OBRIGAÇÕES DO TITULAR. Em todos os casos, o TITULAR foi obrigado a: a) O TITULAR deve sempre entrar em contato com o Centro Operacional do FORNECEDOR para obter autorização para nova assistência ou serviços complementares, mesmo que tenham se originado na mesma causa que o primeiro evento. A falta de notificação dentro de 24 horas do evento resulta na perda automática dos direitos do TITULAR de reivindicar ou solicitar compensação.
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