Common use of PAGAMENTO DA FATURA E ENCARGOS Clause in Contracts

PAGAMENTO DA FATURA E ENCARGOS. a) Em cada mês, na data de vencimento da Fatura, a Empresa poderá escolher uma das opções de pagamento indicadas abaixo e apresentadas na sua Fatura: (i) Pagar o valor total da Fatura até a data de vencimento, evitando a incidência de juros sobre o saldo remanescente. Porém, os Encargos incidentes sobre operações de crédito (tais como compras parceladas com encargos pelo Emissor, Retirada de Recursos, financiamento do saldo da Fatura, Pagamento de Contas ou operações de renegociação) permanecem devidos, independentemente de ser realizado pagamento total ou parcial da Fatura. (ii) Pagar qualquer quantia entre o valor do Pagamento Mínimo e o total da Fatura, desde que diferente do valor indicado para Parcelamento de Fatura. ATENÇÃO: nesse caso, o saldo devedor da Fatura será financiado pelo Emissor, e serão cobrados na próxima Fatura: Juros e IOF sobre o valor não pago (saldo remanescente), calculado desde a data de vencimento da Fatura vigente até seu pagamento integral (se realizado até a data de corte da próxima Fatura), ou até a data de vencimento da próxima Fatura (se não houver pagamento integral até a data de corte da próxima Fatura). Os juros incidirão diariamente somente sobre o saldo remanescente da Fatura vigente até o pagamento integral da Fatura vigente, sendo que eventuais ajustes decorrentes de pagamentos efetuados após a data de corte da próxima Fatura serão lançados como crédito em Fatura subsequente. (iii) Contratar com o Emissor o Parcelamento de Xxxxxx, por meio do pagamento do valor exato da primeira parcela indicada na Fatura, conforme opções apresentadas. A Empresa também pode conferir outras opções de parcelamento e parcelar sua fatura por meio da central de atendimento, internet ou outros canais disponibilizados pelo Emissor. Sobre o valor total parcelado serão devidos Encargos. As parcelas serão lançadas mensalmente na Fatura, para pagamento na data de vencimento da Fatura. Atenção: o Parcelamento de Fatura representa o financiamento somente do valor da Fatura vigente e não engloba, por exemplo, os valores de parcelas futuras de parcelamentos, financiamentos ou créditos anteriormente contratados ou Compras parceladas. (iv) Caso disponível, efetuar o pagamento da Entrada para Financiamento informada na Fatura. O valor pago será considerado como entrada e o saldo restante será dividido em parcelas mensais fixas, com Encargos. As parcelas serão lançadas mensalmente na Fatura, para pagamento na data de vencimento da Fatura. (v) Contratar com o Emissor o Parcelamento do Saldo do Cartão: é a contratação de crédito para pagamento do saldo total do Cartão (inclusive saldo a vencer) em parcelas mensais fixas, conforme opção escolhida pelo Cliente em contato com a central de atendimento ou pelo pagamento, até a data do vencimento da Fatura, do valor ofertado ao Cliente. O saldo total da operação do Parcelamento do Saldo do Cartão ocupará o Limite do Crédito. Sobre o valor total parcelado serão devidos Encargos. As parcelas serão lançadas mensalmente na Fatura, para pagamento na data de vencimento da Fatura. b) Os percentuais dos Encargos aplicáveis em cada operação serão informados previamente na Fatura ou nos demais meios de comunicação colocados à disposição da Empresa. Os percentuais informados para as operações que não são parcelamentos têm validade até o próximo vencimento. Para as operações parceladas, a taxa é válida até o vencimento da fatura vigente. c) Os Encargos devidos, para os produtos parcelados, serão aplicados mensalmente sobre o saldo devedor, desde a data da contratação até a data de seu pagamento, com base no calendário civil. Os Encargos de rotativo, atraso, Pague Contas e Retirada de Recursos são capitalizados diariamente durante o período de financiamento. d) Os Encargos aplicados em cada mês deverão ser integralmente pagos na data de vencimento da Fatura. Se os Encargos não forem pagos no vencimento, eles serão incorporados ao seu saldo devedor. e) O Pagamento Mínimo será composto necessariamente pelos seguintes itens: pelo menos 15% do valor das compras, parcelas de compras parceladas lançadas na Fatura e outros lançamentos (Pagamento de Contas e Retirada de Recursos) + parcelas de operações de crédito lançadas na Fatura (Parcelamento de Fatura, Parcelamento do Saldo da Fatura, Financiamento da Fatura, Acordo em Fatura) + valor total dos Encargos lançados na Fatura + saldo já financiado pelo crédito rotativo no mês anterior (quando aplicável) + outros lançamentos não passíveis de financiamento pelo crédito rotativo, como anuidade, seguros e tarifas.

