decorrer de falha e/ou omissão na prestação de serviços doravante contratados, ficando certo que o LOCADOR assumirá integralmente todas as responsabilidades daí decorrentes, como pagamento do ECAD e outros inerentes aos serviços prestadosos esclarecimentos solicitados pelo LOCADOR; XII - Manter 9.3 Fiscalizar a LOCATÁRIA à margem de quaisquer queixas, reivindicações e/ou reclamações de seus empregados ou de terceiros, em decorrência do cumprimento do presente contrato; XIII - Refazer os serviços mal executados, a critério exclusivo da fiscalização da LOCATÁRIA, sem qualquer acréscimo de preço, ressarcindo a LOCATÁRIA e/ou terceiros dos prejuízos diretos causados, segundo os custos vigentes à época do efetivo ressarcimento; XIV - Responsabilizar-se integralmente por todos os efeitos e obrigações de natureza trabalhista e previdenciária de seus respectivos funcionários, prepostos e subcontratados envolvidos na prestação dos serviços objeto deste contrato, pelo que manterá a LOCATÁRIA a salvo de qualquer pleito nesse sentido, inclusive substituindo-a processualmente ou integrando a lide quando cabível; XV - Franquear, orientar e facilitar a fiscalização, pela LOCATÁRIA ou preposto devidamente credenciado, do serviço ora contratado sem que tal fiscalização implique em transferência de responsabilidade para a LOCATÁRIA ou prepostos; XVI - Empenhar permanente esforço junto a veículos e fornecedores para a obtenção de melhores preços e condições em todas as negociações que efetuar por ordem e conta do LOCATÁRIA, a ela transferindo os descontos, reaplicações e os benefícios de prazos especiais de pagamento que obtiver; XVII - Manter arquivos e registros contábeis relacionados aos serviços prestados, regulares e em boa ordem, de forma a possibilitar o atendimento a qualquer solicitação de informação e das prestações de contas devidas, especificando detalhadamente cada despesa realizada; XVIII - Obter, em todos os casos, aprovação prévia e escrita da LOCATÁRIA para a contratação de terceiros, inclusive no caso de produção e veiculação de publicidade; XIX - Arcar com todas as responsabilidades trabalhistas e previdenciárias, relativas a seus agentes, prepostos, trabalhadores e demais pessoas por ela credenciadas para execução dos serviços contratados, devendo indenizar a LOCATÁRIA, incontinenti, por quaisquer despesas que esta venha a suportar, em decorrência de eventual reclamação trabalhista, visto não haver solidariedade entre a LOCATÁRIA e o LOCADORfornecimento da alimentação objeto deste Termo, conforme artigo 265 do Código Civil Brasileiropodendo sustar, recusar, mandar fazer ou desfazer qualquer serviço que não esteja de acordo com as condições e exigências especificadas; XX - Responsabilizar-se por quaisquer acidentes 9.4 Acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato, através de trabalhoservidor especialmente designado que anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com o mesmo; 9.5 Examinar, além de todo equipamento proteção individual de trabalho (EPI)a qualquer tempo, ou acidentes a terceiros quantidade e a qualidade das refeições preparadas pela ineficiente execução LOCATÁRIA; 9.6 Verificar diariamente as condições e higiene, limpeza e asseio dos serviços contratadosequipamentos onde são preparados os alimentos, bem como pelos danos decorrentes da realização dos mesmosde todas as instalações; XXI - Respeitar 9.7 Conferir, vistoriar e zelar aprovar os cardápios semanais, os quais serão elaborados pela observância, por meio de seus empregados, prepostos e representantes, das normas internas da LOCATÁRIA, bem como das normas de medicina e higiene do trabalho, definidas pela Portaria MTb n.