PARCELA REMUNERATÓRIA MENSAL EFETIVA (PRME). 3.1. A presente seção estabelece o conjunto de procedimentos, regras e instrumentos para o cálculo do montante da PARCELA REMUNERATÓRIA MENSAL EFETIVA a ser paga à CONCESSIONÁRIA. 3.2. A PARCELA REMUNERATÓRIA MENSAL EFETIVA (PRME) consiste no valor financeiro a ser recebido pela CONCESSIONÁRIA, tendo seu cálculo obtido pela relação entre a PARCELA REMUNERATÓRIA MENSAL (PRM) e o FATOR DE DESEMPENHO GERAL (FDG). 3.3. A PARCELA REMUNERATÓRIA EFETIVA (PRME) será apurada mensalmente ao longo da vigência contratual, através de relatórios, análises e medições realizadas pela CONCESSIONÁRIA e atestadas pelo PODER CONCEDENTE e/ou VERIFICADOR INDEPENDENTE. 3.4. A PARCELA REMUNERATÓRIA MENSAL EFETIVA (PRME) deve ser calculada conforme a seguinte equação: (i) 𝑃𝑅𝑀𝐸 = 𝑃𝑅𝑀 * 𝐹𝐷𝐺 Sendo que: PRME = PARCELA REMUNERATÓRIA MENSAL EFETIVA; PRMR = PARCELA REMUNERATÓRIA MENSAL; e, FDG = FATOR DE DESEMPENHO GERAL. 3.5. A CONTRAPRESTAÇÃO durante o PERÍODO DE IMPLANTAÇÃO estará submetida aos marcos de recebimento mediante conclusão e entrega dos serviços, conforme estipulado por este ANEXO. 3.6. A CONCESSIONÁRIA fará jus ao recebimento da PARCELA REMUNERATÓRIA MENSAL EFETIVA (PRME) global ao término da implantação de todos os serviços OBJETO do CONTRATO.
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Samples: Public Private Partnership Agreement, Public Private Partnership Agreement, Public Private Partnership Agreement
PARCELA REMUNERATÓRIA MENSAL EFETIVA (PRME). 3.1. A presente seção estabelece o conjunto de procedimentos, regras e instrumentos para o cálculo do montante da PARCELA REMUNERATÓRIA MENSAL EFETIVA a ser paga à CONCESSIONÁRIA.
3.2. A PARCELA REMUNERATÓRIA MENSAL EFETIVA (PRME) consiste no valor financeiro a ser recebido pela CONCESSIONÁRIA, tendo seu cálculo obtido pela relação entre a PARCELA REMUNERATÓRIA MENSAL (PRM) e o FATOR DE DESEMPENHO GERAL (FDG).
3.3. A PARCELA REMUNERATÓRIA EFETIVA (PRME) será apurada mensalmente ao longo da vigência contratual, através de relatórios, análises e medições realizadas pela CONCESSIONÁRIA e atestadas pelo PODER CONCEDENTE e/ou VERIFICADOR INDEPENDENTE.
3.4. A PARCELA REMUNERATÓRIA MENSAL EFETIVA (PRME) deve ser calculada conforme a seguinte equação:
(i) 𝑃𝑅𝑀𝐸 = 𝑃𝑅𝑀 * 𝐹𝐷𝐺 Sendo que: PRME = PARCELA REMUNERATÓRIA MENSAL EFETIVA; PRMR = PARCELA REMUNERATÓRIA MENSAL; e, FDG = FATOR DE DESEMPE∗ 𝐹𝐷𝐺NHO GERAL.
3.5. A CONTRAPRESTAÇÃO durante o PERÍODO DE IMPLANTAÇÃO estará submetida aos marcos de recebimento mediante conclusão e entrega dos serviços, conforme estipulado por este ANEXO.
3.6. A CONCESSIONÁRIA fará jus ao recebimento da PARCELA REMUNERATÓRIA MENSAL EFETIVA (PRME) global ao término da implantação de todos os serviços OBJETO do CONTRATO.
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Samples: Partnership Agreements, Public Private Partnership Agreement, Public Private Partnership Agreement
PARCELA REMUNERATÓRIA MENSAL EFETIVA (PRME). 3.1. A presente seção estabelece o conjunto de procedimentos, regras e instrumentos para o cálculo do montante da PARCELA REMUNERATÓRIA MENSAL EFETIVA a ser paga à CONCESSIONÁRIA.
3.2. A PARCELA REMUNERATÓRIA MENSAL EFETIVA (PRME) consiste no valor financeiro a ser recebido pela CONCESSIONÁRIA, tendo seu cálculo obtido pela relação entre a PARCELA REMUNERATÓRIA MENSAL (PRM) e o FATOR DE DESEMPENHO GERAL (FDG).
3.3. A PARCELA REMUNERATÓRIA EFETIVA (PRME) será apurada mensalmente ao longo da vigência contratual, através de relatórios, análises e medições realizadas pela CONCESSIONÁRIA e atestadas pelo PODER CONCEDENTE e/ou VERIFICADOR INDEPENDENTE.
3.4. A PARCELA REMUNERATÓRIA MENSAL EFETIVA (PRME) deve ser calculada conforme a seguinte equação:
(i) 𝑃𝑅𝑀𝐸 = 𝑃∗ 𝑅𝑀 * 𝐹𝐷𝐺 Sendo que: PRME = PARCELA REMUNERATÓRIA MENSAL EFETIVA; PRMR = PARCELA REMUNERATÓRIA MENSAL; e, FDG = FATOR DE DESEMPENHO GERAL.
