TERMO DE COOPERAÇÃO N.º 236/2022
TERMO DE COOPERAÇÃO N.º 236/2022
TERMO DE COOPERAÇÃO N.º 236/2022 QUE CELEBRAM O DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO PARANÁ DETRAN/PR E O MUNICÍPIO DE PALMEIRA.
O DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO PARANÁ, inscrito no CNPJ/MF n.º
78.206.513/0001-40, com sede na Av. Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx, n.º 2940, nesta capital, XXX 00.000-000, representado por seu Diretor-Geral, Sr. Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, nomeado pelo Decreto Estadual n.º 10.855/2022, doravante denominado DETRAN/PR e o Município de PALMEIRA, inscrito no CNPJ/MF n.°76.179.829/0001-65, com sede na Xxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx, xx000, Xxxxxx, município 19.534.606-2, XXX 00.000-000, neste ato representado pelo Senhor Prefeito Xxxxxx Xxxx Xxxxxx, RG n.º 3.880.070-1 e inscrito no CPF/MF sob o n.º 000.000.000-00, doravante denominado MUNICÍPIO, considerando o contido no protocolado sob n.º 19.534.606-2, e em cumprimento das competências e responsabilidades fixadas no Código de Trânsito Brasileiro, Lei Federal n.º 9.503/1997, em especial aos artigos 21, 22, 24 e 25, com fundamento nas Resoluções e Portarias do CONTRAN e SENATRAN aplicáveis à espécie, bem como na Lei Federal n.º 14.133, de 2021, e Decreto Estadual n.º 10.086/2022, RESOLVEM celebrar o presente termo de cooperação, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas:
CLÁUSULA PRIMEIRA OBJETO
1. O presente termo tem por objeto a cooperação técnica entre os partícipes, visando a estruturação e operacionalização de Posto de Atendimento de Trânsito no município de PALMEIRA, observando o disposto nos Manuais de Procedimentos do DETRAN/PR, relacionados no Plano de Trabalho, atinentes à matéria e o estabelecido no presente termo.
CLÁUSULA SEGUNDA DA VINCULAÇÃO DAS PEÇAS DOCUMENTAIS
2. Integram este termo de cooperação, independente de transcrição, o plano de trabalho aprovado pelas autoridades competentes, os manuais de procedimento do DETRAN/PR, bem como os documentos constantes do Protocolado n.º 19.534.606-2.
2.1. O plano de trabalho aprovado poderá ser alterado pelos participes, mediante termo aditivo, desde que não implique alteração do objeto do Termo de Cooperação;
2.2. Qualquer alteração do plano de trabalho deverá ser precedida de manifestação técnica elaborada por servidor ou órgão que possua habilitação para se manifestar sobre a questão.
CLÁUSULA TERCEIRA OBRIGAÇÕES DOS PARTÍCIPES
3.1 São obrigações comuns aos partícipes deste Termo de Cooperação:
3.1.1. elaborar o Plano de Trabalho relativo aos objetivos deste Termo de Cooperação;
3.1.2. executar as ações objeto deste Termo de Cooperação, assim como monitorar os resultados considerando as metas definidas no Plano de Trabalho;
3.1.3. designar, no prazo de 10 (dez) dias, contados da publicação do presente instrumento, representantes institucionais incumbidos de coordenar a execução deste Termo de Cooperação, aos quais caberá estabelecer as prioridades, orientar os trabalhos, acompanhar e avaliar a implantação das atividades estipuladas no Plano de Trabalho.
3.1.4. assegurar que todas as pessoas designadas para trabalhar nos projetos e nas atividades previstas neste Termo de Cooperação conheçam e explicitamente aceitem todas as condições aqui estabelecidas e nos respectivos aditamentos;
3.1.5. cada partícipe designará servidores para atuarem nas ações implementadas a partir da celebração do presente Termo de Cooperação, sem prejuízo das relações funcionais e hierárquicas com os órgãos de origem. As designações não implicarão quaisquer adicionais remuneratórios aos servidores ou representantes;
3.1.6. responsabilizar-se por quaisquer danos porventura causados, dolosa ou culposamente, por seus colaboradores, servidores ou prepostos, ao patrimônio da outra parte, quando da execução deste Termo de Cooperação;
3.1.7. analisar resultados parciais, reformulando metas quando necessário ao alcance do resultado final, almejado neste Termo de Cooperação e no respectivo Plano de Trabalho;
3.1.8. cumprir as atribuições próprias conforme definido no instrumento;
3.1.9. disponibilizar recursos humanos, tecnológicos e materiais para executar as ações, mediante custeio próprio nos limites estabelecidos no item 3.2 e 3.3;
3.1.10. permitir o livre acesso a agentes da Administração Pública (controle interno e externo), a todos os documentos relacionados ao Termo de Cooperação, assim como aos elementos de sua execução;
3.1.11. fornecer ao parceiro as informações necessárias e disponíveis para o cumprimento das obrigações acordadas;
3.1.12. manter sigilo das informações sensíveis (conforme classificação da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, Lei de Acesso à Informação) obtidas em razão da execução do Termo de Cooperação, somente divulgando-as se houver expressa autorização dos partícipes; e
3.1.13. obedecer às restrições legais relativas à propriedade intelectual, se for o caso.
3.2. Para viabilizar o objeto deste instrumento, são de responsabilidade do DETRAN/PR:
3.2.1. disponibilizar software(s), de propriedade do DETRAN/PR, via web, cabendo exclusivamente a este, as ações de manutenção e desenvolvimento das novas versões requeridas;
3.2.2. oferecer treinamento e respectivo(s) manual(ais), para uso do(s) software(s) e ainda serviços de telessuporte para apoio ao usuário;
3.2.3. disponibilizar identificação e senha(s) privativa(s), que constituirão a chave para acesso ao Sistema Único de Trânsito; e
3.2.4. acompanhar, fiscalizar e controlar os procedimentos relativos à atividade desempenhada no Posto de Trânsito do MUNICÍPIO, por meio da CIRETRAN de sua circunscrição.
3.3. Para viabilizar o objeto deste instrumento, são de responsabilidade do MUNICÍPIO:
3.3.1. disponibilizar instalações, equipamentos e servidores necessários ao atendimento do interesse público coletivo, com vistas a maior eficiência na efetiva prestação de serviços à população, relativos às áreas de veículos automotores e habilitação;
3.3.2. efetuar vistoria eletrônica em veículos, responsabilizando-se pela verificação do funcionamento dos equipamentos obrigatórios exigidos pela legislação de trânsito e autenticidade da identificação numérica do chassi, bem como pela lisura e idoneidade dos procedimentos adotados;
3.3.3. observar o disposto nos Manuais de Procedimentos do DETRAN/PR e nas Resoluções do CONTRAN atinentes à matéria;
3.3.4. designar, do seu quadro funcional, servidores ou empregados públicos suficientes e capacitados para atuar no Posto de Atendimento de Trânsito para atender a demanda dos serviços a serem prestados de acordo com a média de processos mês, depois de submetidos a cursos de vistoria e identificação de veículos automotores e capacitação de procedimentos operacionais das Áreas de Veículos e habilitação a ser ministrado pelo DETRAN/PR, ou outras formas de treinamentos constantes nos Manuais de Procedimentos do DETRAN/PR, para que estejam aptos a desempenhar as atividades propostas neste TERMO DE COOPERAÇÃO;
3.3.4.1. os servidores designados para atuar no Posto de Atendimento de Trânsito devem ser preferencialmente integrantes de quadro de pessoal da administração pública, direta ou indireta municipal, sendo vedados servidores nomeados em cargos de provimento em comissão, exceto aqueles que possuírem em sua nomenclatura o cargo de Chefe de Posto de Trânsito, expressamente previsto na legislação do MUNICÍPIO.
3.3.4.2. os servidores designados pelo MUNICÍPIO para atuar no Posto de Atendimento de Trânsito deverão participar dos cursos de treinamento que forem oferecidos pelo DETRAN/PR, desempenhando as atividades previstas neste TERMO DE COOPERAÇÃO, sob a supervisão e fiscalização deste.
3.3.4.3. nos casos de remoção, férias ou qualquer outro caso de vacância de servidores designados para atuar no Posto de Atendimento de Trânsito, o MUNICÍPIO comunicará, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, indicando outro servidor para treinamento nos termos estabelecidos neste termo de cooperação.
3.3.5. custear as despesas de deslocamento, hospedagem e alimentação dos servidores municipais que participarem de cursos de treinamentos oferecidos pelo DETRAN/PR;
3.3.6. disponibilizar as dependências físicas necessárias para a prestação dos serviços, bem como serviços púbicos de energia elétrica, abastecimento de água potável e coleta de esgoto, a elas vinculados;
3.3.7. custear as despesas de asseio e conservação do Posto de Trânsito, tais como limpeza, vigilância, ajardinamento e a devida manutenção predial;
3.3.8. arcar com as despesas decorrentes de deslocamento, quando necessário, do Chefe do Posto à CIRETRAN;
3.3.9. disponibilizar, para a prestação dos serviços de Vistoria Digital, 1 (um) aparelho telefônico (sistema android), conforme as especificações técnicas descritas no site do DETRAN/PR, substituindo-o, de imediato, nos casos de manutenção, quebra, extravio, roubo ou furto;
3.3.10. disponibilizar equipamentos de informática (tais como: microcomputadores e periféricos, scanner, impressora multifuncional), instalados e em funcionamento, com características tecnológicas compatíveis com as requisitadas para o uso do Sistema Único de Trânsito SUT, conforme detalhamento técnico contido no plano de trabalho;
3.3.11. adquirir e manter terminal telefônico e contratar prestação de serviços de conexão à rede internet/Wi-Fi (rede sem fio), junto ao provedor de sua escolha, conforme detalhamento técnico contido no plano de trabalho;
3.3.12. custear todas as despesas oriundas da utilização dos serviços de conexão à rede internet e às redes de telecomunicações; e
3.3.13. responsabilizar-se pela guarda e uso da chave de acesso e senha privativa, assumindo todas as obrigações legais e financeiras, por si ou por terceiros.
CLÁUSULA QUARTA ESTRUTURAÇÃO E INFORMATIZAÇÃO DO POSTO DE ATENDIMENTO
4.1. O espaço destinado à instalação do Posto de Atendimento deverá ter área mínima de 30 m² (trinta metros quadrados), em local de fácil localização, com boas condições de iluminação e ventilação, com mobiliário, equipamentos de informática, e material de expediente e consumo;
4.2. O Posto de Atendimento deverá funcionar no horário das 8 h às 14 h ininterruptamente, salvo alteração de horário acordado com o DETRAN/PR, sendo que seu descumprimento poderá implicar a extinção do ajuste.
4.3. O Posto de Trânsito do Município deverá ser equipado e informatizado de modo a suportar as atividades na área operacional com a montagem/protocolo de processos de registro de veículos e processos de habilitação, abrangendo, no mínimo, as seguintes rotinas administrativas/operacionais:
4.3.1. Veículos Consulta de Débitos, Emissão de Extrato de Débitos e Guias de Arrecadação de Débitos, Notificações de Multas, Emissão de Solicitação de Serviços de Veículos e Guias de Recolhimento de Taxas, Recepção de Documentos, efetuar Vistoria Eletrônica em Veículos, revisão e finalização quando estabelecido pela Coordenadoria competente.
4.3.2. Habilitação Agendamento Presencial para captura de Foto/Biometria na CIRETRAN mais próxima, Alteração de Endereço do Condutor, CNH Digital, Emissão
da CNH Definitiva, Emissão de Credenciais para pessoas idosas ou portadoras de deficiência física, Certidão de Histórico do Condutor, PID Permissão Internacional para Dirigir, Renovação de CNH, Segunda Via da CNH, Entrega da CNH pelo Sistema Rastreio e Emissão de Solicitação de Serviços de Habilitação e Guias de Recolhimento de Taxas.
4.3.3. Atendimento ao Público Conferência e entrega de documentos, orientação ao cidadão e encaminhamento dos processos de veículos e habilitação para revisão e finalização na CIRETRAN de sua jurisdição, bem como executar outras atividades correlatas, desde que autorizadas pelas Coordenadorias de Veículo e Habilitação do DETRAN/PR.
CLÁUSULA QUINTA RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS, PATRIMONIAIS E HUMANOS
5.1. Para a execução do objeto do presente Termo de Cooperação não haverá transferência de recursos entre os partícipes. As despesas eventualmente necessárias à plena consecução do objeto acordado, tais como: pessoal, deslocamentos, comunicação entre os órgãos e outras que se fizerem necessárias, correrão por conta das dotações específicas constantes nos orçamentos dos partícipes. As ações que implicarem repasse de recursos serão viabilizadas por intermédio de instrumento específico.
