OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO. 7.1. Sem prejuízo de suas demais atribuições previstas na legislação, incumbe ao MUNICÍPIO: 7.1.1. garantir que, em até 7 (sete) dias a contar da data de recebimento da notificação da implantação e operação das ETRs pela CONCESSIONÁRIA, todos os RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS coletados em seu território sejam destinados exclusivamente a uma ETR; 7.1.2. na hipótese de o MUNICÍPIO realizar o transporte dos RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS diretamente ao Aterro Privado, sem passar pela ETR, enviar à CONCESSIONÁRIA, até o 5º (quinto) dia do mês subsequente, os relatórios de medição comprovando a quantidade de RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS disposta no referido Aterro Privado no mês anterior para que a CONCESSIONÁRIA efetue o correspondente pagamento; 7.1.3. garantir que, em até 7 (sete) dias a contar da data de recebimento da notificação da implantação da CTR pela CONCESSIONÁRIA, todos os RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS coletados em seu território sejam destinados exclusivamente à CMR, à ETR ou à CTR, conforme o caso; 7.1.4. prestar os SERVIÇOS DE COLETA e realizar o transporte dos RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS até a CMR, a ETR, o Aterro Privado ou a CTR, conforme o caso; 7.1.5. realizar a coleta seletiva e transportar os resíduos para o GALPÃO DE TRIAGEM MANUAL, sendo que o rejeito deverá ser transportado para a ETR ou para o Aterro Privado ou para a CTR, conforme o caso; 7.1.6. realizar a coleta dos resíduos orgânicos originados pelo serviço de limpeza urbana e transportá-los até as UNIDADES DE TRATAMENTO DE RESÍDUOS ORGÂNICOS da CMR, sendo que o rejeito deverá ser transportado para a ETR ou para o Aterro Privado ou para a CTR, conforme o caso; 7.1.7. manter canal permanente de comunicação com a CONCESSIONÁRIA acerca das situações contingenciais ocorridas ao longo da prestação dos SERVIÇOS DE COLETA; 7.1.8. sempre que demandado, manifestar-se nos prazos indicados no CONTRATO DE INTERDEPENDÊNCIA ou, quando não houver prazo fixado, em prazo razoável para não interferir no bom andamento do CONTRATO DE INTERDEPENDÊNCIA; 7.1.9. adotar as medidas e praticar os atos necessários para colaborar com a CONCESSIONÁRIA na prestação de informações necessárias à execução dos SERVIÇOS DE DESTINAÇÃO FINAL, inclusive fornecer a documentação pertinente e atender às solicitações da CONCESSIONÁRIA; 7.1.10. responsabilizar-se por quaisquer questões relativas aos SERVIÇOS DE COLETA e de transporte dos RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS até a CMR, a ETR, ao Aterro Privado ou a CTR, conforme o caso; 7.1.11. exercer outras atribuições previstas neste CONTRATO DE INTERDEPENDÊNCIA e na legislação específica.
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Samples: Contrato De Interdependência, Contrato De Interdependência
OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO. 7.1. Sem prejuízo 10.1 Constituem direitos e prerrogativas do Município, além dos previstos em outras leis, os previstos no artigo 104, da Lei Federal nº 14.133/2021, que a contratada aceita e a eles se submete.
10.2 Caberá a Secretaria Municipal de suas demais atribuições previstas na legislação, incumbe ao MUNICÍPIOInfraestrutura:
7.1.1. garantir que10.2.1 Rejeitar os serviços executados em desacordo com os projetos, em até 7 (sete) dias a contar especificações técnicas ou com imperfeição, presentes as Normas Técnicas da data de recebimento da notificação da implantação ABNT e operação das ETRs pela CONCESSIONÁRIA, todos os RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS coletados em seu território sejam destinados exclusivamente a uma ETRoutras aplicáveis;
7.1.2. 10.2.2 Certificar as Notas Fiscais correspondentes após constatar o fiel cumprimento dos serviços executados, medidos e aceitos;
10.2.3 Transmitir suas ordens e instruções por escrito, salvo em situações de urgência ou emergência, sendo reservado à contratada o direito de solicitar da fiscalização, por escrito, a posterior confirmação de ordens ou instruções verbais recebidas;
10.2.4 Solicitar que a contratada, quando comunicada, afaste o empregado ou contratado que não esteja cumprindo fielmente o presente Contrato;
10.2.5 Notificar, por escrito, a contratada, dos defeitos ou irregularidades verificadas na hipótese execução dos serviços, fixando-lhe prazos para sua correção;
10.2.6 Notificar, por escrito, a contratada, da aplicação de multa;
10.2.7 Instruir o(s) recurso(s) da contratada no tocante ao pedido de cancelamento de multa(s), quando essa discordar do Município;
10.2.8 Instruir pedido de devolução de multa moratória, quando efetivamente o MUNICÍPIO realizar o transporte dos RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS diretamente prazo da etapa correspondente ao Aterro Privadoserviço for recuperado ou cumprido, sem passar pela ETRconforme estabelecido no cronograma físico-financeiro.
10.2.9 Aplicar, enviar esgotada a fase recursal, nos termos contratuais multa(s) à CONCESSIONÁRIAcontratada dando-lhe ciência do ato, até o 5º (quinto) dia por escrito, e comunicar ao Órgão Financeiro do mês subsequente, os relatórios de medição comprovando a quantidade de RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS disposta no referido Aterro Privado no mês anterior Município para que proceda a CONCESSIONÁRIA efetue o correspondente pagamento;dedução da multa de qualquer crédito da contratada.
7.1.3. garantir que10.3 Efetuar à contratada os pagamentos dos serviços executados e efetivamente medidos e faturados, em até 7 (sete) dias a contar da data de recebimento da notificação da implantação da CTR pela CONCESSIONÁRIA, todos os RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS coletados em seu território sejam destinados exclusivamente à CMR, à ETR ou à CTR, conforme o caso;nas condições estabelecidas neste Instrumento.
7.1.4. prestar os SERVIÇOS DE COLETA e realizar o transporte dos RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS até a CMR, a ETR, o Aterro Privado ou a CTR, conforme o caso;
7.1.5. realizar a coleta seletiva e transportar os resíduos para o GALPÃO DE TRIAGEM MANUAL, sendo que o rejeito deverá ser transportado para a ETR ou para o Aterro Privado ou para a CTR, conforme o caso;
7.1.6. realizar a coleta dos resíduos orgânicos originados pelo serviço de limpeza urbana e transportá-los até as UNIDADES DE TRATAMENTO DE RESÍDUOS ORGÂNICOS da CMR, sendo que o rejeito deverá ser transportado para a ETR ou para o Aterro Privado ou para a CTR, conforme o caso;
7.1.7. manter canal permanente de comunicação com a CONCESSIONÁRIA acerca das situações contingenciais ocorridas ao longo da prestação dos SERVIÇOS DE COLETA;
7.1.8. sempre que demandado, manifestar-se nos prazos indicados no CONTRATO DE INTERDEPENDÊNCIA ou10.4 Xxxxxxxx, quando não houver prazo fixadodetiver, em prazo razoável para não interferir no bom andamento do CONTRATO DE INTERDEPENDÊNCIA;
7.1.9. adotar as medidas outros elementos que se fizerem necessários à compreensão dos "Documentos Técnicos" e praticar os atos necessários para colaborar com a CONCESSIONÁRIA na prestação contratada, quando solicitada, no estudo e interpretação dos mesmos.
10.5 Garantir o acesso da contratada e de seus prepostos a todas as informações relativas à execução dos serviços.
10.6 Obter, tempestivamente, as licenças ou autorizações, quando de sua competência, junto a outros órgãos/entidades, necessárias à execução dos SERVIÇOS DE DESTINAÇÃO FINALserviços contratados.
10.7 No exercício de suas atribuições fica assegurado à fiscalização, inclusive fornecer sem restrições de qualquer natureza, o direito de acesso ao "local de execução dos serviços", bem como a documentação pertinente todos os elementos de informações relacionados com as obras/serviços, pelos mesmos julgados necessários.
10.8 A fiscalização deverá exigir da contratada o cumprimento dos prazos dispostos no cronograma físico-financeiro apresentado anexo a este instrumento.
10.8.1 A execução de cada serviço/etapa será aferida pela fiscalização, em cada medição, consoante cronograma físico-financeiro, previamente aprovado.
10.8.2 A aferição dos prazos se dará mediante a comparação entre o valor total da etapa prevista no cronograma físico-financeiro e atender o efetivamente realizado, no mês em análise.
10.9 A fiscalização dos serviços será feita pelo responsável técnico, nomeado nos termos do Decreto Municipal nº 4.906/2023 e indicado pela Autoridade Competente, que apontará as deficiências verificadas, as quais deverão ser sanadas pela contratada, devendo esta proceder às solicitações da CONCESSIONÁRIA;
7.1.10. responsabilizar-se por quaisquer questões relativas aos SERVIÇOS DE COLETA correções e de transporte dos RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS até a CMR, a ETR, ao Aterro Privado ou a CTR, conforme o caso;
7.1.11. exercer outras atribuições previstas neste CONTRATO DE INTERDEPENDÊNCIA e na legislação específicasubstituições do produto/serviços.
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Samples: Contrato Administrativo
OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO. 7.114.3.1. Sem prejuízo Entregar ao Fornecedor a Ordem de suas demais atribuições previstas na legislaçãoInício.
14.3.2. Designar servidor responsável pela fiscalização.
14.3.3. Indicar o servidor nomeado fiscal que servirá como intermediário entre todas as partes, incumbe auxiliando e mesmo substituindo o fiscal quando for necessário.
14.3.4. Verificar se os serviços estão sendo realizados de acordo com as especificações deste documento, através da fiscalização.
14.3.5. Rejeitar, no todo ou em parte, os serviços executados em desacordo com as respectivas especificações.
14.3.6. O fiscal deverá dar o aceite quanto ao MUNICÍPIO:
7.1.1. garantir que, em até 7 (sete) dias a contar da data de recebimento da notificação da implantação e operação das ETRs pela CONCESSIONÁRIA, todos os RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS coletados em seu território sejam destinados exclusivamente a uma ETR;
7.1.2. na hipótese de o MUNICÍPIO realizar o transporte dos RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS diretamente ao Aterro Privado, sem passar pela ETR, enviar à CONCESSIONÁRIA, documentos enviados pelo Fornecedor até o 5º (quinto) dia do mês subsequente, os relatórios de medição comprovando a quantidade de RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS disposta no referido Aterro Privado no mês anterior limite deste envio proposto acima para que se inaugure o processo de pagamento.
14.3.7. Cumprir e exigir o cumprimento das obrigações, assim como das disposições legais pertinentes.
14.3.8. Fornecer os materiais necessários à execução dos serviços.
14.3.9. Comunicar ao Fornecedor quaisquer irregularidades observadas na execução dos serviços, exigindo sua imediata correção/regularização.
14.3.10. Solicitar a CONCESSIONÁRIA efetue substituição do empregado que não estiver desempenhando suas atividades a contento, de acordo com o correspondente pagamento;estabelecido.
7.1.314.3.11. garantir queO fiscal deverá decidir pela aplicação das sanções, garantindo ao Fornecedor o direito ao devido processo legal.
14.3.12. Proceder vistoria no local onde o serviço está sendo realizado, por meio de fiscalização, anotando as ocorrências em até 7 (sete) dias a contar da data de recebimento da notificação da implantação da CTR pela CONCESSIONÁRIAlivro próprio, todos os RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS coletados em seu território sejam destinados exclusivamente à CMRdando ciência ao preposto, à ETR ou à CTR, conforme o caso;e determinando sua imediata regularização.
7.1.414.3.13. prestar os SERVIÇOS DE COLETA e realizar o transporte dos RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS até a CMR, a ETR, o Aterro Privado ou a CTR, conforme o caso;
7.1.5. realizar a coleta seletiva e transportar os resíduos Proporcionar todas as facilidades para o GALPÃO DE TRIAGEM MANUAL, sendo que o rejeito deverá ser transportado para Fornecedor possa desempenhar os serviços dentro das normas exigidas.
14.3.14. Impedir que terceiros, que não sejam profissionais indicados pelo Fornecedor, efetuem os serviços.
14.3.15. Promover diligência destinada a ETR esclarecer ou para o Aterro Privado ou para complementar a CTRinstrução do processo.
14.3.16. Os órgãos demandantes, conforme o caso;
7.1.6. realizar a coleta através dos resíduos orgânicos originados pelo serviço servidores nomeados fiscais de limpeza urbana contrato e transportá-los até as UNIDADES DE TRATAMENTO DE RESÍDUOS ORGÂNICOS da CMR, sendo que o rejeito deverá ser transportado para a ETR ou para o Aterro Privado ou para a CTR, conforme o caso;
7.1.7. manter canal permanente de comunicação com a CONCESSIONÁRIA acerca das situações contingenciais ocorridas ao longo gestor do contrato serão responsáveis por intermediar os problemas surgidos quando da prestação dos SERVIÇOS DE COLETA;serviços quando a competência para a solução transcender a competência dos fiscais de serviço.
7.1.814.3.17. sempre que demandado, manifestar-se nos prazos indicados no CONTRATO DE INTERDEPENDÊNCIA ou, quando não houver prazo fixado, em prazo razoável Disponibilizar armários para não interferir no bom andamento do CONTRATO DE INTERDEPENDÊNCIA;
7.1.9. adotar as medidas e praticar guardar os atos necessários objetos pessoais dos integrantes da equipe designada para colaborar com a CONCESSIONÁRIA na prestação de informações necessárias à execução dos SERVIÇOS DE DESTINAÇÃO FINALserviços contratados.
