Common use of OBRIGAÇÕES DOS PARTÍCIPES Clause in Contracts

OBRIGAÇÕES DOS PARTÍCIPES. 1. Comuns dos partícipes 1.1. Promover o intercâmbio de conhecimentos direcionados ao aperfeiçoamento dos programas de inovação e pesquisa científica e tecnológica desenvolvidos pelos partícipes; 1.2. Realizar eventos que tenham como objeto temas relacionados à inovação e pesquisa científica e tecnológica; 1.3. Conjugar esforços para o desenvolvimento e a execução de ações concernentes ao objeto do presente instrumento; 1.4. Promover o intercâmbio de informações necessárias ao desenvolvimento de ações dos partícipes relacionadas ao objeto da Rede Mineira; 1.5. Manter o grau de confidencialidade às informações a que tiver acesso por força deste Acordo, nos termos da legislação em vigor e respectiva regulamentação interna; 1.6. Compartilhar, quando possível, o acesso e o uso de recursos, espaços físicos, cursos de capacitação destinado para as equipes de trabalho e soluções tecnológicas desenvolvidas em cada partícipe, objeto deste Acordo; 1.7. Fornecer, nos meios e na periodicidade acordada, mútuo acesso e compartilhamento de documentos, manuais e normativos relacionados ao objeto deste Acordo, ressalvados o sigilo legal e judicial eventualmente incidente; 1.8. Buscar o atendimento quanto às demandas que envolvam a necessidade de capacitação de pessoal; 1.9. Participar das reuniões agendadas e indicar membros que farão parte dos eventos e reuniões designados; 1.10. Promover as ações necessárias de modo a garantir adequada execução dos objetivos definidos; 1.11. Formalizar, acompanhar, controlar e avaliar todas as ferramentas disponíveis para o alcance do objeto da Rede; 1.12. Levar ao Comitê de Trabalho Interinstitucional situações que tiver conhecimento que possam ferir ou desvirtuar os objetivos da Rede Mineira de Laboratórios de Inovação.

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OBRIGAÇÕES DOS PARTÍCIPES. 13.1 São obrigações comuns aos partícipes deste Termo de Cooperação: 3.1.1. Comuns dos partícipes 1.1. Promover elaborar o intercâmbio Plano de conhecimentos direcionados ao aperfeiçoamento dos programas Trabalho relativo aos objetivos deste Termo de inovação e pesquisa científica e tecnológica desenvolvidos pelos partícipesCooperação; 1.23.1.2. Realizar eventos que tenham executar as ações objeto deste Termo de Cooperação, assim como objeto temas relacionados à inovação e pesquisa científica e tecnológicamonitorar os resultados considerando as metas definidas no Plano de Trabalho; 1.33.1.3. Conjugar esforços para o desenvolvimento e a execução designar, no prazo de ações concernentes ao objeto 10 (dez) dias, contados da publicação do presente instrumento, representantes institucionais incumbidos de coordenar a execução deste Termo de Cooperação, aos quais caberá estabelecer as prioridades, orientar os trabalhos, acompanhar e avaliar a implantação das atividades estipuladas no Plano de Trabalho. 3.1.4. assegurar que todas as pessoas designadas para trabalhar nos projetos e nas atividades previstas neste Termo de Cooperação conheçam e explicitamente aceitem todas as condições aqui estabelecidas e nos respectivos aditamentos; 1.43.1.5. Promover cada partícipe designará servidores para atuarem nas ações implementadas a partir da celebração do presente Termo de Cooperação, sem prejuízo das relações funcionais e hierárquicas com os órgãos de origem. As designações não implicarão quaisquer adicionais remuneratórios aos servidores ou representantes; 3.1.6. responsabilizar-se por quaisquer danos porventura causados, dolosa ou culposamente, por seus colaboradores, servidores ou prepostos, ao patrimônio da outra parte, quando da execução deste Termo de Cooperação; 3.1.7. analisar resultados parciais, reformulando metas quando necessário ao alcance do resultado final, almejado neste Termo de Cooperação e no respectivo Plano de Trabalho; 3.1.8. cumprir as atribuições próprias conforme definido no instrumento; 3.1.9. disponibilizar recursos humanos, tecnológicos e materiais para executar as ações, mediante custeio próprio nos limites estabelecidos no item 3.2 e 3.3; 3.1.10. permitir o intercâmbio livre acesso a agentes da Administração Pública (controle interno e externo), a todos os documentos relacionados ao Termo de Cooperação, assim como aos elementos de sua execução; 3.1.11. fornecer ao parceiro as informações necessárias ao desenvolvimento de ações dos partícipes relacionadas ao objeto da Rede Mineira; 1.5. Manter o grau de confidencialidade às informações a que tiver acesso por força deste Acordo, nos termos da legislação em vigor e respectiva regulamentação interna; 1.6. Compartilhar, quando possível, o acesso e o uso de recursos, espaços físicos, cursos de capacitação destinado para as equipes de trabalho e soluções tecnológicas desenvolvidas em cada partícipe, objeto deste Acordo; 1.7. Fornecer, nos meios e na periodicidade acordada, mútuo acesso e compartilhamento de documentos, manuais e normativos relacionados ao objeto deste Acordo, ressalvados o sigilo legal e judicial eventualmente incidente; 1.8. Buscar o atendimento quanto às demandas que envolvam a necessidade de capacitação de pessoal; 1.9. Participar das reuniões agendadas e indicar membros que farão parte dos eventos e reuniões designados; 1.10. Promover as ações necessárias de modo a garantir adequada execução dos objetivos definidos; 1.11. Formalizar, acompanhar, controlar e avaliar todas as ferramentas disponíveis para o alcance do objeto da Redecumprimento das obrigações acordadas; 1.123.1.12. Levar manter sigilo das informações sensíveis (conforme classificação da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, Lei de Acesso à Informação) obtidas em razão da execução do Termo de Cooperação, somente divulgando-as se houver expressa autorização dos partícipes; e 3.1.13. obedecer às restrições legais relativas à propriedade intelectual, se for o caso. 3.2. Para viabilizar o objeto deste instrumento, são de responsabilidade do DETRAN/PR: 3.2.1. disponibilizar software(s), de propriedade do DETRAN/PR, via web, cabendo exclusivamente a este, as ações de manutenção e desenvolvimento das novas versões requeridas; 3.2.2. oferecer treinamento e respectivo(s) manual(ais), para uso do(s) software(s) e ainda serviços de telessuporte para apoio ao Comitê usuário; 3.2.3. disponibilizar identificação e senha(s) privativa(s), que constituirão a chave para acesso ao Sistema Único de Trabalho Interinstitucional situações Trânsito; e 3.2.4. acompanhar, fiscalizar e controlar os procedimentos relativos à atividade desempenhada no Posto de Trânsito do MUNICÍPIO, por meio da CIRETRAN de sua circunscrição. 3.3. Para viabilizar o objeto deste instrumento, são de responsabilidade do MUNICÍPIO: 3.3.1. disponibilizar instalações, equipamentos e servidores necessários ao atendimento do interesse público coletivo, com vistas a maior eficiência na efetiva prestação de serviços à população, relativos às áreas de veículos automotores e habilitação; 3.3.2. efetuar vistoria eletrônica em veículos, responsabilizando-se pela verificação do funcionamento dos equipamentos obrigatórios exigidos pela legislação de trânsito e autenticidade da identificação numérica do chassi, bem como pela lisura e idoneidade dos procedimentos adotados; 3.3.3. observar o disposto nos Manuais de Procedimentos do DETRAN/PR e nas Resoluções do CONTRAN atinentes à matéria; 3.3.4. designar, do seu quadro funcional, servidores ou empregados públicos suficientes e capacitados para atuar no Posto de Atendimento de Trânsito para atender a demanda dos serviços a serem prestados de acordo com a média de processos mês, depois de submetidos a cursos de vistoria e identificação de veículos automotores e capacitação de procedimentos operacionais das Áreas de Veículos e habilitação a ser ministrado pelo DETRAN/PR, ou outras formas de treinamentos constantes nos Manuais de Procedimentos do DETRAN/PR, para que tiver conhecimento estejam aptos a desempenhar as atividades propostas neste TERMO DE COOPERAÇÃO; 3.3.4.1. os servidores designados para atuar no Posto de Atendimento de Trânsito devem ser preferencialmente integrantes de quadro de pessoal da administração pública, direta ou indireta municipal, sendo vedados servidores nomeados em cargos de provimento em comissão, exceto aqueles que possam ferir possuírem em sua nomenclatura o cargo de Chefe de Posto de Trânsito, expressamente previsto na legislação do MUNICÍPIO. 3.3.4.2. os servidores designados pelo MUNICÍPIO para atuar no Posto de Atendimento de Trânsito deverão participar dos cursos de treinamento que forem oferecidos pelo DETRAN/PR, desempenhando as atividades previstas neste TERMO DE COOPERAÇÃO, sob a supervisão e fiscalização deste. 3.3.4.3. nos casos de remoção, férias ou desvirtuar os objetivos qualquer outro caso de vacância de servidores designados para atuar no Posto de Atendimento de Trânsito, o MUNICÍPIO comunicará, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, indicando outro servidor para treinamento nos termos estabelecidos neste termo de cooperação. 3.3.5. custear as despesas de deslocamento, hospedagem e alimentação dos servidores municipais que participarem de cursos de treinamentos oferecidos pelo DETRAN/PR; 3.3.6. disponibilizar as dependências físicas necessárias para a prestação dos serviços, bem como serviços púbicos de energia elétrica, abastecimento de água potável e coleta de esgoto, a elas vinculados; 3.3.7. custear as despesas de asseio e conservação do Posto de Trânsito, tais como limpeza, vigilância, ajardinamento e a devida manutenção predial; 3.3.8. arcar com as despesas decorrentes de deslocamento, quando necessário, do Chefe do Posto à CIRETRAN; 3.3.9. disponibilizar, para a prestação dos serviços de Vistoria Digital, 1 (um) aparelho telefônico (sistema android), conforme as especificações técnicas descritas no site do DETRAN/PR, substituindo-o, de imediato, nos casos de manutenção, quebra, extravio, roubo ou furto; 3.3.10. disponibilizar equipamentos de informática (tais como: microcomputadores e periféricos, scanner, impressora multifuncional), instalados e em funcionamento, com características tecnológicas compatíveis com as requisitadas para o uso do Sistema Único de Trânsito SUT, conforme detalhamento técnico contido no plano de trabalho; 3.3.11. adquirir e manter terminal telefônico e contratar prestação de serviços de conexão à rede internet/Wi-Fi (rede sem fio), junto ao provedor de sua escolha, conforme detalhamento técnico contido no plano de trabalho; 3.3.12. custear todas as despesas oriundas da Rede Mineira utilização dos serviços de Laboratórios conexão à rede internet e às redes de Inovaçãotelecomunicações; e 3.3.13. responsabilizar-se pela guarda e uso da chave de acesso e senha privativa, assumindo todas as obrigações legais e financeiras, por si ou por terceiros.

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