POSICIONAMENTO CONCLUSIVO SOBRE A ADEQUAÇÃO DA CONTRATAÇÃO PARA O ATENDIMENTO DA NECESSIDADE A QUE SE DESTINA. Conclusivamente, tendo em vista o anteriormente exposto, o responsável por este estudo posiciona-se FAVORÁVEL à pretendida contratação, desde que haja recursos financeiros disponíveis. Observe-se, por fim, que o presente documento, sob total e irrestrita responsabilidade do signatário abaixo, o qual responde juridicamente e tecnicamente pelas informações prestadas, inclusive nas áreas cível, administrativa e penal, independente da ajuda de terceiros na elaboração do mesmo, principalmente nos aspectos técnicos, apresenta-se como instrumento anterior à fase licitatória e/ou de dispensa/inexigibilidade, ressaltando-se que o mesmo foi desenvolvido com ajuda de inteligência artificial, tendo em vista a escassez de recursos humanos no âmbito do poder executivo, especialmente, com conhecimento técnico necessário para a elaboração do presente documento. Encaminha-se este documento para aprovação do senhor prefeito municipal.
POSICIONAMENTO CONCLUSIVO SOBRE A ADEQUAÇÃO DA CONTRATAÇÃO PARA O ATENDIMENTO DA NECESSIDADE A QUE SE DESTINA. Conclusivamente, tendo em vista o anteriormente exposto, o responsável por este estudo posiciona-se FAVORÁVEL à pretendida contratação, desde que haja recursos financeiros disponíveis. Encaminha-se este documento para aprovação do senhor prefeito municipal.
POSICIONAMENTO CONCLUSIVO SOBRE A ADEQUAÇÃO DA CONTRATAÇÃO PARA O ATENDIMENTO DA NECESSIDADE A QUE SE DESTINA. De acordo com tudo o que foi estudado, verifica-se que a realização de licitação pela modalidade pregão eletrônico, menor preço por item, com a utilização do procedimento auxiliar de registro de preços, para aquisição de mudas de plantas, flores, gramas, vasos e insumos para o Município de Santiago do Sul, é a melhor opção. Conforme explicado, existe a necessidade do cuidado com o Município e os espaços públicos. Sendo assim com a aquisição das mudas prontas ensejará uma economia de SIM Art. 18, § 1º, XIII c/c § 2º tempo e mão de obra, bastará a execução do serviço pelos servidores, necessitando apenas da aquisição das mudas de plantas, flores, gramas, vasos e insumos, conforme a necessidade no decorrer do ano. A ata possuirá vigência de 12 meses, podendo ser prorrogada. Desta forma avalia-se como viável a presente contratação por meio de Pregão Eletrônico – Registro de Preços – sendo o critério a ser julgado o de menor preço. Município de Santiago do Sul, 20 de março de 2024. ANALICE ANTUNES 40983 VAGNER XXXXXXX XXXXXXXXX 41319
1 - Secretaria/Órgão Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos.
POSICIONAMENTO CONCLUSIVO SOBRE A ADEQUAÇÃO DA CONTRATAÇÃO PARA O ATENDIMENTO DA NECESSIDADE A QUE SE DESTINA. 14.1 - Os estudos preliminares evidenciaram que a contratação da solução se mostra possível tecnicamente e fundamentadamente necessária.
14.2 - Diante do exposto, DECLARA-SE ser VIÁVEL a contratação pretendida
POSICIONAMENTO CONCLUSIVO SOBRE A ADEQUAÇÃO DA CONTRATAÇÃO PARA O ATENDIMENTO DA NECESSIDADE A QUE SE DESTINA. Com base na justificativa e nas especificações técnicas constantes neste Estudo Técnico Preliminar e seus anexos, e na existência de planejamento orçamentário para subsidiar esta contratação, declaramos que a contratação é viável, atendendo aos padrões e preços de mercado.
POSICIONAMENTO CONCLUSIVO SOBRE A ADEQUAÇÃO DA CONTRATAÇÃO PARA O ATENDIMENTO DA NECESSIDADE A QUE SE DESTINA. De acordo com as informações levantadas no Estudo Preliminar, ora apresentadas, tomando-se por base a necessidade do serviço e a importância que os mesmos têm para o andamento regular das atividades desenvolvidas pelas escolas e CEIMs da rede municipal de ensino, principalmente no que tange ao resguardo da saúde dos alunos e demais servidores é primordial a contratação sendo essa viável levando em conta a existência de planejamento orçamentário para subsidiar a contratação.
