HOMOLOGAÇÕES Nos moldes da Lei nº 13.467/2017, a liquidação das verbas trabalhistas resultante da rescisão do contrato de trabalho, e, a entrega ao empregado de documentos que comprovem a comunicação da extinção contratual aos órgãos competentes, deverão ser efetuados em até 10 (dez) dias contados a partir do término do contrato de trabalho.
DA HOMOLOGAÇÃO 14.1 - Decididos os recursos eventualmente formulados, o Pregoeiro (a) encaminhará o processo da licitação à autoridade competente, para adjudicação e homologação do resultado e convocação da licitante vencedora para a assinatura da Ata de Registro de Preços, a qual poderá, motivadamente, revogar a licitação, por interesse público, ou anulá-la, se constatada irregularidade ou inobservância dos termos do Edital e ilegalidade no procedimento, sem que caiba desta decisão qualquer recurso por parte dos interessados ou de seus representantes legais, ressalvado o direito do contratado de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do contrato. 14.2 - A invalidação do procedimento licitatório induz à do contrato. 14.3 - A convocação para assinatura da ata de registro de preços será formalizada mediante notificação encaminhada ao endereço eletrônico (declinado pelo licitante na sua proposta de preços ou envelope) ou qualquer outro meio a critério do Município. 14.4 - A adjudicatária deverá assinar a Ata de Registro de Preços (modelo constante do Anexo VIII deste Edital), dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da notificação enviada pelo Departamento de Licitações, na forma definida por esta Administração em conformidade com o item 14.3. 14.5 - O prazo concedido para assinatura da ata poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, e desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Administração.
HOMOLOGAÇÃO Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto da licitação à licitante vencedora e homologará o procedimento licitatório.
Mouse 22.1.13.1. Mouse óptico ambidestro de tamanho padrão. Não serão aceitos mini mouses. 22.1.13.2. Conexão USB sem uso de adaptadores. 22.1.13.3. Resolução mínima de 800 dpi. 22.1.13.4. Deverá ser fornecido mouse pad de tamanho retangular (mínimo: 17 cm de altura e 21 cm de comprimento), feito de plástico e borracha aderente. O acessório deverá ser o mesmo para todos os equipamentos do lote. Deverão ser de cor escura. A exceção deste item é para os casos em que o fabricante forneça o item de sua própria marca. 22.1.13.5. A garantia do mouse deverá ser prestada pelo fabricante nas mesmas condições do equipamento. 22.1.13.6. O mouse deverá ser do mesmo fabricante do computador.
Fisioterapeuta Identificar no território, juntamente com a equipe de Saúde da Família, as crianças menores de cinco anos com: deficiência funcional, atraso no desenvolvimento neuropsicomotor normal e com complicações respiratórias recorrentes; Realizar ações que facilitem a inclusão de pessoas com deficiência funcional na escola, no trabalho e ambiente social, favorecendo a melhoria da qualidade de vida dessas pessoas; Instrumentalizar as equipes de SF para identificação precoce de atrasos de desenvolvimento neuropsicomotor normal; Realizar, conjuntamente com as equipes SF, o fortalecimento da articulação com as equipes de Centros de Reabilitação e outros serviços da rede de reabilitação, e também com outros pontos da rede de atenção, para um trabalho integrado nos casos necessários. Espaços educativos Orientar, por meio de atividades educativas, mecanismos de proteção articular e muscular, conservação de energia para o desenvolvimento das atividades da vida diária das gestantes, como: levantar da cama, sentar, dormir, tarefas domésticas, varrer, levantar objetos, assim como prevenção de quedas; Orientar, por meio de atividades educativas, o processo de desenvolvimento motor normal e sinais de alerta de acordo com os marcos de desenvolvimento infantil; Apoiar as equipes de SF para a realização de atividades educativas sobre os cuidados relacionados às afecções respiratórias no âmbito domiciliar e social. Realizar atividades educativas sobre as mudanças anatômicas e funcionais do início ao final da gestação e sobre a importância da preparação para o parto normal. Realizar, com as equipes de SF, grupos de gestantes e crianças para o incentivo da prática de exercícios físicos das gestantes, contribuindo para o controle do peso, reeducação postural, aumento de resistência, manutenção do tônus muscular, fortalecimento e flexibilidade dos músculos; Estimular a interação e vinculo mãe bebê por meio do reconhecimento e contato corporal em conjunto com a psicologia (ex.: xxxxxxxx e hidroterapia). Realizar, em conjunto com as equipes SF, ações educativas (inclusive nos grupos) de estímulo ao parto normal, oferecendo orientações sobre exercícios respiratório se de fortalecimento das musculaturas pélvica e abdominal. Auxiliar as equipes SF na realização de encaminhamentos, quando necessário, para serviços de reabilitação da rede para aquisição de tecnologias assistivas, favorecendo a acessibilidade e melhoria da qualidade de vida caso a criança apresente alguma deficiência; Auxiliar, apoiar, acolher e orientar às famílias, principalmente no momento do | diagnóstico, para manejo das situações oriundas da deficiência; Orientar, em conjunto Som a equipe, as gestantes e puérperas sobre posturas antes e após o parto, posicionamentos e alongamentos, prevenindo e aliviando edemas de membros inferiores e lombalgias, assim como a realização de exercícios respiratórios, exercícios para períneo e relaxamento no pré e pós-parto, possibilitando conforto e bem-estar na gestação e na amamentação; Utilizar recursos e técnicas fisioterapêuticas para tratamento de crianças menores de cinco anos, gestantes e puérperas, quando necessário; Realizar, com as equipes SF, atividades voltadas para a prevenção e tratamento das dores na coluna, edemas, câimbras, entre outras; Orientar, em visita domiciliar, o familiar ou o cuidador de crianças com deficiência funcional severa (restrito ao leito), sobre os cuidados com Oo posicionamento e o manejo dessas crianças, visando prevenção de deformidades e complicações respiratórias.
