Opção de Reestruturação II Cláusulas Exemplificativas

Opção de Reestruturação II. Os Credores Quirografários poderão optar expressamente, nos termos e condições previstos na Cláusula 4.4, por receber o pagamento dos seus respectivos Créditos Classe III de acordo com os termos e condições desta Cláusula 4.2.3 e seguintes (“Créditos Opção de Reestruturação II" e “Credores Opção de Reestruturação II”, respectivamente). 4.2.3.1. Xxxxxx A&E Reinstated. A Oi reestruturará 8% (oito por cento) dos Créditos Opção de Reestruturação II, por meio desta Cláusula 4.2.3.1 e suas subcláusulas abaixo, de acordo com os seguintes termos e condições (“Dívida A&E Reinstated”): (a) Data de Emissão: Será a data assim definida nos respectivos Instrumentos de Dívida A&E Reinstated, conforme aplicável, que deverá ocorrer até 15 de julho de 2024, podendo ser estendido de comum acordo entre a Oi e os Credores Opção de Reestruturação II. A Dívida A&E deverá ser emitida na mesma data do Novo Financiamento, da Dívida Roll-Up e, em sendo o caso,da Dívida Participativa.
Opção de Reestruturação II. Os Credores Quirografários poderão optar expressamente, nos termos e condições previstos na Cláusula 4.5, por receber o pagamento dos seus respectivos Créditos Classe III de acordo com os termos e condições desta Cláusula 4.2.3 e seguintes (“Créditos Opção de Reestruturação II" e “Credores Opção de Reestruturação II”, respectivamente). Xxxxxx A&E Reinstated. A Oi reestruturará 8% (oito por cento) dos Créditos Opção de Reestruturação II de acordo com os seguintes termos e condições (“Dívida A&E Reinstated”): Data de Emissão: Será a data assim definida nos respectivos Instrumentos de Dívida A&E Reinstated, conforme aplicável, que deverá ocorrer após o desembolso integral do Novo Financiamento e no prazo máximo de 60 (sessenta) dias contados do fim do Prazo de Escolha da Opção de Pagamento.
Opção de Reestruturação II. Os Credores Quirografários poderão optar expressamente, nos termos e condições previstos na Cláusula 4.5, por receber o pagamento dos seus respectivos Créditos Classe III de acordo com os termos e condições desta Cláusula 4.2.3 e seguintes (“Créditos Opção de Reestruturação IIʺ e “Credores Opção de Reestruturação II”, respectivamente). 4.2.3.1. Xxxxxx A&E Reinstated. A Oi reestruturará 8% (oito por cento) dos Créditos Opção de Reestruturação II de acordo com os seguintes termos e condições (“Dívida A&E Reinstated”): (a) Data de Emissão: Será a data assim definida nos respectivos Instrumentos de Dívida A&E Reinstated, conforme aplicável, que deverá ocorrer após o desembolso integral do Novo Financiamento e no prazo máximo de 60 (sessenta) dias contados do fim do Prazo de Escolha da Opção de Pagamento. (b) Pagamento do Principal: O valor do principal será amortizado em uma única parcela (bullet), no último Dia Útil do mês de dezembro de 2044 (“Data de Vencimento da Dívida A&E Reinstated”). (c) Juros e Correção Monetária: Sobre os Créditos Classe III incidirão juros remuneratórios desde a Data de Homologação até a data do efetivo pagamento, a serem capitalizados ao valor do principal e pagos, em dinheiro, na Data de Vencimento da Dívida A&E Reinstated. Para os Créditos Classe III denominados originalmente em (i) em Reais, será aplicada taxa de juros anual de 50% (cinquenta por cento) do CDI; e (ii) em Dólares, será aplicada taxa de juros anual correspondente à taxa anual em Reais, calculada com base nas curvas de fechamento de mercado divulgadas no sistema de informações da Bloomberg, do Dia Útil imediatamente anterior à data da Assembleia Geral de Credores que deliberar sobre a Aprovação do Plano. (d) Garantias: As obrigações de pagamento da Dívida A&E Reinstated serão garantidas pelos ativos listados no Anexo 4.2.3.1(d), de forma pro rata, observada a ordem de pagamento (waterfall) e os demais termos e condições previstos nos Instrumentos da Garantia A&E Reinstated, substancialmente na forma do Anexo 4.2.2.1.1(f)(II), e no Contrato de Compartilhamento de Garantias (Intercreditor Agreement), substancialmente na forma do Anexo 4.2.2.1.1(f)(III). As garantias outorgadas nos termos desta Cláusula 4.2.3.1(d) (i) estão sujeitas às autorizações regulatórias e de terceiros necessárias, inclusive em razão de contratos operacionais celebrados pelas Recuperandas; e (ii) serão subordinadas às garantias outorgadas pelas Recuperandas no contexto do DIP Emergencial Origin...

Related to Opção de Reestruturação II

  • DO RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO 17.1. Os critérios de recebimento e aceitação do objeto estão previstos no Termo de Referência e na minuta do instrumento de Contrato, quando for o caso.

  • LIMITE MÁXIMO DE INDENIZAÇÃO DA COBERTURA (LMI): 4.1 Na hipótese de o segurado vir a solicitar durante a vigência da apólice, elevação dos limites máximos de indenização da cobertura, fica desde já acordado que: a) A importância segurada ficará ampliada a partir da data de início de vigência do endosso; b) As indenizações por danos ocorridos no período anterior ao início de vigência do endosso ficarão limitadas ao valor máximo de indenização vigente na época desses danos, mesmo que as reclamações respectivas venham a ser apresentada posteriormente; c) O pagamento de qualquer indenização determinará redução do limite máximo de indenização de ambos os períodos de cobertura; d) Quando a redução acarretar o esgotamento do limite máximo de indenização contratado para a respectiva cobertura, a mesma ficará automaticamente cancelada, podendo, entretanto, ser objeto de reintegração mediante pagamento de prêmio adicional e desde que aceito pela Seguradora.

  • DO RECEBIMENTO E ACEITAÇÃO DO OBJETO 9.1. Recebimento Provisório: o recebimento provisório será realizado pelo fiscal técnico, após a entrega da documentação acima, da seguinte forma: 9.1.1. A contratante realizará inspeção minuciosa de todos os serviços executados, por meio de profissionais técnicos competentes, acompanhados dos profissionais encarregados pelo serviço, com a finalidade de verificar a adequação dos serviços e constatar e relacionar quaisquer ajustes ou adequações que se fizerem necessários. 9.1.2. Para efeito de recebimento provisório, ao final de cada período de faturamento, o fiscal técnico do contrato irá apurar o resultado das avaliações da execução do objeto e, se for o caso, a análise do desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizados em consonância com os indicadores previstos, que poderá resultar no redimensionamento de valores a serem pagos à contratada, registrando em relatório a ser encaminhado ao gestor do contrato. 9.1.3. A Contratada fica obrigada a reparar, corrigir, adequar ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções, cabendo à fiscalização não atestar a última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Recebimento Provisório. 9.1.4. O recebimento provisório também ficará sujeito, quando cabível, à conclusão de todas as análises e à entrega dos Manuais e Instruções exigíveis. 9.1.5. A aprovação da medição prévia apresentada pela Contratada não a exime de qualquer das responsabilidades contratuais, nem implica aceitação definitiva dos serviços executados. 9.1.6. No prazo de até 15 dias corridos a partir do recebimento dos documentos da contratada, cada fiscal ou a equipe de fiscalização deverá elaborar Relatório Circunstanciado em consonância com suas atribuições, e encaminhá-lo ao gestor do contrato. 9.1.7. Será considerado como ocorrido o recebimento provisório com a entrega do relatório circunstanciado ou, em havendo mais de um a ser feito, com a entrega do último.

  • RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO 1. Os bens serão entregues no endereço do Setor de Compras do(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE MEDICILANDIA. Esse endereço será informado em cada autorização emitida, de segunda a sexta-feira das 8h às 17 h. 2. Conforme pedido através de autorização expedido pelo Setor de Compras, para efeito de verificação da conformidade com as especificações constantes no Edital e na proposta. 3.A Administração rejeitará, no todo ou em parte, a entrega dos bens em desacordo com as especificações técnicas exigidas.

  • FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO E RECEBIMENTO DO OBJETO Competirá ao CONTRATANTE proceder ao acompanhamento da execução do contrato, na forma do art. 73 da Lei Federal nº. 8.666/93, sendo que a ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização do CONTRATANTE não eximirá a Contratada de total responsabilidade na execução do contrato.

  • DA EXECUÇÃO, DO RECEBIMENTO E DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO O contrato deverá ser executado fielmente, de acordo com as cláusulas avençadas, nos termos do instrumento convocatório, do Termo de Referência, do cronograma de execução e da legislação vigente, respondendo o inadimplente pelas consequências da inexecução total ou parcial.

  • CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO 9.1. Remissão ao contrato. As condições de recebimento do objeto são aquelas definidas pelo termo de contrato, cuja minuta constitui o Anexo V deste Edital.

  • DA ENTREGA E DO RECEBIMENTO DO OBJETO 7.1. As condições de entrega e de recebimento do objeto são aquelas previstas no Termo de Referência.

  • DO RECEBIMENTO DO OBJETO Executados os serviços e estando os mesmos de acordo com o previsto no edital de licitação, na proposta, nas cláusulas contratuais e, ainda, observada a legislação em vigor, serão recebidos pela CONTRATANTE mediante atestado pela fiscalização.

  • DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 24.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital. 24.2. A impugnação poderá ser realizada por forma eletrônica, pelo e-mail xxxxxxxxx@xxxx.xx.xx ou por petição dirigida ou protocolada no endereço da Sede da Procuradoria Geral de Justiça do Estado do Piauí, localizada na Xxx Xxxxxx xxxxxx, n° 2294, Centro, Teresina-PI, CEP: 64.000-060, dirigida à Coordenadoria de Licitações e Contratos (1° andar). 24.3. Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração deste Edital e seus anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de até 02 (dois) dias úteis contados da data de recebimento da impugnação. 24.4. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame. 24.5. Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço indicado no Edital. 24.6. O pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de 02 (dois) dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos. 24.7. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame. 24.7.1. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos autos do processo de licitação. 24.8. As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a administração.