ENCARGOS CONTRATUAIS. A CONTRATADA será responsável por todos os ônus e obrigações concernentes às legislações fiscal, comercial, trabalhista e previdenciária que incidam ou venham a incidir sobre o presente Contrato, os quais correrão por sua exclusiva conta.
ENCARGOS CONTRATUAIS. ENCARGOS (% a.m.): Sobre as operações de crédito de saques, telessaques, parcelamentos de fatura (Plano Fácil ou Parcelamento Automático) e crédito rotativo há incidência de encargos contratuais ( juros), conforme taxa mensal indicada na fatura e com base na equivalência diária, sobre cada operação de crédito contratada.
ENCARGOS CONTRATUAIS. 6.1. Previamente à celebração deste Contrato de Concessão, a Concessionária deverá ter realizado depósito na Conta Vinculada do Valor de Outorga proposto no Leilão, nos termos estabelecidos no Edital.
6.2. A Concessionária se obriga a pagar ao Poder Concedente a Contribuição Variável e a Contribuição Fixa, mediante depósito diretamente na Conta Vinculada, conforme os valores, percentuais e condições indicados nesta Cláusula.
6.2.1. A Contribuição Variável corresponderá ao montante anual resultante da cobrança de R$ 52,57, por TEU, sobre a movimentação de contêineres realizada pela Concessionária nas Áreas Afetas às Operações.
6.2.1.1. Serão considerados contêineres movimentados aqueles embarcados e desembarcados, cheios ou vazios, em navegação de longo curso, cabotagem ou navegação interior, inclusive em operações de transbordo (transshipment) ou reestiva (restow).
6.2.1.2. No caso de movimentação de outras cargas que não as conteinerizadas, o valor de cobrança será de R$ 4,78 por tonelada.
6.2.1.3. O pagamento da Contribuição Variável será devido anualmente e deverá ser depositada na Conta Vinculada na mesma data indicada para a Contribuição Fixa.
6.2.1.4. O cálculo da Contribuição Variável será feito pela Concessionária com base na movimentação realizada pela Concessionária no período relativo à contribuição.
6.2.1.5. A ANTAQ poderá discordar dos valores indicados pela Concessionária e solicitar sua correção e complementação, garantido à Concessionária o direito ao contraditório e à ampla defesa.
6.2.1.6. Na hipótese prevista na Subcláusula 6.2.1.55, a Concessionária segue obrigada a realizar o pagamento imediato dos valores incontroversos, conforme orientação da ANTAQ.
6.2.1.7. Ao final do processo administrativo para averiguação dos fatos, a complementação de pagamentos poderá se dar por meio da execução da Garantia de Execução Contratual ou por cobrança específica.
6.2.1.8. A ANTAQ poderá utilizar, a seu critério, o auxílio de auditoria, contratada na forma da Subcláusula 25.2 para apurar os valores que deveriam ter sido efetivamente arrecadados a título de Contribuição Variável, sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis à Concessionária pelo não pagamento.
6.2.1.9. O valor da primeira parcela da Contribuição Variável será devido e deverá ser apurado a partir da Data de Assunção.
6.2.2. A Contribuição Fixa será paga pela Concessionária em 25 parcelas anuais, no valor de R$ 35.876.572,93 (trinta e cinco milhões, oitocentos e setenta e seis mil...
ENCARGOS CONTRATUAIS. O MUTUÁRIO se obriga a pagar juntamente com o principal os encargos a seguir relacionados, os quais serão devidos enquanto não for totalmente liquidada a dívida.
ENCARGOS CONTRATUAIS. 18.1 No caso de falta ou atraso de pagamento de qualquer obrigação, principal ou acessória, ficam os encargos contratuais, assim definidos na Cláusula Primeira, convencionados sob as seguintes condições:
a) Juros remuneratórios:
a.1) Pelo financiamento do saldo devedor (crédito rotativo): taxa de juros aplicada sobre o crédito rotativo, com capitalização mensal, cujos percentuais são informados na Fatura Mensal, calculados a partir da data de pagamento do mínimo até a data de vencimento da próxima Fatura;
a.2) Pelo não pagamento do mínimo: taxa de juros aplicada sobre o valor em atraso da fatura, durante o período de atraso, sendo que sobre a parcela vencida de Parcelamento de Fatura Decorrente de Saldo Remanescente de Crédito Rotativo incidirá a mesma taxa do parcelamento previsto no item 17.2;
ENCARGOS CONTRATUAIS. 1. O encargo resultante deste contrato é repartido pelos anos económicos 2022 e 2023, estando as verbas inscritas na Classificação Orgânica 02, Económica 020216, com cabimento e compromisso relativos à despesa em análise para o ano de 2022 no montante 36 875,40 € (trinta e seis mil oitocentos e setenta e cinco euros e quarenta cêntimos) e ano de 2023, no montante de 55 313,10 € (cinquenta e cinco mil trezentos e treze euros e dez cêntimos), conforme declaração emitida pelos serviços de contabilidade em 15/11/2022, com Compromisso n.º 52935, documentos que ficam a fazer parte integrante do presente contrato e que se dão por integralmente reproduzidos para todos os efeitos legais e que se anexam junto ao contrato. A N A A I D
2. Nos termos e para os efeitos previstos na al. c) do n.º1 do art. 6.º da Lei n.º8/2012, de 21 de fevereiro e art. 12.º do Decreto-Lei n.º127/2012, de 21 de junho, a assunção do compromisso plurianual da despesa acima referida foi sujeita a autorização genérica da Assembleia Municipal de Anadia, aquando a aprovação das Grandes Opções do Plano e Orçamento CMA para 2022, na sua sessão de 27/12/2021.
ENCARGOS CONTRATUAIS. Incidirão encargos e IOF sobre as compras e pagamentos de contas parcelados pelo Banco do Brasil, saldo devedor não pago ou pago em atraso, à taxa efetiva mensal indicada na fatura do cartão. Os encargos serão calculados com base na taxa equivalente diária, considerando o ano civil.
ENCARGOS CONTRATUAIS. São os valores lançados na fatura a débito do TITULAR, correspondentes a tarifas, encargos contratuais e/ou moratórios, conforme previsto neste Contrato, informados no site da ADMINISTRADORA.
ENCARGOS CONTRATUAIS são, em conjunto, todas as despesas incidentes na CONTA DE PAGAMENTO e/ou OPERAÇÕES DA EMISSORA e/ou OPERAÇÕES DE FINANCIAMENTO devidas pelo ASSOCIADO nos termos previstos deste CONTRATO DE EMISSÃO, aos quais o ASSOCIADO terá acesso, para fins de conhecimento e aceitação, pela FATURA ou FATURA SIMPLIFICADA, ou por outros meios disponibilizados pela EMISSORA, inclusive pela Central de Atendimento, incluindo-se (i) taxas e tarifas aplicáveis, e ainda outros que venham a ser instituídos, desde que previamente informados ao ASSOCIADO, e (ii) as PENALIDADES previstas na cláusula 9ª, adiante.
ENCARGOS CONTRATUAIS. Que incidirão quando o PORTADOR realiza uma OPERAÇÃO DE CRÉDITO por financiamento de compra e/ou o TITULAR efetua pagamento igual ou superior ao mínimo e inferior ao total estabelecido no DEMONSTRATIVO DE DESPESA,