Da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 1.923-DF do Supremo Tribunal Federal Cláusulas Exemplificativas

Da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 1.923-DF do Supremo Tribunal Federal. Em 1º de dezembro de 1998, o Partido dos Trabalhadores e o Partido Democrático Trabalhista ingressaram com Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 1923-DF, no Supremo Tribunal Federal, impugnando diversos dispositivos da citada Lei federal nº 9.637/98, além disso, foi combatida a hipótese de dispensa de licitação, albergada no artigo 24, XXXIV da Lei nº 8.666/93, conferida pela Lei nº 9.648/98 que afasta a obrigatoriedade de licitação para “a celebração de contratos de serviços com organizações sociais, qualificadas no âmbito das respectivas esferas de governo, para atividades contempladas no contrato de gestão”. Os autores argumentam que a Lei federal nº 9.637/98 representaria burla aos deveres constitucionais de atuação da Administração Pública, visto que a atuação privada neste casos seria de forma integral, sendo os únicos responsáveis pela prestação dos serviços sociais, sendo certo que a própria Constituição prevê de forma complementar a participação da iniciativa privada. Os autores alegaram ofensa às seguintes disposições constitucionais: artigo 5º, incisos XVII e XVIII, artigo 22, inciso XXVII, artigo 23, incisos II,III, IV, VI e VII, artigo 37, caput, incisos II e XXI, artigo 40, incisos I, III “a” a “c”, §4; art. 49, inciso X, artigo 70, caput e parágrafo único; artigo 71, incisos II e III, artigo 74,artigo 129, inciso I a III, artigo 169, artigo 175, caput, artigo 194, artigo 196, artigo 197, artigo 199,caput e §1º, artigo 205, artigo 206, incisos III, IV e VI, artigos 208, artigo 211, caput e §1º, artigo 213, incisos I e II, artigo 215,artigo 216 e artigos 225, incisos, II, V e VII. Em relação à ADIN referida, o Supremo Tribunal Federal, em Sessão Plenária realizada em 1º de agosto de 2007, negou, por maioria, o pedido de concessão de medida cautelar, eis que ausente o periculum in mora, diante da longa passagem do tempo, quase nove anos após a sua propositura, para exame e julgamento da medida cautelar, contados a partir da edição da Lei federal 9637/98, fato este destacado pelos ministros Xxxxxxx Xxxxxxxxxxx e Xxxxxx Xxxxxx. A seguir, ementa da decisão: MEDIDA CAUTELAR EM AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI N. 9.637, DE 15 DE MAIO DE 1.998. QUALIFICAÇÃO DE ENTIDADES COMO ORGANIZAÇÕES SOCIAIS. INCISO XXIV DO ARTIGO 24 DA LEI N. 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1.993, COM A REDAÇÃO CONFERIDA PELA LEI N. 9.648, DE 27 DE MAIO DE 1.998. DISPENSA DE LICITAÇÃO. ALEGAÇÃO DE AFRONTA AO DISPOSTO NOS ARTIGOS 5º; 22; 23; 37; 40; 49; 70; 71; 74, § 1º E 2º;...