14.3.18. Disponibilizar local apropriado para que os empregados do Fornecedor possam efetuar suas refeições, inclusive fornecer devidamente equipado com mesas e cadeiras.
14.3.19. Exigir mensalmente os documentos comprobatórios do pagamento de pessoal e do recolhimento dos encargos sociais e trabalhistas até o 10º dia útil de cada mês seguinte ao daquele trabalhado.
14.3.20. Não direcionar a documentação pertinente contratação de pessoas para trabalhar no Fornecedor.
14.3.21. Não praticar atos de ingerência na administração do Fornecedor, tais como:
14.3.21.1. Exercer o poder de mando sobre os empregados deste, devendo reportar- se somente aos prepostos ou responsáveis por ela indicados, exceto quando o objeto da contratação necessitar.
14.3.21.2. Promover ou aceitar o desvio de funções dos empregados, mediante a utilização destes em atividades distintas daquelas previstas no objeto da contratação e atender às solicitações da CONCESSIONÁRIA;função específica para a qual foram contratados.
7.1.1014.3.21.3. responsabilizar-se por quaisquer questões relativas aos SERVIÇOS DE COLETA Considerar os trabalhadores do Fornecedor como colaboradores eventuais do órgão.
14.3.21.4. Exercer qualquer relação com o Fornecedor que caracterize pessoalidade e de transporte dos RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS até a CMR, a ETR, ao Aterro Privado ou a CTR, conforme o caso;
7.1.11. exercer outras atribuições previstas neste CONTRATO DE INTERDEPENDÊNCIA e na legislação específicasubordinação direta.
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Samples: Registro De Preços Para Fornecimento De Carregadores
OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO. 7.16.3.1. Sem prejuízo Entregar à empresa a Ordem de suas demais atribuições previstas na legislaçãoInício.
6.3.2. Designar servidor responsável pela fiscalização.
6.3.3. Indicar o servidor nomeado fiscal que servirá como intermediário entre todas as partes, incumbe auxiliando e mesmo substituindo o fiscal quando for necessário.
6.3.4. Verificar se o fornecimento está sendo realizados de acordo com as especificações deste documento, através da fiscalização.
6.3.5. Rejeitar, no todo ou em parte, os itens fornecidos em desacordo com as respectivas especificações.
6.3.6. O fiscal deverá dar o aceite quanto ao MUNICÍPIO:
7.1.1. garantir que, em até 7 (sete) dias a contar da data de recebimento da notificação da implantação e operação das ETRs dos documentos enviados pela CONCESSIONÁRIA, todos os RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS coletados em seu território sejam destinados exclusivamente a uma ETR;
7.1.2. na hipótese de o MUNICÍPIO realizar o transporte dos RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS diretamente ao Aterro Privado, sem passar pela ETR, enviar à CONCESSIONÁRIA, empresa até o 5º limite deste envio proposto acima para que se inaugure o processo de pagamento.
6.3.7. Fazer os esclarecimentos solicitados pela empresa, realizando sua fiscalização.
6.3.8. Exercer a fiscalização, acompanhando o fornecimento, desde o início até a aceitação definitiva.
6.3.9. Expedir por escrito, as determinações, esclarecimentos e comunicações dirigidas à empresa, mantendo registro dos atos.
6.3.10. Cumprir e exigir o cumprimento das obrigações, assim como das disposições legais pertinentes.
6.3.11. Efetuar os pagamentos nas condições pactuadas.
6.3.12. Comunicar à empresa quaisquer irregularidades observadas no fornecimento, exigindo sua imediata correção/regularização.
6.3.13. Aplicar as sanções administrativas previstas sempre que ocorrerem irregularidades por parte da empresa, garantindo-lhe o direito ao devido processo legal (quinto) dia do mês subsequentecontraditório, os relatórios ampla defesa, presunção de medição comprovando a quantidade de RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS disposta no referido Aterro Privado no mês anterior inocência, etc.)
6.3.14. O fiscal deverá decidir pela aplicação das sanções, garantindo à empresa o direito ao devido processo legal.
6.3.15. Anotar as ocorrências em livro próprio, dando ciência ao preposto, e determinar sua imediata regularização.
6.3.16. Proporcionar todas as facilidades para que a CONCESSIONÁRIA efetue o correspondente pagamento;
7.1.3. garantir que, em até 7 (sete) dias a contar da data de recebimento da notificação da implantação da CTR pela CONCESSIONÁRIA, todos os RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS coletados em seu território sejam destinados exclusivamente à CMR, à ETR ou à CTR, conforme o caso;
7.1.4. prestar os SERVIÇOS DE COLETA e empresa possa realizar o transporte dos RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS até fornecimento dentro das normas exigidas.