º 3.214/78 e alterações posteriores, principalmente das que tratam da eliminação dos riscos de acidente do trabalho e prevenção de incêndios, bem como do uso obrigatório de equipamentos de proteção individual adequado. Para tanto, o LOCADOR obriga-se ainda a discutir previamente com a LOCATÁRIA os procedimentos que deverão ser adotados, bem como as medidas que deverão ser tomadas com o intuito de controlar/eliminar os riscos a que os trabalhadores estarão expostos durante a prestação dos Serviços objeto do presente; XXII - Possuir a qualificação técnica e financeira necessárias, para efetivação da locação objeto deste Contrato, cumprindo suas tarefas integralmente e da melhor forma possível, sempre respeitando a honra e dignidade dos prepostos nutricionista da LOCATÁRIA; XXIII - Manter 9.8 Exigir, a qualquer tempo, a comprovação das condições da LOCATÁRIA que ensejaram sua contratação, notadamente no tocante à qualificação econômico-financeira; 9.9 Designar servidor para acompanhar a execução do contrato bem como a dedetização e a faxina geral, que deverão ocorrer fora do expediente ou durante o fim de semana; 9.10 Exigir o imediato afastamento e substituição de qualquer empregado ou preposto que não mereça confiança na execução dos serviços ou que produza complicações para a vigência fiscalização, ou, ainda, que adote postura inconveniente ou incompatível com o exercício das funções que lhe foram atribuídas; 9.11 Rejeitar, no todo ou em parte, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o contrato; 9.12 Poderá realizar, trimestralmente, pesquisa de opinião junto à clientela do restaurante e da cantina, para avaliar o grau de satisfação dos mesmos, quanto à qualidade dos serviços e ao atendimento prestado; 9.13 Na hipótese do resultado da pesquisa de opinião demonstrar um índice de insatisfação superior a 50 % dos usuários, a LOCATÁRIA será comunicada acerca do assunto e deverá adotar, dentro do prazo fixado pelo Fiscal do Contrato, todas as condições de habilitação exigidas para a contratação (regularidade fiscal e não empregar menorprovidências apontadas pela LOCATÁRIA, na forma do Decreto 4.358, de 05.09.2006); XXIV - Garantir a necessárias à melhoria da qualidade e adequação dos serviços aos fins a que se destinam, obrigando-se, no caso de erro, imperfeição ou inadequação, a repetição ou a correção dos serviços e/ou fornecimentos, de forma a cumprir com exatidão, sem prejuízo de ressarcimento de eventuais prejuízos ocasionados produtos; 9.14 Quando a LOCATÁRIA ou a quaisquer terceiros decorrentes desses problemas e que sejam de sua responsabilidade; XXV - Recolher todos os tributos Federaisnão adotar, Estaduais e Municipais e encargos que incidam ou venham a incidir sobre este contrato e a execução dentro do prazo fixado pelo Fiscal do Contrato, as providências necessárias à melhoria na qualidade dos serviços nele referidos relacionados com a prestação de serviços objeto deste contrato e que sejame/ou produtos, por força de lei, de exclusiva sua responsabilidade; XXVI - Cumprir todas ou quando as obrigações sociais, trabalhistas, previdenciárias e acidentárias, pagando regularmente os salários e demais encargos de seus empregados, observadas todas as disposições legais incidentes; XXVII - Possuir todas as permissões, licenças, alvarás e demais autorizações necessárias para o desenvolvimento dos serviços; XXVIII - Utilizar, na execução do objeto deste contrato, somente funcionários que possuam o devido registro na Carteira de Trabalho e Previdência Social, respeitando todos os direitos estabelecidos na legislação trabalhista; XXIX - Efetuar todos os pagamentos, inclusive os relativos aos encargos previstos na legislação trabalhista, previdenciária, fiscal, FGTS, PIS, IR e quaisquer outras obrigações decorrentes de sua condição de empregadora; XXX - Manter sigilo absoluto sobre dados e fatos, levantados ou fornecidos pela LOCATÁRIA, notadamente os relacionados com a estratégia de atuação mercadológica;justificativas apresentadas forem consideradas insatisfatórias pelo LOCADOR poderão ser aplicadas multas previstas no Contrato.

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