5.2. Os recursos humanos utilizados por quaisquer dos partícipes, em decorrência das atividades inerentes ao presente Termo de Cooperação, não sofrerão alteração na sua vinculação empregatícia nem acarretarão quaisquer ônus aos partícipes.
CLÁUSULA SEXTA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO
6.1. O acompanhamento e fiscalização do termo consistirá na realização de relatórios, inspeções e visitas, a fim de emitir parecer técnico sobre a execução do termo, bem como parecer técnico conclusivo sobre a satisfatória realização do objeto do termo de cooperação, conforme detalhamento do item VII do Plano de Trabalho.
6.2. Designa-se, pelo DETRAN/PR, a servidora Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxxxx, OCUPANTE DO CARGO Técnico de Atividades de Trânsito, RG N.º 7.593.605-2 para desempenhar a função de gestor(a) do termo de cooperação, e o(a) servidor(a) Flamarion Xxxx xx Xxxxxxxx, OCUPANTE DO CARGO Técnico de Atividades de Trânsito, RG N.º 8.087.311-5 para desempenhar a função de fiscal do termo de cooperação.
6.3. Designa-se, pelo MUNICÍPIO, o(a) servidor(a) Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Klas, OCUPANTE DO CARGO Arquiteto e Urbanista, MATRÍCULA FUNCIONAL N.º 203443 para desempenhar a função de gestor(a) do termo de cooperação, e o(a) servidor(a) Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxx, OCUPANTE DO CARGO Auxiliar Adminsitrativo, MATRÍCULA FUNCIONAL N.º 203929 para desempenhar a função de fiscal do termo de cooperação.
6.4. O(a) gestor(a) é o gerente funcional e tem a missão de administrar o termo de colaboração, desde sua formalização até o termo de cumprimento dos objetivos, competindo ao mesmo, as atribuições previstas no Art. 700 do Decreto Estadual n.º 10.086/2022.
6.5. Ao (À) fiscal cabe a responsabilidade de acompanhar e fiscalizar a execução do termo, devendo agir de forma pró-ativa e preventiva, observando o cumprimento dos termos acordados, e buscar os resultados esperados deste termo, na forma disposta no Art. 701 do Decreto Estadual n.º 10.086/2022.
CLÁUSULA SÉTIMA DAS VEDAÇÕES
7. Na consecução do objeto do presente termo, é vedado ao MUNICÍPIO:
7.1. Designar, para atuar no Posto de Atendimento de Trânsito, servidor ou empregado público que seja ou tenha parentesco até terceiro grau com proprietários de Centro de Formação de Condutores, Despachantes de Trânsito e Empresa Estampadoras de Placas Veiculares;
7.2. Permitir que a atividade discriminada no presente seja desempenhada por pessoa estranha ao quadro de servidores municipais, ou sem o devido registro e/ou cadastro no DETRAN/PR, para o exercício das atividades;
7.3. Desenvolver atividades contrárias ou divergentes aos serviços do DETRAN/PR;
7.4. Utilizar os manuais, documentação do software ou programas de computador disponibilizados pelo DETRAN/PR para atividades alheias ao pactuado no presente ajuste;
7.5. Transpassar, ceder ou transferir a terceiros a execução do objeto do termo de cooperação;
7.6. Comercializar placas, e efetuar cobrança de taxas não previstas pelo DETRAN/PR e de honorários por serviços bancários prestados pelo Chefe do Posto de Trânsito e/ou Auxiliar Administrativo.
CLÁUSULA OITAVA ALTERAÇÕES DO TERMO DE COOPERAÇÃO
8. O termo de cooperação poderá ser alterado mediante termo aditivo, cujo resumo do seu extrato deverá ser publicado pelo DETRAN no Diário Oficial do Estado e nos respectivos sítios oficiais eletrônicos, no prazo de 20 (vinte) dias úteis, contados da assinatura do termo.
8.1. A alteração do termo de cooperação dependerá de prévia aprovação de plano de trabalho readequado, observada a compatibilidade com o objeto do ajuste.
8.2. A readequação do plano de trabalho deverá ser previamente apreciada pelo setor técnico estadual e submetida à aprovação autoridade competente.
CLÁUSULA NONA DO SIGILO DAS INFORMAÇÕES E DA PROTEÇÃO DE DADOS.
9.1 O DETRAN/PR e o MUNICÍPIO se comprometem a manter sigilo com relação às informações obtidas no desenvolvimento dos objetivos do Termo de Cooperação, não podendo, depois de recebidas, ser transferidas a terceiros, seja a título oneroso ou gratuito, ou de qualquer forma divulgadas, obedecidas as normas de sigilo previstas na legislação pertinente, respeitando, no que couber, as disposições contidas na Lei Federal n°
13.709/2018 Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) e no Decreto Estadual n° 6.474/2020.
9.2. Da proteção de dados pessoais: Lei 13709/18 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais LGPD) e Decreto Estadual n.º 6.474/2020.
9.2.1. O DETRAN e o MUNICÍPIO, na condição de operador, comprometem-se a proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural, relativos ao tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais;
9.2.2. O tratamento de dados pessoais indispensáveis à própria prestação do serviço por parte do MUNICÍPIO, se houver, será realizado mediante prévia e fundamentada aprovação do diretor-geral do DETRAN, observados os princípios do art. 6º da LGPD, especialmente o da necessidade;
9.2.3. Os dados tratados pelo MUNICÍPIO somente poderão ser utilizados na execução dos serviços especificados neste termo de cooperação, e em hipótese alguma poderão ser utilizados para outros fins, observadas as diretrizes e instruções transmitidas pelo DETRAN;
9.2.4. Os registros de tratamento de dados pessoais que o MUNICÍPIO realizar serão mantidos em condições de rastreabilidade e de prova eletrônica a qualquer tempo;
9.2.5. O MUNICÍPIO deverá apresentar evidências e garantias suficientes de que aplica adequado conjunto de medidas técnicas e administrativas de segurança, para a proteção dos dados pessoais, segundo a legislação e o disposto nesta Cláusula;
9.2.6. O MUNICÍPIO dará conhecimento formal aos seus servidores das obrigações e condições acordadas nesta Cláusula, inclusive no tocante à Política de Privacidade do DETRAN, cujos princípios e regras deverão ser aplicados à coleta e tratamento dos dados pessoais;
9.2.7. O eventual acesso, pelo MUNICÍPIO, às bases de dados que contenham ou possam conter dados pessoais ou segredos comerciais ou industriais implicará para o MUNICÍPIO e para seus servidores devida e formalmente instruídos nesse sentido o mais absoluto dever de sigilo, no curso do presente termo de cooperação e após o seu encerramento;
9.2.8. O encarregado do MUNICÍPIO manterá contato formal com o encarregado da DETRAN, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas da ocorrência de qualquer incidente que implique violação ou risco de violação de dados pessoais, para que este possa adotar as providências devidas, na hipótese de questionamento das autoridades competentes;
9.2.9. A critério do controlador e do encarregado de Dados do DETRAN, o MUNICÍPIO poderá ser provocado a preencher um relatório de impacto à proteção de dados pessoais, conforme a sensibilidade e o risco inerente dos serviços objeto deste termo de cooperação, no tocante a dados pessoais;
9.2.10. O MUNICÍPIO responde pelos danos que tenha causado em virtude da violação da segurança dos dados ao deixar de adotar as medidas de segurança previstas no art. 46 da LGPD, destinadas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito;
9.2.11. Os representantes legais do MUNICÍPIO, bem como os servidores que necessariamente devam ter acesso a dados pessoais sob controle do Estado para o cumprimento de suas tarefas, deverão firmar Termo de Compromisso e confidencialidade, em que se responsabilizem pelo cumprimento da LGPD e pelo disposto nesta Cláusula;
9.2.12. As informações sobre o tratamento de dados pessoais por parte do MUNICÍPIO, envolvendo a sua finalidade, previsão legal, formas de execução e prazo de armazenamento, deverão ser publicadas observado o disposto na Lei Federal n.º 13.709/2018 e, naquilo que couber, o disposto § 1º do art. 10 do Decreto Estadual n.º 6.474/2020;
9.2.13. As manifestações do titular de dados ou de seu representante legal quanto ao tratamento de dados pessoais com base neste termo de cooperação serão atendidas na forma dos artigos 11, 12 e 13 do Decreto Estadual n.º 6.474/2020;
9.2.14. O DETRAN poderá, a qualquer tempo, requisitar informações acerca dos dados pessoais confiados ao MUNICÍPIO, bem como realizar inspeções e auditorias, inclusive por meio de auditores independentes, a fim de zelar pelo cumprimento dos deveres e obrigações aplicáveis;
9.2.15. Encerrada a vigência do termo de cooperação ou não havendo mais necessidade de utilização dos dados pessoais, sejam eles sensíveis ou não, o MUNICÍPIO providenciará o descarte ou devolução, para o DETRAN, de todos os dados pessoais e as cópias existentes, atendido o princípio da segurança;
9.2.16. As dúvidas decorrentes da aplicação da LGPD serão objeto de consulta por parte do encarregado do DETRAN à Controladoria-Geral do Estado, que poderá consultar a Procuradoria-Geral do Estado em caso de dúvida jurídica devidamente fundamentada, na forma do Decreto Estadual n.º 6.474/2020.
CLÁUSULA DÉCIMA VIGÊNCIA
10. A vigência do presente Termo de Cooperação será de 60 (sessenta) meses, e o presente instrumento terá eficácia a partir de sua publicação da publicação do extrato no Diário Oficial do Estado do Paraná DIOE e no sítio eletrônico oficial do DETRAN, conforme disciplinado no art. 686 do Decreto Estadual n.º 10.086/2022.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA DA EXTINÇÃO DO TERMO DE COOPERAÇÃO
11. Este Termo de Cooperação poderá ser:
11.1. Denunciado a qualquer tempo, unilateralmente, mediante comunicação por escrito.
11.2. Rescindido nas hipóteses do art. 713 do Decreto Estadual n.º 10.086/2022.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA DISPOSIÇÕES GERAIS
12.1 O MUNICÍPIO responderá integralmente pelos encargos dos servidores designados para atuar no Posto de Atendimento de Trânsito, inclusive os encargos trabalhistas, previdenciários, sociais e fiscais, não decorrendo, em nenhuma hipótese, qualquer ônus para o DETRAN/PR.
12.1.1. O presente termo não gera obrigações ou vínculos trabalhistas, previdenciários ou fundiários entre o DETRAN/PR e os servidores designados pelo município para atuar no Posto de Atendimento.
12.2. O MUNICÍPIO se responsabilizará pelos eventuais danos que os servidores designados para atuar no Posto de Atendimento de Trânsito venham a causar ao DETRAN/PR ou a terceiros, por falhas, ações ou omissões, culposas ou dolosas, no exercício de suas atividades.
12.3. O DETRAN/PR, por intermédio de seus gestores, comunicará o Município sobre eventual falha na prestação dos serviços no Posto de Atendimento e poderá solicitar providências para a correção das falhas.
12.4. No caso de conduta, dos servidores municipais designados para atuar no Posto de Atendimento de Trânsito, em desacordo com o pactuado no presente termo de Cooperação o DETRAN dará ciência ao setor de Recursos Humanos do MUNICÍPIO para as medidas cabíveis, e ainda, ao Chefe da CIRETRAN para ciência e providências.
12.5. O MUNICÍPIO poderá fazer a indicação de estagiários devidamente contratados pelo município, sob supervisão dos servidores designados para atuar no Posto de Atendimento.
12.6. Os servidores designados pelo município para atuar no Posto de Atendimento do DETRAN deverão participar dos cursos de formação e atualização sempre que solicitado pelo DETRAN/PR.
12.7. Em caso de determinação judicial para suspensão provisória da cobrança de infrações, o MUNICÍPIO autoriza o DETRAN/PR a proceder a suspensão provisória da cobrança de infrações, permitindo o licenciamento/transferência de veículo(s).
12.8. Os casos omissos serão resolvidos de comum acordo entre as partes signatárias, em observância da legislação já mencionada e demais diplomas legais aplicados à espécie.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA PUBLICIDADE
13.1. A eficácia deste Termo de Cooperação ou dos aditamentos fica condicionada à publicação do respectivo extrato no Diário Oficial do Estado e no sítio eletrônico oficial do DETRAN/PR, a quem incumbe essa providência, na forma do art. 686 do Decreto Estadual n.º 10.086/2022.
