CARACTERÍSTICAS MECÂNICAS Cláusulas Exemplificativas

CARACTERÍSTICAS MECÂNICAS. Montagem em gabinete apropriado para operação em veículos; Gabinete à prova de umidade, corrosão e vibrações mecânicas; Ergonometria de fácil visualização e acesso aos controles do painel; Acústica com boa resposta de áudio do alto falante; Identificações no corpo do equipamento: Número de série do equipamento gravado no equipamento, e selo identificando o número de certificação junto a ANATEL;
CARACTERÍSTICAS MECÂNICAS. 5.3.1 Resistência a flexão O braço corretamente instalado em poste, deve atender os valores de flechas máxima e residual máxima quando aplicados os esforços verticais e horizontal indicados nas tabelas do ANEXO. Para o esforço horizontal aplicado na ponta dos braços, estes não devem apresentar flecha residual, medida cinco (5) minutos após a retirada do esforço. 5.3.2 Resistência ao torque As bases dos braços de iluminação pública devem suportar a aplicação do torque aplicado nos parafusos que a fixam, sem sofrer deformação permanente ou afundamento da base.
CARACTERÍSTICAS MECÂNICAS a) Todo o conjunto retificador, inversor e chave estática, devem ser alojados no mesmo gabinete auto-portante. b) O sistema deverá trabalhar com ventilação forçada, sendo a entrada de ar pela parte frontal do sistema e saída pela parte superior. c) Todo o acesso para manutenção e instalação deverá ser realizado apenas pela parte frontal do sistema, permitindo assim a instalação do sistema lado a lado, e contra a parede. d) Entrada de cabos superior e inferior padrão. e) Deverá ser observada a área máxima disponível para instalação do sistema em campo.
CARACTERÍSTICAS MECÂNICAS. As características mecânicas devem atender as normas NBR IEC 60598-1, NBR IEC 60529, NBR 15129, NBR IEC 00000-0-0 e os itens que seguem: Resistência à vibração A luminária deve ser ensaiada conforme ABNT-NBR IEC605981. O ensaio deve ser realizado com a luminária energizada e completamente montada com todos os componentes, inclusive driver. Para que seja aprovada, além das avaliações previstas na NBR IEC 60598-1, após o ensaio, a luminária deve ser capaz de operar em sua condição normal de funcionamento sem apresentar quaisquer falhas elétricas ou mecânicas como trincas, quebras, empenos, deformações, abertura dos fechose outras que possam comprometer seu desempenho; Resistência à impactos mecânicos A parte ótica da luminária deve ser submetida a ensaio de resistência contra impactos mecânicos externos e apresentar grau mínimo de proteção IK 08. A verificação do grau deproteção contra impactos mecânicos deve ser realizada de acordo com a norma IEC 62262. Resistência ao torque dos parafusos e conexões Norma utilizada: NBR IEC 60598-1/2010 ITEM 4.12Os parafusos utilizados na confecção das luminárias e nas conexões destinadas à instalação das luminárias devem ser ensaiados conforme a ABNT NBR IEC 60598-1 e não devem apresentar qualquer deformação durante o aperto e odesaperto ou provocar deformações e/ou quebra da luminária.
CARACTERÍSTICAS MECÂNICAS. As características mecânicas devem atender as normas NBR IEC 60598- 1, NBR IEC 60529, NBR 15129, NBR IEC 00000-0-0, IEC 62262 e os itens que seguem: • Deve ser aplicada, nos dois sentidos verticais, perpendicular ao corpo de cada luminária, uma carga de dez vezes o peso da luminária completa (incluindo o peso do driver), no baricentro da mesma, por um período de 5 (cinco) minutos, estando a luminária fixa em sua posição normal de trabalho, em suportes adequados com os mesmos diâmetros dos braços de aplicação. Após o ensaio qualquer parte do corpo não deve apresentar ruptura ou deformação; • Deve ser aplicada, nos dois sentidos horizontais perpendiculares ao braço, uma carga de dez vezes o peso de cada luminária completa (incluindo o peso do driver), no baricentro da mesma, por um período de 5 (cinco) minutos, estando a luminária fixa em suportes adequados com os mesmos diâmetros dos braços de aplicação. Após o ensaio qualquer parte do corpo não deve apresentar ruptura ou deformação; • A luminária deve ser ensaiada conforme ABNT-NBR IEC 60598-1. O ensaio deve ser realizado com a luminária energizada e completamente montada com todos os componentes, inclusive driver. Para que seja aprovada, além das avaliações previstas na NBR IEC 60598-1, após o ensaio, a luminária deve ser capaz de operar em sua condição normal de funcionamento sem apresentar quaisquer falhas elétricas ou mecânicas como trincas, quebras, empenos, deformações, abertura dos fechos e outras que possam comprometer seu desempenho; • A parte ótica da luminária deve ser submetida a ensaio de resistência contra impactos mecânicos externos e apresentar grau mínimo de proteção IK 08. A verificação do grau de proteção contra impactos mecânicos deve ser realizada de acordo com a norma IEC 62262.
CARACTERÍSTICAS MECÂNICAS. Todo o conjunto retificador, inversor e chave
CARACTERÍSTICAS MECÂNICAS. Todo o conjunto retificador, inversor e chave estática, devem ser alojados no mesmo gabinete auto-portante.
CARACTERÍSTICAS MECÂNICAS. 9.1. Equipamento rádio transmissor-receptor com cabeça remota ou destacável, com dimensões reduzidas para o encaixe no painel das novas viaturas; 9.2. Gabinete à prova de umidade, corrosão e queda de, no mínimo, 1,20m de altura; 9.3. Ergonometria que permita: 9.3.1. Estrutura sem cantos vivos ou cortes de chapa que, de qualquer modo ofereçam perigo aos operadores; 9.3.2. Facilidade de visualização e acesso aos controles do painel; 9.4. Acústica - boa resposta de áudio do alto falante; 9.5. Identificações do proprietário: 9.5.1. Inscrição “SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA - SAP” serigrafada em local a ser definido; 9.5.2. Número de série do equipamento gravado em seu chassis ou fixado a ele por meio de etiqueta adesiva; 9.6. Dissipação Térmica - compatível com o calor gerado dentro do regime intermitente da operação na base 20% TX e 80% RX; 9.7. Cabeação e acessórios em tamanho e quantidade compatíveis para a instalação; e 9.8. A antena deverá ser homologada pelo órgão competente e aprovada pelo fabricante mediante comprovação, respeitando-se a sub-faixa e potência definida pela Contratante. 10.1. A empresa fornecedora deverá licenciar as estações portáteis junto à ANATEL, responsabilizando-se a SAP pelas taxas devidas. 10.2. Apresentar certificado de homologação ou de registro que autoriza a operação do equipamento, expedido pela ANATEL. 10.3. Declaração onde conste que os equipamentos ofertados atendem as normas do MINICOM com relação à emissão de frequências radioelétricas, bem como a Norma “MIL 810 C, D e E” no que concerne, principalmente, à robustez do equipamento no trabalho policial e à sujeição do mesmo às variações climáticas de temperatura e umidade referentes ao Estado de São Paulo. 10.4. Declaração onde conste que os equipamentos ofertados cumprem os requisitos de compatibilidade eletromagnética descritos na Resolução ANATEL nº 237, de 09/11/2000. 10.5. Conforme especificado no artigo 39 do Regulamento anexo à Resolução ANATEL nº 242, cada transceptor deverá possuir o selo ANATEL, observando as regras de composição da logomarca ANATEL, Código de Homologação e Código de Barras. 10.6. O selo ANATEL deverá estar afixado no produto em parte não removível, ser confeccionado com materiais compatíveis e duráveis, assim como apresentar, de forma legível e indelével, as informações relativas à homologação e à identificação do produto. 10.7. 01 (hum) jogo de software originais do fabricante, correspondentes à programação, reprogramação, alinhame...
CARACTERÍSTICAS MECÂNICAS montagem em gabinete apropriado para operação em veículos: • Gabinete à prova de umidade, corrosão e vibrações mecânicas; • Ergometria de fácil visualização e acesso aos controles do painel; • Acústica com boa resposta de áudio do alto falante; • Identificações no corpo do equipamento: Número de série do equipamento gravado no equipamento Selo identificando o número de certificação junto a ANATEL Dissipação térmica: compatível com o calor gerado dentro do regime intermitente da operação (20% TX e 80% RX), e O transceptor deverá possuir um conector no painel traseiro, disponibilizando pelo menos, os seguintes pontos: Saída para alto-falante externo Entrada de áudio de transmissão Saída de áudio de recepção Entrada para colocar o transceptor em modo transmissão Saída programável com a função de alarme externo Entrada programável com a função de detecção de ignição Terra

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  • Características 5.1 O processo de construção será executado conforme os Projetos de Engenharia e Arquitetura, Especificações Técnicas, Planilha Orçamentária e Cronograma Físico-financeiro elaborados pela SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO.

  • CARACTERÍSTICAS GERAIS 1.1.1 Os Serviços prestados pela Contratada enquadram-se no conceito de Comunicação Multimídia, na forma da Resolução Anatel n. 614/2013 e possibilitam a oferta de capacidade de transmissão, emissão e recepção de informações multimídia; 1.1.2 A partir dos serviços de telecomunicações, ficam possibilitados os Serviços de Valor Adicionado, adiante explicitados, incluindo-se o provimento de conexão à Internet; 1.1.3 Os Planos de Serviços aqui sumarizados descrevem as condições de prestação dos Serviços quanto às suas características, ao seu acesso, manutenção do direito de uso, utilização e serviços eventuais e suplementares a ele inerentes, preços associados, seus valores e as regras e critérios de sua aplicação; 1.1.4 Caberá exclusivamente à Contratada decidir quais os meios, recursos técnicos e equipamentos que serão empregados na prestação dos Serviços, em conformidade com as normas e regulamentações vigentes, levando em consideração os requisitos técnicos especificados no presente Contrato, salvo expresso acordo entre as Partes; 1.1.5 As solicitações do Contratante que acarretem alterações na topologia, local de atendimento e/ou características, em relação à situação inicialmente acordada, estarão sujeitas à apreciação pela Contratada, para avaliação da viabilidade da solicitação, o que poderá implicar alteração dos Preços ora contratados;

  • CARACTERÍSTICAS DA EMISSÃO SÉRIE ÚNICA

  • OBJETO E SEUS ELEMENTOS CARACTERÍSTICOS (art. 92, I)

  • Desenvolvimento Se o Comitê Operacional declarar a comercialidade de uma Descoberta, o Operador deverá, logo que possível, apresentar aos demais Consorciados um Plano de Desenvolvimento, nos termos do Contrato. Após o recebimento do Plano de Desenvolvimento e antes de qualquer prazo aplicável nos termos do Contrato, o Comitê Operacional deve se reunir para analisar e definir o Plano de Desenvolvimento. Caso a ANP exija mudanças no Plano de Desenvolvimento, o assunto deverá ser submetido ao Comitê Operacional para nova análise.

  • OBJETIVO DA COBERTURA 24 2. DEFINIÇÕES 24

  • Atendimento 4.1. A assistência Domiciliar poderá ser acionada por meio da Central de Atendimento 0800 026 1900. 4.2. Em relação a cada adesão, o direito à prestação dos serviços de assistência caducará automaticamente na data em que o Segurado deixar de ter residência habitual no Brasil ou na data em que cessar o vínculo que tiver determinado a adesão. 4.3. Os serviços emergenciais de assistência deverão ser solicitados até 24 (vinte e quatro) horas após a ocorrência do evento ou quando de sua constatação. 4.4. Qualquer queixa no que se refere à prestação dos serviços de assistência deverá ser encaminhada dentro do prazo de 90 dias a contar da ocorrência desse evento.

  • COBERTURAS E PROCEDIMENTOS GARANTIDOS 4.1. A Operadora assegurará aos beneficiários regularmente inscritos, a cobertura básica prevista neste item, compreendendo a cobertura para todas as doenças listadas na Classificação Internacional de Doenças e Problemas relacionados com a Saúde da Organização Mundial de Saúde, dentro da segmentação assistencial Contratada, exclusivamente na rede credenciada da Operadora e na área de atuação do plano de saúde, de acordo com o Rol de Procedimentos da ANS vigente à época, obedecendo às condições previstas nas diretrizes de utilização e demais normativas em vigor, salvo as exceções mencionadas no item "Exclusões de Cobertura" deste contrato e conforme Lei nº 9.656/98. 4.2. O Plano ora contratado compreende os atendimentos realizados em consultório ou em ambulatório, em todas as modalidades de internação hospitalar, os procedimentos relativos ao pré-natal, da assistência ao parto e puerpério e os atendimentos caracterizados como de urgência e emergência, conforme resolução específica vigente, desde que haja solicitação de médico assistente, observadas as especificações a seguir.

  • Objetivo Geral ampliar a regularização e titulação nos projetos de reforma agrária do Incra ou terras públicas federais passíveis de regularização fundiária sob domínio da União ou do Incra.