PALCO C Cláusulas Exemplificativas

PALCO C. Palco medindo 12,00 m de frente por 10,00 m de profundidade, com fechamentos laterais e no fundo em lona, saia de palco para revestimento frontal Piso com no mínimo 1.80 m do chão feito com estrutura tubular de aço com chapas de Madeirit de 20 mm conforme ABNT. A cobertura em lona KP 500 Antichama deverá ter no mínimo 06 m de altura em relação ao piso uma escada de 1,50 de largura. Área de Serviço 01 medindo no mínimo Largura 4,40 x Profundidade 3,30. Torre de Fly (PA) medindo 03m Largura x 02m Profundidade e com Altura de no mínimo 08 m 01 travessa no final para colocação de talha a estrutura devera suportar mais de 700 kl House Mix medindo Largura 4,40m x Profundidade 3,30m x 0,30 cm do chão com Lona KP 500 na cobertura e fechado na mesma lona os lados. O palco deverá estar devidamente pintado ou galvanizado, e devidamente aterrado, e sem furos nas lonas o palco devera suportar até 3000 kl. Compreendendo Montagem, Desmontagem e 02 pessoas para manutenção durante todo o evento, ART e Hospedagem.

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  • PÚBLICO ALVO Investidor: Qualificado Restrito: Não Exclusivo: Não * Mais informações no Capítulo II do Regulamento.

  • DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO E DO REAJUSTE 3.1 Ocorrendo as hipóteses previstas no art. 65, inciso II, alínea “d”, da Lei nº 8.666/93 será concedido reequilíbrio econômico-financeiro do contrato, requerido pela CONTRATADA, desde que suficientemente comprovado, de forma documental, o desequilíbrio contratual;

  • DO PÚBLICO ALVO Artigo 2º– O FUNDO é destinado aos cotistas definidos no Quadro “Público Alvo”, conforme consta das “Condições Específicas” deste Regulamento.

  • Riscos e bens não cobertos 1.2.1. Além das exclusões da Cláusula 4 – EXCLUSÕES GERAIS, esta cobertura não indenizará os prejuízos causados a ou decorrentes de:

  • DO VALOR E REAJUSTE 8.1 - O valor total da presente avença é de R$ 61.720,00 (sessenta e um mil, setecentos e vinte reais), a ser pago no prazo de até trinta dias, contado a partir da data final do período de adimplemento da obrigação, na proporção dos serviços efetivamente prestados no período respectivo, segundo as autorizações expedidas pela CONTRATANTE e de conformidade com as notas fiscais/faturas e/ou recibos devidamente atestadas pelo setor competente, observadas a condições da proposta adjudicada e da órdem de serviço emitida.

  • DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO Este contrato poderá ser alterado para restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos do CONTRATADO e a retribuição do CONTRATANTE para justa remuneração dos serviços, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, na hipótese de sobrevierem fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual.

  • SUB-ROGAÇÃO É o direito que a lei confere à Seguradora, que pagou a indenização ao terceiro prejudicado, proprietário dos bens ou mercadorias, e, possivelmente, o reembolso de despesas ao Segurado, de assumir os direitos deste contra terceiros, responsáveis pelos prejuízos.

  • Código Banco Descrição Tipo Und Quant Valor Unit Total Quant. => 118,0000000 Preço Total =>

  • DO REAJUSTE 6.1. Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data limite para a apresentação das propostas.

  • DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO 4.1 O CONTRATANTE designará, na forma da Lei n. 8.666/1993, art. 67, um servidor com autoridade para exercer, como seu representante, toda e qualquer ação de orientação geral, acompanhamento e fiscalização da execução contratual.