EDITAL DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO N.º 15/2022
EDITAL DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO N.º 15/2022
PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 01-059.138/22-85
• OBJETO: Contratação de empresa para prestação de serviços de implantação e manutenção de sinalização estatigráfica horizontal e dispositivos auxiliares, com fornecimento de materiais.
• TIPO: Menor preço.
• REGIME DE EXECUÇÃO: Empreitada por preço unitário.
• MODO DE DISPUTA: Aberto.
• ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA (ABERTURA DAS PROPOSTAS): dia 31/10/2022 às 8 horas e 30 minutos.
• DATA E HORA DA DISPUTA: dia 31/10/2022 às 9 horas.
Não havendo expediente na data supracitada, ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no horário e local nele estabelecidos, desde que não haja comunicação expressa da Pregoeira em contrário.
• SITE PARA REALIZAÇÃO DO PREGÃO: xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx – site de licitações do Banco do Brasil.
• CONSULTAS AO EDITAL E DIVULGAÇÃO DE INFORMAÇÕES: na Internet, nos sites:
xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx e xxxxx://xxxxxxxxxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx.
• SETOR DE LICITAÇÕES DA BHTRANS:
- Telefone: (00) 0000-0000.
- E-mail: xxxxxxx.xxx@xxx.xxx.xx.
- Endereço: Xx. Xxxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxx 0, Xxxxxx Xxxxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx
– MG, CEP: 30.455-902.
- Expediente de trabalho: dias úteis, das 9h às 17h30.
• LEGISLAÇÕES APLICADAS: Estão relacionadas no preâmbulo deste Edital e deverão ser de conhecimento de todos os licitantes, destacando-se do Decreto Municipal nº 17.317, de 30 de março de 2020.
• REFERÊNCIA DE TEMPO: Horário de Brasília.
PREÂMBULO
O Município de Belo Horizonte – MG, com recursos do Fundo Municipal de Mobilidade Urbana – FMU, através da Empresa de Transportes e Trânsito de Belo Horizonte S/A – BHTRANS, torna público que realizará licitação, na modalidade Pregão, na forma Eletrônica, regido pelos Decretos Municipais n.º 17.317/2020, 16.535/2016, 15.113/2013, 12.436/2006, 11.245/2003, pela Lei Municipal nº 10.936/2016, pela Lei Federal n.º 10.520/2002, Lei Complementar n.º 123/2006, com aplicação subsidiária da Lei Federal n.º 8.666/93 e legislação complementar vigente, bem como pelas regras e condições estabelecidas neste Edital.
CAPÍTULO 1 DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 – O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da Internet, mediante condições de segurança – criptografia e autenticação – em todas as suas fases.
1.2 – Os trabalhos serão conduzidos pela Pregoeira da BHTRANS, com auxílio da equipe de apoio, designados pela Portaria Conjunta SMPU/BHTRANS nº 003/2022 de 08/02/2022, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o aplicativo “licitações” constante do site xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx.
1.3 – O aviso sobre esta licitação será publicado no Diário Oficial do Município de Belo Horizonte – DOM, e divulgado através da Internet, nos sites: xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx e xxxxx://xxxxxxxxxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx. Havendo modificação neste Edital, o aviso será publicado da mesma forma que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido. Demais publicações, como modificações no Edital que, inquestionavelmente, não afetarem a formulação das propostas, comunicados, esclarecimentos, impugnações e recursos serão feitas unicamente nos sites: xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx e xxxxx://xxxxxxxxxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx.
1.4 – Este Edital estará disponível para download nos sites: xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx e xxxxx://xxxxxxxxxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx, podendo ser obtida cópia na sala da Comissão Permanente de Licitação – CPL, no horário de 10h às 15h, mediante comprovação de pagamento do custo referente às cópias reprográficas.
1.5 – Constituem anexos deste Instrumento Convocatório, dele fazendo parte integrante:
Anexo I Apêndice I Apêndice II Apêndice III Apêndice IV | – – – – – | Termo de Referência Especificações Técnicas para Sinalização Horizontal BHTRANS 2019 Normas Básicas de Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho Cronograma Físico-Financeiro Composição dos Preços Unitários |
Anexo II A a C | – | Planilha de Preços Máximos |
Anexo III A a C Anexo IV | – – | Modelo de Proposta Comercial, Composição da Administração Local e do BDI Modelo de Declaração para ME, EPP ou Equiparadas |
Anexo V Anexo VI Anexo VII | – – – | Modelo de Declaração de Elaboração Independente de Proposta Análise Contábil e Financeira Declaração de Disponibilidade |
Anexo VIII | – | Modelo de Declaração de Empregador |
Anexo IX | – | Modelo de Declaração em Cumprimento ao Artigo 49-B da Lei Orgânica do Município de Belo Horizonte |
Anexo X | – | Minuta de Contrato |
CAPÍTULO 2 OBJETO
2.1 – Contratação de empresa para prestação de serviços de implantação e manutenção de sinalização estatigráfica horizontal e dispositivos auxiliares, com fornecimento de materiais.
2.2 – O detalhamento e as especificações técnicas do objeto estão devidamente explicitados no Termo de Referência – Anexo I, nas Especificações Técnicas para Sinalização Horizontal BHTRANS 2019 – Apêndice I, nas Normas Básicas de Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho – Apêndice II, no Cronograma Físico-Financeiro – Apêndice III, na Composição dos Preços Unitários – Apêndice IV, no Modelo de Proposta Comercial, Composição da Administração Local e do BDI – Anexo III A a C e na Minuta de Contrato – Anexo X.
CAPÍTULO 3 ÁREA SOLICITANTE
Gerência de Sinalização – GESIN da BHTRANS.
CAPÍTULO 4 VISITA TÉCNICA
4.1 – As empresas interessadas em participar da licitação poderão efetuar, caso queiram, visita técnica para conhecimento das condições específicas do sistema viário da cidade e dos tipos de projetos para execução, para constatar as condições de execução e peculiaridades inerentes à natureza dos trabalhos.
4.2 – O(s) representante(s) legal(ais) das empresa(s) interessada(s) deverão nomear um(a) técnico(a) capacitado(a) a dirimir as dúvidas e solicitar os esclarecimentos que julgar necessários, por meio de documento, com autorização para realizar da visita.
4.3 – Para realizar a visita, a empresa interessada deverá entrar em contato com a Gerência de Sinalização – GESIN da BHTRANS e agendá-la com os funcionários Willer ou Xxxxxxx Xxxx, através do telefone (00) 0000-0000, conforme datas a serem agendadas.
4.4 – Alegações posteriores relacionadas com o desconhecimento de informações constantes no Termo de Referência e seus Apêndices e das condições locais pertinentes à execução do objeto não serão argumentos válidos para reclamações futuras, nem desobrigam a execução do Contrato.
CAPÍTULO 5 PREÇO DE REFERÊNCIA
5.1 – O preço global máximo para esta licitação é de R$ 6.929.892,40 (seis milhões, novecentos e vinte e nove mil, oitocentos e noventa e dois reais e quarenta centavos).
5.2 – O prazo de vigência da contratação será de 12 (doze) meses.
CAPÍTULO 6 DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes da presente licitação serão providas por recursos indicados no Centro de Custo 7184, Funcional Programática n.º 00.000.000.0000, Natureza de Despesa 339039, Item 63,
Fonte 0000, Subação 0001, Unidade Orçamentária 2710 e Unidade Administrativa 1100 do Fundo Municipal de Mobilidade Urbana – FMU.
CAPÍTULO 7 ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES
7.1 – Os pedidos de esclarecimentos devem ser enviados à Pregoeira em até 3 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, até às 17h30 do dia do seu respectivo vencimento, para o e-mail xxxxxxx.xxx@xxx.xxx.xx.
7.1.1 – A Pregoeira responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados da data de seus recebimentos.
7.2 – Até 3 (três) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar os termos deste Edital, apontando as falhas e irregularidades que o viciariam.
7.2.1 – A impugnação deverá ser enviada à Pregoeira até às 17h30 do dia do seu respectivo vencimento, para o e-mail xxxxxxx.xxx@xxx.xxx.xx.
7.2.2 – A impugnação não possui efeito suspensivo e caberá a Pregoeira respondê-la no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados da data de seu recebimento.
7.2.3 – Acolhida a impugnação contra este Edital, será definida nova data para realização do certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas, devendo a informação ser publicada nos seguintes sites: xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx, xxx.xxx.xxx.xx/xxx e xxxxx://xxxxxxxxxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx.
7.2.4 – A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pela Pregoeira, nos autos do processo.
7.2.5 – Decairá do direito de impugnar os termos do Edital aquele que, tendo-o aceitado sem objeção, venha a apontar, após o prazo e horário estipulados no item 7.2 e subitem 7.2.1, falhas ou irregularidades que o viciariam, recebendo tratamento como mera informação.
7.3 – As repostas aos pedidos de esclarecimentos e às impugnações serão disponibilizadas aos interessados nos sites xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx e xxxxx://xxxxxxxxxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx, no link correspondente a este Edital.
7.4 – A Pregoeira poderá submeter os pedidos de esclarecimentos ou as impugnações para apreciação/análise da área solicitante ou de área técnica da BHTRANS visando subsidiar as suas decisões, mediante parecer fundamentado.
7.5 – A Pregoeira não se responsabilizará por pedidos de esclarecimentos ou por impugnações encaminhadas para outros endereços eletrônicos (e-mails), caso não tenha sido acusado recebimento pela Pregoeira ou equipe de apoio e que, por isso, sejam intempestivos ou não sejam recebidos.
7.6 – As respostas aos pedidos de esclarecimentos e impugnações vincularão os participantes e a Administração.
CAPÍTULO 8
CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO E IMPEDIMENTOS
8.1 – Poderão participar da presente licitação pessoas jurídicas que operem no ramo pertinente e compatível com objeto licitado, previamente credenciadas no sistema de licitações do Banco do Brasil (licitacoes-e), desde que satisfaçam as exigências deste Edital e seus Anexos.
8.2 – A participação nesta licitação estará impedida às pessoas físicas, bem como às jurídicas que, na data prevista para abertura da sessão pública, encontrarem-se em qualquer uma das seguintes situações:
a) declarada inidônea para licitar ou contratar com quaisquer órgãos da Administração Pública;
b) suspensa de participar em licitação e impedida de contratar com a Administração Municipal de Belo Horizonte e/ou suas unidades descentralizadas e/ou vinculadas;
c) com falência decretada;
d) em funcionamento sob o regime de Xxxxxxxxx;
e) empresa estrangeira sem funcionamento no país;
f) demais hipóteses proibidas pela legislação vigente.
8.2.1 – A observância das vedações acima é de inteira responsabilidade da licitante que, pelo descumprimento, sujeitar-se-á às penalidades cabíveis.
8.2.2 – Poderá ser constatado eventual descumprimento das vedações elencadas no item 8.2, mediante consulta aos meios legais disponíveis, inclusive ao Cadastro Nacional das Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx.
CAPÍTULO 9
CREDENCIAMENTO JUNTO AO BANCO DO BRASIL (LICITACOES-E)
9.1 – Para acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar deste Pregão deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal (intransferíveis), obtidas junto ao Banco do Brasil S.A., caso ainda não estejam credenciados.
9.2 – A BHTRANS e o Município de Belo Horizonte não possuem autonomia para intervir no credenciamento das empresas para obtenção da chave e senha de acesso, haja vista ser esse procedimento de exclusiva responsabilidade do Banco do Brasil S.A., provedor do sistema eletrônico.
9.3 – A BHTRANS e o Município de Belo Horizonte se eximem de qualquer falha ou bloqueio de acesso dos licitantes. Problemas de acesso ao aplicativo de “licitações” (licitacoes-e) deverão ser sanados diretamente com o Banco do Brasil S.A.
9.4 – É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada, não cabendo à BHTRANS ou ao Município de Belo Horizonte a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de seu uso indevido, ainda que por terceiros.
9.5 – O credenciamento junto ao provedor do sistema implica na responsabilidade do licitante ou de seu representante legal pelos atos praticados e na presunção de capacidade técnica e habilitatória para realização das transações inerentes ao Pregão Eletrônico.
9.6 – A “Cartilha para Fornecedores” deverá ser de conhecimento de todos os licitantes, podendo ser visualizada/impressa por meio do site xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, através do “link” “Introdução às Regras do Jogo”, para que não ocorram dúvidas de procedimento durante a sessão.
9.6.1 – É de responsabilidade exclusiva do licitante manter-se atualizado sobre os avisos, mensagens, instruções e arquivos disponibilizados pelo Banco do Brasil no site www.licitacoes- x.xxx.xx.
CAPÍTULO 10
ACESSO E PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO
10.1 – O acesso deve ser feito na página inicial do site xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, opção “Acesso Identificado”.
10.2 – A participação no Pregão Eletrônico se dará por meio da digitação da chave de identificação e da senha pessoal do representante credenciado e da subsequente inserção da proposta de preços e dos documentos de habilitação exigidos neste Edital até data e horário limite estabelecidos para a abertura da sessão pública.
10.2.1 – O licitante deverá obrigatoriamente identificar o tipo de segmento da empresa, ficando responsável pela legitimidade e veracidade desta informação, sob pena de aplicação da penalidade prevista no art. 7º da Lei nº 10.520/2002 e demais penalidades previstas na legislação cabível ou aplicável.
10.3 – O acesso à sala de disputa deve ser feito na página inicial do site xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, opção “Sala de Disputa”.
10.4 – Caberá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante todo o processo do pregão, desde a publicação até a homologação, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante de sua desconexão ou da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema eletrônico ou pela Pregoeira.
10.5 – A inserção da proposta no sistema pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências previstas neste Edital e seus Anexos.
10.6 – O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou da BHTRANS por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
CAPÍTULO 11
PROPOSTA COMERCIAL E DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO
11.1 – Os licitantes deverão encaminhar a Proposta Comercial, concomitantemente com os Documentos de Habilitação exigidos no Capítulo 15 deste Edital, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, até a data e horário marcados para abertura da sessão pública.
11.1.1 – A Proposta Comercial a ser registrada no sistema eletrônico deverá conter a descrição do objeto e Preço Global ofertado. Os preços unitários dos itens serão exigidos apenas na Proposta Comercial adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada.
11.1.2 – Os licitantes deverão declarar, em campo próprio do sistema eletrônico, quando do registro de sua proposta comercial, o cumprimento dos requisitos para a habilitação e a conformidade de sua proposta com as exigências deste Edital, a teor do art. 26, § 5º, do Decreto Municipal nº 17.317/2020.
11.2 – As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão inserir toda a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da LC nº 123/2006.
11.3 – O licitante deverá adotar como referência para sua proposta as informações constantes no presente Edital e seus Anexos.
11.4 – Quando do lançamento da Proposta Comercial, por meio do sistema eletrônico, o licitante deverá lançar o Preço Global em moeda corrente nacional, com duas casas decimais.
11.4.1 – O preço global ofertado constituirá a única remuneração pela prestação de serviços relativos ao objeto licitado, devendo nele estarem incluídos todos os custos e despesas, diretas e indiretas.
11.4.2 – É vedada a identificação do licitante quando do registro da proposta comercial ou declaração (subitens 11.1.1 e 11.1.2), sob pena de desclassificação imediata.
11.5 – É vedada a participação de um mesmo procurador como representante de licitantes diferentes.
11.6 – Os licitantes poderão retirar ou substituir a Proposta Inicial e os Documentos de Habilitação anteriormente inseridos no sistema até a abertura da sessão pública.
11.7 – Os documentos encaminhados por meio do sistema eletrônico deverão estão estar no formato “pdf” e poderão ser divididos em quantos arquivos forem necessários.
11.7.1 – É vedada, sob pena de inabilitação, a substituição dos documentos de habilitação por link
que permita acesso aos referidos documentos.
11.8 – O encaminhamento da Proposta Comercial pelo licitante pressupõe o conhecimento integral do Termo de Referência – Anexo I, das Especificações Técnicas para Sinalização Horizontal BHTRANS 2019 – Apêndice I, das Normas Básicas de Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho – Apêndice II, do Cronograma Físico-Financeiro – Apêndice III, da Composição dos Preços Unitários – Apêndice IV, no Modelo de Proposta Comercial, Composição da Administração Local e do BDI – Anexo III A a C e da Minuta de Contrato – Anexo X e atendimento às exigências de habilitação previstas neste Edital.
11.9 – A ausência da declaração prevista no subitem 11.1.2 não implicará na desclassificação da proposta do licitante uma vez que, conforme disposto no item 10.5, a inserção da proposta no sistema pressupõe o atendimento às exigências previstas neste Edital e seus Anexos.
CAPÍTULO 12 CONDUÇÃO DO CERTAME
12.1 – O certame será conduzido pela Pregoeira, que terá, em especial, as seguintes atribuições:
a) coordenar o procedimento licitatório;
b) receber, examinar e decidir as impugnações e os pedidos de esclarecimentos ao Edital e aos Anexos, além de poder requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração desses documentos;
c) abrir e conduzir a sessão pública no sistema eletrônico;
d) abrir as propostas de preços, examiná-las e classificá-las para a disputa de lances;
e) conduzir a etapa de lances;
f) julgar a proposta e a habilitação do arrematante;
g) sanear erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos de habilitação e sua validade jurídica;
h) receber, examinar e decidir recurso, encaminhando-o à autoridade competente quando mantiver sua decisão;
i) declarar o vencedor do certame;
j) adjudicar o objeto, exceto quando, havendo recurso, mantiver a sua decisão, hipótese em que a adjudicação será feita por autoridade superior;
k) encaminhar o processo devidamente instruído à autoridade superior para homologação.
l) conduzir os trabalhos da equipe de apoio.
12.2 – A Pregoeira, no exercício de suas funções, poderá solicitar pareceres técnicos ou jurídicos para embasar suas decisões.
12.3 – Todas as ações da Pregoeira serão formalizadas via Sistema Eletrônico.
CAPÍTULO 13 PROCEDIMENTOS DA SESSÃO PÚBLICA
13.1 – Na data e hora estabelecidas na folha de rosto deste Edital, a sessão pública do Pregão Eletrônico será iniciada, com a abertura e divulgação das Propostas Comerciais, sendo avaliada sua aceitabilidade pela Pregoeira, mantido o sigilo estabelecido pelo sistema.
13.1.1 – O licitante cuja proposta for desclassificada ficará impedido de participar da sessão pública de lances, podendo fazer sua manifestação de intenção de recurso após a declaração de vencedor do certame, conforme item 17.1 deste Edital.
13.2 – Classificadas as propostas, será aberta a etapa competitiva pela Pregoeira (início da disputa), quando então os licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, com valor correspondente ao Preço Global da Proposta.
13.2.1 – Assim que o lance for acatado, ele ficará registrado no sistema, vedada a desistência, salvo por motivo justo, decorrente de fato superveniente e aceito pela Pregoeira.
13.3 – O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
13.4 – Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
13.5 – Durante o transcurso da sessão pública, o licitante será informado, em tempo real, do valor do menor lance registrado por participante, vedada a identificação do detentor do lance.
13.6 – Na sessão pública de lances, no caso de evidente equívoco de digitação pelo licitante que der causa a preço incompatível ou manifestamente inexequível, este poderá, motivadamente, ser excluído do sistema.
13.6.1 – É de exclusiva responsabilidade do licitante o envio dos lances, não cabendo à Pregoeira a responsabilidade por eventual impossibilidade de exclusão de lance em virtude de questões relacionadas à operacionalização do sistema.
13.7 – Na hipótese de o sistema eletrônico desconectar para a Pregoeira no decorrer da etapa de envio de lances da sessão pública e permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.
13.7.1 – Quando a desconexão do sistema eletrônico para a Pregoeira persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas, no mínimo, 24 (vinte e quatro) horas após a comunicação do fato aos participantes, no sistema eletrônico.
13.8 – O MODO DE DISPUTA adotado no presente certame é o ABERTO, com o objetivo de oportunizar aos licitantes a oferta de lances competitivos. Será conduzido conforme operacionalização do sistema.
13.8.1 – A etapa de lances, realizada na sessão pública, durará 10 (dez) minutos. Após isso será prorrogada automaticamente pelo sistema eletrônico quando houver lance ofertado nos últimos 2 (dois) minutos do período de duração da sessão pública.
13.8.2 – O intervalo de diferença entre os lances deverá ser de, no mínimo, R$ 500,00 (quinhentos reais), tanto em relação aos lances intermediários, quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta, implicando repercussão financeira que diferencie as propostas, garantindo lances competitivos, nos termos do § 3º do artigo 30 do Decreto nº 17.317/2020.
13.8.3 – O intervalo entre os lances enviados não poderá ser inferior a 3 (três) segundos, sob pena de não serem registrados pelo sistema.
13.8.4 – Quando não houver lance ofertado nos últimos 2 (dois) minutos do período de duração da sessão pública, a disputa será encerrada automaticamente pelo sistema.
13.8.5 – Encerrada a sessão pública sem prorrogação automática pelo sistema, a Pregoeira poderá admitir o reinício da etapa de envio de lances, em prol da consecução do melhor preço, mediante justificativa.
13.9 – A desistência em apresentar lance eletrônico implicará a manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para efeito de ordenação das propostas.
13.10 – Encerrada a sessão pública de lances, o sistema divulgará o nome do licitante detentor do menor valor.
13.11 – Caso o menor valor seja ofertado por Microempresa, Empresa de Pequeno Porte ou Sociedade Cooperativa Equiparada (ME/EPP), a Pregoeira abrirá a etapa de negociação em conformidade com o item 12.13.
13.12 – Ocorrendo a situação de empate prevista nos artigos 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006 após o encerramento da disputa, o sistema detectará a existência da situação de empate ficto e convocará, na ordem de classificação, a ME ou EPP para apresentar nova proposta de preço inferior ao menor lance registrado, no prazo máximo de 5 (cinco) minutos. Não havendo manifestação do licitante convocado, o sistema verificará se há outra em situação de empate, realizando a convocação de forma automática.
13.12.1 – Entende-se por empate ficto aquelas situações em que o valor da proposta apresentada por ME/EPP seja igual ou até 5% (cinco por cento) superior à proposta melhor classificada, desde que esta não esteja enquadrada como Microempresa, Empresa de Pequeno Porte ou Sociedade Cooperativa Equiparada.
13.12.2 – Nas hipóteses de desclassificação ou inabilitação do então arrematante, a Pregoeira verificará a ocorrência de nova situação de empate, assegurando a preferência de contratação para os beneficiários da Lei Complementar nº 123/2006, procedendo da seguinte forma:
13.12.2.1 – Será concedida ao beneficiário mais bem classificado oportunidade de exercer o seu direito de preferência, apresentando proposta de preço inferior à atual, ofertada por empresa que não esteja enquadrada como beneficiária. O novo preço global deverá ser registrado no prazo estabelecido pela Pregoeira, diretamente no “chat” de mensagem do sistema.
13.12.2.2 – A apresentação de proposta após o prazo estipulado na sessão pública implicará na decadência do direito conferido pela Lei Complementar nº 123/2006, sendo convocadas as empresas remanescentes que porventura se enquadrem na mesma situação, respeitada a ordem de classificação das propostas, para o exercício do mesmo direito, observado o procedimento previsto no subitem anterior.
13.13 – Após o encerramento da etapa de lances e depois de resolvidas as situações de empate ficto, a Pregoeira deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital.
13.13.1 – A negociação será realizada por meio do sistema eletrônico, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
13.14 – Encerrada a sessão pública de lances e a negociação, a Pregoeira convocará o arrematante para, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, encaminhar, por meio do sistema eletrônico, os seguintes documentos:
a) Proposta Comercial adequada ao último lance ofertado após a negociação, observado o disposto no item 14.1 e seus subitens, assinada pelo(s) representante(s) legal(ais) do licitante, conforme Modelo de Proposta Comercial – Anexo III A.
a.1) O LICITANTE deverá apresentar, juntamente com a Proposta Comercial, conforme Modelo de Proposta Comercial, Composição da Administração Local e do BDI – Anexo III A a C, planilha detalhada da composição de custos de todos os serviços previstos, especificando, por item, custos de cada equipamento/ferramenta, mão-de-obra e de cada material utilizado.
a.2) Deverá também apresentar a composição detalhada de Administração Local e Bonificação e Despesas Indiretas – BDI utilizado pela LICITANTE, conforme Modelos dos Anexos III B e C.
b) Declaração de beneficiário da Lei Complementar nº 123/2006, assinada pelo(s) representante(s) legal(ais) do licitante, conforme modelo Anexo IV, no caso de beneficiário.
c) Declaração de Elaboração Independente de Proposta, assinada pelo(s) representante(s) legal(ais) do licitante, conforme modelo Anexo V.
13.14.1 – Os documentos relacionados nas alíneas “a” a “c” do item anterior deverão estar em consonância com o detalhamento e condições previstas no Capítulo 14 deste Edital, sob pena de desclassificação.
13.14.2 – A não apresentação de quaisquer documentos relacionados no subitem 13.14 no prazo estabelecido, implicará na desclassificação da proposta do licitante.
13.14.3 – O prazo previsto no item 13.14 poderá ser prorrogado, uma única vez e, no máximo, por igual período, a pedido do licitante, com justificativa aceita pela Pregoeira, desde que solicitado no sistema eletrônico no prazo inicialmente concedido.
13.14.4 – Caso o vencimento do prazo previsto no item 13.14 ou, se for o caso, o vencimento do prazo da prorrogação prevista no subitem 13.14.3, ultrapasse o horário final de expediente da CPL informado na folha de rosto deste Edital, a sua contagem deverá ser suspensa às 17h30 e reiniciada às 09 horas do dia útil seguinte.
13.14.5 – Os documentos encaminhados por meio do sistema eletrônico deverão estão estar no formato “pdf” e poderão ser divididos em quantos arquivos forem necessários.
13.14.5.1 – É vedada, sob pena de desclassificação, a substituição dos documentos por “link” que permita acesso aos referidos documentos.
13.15 – A Pregoeira examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação máximo aceitável para contratação e verificará a habilitação do licitante conforme disposições do Edital.
13.15.1 – Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para análise dos documentos, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, 24 (vinte e quatro) horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata.
13.16 – Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável, ou se o licitante desatender às exigências habilitatórias, a Pregoeira examinará a proposta ou o lance subsequente, verificando a sua aceitabilidade e a habilitação do licitante, e assim sucessivamente, até a obtenção de uma proposta que atenda ao presente Edital, observado o disposto nos itens 13.13 e 13.14.
13.17 – Caso não haja envio de lances após o início da fase competitiva e ocorra empate entre duas ou mais propostas, haverá a aplicação dos critérios de desempate previstos nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006, seguido da aplicação do critério estabelecido no § 2º do art. 3º da Lei federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, se não houver licitante que atenda à primeira hipótese.
13.17.1 – Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas.
13.18 – Constatado o atendimento das exigências fixadas neste Edital em relação à Proposta Comercial e aos Documentos para Habilitação, o licitante será declarado vencedor.
13.19 – Após a declaração do vencedor e havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, será assegurado aos beneficiários da Lei Complementar n° 123/06 o prazo de 5 (cinco) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para regularização da mesma.
13.19.1 – A prorrogação do prazo para a regularização fiscal e trabalhista prevista no item 13.19 dependerá de requerimento pelo interessado, devidamente fundamentado, dirigido à Pregoeira.
13.19.2 – O requerimento deverá ser apresentado via sistema eletrônico, dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis inicialmente concedidos.
13.19.3 – A não regularização da documentação, no prazo previsto acima, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas nas Leis Federais nº 8.666/93 e nº 10.520/02, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes.
13.20 – A Pregoeira poderá determinar a apresentação de documentos originais, com vistas à confirmação da autenticidade, quando julgar necessário ou se o documento for impugnado por algum licitante, em prazo a ser definido para cumprimento da diligência.
13.20.1 – Poderá ser apresentado o original para autenticação da cópia pela Pregoeira ou equipe de apoio, ou cópia autenticada por cartório competente, ou publicação em órgão da imprensa oficial.
13.20.2 – Os documentos exigidos no item 13.20, se for o caso, deverão ser protocolizados na sala da Comissão Permanente de Licitação – CPL da BHTRANS, até às 17h30 do dia do vencimento do prazo estipulado pela Pregoeira, em envelope único, hermeticamente fechado, contendo em sua face externa os seguintes dizeres:
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 15/2022
À PREGOEIRA DA BHTRANS
Local: Endereço: Buritis
CPL – BHTRANS
Av. Engenheiro Xxxxxx Xxxxxxx, n.º 900, Prédio 1 –
30.455-902 – Belo Horizonte/MG
Nome/Razão Social do Licitante CNPJ
CAPÍTULO 14
PROPOSTA COMERCIAL ADEQUADA AO ÚLTIMO LANCE OFERTADO
14.1 – A Proposta Comercial adequada ao último lance ofertado após a negociação deverá ser apresentada digitada, com identificação do Licitante, datada, rubricada em todas as suas páginas, devidamente assinada pelo(s) representante(s) legal(ais), contendo todas as informações previstas no Modelo de Proposta Comercial, Composição da Administração Local e do BDI – Anexo III A a C, considerando os prazos e condições abaixo, devendo ser preenchidos:
a) Preços unitários sem e com BDI de cada item grafados numericamente;
b) Preços totais sem e com BDI de cada item grafados numericamente;
c) Percentual de BDI grafado numericamente;
d) Preço global grafado numericamente e por extenso;
e) Prazo de validade da proposta de, no mínimo, 60 (sessenta) dias, contados da data de sua assinatura;
f) Declaração de que o licitante conhece e concorda com todas as condições estabelecidas no Edital e seus Anexos.
14.1.1 – A proposta que omitir o prazo de validade previsto na alínea “e” do item 14.1 será entendida como válida pelo prazo indicado na referida alínea.
14.1.1.1 – Não havendo manifestação em contrário por parte do licitante em até 15 (quinze) dias antes do término do prazo de validade da proposta indicado na alínea “e” do item 14.1, este será automaticamente prorrogado por igual período, ou seja, prorrogado por mais 60 (sessenta) dias.
14.1.2 – Quando a divisão do valor total/global pela quantidade resultar em valor com mais de 2 (duas) casas decimais, o preço unitário deverá ser adequado ao limite de 2 (duas) casas decimais. O preço global após a adequação deverá ser igual ou inferior ao último lance ofertado após a negociação, sob pena de desclassificação.
14.1.3 – No Modelo de Proposta Comercial, Composição da Administração Local e do BDI – Anexo III A a C, o licitante deverá preencher apenas a célula assinalada com a cor AMARELA, bem como as abas de Composição da Administração Local e do BDI. Os demais campos serão calculados automaticamente. Deverá, ainda, preencher os demais campos da proposta, como extensos e identificações – inclusive na parte referente às declarações.
14.2 – Juntamente com a Proposta Comercial deverão ser apresentados ainda os documentos previstos nas alíneas “a.1”, “a.2”, “b” e “c” do item 13.14, sob pena de desclassificação
14.3 – A proposta deverá referir-se a todo o objeto especificado neste Edital e Anexos. Não será admitida proposta incompleta.
14.3.1 – No valor global estabelecido na Proposta Comercial do licitante estão incluídos todos os impostos, taxas, transportes e demais custos diretos e indiretos aplicáveis e constituirá a única remuneração pela prestação dos serviços contratados durante o período de vigência do Contrato.
14.4 – Os preços propostos deverão ser expressos em Reais (R$), inclusive os unitários, com 2 (duas) casas decimais, e neles deverão estar incluídos todos os impostos, taxas e demais custos/despesas diretas e indiretas, aplicáveis e constituirão a única remuneração pela prestação de serviços licitada.
14.4.1 – Caso o preço unitário seja inserido na planilha através de fórmula, deverá ser utilizada a função ARRED(...) do Microsoft Excel, limitando em duas casas decimais, para eliminar as divergências de arredondamento.
14.5 – O preço proposto será de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração do mesmo, sob a alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
14.6 – É de inteira responsabilidade da licitante, obter dos órgãos competentes informações sobre a incidência ou não de tributos e taxas de qualquer natureza devidas para o fornecimento, objeto desta licitação, nos mercados interno e/ou externo, não se admitindo alegação de desconhecimento de incidência tributária, ou outras correlatas.
14.7 – A omissão de qualquer despesa necessária ao perfeito cumprimento do objeto deste certame será interpretada como não existente ou já incluída no preço, não podendo a licitante pleitear acréscimo após a abertura da sessão pública.
14.8 – Todos os dados informados pelo licitante em sua planilha deverão refletir com fidelidade os custos especificados e a margem de lucro pretendida.
14.9 – A apresentação da Proposta Comercial pressupõe o conhecimento e aceitação integral do Edital e todos os seus Anexos, nos quais estão detalhadas todas as informações e/ou condições de prestação dos serviços licitada.
14.10 – Após apresentação da proposta não caberá desistência, salvo por motivo justo, decorrente de fato superveniente e aceito pela Pregoeira.
CAPÍTULO 15 DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
Para habilitação dos licitantes será exigida a documentação relacionada abaixo:
15.1 – HABILITAÇÃO JURÍDICA
15.1.1 – Registro comercial, no caso de empresa individual.
15.1.2 – Ato constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhados de documentos de eleição de seus administradores.
15.1.2.1 – Os documentos relacionados no subitem 15.1.2 poderão ser substituídos apenas pela última alteração, caso seja consolidada.
15.1.3 – Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício.
15.1.4 – Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
15.2 – REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
15.2.1 – Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual/Distrital e Municipal (Tributos Mobiliários e Imobiliários) do domicílio ou sede do licitante.
15.2.2 – Comprovante de Regularidade perante o INSS.
15.2.3 – Comprovante de Regularidade perante o FGTS.
15.2.4 – Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas.
15.2.5 – Para fins de comprovação de regularidade para com a Fazenda Federal (subitem 15.2.1) e Regularidade perante o INSS (subitem 15.2.2), deverá ser apresentada a Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, fornecida pelo Ministério da Fazenda/Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
15.3 – QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
15.3.1 – Certidão Negativa de Falência expedida pelo distribuidor da sede da empresa licitante.
15.3.2 – Balanço Patrimonial e demais demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentadas na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira do licitante, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por meio de índices oficiais, quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data limite para apresentação da proposta. Serão considerados aceitos, na forma da lei, o balanço patrimonial e as demonstrações contábeis assim apresentados:
a) Sociedades Anônimas: publicação do balanço em Diário Oficial ou jornal de grande circulação da sede do licitante;
b) Empresas com mais de 1 (um) ano de existência: balanço patrimonial e a demonstração do resultado do último exercício social, com os respectivos termos de abertura e encerramento registrados na Junta Comercial ou Cartório da sede ou domicílio do licitante;
c) Empresas com menos de 1 (um) ano de existência: balanço de abertura, devidamente registrado ou autenticado na Junta Comercial ou Cartório da sede ou domicílio do licitante;
d) Empresas sujeitas ou optantes pela Escrituração Contábil Digital – ECD, também chamada de SPED-Contábil: balanço patrimonial e a demonstração do resultado do último exercício social, com o respectivo recibo de entrega de livro digital.
15.3.2.1 – O balanço patrimonial e as demonstrações contábeis deverão conter assinatura do(s) responsável(is) da empresa e do profissional de contabilidade habilitado.
15.3.2.2 – Ocorrendo a atualização prevista no subitem 15.3.2, deverá ser apresentado o memorial de cálculo correspondente anexado ao balanço.
15.3.2.3 – Para a qualificação econômico-financeira, o licitante deverá apresentar:
a) Os índices de LC, LG e SG, apurados no Anexo VI – Análise Contábil e Financeira, com resultados iguais ou maiores que 1 (um), OU
b) PATRIMÔNIO LÍQUIDO mínimo de R$ 692.989,24 (seiscentos e noventa e dois mil, novecentos e oitenta e nove reais e vinte e quatro centavos), correspondente a 10% (dez por cento) do preço global máximo indicado no Capítulo 5, devendo a comprovação ser feita através do balanço patrimonial exigido no subitem 15.3.2.
15.4 – CAPACITAÇÃO E IDONEIDADE TÉCNICA
15.4.1 – Registro no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA ou Conselho de Arquitetura e Urbanismo – CAU em nome da LICITANTE.
15.4.2 – ATESTADOS DE CAPACIDADE TÉCNICA
15.4.2.1 – Atestado de Capacidade Técnico-profissional, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, devidamente registrado na entidade profissional competente, de que o profissional executou, na qualidade de Responsável Técnico, serviços de sinalização estatigráfica horizontal.
15.4.2.2 – Atestado (s) de Capacidade Técnico-operacional fornecido (s) por pessoa (s) jurídica (s) de direito público ou privado, comprovando que a LICITANTE executou diretamente, no mínimo, os seguintes serviços:
a) 10.200 m² (dez mil e duzentos metros quadrados) de demarcação em pavimento com tinta retrorrefletorizada à base de metil metacrilato mono componente;
b) 4.500 m² (quatro mil e quinhentos metros quadrados) de demarcação em pavimento com material termoplástico extrudado retrorrefletivo;
c) 3.000 m² (três mil metros quadrados) de demarcação em pavimento com material termoplástico aspergido retrorrefletivo.
15.4.2.3 – Não serão aceitos atestados a que se referem os itens 15.4.2.1 e 15.4.2.2 que não atendam às formalidades expressas nos §§1º e 3º, do art. 30, da Lei Federal nº 8.666/1993.
15.4.2.4 – Para o(s) Atestado(s) indicado(s) no item 15.4.2.1, deverá ser feita a comprovação do vínculo do profissional Responsável Técnico com a empresa LICITANTE. Esta comprovação poderá ser feita através de cópia da Ficha de Registro do empregado, da CTPS, do Contrato de prestação de serviços ou documento equivalente.
15.4.2.4.1 – Nos termos do § 10 do art. 30 da Lei nº 8.666/93, os profissionais indicados pela LICITANTE para fins de comprovação da capacitação técnica deverão participar dos serviços objeto desta licitação, admitindo-se a substituição por profissionais de experiência equivalente ou superior, desde que aprovada pela BHTRANS.
15.4.2.5 – Para o(s) Atestado(s) indicados no item 15.4.2.2, serão aceitos como comprovantes de capacidade técnico-operacional a Certidão de Acervo Técnico – CAT (acompanhado das respectivas Anotações de Responsabilidade Técnica – ART ou Registro de Responsabilidade Técnica – RRT), que faça menção à própria LICITANTE como prestadora de serviços ou que haja a comprovação inequívoca do vínculo naquela prestação de serviços com a licitante, desde que as informações constantes desses documentos permitam aferir a similaridade/compatibilidade dos serviços com os parâmetros mínimos fixados no item 15.4.2.2.
15.4.2.6 – Os atestados poderão ter seus quantitativos somados, caso os serviços neles referidos tenham sido executados em datas concomitantes.
15.4.2.7 – Não serão aceitos atestados de capacidade técnica emitidos pela própria LICITANTE.
15.4.2.8 – Os Atestados deverão conter informações que permitam a identificação do(s) emitente(s).
15.4.2.9 – Se no texto do(s) Xxxxxxxx(s) não houver elementos suficientes para permitir sua análise, o licitante poderá anexar a ele(s) outro documento que possa esclarecer esses dados, tais como Contratos, Termos Aditivos ou Declaração de seus emitentes, de modo a complementar as informações emanadas do(s) Atestado(s).
15.4.3 – DECLARAÇÃO DE DISPONIBILIDADE, comprovando que o Licitante, caso seja contratado, possuirá instalações, equipamentos e equipe adequados para prestação dos serviços, com escritório em Belo Horizonte ou Região Metropolitana, ainda que não seja sediado nesta Capital, assinada pelo(s) seu(s) representante(s) legal(ais), conforme modelo constante no Anexo VII;
15.5 – DECLARAÇÃO expressa de que o licitante não emprega trabalhador nas situações previstas no inciso V do art. 27 da Lei Federal n.º 8.666/93, acrescido pela Lei Federal n.º 9.854/99 e DECLARAÇÃO de que está ciente da obrigatoriedade de informar, se for o caso, a superveniência de fato impeditivo da sua habilitação, assinada pelo(s) representante(s) legal(ais) do licitante, conforme modelo constante no Anexo VIII.
15.6 – INFORMAÇÕES GERAIS
15.6.1 – Caso o licitante seja cadastrado no Sistema Único de Cadastro de Fornecedores do Município de Belo Horizonte – SUCAF, poderá substituir os documentos relacionados nos subitens
15.2.1 a 15.2.4 e 15.3.1 pelo comprovante no referido cadastro.
15.6.1.1 – O licitante poderá estar habilitado no SUCAF em qualquer linha de fornecimento (material e/ou serviços).
15.6.1.2 – A Pregoeira ou a equipe de apoio fará consulta à base de dados do SUCAF para emissão do documento “Situação do Fornecedor”, que deverá comprovar a regularidade dos documentos relacionados nos subitens 15.2.1 a 15.2.4 e 15.3.1 junto aos órgãos pertinentes, incluindo o Certificado de Registro Cadastral – CRC, observado o disposto nos subitens 15.6.6 e 15.6.6.1.
15.6.1.3 – A Pregoeira não aceitará recibo de protocolo de documentos em substituição ao comprovante de cadastro no SUCAF.
15.6.2 – Todos os documentos previstos neste Capítulo deverão ser emitidos da seguinte forma:
a) caso o licitante seja a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz;
b) caso o licitante seja a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles, que comprovadamente, pela própria natureza, forem emitidos somente em nome da matriz;
c) o(s) atestado(s) de capacidade técnica, quando previsto(s) neste Edital, poderá(ão) ser apresentado(s) em nome do licitante, com CNPJ da matriz e/ou da filial.
15.6.3 – A Pregoeira ou equipe de apoio efetuará consulta ao site da Receita Federal para certificação sobre a regularidade da inscrição da empresa no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ, em observância à legislação pertinente, confirmando, ainda, a autenticidade dos demais documentos extraídos pela Internet, junto aos sites dos órgãos emissores, para fins de habilitação.
15.6.4 – Na ausência de apresentação ou de vigência dos documentos eletrônicos indicados no item
15.2 e seus subitens, a Pregoeira ou equipe de apoio poderão consultar os sites dos órgãos emissores para sua emissão, juntando-os aos autos.
15.6.4.1 – A BHTRANS não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade do acesso ao documento nos sites eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões, hipótese em que, em face do não saneamento das falhas constatadas, o licitante será inabilitado.
15.6.5 – Quaisquer documentos apresentados em língua estrangeira deverão estar acompanhados das respectivas traduções oficiais juramentadas, inclusive quanto aos registros.
15.6.6 – Para efeito do julgamento da habilitação, será considerado como referência para a validação dos documentos a data da abertura da sessão pública.
15.6.6.1 – As certidões que não tenham expressa a sua validade pelos respectivos emitentes somente serão aceitas se expedidas há 90 (noventa) dias, no máximo, da data da abertura da sessão pública, ressalvados os documentos que, por natureza, possuam prazo de validade indeterminado.
15.6.7 – A ausência de documento ou a apresentação dos documentos de habilitação em desacordo com o previsto neste Capítulo inabilitará o licitante, ressalvadas as Microempresas – ME, Empresas de Pequeno Porte – EPP e Equiparadas que poderão se utilizar das prerrogativas previstas nos artigos 42 e 43 da Lei Complementar nº 123/2006, no artigo 4º do Decreto Municipal nº 16.535/16 e no art. 11 da Lei Municipal nº 10.936/16, observando as disposições seguintes.
15.6.7.1 – As ME, EPP e Equiparadas deverão apresentar toda a documentação exigida para habilitação, mesmo que estas apresentem alguma restrição fiscal e/ou trabalhista.
15.6.7.2 – Havendo alguma restrição nos documentos comprobatórios da regularidade fiscal e/ou trabalhista, a devida regularização ocorrerá conforme disposto no item 13.19 e seus subitens.
15.6.8 – A não apresentação da Análise Contábil e Financeira, quando exigida, não implicará na inabilitação do Licitante, uma vez que os índices poderão ser calculados através dos dados do Balanço Patrimonial apresentado.
CAPÍTULO 16 CRITÉRIOS DE JULGAMENTO
16.1 – Julgamento da Proposta Comercial (alínea “a” do item 12.14):
16.1.1 – O critério de julgamento das propostas será o MENOR PREÇO, AFERIDO PELO PREÇO GLOBAL, observados os requisitos deste Edital e os previstos na legislação pertinente.
16.1.2 – Será desclassificada a proposta que:
a) não atenda às exigências estabelecidas neste Edital ou em diligência;
b) contenha em seu texto rasuras, emendas, borrões, entrelinhas, defeito de linguagem ou outros que impossibilitem o julgamento, salvo se, inequivocadamente, tais falhas não acarretarem lesões ao direito das demais licitantes, prejuízo à Administração Pública ou não impeçam a exata compreensão de seu conteúdo;
c) não se refira à integralidade do objeto;
d) apresente preços simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços de mercado acrescidos dos respectivos encargos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do licitante, para os quais ela renuncie à parcela ou à totalidade da remuneração; ou superestimados (excessivos) ou manifestamente inexequíveis, assim considerados nos termos do disposto no art. 44 § 3º e art. 48, II, § 1º e 2º da Lei Federal nº 8.666/93;
e) não cumpra o disposto no Capítulo 14 deste Edital;
f) apresente o preço global acima do preço global máximo disposto no Capítulo 5;
g) apresente os percentuais que compõe o BDI fora dos intervalos admissíveis dispostos na Planilha de Composição do BDI – Anexo II C;
h) não corrija ou não justifique eventuais falhas apontadas pela Pregoeira.
16.1.2.1 – O licitante deverá observar os preços máximos constantes no Anexo II A a C – Planilha de Preços Máximos.
16.1.2.2 – Será considerada irrisória a proposta que não apresente valor mínimo necessário para cobrir os custos com salários, encargos sociais e trabalhistas, insumos obrigatórios e tributos incidentes.
16.1.2.3 – Será considerada inexequível a proposta que não venha a ter demonstrada sua viabilidade através de documentação que comprove que os custos dos insumos são coerentes com os de mercado e que os coeficientes de produtividade são compatíveis com a execução do objeto do futuro contrato, observado o disposto no subitem 16.1.3.
16.1.3 – Se a Pregoeira notar indício de que o preço possa ser considerado inexequível poderá realizar diligências para aferir a exequibilidade da proposta ou exigir do licitante que ela seja demonstrada, podendo adotar, dentre outros, os seguintes procedimentos:
a) intimação do licitante para a apresentação de sua planilha de custos aberta, quando não exigida no Edital, assim como a apresentação de justificativas e comprovações em relação aos custos com indícios de inexequibilidade;
b) verificação de acordos coletivos, convenções coletivas ou sentenças normativas em dissídios coletivos de trabalho;
c) levantamento de informações junto ao Ministério do Trabalho e Emprego e Ministério da Previdência Social;
d) consultas a entidades ou conselhos de classe, sindicatos ou similares;
e) pesquisas em órgãos públicos ou empresas privadas;
f) verificação de outros contratos que o licitante mantenha com a BHTRANS, com entidades públicas ou privadas;
g) pesquisa de preço com fornecedores dos insumos utilizados, tais como: atacadistas, lojas de suprimentos, supermercados e fabricantes;
h) verificação de notas fiscais dos produtos adquiridos pelo licitante;
i) levantamento de indicadores salariais ou trabalhistas publicados por órgãos de pesquisa;
j) estudos setoriais;
k) consultas às Secretarias de Fazenda Federal, Distrital, Estadual ou Municipal; e
l) análise de soluções técnicas escolhidas e/ou condições excepcionalmente favoráveis que o licitante disponha para a prestação dos serviços.
16.1.3.1 – Para efeito de demonstração da exequibilidade dos preços não se admitirá proposta que apresente preços total ou unitário simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, de forma a demonstrar a adequação do preço proposto em face dos custos que incidirão sobre a execução do contrato, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, comprovada a não incidência de custos sobre estes insumos.
16.1.3.2 – A não apresentação da documentação mencionada no subitem 16.1.3, no prazo determinado pela Pregoeira, ou não havendo a comprovação da exequibilidade do preço, a proposta será desclassificada, resultará na desclassificação Proposta Comercial do licitante e incorrerá em penalidades conforme previsto no Capítulo 20 deste Edital.
16.1.3.3 – A Pregoeira poderá solicitar à área solicitante, Gerência de Sinalização – GESIN da BHTRANS, e/ou outra área técnica responsável, análise e emissão de manifestação por escrito sobre a(s) planilha(s) de preços e/ou outros documentos apresentado(s) pelo licitante, a fim de aferir a exequibilidade da proposta.
16.1.4 – A Pregoeira poderá fixar prazo para o reenvio da Proposta Comercial quando o preço global ofertado for aceitável, mas os preços unitários que o compõem necessitem de ajustes aos preços unitários máximos.
16.1.4.1 – Sendo possibilitado o reenvio da Proposta, os preços unitários que não necessitem de ajustes e o preço global não poderão sofrer qualquer acréscimo, sob pena de desclassificação.
16.1.5 – Na análise das propostas não será considerada qualquer oferta de vantagem.
16.1.6 – Para efeito de julgamento, serão desconsiderados os valores a partir da terceira casa decimal.
16.1.7 – Quaisquer erros de soma e/ou multiplicação apurados nos itens componentes da planilha de preços poderão ser corrigidos pela Pregoeira.
16.1.7.1 – Serão corrigidos os valores dos preços unitários ou do preço total do item, conforme a divergência apurada, de forma a prevalecer, sempre, o valor total menor ou igual ao valor do lance ofertado na sessão do Pregão ou o valor negociado com a Pregoeira, após diligência e mediante anuência do licitante.
16.2 – Julgamento da Documentação para Habilitação:
16.2.1 – Será considerado habilitado o licitante que cumprir as exigências e condições previstas no Capítulo 15 deste Edital.
16.2.2 – Será considerado inabilitado o licitante que descumprir qualquer das exigências habilitatórias deste Edital ou de seus Anexos, ressalvadas as Microempresas, Empresas de Pequeno Porte e Equiparadas cuja regularidade fiscal e/ou trabalhista, mesmo com restrição, deverá ser acatada, conforme prerrogativas previstas nos artigos 42 e 43 da Lei Complementar n.º 123/2006.
16.2.3 – Para efeito do julgamento da habilitação, será considerado como referência para a validação dos documentos a data da abertura das propostas.
16.3 – No julgamento da proposta e da habilitação, a Pregoeira poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas e dos documentos e nem a validade jurídica destes, mediante despacho fundamentado, registrado no sistema e acessível a todos os participantes, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de classificação e habilitação.
16.4 – A desclassificação da proposta será fundamentada e registrada no sistema e acompanhada em tempo real por todos os participantes.
16.5 – A Pregoeira poderá, caso julgue necessário, submeter os documentos de Capacitação e Idoneidade Técnica, Proposta Comercial e Composição de Custos (alínea “a.1” do item 13.14), inclusive de documentação para comprovação de exequibilidade de proposta, para apreciação/análise da Gerência de Sinalização – GESIN da BHTRANS, mediante parecer fundamentado.
CAPÍTULO 17 RECURSOS
17.1 – Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá, motivadamente, manifestar a sua intenção de recorrer.
17.1.1 – Esta manifestação deverá ser realizada via sistema eletrônico, nas 24 (vinte e quatro) horas imediatamente posteriores ao ato da declaração de vencedor ou do lote fracassado.
17.1.2 – A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso.
17.2 – Os licitantes que tiverem manifestado, imediata e motivadamente, a intenção de recorrer contra decisões da Pregoeira, deverão apresentar suas razões no prazo de 3 (três) dias, a partir do término do prazo para manifestação.
17.3 – Os demais licitantes poderão apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente.
17.4 – No prazo das razões e contrarrazões, fica assegurada vista dos autos na sala da Comissão Permanente de Licitação – CPL da BHTRANS.
17.5 – As razões e respectivas contrarrazões deverão obedecer aos seguintes requisitos, sob pena de não serem conhecidas:
a) ser encaminhadas, até as 17h30 do dia de seu vencimento, exclusivamente pelo sistema eletrônico, em campo específico;
b) ser dirigidas ao(à) Secretário(a) Municipal de Política Urbana, aos cuidados da Pregoeira, no prazo indicado no item 17.2;
c) ser encaminhadas em documento contendo razão social, CNPJ, endereço, telefone e e-mail da empresa, rubricado em todas as folhas e assinado pelo(s) representante(s) legal(ais);
c.1) Não serão acolhidos os recursos subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para representar o licitante.
17.5.1 – A Pregoeira não se responsabilizará por razões ou contrarrazões endereçadas por outras formas ou para outros endereços eletrônicos, e que, por isso, sejam intempestivas ou não sejam recebidas.
17.6 – O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
17.7 – O recurso será apreciado pela Pregoeira, que poderá reconsiderar sua decisão, ou fazê-lo subir devidamente informado à autoridade superior.
17.8 – A decisão acerca de recurso interposto será divulgada por meio de publicação no sistema eletrônico e no site da PBH no endereço xxxxx://xxxxxxxxxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx.
17.9 – Os recursos contra decisão de anulação ou revogação do certame deverão ser dirigidos ao(à) Secretário(a) Municipal de Política Urbana, protocolizados na sala da Comissão Permanente de Licitação – CPL aos cuidados da Pregoeira, localizada à Xx. Xxxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, x.x 000, Xxxxxx 0, Xxxxxx Xxxxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx/XX, XXX 00.000-000, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da intimação dos atos.
17.9.1 – A intimação dos atos será feita mediante publicação no DOM e no site da PBH no endereço xxxxx://xxxxxxxxxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx.
CAPÍTULO 18 ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
18.1 – Inexistindo manifestação recursal, a Pregoeira adjudicará o objeto da licitação ao licitante vencedor, com posterior homologação do resultado pelo(a) Secretário(a) Municipal de Política Urbana.
18.2 – Impetrado recurso, após decidido e divulgada a decisão, o(a) Secretário(a) Municipal de Política Urbana adjudicará o objeto ao licitante vencedor e homologará o procedimento licitatório.
18.2.1 – A adjudicação só será realizada pelo(a) Secretário(a) Municipal de Política Urbana nos casos em que havendo recursos, a Pregoeira mantiver sua decisão.
CAPÍTULO 19 CONTRATAÇÃO
19.1 – Após a homologação da presente licitação e adjudicação do seu objeto, o licitante vencedor do certame, doravante denominada adjudicatário, será convocado para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, assinar o Contrato competente, conforme o caso.
19.2 – Para fins de contratação, o adjudicatário deverá apresentar à Gerência de Xxxxxxx, Contratos e Licitações – GECOL da BHTRANS:
a) Cópia autenticada do Estatuto ou Contrato Social da empresa e eventuais alterações, documentos estes que poderão ser substituídos apenas pela última alteração, caso seja consolidada;
b) Instrumento Público ou Particular de Mandato, este último com firma reconhecida, outorgando poderes ao signatário da contratação, quando não se tratar de sócio ou diretor autorizado através do Estatuto ou Contrato Social;
c) Comprovação do cadastro com situação regular junto ao SUCAF;
d) Declaração de cumprimento ao artigo 49-B da Lei Orgânica do Município de Belo Horizonte, assinada pelo(s) representante(s) legal(ais) da ADJUDICATÁRIA, conforme modelo constante no Anexo IX;
e) Prestação da garantia contratual no valor correspondente a 5% (cinco por cento) do preço global indicado na sua Proposta Comercial, na forma da Cláusula Décima Segunda da Minuta de Contrato – Anexo X.
e.1) Caso seja feita opção pela modalidade caução em dinheiro, a mesma deverá ser recolhida em conta a ser indicada pela BHTRANS.
19.2.1 – Para atendimento à alínea “c” do subitem anterior, o adjudicatário deverá requerer seu cadastramento diretamente ao SUCAF, no seguinte endereço:
19.2.1.1 – Para objetos do ramo de engenharia: Unidade Cadastradora da SUDECAP:
Endereço: Rua dos Guajajaras, nº 1.107, andar térreo, Centro – CEP: 30180-100 Horário de Funcionamento: 8h as 11h30 e de 14h as 17h30
Telefone: (00) 0000-0000 e-mail: xxxxx@xxx.xxx.xx
19.2.1.2 – Para objetos de outros ramos:
a) Empresas localizadas em Belo Horizonte e Região Metropolitana dirigir-se à: Unidade BH RESOLVE
Endereço: Xx. Xxxxxx Xxxxxx, xx 000, 0x xxxxx, Xxxxxx (com entrada, também, pela Rua dos Caetés, 342 – Centro).
Horário de Funcionamento: 8h as 17h
b) Empresas SEDIADAS fora de Belo Horizonte, encaminhar documentação para:
Gerência de Sistemas e Cadastros – GESIC da Subsecretaria de Administração e Logística – SUALOG
Endereço: Xxx Xxxxxxxx Xxxxx, xx 000, 00x xxxxx, Xxxxxx – XXX 00.000-000 Horário de Funcionamento: 8h as 17h
Telefone: (00) 0000-0000
19.2.1.3 – A BHTRANS não possui autonomia para intervir no cadastramento dos fornecedores, haja vista ser esse procedimento de exclusiva responsabilidade da Unidade Cadastradora.
19.3 – A recusa injustificada por parte do adjudicatário para a assinatura do Contrato, conforme o caso, será configurada como descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-se o adjudicatário infrator ao pagamento de multa correspondente a 10% (dez por cento) do preço global proposto, além de outras sanções legais cabíveis.
19.4 – O descumprimento do disposto na alínea “c” do item 19.2 será configurado como descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-se o adjudicatário infrator ao pagamento de multa correspondente a 3% (três por cento) do preço global proposto, além de outras sanções legais cabíveis.
19.5 – Não atendendo o adjudicatário à convocação para assinatura do Contrato, conforme o caso, ou deixando de fazê-lo por qualquer motivo a ela imputada, se for do interesse da BHTRANS, convocar-se-á outro licitante, segundo a ordem de classificação, caso não haja interesse da Administração na realização de nova licitação.
19.5.1 – Na convocação dos licitantes remanescentes será observada a classificação final da sessão originária do Pregão, devendo a(s) convocada(s) apresentar(em) os documentos previstos no item 13.14.
19.6 – O disposto no item 19.3 se aplica também aos Licitantes remanescentes convocados para assinar o Contrato, conforme o caso, caso o prazo de validade de sua proposta não tenha exaurido.
CAPÍTULO 20 OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES
20.1 – Sem prejuízo das disposições previstas em lei, obrigar-se-á o Contratado a:
20.1.1 – Assegurar a boa qualidade no fornecimento e na prestação dos serviços.
20.1.2 – Assumir inteira responsabilidade civil e administrativa por danos e prejuízos que causar por descumprimento, omissões ou desvios no objeto deste Pregão.
20.2 – As demais obrigações e responsabilidades das partes contratantes estão definidas e detalhadas na Minuta de Contrato – Anexo X.
CAPÍTULO 21 SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
21.1 – Nos termos do art. 7º da Lei 10.520/2002, o Licitante que convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o Contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do Contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal ficará impedido de licitar e contratar com a BHTRANS e/ou com o Município de Belo Horizonte e será descredenciado do cadastro do SUCAF, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas aplicáveis e demais cominações legais, previstas na Minuta de Contrato – Anexo X.
21.2 – Aplicar-se-á as penalidades nos termos previstos no Decreto Municipal 15.113/2013, destacando-se o disposto no inciso III, artigo 7º no que se refere ao procedimento licitatório, in verbis.
21.2.1 – Multa de 3% (três por cento) sobre o valor global máximo desta licitação, na hipótese de a infratora retardar o procedimento de contratação ou descumprir preceito normativo ou as obrigações assumidas, tais como:
a) deixar de entregar documentação exigida para o certame licitatório;
b) desistir da proposta, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Administração;
c) tumultuar a sessão pública da licitação;
d) descumprir requisitos de habilitação previstos no Capítulo 15, a despeito da declaração em sentido contrário;
e) propor recursos manifestamente protelatórios em sede de contratação direta ou de licitação;
f) deixar de providenciar o cadastramento junto ao SUCAF, dentro do prazo concedido pela Administração Pública, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Administração;
g) deixar de regularizar os documentos fiscais no prazo concedido, na hipótese de a infratora enquadrar-se como Microempresa, Empresa de Pequeno Porte ou Equiparada, nos termos da Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
21.3 – Os percentuais e as multas decorrentes do descumprimento contratual estão na Minuta de Contrato – Anexo X.
21.4 – As penalidades serão aplicadas após regular processo administrativo, garantidos os princípios da ampla defesa e do contraditório.
21.5 – A penalidade de multa poderá ser aplicada cumulativamente com outras sanções administrativas.
CAPÍTULO 22
CONDIÇÕES FINANCEIRAS DA CONTRATAÇÃO
As condições de apresentação do faturamento e forma de pagamento estão definidas na Minuta de Contrato – Anexo X.
CAPÍTULO 23 DISPOSIÇÕES FINAIS
23.1 – É facultado à Pregoeira ou à Autoridade Superior:
a) proceder consultas ou diligências que entender cabíveis, interpretando as normas a favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação;
b) relevar erros formais ou simples omissões em quaisquer documentos para fins de habilitação e classificação da proponente, desde que sejam irrelevantes, não firam o entendimento da Proposta e o ato não acarrete violação aos princípios básicos da licitação;
c) convocar os licitantes para quaisquer esclarecimentos porventura necessários ao entendimento de suas propostas;
d) solicitar a colaboração de área técnica da BHTRANS visando subsidiar as suas decisões, mediante parecer fundamentado.
23.1.1 – O não cumprimento da diligência ensejará a inabilitação do licitante ou a desclassificação da proposta comercial do licitante.
23.1.2 – Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, 24 (vinte e quatro) horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata.
23.1.3 – Na análise da documentação e no julgamento das propostas comerciais, a Pregoeira poderá, a seu critério, solicitar o assessoramento técnico de profissionais ou entidades especializadas
23.2 – Fica entendido que toda a documentação apresentada pelos licitantes se completa entre si, de modo que qualquer detalhe que se mencione em um documento e se omita em outro será considerado como especificado e válido, na hipótese de possíveis divergências futuras.
23.3 – A Pregoeira, no interesse da Administração, poderá adotar medidas saneadoras durante o certame e relevar omissões ou erros formais observados na documentação e proposta comercial, desde que não contrariem a legislação vigente e não comprometam a lisura da licitação.
23.4 – A Pregoeira poderá determinar a apresentação de documento original, com vistas à confirmação da autenticidade de cópia apresentada no certame, quando julgar necessário ou se o documento for impugnado por algum licitante, em prazo a ser definido para cumprimento da diligência.
23.4.1 – Poderá ser apresentado o original para autenticação da cópia pela Pregoeira ou Equipe de Apoio, ou cópia autenticada por xxxxxxxx.
23.5 – A BHTRANS poderá prorrogar, por conveniência exclusiva e a qualquer tempo, os prazos dispostos neste Edital.
23.6 – Nenhuma indenização será devida aos licitantes pela apresentação da documentação ou elaboração das propostas de que trata o presente Edital.
23.7 – Caberá ao licitante acompanhar as operações no Sistema Eletrônico, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da não observância de quaisquer mensagens emitidas no Sistema ou de sua desconexão.
23.8 – Os termos dispostos neste Edital e os constantes dos demais Anexos completam-se entre si, reportando um instrumento ao outro em caso de dúvidas ou omissões.
23.9 – O licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase desta licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará na imediata desclassificação ou inabilitação do licitante ou a rescisão contratual, sem prejuízo das sanções administrativas, civis e penais cabíveis.
23.10 – A participação do licitante implica no conhecimento integral dos termos e condições inseridos neste Edital e seus Anexos, bem como das demais normas legais que disciplinam a matéria.
23.11 – A participação do licitante nesta licitação implica em aceitação de todos os termos deste Edital.
23.12 – O Contratado não poderá:
23.12.1 – Subcontratar total ou parcialmente o objeto contratado, exceto na hipótese de serviço secundário que não integre a essência do objeto, observado o item 5 do Termo de Referência – Anexo I, desde que expressamente autorizada pelo Contratante, mantida em qualquer caso a integral responsabilidade do Contratado.
23.12.2 – Associar-se com outrem, realizar fusão, cisão, incorporação ou integralização de capital, salvo com expressa autorização do Contratante.
23.13 – A presente licitação não importa, necessariamente, em contratação, podendo a BHTRANS revogá-la, no todo ou em parte, por razões de interesse público, derivadas de fato superveniente comprovado ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou provação, mediante ato escrito e fundamentado.
23.14 – Os casos fortuitos e de força maior, que prejudiquem o cumprimento do Contrato, deverão ser comunicados por escrito e devidamente comprovados dentro do prazo de 5 (cinco) dias do evento, para que possam ser considerados válidos, a critério da BHTRANS, quando a Contratada alegar a sua ocorrência, para que sejam relevadas as penalidades aplicadas.
23.15 – Para atender a seus interesses, a BHTRANS reserva-se o direito de alterar quantitativos, sem que isto implique alteração dos preços unitários ofertados.
23.16 – O licitante fica ciente de que ocorrerá a publicação dos dados pessoais como nome completo e CPF de seu sócio representante nos instrumentos jurídicos celebrados, que serão publicados em portal de transparência com acesso livre, para fins de cumprimento da Lei de Acesso à Informação.
23.17 – Todos os procedimentos relativos a presente licitação, inclusive quanto aos casos omissos, subordinam-se aos princípios e às disposições contidos nas legislações mencionadas no preâmbulo deste Edital.
23.18 – Fica eleito o foro da Comarca de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, para solucionar quaisquer questões oriundas desta licitação.
Belo Horizonte, 17 de outubro de 2022.
Xxxxx Xxxxx Xxxxx
Presidente Substituta da BHTRANS Prefeitura Municipal de Belo Horizonte – PBH
Fundo Municipal de Mobilidade Urbana – FMU (Por delegação)
1 – OBJETO
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
1.1 – Contratação de empresa para prestação de serviços de implantação e manutenção de sinalização estatigráfica horizontal e dispositivos auxiliares, com fornecimento de materiais.
1.2 – O serviço será prestado sob o regime de empreitada por preço unitário e pagamento por medição mensal.
1.3 – JUSTIFICATIVA
1.3.1 – Possibilitar a continuidade dos serviços de implantação e manutenção de sinalização estatigráfica horizontal e dispositivos auxiliares, com fornecimento de materiais nas vias de Belo Horizonte referentes as Regionais Barreiro, Oeste, Centro Sul e Leste previstas nos projetos de transporte e trânsito da BHTRANS/SUMOB – PBH, garantindo a segurança viária e a mobilidade urbana. (Em substituição ao contrato 2433/17 que vencerá em 25/09/2022).
1.3.2 – Os serviços referenciados neste Termo de Referência, dadas as suas características, pautadas em especificações usuais de mercado e detentoras de padrões de desempenho e qualidade objetivamente definidos neste Termo de Referência, enquadram-se no conceito de serviços comuns, conforme definido no parágrafo único, do art. 1º, da Lei nº 10.520/2002.
2 – DETALHAMENTOS DO OBJETO
2.1 – A contratação será de 1 (um) lote, composto pelo agrupamento de regionais da PBH, sendo: Regionais Barreiro, Oeste, Centro Sul e Leste, denominado (Lote Sul).
2.2 – Os serviços serão executados de acordo com os quantitativos e detalhamentos constantes nas Especificações Técnicas para Sinalização Horizontal – Apêndice I, nas Normas Básicas de Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho para Empresas Contratadas – Apêndice II, no Cronograma Físico-Financeiro – Apêndice IV e na Planilha de Preços Máximos – Anexo II A a C.
2.3 – A Contratada deverá estar apta a cumprir, por dia útil, uma produção mínima equivalente a:
a) 450m² (quatrocentos e cinquenta metros quadrados) de tinta a base de resina metacrílica;
b) 100m² (cem metros quadrados) de termoplástico extrudado;
c) 100m² (cem metros quadrados) de termoplástico aspergido;
d) 100m² (cem metros quadrados) de laminado elastoplástico;
e) 100m² (cem metros quadrados) de plástico a frio.
2.4 – Os dias em que ocorram eventos ou fatos caracterizados como “de força maior” serão tratados como exceção.
2.5 – A Contratadas também deverão estar aptas a cumprir uma produção mínima diária equivalente a execução de 5 (cinco) Projetos Operacionais Pontuais, considerados aqueles projetos de baixa complexidade técnica, de abrangência pontual e repassados em Ordens de Serviço específicas, excetuando-se os dias em que ocorram eventos ou fatos caracterizados como “de força maior”.
2.6 – Ressalta-se que os Projetos Operacionais Pontuais preveem a execução de baixa metragem de demarcação viária por unidade, com aproximadamente metade deles prevendo produção igual ou menor que 15m² (quinze metros quadrados) e aproximadamente 20% (vinte por cento) deles com produção entre 15m² (quinze metros quadrados) e 50m² (cinquenta metros quadrados). Estes projetos poderão ser em bairros diferentes, podendo obrigar a equipe a se deslocar a cada implantação.
2.7 – O prazo máximo de mobilização da Contratada para o início das atividades não deverá ser superior a 20 (vinte) dias consecutivos, contados a partir da assinatura do Contrato. Neste prazo, a BHTRANS poderá fazer uma vistoria nas instalações da Contratada para verificação da
disponibilidade e estado dos equipamentos exigidos neste Instrumento.
2.8 – Os serviços deverão ser executados mediante o recebimento de Ordem de Serviço – OS, expedida pela Gerência de Sinalização – GESIN, em cujo teor constarão as descrições e os prazos determinados para sua execução.
2.9 – A aplicação do material será executada no período noturno, inclusive aos sábados, domingos e feriados, salvo orientação em contrário da BHTRANS, obedecendo-se rigorosamente os prazos definidos em cada Ordem de Serviço.
2.10 – No caso de qualquer anormalidade observada pela Contratada com relação à geometria do local ou qualidade do piso, esta deverá comunicar imediatamente à fiscalização, para as providências necessárias.
2.11 – Sempre que uma Ordem de Serviço não seja cumprida integralmente dentro do prazo programado, por ocorrência de imprevistos (chuvas, obras no local ou divergências no projeto), a Contratada deverá comunicar o fato imediatamente à fiscalização por escrito o motivo do descumprimento.
2.12 – Os serviços de execução de sinalização horizontal somente deverão ser iniciados, após a instalação de todos os elementos para uma sinalização de segurança (cones, cavaletes, dispositivos refletivos), devidamente vistoriada e aprovada pela BHTRANS, e atendendo às especificações deste Termo de Referência.
3 – INFORMAÇÕES GERAIS
3.1 – A Contratada deverá fornecer e manter em perfeitas condições de uso, por sua conta e risco, todos os equipamentos e instrumentos necessários à implantação da Sinalização Estatigráfica Horizontal.
3.2 – A Contratada deverá alocar e disponibilizar, também sob a sua integral responsabilidade, para a execução exclusiva dos serviços contratados, no mínimo, os seguintes equipamentos para cada tipo de material:
3.2.1 – Execução com Tinta à base de resina metacrílica:
3.2.1.1 – O equipamento para demarcação mecânica de faixas de trânsito, com aplicação de tinta à base de resina metacrílica, será composto no mínimo por:
a) motor para autopropulsão;
b) compressor com tanque pulmão de ar;
c) tanques pressurizados para tinta;
d) reservatórios para microesferas de vidro a serem aplicadas por aspersão, por dispositivo a ar comprimido (espalhadores);
e) agitadores mecânicos para tinta;
f) quadro de instrumentos e válvulas para regulagem, controle e acionamento das pistolas;
g) sistema sequenciador eletrônico para atuação automática das pistolas na pintura, permitindo a variação na largura e comprimento das faixas;
h) sistema de pistolas manuais atuadas pneumaticamente com jogo de mangueira e pistolas de pintura separadas para cada tipo de cor (branco e amarelo);
i) dispositivos de segurança.
3.2.1.2 – O equipamento de demarcação manual de faixas de trânsito, com aplicação de tinta à base de resina metacrílica, será composto no mínimo por:
a) equipamento montado sobre um caminhão ou um reboque de pequeno porte;
b) motor para acionamento do compressor de ar;
c) compressor com tanque pulmão de ar;
d) tanques pressurizados para tinta;
e) quadro de instrumentos e válvulas para regulagem e controle;
f) sistema de pistolas manuais, com jogo de mangueiras e separadas para cada tipo de cor;
g) dispositivos de segurança.
3.2.2 – Execução com Termoplástico:
3.2.2.1 – Para aplicação manual (Termoplástico Extrudado):
a) usina móvel montada sobre caminhão ou por meio de reboque, constituída de recipiente para fusão de material, branco ou amarelo, provido de queimadores, podendo ser com queima de gás ou óleo diesel, controle de temperatura, possuindo termômetro independente e agitador com velocidade variável;
b) compressores para limpeza com jato de ar, de forma a limpar apropriadamente a superfície a ser demarcada;
c) sapatas para aplicação manual com largura variável de 100 (cem) a 400 (quatrocentos) mm e xxxxxxxx xx 0 (xxxx) xx x 0 (xxxxx) xx;
x) xxxxxxxx semeador para aplicação e distribuição de microesferas com largura variável de 100 (cem) a 400 (quatrocentos) mm;
e) outros equipamentos para execução dos serviços, como termômetro de infravermelho manual, chapas de aço, machadinhas, espátulas, cordão de demarcação, maçarico e botijão de gás, vassouras, escovas.
3.2.2.2 – Para aplicação mecânica (Termoplástico Aspergido):
a) usina móvel montada sobre caminhão ou por meio de reboque, constituída de recipientes para fusão de material, branco e amarelo, provido de queimadores, podendo ser com queima de gás ou óleo diesel, controle de temperatura, possuindo termômetro independente e agitadores com velocidade variável;
b) aquecimento indireto com óleo térmico, para todo o conjunto aplicador, reservatório de tinta, mangueira condutora do material termoplástico e pistola;
c) compressor com tanque pulmão de ar destinado à pressurização do tanque de microesferas, limpeza do pavimento e acionamento das pistolas de microesferas;
d) sistema sequenciador eletrônico para atuação automática das pistolas na pintura, permitindo a variação na largura e comprimento das faixas;
e) gerador de eletricidade para alimentação dos dispositivos de segurança e controle;
f) termômetro digital manual.
3.2.3 – Execução com Laminado Elastoplástico:
a) rolo de lã de carneiro nas larguras diversas;
b) cordão com reservatório de giz e trena;
c) estilete;
d) reservatório para cola;
e) vassoura;
f) marreta de borracha;
g) régua de aço.
3.2.4 – Execução com Plástico a Frio plano por extrusão, à base de resinas metacrílicas bi componente:
a) para a aplicação manual deverá ser utilizada sapata manual;
b) desempenadeiras, espátulas;
c) haste homogeinizadora acoplada em uma furadeira;
d) cordão com reservatório de giz e trena;
e) gerador de energia, higrômetro, termômetro de infravermelho manual, trena, machadinha e vassoura.
3.2.5 – Outros Equipamentos:
a) compressor e ferramentas para implantação/remoção de tachas e tachões;
b) gabaritos metálicos para inscrição das legendas, conforme padrões da BHTRANS;
c) maçaricos, botijões de gás e raspa para remoções de pinturas;
d) cones, cavaletes e demais dispositivos de sinalização, todos com marcas retrorrefletivas, além de luzes noturnas tipo giroflex nos veículos;
e) retrorrefletômetro portátil, com certificado de aferição dentro da validade, para controle do material aplicado;
f) termômetro de infravermelho digital para quantificar a temperatura ambiente do pavimento e temperatura do material aplicado, um higrômetro para a umidade relativa do ar, trena e um medidor espessura.
3.3 – Equipes Mínimas
3.3.1 – Para a execução dos serviços previstos, a Contratada deverá alocar, no mínimo:
a) 1 (uma) equipe para execução de termoplástico extrudado, que poderá também fazer serviços de aspergido, plástico a frio, laminado e termoplástico pré-formado;
b) 1 (uma) equipe para execução de pintura acrílica mecânica;
c) 3 (três) equipes para execução de pintura acrílica manual.
3.3.2 – A quantidade de profissionais para integrar cada equipe indicada no subitem anterior deverá ser mensurada pela Contratada, considerando a produtividade mínima exigida no item 2.3 e as demais exigências deste Termo.
3.4 – A administração local, prevista no subitem 4.1 do Modelo de Proposta Comercial – Anexo III A, compreende os serviços de técnico sênior e veículo com combustível para acompanhar os serviços de implantação e manutenção de sinalização horizontal e fazer a interface na BHTRANS.
3.5 – O anteprojeto previsto no subitem 3.1 do Modelo de Proposta Comercial – Anexo III A, trata-se da elaboração de projetos para manutenção da sinalização horizontal de vias indicadas pela BHTRANS, na escala de 1:500, contendo a sinalização horizontal existente, de maneira a permitir a reimplantação da sinalização, podendo ser feito por imagens via satélite obtidas por sistemas de internet. Nos casos de dúvidas deverá ser consultada a Gerência de Sinalização – GESIN.
3.5.1 – Devem constar nesse levantamento: condição do pavimento, seção da via, incluindo, largura de faixas de estacionamento, das faixas de trânsito, linhas de bordo; posicionamento e dimensões de travessias de pedestres; linhas de retenção; linhas de eixos; baias de ônibus; áreas zebradas; redutores de velocidade; dizeres, símbolos, tachas e tachões. O levantamento deverá incluir pelo menos 20 (vinte) metros de cada aproximação de vias transversais. Deverá constar, ainda, a espessura de todas as marcas viárias e símbolos, além da indicação de cor, se branca, amarela ou outras que porventura existam nas vias.
3.5.2 – O projeto operacional de manutenção de sinalização horizontal deverá ser encaminhado para a GESIN para aprovação. Ocorrendo sua aprovação o mesmo deverá ser entregue impresso em
formato A3 e em arquivo digital pdf.
4 – MEDIÇÃO DOS SERVIÇOS
4.1 – O período de medição a ser considerado corresponderá aos serviços executados entre o primeiro e o ultimo dia de cada mês.
4.2 – Os trabalhos de fechamento e conferência serão realizados entre o 1º e o 5º (primeiro e quinto) dia útil do mês subsequente ao período de medição.
4.3 – O item Administração Local será medido proporcionalmente ao prazo dos serviços prestados, sendo incluído em toda medição efetuada. O quantitativo de cada medição será calculado da seguinte forma:
AL mensal = Medição mensal (exclusive AL) x 100 =
Valor Global – AL
4.3.1 – Em caso de aditamento que implique aumento do valor contratual ou prorrogação de prazo, não haverá alteração no quantitativo correspondente às 100 (cem) unidades referentes a Administração Local.
4.3.2 – Quando ocorrer execução total do objeto contratual em prazo ou valor inferior aos definidos incialmente ou restar resíduos, será devido o pagamento do valor total da verba remanescente na medição final.
4.4 – A elaboração das medições não implica na aceitação total ou parcial dos serviços.
4.5 – Se porventura houver discordância sobre quaisquer dos dados (quantitativos ou valores), após a emissão do BOLETIM DE MEDIÇÃO, deverá a Contratada impugná-lo, por escrito, dentro do prazo máximo de 5 (cinco) dias, contados a partir da emissão do documento.
4.5.1 – Apurado o pleito formulado no subitem anterior, o ajuste que eventualmente se faça necessário será feito no BOLETIM DE MEDIÇÃO subsequente.
5 – SUBCONTRATAÇÃO
5.1 – A Contratada não poderá subcontratar, total ou parcialmente, o objeto desta contratação, salvo autorização expressa da fiscalização e autorização da BHTRANS, limitado a 30% (trinta por cento) do valor global contratado.
5.2 – As subcontratações parciais, se necessárias, deverão ser efetuadas através de Microempresa, Empresa de Pequeno Porte ou sociedade cooperativa equiparada, salvo expressa justificativa do Fiscal do Contrato.
6 – DEMAIS DISPOSIÇÕES
6.1 – As demais condições encontram-se definidas nos Apêndices, no Edital e seus Anexos.
6.2 – São Apêndices deste Termo de Referência:
a) Apêndice I – Especificações Técnicas para Sinalização Horizontal BHTRANS 2019;
b) Apêndice II – Normas Básicas de Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho;
c) Apêndice III – Cronograma Físico-Financeiro;
d) Apêndice IV – Composição dos Preços Unitários.
APÊNDICE I
ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS PARA SINALIZAÇÃO HORIZONTAL
(Este Apêndice contém 33 páginas incluindo esta capa)
Especificações Técnicas
SINALIZAÇÃO ESTATIGRÁFICA HORIZONTAL
GERÊNCIA DE SINALIZAÇÃO – GESIN – MAIO / 2019
INDICE
1 – ESPECIFICAÇÕES PARA MICROESFERAS DE VIDRO RETRORREFLETIVAS PARA DEMARCAÇÃO VIÁRIA 03
2 - ESPECIFICAÇÕES PARA FORNECIMENTO E IMPLANTAÇÃO DE PRISMAS DE CONCRETO 05
3 – ESPECIFICAÇÕES PARA DEMARCAÇÃO VIÁRIA COM TINTA À BASE DE RESINA METACRÍLICA, MONOCOMPONENTE RETRORREFLETORIZADA 06
4 – ESPECIFICAÇÕES PARA DEMARCAÇÃO VIÁRIA COM PLÁSTICO À FRIO PLANO POR EXTRUSÃO, À BASE DE RESINAS METACRÍLICAS BI COMPONENTE 10
5 - ESPECIFICAÇÕES PARA FORNECIMENTO, IMPLANTAÇÃO E REMOÇÃO DE TACHAS, TACHÕES, SEGREGADORES E CALOTAS ESFÉRICAS 13
6 - ESPECIFICAÇÕES PARA DEMARCAÇÃO VIÁRIA COM MATERIAL TERMOPLÁSTICO EXTRUDADO RETRORREFLETORIZADO 17
7 - ESPECIFICAÇÕES PARA DEMARCAÇÃO VIÁRIA COM MATERIAL TERMOPLÁSTICO ASPERGIDO RETRORREFLETORIZADO 21
8 - ESPECIFICAÇÕES PARA LAMINADO ELASTOPLÁSTICO PARA DEMARCAÇÃO DE PAVIMENTOS 25
9 - ESPECIFICAÇÕES PARA TERMOPLÁSTICO PRÉ-FORMADO PARA DEMARCAÇÃO DE PAVIMENTOS 28
10 - CRITÉRIOS PARA MEDIÇÃO E PAGAMENTO 30
1 – ESPECIFICAÇÕES PARA MICROESFERAS DE VIDRO RETRORREFLETIVAS PARA DEMARCAÇÃO VIÁRIA.
1.1 – OBJETIVO
Esta especificação fixa as condições exigíveis para as microesferas de vidro retrorrefletivas, utilizadas em produtos destinados à demarcação viária.
1.2 – NORMAS COMPLEMENTARES
Para aplicação desta especificação será necessário consultar:
NBR 5734 - Peneiras para ensaio com telas de tecido metálico - Especificação. NBR 6823 - Verificação da resistência ao cloreto de cálcio.
NBR 6824 - Verificação da resistência do ácido clorídrico. NBR 6825 - Verificação da resistência à água.
NBR 6826 - Verificação da resistência ao sulfeto de sódio. NBR 6827 - Análise granulométrica.
NBR 6828 - Determinação do teor de sílica. NBR 6829 - Amostragem
NBR 6830 - Determinação de defeitos - Método de Ensaio. NBR 6831 - Requisitos.
NBR 6832 - Verificação do índice da refração.
NBR 6833 - Determinação da densidade de massa.
1.3 – CLASSIFICAÇÃO
As microesferas de vidro retrorrefletivas, classificam-se em:
1.3.1 – Tipo I
A – São aquelas aplicadas incorporadamente às massas termoplásticas, durante sua fabricação, de modo a permanecerem internas à película aplicada, permitindo a retrorrefletorização apenas após o desgaste da superfície da película aplicada, quando as microesferas de vidro tornam-se expostas.
B – São aquelas incorporadas à tinta antes de sua aplicação, de modo a permanecerem internas à película, sendo que após o desgaste da superfície tornam-se expostas, permitindo retrorrefletorização.
1.3.2 – Tipo II
A/B – São aquelas aplicadas por aspersão, concomitantemente com a tinta ou termoplástico, de modo a permanecerem na superfície da película aplicada, permitindo imediata retrorrefletorização desta.
1.4 – CONDIÇÕES ESPECÍFICAS
1.4.1 – Resistência ao Cloreto de Sódio
As microesferas quando ensaiadas de acordo com a NBR 6823 não devem apresentar superfície embaçada.
1.4.2 – Resistência ao Ácido Clorídrico
As microesferas quando ensaiadas conforme a NBR 6824 não devem apresentar superfície embaçada.
1.4.3 – Resistência à Água
As microesferas quando ensaiadas conforme a NBR 6825 não devem apresentar superfície embaçada e não devem gastar mais de 4,5 (quatro e meio) ml de HCI 0,10 N para neutralização da solução.
1.4.4 – Resistência á Solução de Sulfeto de Sódio
As microesferas quando ensaiadas conforme a NBR 6826 não devem apresentar superfície embaçada.
1.4.5 – Teor da Sílica
As microesferas de vidros retrorrefletivas, devem ser fabricadas com vidro de alta qualidade do tipo soda - cal e não devem ter teor de sílica menor do que 65% (sessenta e cinco por cento) quando verificadas conforme NBR 6828. As microesferas não devem conter chumbo, exceto como impureza e, neste caso, no máximo 0,01% (zero vírgula zero um por cento) da massa total.
1.4.6 – Aparência e Defeitos
1.4.6.1 – As microesferas devem ser limpas, claras, redondas, incolores, e isentas de matérias estranhas. No máximo 3% (três por cento) podem ser quebradas ou conter partículas de vidro não fundido e elementos estranhos, e no máximo 30% (trinta porcento) podem ser fragmentos ovoides, deformados, germinados ou com bolhas gasosas.
1.4.6.2 – A verificação dos defeitos deve ser segundo a NBR 6829.
1.4.7 – Índice de Refração
As microesferas quando ensaiadas conforme a NBR 6832, não devem ter índice de refração inferior a 1,50 (um e meio).
1.4.8 – Massa Específica
As microesferas quando ensaiadas conforme a NBR 6833, devem ter massa específica entre 2,4 (dois vírgula quatro) g/cm3 e 2,6 (dois vírgula seis) g/cm3.
1.4.9 – Granulometria
As microesferas, conforme sua classificação devem apresentar as faixas granulométricas da Tabela abaixo, quando ensaiadas conforme NBR 6827.
Tabela Granulométrica Microesferas de Vidro Retrorrefletivas
Peneiras | % Passando | ||||
N.º | Abertura (M) | Tipo I | Tipo II | ||
A | B | A | B | ||
20 | 850 | 100 | --- | 100 | --- |
30 | 600 | 90 - 100 | --- | 80 - 100 | 100 |
40 | 425 | --- | --- | --- | 90 - 100 |
50 | 300 | 18 - 35 | 100 | 20 - 50 | --- |
70 | 212 | --- | 85 - 100 | --- | 0 - 10 |
80 | 180 | --- | --- | --- | |
100 | 150 | 0 - 10 | 15 - 55 | 0 - 10 | 0 - 5 |
Peneiras | % Passando | ||||
N.º | Abertura (M) | Tipo I | Tipo II | ||
A | B | A | B | ||
140 | 106 | --- | --- | --- | --- |
200 | 75 | 0 - 2 | --- | 0 - 2 | --- |
230 | 63 | --- | 0 - 10 | --- | --- |
1.5 – CONTROLES DE QUALIDADE DO MATERIAL
1.5.1 – Caberá ao fornecedor ensaiar o lote de material a ser utilizado, às suas expensas.
1.5.2 – A amostragem das microesferas de vidro deve ser realizada de acordo com a NBR 6830.
1.6 – MARCAÇÃO E EMBALAGEM
1.6.1 – Embalagem
A unidade de acondicionamento das microesferas de vidro é o saco de 25 kg (vinte e cinco quilogramas). Os sacos de papel ou juta devem ter internamente um saco de polietileno.
1.6.2 – Identificação
Os lotes de fabricação das microesferas devem ser embalados separadamente em sacos identificados externamente, com as informações a seguir:
a) Microesferas de vidro tipo (classificação);
b) Número e ano desta norma;
c) Nome e endereço do fabricante;
d) Identificação da partida de fabricação;
e) Data da fabricação;
f) Massa das microesferas contidas, em quilogramas;
g) No caso de revestimento químico, caracterizá-lo.
2 – FORNECIMENTO E IMPLANTAÇÃO DE PRISMAS DE CONCRETO
2.1 – OBJETIVO
Esta especificação fixa as condições básicas exigíveis para o fornecimento e implantação de prismas pré-moldados em concreto.
2.2 – CONDIÇÕES GERAIS
2.2.1 – As formas para execução dos prismas devem ser metálicas e devem receber aplicação de desmoldante adequado, antes da colocação do conjunto de armaduras.
2.2.2 – Os prismas serão executados em concreto no traço 1:2:4 (um, dois, quatro) (Cimento:Areia:Brita) com armaduras.
2.2.3 – Durante a operação de concretagem a peça deverá estar protegida da ação do sol e ventos.
2.2.4 – O adensamento do concreto será feito utilizando-se mesa vibratória ou vibrador de superfície, obtidos pela adaptação de vibradores de agulha ou de massa oscilante.
2.2.5 – A cura deverá ser feita por molhagem das peças com água vaporizada a intervalos frequentes ou recobrimento com sacos de aniagem ou manta de material esponjoso, mantidos úmidos por um período mínimo de 3 (três) dias.
2.2.6 – Após a cura, o prisma de concreto deverá ser pintado, com tinta à base de resina acrílica, na cor definida pela BHTRANS, podendo ser branco ou amarelo, seguindo o Padrão Munsell:
a) Branco N 9,5 - obedecida tolerância N 9,0;
b) Amarela 10 YR 7,5/14 - obedecida tolerância 10 YR 8/16.
2.2.7 – O transporte e estocagem das peças devem ser feitos de maneira a se evitar choques ou batidas.
2.2.8 – As peças serão implantadas em pavimentos totalmente limpos e isento de óleos ou graxa.
2.2.9 – Os furos no pavimento para encaixe dos prismas deverão ter a profundidade suficiente para abrigar o pino com folga.
2.2.10 – A limpeza dos furos deverá ser feita com jato de ar comprimido, para que não fiquem resíduos que prejudiquem a aderência dos pinos de pavimento.
2.2.11 – O assentamento das peças (face inferior e pinos) será realizado com argamassa de cimento e areia no traço 1:3 (um, três), retirando-se os excessos com colher de pedreiro.
2.3 – CONTROLE DE QUALIDADE
A fiscalização da BHTRANS poderá acompanhar a fabricação das peças, embalagens e transporte das mesmas. Tal acompanhamento não exime o fabricante de suas responsabilidades.
3 – ESPECIFICAÇÕES PARA DEMARCAÇÃO VIÁRIA COM TINTA À BASE DE RESINA METACRÍLICA, MONOCOMPONENTE RETRORREFLETORIZADA
3.1 – OBJETIVO
Esta especificação fixa as condições básicas exigíveis para a execução de serviços de demarcação de pavimentos em vias urbanas com tinta à base de resina metacrílica retrorrefletorizada.
3.2 – DOCUMENTOS COMPLEMENTARES
Na aplicação desta especificação é necessário consultar:
CET ET-SH-14 (15/03/2007) – Tinta à base de metil metacrilato monocomponente para sinalização horizontal
NBR 5829 – Tintas, vernizes e derivados – Determinação da massa específica – Método de ensaio NBR 5830 – Determinação da estabilidade acelerada de resinas e vernizes – Método de ensaio NBR 5844 – Determinação qualitativa de breu em vernizes – Método de ensaio
NBR 6831 – Sinalização horizontal viária – Microesferas de vidro – Requisitos NBR 7396 – Material para sinalização horizontal – Terminologia
NBR 15438 – Sinalização horizontal viária – Tintas – Método de ensaio
NBR 15870 – Sinalização Horizontal viária – Plástico a frio à base de resinas metacrílicas reativas – fornecimento e aplicação
3.3 – CONDIÇÕES GERAIS
3.3.1 – Materiais
3.3.1.1 – A tinta a ser aplicada na demarcação viária deve ser específica para uso em superfície betuminosa ou de concreto de cimento Portland
3.3.1.2 – A tinta logo após a abertura do recipiente, não deve apresentar sedimentos, natas e ou grumos, que não possam ser facilmente dispersos por ação manual.
3.3.1.3 – A tinta deve ser suscetível de rejuvenecimento mediante aplicação de nova camada.
3.3.1.4 – A tinta deve estar apta a ser aplicada nas seguintes condições:
a) temperatura do ar entre 5º (cinco graus) e 40º (quarenta graus) C / temperatura do pavimento entre 10º (dez graus) e 45º (quarenta e cinco graus) C;
b) umidade relativa do ar até 80% (oitenta por cento).
3.3.1.5 – A tinta deve ter condições para ser aplicada por máquinas de pintura por aspersão e ter a consistência especificada, sem ser necessária a adição de outro aditivo qualquer. No caso de adição de microesferas de vidro, respeitar a qualidade e quantidade vigente na norma ABNT-NBR 6831. Pode ser adicionado no máximo 5% (cinco por cento) de solvente em volume sobre a tinta, compatível com a mesma para acerto de viscosidade.
3.3.1.6 – A tinta, quando aplicada na quantidade especificada, deve recobrir perfeitamente o pavimento e permitir a liberação ao tráfego no período mínimo de tempo de 30 (trinta) minutos.
3.3.1.7 – A tinta deve manter integralmente a sua coesão e cor após aplicação no pavimento.
3.3.1.8 – A tinta aplicada, após secagem física total, deve apresentar plasticidade e característica de adesividade as microesferas de vidro e ao pavimento, produzir película seca, de aspecto uniforme, sem apresentar fissuras, gretas ou descascamento durante o período de vida útil.
3.3.1.9 – A tinta, quando aplicada sobre a superfície betuminosa, não deve apresentar sangria nem exercer qualquer ação que danifique o pavimento.
3.3.1.10 – As microesferas de vidro deverão ser aplicadas na proporção de:
a) Tipo I – B: de 200g (duzentos gramas) a 250g (duzentos e cinquenta gramas) para cada litro de tinta;
b) Tipo II A/B: 250g (duzentos e cinquenta gramas) para cada m² de tinta aplicada.
3.3.1.11 – A tinta não deve modificar as suas características (não podendo apresentar espessamento, coagulação, empedramento ou sedimento que não possa ser facilmente disperso por agitação manual, devendo após agitação, apresentar aspecto homogêneo) ou deteriorar-se, quando estocada, por um período mínimo de 6 (seis) meses após a data de fabricação do material, quando estocada em local protegido de luz solar direta e à temperatura máxima de 30º (trinta graus) C, livre de umidade e nunca diretamente no solo.
3.3.2 – Embalagem.
3.3.2.1 – A unidade de compra é o balde com capacidade volumétrica de 18 (dezoito) litros.
3.3.2.2 – A tinta deve ser fornecida e embalada em recipientes metálicos, cilíndricos, possuindo tampa removível com diâmetro igual ao da embalagem, com sistema de fechamento tipo borboleta. Estes recipientes devem trazer no seu corpo, bem legível, as seguintes informações:
a) nome do produto;
b) cor da tinta (Padrão Munsell);
c) referência quanto à natureza química da resina;
d) data de fabricação
e) prazo de validade;
f) número do lote de fabricação;
g) nome e endereço do fabricante;
h) quantidade contida no recipiente, em litro.
3.3.3 – CONDIÇÕES TÉCNICAS
3.3.3.1 – A tinta deverá ser fornecida nas cores indicadas na Tabela 2 abaixo, respeitando os padrões e tolerâncias do código de cores “MUNSELL”.
a) Requisistos Quantitativos:
Tabela 1 – Requisitos Quantitativos
Requisitos | Mínimo | Máximo |
Consistência (UK) | 85 | 100 |
Estabilidade na armazenagem: - alteração de consistência (UK) | - | 10 |
Matéria não-volátil, porcentagem em massa | 70 | - |
Tempo de secagem, No-Pick-Up Time, minutos | - | 15 |
Resistência à abrasão cor branca, Litros | 130 | - |
Resistência à abrasão demais cores, Litros | 100 | |
Massa específica, g/cm3 | 1,45 | - |
Peso molecular do veículo – g/mol | 55 | 65 |
b) Requisitos Qualitativos
Tabela 2 – Requisitos Qualitativos
Cor Munsell – Munsell book of color (consulta de escala) - tinta metacrílica na cor branca - tinta metacrílica na cor amarela - tinta metacrílica na cor preta - tinta metacrílica na cor azul - tinta metacrílica na cor azul segurança - tinta metacrílica na cor verde segurança - tinta metacrílica na cor laranja segurança - tinta metacrílica na cor vermelho - tinta metacrílica na cor vermelho - tinta metacrílica na cor vermelho segurança | N9,5 tolerância N9,0 10YR7,5/14 e suas tolerâncias N0,5 5PB 2/8 2,5 PB 4/10 10 GY 6/6 2,5 YR 6/14 2,5 R 4/14 7,5 R 4/14 5 R 4/14 |
Breu e derivados | Ausente |
Sangramento | Ausente |
Resistência à água | Inalterado |
Resistência ao intemperismo | Integridade: Inalterada – Cor: Leve alteração |
Identificação do veículo não volátil | O espectrograma de absorção de radiações infravermelhas deve apresentar bandas características de metil e butil metacrilato e ausência de estireno |
3.3.4 – Limpeza do Pavimento
A Contratada deverá apresentar aparelhagem necessária para limpar e secar devidamente a superfície a ser demarcada como: escovas, vassouras, jato de ar comprimido. Quando estes processos não forem suficientes para remover todo o material estranho, as superfícies deverão ser escovadas com a solução de fosfato tri sódico ou similar e então lavadas 24 (vinte e quatro) horas antes do início efetivo dos serviços de demarcação, ou então quando a BHTRANS determinar.
3.3.5 – Espessura
A espessura da tinta após aplicação, quando úmida, deverá ser de no mínimo 0,6 (zero vírgula seis) mm e a sua espessura após secagem deverá ser no mínimo de 0,4 (zero vírgula quatro) mm, quando medida sem adição de microesferas Tipo II a/b.
3.3.6 – Pré-marcação
Quando da superfície a ser sinalizada não apresentar marcas existentes que possam servir de guias; deve ser feita a pré-marcação antes da aplicação da tinta na via, na mesma cor da pintura definitiva, rigorosamente de acordo com as cotas e dimensões fornecidas em projeto.
3.3.7 – Aplicação
3.3.7.1 – O material aplicado deverá apresentar as bordas bem definidas, sem salpicos ou manchas, não se admitindo diferenças de tonalidade em uma mesma faixa ou em faixas paralelas.
3.3.7.2 – A distribuição de microesferas de vidro deverá ser uniforme, não sendo admissível o seu acúmulo em determinadas áreas pintadas. Na pintura mecânica será usada a distribuição por aspersão, e na manual um carrinho próprio aprovado pela fiscalização.
3.3.7.3 – A tolerância com relação à extensão e a largura de cada faixa serão de até 5% (cinco por cento). Esse excesso não será levado em consideração no pagamento, não se admitindo largura ou extensões inferiores aos indicados no projeto.
3.3.7.4 – Na execução das marcas retas, qualquer desvio nas bordas excedendo 0,01(zero vírgula zero um) mm em 10 (dez) m deverá ser corrigido.
3.3.7.5 – Depois de aplicada a tinta deverá ser protegida de todo tráfego de veículos bem como de pedestres, durante o tempo de secagem, cerca de 30 (trinta) minutos.
3.3.8 – Retrorrefletorização.
A retrorrefletorização inicial mínima deverá ser de 150 (cento e cinquenta) mcd/Lux m2.
3.3.9 – Remoção.
A remoção da tinta no pavimento poderá ser feita através de métodos de livre escolha, sujeitos aprovação da BHTRANS.
3.4 – CONTROLE DE QUALIDADE.
3.4.1 – Materiais
Para garantia da qualidade dos serviços, serão exigidos da Contratada os Certificados de Análise com respectiva aprovação dos materiais, tinta e microesferas de vidro a serem utilizadas na obra, emitidos por laboratório credenciado para tal. Somente após apresentação dos laudos a Contratada poderá iniciar os serviços e, independente dos laudos, a BHTRANS poderá, a qualquer momento, coletar material para análise de suas características.
3.4.2 – Serviços
Quanto à execução dos serviços, deverão ser observados os seguintes itens:
3.4.2.1 – Espessura
a) Material será colhido pela fiscalização da BHTRANS durante a aplicação em chapa de folha de flandres, a intervalos determinados junto à saída do equipamento aplicador. As medidas serão realizadas sem adição de microesferas de vidro do Tipo II A/B;
b) Deverão ser retiradas, amostras para verificação da espessura da película aplicada, desconsiderando-se os 5% (cinco por cento) iniciais e finais de carga;
c) A fiscalização da BHTRANS, munida de um medidor de espessura úmida poderá parar a obra ou exigir que refaça a pintura, caso não esteja na espessura desejada;
d) Deverão ser realizadas no mínimo 5 (cinco) medidas em cada amostra e o resultado deverá ser expresso pela média das medidas.
3.4.2.2 – Refletorização.
a) Material colhido durante a aplicação em chapa de folha de flandres, com as microesferas incorporadas, deverá ser medido com aparelhos apropriados.
b) Deverão ser realizadas no mínimo 10 (dez) medidas em cada chapa e o resultado deverá ser expresso pela média das medidas.
3.5 – DURABILIDADE
Independentemente dos ensaios e inspeções, e considerando o volume de tráfego de até 10.000 (dez mil) veículos/faixa x dia, a durabilidade da sinalização implantada deverá ser de:
a) 12 (doze) meses para 100% (cem por cento) da metragem total aplicada de cada Ordem de Serviço;
b) 24 (vinte e quatro) meses para 80% (oitenta por cento) da metragem total aplicada de cada Ordem de Serviço;
c) 36 (trinta e seis) meses para 60% (sessenta por cento) da metragem total aplicada de cada Ordem de Serviço.
4 – ESPECIFICAÇÕES PARA PLÁSTICO À FRIO PLANO POR EXTRUSÃO, À BASE DE RESINAS METACRÍLICAS BI COMPONENTE.
4.1 – OBJETIVO
Esta especificação fixa as condições básicas exigíveis para a execução de serviços de demarcação viária de pavimentos em vias urbanas utilizando-se o material plástico a frio a base de resinas metacrílicas reativas retrorrefletorizadas.
4.2 – DOCUMENTOS COMPLEMENTARES
Para aplicação desta especificação será necessário consultar:
NBR 6831 - Sinalização Horizontal viária – Microesferas de vidro – Requisitos. NBR 7396 - Material para sinalização horizontal – Terminologia.
NBR 15870 - Sinalização Horizontal viária – Plástico a frio à base de resinas metacrílicas.
Reativas – Fornecimento e aplicação.
NBR 14281 - Sinalização Horizontal viária – Esferas de vidro – requisitos. NBR 15438 - Sinalização Horizontal viária – Tintas – Métodos de ensaios.
NBR 15482 - Sinalização Horizontal viária – Termoplásticos - Método de Ensaio.
NBR 15870 - Sinalização Horizontal viária – Plástico a frio à base de resinas metacrílicas reativas – Fornecimento e aplicação.
4.3 – CONDIÇÕES GERAIS
4.3.1 – Materiais
4.3.1.1 – Os materiais plásticos a frio devem ser fornecidos em dois componentes A (resina metacrílica reativa pura, cargas minerais, pigmentos, aditivos e microesferas de vidro) e B (agente endurecedor, em pó ou líquido), que, misturados em proporções corretas, após a cura, devem formar um produto sólido, mantendo a espessura úmida igual à espessura seca. Somente para o plástico a frio por aspersão, deve ser fornecido em três componentes A, B e C.
4.3.1.2 – A resina metacrílica utilizada no plástico a frio deve ser 100% (cem por cento) metacrílica reativa livre de solventes. Misturas com outras resinas, líquidos ou solventes não são permitidas.
4.3.1.3 – O agente endurecedor (componente B) deve ser o peróxido de benzoila em pó ou líquido. Para aplicação manual, o peróxido utilizado deve ser em pó. Para aplicação mecanizada, o peróxido pode ser em pó ou líquido, conforme o tipo de equipamento utilizado para o sistema.
4.3.1.4 – O plástico a frio deve ser aplicado sobre superfície de revestimento asfáltico ou de concreto de cimento Portland. Em revestimentos novos, deve ser respeitado seu período de cura para aplicação da sinalização.
4.3.1.5 – A superfície a ser demarcada deve se apresentar seca, livre de sujeira, óleos, graxas ou quaisquer outros materiais que possam prejudicar a aderência do plástico a frio.
4.3.1.6 – Para aplicação do plástico a frio sobre substratos de concreto novo, deve-se remover a película de cura (curing) e quaisquer contaminantes e/ou materiais estranhos que possam prejudicar a aderência do sistema e aplicar primer à base de resinas metacrílicas 100% (cem por cento) reativas de dois componentes A e B, ou primer monocomponente à base de resina metacrílicas puras.
4.3.1.7 – Os componentes do plástico a frio devem se apresentar homogêneos, isentos de endurecimento ou grumos. No caso de leve sedimentação do material no recipiente, o material deve permitir uma perfeita homogeneização.
4.3.1.8 – Sempre que houver insuficiência de contraste entre as cores do pavimento e do plástico a frio, as faixas demarcatórias devem receber previamente pintura de contraste, proporcionando melhor visibilidade diurna. A pintura de contraste deve apresentar compatibilidade com o plástico a frio e ser de mesma natureza química, tais como tintas à base de resinas acrílicas e/ou metacrílicas.
4.3.1.9 – O plástico a frio deve ser apto a ser aplicado nas seguintes condições:
a) Temperatura do ambiente entre 5º (cinco graus) C e 45º (quarenta e cinco graus) C;
b) Umidade relativa do ar até 80 % (oitenta por cento).
4.3.1.10 – O plástico a frio deve ser inerte a intempéries, combustíveis e lubrificantes.
4.3.1.11 – O plástico a frio de deve ter boa característica de adesividade às microesferas de vidro e ao pavimento, produzir película seca fosca, de aspecto uniforme, sem apresentar fissuras, gretas ou descascamento durante o período de vida útil.
4.3.1.12 – O plástico a frio quando aplicado sobre a superfície betuminosa não deve apresentar sangria, nem exercer qualquer ação que danifique o pavimento.
4.3.1.13 – Para aplicação manual, o agente endurecedor (componente B – pó) deve ser adicionado ao plástico a frio (componente A - líquido) sob agitação e homogeneizado mecanicamente com o auxílio de haste homogeneizadora acoplada em furadeira.
4.3.1.14 – As microesferas de vidro Tipo II B, deverão ser aplicadas na proporção de 350g (trezentos e cinquenta gramas) para cada m² de material aplicado. A distribuição de microesferas de vidro deverá ser uniforme, não sendo admissível o seu acúmulo em determinadas áreas aplicadas, devendo ser utilizado um carrinho próprio aprovado pela fiscalização.
4.3.2 – Embalagem
4.3.2.1 – O plástico a frio deverá ser embalado em recipiente metálico, cilíndrico e lacrado. O lacre deve apresentar o número do laudo laboratorial e deverá ser conferido e retirado pela fiscalização da BHTRANS.
4.3.2.2 – As embalagens das tintas deverão trazer no seu corpo, bem legível, as seguintes informações:
a) nome do produto;
b) cor da tinta (Padrão Munsell);
c) referência quanto a natureza química da resina;
d) data de fabricação;
e) prazo de validade;
f) número do lote de fabricação;
g) nome do fabricante;
h) quantidade contida no recipiente, em kg.
4.3.3 – Limpeza do Pavimento
A Contratada deverá apresentar aparelhagem necessária para limpar e secar devidamente a superfície a ser demarcada como: escovas, vassouras, jato de ar comprimido Quando estes processos não forem suficientes para remover todo o material estranho, as superfícies deverão ser escovadas com a solução de fosfato trisódico ou similar e então lavadas 24 (vinte e quatro) horas antes do início efetivo dos serviços de demarcação, ou então quando a BHTRANS determinar.
4.3.4 – Espessura
A espessura do plástico a frio após a aplicação deverá ser de no mínimo 2,0 (dois) mm, quando medida sem adição de microesferas Tipo II C.
4.3.5 – Pré-Marcação
Quando da superfície à ser sinalizada não apresentar marcas existentes que possam servir de guias deve ser feita a pré-marcação antes da aplicação da tinta na via, na mesma cor da pintura definitiva, rigorosamente de acordo com as cotas e dimensões fornecidas em projeto.
4.3.6 – Aplicação
4.3.6.1 – O material aplicado deverá apresentar as bordas bem definidas, sem salpicos ou manchas, não se admitindo diferenças de tonalidade em uma mesma faixa ou em faixas paralelas.
4.3.6.2 – Depois de aplicada deverá ser protegida de todo tráfego de veículos bem como de pedestres, durante o tempo de secagem, cerca de 30 (trinta) minutos.
4.3.7 – Equipamentos
Os equipamentos mínimos necessários por equipe para aplicação de material plástico a frio por extrusão são:
a) Para aplicação manual deverá ser utilizado sapatas manuais de empurrar, desempenadeiras, espátulas;
b) Haste homogeneizadora acoplada em furadeira;
c) Gerador de energia, higrômetro, termômetro de infravermelho, trena, machadinha e vassoura.
4.3.8 – Retrorrefletorização
A retrorrefletorização inicial mínima deverá ser de 150 (cento e cinquenta) mcd/Lux m2.
4.3.9 – Remoção
A remoção das marcas viárias no pavimento poderá ser feita por processos de decapagem por abrasão ou por queima, através de:
4.3.9.1 – Equipamento composto por compressor, reservatório de gás propano.
4.3.9.2 – Maçarico a gás butano e raspa.
4.4 – CONDIÇÕES ESPECÍFICAS
4.4.1 – Requisitos Quantitativos
Componente A | Componente B | Métodos de ensaio | |||
Mínxxx | Xxxxxx | Xxxxxx | Xxxxxx | ||
Xxterminação da massa específica (g/cm³) | 1,9 | 0,0 | X | X | XXXX XXX 00000 |
Teor de microesferas de vidro, % massa | 20 | 00 | X | X | XXXX XXX 00000 |
Cor | X | X | Conforme coordenadas cromáticas da tabela | EN 1436 | |
Viscosidade Daniel Flow (1 min) | 11 | 13 | X | X | Anexo A |
Estabilidade, variação DF e aparência | Isento de grumos, sedimentos | X | X | ABNT NBR 15438 | |
Dureza shore D – Após 24 h, espessura 2 mm | X | X | 40,0 | X | EN 53505 |
Quantidade de resina, EN 12802 | 19,5 | X | X | X | EN 12802 |
4.4.2 – Requisitos Qualitativos
Identificação da resina, EN12802 | Resina metil e butil metacrilato, pura, isenta de blendas | EN12802 |
Resistência à luz – 100 h | Manter-se dentro das coordenadas cromáticas (cor) da tabela En 0000 | XXXX XXX 00000 |
4.5 – CONTROLES DE QUALIDADE
4.5.1 – Materiais
Para garantia da qualidade dos serviços, serão exigidos da Contratada os Certificados de Análise com respectiva aprovação dos materiais, tinta e microesferas de vidro a serem utilizadas na obra, emitidos por laboratório credenciado para tal. Somente após apresentação dos laudos a Contratada poderá iniciar os serviços e, independente dos laudos, a BHTRANS poderá, a qualquer momento, coletar material para análise de suas características.
4.5.2 – Durabilidade
Independentemente dos ensaios e inspeções, e considerando o volume de tráfego de até 20.000 veículos/faixa x dia, a durabilidade da sinalização implantada, deverá ser de:
a) 18 (dezoito) meses para 100% (cem por cento) de metragem total aplicada de cada Ordem de Serviço;
b) 24 (vinte e quatro) meses para 80% (oitenta por cento) da metragem total aplicada de cada Ordem de Serviço;
c) 36 (trinta e seis) meses para 60% (sessenta por cento) da metragem total aplicada de cada Ordem de Serviço.
5 – ESPECIFICAÇÕES PARA FORNECIMENTO, IMPLANTAÇÃO E REMOÇÃO DE TACHAS, TACHÕES, SEGREGADORES E CALOTAS ESFÉRICAS
5.1 – OBJETIVO
Esta especificação fixa as condições básicas exigíveis para o fornecimento, implantação e remoção de tachões, tachas e calotas esféricas‚ com pinos utilizados na sinalização viária horizontal de pavimentos.
5.2 – DOCUMENTOS COMPLEMENTARES
Para aplicação desta especificação será necessário consultar:
NBR 14636 - Sinalização Horizontal viária – Tachas refletivas viárias - Requisitos.
NBR 15576 - Sinalização Horizontal viária – Tachões refletivos viários – Requisitos e métodos de ensaios
5.3 – CONDIÇÕES GERAIS
5.3.1 – Materiais
De acordo com o número de elementos refletivos, os tachões, tachas e calotas esféricas‚ podem ser classificados em:
a) Monodirecionais: com 1 (um) elemento refletivo;
b) Bidirecionais: com 2 (dois) elementos refletivos.
5.3.1.1 – Formatos e Dimensões
5.3.1.1.1 – Tachões
Os tachões de formato retangular serão abaulados, sem quinas retas, devendo ter basicamente as seguintes dimensões:
a) Comprimento: 250 (duzentos e cinqüenta) (+ou-5 (cinco)) mm;
b) Largura: 150 (cento e cinqüenta ) (+ou-5 (cinco)) mm;
c) Altura: 47 (quarenta e sete) (+ou-3 (três)) mm;
d) N.º de pinos de fixação: 2 (dois) un;
e) Diâmetro do pino de fixação: diâmetro 1/2" (meia polegada) = 12,7 (doze vírgula sete) mm;
f) Altura do pino de fixação: 50 (cinqüenta) (+ou-5 (cinco)) mm;
g) Espaçamento entre pinos: mínimo 120 (cento e vinte) mm;
h) Largura mínima do elemento refletivo: 15 (quinze) mm;
i) Comprimento mínimo do elemento refletivo: 100 (cem) mm.
5.3.1.1.2 – Tachas
As tachas de formato quadrado serão abauladas, sem quinas retas, devendo obedecer as seguintes dimensões:
a) Altura mínima de 17 (dezessete) e máxima de 22 (vinte e dois) mm;
b) Largura (maior dimensão paralela à face que contém o elemento refletivo mínima de 96 (noventa e seis) e a máxima de 130 (cento e trinta)
c) Comprimento mínimo de 74 (setenta e quatro) e máximo de 110 (cento e dez) mm;
d) N.º de pinos de fixação: 1 (um) un;
e) Diâmetro do pino de fixação:1/2" (meia) polegada; = 12,7 (doze vírgula sete) mm;
f) Comprimento externo do pino de fixação: 43 (quarenta e três) (+ou-2 (dois)) mm;
g) Comprimento total do pino de fixação: 57 (cinquenta e sete) (+ou -2 (dois)) mm;
h) Largura mínima do elemento refletivo: 9 (nove) mm;
i) Comprimento mínimo do elemento refletivo: 65 (sessenta e cinco) mm.
5.3.1.1.3 – Calotas esféricas
As calotas de formato semicircular, tipo “tartaruga”, deverão ter as seguintes dimensões:
a) Diâmetro externo: 150 (cento e cinquenta) (+ ou -5 (cinco)) mm;
b) Altura da pela: 00 (xxxxxx x xxxxx) (x xx -0 (xxxx)) xx;
c) Diâmetro do pino de fixação: 0/0" (xxxx) x00,0 (xxxx xxxxxxx xxxx) xx;
d) Comprimento externo do pino de fixação: 43 (quarenta e três) (+ou-2(dois)) mm;
e) Comprimento total do pino de fixação: 57 (cinquenta e sete) (+ou-2 (dois)) mm;
f) Largura mínima do elemento refletivo: 9 (nove) mm;
g) Comprimento mínimo do elemento refletivo: 65 (sessenta e cinco) mm.
5.3.1.1.4 – Segregadores
Os segregadores de formato retangular serão abaulados, sem quinas retas, devendo ter basicamente as seguintes dimensões:
a) Dimensões externas: 470 (quatrocentos e setenta) (+ou-10 (dez)) x 160 (cento e sessenta) (+ou-5 (cinco)) x 80 (oitenta) (+ou-2,5 (dois e meio)) mm;
b) N.º de pinos de fixação: 2 (dois);
c) Diâmetro do pino de fixação: diâmetro 1/2" (meia);
d) Comprimento externo do pino de fixação: 100 (cem) (+ou-5 (cinco)) mm;
e) Comprimento total do pino de fixação: 125 (cento e vinte e cinco) (+ou-5 (cinco)) mm;
d) Espaçamento entre pinos: 300 (trezentos) (+ou-10 (dez)) mm;
5.3.1.2 – Composição do Corpo
O corpo das peças deverá ser de resina sintética‚ à base de poliéster, ou plástico acrílico tipo metil metacrilato preenchido por composto de alta aderência ou qualquer outro material plástico, desde que apresente alta resistência à compressão.
5.3.1.3 – Cor
As cores deverão ser indeléveis, obedecendo ao Padrão Munsell, conforme descrito abaixo:
Branco - N 9,5, obedecida a tolerância N 9,0.
Amarelo - 10 YR 7,5/14, obedecida a tolerância 10 YR 8/16.
5.3.1.4 – Elementos de fixação
Os tachões e segregadores apresentarão 2 (dois) pinos de fixação e as tachas e calotas apresentarão apenas um pino de fixação. Este(s) pino(s) deve(m) estar embutido(s) no corpo da peça e deve(m) apresentar superfície rosqueada, de forma a permitir melhor aderência do pino no material de fixação e no pavimento.
5.3.1.5 – Estrutura Interna
O dimensionamento e tipo de material necessário à estrutura interna das peças ficarão a critério do fabricante.
5.3.1.6 – Elementos Refletivos
a) O elemento refletivo, composto por uma ou mais unidades óticas, deverá ser da mesma cor da peça, estando perfeitamente embutido na mesma;
b) O elemento refletivo deverá manter a reflexão durante o período de garantia da peça e deverá estar perfeitamente embutido no corpo do tachão, tacha ou calota;
c) O elemento retrorrefletor deverá resistir aos impactos pneumáticos e às condições ambientais (intempéries‚ poluição, etc.).
5.3.1.7 – Cola
A cola a ser utilizada no assentamento e fixação das peças deverá ser sintética com 2 (dois) componentes, pré-acelerada, à base de resina de poliéster, com as seguintes propriedades:
a) Não sofra retração após a cura.
b) Vazios entre as peças e o pavimento;
c) Movimentos do pino de fixação;
d) Tempo máximo de cura de 60 (sessenta) minutos;
e) Alta aderência em pavimentos asfálticos.
5.3.2 – Limpeza do Pavimento
Contratada deverá apresentar aparelhagem necessária para limpar e secar devidamente a superfície a ser instalada a peça, como escovas, vassouras e retirar todo resíduo ou manchas de óleo, antes da furação.
5.3.3 – Pré-marcação
Quando a superfície a ser sinalizada não apresentar marcas existentes que possam servir de guias, deve ser feita a pré-marcação antes da furação do pavimento, seguindo rigorosamente o projeto.
5.4 – IMPLANTAÇÃO
5.4.1 – Furação
A marcação dos locais a perfurar deverá ser efetuada com auxilio de gabaritos. A furação propriamente dita deverá ser feita com broca, acoplada a um martelete acionado por ar comprimido ou corrente elétrica, ou outro equipamento a critério da BHTRANS. O furo deverá ter a profundidade suficiente para abrigar o pino de fixação com folga.
5.4.2 – Limpeza dos Furos
Deverá ser feita a limpeza dos furos bem como do local de assentamento utilizando-se o ar comprimido para que não fiquem resíduos que prejudiquem a aderência do material de fixação ao pavimento.
5.4.3 – Fixação
5.4.3.1 – O assentamento e a fixação da peça deverão ser executados com quantidades de material suficientes para que as peças não se desprendam do pavimento posteriormente.
5.4.3.2 – As peças instaladas devem permanecer intactas durante o tempo de pega do material de fixação, para uma perfeita aderência sobre o pavimento.
5.4.3.3 – Após a instalação da peça, a Contratada deverá recolher todo entulho ou sobra de materiais resultantes da execução dos mesmos. Não serão aceitas as peças cujos elementos refletivos estiverem cobertos de cola após a implantação.
5.5 – REMOÇÃO
5.5.1 – Quanto à retirada das peças, os pinos de fixação deverão ser totalmente removidos para tanto deverão ser utilizados alavancas cujas extremidades serão inseridas na parte inferior das peças, nas duas extremidades sucessivamente até seu destacamento do pavimento.
5.5.2 – Em seguida dever-se-á executar o preenchimento dos furos com piche ou argamassa de areia-cimento, na proporção 3:1 (três, um), recompondo-se assim o pavimento.
5.6 – CONTROLES DE QUALIDADE
Para garantia da qualidade dos serviços serão exigidos os Certificados de Análise com respectiva aprovação das peças a serem utilizadas, emitidos por laboratório credenciado para tal.
5.7 – MÉTODOS DE ENSAIO
As peças deverão ser submetidas a ensaios de resistência, à compressão e retrorrefletância, atendendo aos seguintes valores:
5.7.1 – Resistência à Compressão
5.7.1.1 – Aparelhagem: a máquina para ensaio poderá ser de qualquer tipo, de capacidade suficiente e que possibilite a aplicação de carga contínua e sem choques.
5.7.1.2 – As peças deverão suportar uma carga mínima de 5000 (cinco mil) kgf (para tachas e calotas) e 15.000 (quinze mil) kgf para tachões.
5.7.2 – Retrorrefletância
Valores mínimos CIL (Coeficiente de Intensidade Luminosa).
TABELA I
Ângulo de entrada | V = 0º | V = 0º | V = 0º | V = 0º |
H = 15º | H = 10º | H = 10º | H = 10º | |
E e D | E e D | E e D | E e D | |
Ângulo de observação | 2º | 1º | 0,5º | 0,3º |
R (mcd/lx) | 5 | 20 | 60 | 100 |
* Os fatores de correção de reflexão em função da cor do retrorrefletor, são dados na Tabela II.
TABELA II
COR | Branco | Amarelo |
Fator de multiplicação | 1,0 | 0,5 |
5.7.3 – Cor
As tachas, tachões, segregadores e calotas deverão seguir o Padrão Munsell e deverão ser comparadas visualmente com a tonalidade de correspondente.
5.8 – DURABILIDADE
Independentemente dos ensaios e inspeções, a durabilidade das peças fornecidas e/ou implantadas, deverá ser de 3 (três) anos, no que diz respeito a deslocamento, quebra, soltura do pavimento, bem como do retrorrefletor, excetuando casos que comprovadamente não forem responsabilidade da Contratada.
6 – ESPECIFICAÇÕES PARA DEMARCAÇÃO VIÁRIA COM MATERIAL TERMOPLÁSTICO EXTRUDADO RETRORREFLETORIZADO.
6.1 – OBJETIVO
Esta especificação fixa as condições básicas exigíveis para a execução de serviços de demarcação viária de pavimentos em vias urbanas, utilizando-se os materiais termoplásticos extrudado retrorrefletorizados.
6.2 – DOCUMENTOS COMPLEMENTARES
NBR 6831 Micro esferas de vidro retrorrefletivas para demarcação viária - Especificação. NBR 7396 Material para Sinalização Horizontal - Terminologia.
NBR 13132 Termoplástico para sinalização horizontal aplicado pelo processo de extrusão – Especificação
NBR 15402 Termoplásticos - Procedimentos para execução de demarcação e avaliação
NBR 13076 Termoplástico retrorrefletorizado para sinalização horizontal - Determinação do teor de ligante - Método de Ensaio.
NBR 13077 Termoplástico retrorrefletorizado para sinalização horizontal - Determinação de cromato de chumbo - Método de Ensaio.
NBR 13078 Termoplástico retrorrefletorizado para sinalização horizontal - Determinação de sulfeto de cádmio - Método de Ensaio.
NBR 13079 Termoplástico retrorrefletorizado para sinalização horizontal - Determinação da densidade de massa (massa específica) - Método de Ensaio.
NBR 13080 Termoplástico retrorrefletorizado para sinalização horizontal - Determinação do deslizamento - Método de Ensaio.
NBR 13081 Termoplástico retrorrefletorizado para sinalização horizontal - Determinação da resistência à abrasão – Método de Ensaio.
NBR 13082 Termoplástico retrorrefletorizado para sinalização horizontal - Determinação da resistência à luz - Método de Ensaio.
NBR 13090 Termoplástico retrorrefletorizado para sinalização horizontal - Determinação do dióxido de titânio pelo método de redução do alumínio - Método de Ensaio.
NBR 13091 Termoplástico retrorrefletorizado para sinalização horizontal - Determinação de microesferas de vidro – Método de Ensaio.
NBR 13092 Termoplástico retrorrefletorizado para sinalização horizontal - Determinação da temperatura de amolecimento (ponto de amolecimento) - Método de Ensaio.
NBR 13093 Termoplástico retrorrefletorizado para sinalização horizontal - Determinação da estabilidade ao calor - Método de Ensaio.
NBR 13094 Termoplástico retrorrefletorizado para sinalização horizontal - Determinação da cor – Método de Ensaio.
6.3 – CONDIÇÕES GERAIS
6.3.1 – Materiais
6.3.1.1 – O material termoplástico se constituirá de uma mistura em proporções convenientes de ligantes, partículas granulares como elementos inertes, pigmentos e seus agentes dispersores, microesferas de vidro e outros componentes que propiciem ao material qualidades que venham atender a finalidade a que se destina.
6.3.1.2 – O ligante deve ser constituído de resinas naturais e/ou sintéticas e um óleo como agente plastificante.
6.3.1.3 – As partículas granulares serão constituídas por talco, dolomita, calcita, quartzo, outros materiais similares e microesferas de vidro Tipo I A conforme a NBR 6831.
6.3.1.4 – No termoplástico de cor branca, o pigmento dever ser o dióxido de titânio rutilo e no de cor amarela deve ser cromato de chumbo ou sulfeto de cádmio. Os pigmentos empregados devem assegurar uma qualidade e resistência à luz e ao calor, tais que a tonalidade das faixas permaneça inalterada.
6.3.1.5 – O termoplástico deve apresentar boas condições de trabalho e suportar temperaturas de até 80°C sem sofrer deformações.
6.3.1.6 – O termoplástico deve ser inerte a intempéries, combustíveis e lubrificantes.
6.3.1.7 – O termoplástico deve produzir marcas que se agreguem firmemente ao pavimento, não se destacando do mesmo em consequência de esforços provenientes do tráfego.
6.3.1.8 – O termoplástico deve ser passível de remoção intencional, não ocasionando danos sensíveis ao pavimento.
6.3.1.9 – O termoplástico não deve possuir capacidade destrutiva ou desagregadora do pavimento.
6.3.1.10 – Quando o pavimento for de concreto ou apresentar agregado exposto, deve-se fazer uma aplicação de uma camada de ligação antes da demarcação, de forma a criar um meio ligante entre o pavimento e o termoplástico.
6.3.1.11 – O termoplástico deve manter integralmente a sua coesão e cor após a sua aplicação no pavimento.
6.3.1.12 – O termoplástico quando aquecido à temperatura exigida para sua aplicação não deve desprender fumos ou gases tóxicos que possam causar danos às pessoas ou a propriedades.
6.3.1.13 – As microesferas do Tipo I A deverão ser aplicadas incorporadamente às massas termoplásticas durante a sua fabricação, de modo a permanecerem internas à película aplicada na proporção de 20 (vinte) a 40% (quarenta por cento) em massa da mistura.
6.3.1.14 – A camada final de microesferas de vidro do Tipo II A/B aplicada por meio de pistolas acionadas a ar comprimido, concomitantemente com o material, deverá ser de 350 (trezentos e cinquenta) g/m².
6.3.2 – Embalagem.
6.3.2.1 – O termoplástico deverá ser acondicionado em sacos plásticos devidamente fechados e lacrados. O lacre deverá apresentar o número do laudo laboratorial e deverá ser conferido e retirado pela fiscalização da BHTRANS.
6.3.2.2 – As embalagens deverão trazer no seu corpo, bem legível, as seguintes informações:
a) Nome do Produto;
b) Cor do material (Padrão Munsell);
c) Número do lote de fabricação;
d) Data de fabricação;
e) Nome do fabricante;
f) Prazo de validade;
g) Quantidade contida, em quilos.
6.3.3 – Limpeza do Pavimento.
A Contratada deverá apresentar a aparelhagem necessária para limpar e secar devidamente a superfície a ser demarcada como: escovas, vassouras, jato de ar comprimido. Quando estes processos não forem suficientes para remover todo o material estranho, as superfícies deverão ser escovadas com solução de fosfato trisódico ou similar e então lavadas 24 (vinte e quatro) horas antes do início dos serviços de demarcação ou quando a BHTRANS determinar.
6.3.4 – Espessura
A espessura do termoplástico extrudado após aplicação deverá ser de no mínimo de 3,0 (três) mm, quando medida sem adição de microesferas Tipo II A/B.
6.3.5 – Pré-Marcação
Quando da superfície a ser sinalizada não apresentar marcas existentes que possam servir de guias, deve ser feita a pré-marcação antes da aplicação do termoplástico na via, na mesma cor da pintura definitiva, rigorosamente de acordo com as cotas e dimensões fornecidas em projeto.
6.3.6 – Aplicação
6.3.6.1 – O material será aplicado pelo processo de extrusão, sendo que a temperatura máxima de aplicação deverá ser de 180° (cento e oitenta graus) C para o termoplástico de cor amarela e de 200°C para o termoplástico de cor branca, a fim de manter a coesão e cores naturais do termoplástico.
6.3.6.2 – O material deverá ser aplicado sobre pavimentos limpos e secos, nas seguintes condições ambientais:
a) Temperatura entre 10 (dez) e 40° (quarenta graus) C;
b) Umidade relativa do ar até 80% (oitenta por cento).
6.3.6.3 – O material aplicado deverá apresentar as bordas bem definidas, sem salpicos ou manchas, não se admitindo diferenças de tonalidade em uma mesma faixa ou em faixas paralelas.
6.3.6.4 – As marcas devem ser aplicadas nos locais e com as dimensões e espaçamentos indicados em projeto.
6.3.6.5 – A tolerância com relação à extensão e a largura de cada faixa serão de até 5% (cinco por cento). Este excesso não será levado em consideração no pagamento, não se admitindo largura ou extensões inferiores aos indicados em projeto.
6.3.6.6 – Na execução das marcas retas, qualquer desvio nas bordas excedendo 0,01 (zero vírgula zero um) m em 10 (dez) m deverá ser corrigido.
6.3.6.7 – O termoplástico depois de aplicado deverá permitir a liberação do tráfego em 5 (cinco) minutos.
6.3.7 – Retrorrefletorização
A retrorrefletorização inicial mínima da sinalização deverá ser de 150 (cento e cinquenta) mcd/lux.m².
6.3.8 – Remoção
A remoção das marcas viárias poderá ser feita por processos de decapagem por abrasão ou por queima, através de:
a) Equipamento composto por uma máquina básica (Chassis, motor, guia direcional, sistema de levantamento e direção), contrapesos e fresas cortadoras.
b) Equipamento composto por compressor, reservatório de gás propano.
c) Maçarico a gás butano e espátula.
6.4 – CONDIÇÕES ESPECÍFICAS.
6.4.1 – Requisitos Quantitativos
Min. | Máx. | Métodos de Ensaio | ||
4.1.1 | Ligante, % em massa na mistura | 18 | 24 | ABNT NBR 13076 |
4.1.2 | Para o tremoplástico branco TiO2, % em massa na mistura | 8 | --- | XXXX XXX 00000 |
4.1.3 | Para o termoplástico amarelo, % em massa na mistura PbCrO4 CdS | 2 1 | --- --- | ABNT NBR 13077 ABNT NBR 13078 |
4.1.4 | Microesferas, % em massa na mistura | 20 | 40 | ABNT NBR 13091 |
4.1.5 | Massa específica, g/cm3 | 1,85 | 2,25 | ABNT NBR 13079 |
4.1.6 | Ponto de amolecimento, oC | 90 | --- | ABNT NBR 13092 |
4.1.7 | Deslizamento, % | --- | 3 | ABNT NBR 13080 |
4.1.8 | Resistência à abrsão, g | --- | 0,4 | ABNT NBR 13081 |
6.4.2 – Requisitos Qualitativos
4.2.1 | Cor Munsell - termoplástico branco N 9,5 com tolerância N 9,0 - termoplástico amarelo 10 YR 7,5/14 com tolerância 10 YR |
6,5/14 e 8,5 YR 7,5/14 | |
4.2.2 | Estabilidade ao calor satisfatória ABNT NBR 13093 |
4.2.3 | Resistência à luz nalterada XXXX XXX 00000 |
6.5 – CONTROLES DE QUALIDADE
6.5.1 – Materiais
Para garantia de qualidade dos materiais serão exigidos da Contratada os Certificados de Análise com a respectiva aprovação dos termoplásticos e microesferas de vidro a serem utilizados, emitidos por laboratório credenciado para tal. Somente após apresentação dos laudos a Contratada poderá iniciar os serviços e, independente dos laudos, a BHTRANS poderá a qualquer momento coletar material para análise de suas características.
6.5.2 – Serviços
Quanto à execução dos serviços deverão ser observados os seguintes itens:
6.5.2.1 – Espessura
a) O material será colhido pela fiscalização da BHTRANS durante a aplicação em chapa de folha de flandres, a intervalos determinados junto à saída do equipamento aplicador. As medidas serão realizadas sem a adição de microesferas de vidro do tipo II A/B;
b) Deverão ser retiradas como amostras para verificação da espessura da película aplicada, desconsiderando-se os 5% (cinco por cento) iniciais e finais de carga;
c) Deverão ser realizadas no mínimo 10 (dez) medidas em cada amostra e o resultado deverá ser expresso pela média das medidas;
d) O controle da espessura da película também será realizado diariamente através da aferição da sapata utilizada para aplicação manual. Tal aferição consistirá na medida da largura e da abertura da sapata, sendo realizada na presença do representante da Contratada com utilização de paquímetro ou outro instrumento adequado.
6.5.2.2 – Retrorrefletorização
a) O material colhido durante a aplicação em chapa de folha de flandres, com as microesferas incorporadas, deverá ser medido com aparelhos apropriados;
b) Deverão ser realizadas no mínimo 10 (dez) medidas em cada amostra e o resultado deverá ser expresso pela média das medidas.
6.6 – DURABILIDADE
Independentemente dos ensaios e inspeções, e considerando o volume de tráfego de até 30.000 (trinta mil) veículos/faixa x dia, a durabilidade da sinalização implantada, deverá ser de:
a) 18 (dezoito) meses para 100% (cem por cento) de metragem total aplicada de cada Ordem de Serviço;
b) 24 (vinte e quatro) meses para 80% (oitenta por cento) da metragem total aplicada de cada Ordem de Serviço;
c) 36 (trinta e seis) meses para 60% (sessenta por cento) da metragem total aplicada de cada Ordem de Serviço.
7. ESPECIFICAÇÕES PARA DEMARCAÇÃO VIÁRIA COM MATERIAL TERMOPLÁSTICO ASPERGIDO RETRORREFLETORIZADO
7.1 – OBJETIVO
Esta especificação fixa as condições básicas exigíveis para a execução e fiscalização de serviços de demarcação viária de pavimentos em vias urbanas, utilizando-se os materiais termoplásticos aspergidos retrorrefletorizados.
7.2 – DOCUMENTOS COMPLEMENTARES
NBR 6831 Microesferas de vidro retrorrefletivas para demarcação viária – Especificações. NBR 7396 Material para Sinalização Horizontal - Terminologia.
NBR 13159 Termoplástico para sinalização horizontal aplicado pelo processo de aspersão. NBR 15402 Termoplásticos - Procedimentos para execução de demarcação e avaliação.
NBR 13076 Termoplástico retrorrefletorizado para sinalização horizontal - Determinação do teor de ligante - Método de Ensaio.
NBR 13077 Termoplástico retrorrefletorizado para sinalização horizontal - Determinação de cromato de chumbo - Método de Ensaio.
NBR 13078 Termoplástico retrorrefletorizado para sinalização horizontal - Determinação de sulfeto de cádmio - Método de Ensaio.
NBR 13079 Termoplástico retrorrefletorizado para sinalização horizontal - Determinação da densidade de massa (massa específica) - Método de Ensaio.
NBR 13080 Termoplástico retrorrefletorizado para sinalização horizontal - Determinação do deslizamento - Método de Ensaio.
NBR 13081 Termoplástico retrorrefletorizado para sinalização horizontal - Determinação da resistência à abrasão - Método de Ensaio.
NBR 13082 Termoplástico retrorrefletorizado para sinalização horizontal - Determinação da resistência à luz - Método de Ensaio.
NBR 13090 Termoplástico retrorrefletorizado para sinalização horizontal - Determinação do dióxido de titânio pelo método de redução do alumínio - Método de Ensaio.
NBR 13091 Termoplástico retrorrefletorizado para sinalização horizontal - Determinação de microesferas de vidro - Método de Ensaio.
NBR 13092 Termoplástico retrorrefletorizado para sinalização horizontal - Determinação da temperatura de amolecimento (ponto de amolecimento) - Método de Ensaio.
NBR 13093 Termoplástico retrorrefletorizado para sinalização horizontal - Determinação de estabilidade ao calor - Método de Ensaio.
NBR 13094 Termoplástico retrorrefletorizado para sinalização horizontal - Determinação da cor - Método de Ensaio.
7.3 – CONDIÇÕES GERAIS
7.3.1 – Requisitos Básicos
7.3.1.1 – Material termoplástico se constituirá de uma mistura em proporções convenientes de ligantes, partículas granulares como elementos inertes, pigmentos e seus agentes dispersores, microesferas de vidro e outros componentes que propiciem ao material, qualidades que venham atender à finalidade a que se destina.
7.3.1.2 – O ligante deve ser constituído de resinas naturais e/ou sintéticas e um óleo como agente plastificante.
7.3.1.3 – As partículas granulares serão constituídas por talco, dolomita, calcita, quartzo, outros materiais similares e microesferas de vidro Tipo I A.
7.3.1.4 – No termoplástico de cor branca, o pigmento dever ser o dióxido de titânio rutilo e no de cor amarela deve ser cromato de chumbo ou sulfeto de cádmio. Os pigmentos empregados devem assegurar uma qualidade e resistência à luz e ao calor, tais que a tonalidade das faixas permaneça inalterada.
7.3.1.5 – O termoplástico deve apresentar boas condições de trabalho e suportar temperaturas de até 80°C sem sofrer deformações.
7.3.1.6 – O termoplástico deve ser inerte a intempéries, combustíveis e lubrificantes.
7.3.1.7 – O termoplástico deve produzir marcas que se agreguem firmemente ao pavimento, não se destacando do mesmo em consequência de esforços provenientes do tráfego.
7.3.1.8 – O termoplástico deve ser passível de remoção intencional, não ocasionando danos sensíveis ao pavimento.
7.3.1.9 – O termoplástico não deve possuir capacidade destrutiva ou desagregadora do pavimento.
7.3.1.10 – Quando o pavimento for de concreto ou apresentar agregado exposto, deve-se fazer uma aplicação de uma camada de ligação antes da demarcação, de forma a criar um meio ligante entre o pavimento e o termoplástico.
7.3.1.11 – O termoplástico deve manter integralmente a sua coesão e cor após a sua aplicação no pavimento.
7.3.1.12 – O termoplástico quando aquecido à temperatura exigida para sua aplicação não deve desprender fumos ou gases tóxicos que possam causar danos às pessoas ou a propriedades.
7.3.1.13 – As microesferas do Tipo I A deverão ser aplicadas incorporadamente às massas termoplásticas durante a sua fabricação, de modo a permanecerem internas à película aplicada na proporção de 20 (vinte) a 40% (quarenta por cento) em massa da mistura.
7.3.1.14 – A camada final de microesferas de vidro do Tipo II A/B aplicada por meio de pistolas acionadas a ar comprimido, concomitantemente com o material, deverá ser de 350 (trezentos e cinquenta) g/m2.
7.3.2 – Embalagem
7.3.2.1 – O termoplástico deverá ser acondicionado em sacos plásticos devidamente fechados e lacrados. O lacre deverá apresentar o número do laudo laboratorial e deverá ser conferido e retirado pela fiscalização da BHTRANS.
7.3.2.2 – As embalagens deverão trazer no seu corpo, bem legível as seguintes informações:
a) Nome do Produto;
b) Cor do material (Padrão Munsell);
c) Número do lote de fabricação;
d) Data de fabricação;
e) Nome do fabricante;
f) Prazo de validade;
g) Quantidade contida, em quilos.
7.3.3 – Limpeza do Pavimento
A Contratada deverá apresentar a aparelhagem necessária para limpar e secar devidamente a superfície a ser demarcada como: escovas, vassouras, jato de ar comprimido. Quando estes processos não forem suficientes para remover todo o material estranho, as superfícies deverão ser escovadas com solução de fosfato trisódico ou similar e então lavadas 24 (vinte e quatro) horas antes do início do serviço de demarcação ou quando a BHTRANS determinar.
7.3.4 – Espessura
A espessura do termoplástico aspergido após aplicação deverá ser de no mínimo de 1,5 (um e meio) mm, quando medida sem adição de microesferas Tipo II A/B.
7.3.5 – Pré-Marcação
Quando da superfície a ser sinalizada não apresentar marcas existentes que possam servir de guias, deve ser feita a pré-marcação antes da aplicação do termoplástico na via, rigorosamente de acordo com as do projeto.
7.3.6 – Aplicação
7.3.6.1 – O material será aplicado pelo processo de aspersão, sendo que a temperatura máxima de aplicação deverá ser de 180° (cento e oitenta graus) C para o termoplástico de cor amarela e de 200° (duzentos graus) C para o termoplástico de cor branca, a fim de manter a coesão e cores naturais do termoplástico.
7.3.6.2 – O material deverá ser aplicado sobre pavimentos limpos e secos, nas seguintes condições ambientais:
a) Temperatura entre 10 (dez) e 40° (quarenta graus) C;
b) Umidade relativa do ar até 80% (oitenta por cento).
7.3.6.3 – O material aplicado deverá apresentar as bordas bem definidas, sem salpicos ou manchas, não se admitindo diferenças de tonalidade em uma mesma faixa ou em faixas paralelas.
7.3.6.4 – As marcas devem ser aplicadas nos locais e com as dimensões e espaçamentos indicados em projeto.
7.3.6.5 – A tolerância com relação à extensão e a largura de cada faixa, será de até 5% (cinco por cento). Este excesso não será levado em consideração no pagamento, não se admitindo larguras ou extensões inferiores aos indicados no projeto.
7.3.6.6 – Na execução das marcas retas, qualquer desvio nas bordas excedendo 0,01 (zero vírgula zero um) m em 10 (dez) m deverá ser corrigido.
7.3.6.7 – O termoplástico após ser aplicado deverá permitir a liberação do tráfego em 5 (cinco) minutos.
7.3.7 – Retrorrefletorização
A retrorrefletorização inicial mínima da sinalização deverá ser de 150 (cento e cinquenta) mcd/lux.m².
7.3.8 – Remoção
A remoção das marcas viárias poderá ser feita por processos de decapagem por abrasão ou por queima, através de:
a) Equipamento composto por uma máquina básica (Chassis, motor, guia direcional, sistema de levantamento e direção), contrapeso e fresa cortadoras.
b) Equipamento composto por compressor, reservatório de gás propano.
c) Maçarico a gás butano e espátula.
7.4 – CONDIÇÕES ESPECÍFICAS
7.4.1 – Requisitos Quantitativos
Min. | Máx. | Métodos de Ensaio | ||
4.1.1 | Ligante, % em massa na mistura | 18 | 28 | ABNT NBR 13076 |
4.1.2 | Para o tremoplástico branco TiO2, % em massa na mistura | 8 | --- | XXXX XXX 00000 |
4.1.3 | Para o termoplástico amarelo, % em massa na mistura PbCrO4 CdS | 2 1 | --- --- | ABNT NBR 13077 ABNT NBR 13078 |
4.1.4 | Microesferas, % em massa na mistura | 20 | 40 | ABNT NBR 13091 |
4.1.5 | Massa específica, g/cm3 | 1,85 | 2,25 | ABNT NBR 13079 |
4.1.6 | Ponto de amolecimento, oC | 90 | --- | ABNT NBR 13092 |
4.1.7 | Deslizamento, % | --- | 5 | ABNT NBR 13080 |
4.1.8 | Resistência à abrasão, g | --- | 0,4 | ABNT NBR 13081 |
7.4.2 – Requisitos Qualitativos
4.2.1 | Cor Munsell - termoplástico branco N 9,5 com tolerância N 9,0 - termoplástico amarelo 10 YR 7,5/14 com tolerância 10 TR 6,5/14 e 8,5 YR 7,5/14 |
4.2.2 | Estabilidade ao calor. satisfatória ABNT NBR 13093 |
4.2.3 | Resistência à luz nalterada XXXX XXX 00000 |
7.5 – CONTROLES DE QUALIDADE
7.5.1 – Materiais
7.5.1.1 – Para garantia de qualidade dos materiais serão exigidos da Contratada os Certificados de Análise com a respectiva aprovação dos termoplásticos e microesferas de vidro a serem utilizados, emitidos por laboratório credenciado para tal.
7.5.1.2 – Somente após apresentação dos laudos a Contratada poderá iniciar os serviços e, independente dos laudos, a BHTRANS poderá a qualquer momento coletar material para análise de suas características.
7.5.2 – Serviços
Quanto à execução dos serviços deverão ser observados os seguintes itens:
7.5.2.1 – Espessura
a) O material será colhido pela fiscalização da BHTRANS durante a aplicação em chapa de folha de flandres, a intervalos determinados junto à saída do equipamento aplicador. As medidas devem ser realizadas sem a adição de microesferas de vidro do tipo II A/B;
b) Deverão ser retiradas amostras para verificação da espessura da película aplicada, desconsiderando-se os 5% (cinco por cento) iniciais e finais de carga;
c) Deverão ser realizadas no mínimo 10 (dez) medidas em cada amostra e o resultado deverá ser expresso pela média das medidas.
7.5.2.2 – Retrorrefletorização
a) O material colhido durante a aplicação em chapa de folha de flandres, com as microesferas incorporadas, deverá ser medido com aparelhos apropriados;
b) Deverão ser realizadas no mínimo 10 (dez) medidas em cada amostra e o resultado deverá ser expresso pela média das medidas.
7.6 – DURABILIDADE
Independentemente dos ensaios e inspeções, e considerando o volume de tráfego de até 20.000 veículos/faixa x dia, a durabilidade da sinalização implantada, deverá ser de:
a) 18 (dezoito) meses para 100% (cem por cento) de metragem total aplicada de cada Ordem de Serviço;
b) 24 (vinte e quatro) meses para 80% (oitenta por cento) da metragem total aplicada de cada Ordem de Serviço;
c) 36 (trinta e seis) meses para 60% (sessenta por cento) da metragem total aplicada de cada Ordem de Serviço.
8 – ESPECIFICAÇÕES PARA LAMINADO ELASTOPLÁSTICO PARA DEMARCAÇÃO DE PAVIMENTOS
8.1 – OBJETIVO
Esta especificação fixa as condições técnicas exigíveis para o fornecimento e implantação de laminado elastoplástico para demarcação de pavimentos.
8.2 – DOCUMENTOS COMPLEMENTARES
8.2.1 – TB -125 - Materiais para sinalização horizontal – ABNT.
8.2.2 – ASTM E 303 Measuring surface frictional properties using the british pendulum tester.
8.3 – CONDIÇÕES GERAIS
8.3.1 – Material
O laminado elastoplástico deve ser pré-fabricado, constituído de mistura de materiais selecionados, como polímeros, acrescidos de pigmentos e microesferas de vidro incorporadas, distribuídos uniformemente através de toda a área de sua secção transversal.
8.3.2 – Características
a) O laminado elastoplástico deve ter a característica de um filme flexível, elástico e plástico;
b) Deve ainda apresentar um sistema de aderência que permita uma perfeita adaptação em qualquer solo, asfalto, cimento e também pedra;
c) A película não deve possuir capacidade destrutiva ou desagregadora do pavimento.
8.3.3 – Acabamento
O material deverá ter bom aspecto, sem roturas, partes ressecadas ou irregulares, espessura constante e bordas limpas e retas.
8.3.4 – Padrão de Cor
O laminado elastoplástico deverá ser fornecido nas cores branca e amarela, atendendo o seguinte padrão Munsell:
a) Branco – N 9,5 com tolerância N 9,0;
b) Amarelo – 10 YR 7,5/14 com tolerância 10 YR 6,5/14 e 8,5 YR 7,5/14.
8.3.5 – Dimensões
O material deverá ser apresentado em faixas de até 40 (quarenta) cm de largura, em embalagens contendo 25 (vinte e cinco) m lineares cada uma ou conforme medidas solicitadas. Também poderá ser fornecido em forma de símbolos, letras ou números, já cortados na forma especificada pela BHTRANS e embalados em caixas.
8.3.6 – Aplicação
O material deverá ser aplicado de acordo com a orientação do manual de sinalização da BHTRANS e conforme indicado no projeto.
8.3.7 – Condições de Aplicação
8.3.7.1 – O piso que receberá o laminado deverá estar limpo e isento de impurezas como areia, terra, graxa, óleo e, além disso, não deve estar úmido ou molhado e contanto que a temperatura ambiente seja superior a 15°(quinze graus) C.
8.3.7.2 – A pré-marcação deverá ser feita com pedra de giz e corda de algodão impregnada de pó de giz, conforme indicado no projeto.
8.3.8 – Fixação do Material
8.3.8.1 – Após limpeza da superfície de contato e pré-marcação da sinalização conforme projeto, aplicar o material, distribuindo uniformemente a cola sobre o pavimento e a parte inferior do laminado, pressionando o laminado com auxílio das mãos e rolo metálico de diâmetro mínimo de 80 (oitenta) mm. Não será aceita a implantação na qual os empregados da empreiteira pisem na cola espalhada sobre o pavimento e, após, pisem no laminado. Neste caso, todo o serviço será refeito.
8.3.8.2 – Após a fixação do material, o tráfego poderá ser liberado decorridos 5 (cinco) minutos, permitindo que o material acomode-se perfeitamente, acompanhando todas as irregularidades que o solo possa apresentar, garantindo uma perfeita soldadura das duas superfícies.
8.3.9 – Remoção
O material deverá ter a capacidade de remoção com prévio calentamento, com chama de gás, sem danificar o pavimento.
8.4 – ESTABILIDADE
8.4.1 – O material não deverá sofrer alterações de refletividade, com adesão de microesferas de vidro suficiente para que não sejam removidas pelo tráfego sobre sua superfície ou danificadas por algum dispositivo.
8.4.2 – Nenhuma modificação negativa deverá ser apresentada pelo material por efeito de agentes atmosféricos ou perdas de lubrificante e gasolina.
8.4.3 – O material deve apresentar boa visibilidade, não absorção de sujeira, se auto limpar com chuva e possuir capacidade de adesão permanente até seu desgaste.
8.5 – SEGURANÇA
A superfície do material deve ser antiderrapante tanto no pavimento seco ou molhado, proporcionando um mínimo de derrapagem de 45 (quarenta e cinco) BPN quando testado de acordo com Norma TB 125.
8.6 – DURABILIDADE
A durabilidade do filme elastoplástico deve ser superior a 36 (trinta e seis) meses contados a partir de sua efetiva aplicação, não podendo ter partes descoladas.
8.7 – RESISTÊNCIA
8.7.1 – O material deve ser resistente ao ponto de não poder ser destacado pela tração ou efeitos atmosféricos, suportando as solicitações do trânsito sobre sua superfície.
8.7.2 – O laminado deve ser inerte a intempéries, combustíveis e lubrificantes, e suportar temperaturas de até 80° (oitenta graus) C sem sofrer deformações.
8.7.3 – Resistência à abrasão 0,6 (zero vírgula seis) (g) no máximo.
8.8 – RETRORREFLETIVIDADE
O filme elastoplástico pré-formado deverá apresentar retrorrefletização por microesferas de vidro do tipo “pré-mix” ou “drop-on”, proporcionando reflexão imediata e contínua. O tamanho, qualidade e índice de reflexão da microesferas devem obedecer aos seguintes requisitos:
a) Retrorrefletância (mcd/m²);
b) Cor Branca – 220 (duzentos e vinte) mcd/m²;
c) Cor Amarela – 150 (cento e cinquenta) mcd/m².
8.9 – FORNECIMENTO
8.9.1 – O laminado deverá ser acondicionado em embalagem adequada, lacrada, protegida ao sol e umidade, contendo na face externa, em local bem visível as seguintes informações:
a) Nome do fabricante;
b) Nome do produto;
c) Número do lote de fabricação;
d) Cor e código Munsell;
e) Quantidade contida em metros ou quantidades de letras ou símbolos;
f) Largura da película;
g) Espessura da película;
h) Data de fabricação;
i) Prazo de validade.
8.9.2 – O material deverá possuir selo de segurança não reutilizável fixado na superfície da película. O lacre deverá apresentar os números do lote de fabricação e do laudo laboratorial, devendo ser colocado no início do filme pré-fabricado, isto é, na parte central do rolo de modo a permanecer intacta até o consumo de toda a peça. O rolo deve apresentar um vão suficiente em sua região central que permita a colagem do selo neste espaço e posteriormente a sua identificação.
8.10 – REMOÇÃO
A remoção das marcas viárias poderá ser feita por processos de decapagem por abrasão ou queima, através de:
8.10.1 – Equipamento composto por uma máquina básica (chassis, motor, guia direcional, sistema de levantamento e direção), contrapesos e fresa cortadoras.
8.10.2 – Maçarico a gás butano e espátula.
8.11 – CONTROLES DE QUALIDADE
Para garantia da qualidade dos serviços serão exigidos da Contratada os Certificados de Análise com respectiva aprovação, emitida por laboratório credenciado para tal.
9 - ESPECIFICAÇÕES PARA DEMARCAÇÃO DE PAVIMENTOS COM TERMOPLÁSTICO PRÉ- FORMADO
9.1 – OBJETIVO
Esta especificação fixa as condições técnicas exigíveis para o fornecimento e aplicação do termoplástico pré-formado autocolante, retrorrefletivo e termossensível para sinalização viária
9.2 – DOCUMENTOS COMPLEMENTARES
ABNT NBR 14723, Sinalização horizontal viária – avaliação de retrorrefletividade
ABNT NBR 15482:2007, Sinalização horizontal viária – Termoplásticos – Métodos de ensaio
ABNT NBR 16039:2012, Sinalização horizontal viária – Termoplástico pré-formado para Sinalização – Requisitos e métodos de ensaio
ASTM E 303 Standard test method for measuring surface frictional properties using the British pendulum tester
9.3 – CONDIÇÕES GERAIS
9.3.1 – Material
O termoplástico pré-formado autocolante, resultante de uma mistura em proporções convenientes de ligantes, partículas granulares como elementos inertes, pigmentos e seus agentes dispersores e microesferas de vidro para sinalização horizontal.
9.3.2 – Padrão de Cor
O termoplástico pré-formado deverá ser fornecido nas cores branca e amarela, atendendo o seguinte padrão Munsell:
c) Branco – N 9,5 com tolerância N 9,0;
d) Xxxxxxx – 10 YR 7,5/14 com tolerância 10 YR 6,5/14 e 8,5 YR 7,5/14.
9.3.3 – Aplicação
O termoplástico pré-formado deverá ser aplicado de acordo com a orientação do manual de sinalização da BHTRANS e conforme indicado no projeto.
9.3.4 – Condições de Aplicação
9.3.5 – O piso que receberá o laminado deverá estar limpo e isento de impurezas como areia, terra, graxa, óleo e, além disso, não deve estar úmido ou molhado e contanto que a temperatura ambiente seja superior a 10°(dez graus) C e umidade relativa do ar de até 80%.
9.3.6 – A pré-marcação deverá ser feita com pedra de giz e corda de algodão impregnada de pó de giz, conforme indicado no projeto.
9.3.7 – Fixação do Material
9.3.8 – Após limpeza da superfície de contato e pré-marcação da sinalização conforme projeto, o material deve ser aplicado utilizando o próprio calor do pavimento ou aquecendo o substrato através de equipamento adequado se a temperatura for inferior a 60º C.
9.3.9 – Após a fixação do material, o tráfego poderá ser liberado decorridos 5 (cinco) minutos, permitindo que o material acomode-se perfeitamente, acompanhando todas as irregularidades que o solo possa apresentar, garantindo uma perfeita soldadura das duas superfícies.
9.3.10 – Remoção
O material deverá ter a capacidade de remoção com prévio calentamento, com chama de gás, sem danificar o pavimento.
9.4 – ESTABILIDADE
9.4.1 – O material não deverá sofrer alterações de refletividade, com adesão de microesferas de vidro suficiente para que não sejam removidas pelo tráfego sobre sua superfície ou danificadas por algum dispositivo.
9.4.2 – Nenhuma modificação negativa deverá ser apresentada pelo material por efeito de agentes atmosféricos ou perdas de lubrificante e gasolina.
9.4.3 – O material deve apresentar boa visibilidade, não absorção de sujeira, se auto limpar com chuva e possuir capacidade de adesão permanente até seu desgaste.
9.5 – SEGURANÇA
A superfície do material deve ser antiderrapante tanto no pavimento seco ou molhado, proporcionando um mínimo de derrapagem de 45 (quarenta e cinco) BPN quando testado de acordo com Norma TB 125.
9.6 – DURABILIDADE
A durabilidade do termoplástico pré-formado deve ser superior a 24 (vinte e quatro) meses contados a partir de sua efetiva aplicação, não podendo ter partes descoladas.
9.7 – RESISTÊNCIA
9.7.1 – O material deve ser resistente ao ponto de não poder ser destacado pela tração ou efeitos atmosféricos, suportando as solicitações do trânsito sobre sua superfície.
9.7.2 – O termoplástico pré-formado deve ser aplicado com temperatura ambiente inerte a intempéries, combustíveis e lubrificantes, e suportar temperaturas de até 80° (oitenta graus) C sem sofrer deformações.
9.7.3 – Resistência à abrasão 0,6 (zero vírgula seis) (g) no máximo.
9.8 – RETRORREFLETIVIDADE
O termoplástico pré-formado deverá apresentar retrorrefletização por microesferas de vidro tipo “drop- on”, proporcionando reflexão imediata e contínua. O tamanho, qualidade e índice de reflexão da microesferas devem obedecer aos seguintes requisitos:
d) Retrorrefletância (mcd/m²);
e) Cor Branca – 350 (trezentos e cinqüenta) mcd/m²;
f) Cor Amarela – 150 (cento e cinqüenta) mcd/m².
9.9 – FORNECIMENTO
9.9.1 – O termoplástico pré-formado deve ser fornecido plano em faixas ou mensagens pré-cortadas, acondicionado em embalagem adequada, lacrada, protegida ao sol e umidade, contendo na face externa, em local bem visível as seguintes informações:
a) Nome do fabricante;
b) Nome do produto;
c) Número do lote de fabricação;
d) Data de fabricação;
e) Cor;
f) Prazo de validade.
9.10 – REMOÇÃO
A remoção das marcas viárias poderá ser feita por processos de decapagem por abrasão ou queima, através de:
9.10.1 – Equipamento composto por uma máquina básica (chassis, motor, guia direcional, sistema de levantamento e direção), contrapesos e fresa cortadoras.
9.10.2 – Maçarico a gás butano e espátula.
9.11 – CONTROLES DE QUALIDADE
Para garantia da qualidade dos serviços serão exigidos da Contratada os Certificados de Análise com respectiva aprovação, emitida por laboratório credenciado para tal.
10 – CRITÉRIOS PARA MEDIÇÃO E PAGAMENTO
A apuração dos quantitativos executados em cada serviço, seja de aplicação ou remoção, será calculada da seguinte forma:
10.1 – Prismas de Concreto
Serão medidas e pagas as unidades pintadas efetivamente fornecidas, removidas e/ou implantadas.
10.2 – Tachas, Tachões, Calotas Esféricas e Segregadores.
Serão medidas e pagas as unidades efetivamente fornecidas, removidas e/ou implantadas.
10.3 – Tinta à Base de Metil Metacrilato Monocomponente; Plástico à Frio Plano por Extrusão; Termoplástico Extrudado; Termoplástico Aspergido; Laminado Elastoplástico e Termoplástico pré- formado
10.3.1 – Faixas e Linhas Contínuas
10.3.1.1 – O pagamento será feito por m² calculado pelas fórmulas a seguir:
10.3.1.2 – Mede-se o comprimento (C) da faixa contínua e confere-se a largura (L=0,10 (zero vírgula dez) m, por exemplo). Para linhas duplas considera-se o comprimento de duas linhas contínuas.
Área para pagamento: S = C x L
10.3.2 – Linhas Seccionadas.
Conta-se o número de linhas cheias (N), conferindo-se os comprimentos (C) e as larguras (L) unitários, admitindo-se erro de 5% (cinco por cento) nas dimensões.
Área para pagamento: S = N x C x L.
10.3.3 – Canalização em Pintura (Cone, Nariz);
Mede-se o comprimento (C) da faixa e confere-se a largura (L=0,20 (zero vírgula vinte) m, por exemplo). Serão consideradas as áreas efetivamente pintadas.
Área para pagamento: S = C x L
10.3.4 – Faixas de Pedestres
Conferem-se as larguras das faixas (L=0,40 (zero vírgula quarenta) m ou indicado em projeto) e os comprimentos (C=4,00 (quatro) ou indicado em projeto); contam-se as faixas com tais dimensões (N). A diferença aceitável para tais medidas é de até 5% (cinco por cento).
Área para pagamento: S = N x C x L.
10.3.5 – Dizeres e Símbolos:
Computa-se para pagamento a área efetivamente aplicada conforme padrões da BHTRANS, conforme tabela abaixo:
QUANTITATIVOS DE PINTURA MANUAL | ||
NOME | ÁREA EFETIVA | |
SINAL | 3,40 | m² |
PARE | 3,20 | m² |
ÔNIBUS BAIA | 1,70 | m² |
DEVAGAR | 3,80 | m² |
ESCOLA | 2,60 | m² |
ÔNIBUS | 3,20 | m² |
RADAR | 2,30 | m² |
IDOSO | 1,30 | m² |
TAXI | 1,20 | m² |
CARGA E DESCARGA | 3,70 | m² |
MOTOBOX | 2,00 | m² |
SOS | 3,20 | m² |
30 km/h | 5,20 | m² |
40 km/h | 5,00 | m² |
50 km/h | 5,30 | m² |
60 km/h | 5,30 | m² |
A 100 m | 3,20 | m² |
A 150 m | 3,10 | m² |
SETA DE ROTATÓRIA | 1,20 | m² |
SETA DE RETORNO | 2,20 | m² |
SETA MOF < 60km/h | 4,00 | m² |
TRIANGULO TRAVESSIA | 0,80 | m² |
SETA R-25a | 1,30 | m² |
SETA R-25b | 1,30 | m² |
SETA R-25c | 1,90 | m² |
SETA R-25d | 1,90 | m² |
SETA R-26 | 1,10 | m² |
PREFERÊNCIA R-2 | 2,30 | m² |
PORTADOR DE NECESSIDADES | 2,30 | m² |
ESCOLA INTEGRADA | 0,40 | m² |
APÊNDICE II
NORMAS BÁSICAS DE ENGENHARIA DE SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO PARA EMPRESAS CONTRATADAS
1 – OBJETIVO
1.1 – Estas normas visam orientar as empresas Contratadas na aplicação das diretrizes básicas de Segurança e Medicina do Trabalho na BHTRANS, com o objetivo de preservar a integridade do elemento humano e do patrimônio material das Contratadas da BHTRANS.
2 – INSPEÇÕES DE SEGURANÇA
2.1 – No caso do não cumprimento das Normas Legais de Segurança por parte da Contratada, previstas na Norma Regulamentadora n.º 4 da Portaria 3.214 do Ministério do Trabalho, a BHTRANS notificará a Contratada para que sejam sanadas as irregularidades apontadas, sob pena de aplicação das penalidades cabíveis.
3 – SUSPENSÃO DOS TRABALHOS POR MOTIVO DE SEGURANÇA
3.1 – A BHTRANS se reserva o direito de suspender qualquer trabalho em que se evidencie risco iminente de ameaça à segurança das pessoas e equipamentos, ficando estabelecido que estas suspensões não eximem a Contratada das obrigações e penalidades estabelecidas no Contrato, referentes a prazos e multas.
3.2 – O não cumprimento das Normas acarretará à Contratada a suspensão de medições, pagamentos e/ou serviços pela BHTRANS, sem prejuízo das obrigações e penalidades contratuais referentes a prazo.
4 – OBRIGATORIEDADE DO USO DE EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO
4.1 – É obrigação da Contratada o fornecimento gratuito aos seus empregados de Equipamento(s) de Proteção Individual – EPI, com Certificado de Aprovação – CA, emitido pelo Ministério do Trabalho, em perfeito estado de conservação e funcionamento, conforme Norma Regulamentadora do Ministério do Trabalho n.º 6 - Portaria 3.214 e/ou Normas Internas que possam vir a ser estabelecidas pela BHTRANS.
4.2 – Os equipamentos de proteção individual distribuídos aos empregados devem proteger todas as partes do corpo sujeitas a lesões em caso de acidentes, atendendo as peculiaridades de cada atividade profissional, conforme Norma Regulamentadora do Ministério do Trabalho.
4.3 – A Contratada é responsável pela obrigatoriedade do uso dos Equipamentos de Proteção Individual por seus empregados, ficando reservado à BHTRANS direito de exigir a retirada da obra dos elementos que não os estejam usando em serviço.
4.4 – Fica reservado à BHTRANS o direito de indicar e obrigar o uso de EPI adequados às atividades específicas, ainda que não constem nas Normas Regulamentadoras.
5 – EXIGÊNCIAS COMPLEMENTARES
5.1 – Deverão ser atendidas, no que couber, as “Disposições Gerais” da Norma Regulamentadora NR1 da Portaria n.º 3214 de 08/06/78 do Ministério do Trabalho.
