OUTRAS PENALIDADES. CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA: No caso da eventual inadimplência do CONTRATANTE, quanto ao cumprimento de quaisquer das suas obrigações estipuladas nas cláusulas acima, notadamente aquelas especificadas nas Cláusulas Segunda e Terceira, considerar-se-á, automaticamente rescindido o presente CONTRATO, independentemente de qualquer compromisso assumido, perante o CONTRATANTE, ficando desde já a CONTRATADA autorizada a negociar a presença da BANDA em qualquer outra praça ou local, de acordo com suas necessidades ou interesses, ficando ainda desobrigados (CONTRATADA e BANDA) com relação a qualquer pagamento, devolução de parcelas pagas, ou indenização, seja a que título for.
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Samples: Instrumento De Contrato De Prestação De Serviços Artístico, Instrumento De Contrato De Prestação De Serviços Artístico, Instrumento De Contrato De Prestação De Serviços Artístico
OUTRAS PENALIDADES. CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA: No caso da eventual inadimplência do CONTRATANTE, quanto ao cumprimento de quaisquer das suas obrigações estipuladas nas cláusulas acima, notadamente aquelas especificadas nas Cláusulas Segunda e Terceira, considerar-se-á, automaticamente rescindido o presente CONTRATO, independentemente de qualquer compromisso assumido, perante o CONTRATANTE, ficando desde já a CONTRATADA autorizada a negociar a presença da BANDA e seus ARTISTAS em qualquer outra praça ou local, de acordo com suas necessidades ou interesses, ficando ainda desobrigados (CONTRATADA e BANDACANTOR) com relação a qualquer pagamento, devolução de parcelas pagas, ou indenização, seja a que título for.
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