6.3.17. Promover diligência destinada a CMR, esclarecer ou complementar a ETR, o Aterro Privado ou a CTR, conforme o caso;instrução do processo.
7.1.56.3.18. realizar a coleta seletiva e transportar os resíduos para o GALPÃO DE TRIAGEM MANUAL, sendo que o rejeito deverá ser transportado para a ETR ou para o Aterro Privado ou para a CTR, conforme o caso;
7.1.6. realizar a coleta dos resíduos orgânicos originados pelo serviço de limpeza urbana e transportá-los até Observar as UNIDADES DE TRATAMENTO DE RESÍDUOS ORGÂNICOS da CMR, sendo que o rejeito deverá ser transportado para a ETR ou para o Aterro Privado ou para a CTR, conforme o caso;
7.1.7. manter canal permanente de comunicação com a CONCESSIONÁRIA acerca das situações contingenciais ocorridas ao longo da prestação dos SERVIÇOS DE COLETA;
7.1.8. sempre que demandado, manifestar-se nos prazos indicados no CONTRATO DE INTERDEPENDÊNCIA ou, quando não houver prazo fixado, em prazo razoável para não interferir no bom andamento disposições do CONTRATO DE INTERDEPENDÊNCIA;
7.1.9. adotar as medidas e praticar os atos necessários para colaborar com a CONCESSIONÁRIA na prestação de informações necessárias à execução dos SERVIÇOS DE DESTINAÇÃO FINALDecreto nº 21.072/21, inclusive fornecer a documentação pertinente e atender às solicitações da CONCESSIONÁRIA;
7.1.10no que pertine à obrigação contida no seu art. responsabilizar-se por quaisquer questões relativas aos SERVIÇOS DE COLETA e de transporte dos RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS até a CMR10, a ETR, ao Aterro Privado ou a CTR, conforme o caso;
7.1.11. exercer outras atribuições previstas neste CONTRATO DE INTERDEPENDÊNCIA e na legislação específicaparágrafo único.
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Samples: Ata De Registro De Preços
OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO. 7.1. 7.1 Sem prejuízo de suas demais atribuições previstas na legislação, incumbe ao MUNICÍPIO:
7.1.1. 7.1.1 garantir que, em até 7 (sete) dias a contar da data de recebimento da notificação da implantação e operação das ETRs pela CONCESSIONÁRIA, todos os RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS coletados em seu território sejam destinados exclusivamente a uma ETR;
7.1.2. na hipótese de o MUNICÍPIO realizar o transporte dos RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS diretamente ao Aterro Privado, sem passar pela ETR, enviar à CONCESSIONÁRIA, até o 5º (quinto) dia do mês subsequente, os relatórios de medição comprovando a quantidade de RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS disposta no referido Aterro Privado no mês anterior para que a CONCESSIONÁRIA efetue o correspondente pagamento;
7.1.3. garantir que, em até 7 (sete) dias a contar da data de recebimento da notificação da implantação da CTR pela CONCESSIONÁRIA, todos os RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS DE LIMPEZA URBANA coletados em seu território sejam destinados exclusivamente à CMR, à ETR ou à CTR, conforme o casolocal indicado pela CONCESSIONÁRIA;
7.1.4. 7.1.2 prestar os SERVIÇOS a COLETA DE COLETA RESÍDUO DE LIMPEZA URBANA e realizar o seu transporte dos até local indicado pela CONCESSIONÁRIA;
7.1.3 pagar a TARIFA pelo SERVIÇO PÚBLICO DE MANEJO DE RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS até a CMRURBANOS, a ETR, o Aterro Privado ou a CTR, conforme o casonos termos do CONTRATO DE CONCESSÃO;
7.1.5. realizar a coleta seletiva e transportar os resíduos para o GALPÃO DE TRIAGEM MANUAL, sendo que o rejeito deverá ser transportado para a ETR ou para o Aterro Privado ou para a CTR, conforme o caso;
7.1.6. realizar a coleta dos resíduos orgânicos originados pelo serviço de limpeza urbana e transportá-los até as UNIDADES DE TRATAMENTO DE RESÍDUOS ORGÂNICOS da CMR, sendo que o rejeito deverá ser transportado para a ETR ou para o Aterro Privado ou para a CTR, conforme o caso;
7.1.7. 7.1.4 manter canal permanente de comunicação com a CONCESSIONÁRIA acerca das situações contingenciais ocorridas ao longo da prestação dos SERVIÇOS da COLETA DE COLETARESÍDUO DE LIMPEZA URBANA;
7.1.8. 7.1.5 sempre que demandado, manifestar-se nos prazos indicados no CONTRATO DE INTERDEPENDÊNCIA ou, quando não houver prazo fixado, em prazo razoável para não interferir no bom andamento do CONTRATO DE INTERDEPENDÊNCIA;
7.1.9. 7.1.6 adotar as medidas e praticar os atos necessários para colaborar com a CONCESSIONÁRIA na prestação de informações necessárias à execução dos SERVIÇOS do SERVIÇO DE DESTINAÇÃO FINALCOLETA DE RESÍDUOS DE LIMPEZA URBANA, inclusive fornecer a documentação pertinente e atender às solicitações da CONCESSIONÁRIA;
7.1.10. 7.1.7 responsabilizar-se por quaisquer questões relativas aos SERVIÇOS à COLETA DE COLETA RESÍDUO DE LIMPEZA URBANA e de o seu transporte dos RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS até a CMR, a ETR, ao Aterro Privado ou a CTR, conforme o caso;
7.1.11. exercer outras atribuições previstas neste CONTRATO DE INTERDEPENDÊNCIA e na legislação específicalocal indicado pela CONCESSIONÁRIA.
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Samples: Contrato De Interdependência
OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO. 7.1. Sem prejuízo de suas demais atribuições previstas na legislação, incumbe ao MUNICÍPIO:
7.1.1. garantir que, em até 7 (sete) dias a contar da data de recebimento da notificação da implantação e operação das ETRs pela CONCESSIONÁRIA, todos os RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS coletados em seu território sejam destinados exclusivamente a uma ETR;
7.1.2. na hipótese de o MUNICÍPIO realizar o transporte dos RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS diretamente ao Aterro Privado, sem passar pela ETR, enviar à CONCESSIONÁRIA, até o 5º (quinto) dia do mês subsequente, os relatórios de medição comprovando a quantidade de RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS disposta no referido Aterro Privado no mês anterior para que a CONCESSIONÁRIA efetue o correspondente pagamento;
7.1.3. garantir que, em até 7 (sete) dias a contar da data de recebimento da notificação da implantação da CTR pela CONCESSIONÁRIA, todos os RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS coletados em seu território sejam destinados exclusivamente à CMR, à ETR ou à CTR, conforme o caso;
7.1.4. prestar os SERVIÇOS DE COLETA e realizar o transporte dos RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS até a CMR, a ETR, o Aterro Privado ou a CTR, conforme o caso;
7.1.5. realizar a coleta seletiva e transportar os resíduos para o GALPÃO DE TRIAGEM MANUAL, sendo que o rejeito deverá ser transportado para a ETR ou para o Aterro Privado ou para a CTR, conforme o caso;
7.1.6. realizar a coleta dos resíduos orgânicos originados pelo serviço de limpeza urbana e transportá-los até as UNIDADES DE TRATAMENTO DE RESÍDUOS ORGÂNICOS da CMR, sendo que o rejeito deverá ser transportado para a ETR ou para o Aterro Privado ou para a CTR, conforme o caso;
7.1.7. manter canal permanente de comunicação com a CONCESSIONÁRIA acerca das situações contingenciais ocorridas ao longo da prestação dos SERVIÇOS DE COLETA;
7.1.8. sempre que demandado, manifestar-se nos prazos indicados no CONTRATO DE INTERDEPENDÊNCIA ou, quando não houver prazo fixado, em prazo razoável para não interferir no bom andamento do CONTRATO DE INTERDEPENDÊNCIA;
7.1.9. adotar as medidas e praticar os atos necessários para colaborar com a CONCESSIONÁRIA na prestação de informações necessárias à execução dos SERVIÇOS DE DESTINAÇÃO FINAL, inclusive fornecer a documentação pertinente e atender às solicitações da CONCESSIONÁRIA;
7.1.10. responsabilizar-se por quaisquer questões relativas aos SERVIÇOS DE COLETA e de transporte dos RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS até a CMR, a ETR, ao Aterro Privado ETR ou a CTR, conforme o caso;
7.1.11. exercer outras atribuições previstas neste CONTRATO DE INTERDEPENDÊNCIA e na legislação específica.
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Samples: Contrato De Interdependência
OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO. 7.17.3.1. Sem prejuízo Entregar à empresa a Ordem de suas demais atribuições previstas na legislaçãoInício/ Nota de Empenho.
7.3.2. Designar servidor responsável pela fiscalização.
7.3.3. Indicar o servidor nomeado fiscal que servirá como intermediário entre todas as partes, incumbe auxiliando e mesmo substituindo o fiscal quando for necessário.
7.3.4. Verificar se o fornecimento está sendo realizados de acordo com as especificações deste documento, através da fiscalização.