5.2 – Também deverá ser atendido, no que couber, o “PCMSO - Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional” previsto na Norma Regulamentadora NR7 da citada Portaria do Ministério do Trabalho.
5.3 – O atendimento às Normas de Segurança indicadas e às exigências da Portaria n.º 3214 de 08/06/78 do Ministério do Trabalho, independentemente do indicado nos itens 2 e 3, é de integral responsabilidade da empresa Contratada, não cabendo à BHTRANS qualquer solidariedade pelo eventual descumprimento das orientações e das determinações legais por parte da Contratada ou de seus empregados.
PERÍODO PREVISTO: 12 MESES ANO: 2022 A 2023
LOCAIS: Vias no Municipio de Belo Horizonte
APÊNDICE III
CRONOGRAMA FÍSICO - FINANCEIRO - ESTIMADO
Contrato de implantação e manutenção de sinalização horizontal
SERVIÇOS | VALORES EXECUTADOS | TOTAL ACUMULADO | ||||||||||||||||||||||||
Mês 1 | Mês 2 | Mês 3 | Mês 4 | Mês 5 | Mês 6 | Mês 7 | Mês 8 | Mês 9 | Mês 10 | Mês 11 | Mês 12 | |||||||||||||||
R$ | % | R$ | % | R$ | % | R$ | % | R$ | % | R$ | % | R$ | % | R$ | % | R$ | % | R$ | % | R$ | % | R$ | % | R$ | % | |
Implantação e manutenção de sinalização horizontal | 577.491,03 | 8,33 | 0,00 | 0,0 | 0,00 | 0,0 | 0,00 | 0,0 | 0,00 | 0,0 | 0,00 | 0,0 | 0,00 | 0,0 | 0,00 | 0,0 | 0,00 | 0,0 | 0,00 | 0,0 | 0,00 | 0,0 | 0,00 | 0,0 | 577.491,03 | 8,33 |
0,00 | 0,0 | 577.491,03 | 8,33 | 0,00 | 0,0 | 0,00 | 0,0 | 0,00 | 0,0 | 0,00 | 0,0 | 0,00 | 0,0 | 0,00 | 0,0 | 0,00 | 0,0 | 0,00 | 0,0 | 0,00 | 0,0 | 0,00 | 0,0 | 1.154.982,06 | 16,67 | |
0,00 | 0,0 | 0,00 | 0,0 | 577.491,03 | 8,33 | 0,00 | 0,0 | 0,00 | 0,0 | 0,00 | 0,0 | 0,00 | 0,0 | 0,00 | 0,0 | 0,00 | 0,0 | 0,00 | 0,0 | 0,00 | 0,0 | 0,00 | 0,0 | 1.732.473,09 | 25,00 | |
0,00 | 0,0 | 0,00 | 0,0 | 0,00 | 0,0 | 577.491,03 | 8,33 | 0,00 | 0,0 | 0,00 | 0,0 | 0,00 | 0,0 | 0,00 | 0,0 | 0,00 | 0,0 | 0,00 | 0,0 | 0,00 | 0,0 | 0,00 | 0,0 | 2.309.964,12 | 33,33 | |
0,00 | 0,0 | 0,00 | 0,0 | 0,00 | 0,0 | 0,00 | 0,0 | 577.491,03 | 8,33 | 0,00 | 0,0 | 0,00 | 0,0 | 0,00 | 0,0 | 0,00 | 0,0 | 0,00 | 0,0 | 0,00 | 0,0 | 0,00 | 0,0 | 2.887.455,15 | 41,67 | |
0,00 | 0,0 | 0,00 | 0,0 | 0,00 | 0,0 | 0,00 | 0,0 | 0,00 | 0,0 | 577.491,03 | 8,33 | 0,00 | 0,0 | 0,00 | 0,0 | 0,00 | 0,0 | 0,00 | 0,0 | 0,00 | 0,0 | 0,00 | 0,0 | 3.464.946,18 | 50,00 | |
0,00 | 0,0 | 0,00 | 0,0 | 0,00 | 0,0 | 0,00 | 0,0 | 0,00 | 0,0 | 0,00 | 0,0 | 577.491,03 | 8,33 | 0,00 | 0,0 | 0,00 | 0,0 | 0,00 | 0,0 | 0,00 | 0,0 | 0,00 | 0,0 | 4.042.437,21 | 58,33 | |
0,00 | 0,0 | 0,00 | 0,0 | 0,00 | 0,0 | 0,00 | 0,0 | 0,00 | 0,0 | 0,00 | 0,0 | 0,00 | 0,0 | 577.491,03 | 8,33 | 0,00 | 0,0 | 0,00 | 0,0 | 0,00 | 0,0 | 0,00 | 0,0 | 4.619.928,24 | 66,67 | |
0,00 | 0,0 | 0,00 | 0,0 | 0,00 | 0,0 | 0,00 | 0,0 | 0,00 | 0,0 | 0,00 | 0,0 | 0,00 | 0,0 | 0,00 | 0,0 | 577.491,03 | 8,33 | 0,00 | 0,0 | 0,00 | 0,0 | 0,00 | 0,0 | 5.197.419,27 | 75,00 | |
0,00 | 0,0 | 0,00 | 0,0 | 0,00 | 0,0 | 0,00 | 0,0 | 0,00 | 0,0 | 0,00 | 0,0 | 0,00 | 0,0 | 0,00 | 0,0 | 0,00 | 0,0 | 577.491,03 | 8,33 | 0,00 | 0,0 | 0,00 | 0,0 | 5.774.910,30 | 83,33 | |
0,00 | 0,0 | 0,00 | 0,0 | 0,00 | 0,0 | 0,00 | 0,0 | 0,00 | 0,0 | 0,00 | 0,0 | 0,00 | 0,0 | 0,00 | 0,0 | 0,00 | 0,0 | 0,00 | 0,0 | 577.491,03 | 8,33 | 0,00 | 0,0 | 6.352.401,33 | 91,67 | |
0,00 | 0,0 | 0,00 | 0,0 | 0,00 | 0,0 | 0,00 | 0,0 | 0,00 | 0,0 | 0,00 | 0,0 | 0,00 | 0,0 | 0,00 | 0,0 | 0,00 | 0,0 | 0,00 | 0,0 | 0,00 | 0,0 | 577.491,07 | 8,33 | 6.929.892,40 | 100,00 | |
TOTAL (R$) | 577.491,03 | 8,33 | 577.491,03 | 8,33 | 577.491,03 | 8,33 | 577.491,03 | 8,33 | 577.491,03 | 8,33 | 577.491,03 | 8,33 | 577.491,03 | 8,33 | 577.491,03 | 8,33 | 577.491,03 | 8,33 | 577.491,03 | 8,33 | 577.491,03 | 8,33 | 577.491,07 | 8,33 | 6.929.892,40 | 100,00 |
Observação:
1)O valor total é estimado conforme obtido da apuração na preços
2) A produção dependerá das condições climáticas.
3) O desembolso financeiro dependerá da liberação orçamentária e de empenhos.
Gerência de Sinalização - GESIN/DSV Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx
BHTRANS - PE n.º15/2022 - Apêndice III - Cronograma Físico-Financeiro - Página 1 de 1
APÊNDICE IV
COMPOSIÇÃO DOS PREÇOS UNITÁRIOS - CPU - SINALIZAÇÃO HORIZONTAL
REFERÊNCIA: TABELAS SUDECAP (JUNHO 2022) / SINAPI (JUNHO 2022) / SICRO (ABRIL 2022) / SCO RIO (JULHO 2022)
CODIGO | DESCRIÇÃO | UNIDADE | |||||||
SINALIAÇÃO HORIZONTAL | |||||||||
MARCAS VIÁRIAS | |||||||||
1.1.1 | Demarcação de pavimento com tinta à base de resina metacrílica monocomponente, com 0,6 mm de espessura úmida. - Aplicação Mecânica de material retrorrefletivo para execução de linhas contínuas e interrompidas. | M2 | |||||||
1 - MÃO DE OBRA | |||||||||
DESCRIÇÃO | QUANT. | UNID. | COEFICIENTE | CUSTO UNITÁRIO (R$) | CUSTO PARCIAL (R$) | ||||
SINAPI | 4093 | Motorista de caminhão | 1 | Hora | 0,0286 | 17,3400 | 0,50 | ||
SUDECAP | 55.10.34 | Encarregado / Operador de máquina de pintura | 1 | Hora | 0,0286 | 23,9800 | 0,69 | ||
SUDECAP | 55.10.05 | Ajudante | 3 | Hora | 0,0858 | 15,5200 | 1,33 | ||
TOTAL DE MÃO DE OBRA - COM ENCARGOS COMPLEMENTARES ( A ) | 2,52 | ||||||||
2 - MATERIAIS | |||||||||
DESCRIÇÃO | UNID. | CONSUMO | CUSTO UNITÁRIO (R$) | CUSTO PARCIAL (R$) | |||||
COTAÇÃO | Tinta à base de resina metacrílica monocomponente | L | 0,6000 | 28,4400 | 17,06 | ||||
SICRO | M2037 | Microesferas refletivas de vidro tipo I-B (Premix) | Kg | 0,2000 | 7,6633 | 1,53 | |||
SICRO | M2038 | Microesferas refletivas de vidro tipo II-A (Drop-on) | Kg | 0,2500 | 7,8458 | 1,96 | |||
SICRO | M2034 | Solvente para tinta à base de resina acrílica | L | 0,0500 | 14,4900 | 0,72 | |||
TOTAL DE MATERIAIS ( B ) | 21,27 | ||||||||
3 - EQUIPAMENTOS | |||||||||
CONSUMO | CUSTO HORÁRIO | CUSTO PARCIAL | |||||||
DESCRIÇÃO | QUANT. | UNID. | PROD. | IMPROD. | PROD. | IMPROD. | |||
SICRO | E9644 | Caminhão demarcador de faixas com sistema de pintura a frio - 28 kW/115 kW | 1 | Hora | 0,0171 | 0,0114 | 381,9220 | 143,3306 | 8,16 |
TOTAL DE EQUIPAMENTOS ( C ) | 8,16 | ||||||||
TOTAL = A + B + C | 31,95 | ||||||||
B.D.I % | 22,98% | 7,34 | |||||||
PREÇO UNITÁRIO DO SERVIÇO (R$) | 39,29 | ||||||||
1.1.2 | Demarcação de pavimento com tinta à base de resina metacrílica com 0,6 mm de espessura úmida. Aplicação Manual de material retrorrefletivo para execução de zebrado, triângulo de estacionamento, fechamento de garagem, travessia de pedestre, retenção, alinhamento, dizeres e simbolos. | M2 | |||||||
1 - MÃO DE OBRA | |||||||||
DESCRIÇÃO | QUANT. | UNID. | COEFICIENTE | CUSTO UNITÁRIO (R$) | CUSTO PARCIAL (R$) | ||||
SINAPI | 4093 | Motorista de caminhão | 1 | Hora | 0,0286 | 17,3400 | 0,50 | ||
SUDECAP | 55.10.34 | Encarregado / Operador de máquina de pintura | 1 | Hora | 0,0286 | 23,9800 | 0,69 | ||
SUDECAP | 55.10.05 | Ajudante | 3 | Hora | 0,0858 | 15,5200 | 1,33 | ||
TOTAL DE MÃO DE OBRA - COM ENCARGOS COMPLEMENTARES ( A ) | 2,52 | ||||||||
2 - MATERIAIS | |||||||||
DESCRIÇÃO | UNID. | CONSUMO | CUSTO UNITÁRIO (R$) | CUSTO PARCIAL (R$) | |||||
COTAÇÃO | Tinta à base de resina metacrílica monocomponente | L | 0,6000 | 28,4400 | 17,06 | ||||
SICRO | M2037 | Microesferas refletivas de vidro tipo I-B (Premix) | Kg | 0,2000 | 7,6633 | 1,53 | |||
SICRO | M2038 | Microesferas refletivas de vidro tipo II-A (Drop-on) | Kg | 0,2500 | 7,8458 | 1,96 | |||
SICRO | M2034 | Solvente para tinta à base de resina acrílica | L | 0,0500 | 14,4900 | 0,72 | |||
TOTAL DE MATERIAIS ( B ) | 21,27 | ||||||||
3 - EQUIPAMENTOS | |||||||||
CONSUMO | CUSTO HORÁRIO | CUSTO PARCIAL | |||||||
DESCRIÇÃO | QUANT. | UNID. | PROD. | IMPROD. | PROD. | IMPROD. | |||
SICRO | E9644 | Caminhão demarcador de faixas com sistema de pintura a frio - 28 kW/115 kW | 1 | Hora | 0,0273 | 0,0182 | 381,9220 | 143,3306 | 13,04 |
TOTAL DE EQUIPAMENTOS ( C ) | 13,04 | ||||||||
TOTAL = A + B + C | 36,83 | ||||||||
B.D.I % | 22,98% | 8,46 | |||||||
PREÇO UNITÁRIO DO SERVIÇO (R$) | 45,29 | ||||||||
1.2 | Demarcação de pavimento com material plástico a frio multicomponente a base de resinas metacrílicas reativas com 2,0 mm de espessura úmida aplicado por extrusão | M2 | |||||||
1 - MÃO DE OBRA | |||||||||
DESCRIÇÃO | QUANT. | UNID. | COEFICIENTE | CUSTO UNITÁRIO (R$) | CUSTO PARCIAL (R$) | ||||
SINAPI | 4093 | Motorista de caminhão | 1 | Hora | 0,0667 | 17,3400 | 1,16 | ||
SUDECAP | 55.10.34 | Encarregado de turma / Operador de máquina de pintura | 1 | Hora | 0,0667 | 23,9800 | 1,60 | ||
SUDECAP | 55.10.05 | Ajudante | 3 | Hora | 0,0085 | 15,5200 | 0,13 | ||
TOTAL DE MÃO DE OBRA - COM ENCARGOS COMPLEMENTARES ( A ) | 2,89 | ||||||||
2 - MATERIAIS | |||||||||
DESCRIÇÃO | UNID. | CONSUMO | CUSTO UNITÁRIO (R$) | CUSTO PARCIAL (R$) | |||||
SICRO | M1577 | Tinta plástica à base de resina metacrílica aplicada a frio por dispersão ou extrusão | Kg | 4,000 | 39,1170 | 156,47 | |||
SICRO | M2038 | Microesferas refletivas de vidro tipo II-A (Drop-on) | Kg | 0,350 | 7,8458 | 2,75 | |||
TOTAL DE MATERIAIS ( B ) | 159,22 |
3 - EQUIPAMENTOS | |||||||||
CONSUMO | CUSTO HORÁRIO | CUSTO PARCIAL | |||||||
DESCRIÇÃO | QUANT. | UNID. | PROD. | IMPROD. | PROD. | IMPROD. | |||
SICRO | E9687 | Caminhão carroceria com capacidade de 5 t - 115 kW (com cabine para transporte de pessoal) | 1 | Hora | 0,0143 | 0,0143 | 148,8044 | 51,2226 | 2,86 |
TOTAL DE EQUIPAMENTOS ( C ) | 2,86 | ||||||||
TOTAL = A + B + C | 164,97 | ||||||||
B.D.I % | 22,98% | 37,91 | |||||||
PREÇO UNITÁRIO DO SERVIÇO (R$) | 202,88 | ||||||||
1.3 | Demarcação de pavimento com material termoplástico extrudado retrorrefletivo com 3,0 mm de espessura. | M2 | |||||||
1 - MÃO DE OBRA | |||||||||
DESCRIÇÃO | QUANT. | UNID. | COEFICIENTE | CUSTO UNITÁRIO (R$) | CUSTO PARCIAL (R$) | ||||
SINAPI | 4093 | Motorista de caminhão | 1 | Hora | 0,0667 | 17,3400 | 1,16 | ||
SUDECAP | 55.10.34 | Encarregado de turma/ Operador de Máquina de Pintura | 1 | Hora | 0,0667 | 23,9800 | 1,60 | ||
SUDECAP | 55.10.05 | Ajudante | 5 | Hora | 0,3333 | 15,5200 | 5,17 | ||
TOTAL DE MÃO DE OBRA - COM ENCARGOS COMPLEMENTARES ( A ) | 7,93 | ||||||||
2 - MATERIAIS | |||||||||
DESCRIÇÃO | UNID. | CONSUMO | CUSTO UNITÁRIO (R$) | CUSTO PARCIAL (R$) | |||||
SICRO | M1585 | Massa termoplástica aplicada por extrusão | Kg | 6,000 | 10,4865 | 62,92 | |||
SICRO | M2038 | Microesferas refletivas de vidro tipo II-A (Drop-on) | Kg | 0,250 | 7,8458 | 1,96 | |||
TOTAL DE MATERIAIS ( B ) | 64,88 | ||||||||
3 - EQUIPAMENTOS | |||||||||
CONSUMO | CUSTO HORÁRIO | CUSTO PARCIAL | |||||||
DESCRIÇÃO | QUANT. | UNID. | PROD. | IMPROD. | PROD. | IMPROD. | |||
SICRO | E9645 | Caminhão demarcador de faixas com sistema de pintura a quente - 5 kW/30,10 kW/136 Kw | 1 | Hora | 0,0171 | 0,0114 | 526,2547 | 207,2619 | 11,36 |
TOTAL DE EQUIPAMENTOS ( C ) | 11,36 | ||||||||
TOTAL = A + B + C | 84,17 | ||||||||
B.D.I % | 22,98% | 19,34 | |||||||
PREÇO UNITÁRIO DO SERVIÇO (R$) | 103,51 | ||||||||
1.4 | Demarcação de pavimento com material termoplástico aspergido retrorrefletivo com 1,5 mm de espessura. | M2 | |||||||
1 - MÃO DE OBRA | |||||||||
DESCRIÇÃO | QUANT. | UNID. | COEFICIENTE | CUSTO UNITÁRIO (R$) | CUSTO PARCIAL (R$) | ||||
SINAPI | 4093 | Motorista de caminhão | 1 | Hora | 0,0400 | 17,3400 | 0,69 | ||
SUDECAP | 55.10.34 | Encarregado de turma/ Operador de Máquina de Pintura | 1 | Hora | 0,0400 | 23,9800 | 0,96 | ||
SUDECAP | 55.10.05 | Ajudante | 3 | Hora | 0,1200 | 15,5200 | 1,86 | ||
TOTAL DE MÃO DE OBRA - COM ENCARGOS COMPLEMENTARES ( A ) | 3,51 | ||||||||
2 - MATERIAIS | |||||||||
DESCRIÇÃO | UNID. | CONSUMO | CUSTO UNITÁRIO (R$) | CUSTO PARCIAL (R$) | |||||
SICRO | M2040 | Massa termoplástica para aspersão | Kg | 3,000 | 9,5730 | 28,72 | |||
SICRO | M2038 | Microesferas refletivas de vidro tipo II-A (Drop-on) | Kg | 0,250 | 7,8458 | 1,96 | |||
TOTAL DE MÃO DE OBRA - COM ENCARGOS COMPLEMENTARES ( A ) | 30,68 | ||||||||
3 - EQUIPAMENTOS | |||||||||
CONSUMO | CUSTO HORÁRIO | CUSTO PARCIAL | |||||||
DESCRIÇÃO | QUANT. | UNID. | PROD. | IMPROD. | PROD. | IMPROD. | |||
SICRO | E9645 | Caminhão demarcador de faixas com sistema de pintura a quente - 5 kW/30,10 kW/136 kW | 1 | Hora | 0,0400 | 0,0000 | 526,2547 | 207,2619 | 21,05 |
TOTAL DE EQUIPAMENTOS ( C ) | 21,05 | ||||||||
TOTAL = A + B + C | 55,24 | ||||||||
B.D.I % | 22,98% | 12,69 | |||||||
PREÇO UNITÁRIO DO SERVIÇO (R$) | 67,93 | ||||||||
1.5.1 | Demarcação de pavimento com material laminado elastoplástico retrorrefletivo com 1,5 mm de espessura para aplicação em faixas. | M2 | |||||||
1 - MÃO DE OBRA | |||||||||
DESCRIÇÃO | QUANT. | UNID. | COEFICIENTE | CUSTO UNITÁRIO (R$) | CUSTO PARCIAL (R$) | ||||
SINAPI | 4093 | Motorista de caminhão | 1 | Hora | 0,1000 | 17,3400 | 1,73 | ||
SUDECAP | 55.10.34 | Encarregado de turma | 1 | Hora | 0,1000 | 23,9800 | 2,40 | ||
SUDECAP | 55.10.05 | Ajudante | 3 | Hora | 0,3000 | 15,5200 | 4,66 | ||
TOTAL DE MÃO DE OBRA - COM ENCARGOS COMPLEMENTARES ( A ) | 8,79 | ||||||||
2 - MATERIAIS | |||||||||
DESCRIÇÃO | UNID. | CONSUMO | CUSTO UNITÁRIO (R$) | CUSTO PARCIAL (R$) | |||||
SICRO | M0032 | Adesivo de contato para laminado elastoplástico | Kg | 0,1005 | 32,1074 | 3,23 | |||
COTAÇÃO | Laminado elastoplástico - E = 1,5 mm (para aplicação em faixas) | m² | 1,0000 | 127,8600 | 127,86 | ||||
TOTAL DE MATERIAIS ( B ) | 131,09 | ||||||||
3 - EQUIPAMENTOS | |||||||||
CONSUMO | CUSTO HORÁRIO | CUSTO PARCIAL | |||||||
DESCRIÇÃO | QUANT. | UNID. | PROD. | IMPROD. | PROD. | IMPROD. | |||
SICRO | E9687 | Caminhão carroceria com capacidade de 5 t - 115 kW (com cabine para transporte de pessoal) | 1 | Hora | 0,0500 | 0,0500 | 148,8044 | 51,2226 | 10,00 |
TOTAL DE EQUIPAMENTOS ( C ) | 10,00 | ||||||||
TOTAL = A + B + C | 149,88 | ||||||||
B.D.I % | 22,98% | 34,44 | |||||||
PREÇO UNITÁRIO DO SERVIÇO (R$) | 184,32 | ||||||||
1.5.2 | Demarcação de pavimento com material laminado elastoplástico retrorrefletivo com 1,5 mm de espessura para aplicação em dizeres e símbolos. | M2 | |||||||
1 - MÃO DE OBRA |
DESCRIÇÃO | QUANT. | UNID. | COEFICIENTE | CUSTO UNITÁRIO (R$) | CUSTO PARCIAL (R$) | ||||
SINAPI SUDECAP SUDECAP | 0000 00.00.00 55.10.05 | Motorista de caminhão Encarregado de turma Ajudante | 1 1 3 | Hora Hora Hora | 0,1250 0,1250 0,3750 | 17,3400 23,9800 15,5200 | 2,17 3,00 5,82 | ||
TOTAL DE MÃO DE OBRA - COM ENCARGOS COMPLEMENTARES ( A ) | 10,99 | ||||||||
2 - MATERIAIS | |||||||||
DESCRIÇÃO | UNID. | CONSUMO | CUSTO UNITÁRIO (R$) | CUSTO PARCIAL (R$) | |||||
SICRO COTAÇÃO | M0032 | Adesivo de contato para laminado elastoplástico Laminado elastoplástico - E = 1,5 mm (para aplicação em dizeres e simbolos) | Kg m² | 0,1005 1,0000 | 32,1074 151,6500 | 3,23 151,65 | |||
TOTAL DE MATERIAIS ( B ) | 154,88 | ||||||||
3 - EQUIPAMENTOS | |||||||||
CONSUMO | CUSTO HORÁRIO | CUSTO PARCIAL | |||||||
DESCRIÇÃO | QUANT. | UNID. | PROD. | IMPROD. | PROD. | IMPROD. | |||
SICRO | E9687 | Caminhão carroceria com capacidade de 5 t - 115 kW (com cabine para transporte de pessoal) | 1 | Hora | 0,0625 | 0,0625 | 148,8044 | 51,2226 | 12,50 |
TOTAL DE EQUIPAMENTOS ( C ) | 12,50 | ||||||||
TOTAL = A + B + C | 178,37 | ||||||||
B.D.I % 22,98% | 40,99 | ||||||||
PREÇO UNITÁRIO DO SERVIÇO (R$) | 219,36 | ||||||||
1.6.1 | Remoção de marcas viárias existentes com tinta a base de resina acrílica. | M2 | |||||||
1 - MÃO DE OBRA | |||||||||
DESCRIÇÃO | QUANT. | UNID. | COEFICIENTE | CUSTO UNITÁRIO (R$) | CUSTO PARCIAL (R$) | ||||
SINAPI SUDECAP SUDECAP | 0000 00.00.00 55.10.05 | Motorista de caminhão Encarregado de turma Ajudante | 1 1 2 | Hora Hora Hora | 0,0450 0,0450 0,1800 | 17,34 23,98 15,52 | 0,78 1,08 2,79 | ||
TOTAL DE MÃO DE OBRA - COM ENCARGOS COMPLEMENTARES ( A ) | 4,65 | ||||||||
2 - MATERIAIS | |||||||||
DESCRIÇÃO | UNID. | CONSUMO | CUSTO UNITÁRIO (R$) | CUSTO PARCIAL (R$) | |||||
SINAPI | 7343 | Tinta acrílica a base de solvente, para sinalização horizontal viária (NBR 11862) | L | 0,2000 | 16,5300 | 3,31 | |||
TOTAL DE MATERIAIS ( B ) | 3,31 | ||||||||
3 - EQUIPAMENTOS | |||||||||
CONSUMO | CUSTO HORÁRIO | CUSTO PARCIAL | |||||||
DESCRIÇÃO | QUANT. | UNID. | PROD. | IMPROD. | PROD. | IMPROD. | |||
SICRO | E9687 | Caminhão carroceria com capacidade de 5 t - 115 kW (com cabine para transporte de pessoal) | 1 | Hora | 0,0900 | 0,0000 | 148,8044 | 51,2226 | 13,39 |
TOTAL DE EQUIPAMENTOS ( C ) | 13,39 | ||||||||
TOTAL = A + B + C | 21,35 | ||||||||
B.D.I % 22,98% | 4,91 | ||||||||
PREÇO UNITÁRIO DO SERVIÇO (R$) | 26,26 | ||||||||
1.6.2 | Remoção de marcas viárias existentes com maçarico a gás. | M2 | |||||||
1 - MÃO DE OBRA | |||||||||
DESCRIÇÃO | QUANT. | UNID. | COEFICIENTE | CUSTO UNITÁRIO (R$) | CUSTO PARCIAL (R$) | ||||
SINAPI SUDECAP SUDECAP | 0000 00.00.00 55.10.05 | Motorista de caminhão Encarregado de turma Ajudante | 1 1 2 | Hora Hora Hora | 0,0909 0,0909 0,3636 | 17,34 23,98 15,52 | 1,58 | ||
2,18 | |||||||||
5,64 | |||||||||
TOTAL DE MÃO DE OBRA - COM ENCARGOS COMPLEMENTARES ( A ) | 9,40 | ||||||||
2 - MATERIAIS | |||||||||
DESCRIÇÃO | UNID. | CONSUMO | CUSTO UNITÁRIO (R$) | CUSTO PARCIAL (R$) | |||||
SICRO | M1790 | Gás liquefeito de petróleo (GLP) | Kg | 0,325 | 7,0000 | 2,28 | |||
TOTAL DE MATERIAIS ( B ) | 2,28 | ||||||||
3 - EQUIPAMENTOS | |||||||||
CONSUMO | CUSTO HORÁRIO | CUSTO PARCIAL | |||||||
DESCRIÇÃO | QUANT. | UNID. | PROD. | IMPROD. | PROD. | IMPROD. | |||
SICRO | E9687 | Caminhão carroceria com capacidade de 5 t - 115 kW (com cabine para transporte de pessoal) | 1 | Hora | 0,1250 | 0,0000 | 148,8044 | 51,2226 | 18,60 |
TOTAL DE EQUIPAMENTOS ( C ) | 18,60 | ||||||||
TOTAL = A + B + C | 30,28 | ||||||||
B.D.I % 22,98% | 6,96 | ||||||||
PREÇO UNITÁRIO DO SERVIÇO (R$) | 37,24 | ||||||||
FORNECIMENTO DE MATERIAIS | |||||||||
2.1.1 | Fornecimento de tacha monodirecional. | U | |||||||
1 - MÃO DE OBRA | |||||||||
DESCRIÇÃO | QUANT. | UNID. | COEFICIENTE | CUSTO UNITÁRIO (R$) | CUSTO PARCIAL (R$) | ||||
TOTAL DE MÃO DE OBRA - COM ENCARGOS COMPLEMENTARES ( A ) | |||||||||
2 - MATERIAIS | |||||||||
DESCRIÇÃO | UNID. | CONSUMO | CUSTO UNITÁRIO (R$) | CUSTO PARCIAL (R$) | |||||
SICRO | M3829 | Tacha refletiva em plástico injetado monodirecional com um pino - tipo I | Un | 1,000 | 8,2801 | 8,28 | |||
TOTAL DE MATERIAIS ( B ) | 8,28 | ||||||||
3 - EQUIPAMENTOS | |||||||||
CONSUMO | CUSTO HORÁRIO | CUSTO PARCIAL | |||||||
DESCRIÇÃO | QUANT. | UNID. | PROD. | IMPROD. | PROD. | IMPROD. | |||
TOTAL DE EQUIPAMENTOS ( C ) | - | ||||||||
TOTAL = A + B + C | 8,28 | ||||||||
B.D.I % 22,98% | 1,90 | ||||||||
PREÇO UNITÁRIO DO SERVIÇO (R$) | 10,18 | ||||||||
2.1.2 | Fornecimento de tacha bidirecional. | U | |||||||
1 - MÃO DE OBRA | |||||||||
DESCRIÇÃO | QUANT. | UNID. | COEFICIENTE | CUSTO UNITÁRIO (R$) | CUSTO PARCIAL (R$) | ||||
TOTAL DE MÃO DE OBRA - COM ENCARGOS COMPLEMENTARES ( A ) | |||||||||
2 - MATERIAIS | |||||||||
DESCRIÇÃO | UNID. | CONSUMO | CUSTO UNITÁRIO (R$) | CUSTO PARCIAL (R$) | |||||
SICRO | M3821 | Tacha refletiva em plástico injetado bidirecional com um pino - tipo I | Un | 1,000 | 9,9110 | 9,91 | |||
TOTAL DE MATERIAIS ( B ) | 9,91 | ||||||||
3 - EQUIPAMENTOS | |||||||||
CONSUMO | CUSTO HORÁRIO | CUSTO PARCIAL | |||||||
DESCRIÇÃO | QUANT. | UNID. | PROD. | IMPROD. | PROD. | IMPROD. | |||
TOTAL DE EQUIPAMENTOS ( C ) | - |
TOTAL = A + B + C | 9,91 | ||||||||
B.D.I % | 22,98% | 2,28 | |||||||
PREÇO UNITÁRIO DO SERVIÇO (R$) | 12,19 | ||||||||
2.1.3 | Fornecimento de tachão monodirecional. | U | |||||||
1 - MÃO DE OBRA | |||||||||
DESCRIÇÃO | QUANT. | UNID. | COEFICIENTE | CUSTO UNITÁRIO (R$) | CUSTO PARCIAL (R$) | ||||
TOTAL DE MÃO DE OBRA - COM ENCARGOS COMPLEMENTARES ( A ) | |||||||||
2 - MATERIAIS | |||||||||
DESCRIÇÃO | UNID. | CONSUMO | CUSTO UNITÁRIO (R$) | CUSTO PARCIAL (R$) | |||||
COTAÇÃO | Tachão refletivo em resina sintética monodirecional | Un | 1,000 | 34,9000 | 34,90 | ||||
TOTAL DE MATERIAIS ( B ) | 34,90 | ||||||||
3 - EQUIPAMENTOS | |||||||||
CONSUMO | CUSTO HORÁRIO | CUSTO PARCIAL | |||||||
DESCRIÇÃO | QUANT. | UNID. | PROD. | IMPROD. | PROD. | IMPROD. | |||
TOTAL DE EQUIPAMENTOS ( C ) | - | ||||||||
TOTAL = A + B + C | 34,90 | ||||||||
B.D.I % | 22,98% | 8,02 | |||||||
PREÇO UNITÁRIO DO SERVIÇO (R$) | 42,92 | ||||||||
2.1.4 | Fornecimento de tachão bidirecional. | U | |||||||
1 - MÃO DE OBRA | |||||||||
DESCRIÇÃO | QUANT. | UNID. | COEFICIENTE | CUSTO UNITÁRIO (R$) | CUSTO PARCIAL (R$) | ||||
TOTAL DE MÃO DE OBRA - COM ENCARGOS COMPLEMENTARES ( A ) | |||||||||
2 - MATERIAIS | |||||||||
DESCRIÇÃO | UNID. | CONSUMO | CUSTO UNITÁRIO (R$) | CUSTO PARCIAL (R$) | |||||
COTAÇÃO | Tachão refletivo em resina sintética bidirecional | Un | 1,000 | 36,6500 | 36,65 | ||||
TOTAL DE MATERIAIS ( B ) | 36,65 | ||||||||
3 - EQUIPAMENTOS | |||||||||
CONSUMO | CUSTO HORÁRIO | CUSTO PARCIAL | |||||||
DESCRIÇÃO | UNID. | PROD. | IMPROD. | PROD. | IMPROD. | ||||
TOTAL DE EQUIPAMENTOS ( C ) | - | ||||||||
TOTAL = A + B + C | 36,65 | ||||||||
B.D.I % | 22,98% | 8,42 | |||||||
PREÇO UNITÁRIO DO SERVIÇO (R$) | 45,07 | ||||||||
2.1.5 | Fornecimento de prisma de concreto. | U | |||||||
1 - MÃO DE OBRA | |||||||||
DESCRIÇÃO | QUANT. | UNID. | COEFICIENTE | CUSTO UNITÁRIO (R$) | CUSTO PARCIAL (R$) | ||||
TOTAL DE MÃO DE OBRA - COM ENCARGOS COMPLEMENTARES ( A ) | |||||||||
2 - MATERIAIS | |||||||||
DESCRIÇÃO | UNID. | CONSUMO | CUSTO UNITÁRIO (R$) | CUSTO PARCIAL (R$) | |||||
COTAÇÃO | Prisma de concreto | Un | 1,000 | 73,50 | 73,50 | ||||
TOTAL DE MATERIAIS ( B ) | 73,50 | ||||||||
3 - EQUIPAMENTOS | |||||||||
CONSUMO | CUSTO HORÁRIO | CUSTO PARCIAL | |||||||
DESCRIÇÃO | UNID. | PROD. | IMPROD. | PROD. | IMPROD. | ||||
TOTAL DE EQUIPAMENTOS ( C ) | - | ||||||||
TOTAL = A + B + C | 73,50 | ||||||||
B.D.I % | 22,98% | 16,89 | |||||||
PREÇO UNITÁRIO DO SERVIÇO (R$) | 90,39 | ||||||||
2.1.6 | Fornecimento de segregador. | U | |||||||
1 - MÃO DE OBRA | |||||||||
DESCRIÇÃO | QUANT. | UNID. | COEFICIENTE | CUSTO UNITÁRIO (R$) | CUSTO PARCIAL (R$) | ||||
TOTAL DE MÃO DE OBRA - COM ENCARGOS COMPLEMENTARES ( A ) | |||||||||
2 - MATERIAIS | |||||||||
DESCRIÇÃO | UNID. | CONSUMO | CUSTO UNITÁRIO (R$) | CUSTO PARCIAL (R$) | |||||
SCO RIO | ST 75.10.0450 | Segregadores de faixas, de (450x170x70)mm | Un | 1,000 | 93,91 | 93,91 | |||
TOTAL DE MATERIAIS ( B ) | 93,91 | ||||||||
3 - EQUIPAMENTOS | |||||||||
CONSUMO | CUSTO HORÁRIO | CUSTO PARCIAL | |||||||
DESCRIÇÃO | UNID. | PROD. | IMPROD. | PROD. | IMPROD. | ||||
TOTAL DE EQUIPAMENTOS ( C ) | - | ||||||||
TOTAL = A + B + C | 93,91 | ||||||||
B.D.I % | 22,98% | 21,58 | |||||||
PREÇO UNITÁRIO DO SERVIÇO (R$) | 115,49 | ||||||||
SERVIÇOS | |||||||||
2.2.1 | Implantação / remoção incluindo recomposição do pavimento: tacha. | U | |||||||
1 - MÃO DE OBRA | |||||||||
DESCRIÇÃO | QUANT. | UNID. | COEFICIENTE | CUSTO UNITÁRIO (R$) | CUSTO PARCIAL (R$) | ||||
SINAPI | 4093 | Motorista de caminhão | 1 | Hora | 0,0250 | 17,34 | 0,43 | ||
SUDECAP | 55.10.34 | Encarregado de turma | 1 | Hora | 0,0250 | 23,98 | 0,60 | ||
SUDECAP | 55.10.05 | Ajudante | 3 | Hora | 0,0750 | 15,52 | 1,16 | ||
TOTAL DE MÃO DE OBRA - COM ENCARGOS COMPLEMENTARES ( A ) | 2,19 | ||||||||
2 - MATERIAIS | |||||||||
DESCRIÇÃO | UNID. | CONSUMO | CUSTO UNITÁRIO (R$) | CUSTO PARCIAL (R$) | |||||
SICRO | M2041 | Adesivo à base de resina poliéster | Kg | 0,100 | 27,5159 | 2,75 | |||
TOTAL DE MATERIAIS ( B ) | 2,75 | ||||||||
3 - EQUIPAMENTOS | |||||||||
CONSUMO | CUSTO HORÁRIO | CUSTO PARCIAL | |||||||
DESCRIÇÃO | QUANT. | UNID. | PROD. | IMPROD. | PROD. | IMPROD. | |||
SICRO | E9687 | Caminhão carroceria com capacidade de 5 t - 115 kW (com cabine para transporte de pessoal) | 1 | Hora | 0,0200 | 0,0050 | 148,8044 | 51,2226 | 3,23 |
SICRO | E9521 | Grupo gerador - 2,5/3 kVA | 1 | Hora | 0,0250 | 0,0000 | 4,4348 | 0,2126 | 0,11 |
SICRO | E9675 | Martelete perfurador/rompedor elétrico - 1,50 kW | 1 | Hora | 0,0250 | 0,0000 | 0,8006 | 0,4418 | 0,02 |
TOTAL DE EQUIPAMENTOS ( C ) | 3,36 |
TOTAL = A + B + C | 8,30 | ||||||||
B.D.I % | 22,98% | 1,91 | |||||||
PREÇO UNITÁRIO DO SERVIÇO (R$) | 10,21 | ||||||||
2.2.2 | Implantação / remoção incluindo recomposição do pavimento: tachão. | U | |||||||
1 - MÃO DE OBRA | |||||||||
DESCRIÇÃO | QUANT. | UNID. | COEFICIENTE | CUSTO UNITÁRIO (R$) | CUSTO PARCIAL (R$) | ||||
SINAPI | 4093 | Motorista de caminhão | 1 | Hora | 0,0400 | 17,34 | 0,69 | ||
SUDECAP | 55.10.34 | Encarregado de turma | 1 | Hora | 0,0400 | 23,98 | 0,96 | ||
SUDECAP | 55.10.05 | Ajudante | 4 | Hora | 0,1600 | 15,52 | 2,48 | ||
TOTAL DE MÃO DE OBRA - COM ENCARGOS COMPLEMENTARES ( A ) | 4,13 | ||||||||
2 - MATERIAIS | |||||||||
DESCRIÇÃO | UNID. | CONSUMO | CUSTO UNITÁRIO (R$) | CUSTO PARCIAL (R$) | |||||
SICRO | M2041 | Adesivo à base de resina poliéster | Kg | 0,250 | 27,5159 | 6,88 | |||
TOTAL DE MATERIAIS ( B ) | 6,88 | ||||||||
3 - EQUIPAMENTOS | |||||||||
CONSUMO | CUSTO HORÁRIO | CUSTO PARCIAL | |||||||
DESCRIÇÃO | QUANT. | UNID. | PROD. | IMPROD. | PROD. | IMPROD. | |||
SICRO | E9687 | Caminhão carroceria com capacidade de 5 t - 115 kW (com cabine para transporte de pessoal) | 1 | Hora | 0,0200 | 0,0200 | 148,8044 | 51,2226 | 4,00 |
SICRO | E9521 | Grupo gerador - 2,5/3 kVA | 1 | Hora | 0,0320 | 0,0080 | 4,4348 | 0,2126 | 0,14 |
SICRO | E9675 | Martelete perfurador/rompedor elétrico - 1,50 kW | 1 | Hora | 0,0320 | 0,0080 | 0,8006 | 0,4418 | 0,03 |
TOTAL DE EQUIPAMENTOS ( C ) | 4,17 | ||||||||
TOTAL = A + B + C | 15,18 | ||||||||
B.D.I % | 22,98% | 3,49 | |||||||
PREÇO UNITÁRIO DO SERVIÇO (R$) | 18,67 | ||||||||
2.2.3 | Implantação / remoção incluindo recomposição do pavimento: Prisma de concreto | U | |||||||
1 - MÃO DE OBRA | |||||||||
DESCRIÇÃO | QUANT. | UNID. | COEFICIENTE | CUSTO UNITÁRIO (R$) | CUSTO PARCIAL (R$) | ||||
SINAPI | 4093 | Motorista de caminhão | 1 | Hora | 0,0800 | 17,34 | 1,39 | ||
SUDECAP | 55.10.34 | Encarregado de turma | 1 | Hora | 0,0800 | 23,98 | 1,92 | ||
SUDECAP | 55.10.05 | Ajudante | 4 | Hora | 0,3200 | 15,52 | 4,97 | ||
TOTAL DE MÃO DE OBRA - COM ENCARGOS COMPLEMENTARES ( A ) | 8,28 | ||||||||
2 - MATERIAIS | |||||||||
DESCRIÇÃO | UNID. | CONSUMO | CUSTO UNITÁRIO (R$) | CUSTO PARCIAL (R$) | |||||
SUDECAP | 62.01.05 | Cimento Portland comum (CPIII-40) SC 50KG | Kg | 1,333 | 0,5200 | 0,69 | |||
SUDECAP | 63.05.05 | Areia lavada com frete | M3 | 0,004 | 113,5300 | 0,45 | |||
TOTAL DE MATERIAIS ( B ) | 1,14 | ||||||||
3 - EQUIPAMENTOS | |||||||||
CONSUMO | CUSTO HORÁRIO | CUSTO PARCIAL | |||||||
DESCRIÇÃO | QUANT. | UNID. | PROD. | IMPROD. | PROD. | IMPROD. | |||
SICRO | E9687 | Caminhão carroceria com capacidade de 5 t - 115 kW (com cabine para transporte de pessoal) | 1 | Hora | 0,0200 | 0,0200 | 148,8044 | 51,2226 | 4,00 |
SICRO | E9521 | Grupo gerador - 2,5/3 kVA | 1 | Hora | 0,0320 | 0,0080 | 4,4348 | 0,2126 | 0,14 |
SICRO | E9675 | Martelete perfurador/rompedor elétrico - 1,50 kW | 1 | Hora | 0,0320 | 0,0080 | 0,8006 | 0,4418 | 0,03 |
TOTAL DE EQUIPAMENTOS ( C ) | 4,17 | ||||||||
TOTAL = A + B + C | 13,59 | ||||||||
B.D.I % | 22,98% | 3,12 | |||||||
PREÇO UNITÁRIO DO SERVIÇO (R$) | 16,71 | ||||||||
2.2.4 | Implantação / remoção incluindo recomposição do pavimento: segregador. | U | |||||||
1 - MÃO DE OBRA | |||||||||
DESCRIÇÃO | QUANT. | UNID. | COEFICIENTE | CUSTO UNITÁRIO (R$) | CUSTO PARCIAL (R$) | ||||
SINAPI | 4093 | Motorista de caminhão | 1 | Hora | 0,0600 | 17,34 | 1,04 | ||
SUDECAP | 55.10.34 | Encarregado de turma | 1 | Hora | 0,0600 | 23,98 | 1,44 | ||
SUDECAP | 55.10.05 | Ajudante | 4 | Hora | 0,2000 | 15,52 | 3,10 | ||
TOTAL DE MÃO DE OBRA - COM ENCARGOS COMPLEMENTARES ( A ) | 5,58 | ||||||||
2 - MATERIAIS | |||||||||
DESCRIÇÃO | UNID. | CONSUMO | CUSTO UNITÁRIO (R$) | CUSTO PARCIAL (R$) | |||||
SICRO | M2041 | Adesivo à base de resina poliéster | Kg | 0,280 | 27,5159 | 7,70 | |||
TOTAL DE MATERIAIS ( B ) | 7,70 | ||||||||
3 - EQUIPAMENTOS | |||||||||
CONSUMO | CUSTO HORÁRIO | CUSTO PARCIAL | |||||||
DESCRIÇÃO | QUANT. | UNID. | PROD. | IMPROD. | PROD. | IMPROD. | |||
SICRO | E9687 | Caminhão carroceria com capacidade de 5 t - 115 kW (com cabine para transporte de pessoal) | 1 | Hora | 0,0200 | 0,0200 | 148,8044 | 51,2226 | 4,00 |
SICRO | E9521 | Grupo gerador - 2,5/3 kVA | 1 | Hora | 0,0320 | 0,0080 | 4,4348 | 0,2126 | 0,14 |
SICRO | E9675 | Martelete perfurador/rompedor elétrico - 1,50 kW | 1 | Hora | 0,0320 | 0,0080 | 0,8006 | 0,4418 | 0,03 |
TOTAL DE EQUIPAMENTOS ( C ) | 4,17 | ||||||||
TOTAL = A + B + C | 17,45 | ||||||||
B.D.I % | 22,98% | 4,01 | |||||||
PREÇO UNITÁRIO DO SERVIÇO (R$) | 21,46 | ||||||||
3.1 | Anteprojeto de sinalização horizontal em escala 1:500, inclusive com levantamento cadastral | Km | |||||||
1 - MÃO DE OBRA | |||||||||
DESCRIÇÃO | QUANT. | UNID. | COEFICIENTE | CUSTO UNITÁRIO (R$) | CUSTO PARCIAL (R$) | ||||
SUDECAP | 56.11.06 | Xxxxxxxxxx Xxxxxx - Projeto | 1 | Hora | 4,0000 | 93,37 | 373,48 | ||
SUDECAP | 56.13.04 | Projetista Cadista - Projeto | 1 | Hora | 16,0000 | 31,75 | 508,00 | ||
SUDECAP | 55.15.08 | Técnico Júnior (para levantamento em campo) | 1 | Hora | 8,0000 | 22,25 | 178,00 | ||
TOTAL DE MÃO DE OBRA - COM ENCARGOS COMPLEMENTARES ( A ) | 1.059,48 | ||||||||
2 - MATERIAIS | |||||||||
DESCRIÇÃO | UNID. | CONSUMO | CUSTO UNITÁRIO (R$) | CUSTO PARCIAL (R$) | |||||
SUDECAP | 94.12.02 | Plotagem Sulfite - Formato A3 | UNID. | 8,000 | 0,6000 | 4,80 | |||
TOTAL DE MATERIAIS ( B ) | 4,80 | ||||||||
3 - EQUIPAMENTOS | |||||||||
CONSUMO | CUSTO HORÁRIO | CUSTO PARCIAL | |||||||
DESCRIÇÃO | QUANT. | UNID. | PROD. | IMPROD. | PROD. | IMPROD. |
SUDECAP | 54.40.06 | Locação de veículo popular motor 1.0 c/ ar e seguro | 1 | Mês | 0,0225 | 0,0000 | 2.177,1300 | - | 48,99 |
SUDECAP | 68.01.25 | Gasolina comum | 1 | L | 1,5000 | 0,0000 | 6,9400 | - | 10,41 |
TOTAL DE EQUIPAMENTOS ( C ) | 59,40 | ||||||||
TOTAL = A + B + C | 1.123,68 | ||||||||
B.D.I % | 22,98% | 258,22 | |||||||
PREÇO UNITÁRIO DO SERVIÇO (R$) | 1.381,90 |
ANEXO II A
PLANILHA DE PREÇOS MÁXIMOS SINALIZAÇÃO ESTATIGRÁFICA HORIZONTAL (LOTE SUL)
LICITAÇÃO 2022
LOTE | ITEM | DESCRIÇÃO DOS MATERIAIS / SERVIÇOS | UNID. | QUANTID. | Preços sem BDI R$ | Preços com BDI R$ | |||
Unitário | TOTAL | Unitário | TOTAL | ||||||
1 | MARCAS VIÁRIAS | ||||||||
1.1 | Demarcação de pavimento com tinta à base de metil metacrilato | ||||||||
monocomponente com 0,6 mm de espessura úmida. | |||||||||
1.1.1 | Aplicação mecânica de material retrorrefletivo para execução de | ||||||||
linhas contínuas e interrompidas. | m² | 13.000,00 | R$ 31,95 | R$ 415.350,00 | R$ 39,29 | R$ 510.770,00 | |||
Aplicação manual de material retrorrefletivo para execução de | |||||||||
1.1.2 | zebrado, triângulo de estacionamento, fechamento de garagem, travessia de pedestre, retenção, alinhamento, dizeres e símbolos. | m² | 21.000,00 | R$ 36,83 | R$ 773.430,00 | R$ 45,29 | R$ 951.090,00 | ||
Demarcação de pavimento com material plástico a frio | |||||||||
1.2 | multicomponente a base de resinas metacrílicas reativas com 2,0 mm. de espessura, aplicado por extrusão. | m² | 2.500,00 | R$ 164,97 | R$ 412.425,00 | R$ 202,88 | R$ 507.200,00 | ||
1.3 | Demarcação de pavimento com material termoplástico extrudado | ||||||||
retrorrefletivo com 3,0 mm. de espessura. | m² | 15.000,00 | R$ 84,17 | R$ 1.262.550,00 | R$ 103,51 | R$ 1.552.650,00 | |||
1.4 | Demarcação de pavimento com material termoplástico aspergido | ||||||||
retrorrefletivo com 1,5 mm. de espessura. | m² | 10.000,00 | R$ 55,24 | R$ 552.400,00 | R$ 67,93 | R$ 679.300,00 | |||
1.5 | Fornecimento e demarcação de pavimento com laminado | ||||||||
elastoplástico retrorrefletivo com 1,5 mm de espessura. | |||||||||
1.5.1 | Faixas. | m² | 8.500,00 | R$ 149,88 | R$ 1.273.980,00 | R$ 184,32 | R$ 1.566.720,00 | ||
1.5.2 | Dizeres e símbolos. | m² | 2.000,00 | R$ 178,37 | R$ 356.740,00 | R$ 219,36 | R$ 438.720,00 | ||
1.6 | Remoção de marcas viárias existentes. | ||||||||
1.6.1 | Com tinta à base de resina acrílica. | m² | 300,00 | R$ 21,35 | R$ 6.405,00 | R$ 26,26 | R$ 7.878,00 | ||
1.6.2 | Com maçarico a gás. | m² | 3.500,00 | R$ 30,28 | R$ 105.980,00 | R$ 37,24 | R$ 130.340,00 | ||
1 | SUBTOTAL MARCAS VIÁRIAS | R$ 5.159.260,00 | R$ 6.344.668,00 | ||||||
2 | DISPOSITIVOS AUXILIARES DE SINALIZAÇÃO | ||||||||
2.1 | Fornecimento | ||||||||
2.1.1 | Tacha Monodirecional. | U | 160 | R$ 8,28 | R$ 1.324,80 | R$ 10,18 | R$ 1.628,80 | ||
2.1.2 | Tacha Bidirecional. | U | 120 | R$ 9,91 | R$ 1.189,20 | R$ 12,19 | R$ 1.462,80 | ||
2.1.3 | Tachão Monodirecional. | U | 2200 | R$ 34,90 | R$ 76.780,00 | R$ 42,92 | R$ 94.424,00 | ||
2.1.4 | Tachão Bidirecional. | U | 1.200 | R$ 36,65 | R$ 43.980,00 | R$ 45,07 | R$ 54.084,00 | ||
2.1.5 | Prisma de Concreto. | U | 200 | R$ 73,50 | R$ 14.700,00 | R$ 90,39 | R$ 18.078,00 | ||
2.1.6 | Segregador. | U | 400 | R$ 93,91 | R$ 37.564,00 | R$ 115,49 | R$ 46.196,00 | ||
2.2 | Implantação/remoção incluindo recomposição do pavimento. | ||||||||
2.2.1 | Tacha. | U | 280 | R$ 8,30 | R$ 2.324,00 | R$ 10,21 | R$ 2.858,80 | ||
2.2.2 | Tachão. | U | 3.400 | R$ 15,18 | R$ 51.612,00 | R$ 18,67 | R$ 63.478,00 | ||
2.2.3 | Prisma de concreto. | U | 200 | R$ 13,59 | R$ 2.718,00 | R$ 16,71 | R$ 3.342,00 | ||
2.2.4 | Segregador. | U | 400 | R$ 17,45 | R$ 6.980,00 | R$ 21,46 | R$ 8.584,00 | ||
SUBTOTAL DISPOSITIVOS AUXILIARES DE SINALIZAÇÃO | R$ | 239.172,00 | R$ | 294.136,40 | |||||
3 | ANTEPROJETO | ||||||||
3.1 | Anteprojeto de sinalização horizontal em escala 1:500, inclusive com | Km | 120,00 | R$ 1.123,68 | R$ 134.841,60 | R$ 1.381,90 | R$ 165.828,00 | ||
levantamento cadastral | |||||||||
SUBTOTAL ANTEPROJETO LOCAL | R$ | 134.841,60 | R$ | 165.828,00 | |||||
TOTAL PARCIAL | R$ 5.533.273,60 | R$ 6.804.632,40 | |||||||
4 | ADMINISTRAÇÃO LOCAL | ||||||||
4.1 | Administração Local | U | 100 | R$ 1.018,54 | R$ 101.854,00 | R$ 1.252,60 | R$ 125.260,00 | ||
SUBTOTAL ADMINISTRAÇÃO LOCAL | R$ | 101.854,00 | R$ | 125.260,00 | |||||
TOTAL GERAL | SEM BDI | R$ 5.635.127,60 | COM BDI | R$ 6.929.892,40 | |||||
BDI: | 22,98% | ||||||||
PREÇO GLOBAL COM BDI (R$): | R$ 6.929.892,40 |
BHTRANS - PE n.º 15/2022 - Anexo II A - Planilha de Preços Máximos - Página 1 de 1
ANEXO II B
COMPOSIÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO LOCAL SINALIZAÇÃO ESTATIGRÁFICA HORIZONTAL (LOTE SUL)
LICITAÇÃO 2022
Item | Descrição dos Serviços | Und. | Quantidade | Preços em R$ | |
Unitário | Total | ||||
1 | Veículo | ||||
1.1 | Locação de veiculo popular motor 1.0 com AR e seguro sem combústivel (item 54.40.06 - tab. Sudecap Insumos - Jun/22) | mês | 12,00 | R$ 2.177,13 | R$ 26.125,56 |
2 | Combustível | ||||
2.1 | (200 litros/mês x 12 meses =2400 litros) - Gasolina - (item 68.01.25 - tab. Sudecap Insumos - Jun/22) | l | 2.400,00 | R$ 6,94 | R$ 16.656,00 |
3 | Técnico para supervisão de obras | ||||
3.1 | (8 horas x 22 dias x 12 meses = 2112 horas) Técnico (Sênior) (item 55.15.06 - tab. Sudecap Insumos - Jun/22) | h | 2.112,00 | R$ 27,97 | R$ 59.072,64 |
TOTAL | R$ 101.854,20 |
11.24 | ADMINISTRAÇÃO LOCAL | u | 100,00 | R$ 1.018,54 | R$ 101.854,20 |
Administração local |
OBS: O VALOR UNITÁRIO DO ITEM 11.24 - ADMINISTRAÇÃO LOCAL DA PROPOSTA COMERCIAL, SERÁ IGUAL AO VALOR DA SOMA DO TOTAL DOS ITENS 1, 2 E 3 - VEÍCULO, COMBUSTÍVEL E TÉCNICO PARA SUPERVISÃO DOS SERVIÇOS, RESPECTIVAMENTE, DIVIDIDO POR 100 (CEM).
BHTRANS - PE n.º 15/2022 - Anexo II B - Planilha de Composição da Adm. Local - Página 1 de 1
XXXXX XX C COMPOSIÇÃO DO BDI - ONERADA
ITENS ADMISSÍVEIS | INTERVALOS ADMISSÍVEIS | % | |
Administração Central (AC) | De 3,80% até 4,67% | 4,01% | |
Seguro e Garantia (S+G) | De 0,32% até 0,74% | 0,40% | |
Risco (R) | De 0,50% até 0,97% | 0,56% | |
Despesas Financeiras (DF) | De 1,02% até 1,21% | 1,11% | |
Lucro (L) | De 6,64% até 8,69% | 7,30% | |
Tributos (T) | COFINS | ...... | 3,00% |
PIS | ...... | 0,65% | |
ISS | ...... | 3,75% | |
Total Tributos (T) | De 5,65% até 8,65% | 7,40% | |
INSS (E) | De 0,00% ou 4,50% | 0,00% | |
BDI TOTAL | BDI = [(1+AC+S+R+G)*(1+DF)*(1+L)/(1-(T+E))-1] | 22,98% |
Referência: Cálculo do BDI conforme Acórdão TCU 2622/2013.
BHTRANS - PE n.º 15/2022 - Anexo II C - Planilha de Composição do BDI - Página 1 de 1
ANEXO III A
MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL
LOTE | ITEM | DESCRIÇÃO DOS MATERIAIS / SERVIÇOS | UNID. | QUANTID. | Preços sem BDI R$ | Preços com BDI R$ | ||
Unitário | TOTAL | Unitário | TOTAL | |||||
1 | 1 | MARCAS VIÁRIAS | ||||||
1.1 | Demarcação de pavimento com tinta à base de metil metacrilato monocomponente com 0,6 mm de espessura úmida. | |||||||
1.1.1 | Aplicação mecânica de material retrorrefletivo para execução de linhas contínuas e interrompidas. | m² | 13.000,00 | R$ - | R$ - | R$ - | ||
1.1.2 | Aplicação manual de material retrorrefletivo para execução de zebrado, triângulo de estacionamento, fechamento de garagem, travessia de pedestre, retenção, alinhamento, dizeres e símbolos. | m² | 21.000,00 | R$ - | R$ - | R$ - | ||
1.2 | Demarcação de pavimento com material plástico a frio multicomponente a base de resinas metacrílicas reativas com 2,0 mm. de espessura, aplicado por extrusão. | m² | 2.500,00 | R$ - | R$ - | R$ - | ||
1.3 | Demarcação de pavimento com material termoplástico extrudado retrorrefletivo com 3,0 mm. de espessura. | m² | 15.000,00 | R$ - | R$ - | R$ - | ||
1.4 | Demarcação de pavimento com material termoplástico aspergido retrorrefletivo com 1,5 mm. de espessura. | m² | 10.000,00 | R$ - | R$ - | R$ - | ||
1.5 | Fornecimento e demarcação de pavimento com laminado elastoplástico retrorrefletivo com 1,5 mm de espessura. | |||||||
1.5.1 | Faixas. | m² | 8.500,00 | R$ - | R$ - | R$ - | ||
1.5.2 | Dizeres e símbolos. | m² | 2.000,00 | R$ - | R$ - | R$ - | ||
1.6 | Remoção de marcas viárias existentes. | |||||||
1.6.1 | Com tinta à base de resina acrílica. | m² | 300,00 | R$ - | R$ - | R$ - | ||
1.6.2 | Com maçarico a gás. | m² | 3.500,00 | R$ - | R$ - | R$ - | ||
SUBTOTAL MARCAS VIÁRIAS | R$ - | R$ - | ||||||
2 | DISPOSITIVOS AUXILIARES DE SINALIZAÇÃO | |||||||
2.1 | Fornecimento | |||||||
2.1.1 | Tacha Monodirecional. | U | 160 | R$ - | R$ - | R$ - | ||
2.1.2 | Tacha Bidirecional. | U | 120 | R$ - | R$ - | R$ - | ||
2.1.3 | Tachão Monodirecional. | U | 2200 | R$ - | R$ - | R$ - | ||
2.1.4 | Tachão Bidirecional. | U | 1.200 | R$ - | R$ - | R$ - | ||
2.1.5 | Prisma de Concreto. | U | 200 | R$ - | R$ - | R$ - | ||
2.1.6 | Segregador. | U | 400 | R$ - | R$ - | R$ - | ||
2.2 | Implantação/remoção incluindo recomposição do pavimento. | |||||||
2.2.1 | Tacha. | U | 280 | R$ - | R$ - | R$ - | ||
2.2.2 | Tachão. | U | 3.400 | R$ - | R$ - | R$ - | ||
2.2.3 | Prisma de concreto. | U | 200 | R$ - | R$ - | R$ - | ||
2.2.4 | Segregador. | U | 400 | R$ - | R$ - | R$ - | ||
SUBTOTAL DISPOSITIVOS AUXILIARES DE SINALIZAÇÃO | R$ - | R$ - | ||||||
3 | ANTEPROJETO | |||||||
3.1 | Anteprojeto de sinalização horizontal em escala 1:500, inclusive com levantamento cadastral | Km | 120,00 | R$ - | R$ - | R$ - | ||
SUBTOTAL ANTEPROJETO LOCAL | R$ - | R$ - | ||||||
TOTAL PARCIAL | R$ - | R$ - | ||||||
4 | ADMINISTRAÇÃO LOCAL | |||||||
4.1 | Administração Local | U | 100 | R$ - | R$ - | R$ - | R$ - | |
SUBTOTAL ADMINISTRAÇÃO LOCAL | R$ - | R$ - | ||||||
TOTAL GERAL | SEM BDI | R$ - | COM BDI | R$ - | ||||
BDI: | 0,00% | |||||||
PREÇO GLOBAL COM BDI (R$): | R$ - |
* Preço Global ( por extenso)
* Prazo de validade da proposta: dias. (ver alíena "e" do item 14.1 do Edital)
Declaramos: |
1. conhecimento das exigências para contratação dispostas no Capítulo 19 do Edital, incluindo a obrigatoriedade da comprovação do cadastro no SUCAF – Sistema Único de Cadastro de Fornecedores da Prefeitura Municipal de Belo Horizonte (alínea "c" do item 19.2). |
2. conhecimento de todas as condições previstas para a prestação dos serviços referente ao objeto licitado no PE n.º 15/2022 e seus respectivos Anexos, e com elas concordamos. |
Local e Data: , de de 2022. Identificação da empresa Licitante:
CNPJ da Empresa LICITANTE:
Telefone de contato da Empresa LICITANTE:
E-mail de contato da Empresa LICITANTE:
Identificação do(s) Representante(s) Legal(ais):
Assinatura do(s) Representante(s) Legal(ais):
Obs.: O Licitante deverá preencher apenas as células destacadas de amarelo. Os demais campos serão preenchidos automaticamente. A Administração Local e o percentual
de BDI serão preenchidos automaticamente após o preenchimento completo das abas B - Composição da Administração Local e C - Composição do BDI.
BHTRANS - Anexo III A - Modelo de Proposta Comercial - Página 1 de 1
ANEXO III B
COMPOSIÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO LOCAL
Item | Descrição dos Serviços | Und. | Quantidade | Preços em R$ | |||
Unitário | Total | ||||||
1 | Veículo | ||||||
1.1 | Locação de veiculo popular motor 1.0 com AR e seguro sem combústivel (item 54.40.06 - tab. Sudecap Insumos - Jun/22) | mês | 12,00 | R$ | - | R$ | - |
2 | Combustível | ||||||
2.1 | (200 litros/mês x 12 meses =2400 litros) - Gasolina - (item 68.01.25 - tab. Sudecap Insumos - Jun/22) | l | 2.400,00 | R$ | - | R$ | - |
3 | Técnico para supervisão de obras | ||||||
3.1 | (8 horas x 22 dias x 12 meses = 2112 horas) Técnico (Sênior) (item 55.15.06 - tab. Sudecap Insumos - Jun/22) | h | 2.112,00 | R$ | - | R$ | - |
TOTAL | R$ | - |
11.24 | ADMINISTRAÇÃO LOCAL | u | 100,00 | R$ - | R$ - |
Administração local |
OBS: O VALOR UNITÁRIO DO ITEM 11.24 - ADMINISTRAÇÃO LOCAL DA PROPOSTA COMERCIAL, SERÁ IGUAL AO VALOR DA SOMA DO TOTAL DOS ITENS 1, 2 E 3 - VEÍCULO, COMBUSTÍVEL E TÉCNICO PARA SUPERVISÃO DOS SERVIÇOS, RESPECTIVAMENTE, DIVIDIDO POR 100 (CEM).
BHTRANS - PE n.º 15/2022 - Anexo III B - Planilha de Composição da Adm. Local - Página 1 de 1
XXXXX XXX C COMPOSIÇÃO DO BDI - ONERADA
ITENS ADMISSÍVEIS | INTERVALOS ADMISSÍVEIS | % | |
Administração Central (AC) | De 3,80% até 4,67% | ||
Seguro e Garantia (S+G) | De 0,32% até 0,74% | ||
Risco (R) | De 0,50% até 0,97% | ||
Despesas Financeiras (DF) | De 1,02% até 1,21% | ||
Xxxxx (L) | De 6,64% até 8,69% | ||
Tributos (T) | COFINS | ...... | |
PIS | ...... | ||
ISS | ...... | ||
Total Tributos (T) | De 5,65% até 8,65% | 0,00% | |
INSS (E) | De 0,00% ou 4,50% | ||
BDI TOTAL | BDI = [(1+AC+S+R+G)*(1+DF)*(1+L)/(1-(T+E))-1] | 0,00% |
Referência: Cálculo do BDI conforme Acórdão TCU 2622/2013.
BHTRANS - PE n.º 15/2022 - Anexo III C - Planilha de Composição do BDI - Página 1 de 1
MODELO DE DECLARAÇÃO PARA MICROEMPRESA, EMPRESA DE PEQUENO PORTE OU EQUIPARADAS
(Modelo de declaração a ser apresentado nos termos da alínea “b” do item 13.14 do Edital, quando couber)
REF.: PREGÃO ELETRÔNICO N.º 15/2022
A empresa , inscrita no CNPJ sob o nº
, por intermédio de seu(s) representante(s) legal(ais) abaixo assinado(s), DECLARA, sob as penas da Xxx, que não está sujeita a quaisquer dos impedimentos do
§ 4º do art. 3º da Lei Complementar n.º 123/2006, estando apta a usufruir do tratamento diferenciado estabelecido nos arts. 42 a 49 da citada lei e que cumpre os requisitos legais para qualificação como:
( ) Microempresa, ME ou ( ) Empresa de Pequeno Porte, EPP, definida no art. 3º da Lei Complementar n.º 123/2006;
( ) Sociedade cooperativa equiparada à ME ou EPP , tendo auferido, no ano-calendário anterior, receita bruta correspondente aos limites definidos no inciso II do art. 3° da Lei Complementar n° 123, de 2006, nela incluídos os atos cooperados e não cooperados.
(Assinalar a condição da empresa)
( ) Declaro que a empresa possui restrição fiscal no(s) documento(s) de habilitação e pretendemos utilizar o prazo previsto no art. 43, § 1º, da Lei Complementar nº. 123/06, para regularização, estando ciente que, do contrário, decairá o direito à contratação, estando sujeita às sanções previstas na legislação vigente.
(Obs.: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)
Local e Data
Assinatura do(s) Representante(s) Legal(ais)
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA
(Modelo de declaração a ser apresentado nos termos da alínea “c” do item 13.14 do Edital)
REF.: PREGÃO ELETRÔNICO N.º 15/2022
(Identificação completa do(s) representante(s) legal(ais) da LICITANTE), como representante(s) devidamente constituído(s) da empresa (Identificação completa da LICITANTE), doravante(s) denominado(s) LICITANTE, para fins do disposto na alínea “c” do item 13.14 do Edital da licitação em referência, DECLARA(M), sob as penas da lei, em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, que:
(a) a proposta apresentada foi elaborada de maneira independente pela LICITANTE, e o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
(b) a intenção de apresentar a proposta elaborada para participar da licitação não foi informada, discutida ou recebida de qualquer outro participante potencial ou de fato, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
(c) que não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro participante potencial ou de fato quanto a participar ou não da referida licitação;
(d) que o conteúdo da proposta apresentada não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato antes da adjudicação do objeto da referida licitação;
(e) que o conteúdo da proposta apresentada não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer integrante da Empresa de Transportes e Trânsito de Belo Horizonte S/A. – BHTRANS antes da abertura oficial das propostas; e
(f) que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e informações para firmá-la.
Local e Data
Assinatura do(s) Representante(s) Legal(ais)
(Cargo – CI n.º – CPF)
ANEXO VI
ANÁLISE CONTÁBIL E FINANCEIRA
(Anexo a ser apresentado nos termos do subitem 15.3.2.3 do Edital.)
LC - LIQUIDEZ CORRENTE =
Ativo Circulante Passivo Circulante
= 0,00 = 0,00
#DIV/0!
LG - LIQUIDEZ GERAL =
SG - SOLVÊNCIA GERAL =
Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo Passivo Circulante + Passivo Não Circulante
Ativo Total Passivo Circulante + Passivo Não Circulante
= 0,00 + 0,00 =
0,00 + 0,00
= 0,00 = 0,00 + 0,00
#DIV/0!
#DIV/0!
VALOR DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO: R$
Razão Social da LICITANTE: ............................................................................................
CNPJ da LICITANTE: .......................................................................................................
Dados extraídos do Balanço Patrimonial do Exercício de .....................
Nome do Contador Responsável: ........................................................................................
Nº do CRC/UF: ..............................................
Assinatura do Contador Responsável: .......................................................
Nome(s) do(s) Representante(s) Legal(ais) da LICITANTE: ......................................................
Assinatura do(s) Representante(s) Legal(ais) da LICITANTE: ......................................................
BHTRANS - PE n.º 15/2022 - Anexo VI - Análise Contábil e Financeira - Página 1 de 1
DECLARAÇÃO DE DISPONIBILIDADE
(Modelo da declaração a ser apresentada na fase de habilitação nos termos do subitem 15.4.3 do Edital)
REF.: PREGÃO ELETRÔNICO N.º 15/2022
A Empresa CNPJ n° , sediada no município de
, declara, sob as penalidades da Lei que, caso seja contratada para prestar os serviços relacionados no Edital e Anexos do Pregão Eletrônico nº 15/2022, possuirá instalações, equipamentos e equipe adequados para prestação dos serviços, com escritório em Belo Horizonte ou Região Metropolitana, ainda que não seja sediado nesta Capital, assinada pelo(s) representante(s) legal(ais) da LICITANTE.
Local e data
Assinatura do(s) Representante(s) Legal(ais) (CI n.º e/ou CPF)
MODELO DE DECLARAÇÃO DE EMPREGADOR
(Modelo de declaração a ser apresentado nos termos do item 15.5 do Edital)
REF.: PREGÃO ELETRÔNICO N.º 15/2022
A Empresa CNPJ n° , sediada no município de , por seu(s) Representante(s) Legal(ais) abaixo assinado(s), DECLARA, sob as penalidades da Lei, que na mesma não há realização de trabalho noturno, perigoso ou insalubre por menores de 18 (dezoito) anos ou a realização de qualquer trabalho por menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 (quatorze) anos, na forma da lei.
(Assinalar a “Ressalva” a seguir, caso ocorra a situação)
[ ] Ressalva: emprega menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz.
Declara, ainda, que está ciente da obrigatoriedade de informar, se for o caso, a superveniência de fato impeditivo da sua habilitação, na forma do disposto no § 2º do art. 32 da Lei Federal n.º 8.666/93.
Assume, ainda, esta Empresa, Inteira responsabilidade pela veracidade de todas as informações prestadas.
Local e data
Assinatura do(s) Representante(s) Legal(ais) (CI n.º e/ou CPF)
MODELO DE DECLARAÇÃO EM CUMPRIMENTO AO ARTIGO 49-B DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE
(Modelo de declaração a ser apresentado na fase da contratação, conforme alínea “d” do item 19.2 do Edital)
REF.: PREGÃO ELETRÔNICO N.º 15/2022
A Empresa CNPJ n° , sediada no município de , por seu(s) Representante(s) Legal(ais) abaixo assinado(s), DECLARA, sob as penalidades da Lei, em especial o art. 49-B da Lei Orgânica do Município de Belo Horizonte, que não prestarão serviço a órgãos e entidades do Município os trabalhadores declarados inelegíveis em resultado de decisão transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado relativa a, pelo menos, uma das seguintes situações:
I) representação contra sua pessoa julgada procedente pela Justiça Eleitoral em processo de abuso do poder econômico ou político;
II) condenação por crimes contra a economia popular, a fé pública, a administração pública ou o patrimônio público.
Possuímos ciência da nossa obrigação de comunicar à CONTRATANTE quaisquer fatos supervenientes que alterem a situação de nossos trabalhadores.
Local e data
Assinatura do(s) Representante(s) Legal(ais) (CI n.º e/ou CPF)
ANEXO X MINUTA DE CONTRATO
R E G I S T R O
Nº Contrato:
/
Livro: Folha:
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE IMPLANTAÇÃO E MANUTENÇÃO DE SINALIZAÇÃO ESTATIGRÁFICA HORIZONTAL E DISPOSITIVOS AUXILIARES, COM FORNECIMENTO DE MATERIAIS.
Processo Administrativo nº 01-059.138/22-85
Instrumento Jurídico nº
CONTRATANTE: Município de Belo Horizonte – Fundo Municipal de Mobilidade Urbana (FMU), inscrito no CNPJ nº 18.715.383/0001-40, através da EMPRESA DE TRANSPORTES E TRÂNSITO DE BELO HORIZONTE S/A – BHTRANS, sociedade de economia mista municipal situada à Xx. Xxxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, x.x 000, Xxxxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx, XX, XXX 00.000-000, inscrita no CNPJ sob o n.° 41.657.081/0001-84, doravante denominado Contratante, neste ato representado pela Presidente Substituta da BHTRANS, Sra. Júlia Costa Gallo, nos termos da Portaria Conjunta SMPU/SUMOB Nº 014/2022, de 26/05/2022.
CONTRATADA: ............................
Endereço: ......................
CNPJ: ...................
Representante legal: ...................., CPF: ...........................
As partes acima qualificadas celebram este Contrato, sendo o presente regido pelas normas da Lei Federal nº 8.666/93, suas modificações posteriores pelas cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DA VINCULAÇÃO E GERENCIAMENTO
1.1. O presente Contrato está vinculado ao Pregão Eletrônico n.º 15/2022 e à proposta da Contratada, que integram este documento, independentemente de transcrição.
1.2. A gestão e fiscalização deste Contrato, por parte da Contratante, serão exercidas pela Diretoria de Sistema Viário – DSV e pela Gerência de Sinalização – GESIN, respectivamente, observado o disposto no subitem seguinte.
1.2.1. O Gestor e o Fiscal deste contrato, por parte da Contratante, serão designados nominalmente mediante publicação de portaria no Diário Oficial do Município.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO
Constitui objeto do presente contrato a prestação de serviços de implantação e manutenção de sinalização estatigráfica horizontal e dispositivos auxiliares, com fornecimento de materiais, conforme detalhamento e especificações técnicas dispostas no Termo de Referência – Anexo I, nas Especificações Técnicas para Sinalização Horizontal BHTRANS 2019 – Apêndice I, nas Normas Básicas de Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho – Apêndice II, no Cronograma Físico- Financeiro – Apêndice III, na Composição dos Preços Unitários – Apêndice IV, no Modelo de Proposta Comercial, Composição da Administração Local e do BDI – Anexo III A a C e neste Instrumento.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA
O prazo de vigência deste Contrato será de 12 (doze) meses, contado a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado nos termos da legislação vigente.
CLÁUSULA QUARTA – DO VALOR DO CONTRATO E DO REAJUSTE
4.1. O valor global deste Contrato é R$ ................(...................), obtido ,
e conforme proposta da Contratada autuada no processo.
4.2. No valor estabelecido no subitem anterior estão incluídos todos os impostos, taxas, transportes e demais custos diretos e indiretos aplicáveis e constituirá a única remuneração pela prestação do serviço contratado.
4.3. Os preços são fixos e irreajustáveis pelo período de 12 (doze) meses, contados da data limite para apresentação da proposta, de acordo com o disposto no § 1°, do art. 2°, combinado com § 1°, do art. 3º, ambos da Lei 10.192/2001. Excedendo-se esse prazo, caso haja provocação, será aplicada a seguinte formula:
Onde:
R é o valor do reajustamento;
𝑹 = 𝑷𝟎
× 𝑰𝑰 − 𝑰𝟎
𝑰𝟎
P0 é o preço inicial dos serviços a serem reajustados;
Ii é o índice publicado pela Revista “Conjuntura Econômica” da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx. Referente ao mês de execução dos serviços; e
I0 é o índice publicado pela mesma revista, referente à data limite para apresentação de proposta.
4.3.1. O reajustamento será calculado pelos índices de preços das atividades preponderantes publicados pela Revista “Conjuntura Econômica “da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx e tabela do DNIT de índices de reajustamento de Obras Rodoviárias na seguinte proporção:
I = 0,024xC39 + 0,957xC39B + 0,019xC39G
Onde:
C39 – Consultoria – Supervisão e Projetos (157980 - FGV) C39B - Sinalização Horizontal (1002386 - DNIT)
C39G - Administração Local (DNIT)
CLÁUSULA QUINTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes da presente contratação serão providas por recursos indicados Centro de Custo 7184, Funcional Programática n.º 00.000.000.0000, Natureza de Despesa 339039, Item 63, Fonte 0000, Subação 0001, Unidade Orçamentária 2710 do Fundo Municipal de Mobilidade Urbana – FMU.
CLÁUSULA SEXTA – DA ACEITAÇÃO DO OBJETO
6.1. Os serviços deverão ser entregues em conformidade com as especificações constantes neste Instrumento e anexos correspondentes.
6.2. Na hipótese do objeto entregue não atender às exigências especificadas, ficará a Contratada obrigada a fazer todas as modificações necessárias, sem ensejar qualquer ônus para a Contratante, independentemente do vencimento deste Contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Sem prejuízo das disposições previstas em lei e outras contidas neste Instrumento, são obrigações da Contratada:
7.1. Recrutar em seu nome e sob sua inteira responsabilidade, sem qualquer solidariedade da Contratante, os empregados necessários à perfeita execução dos serviços, cabendo-lhe efetuar todos os pagamentos, inclusive dos encargos previstos na legislação trabalhista, previdenciária, fiscal, securitária e quaisquer outros não mencionados em decorrência da sua condição de empregadora.
7.2. Designar um preposto, mediante procuração, com poderes para assinar documentos e praticar todos os atos necessários ao cumprimento deste Contrato.
7.3. Alocar, além do pessoal habilitado necessário, também sob sua inteira responsabilidade, os equipamentos e os materiais compatíveis com a qualidade e a quantidade de serviços especializados que estão sendo contratados e substituí-los quando a fiscalização da Contratante julgar necessário.
7.4. Assegurar a boa qualidade dos serviços objeto da contratação, de modo que os mesmos se realizem com esmero e perfeição, executando-os sob sua inteira e exclusiva responsabilidade.
7.5. Responsabilizar-se por todos os danos causados na execução do objeto da contratação, quando evidenciada a culpa, por ação ou omissão de seus funcionários, quando decorrentes da qualidade do material utilizado e, ainda, da ineficiência ou negligência nas operações de implantação da sinalização.
7.6. Cumprir sistematicamente as datas e os horários estipulados pela Contratante.
7.7. Executar somente os serviços definidos nas Ordens de Serviço, não sendo permitida qualquer implantação por parte da Contratada sem a devida autorização da Contratante.
7.8. Executar os serviços pactuados com rigorosa observância da melhor técnica aplicável a serviço de igual natureza, obedecendo às especificações técnicas previstas neste Termo de Referência, as normas executivas da ABNT e outras porventura fornecidas pela Contratante, inclusive as indicadas nas Normas Básicas de Engenharia de Segurança – Apêndice II.
7.9. Utilizar nos serviços materiais de primeira qualidade, com Laudo de Atendimento aos Requisitos emitido por Laboratório Credenciado por Lote de Materiais, reservando-se à Contratante o direito de, a qualquer tempo, coletar materiais para análise, a expensas da Contratada, cabendo-lhe o direito de recusa, caso o material não atenda às exigências especificadas.
7.9.1. Na hipótese de os materiais analisados atenderem às exigências especificadas, caberá a Contratante ressarcir à Contratada, e o fará, com a inclusão dos valores a serem ressarcidos no Boletim de Medição subsequente.
7.9.2. Na hipótese de os materiais analisados não atenderem às exigências especificadas, não caberá qualquer tipo de ressarcimento, ficando a Contratada obrigada a refazer todo o serviço no qual for constatada a irregularidade nos materiais utilizados, sem que haja qualquer ônus adicional para a Contratante.
7.10. Executar os serviços no período noturno, inclusive aos sábados, domingos e feriados salvo orientação em contrário, obedecendo rigorosamente aos prazos definidos em cada Ordem de Serviço.
7.11. Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pela fiscalização da Contratante.
7.12. Responsabilizar-se por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação especifica de segurança do trabalho e legislação de trânsito, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados, no desempenho ou em conexão com eles.
7.13. Evitar danos à arborização, mobiliário urbano e demais instalações existentes na via pública, principalmente redes de drenagem, quando a execução dos serviços, exceção feita para as intervenções previstas em projetos ou expressamente autorizadas pela Contratante.
7.14. Zelar pelo perfeito cumprimento, por parte de todo seu pessoal, das normas estabelecidas no Código de Trânsito Brasileiro e daquelas estabelecidas pela Contratante, em especial, as relacionadas a seguir:
7.14.1. Uso obrigatório do cinto de segurança por parte dos condutores e passageiros em todos os deslocamentos em veículos a serviço da Contratante.
7.14.2. Uso de “Estacionamento Rotativo” nas áreas destinadas a este sistema.
7.15. Utilizar sinalização de advertência e equipamentos auxiliares padronizados, como cones, cavaletes e demais dispositivos de sinalização de advertência, todos com marcas retrorrefletivas.
7.16. Utilizar, em todos os veículos de utilização noturna, iluminação de segurança visível pela frente ou por trás. O não cumprimento implicará no embargo da obra, e a Contratada estará sujeita a multa.
7.17. Comparecer, sempre que convocada, à sede da Contratante para atender solicitações, reclamações ou outras observações que porventura possam ocorrer.
7.17.1. Caracterizada a contumácia de não atendimento às convocações da Contratante, a Contratada estará sujeita à multa prevista no Contrato.
7.18. Exigir que os funcionários usem uniforme em bom estado de conservação, com a indicação visual de “A serviço da BHTRANS", com marcas retrorrefletivas e demais equipamentos de proteção individual. O não cumprimento implicará no embargo da obra e a Contratada estará sujeita a multa.
7.19. Transportar os funcionários obedecendo as resoluções do CONTRAN sobre o assunto, em especial a Resolução nº 82 de 19 de setembro de 1998 e legislação complementar.
7.20. Providenciar a Anotação de Responsabilidade Técnica – ART e/ou Registro de Responsabilidade Técnica – RRT relativos ao Contrato e encaminhá-los à Contratante até o início efetivo das atividades.
7.21. Manter durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições da habilitação e qualificação exigidas na habilitação.
7.22. Não transferir ou ceder o Contrato a terceiros, no todo ou em parte, sem o prévio consentimento formalizado da Contratante.
7.23. Não caucionar ou utilizar o Contrato, em favor de terceiros, no todo ou em parte, sem o prévio consentimento da Contratante.
7.24. Registros dos serviços executados
7.24.1. Deverá ser elaborado registro fotográfico periódico dos serviços, a fim de capturar imagens dos serviços que foram executados e apontados na medição. O ponto de captura das imagens deve mostrar a visão mais abrangente das frentes de serviço, visando esclarecer questionamentos futuros sobre métodos construtivos, sequência das atividades, equipamentos e mão de obra envolvidos.
7.24.2. A entrega do relatório fotográfico é condicionante para a medição dos serviços no período, sendo obrigatória apresentação dos arquivos de imagem em formato JPG em mídia eletrônica e impressos. O número de fotos assim como a periodicidade será determinado pela Fiscalização, e deverão apresentar a data e horário em que foram capturadas.
CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
8.1. Efetuar o pagamento na forma definida neste Instrumento.
8.2. Fornecer as informações necessárias à prestação dos serviços.
8.3. Acompanhar os serviços executados pela Contratada, responsabilizando-se pela aprovação e aceite dos mesmos.
8.4. Providenciar o desvio de tráfego e a garantia de execução do serviço, bem como mobilizar a Gerência Operação de Trânsito da Regional, quando necessário e/ou solicitado pela Contratada.
8.5. Indicar técnicos para a fiscalização e acompanhamento dos trabalhos, sendo que estes representarão a Contratante e terão total poder para efetuar a paralisação dos serviços, coletar e recusar materiais, de forma a fazer cumprir todas as exigências do presente Contrato.
8.6. Julgar se o eventual atraso no cronograma de execução dos serviços encontra-se motivado por “Caso Fortuito ou de Força Maior”.
8.7. Deliberar sobre os casos omissos e não previstos, observadas as disposições da Lei Federal n.º 8.666/93 e/ou mediante acordo entre as partes.
CLÁUSULA NONA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
9.1. A Contratada deverá emitir a nota fiscal/fatura conforme legislação vigente e de acordo com os dados a seguir:
Nominal: MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE – FUNDO MUNICIPAL DE MOBILIDADE URBANA CNPJ Nº: 18.715.383/0001-40
Inscrição Estadual: Isenta
9.1.1. Caso a Contratada se enquadre nas condições previstas no art. 1º do Decreto Municipal nº 12.332/06, a mesma deverá informar no documento fiscal emitido o valor total do serviço, o valor do desconto, calculado pela aplicação da alíquota correspondente ao ISSQN isentado, conforme dispõe a Lei Municipal nº 9.145/06, e, ainda, o valor recebido ou devido em consequência da prestação do serviço.
9.1.1.1. O desconto a que se refere o subitem anterior deverá ser discriminado no corpo do documento fiscal da seguinte forma: “Desconto conforme Lei Municipal nº 9.145/06.”
9.2. Os documentos fiscais deverão ser entregues ao Fiscal do Contrato da Contratante que fará as conferências pertinentes e atestará o recebimento definitivo do objeto.
9.2.1. Após o recebimento do Relatório de Lançamentos enviado pela Contratada, a GEAMP terá até 5 (cinco) dias úteis para autorizar a emissão da nota fiscal ou solicitar as correções no caso de constatadas irregularidades no relatório.
9.2.2. Após o recebimento da nota fiscal/fatura enviada pela Contratada, a GEAMP terá até 5 (cinco) dias úteis para atestar os documentos fiscais e encaminhar o processo de pagamento à Gerência de Orçamento e Finanças – GEORF da BHTRANS.
9.3. Os pagamentos serão feitos de acordo com os serviços efetivamente executados pela Contratada e realizados somente mediante depósito bancário na conta da Contratada, observado o disposto a seguir.
9.3.1. O CNPJ dos documentos fiscais apresentados e da conta bancária deverão ser os mesmos da Contratada.
9.4. O pagamento será realizado após 30 (trinta) dias a contar do recebimento ou do aceite da medição, mediante apresentação da nota fiscal / fatura.
9.4.1. A Contratada deverá entregar a nota fiscal / fatura no prazo impreterível de 5 (cinco) dias a contar da data do recebimento dos serviços ou do aceite da medição.
9.4.2. O atraso na entrega da nota fiscal / fatura pela Contratada ocasionará a dilação do prazo para pagamento no mesmo período temporal da inadimplência.
9.5. Na hipótese de a Contratada apresentar os documentos fiscais com alguma incorreção, a quitação será postergada por tantos dias úteis quantos forem os de atraso na data de sua apresentação na forma correta, sem qualquer ônus adicional para a Contratante.
9.6. A devolução do faturamento não aprovado pela Contratante, em hipótese alguma, servirá de pretexto para que a Contratada suspenda ou interrompa a prestação dos serviços.
9.7. Ocorrendo atraso no pagamento por culpa da Contratante, o valor devido será corrigido à razão de 1% (um por cento) ao mês, pro-rata-die, no período compreendido entre o vencimento e o efetivo pagamento.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
Pela inexecução parcial ou total do objeto e demais condições resultantes desta contratação poderão ser aplicadas à Contratada, garantida a prévia defesa, as sanções relacionadas a seguir, nos termos da Lei Federal nº 8.666/93 e do Decreto Municipal nº 15.113/13.
10.1. Advertência.
10.2. Multas, nas seguintes condições:
10.2.1. Multa moratória de 0,33% (trinta e três centésimos por cento) dia corrido de atraso, na na entrega de material ou execução dos serviços, até o limite de 9,9% (nove inteiros e nove décimos por cento), correspondente a até 30 (trinta) dias de atraso, calculado sobre o valor correspondente à parte inadimplente, excluída, quando for o caso, a parcela correspondente aos impostos destacados no documento fiscal;
10.2.2. Multa de 3% (três por cento) sobre o valor global do Contrato, quando houver o descumprimento das normas jurídicas atinentes ou das obrigações assumidas, nos termos do inciso IV do artigo 7º do Decreto Municipal 15.113/2013;
10.2.3. Multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor global do Contrato, na hipótese de a Contratada entregar o objeto contratual em desacordo com as especificações, condições e qualidade contratadas e/ou com vício, irregularidade ou defeito oculto que o tornem impróprio para o fim a que se destina;
10.2.4. Multa indenizatória de 10% (dez por cento) sobre o valor global do Contrato, quando a Contratada der causa à rescisão do Contrato;
10.2.5. A aplicação das multas de natureza moratória não impede a aplicação superveniente de outras multas previstas no item 10.2, cumulando-se os respectivos valores.
10.2.6. O pagamento das multas a que se refere esta cláusula não exime a Contratada da reparação das eventuais perdas e danos ou prejuízos que causar à Contratante ou a terceiros, em decorrência da execução deste Contrato.
10.2.7. A penalidade de multa poderá ser aplicada cumulativamente a outras sanções administrativas.
10.2.8. Caso a Contratada deixe de pagar a multa aplicada, o valor correspondente será executado observando-se os seguintes critérios:
a) O valor será descontado da garantia prestada.
b) Se a multa aplicada superar o valor de garantia prestada, responderá a Contratada pela sua diferença, devidamente atualizada monetariamente e acrescida de juros, fixados segundo os índices e taxas utilizados na cobrança dos créditos não tributários do Município ou cobrados judicialmente;
c) Inexistindo garantia ou sendo esta insuficiente, descontar-se-á das faturas futuras;
d) Impossibilitando o desconto a que se refere o subitem anterior, será o crédito correspondente inscrito em dívida ativa.
10.3. O atraso injustificado superior a 30 (trinta) dias corridos será considerado como inexecução total do Contrato, devendo rescindir-se os instrumentos respectivos, salvo razões de interesse público devidamente explicitadas no ato da autoridade competente pela contratação.
10.4. Sustação de pagamentos de qualquer fatura, no todo ou em parte, pelo fornecimento do objeto em desacordo com o estabelecido.
10.5. Suspensão temporária dos direitos de contratar com a Administração, nos termos da Lei Federal nº 8.666/93 e do Decreto Municipal nº 15.113/13.
10.5.1. O descumprimento reiterado de obrigações contratuais é hipótese de aplicação da penalidade de suspensão temporária dos direitos de contratar com a Administração, bem como a ocorrência de ato ou fato identificado no caso concreto, em regular processo administrativo, que implique em lesão grave ao interesse público.
10.6. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, nos termos da Lei Federal nº 8.666/93 e do Decreto Municipal nº 15.113/13.
10.7. As penalidades serão aplicadas após regular processo administrativo, garantidos os princípios da ampla defesa e do contraditório.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA GARANTIA
11.1. A Contratada deverá comprovar, no ato de assinatura deste Instrumento, a prestação da garantia de contratação, no valor de R$ ............ (.......................................), correspondente a 5% (cinco por cento) do valor global deste Contrato.
11.1.1. A apresentação da garantia de que trata o subitem anterior poderá ser posterior à assinatura do contrato, desde que devidamente justificado e autorizado pela Contratante.
11.1.1.1. Ocorrendo o disposto no subitem 11.1.1, o prazo para prestação da garantia será de 15 (quinze) dias, contados a partir da data de assinatura deste Contrato.
11.2. A garantia prevista deverá ser prestada em uma das modalidades previstas no § 1º do art. 56 da Lei Federal nº 8.666/93.
11.2.1. A caução em dinheiro só será devolvida após o cumprimento total das obrigações contratuais.
11.2.2. Se a garantia de que trata o caput consistir em seguro garantia ou fiança bancária a mesma deverá ter, no mínimo, a vigência deste instrumento.
11.2.3. Nos casos de obras e serviços de engenharia a garantia de que trata o artigo deverá ter a vigência de, no mínimo, 180 (cento e oitenta) dias superior à vigência deste instrumento.
11.2.4. A garantia na forma de fiança bancária ou seguro garantia deverá ser emitida em nome do MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE – FUNDO MUNICIPAL DE MOBILIDADE URBANA – CNPJ Nº 18.715.383/0001-40.
11.3. A Contratante poderá utilizar, total ou parcialmente, da garantia exigida para se ressarcir de multas estabelecidas no contrato.
11.4. O valor da garantia poderá ser utilizado total ou parcialmente para o pagamento de qualquer obrigação, inclusive indenização a terceiros, obrigando-se a Contratada a fazer a respectiva reposição no prazo máximo e improrrogável de 48 (quarenta e oito) horas, contado da data em que for notificada.
11.5. A garantia somente será liberada ou restituída após a execução de todas as obrigações contratuais e desde que não haja no plano administrativo, pendência de qualquer reclamação a elas relativas.
11.6. Em havendo prorrogação do Contrato, a garantia de contratação deverá ser prorrogada ou substituída, contemplando o novo prazo.
11.6.1. Igual procedimento deverá ser feito caso ocorra aditamento contratual que altere o valor contratado.
11.7. Rescindido o Contrato por culpa da Xxxxxxxxxx, perderá esta, em favor da Contratante, a garantia prestada.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO ACRÉSCIMO AO CONTRATO
12.1. Em atendimento ao disposto no Decreto Municipal nº 13.757 de 26 de outubro de 2009, fica vedada qualquer alteração qualitativa ou quantitativa dos contratos, que implique custos adicionais.
12.1.1. Incluem-se na vedação a repactuação/revisão de preços.
12.1.2. Não constitui alteração contratual vedada, o reajuste de preços previsto neste Contrato.
12.1.3. Excetuam-se da regra as alterações autorizadas prévia e expressamente pelo Representante Legal da Contratante, em processo próprio, com a justificativa da imprescindibilidade da alteração contratual para se atingir o interesse público.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA PROTEÇÃO E TRANSMISSÃO DE INFORMAÇÃO, DADOS PESSOAIS E/OU BASE DE DADOS
13.1. A Contratada obriga-se ao dever de proteção, confidencialidade e sigilo de toda informação, dados pessoais e/ou base de dados a que tenha acesso, inclusive em razão de licenciamento ou da operação dos programas/sistemas, nos termos da Lei n° 13.709/2018, suas alterações e regulamentações posteriores, durante o cumprimento do objeto descrito no presente instrumento contratual.
13.1.1. A Contratada obriga-se a implementar medidas técnicas e administrativas suficientes visando a segurança, a proteção, a confidencialidade e o sigilo de toda informação, dados pessoais e/ou base de dados a que se tenha acesso a fim de evitar acessos não autorizados, acidentes, vazamentos acidentais ou ilícitos que causem destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer outra forma de tratamento não previstos.
13.1.2. A Contratada deve assegurar-se de que seus colaboradores, consultores e/ou prestadores de serviços que, no exercício das suas atividades, tenham acesso e/ou conhecimento da informação e/ou dos dados pessoais, respeitem o dever de proteção, confidencialidade e sigilo.
13.1.3. A Contratada não poderá utilizar-se de informação, dados pessoais e/ou base de dados a que tenha acesso, para fins distintos ao cumprimento do objeto deste instrumento contratual.
13.1.4. A Contratada não poderá disponibilizar e/ou transmitir a terceiros, sem prévia autorização escrita, informação, dados pessoais e/ou base de dados a que tenha acesso em razão do cumprimento do objeto deste instrumento contratual.
13.1.4.1. A Contratada obriga-se a fornecer informação, dados pessoais e/ou base de dados estritamente necessários caso quando a transmissão autorizada a terceiros durante o cumprimento do objeto descrito neste instrumento contratual.
13.1.5. A Contratada fica obrigada a devolver todos os documentos, registros e cópias que contenham informação, dados pessoais e/ou base de dados a que tenha tido acesso durante a execução do cumprimento do objeto deste instrumento contratual no prazo de 30 (trinta) dias corridos, contados da data da ocorrência de qualquer uma das hipóteses de extinção do contrato, restando autorizada a conservação apenas nas hipóteses legalmente previstas.
13.1.5.1. À Contratada não será permitida deter cópias ou backups, informação, dados pessoais e/ou base de dados a que tenha tido acesso durante a execução do cumprimento do objeto deste instrumento contratual.
13.1.5.1.1. A Contratada deverá eliminar os dados pessoais a que tiver conhecimento ou posse em razão do cumprimento do objeto deste instrumento contratual tão logo não haja necessidade de realizar seu tratamento.
13.1.6. A Contratada deverá notificar, imediatamente, a Contratante no caso de vazamento, perda parcial ou total de informação, dados pessoais e/ou base de dados.
13.1.6.1. A notificação não eximirá a Contratada das obrigações e/ou sanções que possam incidir em razão de perda de informação, dados pessoais e/ou base de dados.
13.1.6.2. A Contratada que descumprir nos Termos da Lei n° 13.709/2018 suas alterações e regulamentações posteriores, durante ou após a execução do objeto descrito no presente instrumento contratual fica obrigado a assumir total responsabilidade e ressarcimento por todo e qualquer dano e/ou prejuízo sofrido, incluindo sanções aplicadas pela autoridade competente.
13.1.7. A Contratada fica obrigada a manter preposto para comunicação com Contratante para os assuntos pertinentes à Lei n. 13.709/2018 suas alterações e regulamentações posteriores.
13.1.8. O dever de sigilo e confidencialidade, e as demais obrigações descritas na presente cláusula, permanecerão em vigor após a extinção das relações entre a Contratada e a Contratante, bem como, entre a Contratada e os seus colaboradores, subcontratos, consultores
e/ou prestadores de serviços, sob pena das sanções previstas na Lei n° 13.709/2018, suas alterações e regulamentações posteriores, salvo decisão judicial contrária.
13.1.9. O não cumprimento de quaisquer das obrigações descritas nesta cláusula sujeitará a Contratada a processo administrativo para apuração de responsabilidade e, consequente, sanção, sem prejuízo de outras cominações cíveis e penais.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA EXTINÇÃO E DA RESCISÃO
14.1. Este Contrato resultará extinto ao término do prazo de sua vigência.
14.2. A Contratante poderá rescindir administrativamente o presente Contrato, independentemente de aviso ou interpelação judicial ou extrajudicial, nos casos previstos nos artigos 77 a 80 da Lei Federal nº 8.666/93 e legislação subsequente.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO FORO
As partes contratantes elegem o foro da comarca de Belo Horizonte, renunciando expressamente a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por estarem assim, justas e contratadas, assinam o presente em duas vias de igual teor e forma, com as testemunhas abaixo.
Belo Horizonte, de de .
(Nome) (Cargo) (Razão Social da Contratada) | Xxxxx Xxxxx Xxxxx Presidente Substituta – DPR/BHTRANS Município de Belo Horizonte Fundo Municipal de Mobilidade Urbana (FMU) por delegação |
Testemunhas:
1 . Nome: CPF: | 2 . Nome: CPF: |
Destinação das vias: 1ª via – Contratante 2ª via – Contratada