OBRIGAÇÕES DA PROPONENTE Cláusulas Exemplificativas

OBRIGAÇÕES DA PROPONENTE. Cumprir, integralmente, sob pena de cancelamento da presente Ata de registro de preços todas as cláusulas constantes dos contratos por ventura firmados.
OBRIGAÇÕES DA PROPONENTE. 2.1.1. A PROPONENTE deverá cumprir integralmente as condições acordadas com a TIM; 2.1.2. A PROPONENTE será responsável por apresentar, renovar ou recompor, as garantias financeiras nos prazos e condições estipulados pela TIM nos termos do ANEXO III; 2.1.3. A PROPONENTE será responsável pelo cumprimento de todas as suas obrigações regulamentares junto à ANATEL, incluindo, mas não se limitando, às dispostas na Resolução n.º 550/2010 e na Resolução n.º 632/2012, bem como em relação aos direitos de seus Clientes. 2.1.4. A PROPONENTE se compromete a elaborar, independentemente do regime jurídico a que esteja sujeita, balanço e demonstrações financeiras levantadas ao final de cada exercício social, observadas as disposições da legislação vigente e regulamentação da ANATEL. 2.1.5. A PROPONENTE observará o disposto no Anexo II deste Contrato na elaboração de planos e ofertas. 2.1.6. Para que haja uso apropriado e seguro dos recursos compartilhados, sem comprometer a eficiência e segurança das redes das Partes e nem prejudicar o sistema como um todo, garantindo a continuidade dos serviços aos clientes, trimestralmente a PROPONENTE deverá informar, mediante envio de relatório técnico de dimensionamento, as seguintes informações, respeitando-se as regras de governança e protocolos de confidencialidade previstos na Cláusula 7.5 abaixo: • A previsão anual de Clientes, com detalhamento da quantidade de novos Clientes, quantidade de cancelamentos e a base total; • Volume de tráfego de dados e voz, segmentados por área de registros e municípios; e • Outras informações técnicas razoavelmente solicitadas pela TIM. 2.1.7. Os relatórios terão a finalidade de permitir à TIM análise eminentemente técnica das informações acima indicadas, respeitando-se as regras de governança e protocolos de confidencialidade previstos na Cláusula 7.5 abaixo, no sentido de avaliar e garantir o preparo e dimensionamento técnicos e adequados de sua rede e infraestrutura de telecomunicações. Os relatórios indicados na Cláusula 2.1.8 terão seu formato definido no MPPO, bem como servirão para informar à PROPONENTE eventuais restrições, se a análise de dimensionamento resultar neste sentido. 2.1.8. A PROPONENTE se compromete a criar e atualizar constantemente mecanismos de prevenção e combate à utilização fraudulenta, indevida e irregular da rede de telecomunicações da TIM, responsabilizando-se exclusivamente por prejuízos causados à TIM e/ou terceiros. 2.1.9. A PROPONENTE se compromete a utilizar ap...
