Juros e Correção Monetária Cláusulas Exemplificativas

Juros e Correção Monetária. Sobre os Créditos Classe III incidirão juros remuneratórios desde a Data de Homologação até a data do efetivo pagamento, a serem capitalizados ao valor do principal e pagos, em dinheiro, na Data de Vencimento da Dívida Participativa ou na Data de Amortização Antecipada de Dívida Participativa, conforme aplicável. Para os Créditos Classe III denominados originalmente em (i) Reais, será aplicada taxa de juros anual de 0,5% (zero vírgula cinco por cento); e (ii) em Dólares, será aplicada taxa de juros anual correspondente à taxa anual em Reais, calculada com base nas curvas de fechamento de mercado divulgadas no sistema de informações da Bloomberg, do Dia Útil imediatamente anterior à data da Assembleia Geral de Credores que deliberar sobre a Aprovação do Plano.
Juros e Correção Monetária. Os Créditos Intercompany em Reais serão corrigidos anualmente pela TR a partir da Data de Homologação, e pagos em conjunto com a última parcela referida no item (a) acima.
Juros e Correção Monetária. Os Créditos de Fornecimento (ou eventuais saldos remanescentes) denominados originalmente em (i) Reais serão corrigidos anualmente pela TR, a partir da Data de Homologação ou do Reconhecimento do Plano na Jurisdição do Credor Fornecedor, conforme aplicável, e pagos em conjunto com a última parcela referida no item (b) acima; e (ii) Dólares ou Euros, não serão corrigidos e não terão a incidência de juros.
Juros e Correção Monetária. Sem incidência de juros ou correção monetária.
Juros e Correção Monetária. Os Créditos Classe III (ou eventuais saldos remanescentes) denominados originalmente em (i) Reais serão corrigidos anualmente pela TR, a partir da Data de Homologação ou do Reconhecimento do Plano na Jurisdição do Credor Fornecedor, conforme aplicável, e pagos em conjunto com a última parcela referida no item (a) acima; e (ii) Dólares ou Euros, não serão corrigidos e não terão a incidência de juros.
Juros e Correção Monetária. Na hipótese de o Empréstimo‐Ponte ser concedido em (i) Dólares, serão aplicáveis juros de (a) 7% (sete por cento), a ser pago em dinheiro na Data de Vencimento Empréstimo‐Ponte e (b) 5,5% (cinco vírgula cinco por cento) capitalizado ao valor do principal e pagos na Data de Vencimento Empréstimo‐Ponte; e (ii) em Reais, os juros aplicáveis deverão ser equivalentes à taxa de juros para a contratação do Empréstimo‐ Ponte em Dólares, calculada com base nas curvas de fechamento de mercado divulgadas no sistema de informações da Xxxxxxxxx, do Dia Útil imediatamente anterior à data da Assembleia Geral de Credores que deliberar sobre a Aprovação do Plano.
Juros e Correção Monetária. Sobre os Créditos Classe III incidirão juros remuneratórios desde a Data de Homologação até a data do efetivo pagamento, a serem capitalizados anualmente ao valor do principal e pagos, em dinheiro, na Data de Vencimento da Tranche 1 Dívida Roll-Up. Para os Créditos Classe III denominados originalmente em (i) Dólares, será aplicada taxa de juros anual de 8,5% (oito vírgula cinco por cento); e (ii) Reais, será aplicada taxa de juros anual correspondente à taxa anual em Dólares, a ser calculada com base nas curvas de fechamento de mercado divulgadas no sistema de informações da Bloomberg, do Dia Útil imediatamente anterior à data da Assembleia Geral de Credores que deliberar sobre a Aprovação do Plano. Resgate Facultativo ou Amortização Extraordinária: A Oi poderá resgatar ou amortizar, a qualquer tempo e a seu exclusivo critério, nos termos a serem previstos nos respectivos Instrumentos da Dívida Roll-Up, sem a incidência de nenhuma penalidade e por meio do pagamento do valor de face do respectivo instrumento de dívida e dos juros capitalizados até a data de exercício da opção, a totalidade ou, de forma pro rata, de parte das Debêntures Roll-Up e das Notes Roll-Up Tranche 1 emitidas e em circulação, desde que o Empréstimo-Ponte (caso realizado), o Novo Financiamento, a Dívida sem Garantia ToP 2024/2025 Reinstated e a Dívida ToP com Garantia 2024/Janeiro 2025 Reinstated tenham sido prévia e integralmente quitados.
Juros e Correção Monetária. Sobre os Créditos Classe III incidirão juros remuneratórios desde a Data de Homologação até a data do efetivo pagamento, a serem capitalizados ao valor do principal e pagos, em dinheiro, na Data de Vencimento da Dívida Participativa ou na Data de Amortização Antecipada de Dívida Participativa, conforme aplicável. Para os Créditos Classe III denominados originalmente em Reais, será aplicada taxa de juros anual de 0,5% (zero vírgula cinco por cento). Não incidirão juros para os Créditos Classe III denominados originalmente em Dólares.
Juros e Correção Monetária. Os Créditos Classe III (ou eventuais saldos
Juros e Correção Monetária. Sobre os Créditos Classe III incidirão juros remuneratórios em taxa anual de 8,5% (oito vírgula cinco por cento), desde a Data de Homologação até a data do efetivo pagamento, a serem capitalizados anualmente ao valor do principal e pagos, em dinheiro, na Data de Vencimento da Tranche 2 Dívida Roll‐Up.