3.5. A CONTRAPRESTAÇÃO durante o PERÍODO DE IMPLANTAÇÃO estará submetida aos marcos de recebimento mediante conclusão e entrega dos serviços, conforme estipulado por este ANEXO.
3.6. A CONCESSIONÁRIA fará jus ao recebimento da PARCELA REMUNERATÓRIA MENSAL EFETIVA (PRME) global ao término da implantação de todos os serviços OBJETO do CONTRATO.
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Samples: Public Private Partnership Agreement, Public Private Partnership Agreement, Caderno De Indicadores De Desempenho
PARCELA REMUNERATÓRIA MENSAL EFETIVA (PRME). 3.1. A presente seção estabelece o conjunto de procedimentos, regras e instrumentos para o cálculo do montante da PARCELA REMUNERATÓRIA MENSAL EFETIVA a ser paga à pagaà CONCESSIONÁRIA.
3.2. A PARCELA REMUNERATÓRIA MENSAL EFETIVA (PRME) consiste no valor financeiro a ser recebido pela CONCESSIONÁRIA, tendo seu cálculo obtido pela relação entre a PARCELA REMUNERATÓRIA MENSAL (PRM) e o FATOR DE DESEMPENHO GERAL (FDG).entre
3.3. A PARCELA REMUNERATÓRIA EFETIVA (PRME) será apurada mensalmente ao longo da vigência contratual, através de relatórios, análises e medições realizadas pela CONCESSIONÁRIA e atestadas pelo PODER CONCEDENTE e/ou VERIFICADOR INDEPENDENTE.
3.4. A PARCELA REMUNERATÓRIA MENSAL EFETIVA (PRME) deve ser calculada conforme a seguinte equação:
(i) 𝑃𝑅𝑀�� = 𝑃𝑃𝑅𝑀R ∗ 𝑅𝑀 * 𝐹𝐷𝐺 Sendo que: PRME = PARCELA REMUNERATÓRIA MENSAL EFETIVA; PRMR = PARCELA REMUNERATÓRIA MENSAL; e, FDG = FATOR DE DESEMPENHO GERAL.
3.5. A CONTRAPRESTAÇÃO durante será devida a partir da conclusão do período de APRESENTAÇÃO E APROVAÇÃO DO PLANO o PERÍODO DE IMPLANTAÇÃO estará submetida aos marcos de recebimento mediante conclusão e entrega doIMPLATAÇÃOs serviços, conforme estipulado por equivalente a 60 (sessenta) dias após a assinatura do CONTRATOeste ANEXO.
3.6. A CONCESSIONÁRIA fará jus ao reintegral cebimento da PARCELA REMUNERATÓRIA MENSAL EFETIVA (PRME) global aCONTRAPRESTAÇÃO no decorrer do 1º ano o término da imCONCESSÃO, e, após o 1º ano, plaacordo com as métricas de desempenho deste ANEXO, tendo em vista que ntação de todos os serviços OBJETO djá estarão implantados e operacionaiso CONTRATO.
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Samples: Concession Agreement
PARCELA REMUNERATÓRIA MENSAL EFETIVA (PRME). 3.1. A presente seção estabelece o conjunto de procedimentos, regras e instrumentos para o cálculo do montante da PARCELA REMUNERATÓRIA MENSAL EFETIVA a ser paga à pagaà CONCESSIONÁRIA.
3.2. A PARCELA REMUNERATÓRIA MENSAL EFETIVA (PRME) consiste no valor financeiro a ser recebido pela CONCESSIONÁRIA, tendo seu cálculo obtido pela relação entre a PARCELA REMUNERATÓRIA MENSAL (PRM) e o FATOR DE DESEMPENHO GERAL (FDG).
3.3. A PARCELA REMUNERATÓRIA EFETIVA (PRME) será apurada mensalmente ao longo da vigência contratual, através de relatórios, análises e medições realizadas pela CONCESSIONÁRIA e atestadas pelo PODER CONCEDENTE e/ou VERIFICADOR INDEPENDENTE.
3.4. A PARCELA REMUNERATÓRIA MENSAL EFETIVA (PRME) deve ser calculada conforme a seguinte equação:
(i) 𝑃𝑅𝑀�� = 𝑃𝑃𝑅𝑀R ∗ 𝑅𝑀 * 𝐹𝐷𝐺 Sendo que: PRME = PARCELA REMUNERATÓRIA MENSAL EFETIVA; PRMR = PARCELA REMUNERATÓRIA MENSAL; e, FDG = FATOR DE DESEMPENHO GERAL.
3.5. A CONTRAPRESTAÇÃO durante o PERÍODO DE IMPLANTAÇÃO estará submetida aos marcos de recebimento mediante conclusão e entrega dos serviços, conforme estipulado por este ANEXO.
3.6. A CONCESSIONÁRIA fará jus ao rede 80% cebimento da PARCELA REMUNERATÓRIA MENSAL EFETIVA (PRMno decorrer do 1º ano da CONCESSÃO, a iniciar no mês seguinte a conclusão do período de APRESENTAÇÃO E APROVAÇÃO DO PLANO DE IMPLATAÇÃO, correspondente a parcela fruível dos serviços objeto do contrato, e, após o 1º ano, fará jus E) global arecebimento de 100% o término da imCONTRAPRESTAÇÃO plaacordo com as métricas de desempenho deste ANEXO, tendo em vista que ntação de todos os serviços OBJETO djá estarão implantados e operacionaiso CONTRATO.
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Samples: Concession Agreement