ORIENTAÇÃO JURÍDICA PÓS ÓBITO Cláusulas Exemplificativas

ORIENTAÇÃO JURÍDICA PÓS ÓBITO. SERVIÇO DESCRIÇÃO EXCLUSÕES LIMITES
ORIENTAÇÃO JURÍDICA PÓS ÓBITO. DESCRIÇÃO DESCRIÇÃO EXCLUSÕES LIMITES 3.1 Orientação jurídica pós-óbito Profissionais do Direito disponíveis para orientações sobre dúvidas legais relacionadas ao óbito, como: Quem tem direito à pensão por morte? Como proceder com as contas bancárias deixadas pela pessoa falecida? O que é e para que serve o inventário? Como proceder se a pessoa falecida possuía financiamentos ou dívidas? Entre outras. A modalidade não permite a abertura de processos judiciais, intervenção dos profissionais com outros membros da família, e orientações que não estejam ligadas aos trâmites burocráticos pós morte. Atendimento remoto sem limite de acionamentos, exclusivamente pelo telefone 0000 000 0000, horário comercial.

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  • PESSOA JURÍDICA I - Declaração que atende aos requisitos de habilitação (art. 63, I da Lei nº 14.133/2021)

  • ASSISTÊNCIA JURÍDICA As empresas prestarão assistência jurídica aos Empregados que no exercício de suas funções e em defesa dos legítimos interesses e direitos da empresa, incidirem na prática de atos que os levem a responder a ação penal.

  • DO JULGAMENTO 10.1 - No julgamento das propostas considerar-se-á vencedora aquela que, obedecendo às condições, especificações e procedimentos estabelecidos neste Edital, apresentar o “MENOR PREÇO POR ITEM”.

  • DO PROCEDIMENTO E DO JULGAMENTO 9.1 - No horário, data e local indicados no preâmbulo será aberta a sessão de processamento do Pregão, iniciando-se com o credenciamento dos interessados em participar do certame.

  • DO RECURSO AO JUDICIÁRIO As importâncias decorrentes de quaisquer penalidades impostas à CONTRATADA, inclusive as perdas e danos ou prejuízos que a execução do contrato tenha acarretado, quando superiores à garantia prestada ou aos créditos que a CONTRATADA tenha em face da CONTRATANTE, que não comportarem cobrança amigável, serão cobrados judicialmente.

  • DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA 10.1. A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de 02 (duas) horas, a contar da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico e deverá:

  • OS DIREITOS E AS RESPONSABILIDADES DAS PARTES, AS PENALIDADES CABÍVEIS E OS VALORES DAS MULTAS E SUAS BASES DE CÁLCULO (art. 92, XIV)

  • DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS 6.1. Verificada a conformidade com os requisitos estabelecidos neste edital, a autora da oferta de valor mais baixo e as das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela poderão fazer novos lances, verbais e sucessivos, na forma dos itens subseqüentes, até a proclamação da vencedora.