OBSERVAÇÕES ACERCA DA LEI FEDERAL Nº 9.637/98 Cláusulas Exemplificativas

OBSERVAÇÕES ACERCA DA LEI FEDERAL Nº 9.637/98. Visando regulamentar a prestação de serviço pelo setor público - não estatal, o Poder Legislativo editou a Lei nº 9.637, de 15 de maio de 1998, que dispõe sobre a qualificação de entidades como Organizações Sociais, a criação do Programa Nacional de Publicização (artigo 20), a extinção de entidades públicas e a absorção de suas atividades por Organizações Sociais (artigo 22). No âmbito Federal, o status de qualificação de Organização Social, fundamenta-se na legislação supra, cujo artigo 1º estabelece que: O Poder Executivo poderá qualificar como organizações sociais pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, cujas atividades sejam dirigidas ao ensino, à pesquisa científica, ao desenvolvimento tecnológico, à proteção e preservação do meio ambiente, à cultura e à saúde, atendidos aos requisitos previstos nesta Lei34. Xxxxxx xx Xxxxxxx assegura que o mencionado diploma legal carece de clareza ao definir as Organizações Sociais: Apenas refere que o Poder Executivo poderá (numa censurável abertura excessiva à discrição) qualificar como tais as pessoas jurídicas de direito privado (associações civis e fundações) que, sem fins lucrativos, desempenharem determinadas atividades arroladas no referido diploma (ensino, pesquisa científica, desenvolvimento tecnológico, preservação do meio ambiente, cultura e saúde) e observarem os requisitos específicos elencados no art. 2º [...]35.