7.3.5. Rejeitar, no todo ou em parte, os itens fornecidos em desacordo com as respectivas especificações.
7.3.6. O fiscal deverá dar o aceite quanto ao MUNICÍPIO:
7.1.1. garantir que, em até 7 (sete) dias a contar da data de recebimento da notificação da implantação e operação das ETRs dos documentos enviados pela CONCESSIONÁRIA, todos os RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS coletados em seu território sejam destinados exclusivamente a uma ETR;
7.1.2. na hipótese de o MUNICÍPIO realizar o transporte dos RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS diretamente ao Aterro Privado, sem passar pela ETR, enviar à CONCESSIONÁRIA, empresa até o 5º limite deste envio proposto acima para que se inaugure o processo de pagamento.
7.3.7. Fazer os esclarecimentos solicitados pela empresa, realizando sua fiscalização.
7.3.8. Exercer a fiscalização, acompanhando o fornecimento, desde o início até a aceitação definitiva.
7.3.9. Expedir por escrito, as determinações, esclarecimentos e comunicações dirigidas à empresa, mantendo registro dos atos.
7.3.10. Cumprir e exigir o cumprimento das obrigações, assim como das disposições legais pertinentes.
7.3.11. Efetuar os pagamentos nas condições pactuadas.
7.3.12. Comunicar à empresa quaisquer irregularidades observadas no fornecimento, exigindo sua imediata correção/regularização.
7.3.13. Aplicar as sanções administrativas previstas sempre que ocorrerem irregularidades por parte da empresa, garantindo- lhe o direito ao devido processo legal (quinto) dia do mês subsequentecontraditório, os relatórios ampla defesa, presunção de medição comprovando a quantidade de RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS disposta no referido Aterro Privado no mês anterior inocência, etc.)
7.3.14. O fiscal deverá decidir pela aplicação das sanções, garantindo à empresa o direito ao devido processo legal.
7.3.15. Anotar as ocorrências em livro próprio, dar ciência ao preposto, e determinar sua imediata regularização.
7.3.16. Proporcionar todas as facilidades para que a CONCESSIONÁRIA efetue o correspondente pagamento;
7.1.3. garantir que, em até 7 (sete) dias a contar da data de recebimento da notificação da implantação da CTR pela CONCESSIONÁRIA, todos os RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS coletados em seu território sejam destinados exclusivamente à CMR, à ETR ou à CTR, conforme o caso;
7.1.4. prestar os SERVIÇOS DE COLETA e empresa possa realizar o transporte dos RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS até fornecimento dentro das normas exigidas.
7.3.17. Promover diligência destinada a CMR, esclarecer ou complementar a ETR, o Aterro Privado ou a CTR, conforme o caso;instrução do processo.
7.1.57.3.18. realizar a coleta seletiva e transportar os resíduos para o GALPÃO DE TRIAGEM MANUAL, sendo que o rejeito deverá ser transportado para a ETR ou para o Aterro Privado ou para a CTR, conforme o caso;
7.1.6. realizar a coleta dos resíduos orgânicos originados pelo serviço de limpeza urbana e transportá-los até Observar as UNIDADES DE TRATAMENTO DE RESÍDUOS ORGÂNICOS da CMR, sendo que o rejeito deverá ser transportado para a ETR ou para o Aterro Privado ou para a CTR, conforme o caso;
7.1.7. manter canal permanente de comunicação com a CONCESSIONÁRIA acerca das situações contingenciais ocorridas ao longo da prestação dos SERVIÇOS DE COLETA;
7.1.8. sempre que demandado, manifestar-se nos prazos indicados no CONTRATO DE INTERDEPENDÊNCIA ou, quando não houver prazo fixado, em prazo razoável para não interferir no bom andamento disposições do CONTRATO DE INTERDEPENDÊNCIA;
7.1.9. adotar as medidas e praticar os atos necessários para colaborar com a CONCESSIONÁRIA na prestação de informações necessárias à execução dos SERVIÇOS DE DESTINAÇÃO FINALDecreto nº 21.072/21, inclusive fornecer a documentação pertinente e atender às solicitações da CONCESSIONÁRIA;
7.1.10no que pertine à obrigação contida no seu art. responsabilizar-se por quaisquer questões relativas aos SERVIÇOS DE COLETA e de transporte dos RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS até a CMR10, a ETR, ao Aterro Privado ou a CTR, conforme o caso;
7.1.11. exercer outras atribuições previstas neste CONTRATO DE INTERDEPENDÊNCIA e na legislação específicaparágrafo único.