Monofator Fator - Nome: Preço
Implantação Para aceitação dos produtos entregáveis serão feitos testes de aceitação a serem executados por equipe definida pela CONTRATANTE e acompanhamento de profissionais da CONTRATADA. Para cada produto entregue será emitido Termo de Aceite e ao final da conclusão do Item II será emitido o Termo de Aceite Definitivo. A CONTRATANTE emitirá o termo de aceite, no prazo de até 10 (dez) dias úteis após a entrega de cada produto do Item II com desembolso previsto no Quadro 4 – Projeto Básico: Cronograma e Previsão de Desembolso do Item II. Cabe ressaltar que o aceite não atribui condição de encerramento/conclusão ao item entregue. Observa- se que são esperadas alterações evolutivas em itens entregues e aceitos parcialmente, decorrentes da implementação/implantação incremental de requisitos do sistema e da solução com muitas funcionalidades inter-relacionadas, com alta complexidade e sem condição de antecipar, de forma absoluta, todas as repercussões possíveis do processo incremental de implantação. Sendo assim, ao se identificar a necessidade de realizar adequação, ajuste ou evolução em um item entregue e aceito na condição de parcial, ela deverá ser tratada pela contratada e não poderá ser pleiteada como retrabalho ou novo escopo. Tratam-se de adequações necessárias decorrentes e esperadas do processo incremental de implementação e implantação e devem ser absorvidas pela contratada sem gerar adimplemento extra para a contratante. A CONTRATANTE poderá rejeitar, no todo ou em parte, o serviço prestado em desacordo com este Projeto Básico e seus Anexos. Em caso de rejeição parcial, será emitido o Termo de Aceite Parcial mediante entrega de plano e cronograma de conclusão do produto a ser elaborado pela CONTRATADA. Na conclusão do Item II do objeto, com todos os produtos entregues, será emitido o Termo de Aceite Definitivo da Implantação (produto Solução Plenamente Implantada), com desembolso previsto no Quadro 4 – Projeto Básico: Cronograma e Previsão de Desembolso do Item II, nas seguintes condições: ● Solução Plenamente Implantada é a colocação em operação da solução com todos os seus componentes, compreendendo as atividades de treinamento dos usuários na operação e utilização do sistema, ambientes de homologação, treinamento e produção, configurações, integrações, mapeamento, customizações, parametrizações, importações de dados, testes de funcionamento, acompanhamento e avaliação do desempenho do sistema até sua total consolidação. Para a conclusão do Item II, ou seja, para o produto Solução Plenamente Implantada, não será emitido Termo de Aceite Definitivo parcial ou com registro de ressalva. A CONTRATADA para prestar os serviços e fornecer o objeto desta licitação deverá substituir ou refazer, às suas expensas e sem ônus para a CONTRATANTE, no prazo estabelecido pelos Níveis de Serviços Acordados (SLAs) – Anexo VI, contadas da comunicação escrita do CONTRATANTE, os produtos que porventura apresentarem defeito ou incorreção em sua forma de apresentação ou os serviços prestados em desacordo com este Termo de Referência e seus Anexos. Ainda que recebidos em caráter definitivo, subsistirá, na forma da lei, a responsabilidade da CONTRATADA pela solidez, qualidade e segurança dos produtos fornecidos e serviços por ela prestados à CONTRATANTE, conforme item da Garantia dos Produtos e dos Serviços. Documentação Exigida: A CONTRATADA deverá produzir e entregar, nos prazos estipulados, os documentos e manuais definidos, em meio eletrônico, em português, respeitando as seguintes orientações: ● Documentação do mapeamento dos processos – conforme detalhamento do item II deste Projeto Básico. ● Documentação das customizações e integrações realizadas, em português. ● Documentação de Suporte Técnico: orientações para gestão dos chamados. ● Ajuda on-line em português. ● Demais documentos necessários para o gerenciamento do projeto e para apoiar os usuários técnicos, parametrizadores/administradores multiplicadores e usuário final. ● Disponibilizar toda a documentação do Projeto em mídia digital e em conformidade com os Requisitos Não Funcionais, Anexo II do Projeto Básico.
DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES 9.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993. 9.2. A supressão dos produtos registrados na Ata de Registro de Preços poderá ser total ou parcial, a critério do órgão gerenciador, considerando-se o disposto no § 4.º do artigo 15 da Lei n. 8.666/93 e alterações.
Idioma 27.7.1. Todos os documentos relacionados ao Contrato e ao Arrendamento deverão ser redigidos em língua portuguesa, ou para ela traduzidos por tradutor juramentado, em se tratando de documentos estrangeiros, devendo prevalecer, em caso de qualquer conflito ou inconsistência, a versão em língua portuguesa.
ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES 11.1 – A CONTRATADA fica obrigada a aceitar nas mesmas condições contratuais os acréscimos ou supressões de serviços que se fizerem necessários até os limites previstos para cada caso, no Art. 65, § 1º da Lei nº 8.666/1993, inclusive quanto aos valores, tendo como base o valor inicial do contrato. 11.2 – A CONTRATANTE poderá suspender a execução do objeto deste Contrato, bem como o pagamento referente às parcelas, desde que constem irregularidades ou os serviços não estejam sendo prestados de acordo com o estabelecido neste termo.