Operação e Manutenção do Serviço. 4.1.6.1. As janelas de manutenção deverão ocorrer entre 22h e 06h, com interrupção de serviço de no máximo 30 (trinta) minutos por dia, limitadas a quatro ocorrências por mês. Em casos excepcionais e com justificativa da CONTRATADA a CONTRATANTE poderá autorizar períodos superiores a 30 minutos de interrupção. 4.1.6.2. A utilização de uma janela de manutenção deverá ser comunicada à CONTRATANTE com 72 (setenta e duas) de antecedência mínima. 4.1.6.3. A CONTRATADA deverá possuir um número gratuito para abertura de chamados no regime 24x7x365 (ininterrupto) exclusivo para atendimento de clientes de comunicação de dados, com tempo de espera inferior a 3 (três) minutos. A CONTRATADA deverá disponibilizar alternativa para registrar o chamado através de e-mail caso haja dificuldade para usar o sistema telefônico. 4.1.6.4. Deverá ser fornecida a lista de escalonamento da CONTRATADA para contato nos casos de emergência ou de falha no canal oficial de reclamações. 4.1.6.5. O tempo de indisponibilidade do serviço não poderá exceder a 30 minutos no prazo de 7 dias e a 65 minutos no prazo de 30 dias consecutivos, excetuando-se paralisações durante as janelas de manutenção ou devidas a problemas ocorridos comprovadamente no enlace local de responsabilidade da ETICE. 4.1.6.6. O tempo de solução de um problema após a abertura de um caso na central de atendimento ou do contato com o “gerente de conta” no caso de indisponibilidade da central de atendimento, deverá ser de no máximo 4 (quatro) horas para problemas de configuração de software, de hardware ou de enlace. 4.1.6.7. O encerramento das reclamações só poderá ser feito com a anuência do setor técnico responsável da CONTRATANTE. 4.1.6.8. Deverá ser fornecido o contato de pelo menos um técnico da CONTRATADA, especializado em roteamento BGP, para configuração, avaliação e diagnóstico no caso de problemas ou alterações na política de roteamento. 4.1.6.9. Todas as interrupções e mau funcionamento do serviço contratado, inclusive os de caso fortuito ou de força maior, deverão ser comunicados oficialmente à CONTRATANTE através de e-mail dentro de um período máximo de 48 horas após o ocorrido.
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Samples: Pregão Eletrônico
Operação e Manutenção do Serviço. 4.1.6.1. As janelas de manutenção deverão ocorrer entre 22h e 06h, com interrupção de serviço de no máximo 30 (trinta) minutos por dia, limitadas a quatro ocorrências por mês. Em casos excepcionais e com justificativa da CONTRATADA a CONTRATANTE poderá autorizar períodos superiores a 30 minutos de interrupção.
4.1.6.2. A utilização de uma janela de manutenção deverá ser comunicada à CONTRATANTE com 72 (setenta e duas) de antecedência mínima.
4.1.6.3. A CONTRATADA deverá possuir um número gratuito para abertura de chamados no regime 24x7x365 (ininterrupto) exclusivo para atendimento de clientes de comunicação de dados, com tempo de espera inferior a 3 (três) minutos. A CONTRATADA deverá disponibilizar alternativa para registrar o chamado através de e-mail email caso haja dificuldade para usar o sistema telefônico.
4.1.6.4. Deverá ser fornecida a lista de escalonamento da CONTRATADA para contato nos casos de emergência ou de falha no canal oficial de reclamações.
4.1.6.5. O tempo de indisponibilidade do serviço não poderá exceder a 30 minutos no prazo de 7 dias e a 65 minutos no prazo de 30 dias consecutivos, excetuando-se paralisações durante as janelas de manutenção ou devidas a problemas ocorridos comprovadamente no enlace local de responsabilidade da ETICE.
4.1.6.6. O tempo de solução de um problema após a abertura de um caso na central de atendimento ou do contato com o “gerente de conta” no caso de indisponibilidade da central de atendimento, deverá ser de no máximo 4 (quatro) horas para problemas de configuração de software, de hardware ou de enlace.
4.1.6.7. O encerramento das reclamações só poderá ser feito com a anuência do setor técnico responsável da CONTRATANTE.
4.1.6.8. Deverá ser fornecido o contato de pelo menos um técnico da CONTRATADA, especializado em roteamento BGP, para configuração, avaliação e diagnóstico no caso de problemas ou alterações na política de roteamento.
4.1.6.9. Todas as interrupções e mau funcionamento do serviço contratado, inclusive os de caso fortuito ou de força maior, deverão ser comunicados oficialmente à CONTRATANTE através de e-mail dentro de um período máximo de 48 horas após o ocorrido.
