Pagamento ou substituição. 5.1. Caso a Seguradora pague ou substitua a Aeronave, serão condições para tal pagamento ou substituição que:
a) a Seguradora possa decidir tomar a Aeronave (juntamente com todos os seus documentos de registro, marcas e propriedades) como salvados;
Pagamento ou substituição. Caso a Seguradora indenize ou substitua a aeronave, observada as condições dos itens 6 e 7 da Cobertura Básica – Garantia de Casco, tal pagamento ou substituição ficará condicionado a que:
Pagamento ou substituição. 5.1. Caso a Seguradora indenize ou substitua a Aeronave, serão condições para tal pagamento ou substituição que
a) A aeronave esteja em situação regular e que não acarrete à Seguradora quaisquer responsabilidades, ônus, deveres ou encargos adicionais àqueles expressamente previstos na apólice, de modo que a Seguradora possa decidir ficar com a Aeronave (juntamente com todos os seus documentos de registro, marcas e propriedades) como salvados;
Pagamento ou substituição. Caso a Seguradora indenize ou substitua a Aeronave, serão condições para tal paga- mento ou substituição que