13.1.1. O DETRAN/PR e o MUNICÍPIO deverão disponibilizar, por meio de seus sítios eletrônicos oficiais, link para consulta aos dados deste termo de cooperação, e, contendo, pelo menos, o objeto, a finalidade;
13.1.2. Eventual publicidade de quaisquer atos executados em função deste Termo de Cooperação ou que com ele tenham relação, deverá ter caráter meramente informativo, nela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos em geral.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA FORO
14. Naqueles casos em que as controvérsias decorrentes da execução do presente Termo de Cooperação não puderem ser solucionadas diretamente por mútuo acordo entre os partícipes, será competente para dirimir as questões decorrentes deste Termo de Cooperação o foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba.
E, por assim estarem plenamente de acordo, os partícipes obrigam-se ao total e irrenunciável cumprimento dos termos do presente instrumento, o qual lido e achado conforme, foi lavrado e assinado pelos partícipes, para que produza seus legais efeitos, em Juízo ou fora dele.
Curitiba, datado e assinado eletronicamente.
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx
Diretor-Geral do DETRAN/PR
Xxxxxx Xxxx Xxxxxx
Prefeito Municipal de PALMEIRA
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx
Diretor de Operações do DETRAN/PR
PLANO DE TRABALHO INTEGRANTE AO TERMO DE COOPERAÇÃONº 236/2022
I - DADOS DOS PARTÍCIPES
Departamento de Trânsito do Paraná DETRAN/PR | CNPJ/MF 78.206.513/0001-40 | |||
Endereço: Avenida Xxxxxx Xxxxxxxx do Amaral, 2940 | Município Curitiba | UF PR | CEP 82800-900 | Telefone 41 3361-1303 |
Web site: | Endereço Eletrônico (e-mail): | |||
Nome do Responsável Adriano Xxxxxx Xxxxxxx | ||||
Decreto de Nomeação 10.855/2022 | Cargo: Diretor Geral | |||
Município de PALMEIRA | CNPJ/MF 76.179.829/0001-65 | |||
Endereço: Rua Luiza Xxxxxxxx Xxxxxxxxx, xx000, Centro | Município PALMEIRA | UF PR | CEP 84.130-000 | Telefone (00) 0000-0000 |
Web site: xxxxx://xxxxxxxx.xx.xxx.xx/ | Endereço Eletrônico (e-mail): | |||
Nome do Responsável Sergio Xxxx Xxxxxx | ||||
RG: 3.880.070-1 | CPF 752.815.549-72 | Cargo Prefeito Municipal | ||
II IDENTIFICAÇÃO DO OBJETO A SER EXECUTADO
O presente termo tem por objeto a cooperação técnica entre os partícipes, visando a estruturação e operacionalização de Posto de Atendimento de Trânsito no município de PALMEIRA, observando o disposto nos Manuais de Procedimentos do DETRAN/PR atinentes à matéria e o estabelecido no presente termo.
III JUSTIFICATIVA PARA A CELEBRAÇÃO DO TERMO DE COOPERAÇÃO
A implantação do Posto de Atendimento tem por escopo facilitar o acesso aos serviços do Detran/PR, aos cidadãos residentes em municípios onde não há Circunscrições Regionais de Trânsito (Ciretran), levando atendimento de qualidade à população, de forma rápida e segura, descentralizando os serviços e reduzindo o fluxo nas Ciretrans.
Para além da disponibilização dos serviços do DETRAN é meio de promover a inclusão da população que não tem acesso à internet, e aos serviços disponibilizados no sítio eletrônico oficial do DETRAN, ou com dificuldades de deslocamento para unidade presencial do Detran-PR (Ciretran) instalada em outro município.
IV METAS
Com a oferta dos serviços de veículo e inclusão de alguns serviços de habilitação no Posto de Atendimento Conveniado (PAC), almeja-se proporcionar maior comodidade e praticidade ao cidadão. Portanto, o principal benefício é oferecer o serviço diferenciado do DETRAN-PR para a população, numa localização estratégica, possibilitando aos cidadãos serem atendidos no próprio município, de forma eficiente, reduzindo distâncias, tempo e custo, e contribuindo, assim, para as diretrizes de desburocratização de processos, o que trará um grau de satisfação maior dos cidadãos que buscam os serviços do Detran PR, bem como integrar os MUNICÍPIOS e ESTADO no tema trânsito, observando sempre o disposto nos Manuais de Procedimentos do DETRAN/PR, bem como nas Resoluções do CONTRAN/SENATRAN atinentes à matéria.
V OBRIGAÇÕES DAS PARTES
São obrigações comuns aos partícipes deste Termo de Cooperação:
executar as ações objeto deste Termo de Cooperação, assim como monitorar os resultados considerando as metas definidas no Plano de Trabalho;
designar, no prazo de 10 (dez) dias, contados da publicação do presente instrumento, representantes institucionais incumbidos de coordenar a execução deste Termo de Cooperação, aos quais caberá estabelecer as prioridades, orientar os trabalhos, acompanhar e avaliar a implantação das atividades estipuladas no Plano de Trabalho;
assegurar que todas as pessoas designadas para trabalhar nos projetos e nas atividades previstas neste Termo de Cooperação conheçam e explicitamente aceitem todas as condições aqui estabelecidas e nos respectivos aditamentos; cada partícipe designará servidores para atuarem nas ações implementadas a partir da celebração do presente Termo de Cooperação, sem prejuízo das relações funcionais e hierárquicas com os órgãos de origem. As designações não implicarão quaisquer adicionais remuneratórios aos servidores ou representantes; responsabilizar-se por quaisquer danos porventura causados, dolosa ou culposamente, por seus colaboradores, servidores ou prepostos, ao patrimônio da outra parte, quando da execução deste Termo de Cooperação;
analisar resultados parciais, reformulando metas quando necessário ao alcance do resultado final, almejado neste Termo de Cooperação e no respectivo Plano de Trabalho;
cumprir as atribuições próprias conforme definido no instrumento;
disponibilizar recursos humanos, tecnológicos e materiais para executar as ações, mediante custeio próprio;
permitir o livre acesso a agentes da Administração Pública (controle interno e externo), a todos os documentos relacionados ao Termo de Cooperação, assim como aos elementos de sua execução;
fornecer ao parceiro as informações necessárias e disponíveis para o cumprimento das obrigações acordadas;
manter sigilo das informações sensíveis (conforme classificação da Lei nº 12.527, de
18 de novembro de 2011, Lei de Acesso à Informação) obtidas em razão da execução do Termo de Cooperação, somente divulgando-as se houver expressa autorização dos partícipes; e
obedecer às restrições legais relativas à propriedade intelectual, se for o caso.