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Samples: Pregão Eletrônico
Operação e Manutenção do Serviço. 4.1.6.1. As janelas de manutenção deverão ocorrer entre 22h e 06h, com interrupção de serviço de no máximo 30 (trinta) minutos por dia, limitadas a quatro ocorrências por mês. Em casos excepcionais e com justificativa da CONTRATADA a CONTRATANTE poderá autorizar períodos superiores a 30 minutos de interrupção.
4.1.6.2. A utilização de uma janela de manutenção deverá ser comunicada à CONTRATANTE com 72 (setenta e duas) de antecedência mínima.
4.1.6.3. A CONTRATADA deverá possuir um número gratuito telefônico nacional para abertura de chamados no regime 24x7x365 (ininterrupto) exclusivo para atendimento de clientes de comunicação de dados, com tempo de espera inferior a 3 (três) minutos. A CONTRATADA deverá disponibilizar alternativa para registrar o chamado através de e-mail caso haja dificuldade para usar o sistema telefônicoemail ou web site.
4.1.6.4. Deverá ser fornecida a lista de escalonamento da CONTRATADA para contato nos casos de emergência ou de falha no canal oficial de reclamações.
4.1.6.5. O tempo de indisponibilidade do serviço não poderá exceder a 30 minutos no prazo de 7 dias e a 65 minutos no prazo de 30 dias consecutivos, excetuando-se paralisações durante as janelas de manutenção ou devidas a problemas ocorridos comprovadamente no enlace local de responsabilidade da ETICE.
4.1.6.6. O tempo de solução de um problema após a abertura de um caso na central de atendimento ou do contato com o “gerente de conta” no caso de indisponibilidade da central de atendimento, deverá ser de no máximo 4 (quatro) horas para problemas de configuração de software, de hardware ou de enlace.
4.1.6.7. O encerramento das reclamações só poderá ser feito com a anuência do setor técnico responsável da CONTRATANTE.
4.1.6.8. Deverá ser fornecido o contato de pelo menos um técnico de suporte da CONTRATADA, especializado em roteamento BGP, para configuração, avaliação e diagnóstico no caso de problemas ou alterações na política de roteamento.
4.1.6.9. Todas as interrupções e mau funcionamento do serviço contratado, inclusive os de caso fortuito ou de força maior, deverão ser comunicados oficialmente à CONTRATANTE através de e-mail dentro de um período máximo de 48 horas após o ocorrido.
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Samples: Pregão Eletrônico
Operação e Manutenção do Serviço. 4.1.6.1. As janelas de manutenção deverão ocorrer entre 22h e 06h, com interrupção de serviço de no máximo 30 (trinta) minutos por dia, limitadas a quatro ocorrências por mês. Em casos excepcionais e com justificativa da CONTRATADA a CONTRATANTE poderá autorizar períodos superiores a 30 minutos de interrupção.
4.1.6.2. A utilização de uma janela de manutenção deverá ser comunicada à CONTRATANTE com 72 (setenta e duas) de antecedência mínima.
4.1.6.3. A CONTRATADA deverá possuir um número gratuito para abertura de chamados no regime 24x7x365 (ininterrupto) exclusivo para atendimento de clientes de comunicação de dados, com tempo de espera inferior a 3 (três) minutos. A CONTRATADA deverá disponibilizar alternativa para registrar o chamado através de e-mail email caso haja dificuldade para usar o sistema telefônico.
4.1.6.4. Deverá ser fornecida a lista de escalonamento da CONTRATADA para contato nos casos de emergência ou de falha no canal oficial de reclamações.
4.1.6.5. O tempo de indisponibilidade do serviço não poderá exceder a 30 minutos no prazo de 7 dias e a 65 minutos no prazo de 30 dias consecutivos, excetuando-se paralisações durante as janelas de manutenção ou devidas a problemas ocorridos comprovadamente no enlace local de responsabilidade da ETICE.
4.1.6.6. O tempo de solução de um problema após a abertura de um caso na central de atendimento ou do contato com o “gerente de conta” no caso de indisponibilidade da central de atendimento, deverá ser de no máximo 4 (quatro) horas para problemas de configuração de software, de hardware ou de enlace.
4.1.6.7. O encerramento das reclamações só poderá ser feito com a anuência do setor técnico responsável da CONTRATANTE.
4.1.6.8. Deverá ser fornecido o contato de de, pelo menos menos, um técnico da CONTRATADA, especializado em roteamento BGP, para configuração, avaliação e diagnóstico no caso de problemas ou alterações na política de roteamento.
4.1.6.9. Todas as interrupções e mau funcionamento do serviço contratado, inclusive os de caso fortuito ou de força maior, deverão ser comunicados oficialmente à CONTRATANTE através de e-mail dentro de um período máximo de 48 horas após o ocorrido.
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