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Samples: Cartão De Crédito Business

PAGAMENTO DA FATURA E ENCARGOS. a) Em cada mês, na data de vencimento da Fatura, a Empresa poderá escolher uma das mês você terá três opções de pagamento indicadas abaixo de sua fatura, sendo: (i) Total, (ii) Pagamento Mínimo e apresentadas na sua Fatura(iii) Parcelas Fixas. Você poderá optar por qualquer uma destas opções de pagamento, estando sujeito às seguintes condições: (i) Pagar preferencialmente, pagar o valor total da sua Fatura até a data de vencimento, evitando a incidência de juros sobre o saldo remanescente. Porémhipótese em que não serão devidos juros, permanecendo devidos apenas os Encargos incidentes sobre operações de crédito (tais como compras parceladas com encargos pelo Emissor, Retirada de Recursos, financiamento do saldo da Fatura, Pagamento de Contas Xxxxxx, crédito pessoal ou operações de renegociação) permanecem devidos, independentemente de ser realizado pagamento total ou parcial da Fatura). (ii) Pagar Pagamento Mínimo: nesta situação você vai optar por pagar qualquer quantia entre o valor do Pagamento Mínimo e o total da Total de sua Fatura, desde que diferente do valor indicado para Parcelamento de FaturaParcelas Fixas, quando essa opção estiver disponível. ATENÇÃO: nesse Neste caso, o saldo devedor restante da Fatura será financiado pelo Emissor, de acordo com as regras e encargos a seguir discriminados: 1) Caso você ainda não tenha utilizado o crédito rotativo no mês anterior: Ao efetuar o pagamento do valor constante do box Pagamento Mínimo ou qualquer valor entre o Pagamento Mínimo e o Total da Fatura vigente, serão cobrados na próxima Fatura: Juros juros e IOF sobre o valor não pago (saldo remanescente)pago, calculado desde a data de vencimento da Fatura vigente até seu pagamento integral (se realizado até a data de corte da próxima Fatura)integral, ou até a data de vencimento da próxima Fatura (se não houver pagamento integral até a data de corte da próxima Fatura), o que ocorrer primeiro. Os juros incidirão diariamente somente sobre o saldo remanescente da Fatura vigente até o seu pagamento integral da Fatura vigenteintegral, sendo que eventuais ajustes decorrentes de pagamentos efetuados após a data de corte da próxima Fatura serão lançados como crédito em Fatura subsequente. (iii2) Contratar com Caso você já tenha utilizado o Emissor crédito rotativo no mês anterior: Ao efetuar o Parcelamento pagamento de Xxxxxxqualquer valor entre o constante do box Pagamento Mínimo e o Total da Fatura vigente, por meio do pagamento este valor será considerado como uma entrada e você irá aderir a um parcelamento do valor exato da primeira parcela indicada na Faturaremanescente, conforme opções apresentadasnas condições indicadas no box Pagamento Mínimo e detalhadas em sua fatura. A Empresa Você também pode conferir outras opções de parcelamento e parcelar sua fatura na folha adicional constante da Fatura vigente ou por meio da central de atendimento, internet ou outros canais disponibilizados pelo Emissor. Sobre o valor total parcelado serão devidos Encargos. As parcelas serão lançadas mensalmente na Fatura, para pagamento na data de vencimento da Fatura. Atenção: o Parcelamento de Fatura representa o financiamento somente do valor da Fatura vigente e não engloba, por exemplo, os valores de parcelas futuras de parcelamentos, financiamentos ou créditos anteriormente contratados ou Compras parceladas. (iviii) Caso Parcelas Fixas: se disponível, efetuar você poderá optar por contratar, com o pagamento Emissor, o parcelamento da Entrada para Financiamento informada na sua Fatura. O valor pago será considerado como entrada e o saldo restante será dividido em parcelas mensais fixasEsse produto, com Encargos. As parcelas serão lançadas mensalmente na Faturadenominado Parcelas Fixas, para pagamento na data de vencimento da Fatura. (v) Contratar com o Emissor o Parcelamento do Saldo do Cartão: é a contratação de um crédito para pagamento do saldo total do Cartão (inclusive saldo a vencer) da Fatura daquele mês, em parcelas mensais fixas, conforme opção escolhida pelo Cliente em contato com a central de atendimento ou pelo Cliente, que deverá fazer o pagamento, até a data do vencimento da Fatura, do valor ofertado ao Clienteofertado. Você poderá entrar em contato com a Central de Atendimento para solicitar diferentes opções de parcelamento. O saldo total da operação do Parcelamento do Saldo do Cartão Parcelas Fixas ocupará o Limite do Crédito. Sobre o valor total parcelado serão devidos Encargos. As parcelas serão lançadas mensalmente na Fatura, para pagamento na data de vencimento da Fatura. Atenção: o parcelamento representa o financiamento somente do valor da Fatura vigente e não engloba, por exemplo, os valores de parcelas futuras de parcelamentos, financiamentos, Compras parceladas ou créditos anteriormente contratados. b) Os percentuais dos Encargos aplicáveis em cada operação serão informados previamente na Fatura ou nos demais meios de comunicação colocados à disposição da Empresa. Os percentuais informados para as operações que não são parcelamentos têm validade até o próximo vencimento. Para as operações parceladas, a taxa é válida até o vencimento da fatura vigentesua disposição. c) Os Encargos devidos, para os produtos parcelados, serão aplicados mensalmente sobre o saldo devedor, desde a data da contratação até a data de seu pagamento, com base no calendário civil. Os Encargos de rotativo, atraso, Pague Contas e Retirada de Recursos são capitalizados diariamente durante o período de financiamento. d) Os Encargos aplicados em cada mês deverão ser integralmente pagos na data de vencimento da Fatura. Se os Encargos não forem pagos no vencimento, eles estes serão incorporados ao seu saldo devedor. e) O Pagamento Mínimo será composto necessariamente pelos seguintes itens: pelo menos 15% do valor das compras, parcelas de compras parceladas lançadas na Fatura e outros lançamentos (Pagamento de Contas e Retirada de Recursos) + parcelas de operações de crédito lançadas na Fatura (Parcelamento de Fatura, Parcelamento do Saldo da Fatura, Financiamento da Fatura, Acordo em Fatura) + valor total dos Encargos lançados na Fatura + saldo já financiado pelo crédito rotativo no mês anterior (quando aplicável) + outros lançamentos não passíveis de financiamento pelo crédito rotativo, como anuidade, seguros e tarifas.

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Samples: Cartão De Crédito

PAGAMENTO DA FATURA E ENCARGOS. a) Em cada mês, na data de vencimento da Fatura, a Empresa você poderá escolher uma das opções de pagamento indicadas abaixo e apresentadas na sua Fatura: (i) Pagar o valor total da sua Fatura até a data de vencimento, evitando a incidência de juros sobre o saldo remanescenteremanescente e sobre o valor das Compras realizadas após a data de vencimento e/ou, em caso de Compras parceladas, das parcelas lançadas após a data de vencimento. Porém, os Encargos incidentes sobre operações de crédito (tais como compras parceladas com encargos pelo Emissor, Retirada de Recursos, financiamento do saldo da Fatura, Pagamento de Contas Contas, crédito pessoal ou operações de renegociação) permanecem devidos, independentemente de ser realizado pagamento total ou parcial da Fatura. (ii) Pagar qualquer quantia entre o valor do Pagamento Mínimo e o total da Fatura, desde que diferente do valor indicado para Parcelamento de Fatura. : ATENÇÃO: nesse caso, o saldo devedor da Fatura será financiado pelo Emissor, e serão cobrados na próxima Fatura: : (1) Juros e IOF sobre o valor não pago (saldo remanescente), calculado desde a data de vencimento da Fatura vigente até seu pagamento integral (se realizado até a data de corte da próxima Fatura), ou até a data de vencimento da próxima Fatura (se não houver pagamento integral até a data de corte da próxima Fatura). Os juros incidirão diariamente somente sobre o saldo remanescente da Fatura vigente até o pagamento integral da Fatura vigente, sendo que eventuais ajustes decorrentes de pagamentos efetuados após a data de corte da próxima Fatura serão lançados como crédito em Fatura subsequente. (2) As Compras realizadas e outros lançamentos de produtos ou serviços contratados desde a data de corte da Fatura vigente até a data de corte da próxima Fatura. As novas Compras realizadas a partir da data de vencimento da Fatura vigente serão acrescidas de juros e IOF na próxima Fatura, calculados desde a data em que foram realizadas (no caso de Compras parceladas, a partir da data do lançamento da parcela na Fatura) até o pagamento do respectivo saldo (se efetuado até a data de corte da próxima Fatura) ou até a data de vencimento da próxima Fatura (se não houver pagamento do respectivo saldo até a próxima Fatura). Saiba que esses juros incidirão diariamente sobre o valor do saldo de referidas compras até o pagamento integral do saldo remanescente da Fatura vigente, acrescido do valor das novas Compras, lançamentos e respectivos Encargos incorridos até a data desse pagamento integral, sendo que eventuais ajustes decorrentes de pagamentos efetuados após a data de corte da próxima Fatura serão lançados como crédito em Fatura subsequente. Caso você efetue o pagamento do saldo remanescente da Fatura vigente, as compras feitas a partir dessa data deixarão de ser acrescidas de juros e IOF. Atenção: o cálculo do Pagamento Mínimo é efetuado conforme a legislação em vigor e as políticas do Emissor, conforme item (iii) Contratar com o Emissor o Parcelamento de Xxxxxx, por meio do pagamento do valor exato da primeira parcela indicada na Fatura, conforme opções apresentadasapresentadas a você. A Empresa Você também pode conferir outras opções de parcelamento e parcelar sua fatura por meio da central de atendimento, internet ou outros canais disponibilizados pelo Emissor. Sobre o valor total parcelado serão devidos Encargos. As parcelas serão lançadas mensalmente na Fatura, para pagamento na data de vencimento da Fatura. (iv) Caso disponível, efetuar o pagamento da Entrada para Financiamento informada na Fatura. O valor pago será considerado como entrada, e o saldo restante será dividido em parcelas mensais fixas, com Encargos. As parcelas serão lançadas mensalmente na Fatura, para pagamento na data de vencimento da Fatura. Atenção: o Parcelamento de Fatura financiamento decorrente do pagamento da Entrada para Financiamento representa o financiamento somente do valor da Fatura vigente e não engloba, por exemplo, os valores de parcelas futuras de parcelamentos, financiamentos ou créditos anteriormente contratados ou Compras parceladas. (iv) Caso disponível, efetuar o pagamento da Entrada para Financiamento informada na Fatura. O valor pago será considerado como entrada e o saldo restante será dividido em parcelas mensais fixas, com Encargos. As parcelas serão lançadas mensalmente na Fatura, para pagamento na data de vencimento da Fatura. (v) Contratar com o Emissor o Parcelamento do Saldo do Cartão: é a contratação de crédito para pagamento do saldo total do Cartão (inclusive saldo a vencer) em parcelas mensais fixas, conforme opção escolhida pelo Cliente em contato com a central de atendimento ou pelo pagamento, até a data do vencimento da Fatura, do valor ofertado ao Cliente. O saldo total da operação do Parcelamento do Saldo do Cartão ocupará o Limite do Crédito. Sobre o valor total parcelado serão devidos Encargos. As parcelas serão lançadas mensalmente na Fatura, para pagamento na data de vencimento da Fatura. b) Os percentuais dos Encargos aplicáveis em cada operação serão informados previamente na Fatura ou nos demais meios de comunicação colocados à disposição da Empresasua disposição. Os percentuais informados para as operações que não são parcelamentos têm validade até o próximo vencimento. Para as operações parceladas, parceladas a taxa é válida até o vencimento da fatura vigente. c) Os Encargos devidos, para os produtos parcelados, serão aplicados mensalmente sobre o saldo devedor, desde a data da contratação até a data de seu pagamento, com base no calendário civil. Os Encargos de rotativo, atraso, Pague Contas e Retirada retirada de Recursos recursos são capitalizados diariamente durante o período de financiamento. d) Os Encargos aplicados em cada mês deverão ser integralmente pagos na data de vencimento da Fatura. Se os Encargos não forem pagos no vencimento, eles serão incorporados ao seu saldo devedor. e) O Pagamento Mínimo será composto necessariamente pelos seguintes itens: pelo menos 15% do valor das compras, parcelas de compras parceladas lançadas na Fatura e outros lançamentos (Pagamento de Contas e Contas, Retirada de Recursos, Carga em Moeda Estrangeira e Acelerador de Pontos, para Cartões com Programas de Recompensas) + parcelas de operações de crédito lançadas na Fatura (Parcelamento de Fatura, Parcelamento do Saldo da Fatura, Financiamento da Fatura, Crédito Pessoal, Acordo em Fatura) + valor total dos Encargos lançados na Fatura + saldo já financiado pelo crédito rotativo no mês anterior (quando aplicável) + outros lançamentos não passíveis de financiamento pelo crédito rotativo, como anuidade, seguros e tarifas.

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Samples: Cartão De Crédito

PAGAMENTO DA FATURA E ENCARGOS. a) Em cada mês, na data de vencimento da Fatura, a Empresa você poderá escolher optar por uma das opções de pagamento indicadas abaixo e apresentadas na sua Fatura: (i) Pagar Preferencialmente, pagar o valor total da sua Fatura até a data de vencimento, evitando a incidência de juros sobre o saldo remanescente. Porémhipótese em que não serão devidos juros, permanecendo devidos apenas os Encargos incidentes sobre operações de crédito (tais como compras parceladas com encargos pelo Emissor, Retirada de Recursoscrédito, financiamento do saldo da Fatura, Pagamento de Contas Fatura ou operações de renegociação) permanecem devidos, independentemente de ser realizado pagamento total ou parcial da Fatura). (ii) Pagar qualquer quantia entre o menor valor do Pagamento Mínimo para Rotativo e o total da Fatura, desde que diferente do valor indicado para Parcelamento de FaturaParcelas Fixas. ATENÇÃO: nesse Nesse caso, o saldo devedor restante da Fatura será financiado pelo EmissorModal, e serão cobrados na próxima Fatura: Juros juros e IOF sobre o valor não pago (saldo remanescente)pago, calculado desde a data de vencimento da Fatura vigente até seu pagamento integral (se realizado até a data de corte da próxima Fatura)integral, ou até a data de vencimento da próxima Fatura (se não houver pagamento integral até a data de corte da próxima Fatura), o que ocorrer primeiro. Os juros incidirão diariamente somente sobre o saldo remanescente da Fatura vigente até o seu pagamento integral da Fatura vigenteintegral, sendo que eventuais ajustes decorrentes de pagamentos efetuados após a data de corte da próxima Fatura serão lançados como crédito em Fatura subsequente. (iii) Contratar com o Emissor Modal o Parcelamento parcelamento de XxxxxxFatura em Parcelas Fixas, por meio do pagamento do valor exato da primeira parcela indicada