Liberação de Garantias Cláusulas Exemplificativas

Liberação de Garantias. Na hipótese de alienação da UPI ClientCo ou da UPI V.Tal, nos termos das Cláusulas 5.2.2.1 e 5.2.2.2, respectivamente, ou de Venda de Ativos listados no Anexo 4.2.2.1.1(f)(I), as Onerações previstas no item (f) acima deverão ser automaticamente liberadas na data de fechamento da respectiva alienação, para que as respectivas operações possam ser realizadas e concluídas. Caso o pagamento do preço de aquisição da UPI ClientCo ou da UPI V.Tal no contexto do respectivo Procedimento Competitivo envolva dação em pagamento de ativos, nos termos da Cláusula 5.2.2.1.2 tais ativos serão considerados automaticamente Onerados, cabendo à Oi tomar as medidas necessárias para formalizar a Oneração de tais ativos em favor dos titulares das Debêntures Roll-Up e das Notes Roll-Up Tranche 1, observados, neste caso, os termos e condições previstos no item (f) acima, incluindo aqueles descritos nos seus itens (i) a (iii).
Liberação de Garantias. Na hipótese de alienação da UPI ClientCo ou da UPI V.Tal, nos termos das Cláusulas 5.2.2.1 e 5.2.2.2, respectivamente, ou de Venda de Ativos listados no Anexo 4.2.9.3(d), as Onerações previstas na Cláusula 4.2.9.3(d) acima deverão ser automaticamente liberadas na data de fechamento da respectiva alienação, para que as respectivas operações possam ser realizadas e concluídas, sendo certo que, caso o pagamento do preço de aquisição da UPI ClientCo ou da UPI V.Tal no contexto do respectivo Procedimento Competitivo envolva dação em pagamento de ativos, nos termos da Cláusula 5.2.2.1.2, tais ativos serão considerados automaticamente Onerados, cabendo à Oi tomar as medidas necessárias para formalizar a Oneração de tais ativos em favor dos Credores Fornecedores Parceiros titulares da Dívida ToP sem Garantia 2024/2025 Reinstated – Opção I, observados, neste caso, os termos e condições previstos na Cláusula 4.2.9.3(d) acima, incluindo aqueles descritos nos seus itens (i) a (iv).
Liberação de Garantias. Na hipótese de alienação dos ativos listados no Anexo 4.2.2.2.1(f)(I), as Onerações previstas no item (g) acima deverão ser liberadas na Data de Fechamento Alienação, para que as respectivas operações possam ser realizadas e concluídas, desde que (i.a) na mesma Data de Fechamento Alienação, o pagamento do preço do respectivo ativo seja integralmente feito em conta bancária vinculada (conta escrow) de titularidade da Oi e que será ser alienada fiduciariamente em benefício dos Credores Opção de Reestruturação I, Terceiros Novo Financiamento e Credores da Dívida ToP sem Garantia Reinstated – Opção I, e (i.b) o contrato da conta escrow deverá estabelecer a obrigação de realizar a distribuição da Geração de Caixa Excedente (Cash Sweep) nos termos previstos na Cláusula 5.3, no Dia Útil subsequente à Data de Fechamento Alienação do referido ativo; ou (ii) caso o pagamento do preço de aquisição do ativo no contexto do respectivo Procedimento Competitivo envolva dação em pagamento de ativos, tais ativos, , salvo se de outro modo aprovado por Deliberação de Credores Opção de Reestruturação I, Deliberação de Terceiros Novo Financiamento e Deliberação dos Credores da Dívida ToP sem Garantia Reinstated – Opção I, serão Onerados, por meio de garantia constituída e aperfeiçoada previamente à Data de Fechamento Alienação, sob condição suspensiva, tornando-se eficaz concomitantemente com a liberação da garantia, observados, neste caso, os termos e condições previstos no item (g) acima.
Liberação de Garantias. Na hipótese de alienação da(s) UPI(s) ClientCo, e desde que realizada estritamente nos termos previstos no Plano, as Onerações constituídas em favor dos Credores do Novo Financiamento, Terceiros Novo Financiamento, Credores do Empréstimo-Ponte, Credores da Dívida ToP sem Garantia 2024/2025 Reinstated – Opção I, Credores da Dívida Roll-Up, conforme aplicável e, caso aplicável, dos Credores do Endividamento Adicional Permitido, e que recaiam sobre o Acervo ClientCo ou sobre as ações de emissão da SPE ClientCo deverão ser liberadas na Data de Fechamento Alienação da UPI ClientCo, para que as respectivas operações possam ser realizadas e concluídas, desde que (i.a) na mesma Data de Fechamento Alienação da UPI ClientCo, o pagamento do preço do respectivo ativo seja integralmente feito em conta bancária vinculada (conta escrow) de titularidade da Oi e que será ser alienada fiduciariamente em benefício dos Credores Opção de Reestruturação I, Terceiros Novo Financiamento e Credores da Dívida ToP sem Garantia Reinstated – Opção I,, e (i.b) o contrato da conta escrow deverá estabecer a obrigação de realizar a distribuição da Geração de Caixa Excedente (Cash Sweep) nos termos previstos na Cláusula 5.3, no Dia Útil subsequente à Data de Fechamento UPI ClientCo do referido ativo; ou (ii) caso o pagamento do preço de aquisição da UPI ClientCo no contexto do respectivo Procedimento Competitivo envolva dação em pagamento de ativos, tais ativos, salvo se de outro modo aprovado por Deliberação de Credores Opção de Reestruturação I, Deliberação de Terceiros Novo Financiamento e Deliberação dos Credores da Dívida ToP sem Garantia Reinstated – Opção I, serão Onerados, por meio de garantia constituída e aperfeiçoada previamente à Data de Fechamento Alienação, em favor dos Credores Novo Financiamento, Terceiros Novo Financiamento, Credores da Dívida ToP sem Garantia Reinstated – Opção I, Credores da Dívida Roll- up e, caso aplicável, dos Credores do Endividamento Adicional Permitido, e tal garantia seja constituída e aperfeiçoada perante todos os cartórios e livros necessários até a Data de Fechamento Alienação da UPI ClientCo, sob condição suspensiva, tornando-se eficaz concomitantemente com a liberação da garantia, observados, neste caso, os termos e condições previstos no Contrato entre Credores (Intercreditor Agreement).
Liberação de Garantias. Na hipótese de alienação da UPI ClientCo ou da UPI V.Tal, nos termos das Cláusulas 5.2.2.1 e 5.2.2.2, respectivamente, ou de Venda de Ativos listados no Anexo 4.2.9.3(d), as Onerações previstas na Cláusula 4.2.9.3(d) acima deverão ser automaticamente liberadas na data de fechamento da respectiva alienação, para que as respectivas operações possam ser realizadas e concluídas, sendo certo que, caso o pagamento do preço de aquisição da UPI ClientCo ou da UPI V.Tal no contexto do respectivo Procedimento Competitivo envolva dação em pagamento de ativos, nos termos da Cláusula 5.2.2.1.2, tais ativos serão considerados automaticamente Onerados, cabendo à Oi tomar as medidas necessárias para formalizar a Oneração de tais ativos em favor dos Credores Fornecedores Parceiros titulares da Dívida ToP sem Garantia 2024/2025 Reinstated – Opção I, observados, neste caso, os termos e condições previstos na Cláusula 4.2.9.3(d) acima, incluindo aqueles descritos nos seus itens (i) a (iv). Período entre 2026/2027. Sobre os Créditos Take or Pay sem Garantia devidos (i) entre 1º de janeiro de 2026 e 30 de junho de 2027, será aplicado um desconto de 35% (trinta e cinco por cento) e o saldo remanescente será pago em condições idênticas àquelas previstas nos respectivos contratos (“Dívida ToP sem Garantia 2026/2027 Reinstated – Opção I” e, em conjunto com a Dívida ToP sem Garantia 2024/2025 Reinstated – Opção I, a “Dívida ToP sem Garantia Reinstated – Opção I”); Período a partir de 1º de Julho de 2027. Os contratos de fornecimento celebrados entre a Oi e os Credores Take or Pay sem Garantia Opção I que optarem por reestruturar a totalidade de seus Créditos nos termos desta Cláusula 4.2.9 serão automaticamente rescindidos em 1º de julho de 2027, sem qualquer indenização, penalidade ou custo a ser incorrido por qualquer parte. Em contrapartida à reestruturação dos Créditos nos termos desta Cláusula 4.2.9, a Oi deverá transferir aos Credores Take or Pay sem Garantia Opção I para pagamento de seus Créditos, na forma de uma ou mais UPIs ou de outra forma permitida na forma dos arts. 60, 60-A, 66, 140, 141 e 142 da LRF, conforme previsto nas Cláusulas 3.1.3 e 5.1 deste Plano, mediante a constituição de SPEs para cujo(s) capital(is) social(is) as Recuperandas deverão contribuir ou transferir, por meio de operações societárias ou contratuais, (i) a propriedade de quaisquer Torres de titularidade da Oi em relação às quais o respectivo Credor Fornecedor Parceiro seja titular do direito de u...
Liberação de Garantias. O Cliente concorda expressamente que a liberação de quaisquer garantias por ele oferecidas, somente será possível com a quitação integral dos valores devidos à Krannich ou através da substituição das garantias ofertadas por outra que seja suficiente à cobertura integral da dívida. 6.5.1. A possibilidade de substituição das garantias, é uma liberalidade exclusiva da Krannich, a qual pode ser rejeitada pela mesma sem a apresentação de qualquer motivo. A substituição da garantia somente será possível mediante a prévia e expressa concordância da Krannich e após devidamente formalizada mediante a realização de termo aditivo ao contrato. 6.6. Reserva de domínio. Nos termos das condições e os registros constantes da Cláusulas e 6.1(vii) e 6.1(viii), a venda dos Produtos objeto dos Pedidos de Compra realizados pelos Clientes, serão realizadas mediante reserva de domínio pela Krannich, de modo que a propriedade dos Produtos já entregues será reservada à Krannich até que o valor total devido pelo Cliente, inclusive be binding upon Krannich. Therefore, the Client shall be entirely and solely responsible for the fulfilment of the obligations undertaken by this TGC or another agreement with Krannich, bearing any risks associated with delegation or assignment of such obligations. 6.5. Release of guarantees. The Client expressly agree that the release of any guarantees offered, will only be possible after the full payment of the amounts due to Krannich or through its replacement for another one that´s enough for the debit´s full coverage. 6.5.1. The possibility for the guarantee’s replacements, it’s a sole liberality of Krannich and it can be rejected without the exposition of any reasons. The guarantee replacement will only be possible with Krannich´s previous and express consent and after formalized through an amendment to the Purchase Order agreement. 6.6. Product’s ownership. Pursuant to the conditions and registrations set forth in Clause 6.1(vii) and 6.1(viii), Krannich will retain legal ownership of the Products already delivered to the Client, and the Client will retain solely their direct and
Liberação de Garantias. O Cliente concorda expressamente que a liberação de quaisquer garantias por ele oferecidas, somente será possível com a quitação integral dos valores devidos à Axitec ou através da substituição das garantias ofertadas por outra que seja suficiente à cobertura integral da dívida. 6.5.1. A possibilidade de substituição das garantias, é uma liberalidade exclusiva da Axitec, a qual pode ser rejeitada pela mesma sem a apresentação de qualquer motivo. A substituição da garantia somente será possível mediante a prévia e expressa concordância da Axitec e após devidamente formalizada mediante a realização de termo aditivo ao contrato. 6.6. Reserva de domínio. Nos termos das condições e os registros constantes da Cláusulas e 6.1(vii) e 6.1(viii), a venda dos Produtos objeto dos Pedidos de Compra realizados pelos Clientes, serão realizadas mediante reserva de domínio pela Axitec, de modo que a propriedade dos Produtos já entregues será reservada à Axitec até que o valor total devido pelo Cliente, inclusive valores em atraso, seja devidamente adimplido, detendo o Cliente, tão somente, a posse direta e fiduciária dos Produtos. 6.7. Cumprimento da legislação aplicável. O Cliente se obriga a cumprir e fazer cumprir a legislação brasileira e, se aplicável, também a legislação estrangeira, notadamente as leis vigentes e a seus negócios aplicáveis nos Estados Unidos da América, República Federal da Alemanha e na União Europeia, relativas à importação de Produtos. Em caso de revenda dos Produtos a terceiros, o Cliente se obriga igualmente a cumprir e fazer cumprir as mesmas leis relativas à exportação, sempre que aplicável. 6.5. Release of guarantees. The Client expressly agree that the release of any guarantees offered, will only be possible after the full payment of the amounts due to Axitec or through its replacement for another one that´s enough for the debit´s full coverage. 6.5.1. The possibility for the guarantee’s replacements, it’s a sole liberality of Axitec and it can be rejected without the exposition of any reasons. The guarantee replacement will only be possible with Axitec´s previous and express consent and after formalized through an amendment to the Purchase Order agreement. 6.6. Product’s ownership. Pursuant to the conditions and registrations set forth in Clause 6.1(vii) and 6.1(viii), Axitec will retain legal ownership of the Products already delivered to the Client, and the Client will retain solely their direct and fiduciary possession, until all and an...

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  • DAS GARANTIAS 14.1. Garantia financeira da execução:

  • DA GARANTIA A CONTRATADA deverá apresentar à CONTRATANTE, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, contado da data da assinatura deste instrumento, comprovante de prestação de garantia da ordem de 5 % (cinco por cento) do valor do contrato, a ser prestada em qualquer modalidade prevista pelo § 1º, art. 56 da Lei Federal n.º 8.666/93, a ser restituída após sua execução satisfatória.

  • Garantias Salvo disposição em contrário no Contrato, além de e sem limitação de outras garantias, recursos ou direitos do UNFPA estipulados do Contrato ou deste decorrentes, o Contratado declara e garante o quanto segue: