Pagamento na Rescisão. Na rescisão deste Contrato, nos termos das Subcláusulas 2.6.1 ou 2.6.2, o Contratante fará os seguintes pagamentos ao Prestador de Serviços: (a) remuneração nos termos da Cláusula 6, pelos Serviços satisfatoriamente executados antes da data efetiva da rescisão; (b) exceto no caso de rescisão nos termos dos parágrafos (a), (b) e (d) da Subcláusula 2.6.1, o reembolso de qualquer custo razoável relativo à rescisão imediata e regular do Contrato, inclusive o custo da viagem de volta do Pessoal
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Samples: Acordo De Empréstimo Nº Tf019211 Br Edital, www.caa.org.br
Pagamento na Rescisão. Na rescisão deste Contrato, nos termos das Subcláusulas da Cláusula 2.6.1 ou 2.6.2, o Contratante fará deverá fazer os seguintes pagamentos ao Prestador de Serviços: (a) remuneração nos termos da Cláusula 6, pelos Serviços satisfatoriamente executados antes da data efetiva da rescisão; (b) exceto no caso de rescisão nos termos dos parágrafos (a), ) e (b) e (d) da Subcláusula Cláusula 2.6.1, o reembolso de qualquer custo razoável relativo das despesas razoáveis relativas à rescisão imediata e regular amigável do Contrato, inclusive o custo da viagem de volta do PessoalPessoal e seus dependentes elegíveis.
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Samples: Acordo De Empréstimo
Pagamento na Rescisão. Na rescisão deste Contrato, nos termos das Subcláusulas 2.6.1 ou 2.6.2, o Contratante fará os seguintes pagamentos ao Prestador de Serviços: (a) remuneração nos termos da Cláusula 6, pelos Serviços satisfatoriamente executados antes da data efetiva da rescisão; (b) exceto no caso de rescisão nos termos dos parágrafos (a), (b) e (d) da Subcláusula 2.6.1, o reembolso de qualquer custo razoável relativo à rescisão imediata e regular do Contrato, inclusive o custo da viagem de volta do Pessoale
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Samples: www.mds.gov.br