na Fatura, conforme opções apresentadasapresentadas a Você. A Empresa Você também pode conferir outras opções de parcelamento e parcelar sua fatura por meio da central dos Meios de atendimento, internet ou outros canais disponibilizados pelo EmissorAtendimento. Sobre o valor total parcelado serão devidos Encargos. As parcelas serão lançadas mensalmente na Fatura, para pagamento na data de vencimento da Fatura. Atenção: o Parcelamento de Fatura parcelamento em Parcelas Fixas representa o financiamento somente do valor da Fatura vigente e não engloba, por exemplo, os valores de parcelas futuras de parcelamentos, financiamentos ou créditos anteriormente contratados ou Compras parceladas. (iv) Caso disponível, efetuar o pagamento da Entrada de qualquer quantia igual ou superior ao Pagamento Mínimo para Financiamento informada na Faturainformado nos Meios de Atendimento. O valor pago será considerado como entrada entrada, e o saldo restante será dividido em parcelas mensais fixas, com Encargos. As parcelas serão lançadas mensalmente na Fatura, para pagamento na data acrescidas de vencimento da Fatura. (v) Contratar com o Emissor o Parcelamento do Saldo do Cartão: é a contratação de crédito para pagamento do saldo total do Cartão (inclusive saldo a vencer) em parcelas mensais fixas, conforme opção escolhida pelo Cliente em contato com a central de atendimento ou pelo pagamento, até a data do vencimento da Fatura, do valor ofertado ao Cliente. O saldo total da operação do Parcelamento do Saldo do Cartão ocupará o Limite do Crédito. Sobre o valor total parcelado serão devidos Encargos. As parcelas serão lançadas mensalmente na Fatura, para pagamento na data de vencimento da Fatura. b) Os percentuais dos Encargos aplicáveis em cada operação serão informados previamente na Fatura ou nos demais meios Meios de comunicação colocados à disposição da Empresa. Os percentuais informados para as operações que não são parcelamentos têm validade até o próximo vencimento. Para as operações parceladas, a taxa é válida até o vencimento da fatura vigenteAtendimento. c) Os Encargos devidos, para os produtos parcelados, serão aplicados mensalmente sobre o saldo devedor, desde a data da contratação até a data de seu pagamento, com base no calendário civil. Os Encargos de rotativo, atraso, Pague Contas rotativo e Retirada de Recursos atraso são capitalizados diariamente durante o período de financiamento. d) Os Encargos aplicados em cada mês deverão ser integralmente pagos na data de vencimento da Fatura. Se os Encargos não forem pagos no vencimento, eles serão incorporados ao seu saldo devedor. e) O Pagamento Mínimo para Rotativo será composto necessariamente pelos seguintes itens: pelo menos 1520% (vinte por cento) do valor das compras, parcelas de compras Compras parceladas lançadas na Fatura e outros lançamentos (Pagamento de Contas e Retirada de Recursos) + parcelas de operações de crédito lançadas na Fatura (Parcelamento de Fatura, Parcelamento do Saldo da Faturaparcelamento em Parcelas Fixas, Financiamento da Fatura, Acordo em Fatura) + valor total dos Encargos lançados na Fatura + saldo já financiado pelo crédito rotativo no mês anterior (quando aplicável) + outros lançamentos não passíveis de financiamento pelo crédito rotativo, como por exemplo, anuidade, seguros e tarifas.

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PAGAMENTO DA FATURA E ENCARGOS. a) Em cada mês, na data de vencimento da Fatura, a Empresa você poderá escolher optar por uma das opções de pagamento indicadas abaixo e apresentadas na sua Fatura: (i) Pagar Preferencialmente, pagar o valor total da sua Fatura até a data de vencimento, evitando a incidência de juros sobre o saldo remanescente. Porémhipótese em que não serão devidos juros, permanecendo devidos apenas os Encargos incidentes sobre operações de crédito (tais como compras parceladas com encargos pelo Emissor, Retirada de Recursos, financiamento do saldo da Fatura, Pagamento de Contas Contas, crédito pessoal ou operações de renegociação) permanecem devidos, independentemente de ser realizado pagamento total ou parcial da Fatura). (ii) Pagar qualquer quantia entre o menor valor do Pagamento Mínimo para Rotativo e o total da Fatura, desde que diferente do valor indicado para Parcelamento de FaturaParcelas Fixas. ATENÇÃO: nesse Nesse caso, o saldo devedor restante da