Para viabilizar o objeto deste instrumento, são de responsabilidade do DETRAN/PR: disponibilizar software(s), de propriedade do DETRAN/PR, via web, cabendo exclusivamente a este, as ações de manutenção e desenvolvimento das novas versões requeridas;
oferecer treinamento e respectivo(s) manual(ais), para uso do(s) software(s) e ainda serviços de telessuporte para apoio ao usuário;
disponibilizar identificação e senha(s) privativa(s), que constituirão a chave para acesso ao Sistema Único de Trânsito; e
acompanhar, fiscalizar e controlar os procedimentos relativos à atividade desempenhada no Posto de Trânsito do MUNICÍPIO, por meio da CIRETRAN de sua circunscrição.
Para viabilizar o objeto deste instrumento, são de responsabilidade do MUNICÍPIO: disponibilizar instalações, equipamentos e servidores necessários ao atendimento do interesse público coletivo, com vistas a maior eficiência na efetiva prestação de serviços à população, relativos às áreas de veículos automotores e habilitação; efetuar vistoria eletrônica em veículos, responsabilizando-se pela verificação do funcionamento dos equipamentos obrigatórios exigidos pela legislação de trânsito e autenticidade da identificação numérica do chassi, bem como pela lisura e idoneidade dos procedimentos adotados;
observar o disposto nos Manuais de Procedimentos do DETRAN/PR e nas Resoluções do CONTRAN atinentes à matéria;
designar, do seu quadro funcional, servidores ou empregados públicos suficientes e capacitados para atuar no Posto de Atendimento de Trânsito para atender a demanda dos serviços a serem prestados de acordo com a média de processos mês, depois de submetidos a cursos de vistoria e identificação de veículos automotores e capacitação de procedimentos operacionais das Áreas de Veículos e habilitação a ser ministrado pelo DETRAN/PR, ou outras formas de treinamentos constantes nos Manuais de Procedimentos do DETRAN/PR, para que estejam aptos a desempenhar as atividades propostas neste TERMO DE COOPERAÇÃO;
os servidores designados para atuar no Posto de Atendimento de Trânsito devem ser preferencialmente integrantes de quadro de pessoal da administração pública, direta ou indireta municipal, sendo vedados servidores nomeados em cargos de provimento em comissão, exceto aqueles que possuírem em sua nomenclatura o cargo de Chefe de Posto de Trânsito, expressamente previsto na legislação do MUNICÍPIO.
os servidores designados pelo MUNICÍPIO para atuar no Posto de Atendimento de Trânsito deverão participar dos cursos de treinamento que
forem oferecidos pelo DETRAN/PR, desempenhando as atividades previstas neste TERMO DE COOPERAÇÃO, sob a supervisão e fiscalização deste. nos casos de remoção, férias ou qualquer outro caso de vacância de servidores designados para atuar no Posto de Atendimento de Trânsito, o MUNICÍPIO comunicará, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, indicando outro servidor para treinamento nos termos estabelecidos neste termo de cooperação.
custear as despesas de deslocamento, hospedagem e alimentação dos servidores municipais que participarem de cursos de treinamentos oferecidos pelo DETRAN/PR;
disponibilizar as dependências físicas necessárias para a prestação dos serviços, bem como serviços púbicos de energia elétrica, abastecimento de água potável e coleta de esgoto, a elas vinculados;
custear as despesas de asseio e conservação do Posto de Trânsito, tais como limpeza, vigilância, ajardinamento e a devida manutenção predial;
arcar com as despesas decorrentes de deslocamento, quando necessário, do Chefe do Posto à CIRETRAN;
disponibilizar, para a prestação dos serviços de Vistoria Digital, 1 (um) aparelho telefônico (sistema android), conforme as especificações técnicas descritas no site do DETRAN/PR, substituindo-o, de imediato, nos casos de manutenção, quebra, extravio, roubo ou furto;
disponibilizar equipamentos de informática (tais como: microcomputadores e periféricos, scanner, impressora multifuncional), instalados e em funcionamento, com características tecnológicas compatíveis com as requisitadas para o uso do Sistema Único de Trânsito SUT, conforme detalhamento técnico contido no plano de trabalho;
adquirir e manter terminal telefônico e contratar prestação de serviços de conexão à rede internet/Wi-Fi (rede sem fio), junto ao provedor de sua escolha, conforme detalhamento técnico contido no plano de trabalho;
custear todas as despesas oriundas da utilização dos serviços de conexão à rede internet e às redes de telecomunicações; e
responsabilizar-se pela guarda e uso da chave de acesso e senha privativa, assumindo todas as obrigações legais e financeiras, por si ou por terceiros.
VI - ETAPAS E/OU FASES DE EXECUÇÃO
Descrição da ação | Responsável | Inicio | Término |
Definição do espaço físico e layout | MUNICÍPIO | A partir da publicação do termo em DIOE | 60 meses após a data da publicação no DIOE |
Adequação da área edificada e área livre, incluindo todo o processo de acessibilidade | MUNICÍPIO | A partir da publicação do termo em DIOE | 60 meses após a data da publicação no DIOE |
Definição das ações administrativas, operacionais e quadro de pessoal com a devida capacitação | DETRAN/ MUNICÍPIO | A partir da publicação do termo em DIOE | 60 meses após a data da publicação no DIOE |
Mobiliário em geral e equipamentos de processamento de dados | MUNICÍPIO | A partir da publicação do termo em DIOE | 60 meses após a data da publicação no DIOE |
Deslocamento do servidor à CIRETRAN de jurisdição para dar entrada e retirada de documentos | MUNICÍPIO | A partir da publicação do termo em DIOE | 60 meses após a data da publicação no DIOE |
Controle e fiscalização | DETRAN | A partir da publicação do termo em DIOE | 60 meses após a data da publicação no DIOE |
VII - DEFINIÇÃO DOS PARÂMETROS A SEREM UTILIZADOS PARA A AFERIÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS;
As metas serão aferidas mediante o controle pelo DETRAN/PR, através de relatórios, inspeções e visitas, a fim de emitir parecer técnico sobre a execução do termo, bem como parecer técnico conclusivo sobre os atendimentos realizados pelos Postos.
VIII DETALHAMENTO TÉCNICO DOS EQUIPAMENTOS NECESSÁRIOS PARA EXECUÇÃO DAS ATIVIDADES NO POSTO DE ATENDIMENTO
O espaço destinado à instalação do Posto de Atendimento deverá ter área mínima de 30 m² (trinta metros quadrados), em local de fácil localização, com boas condições de iluminação e ventilação, com mobiliário, equipamentos de informática, e material de expediente e consumo;
O Posto de Atendimento deverá funcionar no horário das 8 h às 14 h ininterruptamente, salvo alteração de horário acordado com o DETRAN/PR, sendo que seu descumprimento poderá implicar a extinção do ajuste.
O Posto de Trânsito do Município deverá ser equipado e informatizado de modo a suportar as atividades na área operacional com a montagem/protocolo de processos de registro de veículos e processos de habilitação, abrangendo, no mínimo, as seguintes rotinas administrativas/operacionais:
Veículos Consulta de Débitos, Emissão de Extrato de Débitos e Guias de Arrecadação de Débitos, Notificações de Multas, Emissão de Solicitação de Serviços de Veículos e Guias de Recolhimento de Taxas, Recepção de Documentos, efetuar
Vistoria Eletrônica em Veículos, revisão e finalização quando estabelecido pela Coordenadoria competente.
Habilitação Agendamento Presencial para captura de Foto/Biometria na CIRETRAN mais próxima, Alteração de Endereço do Condutor, CNH Digital, Emissão da CNH Definitiva, Emissão de Credenciais para pessoas idosas ou portadoras de deficiência física, Certidão de Histórico do Condutor, PID Permissão Internacional para Dirigir, Renovação de CNH, Segunda Via da CNH, Entrega da CNH pelo Sistema Rastreio e Emissão de Solicitação de Serviços de Habilitação e Guias de Recolhimento de Taxas.
Atendimento ao Público Conferência e entrega de documentos, orientação ao cidadão e encaminhamento dos processos de veículos e habilitação para revisão e finalização na CIRETRAN de sua jurisdição, bem como executar outras atividades correlatas, desde que autorizadas pelas Coordenadorias de Veículo e Habilitação do DETRAN/PR.
Na consecução do objeto do presente termo, o MUNICÍPIO, em conformidade com o item
3.3 do termo de cooperação, deverá disponibilizar:
- 1 (um) aparelho telefônico (sistema android), conforme as especificações técnicas descritas no site do DETRAN/PR;
- equipamentos de informática (tais como: microcomputadores e periféricos, scanner, impressora multifuncional), instalados e em funcionamento, com características tecnológicas compatíveis com as requisitadas para o uso do Sistema Único de Trânsito SUT;
- microcomputadores, com no mínimo as seguintes configurações:
Processador: Intel Core i5 ou equivalente AMD Ryzen de mesmo desempenho, com suas últimas versões de processadores respectivamente; O processador ofertado deve possuir desempenho mínimo de 8.500 pontos na escala de CPU Passmark (Benchmark).
Dissipador e ventilador do mesmo fabricante do processador ou homologado pelo fabricante do equipamento de acordo com as recomendações do fabricante do processador.
Memória RAM: 8 GB DDR4, 2.400 MHz, ou superior; 2 (dois) módulos de 4 GB, totalizando 8,0 GB, ou superior; Os pentes de memória devem ser homologados pelo fabricante do equipamento ofertado.
Disco Rígido (HD): SSD 256 GB; Tecnologia M.2 PCIe NVMe; Velocidade de leitura mínima de 800 MB/s; Velocidade de gravação mínima de 600 MB/s. O produto deve ser homologado pelo fabricante do equipamento ofertado.
Sistema Operacional: Microsoft Windows 10 Pro OEM em português do Brasil.
Interface de rede interna: Ethernet com velocidades 10/100/1000 Base-T/Tx; Conector RJ- 45, Implementar as funções Wake-On-LAN (WOL) e PXE 2.0, Auto-negotiation (suporte a negociação automática de velocidade, modo half/full duplex e inversão de pares de TX/RX).
Internet Banda Larga com o mínimo de 10 Mbps.
Disponibilizar Impressora: Laser monocromática mínimo 30 páginas por minutos, instalada e em funcionamento, com características tecnológicas compatíveis com as requisitadas para o uso do Sistema Único de Trânsito;
IX MANUAIS DO SISTEMA
Integram este Plano de Trabalho, os Manuais de Procedimentos do DETRAN/PR, disponíveis para acesso público em xxxxx://xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx/Xxxxxx/Xxxxxxxx, a saber:
- Atendimento técnico
- Módulo Habilitação
- Módulo Veículo
- Sistema Digital de Saúde - SDS
- Serviços conveniados
Manuais e orientações
- Desbloqueio de senha
- Atendimento técnico - Help Desk
- Detran Fácil - Manual do Módulo Advogado
- Biometria
- Nova Biometria
- Aplicativo Vistoria Digital
- Especificações técnicas
- Manual de utilização
- Termos de uso
X - PREVISÃO DE INÍCIO E FIM DA EXECUÇÃO DO OBJETO
A vigência do presente Termo de Cooperação será de 60 (sessenta) meses, e o presente instrumento terá eficácia a partir de sua publicação da publicação do extrato no Diário Oficial do Estado do Paraná DIOE e no sítio eletrônico oficial do DETRAN, conforme disciplinado no art. 686 do Decreto Estadual n.º 10.086/2022.
Curitiba, datado e assinado eletronicamente.
Aprovação:
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx
Diretor-Geral do DETRAN/PR
Xxxxxx Xxxx Xxxxxx
Prefeito Municipal de PALMEIRA
CÓDIGO LOCALIZADOR: 754341022
10 6ª feira | 21/Out/2022 - Edição nº 11285
DETRAN
PARTES CONVENIADAS: DEPARTAMEN ABAIXO
Documento emitido em 31/10/2022 08:58:11.
EXTRATO DE TERMO DE CONVÊNIO
TO DE TRÂNSITO DO PARANÁ – DETRAN/PR E OS MUNICÍPI
Diário Oficial Xxxxxxxxx
Xx 00000 | 21/10/2022 | PÁG. 10
Para verificar a autenticidade desta página, basta informar o Código Localizador no site do DIOE.
