Common use of PARCELAMENTO DAS FÉRIAS Clause in Contracts

PARCELAMENTO DAS FÉRIAS. O artigo 134, parágrafo 1º da CLT, com alteração dada pela lei 13.467/2017, prevê a possibilidade de fracionamento das férias em até 3 (três) períodos, para todos os empregados, independente de idade, desde que: 1- Haja concordância do empregado – comum acordo; 2- Que um dos períodos não seja inferior a 14 dias corridos, e os demais não sejam inferior 05 dias corridos.

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Samples: Proposal, Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho