Reestruturação dos Créditos Cláusulas Exemplificativas

Reestruturação dos Créditos. 4.1. Créditos Trabalhistas – Classe I. Observado o disposto no art. 45, §3º da LRF, este Plano não altera o valor ou as condições originais de pagamento dos Créditos Trabalhistas, conforme indicados na Relação de Credores do Administrador Judicial, incluindo os Créditos Trabalhistas de titularidade dos Credores Trabalhistas Depósitos Judiciais e o Crédito Trabalhista Fundação Atlântico, os quais serão pagos, equacionados, extintos ou quitados integralmente de acordo com condições idênticas àquelas atualmente existentes, conforme o caso, nos termos (i) novados por força do Plano da Primeira Recuperação Judicial; ou (ii) da decisão judicial ou administrativa da Justiça do Trabalho, conforme aplicável, relativa ao pagamento do respectivo Crédito Trabalhista.
Reestruturação dos Créditos. 4.1. Créditos Trabalhistas. Durante a vigência do Plano Anterior, a Cimento Tupi pagou integralmente os Créditos Trabalhistas de titularidade dos respectivos Credores Trabalhistas indicados na Relação de Credores do Administrador Judicial observando os termos e condições de pagamento previstos naquele Plano Anterior. Na hipótese de inclusão de novos Credores Trabalhistas além daquele originalmente constantes da Relação de Credores do Administrador Judicial, seja por decisão judicial ou arbitral transitada em julgado, ou acordo por entre as partes, os Créditos dos referidos Credores Trabalhistas serão integralmente pagos, em moeda corrente nacional, na forma descrita abaixo e sempre observado o limite dos valores dos respectivos Créditos Trabalhistas:
Reestruturação dos Créditos. 4.1. Créditos Trabalhistas. Observado o disposto nas subcláusulas abaixo, os Créditos Trabalhistas, conforme valores indicados na Relação de Credores do Administrador Judicial, serão integralmente pagos aos respectivos Credores Trabalhistas, em moeda corrente nacional, na forma descrita abaixo:
Reestruturação dos Créditos. Não Sujeitos ao Plano. Os Créditos Não Sujeitos ao Plano serão pagos na forma originalmente contratada ou na forma que for acordada entre o Grupo Lupatech e o respectivo Credor Não Sujeito ao Plano, inclusive, se aplicável, mediante a implantação de medidas previstas no Plano.

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  • INFRAESTRUTURA A documentação da infraestrutura necessária está disponibilizada na URL xxxxx://xxxxxxxxxx.xxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxx/xxxxxxxxxxxxx/. Certificado digital de aplicação do tipo A1 padrão ICP-Brasil. É OBRIGATÓRIO indicar o Domain Name Service (DNS) com o endereço do peer do cliente. Para ser um participante da rede b-Cadastros o cliente proverá a infraestrutura do peer. Caso não possua uma infraestrutura própria, o cliente poderá contratar uma como um serviço à parte junto ao SERPRO, o que não faz parte do objeto deste contrato.

  • Cobertura Básica Considera-se risco coberto a Responsabilidade Civil do segurado, caracterizada na forma do item 3 OBJETO DO SEGURO das Condições Gerais de Responsabilidade Civil Geral, sobre acidentes quando ocorridos durante o exercício de suas atividades, dentro do período de vigência especificado na apólice e desde que estes danos decorram dos seguintes eventos:

  • ÂMBITO GEOGRÁFICO DA COBERTURA 5.1. Esta Cobertura abrange os eventos ocorridos em todo o globo terrestre.

  • FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO E RECEBIMENTO DO OBJETO Competirá ao CONTRATANTE proceder ao acompanhamento da execução do contrato, na forma do art. 73 da Lei Federal nº. 8.666/93, sendo que a ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização do CONTRATANTE não eximirá a Contratada de total responsabilidade na execução do contrato.

  • DA EXECUÇÃO, DO RECEBIMENTO E DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO O contrato deverá ser executado fielmente, de acordo com as cláusulas avençadas, nos termos do instrumento convocatório, do Termo de Referência, do cronograma de execução e da legislação vigente, respondendo o inadimplente pelas consequências da inexecução total ou parcial.

  • COBERTURAS DO SEGURO 2.1. As coberturas contratadas são aquelas discriminadas na apólice de seguro, respeitadas as regras estabelecidas nestas Condições Gerais. O Segurado poderá optar pela contratação das coberturas a seguir, de acordo com os critérios de aceitação da Seguradora:

  • Estrutura Os Apêndices 1 e 2 são incorporados e constituem parte deste DPA. Eles definem o tópico acordado, a natureza e a finalidade do tratamento, os tipos de Dados Pessoais, as categorias dos titulares dos dados e as medidas técnicas e organizacionais aplicáveis.

  • COBERTURAS E PROCEDIMENTOS GARANTIDOS A CONTRATADA assegurará aos Beneficiários regularmente inscritos e satisfeitas as respectivas condições, a cobertura básica prevista neste contrato, compreendendo a cobertura de todas as especialidades reconhecidas pelo Conselho Federal de Medicina, visando o tratamento de todas as doenças listadas na Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde da Organização Mundial de Saúde/10º Revisão CID-10, conforme Rol de Procedimentos da Agência Nacional de Saúde Suplementar vigentes à época do evento. Está garantida, ainda, a cobertura para os procedimentos listados no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, relacionados ou não com a saúde ocupacional e acidentes de trabalho. A atenção prestada aos portadores de transtornos mentais priorizará o atendimento ambulatorial e em consultórios. Todos os procedimentos clínicos decorrentes de transtornos mentais codificados na Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde/10º Revisão - CID - 10, inclusive aqueles necessários ao atendimento das lesões auto infligidas, estão obrigatoriamente cobertos. O atendimento, dentro da segmentação e da área de abrangência estabelecida no contrato, está assegurado independentemente do local de origem do evento.

  • ATESTADOS MÉDICOS E ODONTOLÓGICOS Serão reconhecidos os Atestados Médicos e/ou Odontológicos passados por facultativos do Sindicato dos Trabalhadores, desde que os mesmos consignem o dia, o horário de atendimento do empregado, bem como ainda, o carimbo do Sindicato e a assinatura do seu facultativo.

  • DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO GERENCIADOR O Órgão gerenciador, através da sua Comissão Permanente de Licitação, obriga-se a: