Dívida Participativa Cláusulas Exemplificativas

Dívida Participativa. A Oi realizará a emissão da Dívida Participativa aos respectivos Credores Opção de Reestruturação II em Reais, de acordo com os termos e condições estabelecidos no Anexo 4.2.3.2(A), ou aos respectivos Credores Opção de Reestruturação II em Dólar, de acordo com os termos e condições estabelecidos no Anexo 4.2.3.2(B), para pagamento de 92% (noventa e dois por cento) dos Créditos Opção de Reestruturação II, de acordo com os seguintes termos e condições:
Dívida Participativa. A Oi realizará a emissão da Dívida Participativa aos respectivos Credores Opção de Reestruturação II em Reais, de acordo com os termos e condições estabelecidos no Anexo 4.2.3.2(A), ou aos respectivos Credores Opção de Reestruturação II em Dólar, de acordo com os termos e condições estabelecidos no Anexo 4.2.3.2(B), para pagamento de 92% (noventa e dois por cento) dos Créditos Opção de Reestruturação II, de acordo com os seguintes termos e condições: Data de Emissão: Será a data assim definida nos respectivos Instrumentos de Dívida Participativa, conforme aplicável, que deverá ocorrer após o desembolso integral do Novo Financiamento e no prazo máximo de 60 (sessenta) dias contados do fim do Prazo de Escolha da Opção de Pagamento.