OBRIGAÇÕES DA PROPONENTE. 5.1 Manter a quantidade suficiente de postos de serviço necessária ao fiel cumprimento do objeto contratado, conforme estimativas de horários e de quantitativos de postos de serviço, constantes no Anexo I-A – Especificação para Fornecimento de Postos de Serviços. 5.2 Respeitar as normas de segurança da BB TECNOLOGIA E SERVIÇOS S.A. e do ambiente de trabalho onde será realizada a prestação do serviço, que serão disponibilizadas oportunamente. 5.3 Manter os profissionais, no local e horário de prestação dos serviços, identificados mediante uso permanente de crachá, com foto e nome visíveis, a partir do primeiro dia de alocação do posto de serviço. 5.4 Xxxxxxxx, às suas expensas, crachá de identificação individual, com cartão de tecnologia que permita performance de leitura, do tipo “universal” compatível com 5.4.1 Os crachás deverão conter a transcrição: “A SERVIÇO DA BB TECNOLOGIA E SERVIÇOS”, além da razão ou denominação social da PROPONENTE, a foto colorida atual, o nome do empregado, o CPF, o RG e o número do registro para acesso às dependências da BB TECNOLOGIA E SERVIÇOS S.A. ou aos locais por ela definidos. 5.4.2 Os modelos dos crachás deverão ser homologados pela BB TECNOLOGIA E SERVIÇOS S.A. 5.4.3 A PROPONENTE terá um prazo de até 5 (cinco) dias úteis, a partir da data de assinatura do contrato, para apresentar os crachás para homologação. 5.4.4 A BB TECNOLOGIA E SERVIÇOS S.A. terá um prazo de até 2 (dois) dias úteis para a homologação ou rejeição dos crachás. 5.4.5 Em caso de rejeição, a PROPONENTE terá um prazo de até 3 (três) dias úteis, a partir da notificação da BB TECNOLOGIA E SERVIÇOS S.A., para apresentar novo(s) modelo(s) de crachá (s) para homologação. 5.4.6 Os crachás homologados deverão estar disponíveis para cada funcionário da operação no primeiro dia da alocação do posto de serviço. 5.4.7 Os funcionários deverão portar o crachá de identificação disponibilizado pela PROPONENTE acima da cintura, em local visível, desde o primeiro dia da alocação do posto de serviço. 5.4.8 Ao final do contrato, ou na substituição de profissional, a PROPONENTE será responsável pela destruição dos crachás de seus funcionários. 5.5 Contratar sob sua inteira responsabilidade, os profissionais a serem alocados nos postos de serviço para a execução do contrato, mediante processo de recrutamento e seleção a ser realizado fora do ambiente da BB TECNOLOGIA E SERVIÇOS S.A., arcando com todos os gastos necessários, e respeitando as seguintes condições abaixo, fican...
OBRIGAÇÕES DA PROPONENTE. Designar um profissional da PROPONENTE (gerente de conta ou de relacionamento) que seja responsável pelo relacionamento estratégico com o ECP, com autonomia para tomar decisões que impactem no bom andamento dos serviços.
OBRIGAÇÕES DA PROPONENTE.  Prestar os serviços e fornecer o que for contratado, conforme previsto no Contrato e neste Termo de Referência;  Disponibilizar toda a documentação gerada (relatórios, atas, termos, formulários, documentações técnicas, entre outros) em formato eletrônico, para a RNP, de forma ordenada e catalogada em mídia ou repositório indicado pela RNP;  Participar de reuniões semanais ou sempre que demandado pela RNP;  Fornecer os recursos humanos com qualificação profissional adequada e quantidade necessária para que o atendimento seja prestado no regime 8x5 (oito horas por dia, cinco dias por semana) em dias úteis e no horário comercial, considerando o fuso horário de Brasília;  Manter atualizados quaisquer licenças, certificações ou documentação exigidas por lei para execução de suas atividades comerciais;  A geração de relatórios parciais ou sob demanda poderá ser necessária, devendo ser elaborados pela(s) PROPONENTES(S) a qualquer tempo, seguindo as solicitações da RNP;  As responsabilidades da(s) PROPONENTES(S) poderão ser ampliadas a qualquer momento, desde que acordadas entre as partes;  A(s) PROPONENTE(S) deve(rão) estar em conformidade com a LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados) e boas práticas de proteção de dados pessoais, bem como boas práticas e padrões de mercado para segurança da informação;  A(s) PROPONENTE(S) deve(rão) apoiar o esclarecimento dos questionamentos e justificativas técnicas que poderão ser solicitadas pelas equipes de segurança da informação e privacidade da RNP, com o objetivo de entender o ambiente e para eventuais avaliações de segurança, tecnologia, processos e mobilidade da solução;  Celebrar o Acordo de Processamento de Dados entre a RNP e a PROPONENTE, estabelecendo as diretrizes de tratamento dos dados pessoais;  A PROPONENTE deverá manter estrutura antifraude e de cybersegurança para prevenir e tratar quaisquer incidentes relacionados aos produtos ou serviços ofertados.  Desenvolver, conforme requisitos repassados pela RNP, o conjunto de serviços necessários a integração entre o(s) sistema(s) da PROPONENTE e RNP.
OBRIGAÇÕES DA PROPONENTE. Prestar os serviços e fornecer o que for contratado, conforme previsto no Contrato e neste Termo de Referência; • Disponibilizar toda a documentação gerada (relatórios, atas, termos, formulários, documentações técnicas, entre outros) em formato eletrônico, para a RNP, de forma ordenada e catalogada em mídia ou repositório indicado pela RNP; • Participar de reuniões semanais ou sempre que demandado pela RNP; • Fornecer os recursos humanos com qualificação profissional adequada e quantidade necessária para que o atendimento seja prestado no regime 8x5 (oito horas por dia, cinco dias por semana) em dias úteis e no horário comercial, considerando o fuso horário de Brasília; • Manter atualizados quaisquer licenças, certificações ou documentação exigidas por lei para execução de suas atividades comerciais; • A geração de relatórios parciais ou sob demanda poderá ser necessária, devendo ser elaborados pela(s) PROPONENTE(S) a qualquer tempo, seguindo as solicitações da RNP; • As responsabilidades da(s) PROPONENTE(S) poderão ser ampliadas a qualquer momento, desde que acordadas entre as partes; • Realizar a substituição de todos os eSIM Cards que apresentarem defeito ou mau funcionamento. A disponibilização do novo eSIM Card e os custos de logística serão de responsabilidade da PROPONENTE. • Disponibilizar todos os dados relacionados aos eSIM Card, de forma a possibilitar a migração para outra plataforma a critério da RNP; • A PROPONENTE deve estar em conformidade com a LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados) e boas práticas de proteção de dados pessoais, bem como boas práticas e padrões de mercado para segurança da informação; • A PROPONENTE deve apoiar o esclarecimento dos questionamentos e justificativas técnicas que poderão ser solicitadas pelas equipes de segurança da informação e privacidade da RNP, com o objetivo de entender o ambiente e para eventuais avaliações de segurança, tecnologia, processos e mobilidade da solução; • Celebrar o Acordo de Processamento de Dados entre a RNP e a PROPONENTE, estabelecendo as diretrizes de tratamento dos dados pessoais; • A PROPONENTE deve garantir que o produto e o serviço sigam as melhores práticas e padrões de segurança da informação no tocante ao produto e integrações sistêmicas; • A PROPONENTE deverá manter estrutura antifraude e de cybersegurança para prevenir e tratar quaisquer incidentes relacionados aos produtos ou serviços ofertados. • Desenvolver, conforme requisitos repassados pela RNP, o conjunto de serviços ne...
OBRIGAÇÕES DA PROPONENTE. I - Por questões de segurança, não deverá a cooperante deixar objetos pontiagudos em locais que possam ferir os demais, bem como ferramentas elétricas ligadas desnecessariamente e acessíveis ao público, e, ainda, colocar objetos no chão que possam fazer com que os visitantes sofram qualquer tipo de acidente e nem permitir que objetos pesados sejam sustentados por bases que não ofereçam a devida segurança necessária ou de maneira que possam cair e ferir os demais; II - Encaminhar a esta secretaria através de mídia sua logomarca para a veiculação da mesma junto aos meios de divulgação a serem utilizados; III - Indenização por danos que venham a ocorrer ao freqüentador do Evento, decorrente de ação ou omissão voluntária, ou de negligência, imperícia ou imprudência praticada por profissionais e ela vinculada; IV - Findado o período devolver o espaço em perfeitas condições de uso e funcionamento; V - Não veicular qualquer tipo de propaganda política/eleitoral junto ao espaço cedido; VI - Todos os impostos que possam vir a incidir sobre os serviços contratados pela (s) patrocinadora (s) junto ao evento ficarão por conta da (s) mesma (s); VII - Atentar-se a Lei 12.933/2013, Decreto Federal 8537/2015, Lei 12.852/2013 e alterações posteriores, de modo atender as políticas de descontos de meia entrada e afins. VIII - Atentar-se em obter autorização junto à Secretaria do Meio Ambiente para utilização de carro de som para execução de no mínimo 300 horas de divulgação do evento
OBRIGAÇÕES DA PROPONENTE. 5.1. Para a prestação dos serviços objeto do presente Termo de Referência, a PROPONENTE deverá disponibilizar no mínimo 01 (um) profissional, com carga semanal de 08 (oito) horas, totalizando 32 (trinta e duas) horas mensais para este contrato, habilitado/treinado em cursos de NR 10 e NR 35. É obrigatório apresentar a certificação do profissional. 5.2. Os serviços deverão ser prestados pela PROPONENTE, sempre que necessário, mediante solicitação e autorização da FAHECE, desde que não ultrapassem a carga horária semanal pré-estabelecida, devendo ser executados no período compreendido entre 7h e 17h ou após o horário comercial em casos que dificultem, atrapalhem ou impossibilitem os processos. 5.3. Deverão ser realizados, pela PROPONENTE, registros mensais dos serviços prestados. 5.4. Os acionamentos realizados em caráter de urgência deverão ser atendidos pela PROPONENTE em até 02 (duas) horas a contar da solicitação e autorização da FAHECE, que providenciará a liberação de acesso ao local de prestação dos serviços. 5.4.1. As solicitações de atendimento para prestação de serviços caracterizados como urgentes, serão realizadas por meio de ligação telefônica e confirmadas posteriormente via e-mail, sem limite. 5.5. Sempre que necessário, a critério da FAHECE e/ou do INTERVENIENTE BENEFICIÁRIO, a PROPONENTE deverá disponibilizar até 4 (quatro) colaboradores habilitados/treinados na NR 10, para prestação de serviços eventuais, cuja execução não seja suficiente apenas 01 (um) colaborador. 5.6. Ao final de cada chamado de manutenção corretiva e/ou preventiva a PROPONENTE deverá preencher o formulário padrão disponibilizado pela FAHECE ou formulário padrão adotado pela PROPONENTE. 5.7. A PROPONENTE deverá manter, e apresentar à FAHECE sempre que solicitado, o seu quadro de colaboradores atualizado. 5.8. A PROPONENTE deverá fornecer, nos termos da legislação aplicável à categoria, todos os equipamentos de proteção individual (EPIs) necessários para a realização dos serviços objeto deste Termo de Referência, tais como, exemplificativamente: bota de PVC impermeável, resistente solado antiderrapante com cano de ¾, capa para chuva, óculos, máscara, luvas de PVC impermeável, antiderrapante com cano longo. A FAHECE e/ou INTERVENIENTE/BENEFICIÁRIO poderá paralisar os serviços, enquanto tais empregados não estiverem protegidos. O ônus da paralisação correrá por conta da PROPONENTE, mantendo-se inalterados os prazos contratuais. 5.9. A PROPONENTE deverá disponibilizar unifor...
OBRIGAÇÕES DA PROPONENTE. Participar de reuniões de alinhamento com a SEDU sempre que convocada;
OBRIGAÇÕES DA PROPONENTE. 5.2.1 Juntamente com os atestados de capacidade técnica, a proponente deve enviar como anexos os seguintes documentos: 5.2.1.1 Documento emitido pelo fabricante, declarando e comprovando que o licitante é parceiro oficial nível Advanced ou superior e está autorizado a executar a comercialização das licenças de uso dos softwares assim como prestar serviços de suporte técnico especializado na solução objeto desta licitação; 5.2.1.2 Comprovação de que a empresa deve ter as competências relativas à Desktop Virtualization e Mobility Management junto ao fabricante VMware; 5.2.1.3 Comprovação de que a empresa tem ao menos um profissional VMware Certified Professional - Data Center Virtualization em seu quadro de funcionários; 5.2.1.4 Todos os documentos solicitados nos Itens 5.1 e 5.2 devem ser fornecidos pela proponente e são fatores condicionantes para a assinatura do contrato com a empresa vencedora, de modo que a ausência de quaisquer dos documentos solicitados em suas respectivas fases de análises de propostas e capacidade técnica, implicará na imediata desclassificação da proponente. 5.2.1.5 Considerar que devem ser fornecidos os treinamentos oficiais de toda a solução ofertada para dois profissionais onde seja contemplada a instalação, configuração, administração, gerenciamento, deploy, otimização e troubleshooting, independentemente de estarem ou não descritos em planilhas ou quaisquer outros anexos.