POSICIONAMENTO CONCLUSIVO SOBRE A ADEQUAÇÃO DA CONTRATAÇÃO PARA O ATENDIMENTO DA NECESSIDADE A QUE SE DESTINA. Resposta: Os estudos preliminares evidenciaram que a contratação da solução descrita mencionada, contratação de pessoa jurídica para prestação de manutenção preventiva e corretiva de veículos e equipamentos agrícolas com fornecimento de peças, acessórios e lubrificantes, mostra-se possível e tecnicamente necessária, bem como, diante do exposto, declara-se viável a contratação pretendida para o presente objeto. Para tanto, tendo em vista de tratarem-se de bens e serviços comuns, a solução encontrada é a realização de licitação pela modalidade pregão eletrônico, com o critério de julgamento de maior desconto por Lote, modo de disputa aberto, e com a adoção do procedimento auxiliar de Registro de Preços, para futuras e eventuais aquisições de peças, Serviços de mão de obra no que tange aos veículos automotivos (Veículos Leves, Médios e Pesados, peças mecânicas, elétricas, acessórios e funilaria), máquinas e equipamentos como referência de preços, via Tabela de preços do Sistema TRAZ VALOR. A ata terá a validade de 12 meses, podendo ser prorrogada por igual período. Para eventual reajuste, será utilizado o índice INPC/IBGE. A licitação será de ampla concorrência, definido após estudos para fim de garantir a competitividade do certame e observância ao Art. 49 inciso III – O tratamento diferenciado e simplificado para as micro empresas e empresas de pequeno porte não for vantajoso para a administração pública ou representar prejuízo ao conjunto ou complexo do objeto a ser contratado; da Lei Complementar 123/2006. Não será aceita a adesão à ata de registro de preços de entidade não participante. SIM Art. 18, § 1º, XIII c/c § 2º Santiago do Sul – SC, 28 de maio de 2024 Xxxxxxx Xxxxxx Diretor de Departamento Matricula: 4050/01 Vagner Xxxxxxx Xxxxxxxxx Secretário Municipal de Obras e Serviços Públicos ANEXO II TERMO DE REFERÊNCIA
1 - Secretaria/Órgão Secretaria Municipal de Obras e Serviços Público
POSICIONAMENTO CONCLUSIVO SOBRE A ADEQUAÇÃO DA CONTRATAÇÃO PARA O ATENDIMENTO DA NECESSIDADE A QUE SE DESTINA. Este estudo técnico preliminar busca subsidiar a elaboração do Termo de Referência, consolidações e comparação de preços praticados. Dessa forma, e considerando o conjunto de informações apresentadas, conclui-se pela viabilidade da contratação, no que tange aos aspectos econômico-financeiros, pelos benefícios almejados, e, principalmente, o alcance dos objetivos institucionais com eficiência. O presente estudo técnico preliminar evidência que a contratação da solução descrita se mostra tecnicamente viável e fundamentadamente necessária. Município de União do Oeste (SC), em 24 de julho de 2024.
POSICIONAMENTO CONCLUSIVO SOBRE A ADEQUAÇÃO DA CONTRATAÇÃO PARA O ATENDIMENTO DA NECESSIDADE A QUE SE DESTINA. O Estudo Técnico Preliminar trouxe informações importantes acerca da contratação do fornecimento de: detergentes alcalinos indicados para limpeza e remoção de sujidades, na quantidade necessária para o atendimento das demandas das Secretarias Municipais e demais, em suas atividades diárias, para o exercício financeiro 2024. Este estudo técnico preliminar busca, subsidiar a elaboração do Termo de Referência, consolidações e comparação de preços praticados. Dessa forma, e considerando o conjunto de informações apresentadas, conclui-se pela viabilidade da contratação, no que tange aos aspectos econômico-financeiros, pelos benefícios almejados, e, principalmente, o alcance dos objetivos institucionais com eficiência. Com base nas informações levantadas ao longo do ETP, declaramos a viabilidade de contratação da solução, através de Processo Licitatório. Nesta perspectiva, considerando as diretrizes estabelecidas e o levantamento realizado no Estudo aqui citado. Município de União do Oeste (SC), em 04 de junho de 2024.
I. DEFINIÇÃO DO OBJETO, INCLUÍDOS SUA NATUREZA, OS QUANTITATIVOS, O PRAZO DO CONTRATO E, SE FOR O CASO, A POSSIBILIDADE DE SUA PRORROGAÇÃO.
II. ESPECIFICAÇÃO DO PRODUTO, PREFERENCIALMENTE CONFORME CATÁLOGO ELETRÔNICO DE PADRONIZAÇÃO, OBSERVADOS OS REQUISITOS DE QUALIDADE, RENDIMENTO, COMPATIBILIDADE, DURABILIDADE E SEGURANÇA Item Descrição Valor Untitário Quantidade Valor Total 1 Intercap concentrado R$ 3,00 700 litros R$ 2.100,00 2 Solupan concentrado R$ 3,00 700 litros R$ 2.100,00 3 Shampoo concentrado R$ 3,50 350 litros R$ 1.225,00 R$ 5.425,00
III. FUNDAMENTAÇÃO DA CONTRATAÇÃO, QUE CONSISTE NA REFERÊNCIA AOS ESTUDOS TÉCNICOS PRELIMINARES CORRESPONDENTES OU, QUANDO NÃO FOR POSSÍVEL DIVULGAR ESSES ESTUDOS, NO EXTRATO DAS PARTES QUE NÃO CONTIVEREM INFORMAÇÕES SIGILOSAS
POSICIONAMENTO CONCLUSIVO SOBRE A ADEQUAÇÃO DA CONTRATAÇÃO PARA O ATENDIMENTO DA NECESSIDADE A QUE SE DESTINA. Visto as hipóteses disponíveis no mercado, a contratação de empresa executora conforme características presentes neste estudo mostrasse a mais adequada no presente momento, levando-se em conta os aspectos de economicidade, eficácia, vantajosidade, eficiência e padronização, bem como práticas de mercado e disponibilidade de recursos do órgão. Sendo que esta contratação deve ocorrer através de uma licitação na modalidade pregão, cujo critério de julgamento será de menor preço global. Considerando a análise dos serviços de pintura externa e interna das edificações propostas e, considerando os requisitos que classificam o tipo do objeto a ser licitado, classificamos como obra comum de engenharia, pois tem baixa complexidade e a utilização de materiais, métodos construtivos e tecnologias são usuais no mercado, sendo que existem diversas empresas aptas a se habilitarem no certame e que estão aptas a executar este serviço, conforme descrito em projeto executivo, memorial de cálculo e orçamento, sem a necessidade de conhecimentos técnicos mais aprofundados. É o estudo proposto. SIM Art. 18, § 1º, XIII c/c § 2º, Lei 14.133/2021