Fatura será financiado pelo Emissor, e serão cobrados na próxima Fatura: Juros juros e IOF sobre o valor não pago (saldo remanescente)pago, calculado desde a data de vencimento da Fatura vigente até seu pagamento integral (se realizado até a data de corte da próxima Fatura)integral, ou até a data de vencimento da próxima Fatura (se não houver pagamento integral até a data de corte da próxima Fatura), o que ocorrer primeiro. Os juros incidirão diariamente somente sobre o saldo remanescente da Fatura vigente até o seu pagamento integral da Fatura vigenteintegral, sendo que eventuais ajustes decorrentes de pagamentos efetuados após a data de corte da próxima Fatura serão lançados como crédito em Fatura subsequente. (iii) Contratar com o Emissor o Parcelamento parcelamento de XxxxxxFatura em Parcelas Fixas, por meio do pagamento do valor exato da primeira parcela indicada na Fatura, conforme opções apresentadasapresentadas a você. A Empresa Você também pode conferir outras opções de parcelamento e parcelar sua fatura por meio da central de atendimento, internet ou outros canais disponibilizados pelo Emissor. Sobre o valor total parcelado serão devidos Encargos. As parcelas serão lançadas mensalmente na Fatura, para pagamento na data de vencimento da Fatura. Atenção: o Parcelamento de Fatura parcelamento em Parcelas Fixas representa o financiamento somente do valor da Fatura vigente e não engloba, por exemplo, os valores de parcelas futuras de parcelamentos, financiamentos financiamentos, Compras parceladas ou créditos anteriormente contratados ou Compras parceladascontratados. (iv) Caso disponível, efetuar o pagamento da Entrada de qualquer quantia igual ou superior ao Pagamento Mínimo para Financiamento informada informado na Fatura. O valor pago será considerado como entrada entrada, e o saldo restante será dividido em parcelas mensais fixas, com acrescidas de Encargos. As parcelas serão lançadas mensalmente na Fatura, para pagamento na data de vencimento da Fatura. (v) Contratar Contratar, com o Emissor Emissor, o Parcelamento do Saldo do Cartão: é a contratação de crédito para pagamento do saldo total do Cartão (Cartão, inclusive saldo a vencer) , em parcelas mensais fixas, conforme opção escolhida pelo Cliente em contato com a central de atendimento ou pelo pagamento, até a data do vencimento da Fatura, do valor ofertado ao Cliente. O saldo total da operação do Parcelamento do Saldo do Cartão ocupará o Limite do Crédito. Sobre o valor total parcelado serão devidos Encargos. As parcelas serão lançadas mensalmente na Fatura, para pagamento na data de vencimento da Fatura. b) Os percentuais dos Encargos aplicáveis em cada operação serão informados previamente na Fatura ou nos demais meios de comunicação colocados à disposição da Empresa. Os percentuais informados para as operações que não são parcelamentos têm validade até o próximo vencimento. Para as operações parceladas, a taxa é válida até o vencimento da fatura vigentesua disposição. c) Os Encargos devidos, para os produtos parcelados, serão aplicados mensalmente sobre o saldo devedor, desde a data da contratação até a data de seu pagamento, com base no calendário civil. Os Encargos de rotativo, atraso, Pague Contas e Retirada de Recursos são capitalizados diariamente durante o período de financiamento. d) Os Encargos aplicados em cada mês deverão ser integralmente pagos na data de vencimento da Fatura. Se os Encargos não forem pagos no vencimento, eles serão incorporados ao seu saldo devedor. e) O Pagamento Mínimo para Rotativo será composto necessariamente pelos seguintes itens: pelo menos 15% do valor das compras, parcelas de compras Compras parceladas lançadas na Fatura e outros lançamentos (Pagamento de Contas e Contas, Retirada de Recursos, Carga em Moeda Estrangeira e Acelerador de Pontos, para Cartões com Programas de Recompensas) + parcelas de operações de crédito lançadas na Fatura (Parcelamento de Faturaparcelamento em Parcelas Fixas, Parcelamento do Saldo da Fatura, Financiamento da Fatura, Crédito Pessoal, Acordo em Fatura) + valor total dos Encargos lançados na Fatura + saldo já financiado pelo crédito rotativo no mês anterior (quando aplicável) + outros lançamentos não passíveis de financiamento pelo crédito rotativo, como por exemplo, anuidade, seguros e tarifas.

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