Orientações Técnicas Nacionais e Internacionais sobre a Pandemia da COVID‐19 Cláusulas Exemplificativas

Orientações Técnicas Nacionais e Internacionais sobre a Pandemia da COVID‐19. As Orientações Técnicas Nacionais e Internacionais no âmbito da pandemia de COVID‐19 servem como referencial de conduta e de boas práticas a seguir, por forma a minimizar o risco de transmissão de SARS‐CoV‐2 e o impacto da doença. Desta forma o objectivo é sensibilizar e promover a capacitação das empresas, organizações e no geral população, por forma a conseguirem adaptar as suas actividades á realidade da doença. Não obstante ao anteriormente descrito, estas podem ser consideradas como força de lei na ausência de existência de documentação reguladora ou sempre que ocorra qualquer vulnerabilidade em documentos reguladores. Os projectos deste âmbito envolvem um elevado número de pessoas e empresas contratadas desde fornecedores terceirizados e serviços de apoio, trabalhadores internacionais, nacionais, regionais e locais. Os trabalhadores serão acomodados no local de trabalho, nas comunidades próximas ao trabalho ou retornar as suas residências depois do trabalho. Este envolvimento de pessoas faz com que haja um fluxo regular de pessoas entrando e saindo do local dada a complexidade e o número concentrado de trabalhadores, o potencial de disseminação de doenças como o COVID‐19 em projectos com obras de construção é extremamente elevado, bem como as consequências dessa disseminação. Tendo em conta este novo contexto mundial em que a população se encontra serão tidas em consideração os sucessivos Decretos Presidenciais de Angola sobre a situação de calamidade pública face ao Covid‐19; as orientações técnicas da OMS (Organização Mundial da Saúde) relacionadas com as medidas de biossegurança; e igualmente as Orientações do Banco Mundial sobre Covid‐19 em projectos de construção, todos apresentados em detalhe, no Anexo I do PGAS: • Orientações provisórias do Banco Mundial sobre a Covid‐19 em projectos de construção, versão de 7 de Abril de 2020. As sucessivas actualizações são aplicáveis; • Decreto Presidencial nº 173/21 de 8 de Julho, que aprova as medidas excepcionais e temporárias a vigorar durante a situação de calamidade pública declarada por força da Covid‐19. Estas medidas são geralmente actualizadas numa base mensal; • Prevenção e controle de infecção nos cuidados de saúde em casos de suspeita de infecção pelo novo Coronavírus (nCoV), emitida em 19 de março de 2020, com nova actualização emitida em 12 de julho de 2021 (Organização Mundial de Saúde); • Surto da doença do Coronavírus (COVID‐19): direitos, funções e responsabilidades dos trabalhadores da s...

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