REQUISITOS PARA O ACESSO À INDENIZAÇÃO Cláusulas Exemplificativas

REQUISITOS PARA O ACESSO À INDENIZAÇÃO. 39 5.10 REEMBOLSOS 40
REQUISITOS PARA O ACESSO À INDENIZAÇÃO. Além da notificação oficial à ASSIST CARD prevista na Cláusula D.5.2.1 item c) acima, o Titular, sob a pena de anulação da garantia, deverá fornecer à ASSIST CARD os seguintes elementos:
REQUISITOS PARA O ACESSO À INDENIZAÇÃO. Além da notificação oficial à ASSIST CARD prevista na Cláusula D.5.2.1 item c) acima, o Titular, sob a pena de anulação da garantia, deverá fornecer à ASSIST CARD os seguintes elementos: 1) passagens de ida e volta completas, e comprovante da anulação total dos mesmos; 2) Cópia do passaporte; 3) Plano ASSIST CARD com certificado de garantia de Cancelamento e Interrupção de Viagem incluído; 4) Faturas e recibos originais dos pagamentos efetuados à Agência de Viagens onde os serviços foram contratados. Estas faturas e recibos devem ser consistentes com as declarações efetuadas pela Agência de Viagens à Seguradora; 5) Em caso de acidente ou doença, documentação médica completa. No caso de acidente, deve-se incluir o boletim de ocorrência correspondente; 6) Em caso de falecimento, deve-se fornecer uma cópia devidamente autenticada do certificado correspondente; 7) Comprovante de vínculo familiar; 8) Carta de Penalidade emitida pela Agência de Viagens e/ou Operador Turístico acompanhada pela política de cancelamento incluída pela referida Agência e/ou Operador no contrato assinado pelo Titular; 9) A pedido da ASSIST CARD, uma cópia do visto de entrada no país de destino.

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  • LIMITE MÁXIMO DE INDENIZAÇÃO (LMI) No caso de contratação de várias coberturas numa mesma Apólice, é comum o contrato estabelecer, para cada uma delas um distinto limite máximo de responsabilidade por parte da Seguradora. Cada um deles é denominado o Limite Máximo de Indenização (ou a Importância Segurada), de cada cobertura contratada. Ressalte-se que estes limites são independentes, não se somando nem se comunicando.

  • LIMITE MÁXIMO DE INDENIZAÇÃO 1. O Limite Máximo de Indenização para cada cobertura constante deste contrato representa o limite máximo de responsabilidade da Seguradora, obedecendo-se aos critérios de cálculo da indenização indicados nestas Condições Gerais.

  • DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO 1. Ficará impedida de licitar e contratar com a Administração direta e indireta do Estado de São Paulo, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, a pessoa física ou jurídica, que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei federal nº10.520, de 17 de julho de 2002, c.c. o artigo 15 da Resolução CEGP10 de 19 de novembro de 2002.

  • SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO 8.1. Ficará impedida de licitar e contratar com a Administração Pública Municipal de Pariquera-Açu, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, a pessoa, física ou jurídica, que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002.

  • DOS DÉBITOS PARA COM A FAZENDA PÚBLICA Os débitos da Contratada para com o Distrito Federal, decorrentes ou não do ajuste, serão inscritos em Dívida Ativa e cobrados mediante execução na forma da legislação pertinente, podendo, quando for o caso, ensejar a rescisão unilateral do Contrato.

  • DA AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO E EMISSÃO DAS ORDENS DE COMPRA As aquisições do objeto da presente Ata de Registro de Preços serão autorizadas, caso a caso, pela contratante.

  • BENS NÃO COMPREENDIDOS NO SEGURO 3.1 Além dos Bens Não Compreendidos previstos na Cláusula 9 – Bens Não Compreendidos no Seguro das Condições Gerais desta apólice, esta cobertura não indenizará as perdas ou danos direta ou indiretamente causados a:

  • RISCOS EXCLUÍDOS E BENS NÃO COMPREENDIDOS NO SEGURO 2.1. Além das exclusões previstas nas Cláusulas 4ª - Riscos Excluídos e 5ª - Bens/Interesses Não Garantidos - das Condições Gerais da apólice, esta cobertura não garante os prejuízos decorrentes de:

  • PRAZO DURANTE O QUAL OS CONCORRENTES SÃO OBRIGADOS A MANTER AS RESPETIVAS PROPOSTAS 66 dias a contar do termo do prazo para a apresentação das propostas 12 - CRITÉRIO DE ADJUDICAÇÃO Se no ponto 5 for sim, o critério de adjudicação é diferenciado por lote? Não Multifator? Não

  • DO FORNECIMENTO, LOCAL E PRAZO DE ENTREGA 7.1. A Ata de Registro de Preços será utilizada para aquisição do respectivo objeto, pelos órgãos e entidades da Administração Municipal.