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Samples: Ata De Registro De Preços
OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO. 7.1. Sem prejuízo de suas demais atribuições previstas na legislação, incumbe ao MUNICÍPIOO Município obriga-se a:
7.1.111.1. garantir queproporcionar todas as condições para que a detentora da Ata de Registro de Preços possa desempenhar seus serviços de acordo com as determinações da Ata/Contrato, do Edital e seus Anexos, especialmente do Termo de Referência;
11.2. exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela detentora da Ata de Registro de Preços, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
11.3. exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis;
11.4. notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção;
11.5. pagar à detentora da Ata de Registro de Preços o valor resultante da prestação do serviço, na forma do contrato;
11.6. zelar para que durante toda a vigência da Ata/Contrato sejam mantidas, em compatibilidade com as obrigações assumidas pela detentora da Ata de Registro de Preços, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
11.7. Arcar com as despesas de publicação do extrato da Ata de Registro de Preços e do contrato, se for o caso, bem como dos termos aditivos que venham a ser firmados;
11.8. A Ata/Contrato firmado com o Município não poderá ser objeto de cessão ou transferência sem autorização expressa do Município, sob pena de aplicação de sanções, inclusive rescisão;
11.9. O pagamento decorrente da concretização da entrega do objeto licitado será efetuado pela Tesouraria, através de departamento contábil do Município, por processo legal, em até 7 30 (setetrinta) dias a contar da data de do recebimento da notificação nota fiscal/fatura, após atesto das notas fiscais pelo gestor do contrato e verificação pelo setor responsável pelo pagamento dos documentos comprobatórios da implantação manutenção das condições de habilitação, especialmente quanto a regularidade junto ao FGTS e operação das ETRs pela CONCESSIONÁRIAà seguridade social, todos os RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS coletados em seu território sejam destinados exclusivamente bem como as certidões negativas de débito junto a uma ETRFazendas Pública Federal e à justiça do Trabalho;
7.1.211.10. Uma vez paga a importância discriminada na hipótese de o MUNICÍPIO realizar o transporte dos RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS diretamente ao Aterro Privado, sem passar pela ETR, enviar à CONCESSIONÁRIA, até o 5º (quinto) dia do mês subsequente, os relatórios de medição comprovando a quantidade de RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS disposta no referido Aterro Privado no mês anterior para que a CONCESSIONÁRIA efetue o correspondente pagamento;
7.1.3. garantir que, em até 7 (sete) dias a contar da data de recebimento da notificação da implantação da CTR pela CONCESSIONÁRIA, todos os RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS coletados em seu território sejam destinados exclusivamente à CMR, à ETR ou à CTR, conforme o caso;
7.1.4. prestar os SERVIÇOS DE COLETA e realizar o transporte dos RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS até a CMRnota fiscal/fatura, a ETRdetentora da Ata de Registro de Preços dará ao Município, o Aterro Privado plena, geral e irretratável quitação dos valores nela discriminados, para nada mais vir a reclamar ou exigir a CTRqualquer título, conforme o caso;
7.1.5. realizar a coleta seletiva e transportar os resíduos para o GALPÃO DE TRIAGEM MANUAL, sendo que o rejeito deverá ser transportado para a ETR tempo ou para o Aterro Privado ou para a CTR, conforme o caso;
7.1.6. realizar a coleta dos resíduos orgânicos originados pelo serviço de limpeza urbana e transportá-los até as UNIDADES DE TRATAMENTO DE RESÍDUOS ORGÂNICOS da CMR, sendo que o rejeito deverá ser transportado para a ETR ou para o Aterro Privado ou para a CTR, conforme o caso;
7.1.7. manter canal permanente de comunicação com a CONCESSIONÁRIA acerca das situações contingenciais ocorridas ao longo da prestação dos SERVIÇOS DE COLETA;
7.1.8. sempre que demandado, manifestar-se nos prazos indicados no CONTRATO DE INTERDEPENDÊNCIA ou, quando não houver prazo fixado, em prazo razoável para não interferir no bom andamento do CONTRATO DE INTERDEPENDÊNCIA;
7.1.9. adotar as medidas e praticar os atos necessários para colaborar com a CONCESSIONÁRIA na prestação de informações necessárias à execução dos SERVIÇOS DE DESTINAÇÃO FINAL, inclusive fornecer a documentação pertinente e atender às solicitações da CONCESSIONÁRIA;
7.1.10. responsabilizar-se por quaisquer questões relativas aos SERVIÇOS DE COLETA e de transporte dos RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS até a CMR, a ETR, ao Aterro Privado ou a CTR, conforme o caso;
7.1.11. exercer outras atribuições previstas neste CONTRATO DE INTERDEPENDÊNCIA e na legislação específicaforma.
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Samples: Pregão Presencial