OS DO ESTADO DO PARANÁ LISTADOS
OBJETO –O termo tem por objeto a cooperação técnica entre os partícipes, visando a estruturação e operacionalização de Posto de Atendimento de Trânsito nos municípios listados abaixo, observando o disposto nos Manuais de Procedimentos do DETRAN/PR atinentes à matéria.
AUTORIZAÇÃO – Xxxxxxx Xxxxxxx – Diretor-Geral do DETRAN-PR.
VIGÊNCIA – 60 (sessenta) meses, iniciados na data da publicação do extrato no Diário Oficial do Estado do Paraná – DIOE:
N° CONVÊNIO | MUNICÍPIO | DATA DA AUTORIZAÇÃO | PROTOCOLO |
225/2022 | BOA ESPERANÇA DO IGUAÇU | 18/10/2022 | 19.537.879-7 |
227/2022 | CRUZEIRO DO IGUAÇU | 14/10/2022 | 19.537.290-0 |
229/2022 | HONORIO SERPA | 14/10/2022 | 19.529.218-3 |
230/2022 | IBEMA | 14/10/2022 | 19.547.399-4 |
231/2022 | JAGUAPITA | 14/10/2022 | 19.537.276-4 |
232/2022 | MARILUZ | 14/10/2022 | 19.513.003-5 |
235/2022 | NOVA SANTA ROSA | 14/10/2022 | 19.552.421-1 |
236/2022 | PALMEIRA | 14/10/2022 | 19.534.606-2 |
238/2022 | PORTO AMAZONAS | 14/10/2022 | 19.518.676-6 |
239/2022 | PORTO VITORIA | 14/10/2022 | 19.551.501-8 |
241/2022 | SÃO JORGE DO PATROCÍNIO | 14/10/2022 | 19.573.615-4 |
242/2022 | PLANALTINA DO PARANÁ | 18/10/2022 | 19.568.724-2 |
243.2022 | CORUMBATAI DO SUL | 18/10/2022 | 19.563.512-9 |
244/2022 | MANDIRITUBA | 14/10/2022 | 19.572.565-9 |
246/2022 | XXXXX XXXXXXX | 14/10/2022 | 19.569.861-9 |
247/2022 | ANGULO | 14/10/2022 | 19.564.479-9 |
248/2022 | ARIRANHA DO IVAI | 14/10/2022 | 19.569.372-2 |
249/2022 | PITANGUEIRAS | 14/10/2022 | 19.572.893-3 |
250/2022 | NOVA OLIMPIA | 14/10/2022 | 19.570.218-7 |
DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO PARANÁ – DETRAN/PR EXTRATO DA PORTARIA Nº 1216/2022 – DG
Designar, Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxxxx, RG n.º 7.593.605-2, servidora deste Departamento de Trânsito do Paraná – DETRAN/PR, para atuar como gestora e Neiva Giroto, RG n.º 6.464.106-9, servidora deste Departamento de Trânsito do Paraná – DETRAN/PR, para atuar como fiscal, Termo de Cooperação n.º 225/2022, que visa a estruturação e operacionalização de Posto de Atendimento de Trânsito no Município de Boa Esperança do Iguaçu, até a vigência final do mesmo. Curitiba, 18 de outubro de 2022. Sr. Xxxxxxx Xxxxxxx – Diretor-Geral do DETRAN/PR.
DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO PARANÁ – DETRAN/PR EXTRATO DA PORTARIA Nº 1220/2022 – DG
Designar, Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxxxx, RG n.º 7.593.605-2, servidora deste Departamento de Trânsito do Paraná – DETRAN/PR, para atuar como gestora e Vladecir Pizone, RG n.º 4.034.185-4, servidor deste Departamento de Trânsito do Paraná – DETRAN/PR, para atuar como fiscal, Termo de Cooperação n.º 229/2022, que visa a estruturação e operacionalização de Posto de Atendimento de Trânsito no Município de Honório Serpa, até a vigência final do mesmo. Curitiba, 14 de outubro de 2022. Sr. Xxxxxxx Xxxxxxx – Diretor-Geral do DETRAN/PR.
DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO PARANÁ – DETRAN/PR EXTRATO DA PORTARIA Nº 1221/2022 – DG
Designar, Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxxxx, RG n.º 7.593.605-2, servidora deste Departamento de Trânsito do Paraná – DETRAN/PR, para atuar como gestora e Xxxxx Xxxxxx, RG n.º 3.755.216-0, servidor deste Departamento de Trânsito do Paraná – DETRAN/PR, para atuar como fiscal, Termo de Cooperação n.º 230/2022, que visa a estruturação e operacionalização de Posto de Atendimento de Trânsito no Município de Ibema, até a vigência final do mesmo. Curitiba, 14 de outubro de 2022. Sr. Xxxxxxx Xxxxxxx – Diretor-Geral do DETRAN/PR.
DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO PARANÁ – DETRAN/PR EXTRATO DA PORTARIA Nº 1222/2022 – DG
Designar, Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxxxx, RG n.º 7.593.605-2, servidora deste Departamento de Trânsito do Paraná – DETRAN/PR, para atuar como gestora e Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, RG n.º 9.182.404-3, servidor deste Departamento de Trânsito do Paraná – DETRAN/PR, para atuar como fiscal, Termo de Cooperação n.º 231/2022, que visa a estruturação e operacionalização de Posto de Atendimento de Trânsito no Município de Jaguapita, até a vigência final do mesmo. Curitiba, 14 de outubro de 2022. Sr. Xxxxxxx Xxxxxxx – Diretor-Geral do DETRAN/PR.
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Designar, Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxxxx, RG n.º 7.593.605-2, servidora deste Departamento de Trânsito do Paraná – DETRAN/PR, para atuar como gestora e Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, RG n.º 6.267.440-7, servidora deste Departamento de Trânsito do Paraná – DETRAN/PR, para atuar como fiscal, Termo de Cooperação n.º 232/2022, que visa a estruturação e operacionalização de Posto de Atendimento de Trânsito no Município de Mariluz, até a vigência final do mesmo. Curitiba, 14 de outubro de 2022. Sr. Xxxxxxx Xxxxxxx – Diretor-Geral do DETRAN/PR.
DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO PARANÁ – DETRAN/PR EXTRATO DA PORTARIA Nº 1226/2022 – DG
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