ORDENS DE SERVIÇO. Se aplicável, a liberação das frentes de trabalho para viabilizar a execução do CONTRATO se dará mediante a emissão de ORDENS DE SERVIÇO específicas pela CONTRATANTE. Com base na(s) ORDEM(NS) DE SERVIÇO, a CONTRATADA fará o dimensionamento dos recursos necessários para a execução dos SERVIÇOS e atendimento do PRAZO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS, não sendo a CONTRATANTE responsável por qualquer erro ou omissão da CONTRATADA no dimensionamento de seus recursos para execução dos serviços contratados. Os recursos previstos deverão ser submetidos à aprovação da CONTRATANTE antes de sua mobilização, sem que isso signifique a assunção de responsabilidade pela CONTRATANTE quanto ao mal dimensionamento dos recursos pela CONTRATADA. Toda e qualquer alteração e acréscimo na ORDEM DE SERVIÇO (escopo / serviços / prazo / valor) somente poderá ser realizada após análise e aprovação, por escrito, da CONTRATANTE. A execução de SERVIÇOS não contemplados na(s) ORDEM DE SERVIÇO ou em suas alterações não será considerada pela CONTRATANTE para efeito de MEDIÇÃO e sujeitará a CONTRATADA às penalidades previstas no CONTRATO, podendo acarretar, inclusive, o encerramento do CONTRATO, sem que caiba à CONTRATADA qualquer tipo de indenização por perdas e danos.
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