PARTICIPAÇÃO DE MICROEMPRESA E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE. 6.7.1 As microempresas e empresas de pequeno porte que se beneficiarem do tratamento diferenciado e favorecido regulamentado pela Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, deverão apresentar declaração nos termos do ANEXO II, ou outro documento que comprove ser a empresa microempresa ou empresa de pequeno porte, no momento do credenciamento. 6.7.2 A não apresentação da declaração ou outro documento comprobatório da empresa ser microempresa ou empresa de pequeno porte no momento do credenciamento implicará em perda do direito de preferência. 6.7.3 A falsidade da declaração prestada objetivando os benefícios da Lei Complementar nº 123/2006 caracterizará o crime de que trata o artigo 299 do Código Penal, sem prejuízo do enquadramento em outras figuras penais e da sanção prevista neste instrumento convocatório. 6.7.4 A declaração ou documento comprobatório acima mencionado deverá ser apresentado no credenciamento.
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Samples: Registro De Preço Para Prestação De Serviços De Inteligência Competitiva, Contratação De Serviços Técnicos Especializados
PARTICIPAÇÃO DE MICROEMPRESA E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE. 6.7.1 As microempresas e empresas de pequeno porte que se beneficiarem do tratamento diferenciado e favorecido regulamentado pela Lei Complementar nº 123, 123 de 14 de dezembro de 2006, deverão apresentar declaração nos termos do ANEXO IIV, ou outro documento que comprove ser a empresa microempresa ou empresa de pequeno portetal condição, no momento do credenciamento.
6.7.2 A não apresentação da declaração ou outro documento comprobatório da empresa ser microempresa ou empresa de pequeno porte no momento do credenciamento implicará em perda do direito de preferência.
6.7.3 A falsidade da declaração prestada objetivando os usufruir dos benefícios da previstos na Lei Complementar nº 123/2006 caracterizará caracterizara o crime de que trata o artigo 299 do Código Penal, Penal sem prejuízo do enquadramento em outras figuras outros tipos penais e da aplicação de sanção prevista neste instrumento convocatórioInstrumento Convocatório.
6.7.4 A declaração ou documento comprobatório acima mencionado deverá ser apresentado no credenciamentomomento do credenciamento – dentro do envelope nº 1.
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Samples: Registro De Preço Para Aquisição De Licença De Software
PARTICIPAÇÃO DE MICROEMPRESA E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE. 6.7.1 As microempresas e empresas de pequeno porte que se beneficiarem do tratamento diferenciado e favorecido regulamentado pela Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e alterações, deverão apresentar declaração nos termos do ANEXO II, VI ou outro documento que comprove ser a empresa sua condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, no momento do credenciamento.
6.7.2 6.8.1 A não apresentação da declaração ou outro documento comprobatório da empresa ser condição de microempresa ou empresa de pequeno porte porte, no momento do credenciamento credenciamento, implicará em perda do direito de preferência.
6.7.3 6.8.2 A falsidade da declaração prestada objetivando os benefícios da Lei Complementar nº 123/2006 mencionada no item anterior caracterizará o crime de que trata o tipificado no artigo 299 do Código Penal, sem prejuízo do enquadramento em outras figuras penais e da aplicação de sanção prevista neste instrumento convocatório.
6.7.4 6.8.3 A declaração ou documento comprobatório acima mencionado no item 6.8 deverá ser apresentado no credenciamento.
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Samples: Contract for Services
PARTICIPAÇÃO DE MICROEMPRESA E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE. 6.7.1 As microempresas e empresas de pequeno porte que se beneficiarem do tratamento diferenciado e favorecido regulamentado pela Lei Complementar nº 123, 123 de 14 de dezembro de 2006, deverão apresentar declaração nos termos do ANEXO IIV, ou outro documento que comprove ser a empresa microempresa ou empresa de pequeno porte, no momento do credenciamento.
6.7.2 A não apresentação da declaração ou outro documento comprobatório da empresa ser microempresa ou empresa de pequeno porte no momento do credenciamento implicará em perda do direito de preferência.
6.7.3 A falsidade da declaração prestada objetivando os benefícios da Lei Complementar nº 123/2006 caracterizará caracterizara o crime de que trata o artigo 299 do Código Penal, Penal sem prejuízo do enquadramento em outras figuras penais e da sanção prevista neste instrumento convocatórioInstrumento Convocatório.
6.7.4 A declaração ou documento comprobatório acima mencionado deverá ser apresentado no credenciamento, envelope nº 1.
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PARTICIPAÇÃO DE MICROEMPRESA E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE. 6.7.1 As microempresas e empresas de pequeno porte que se beneficiarem do tratamento diferenciado e favorecido regulamentado pela Lei Complementar nº 123, 123 de 14 de dezembro de 2006, deverão apresentar declaração nos termos do ANEXO IIIV, ou outro documento que comprove ser a empresa microempresa ou empresa de pequeno porte, no momento do credenciamento.
6.7.2 A não apresentação da declaração ou outro documento comprobatório da empresa ser microempresa ou empresa de pequeno porte no momento do credenciamento implicará em perda do direito de preferência.
6.7.3 A falsidade da declaração prestada objetivando os benefícios da Lei Complementar nº 123/2006 caracterizará caracterizara o crime de que trata o artigo 299 do Código Penal, Penal sem prejuízo do enquadramento em outras figuras penais e da sanção prevista neste instrumento convocatórioInstrumento Convocatório.
6.7.4 A declaração ou documento comprobatório acima mencionado deverá ser apresentado no credenciamentocredenciamento -- envelope nº 1.
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Samples: Pregão Presencial
PARTICIPAÇÃO DE MICROEMPRESA E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE. 6.7.1 As microempresas e empresas de pequeno porte que se beneficiarem do tratamento diferenciado e favorecido regulamentado pela Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e alterações, deverão apresentar declaração nos termos do ANEXO II, VII ou outro documento que comprove ser a empresa sua condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, no momento do credenciamento.
6.7.2 6.8.1 A não apresentação da declaração ou outro documento comprobatório da empresa ser condição de microempresa ou empresa de pequeno porte porte, no momento do credenciamento credenciamento, implicará em perda do direito de preferência.
6.7.3 6.8.2 A falsidade da declaração prestada objetivando os benefícios da Lei Complementar nº 123/2006 mencionada no item anterior caracterizará o crime de que trata o tipificado no artigo 299 do Código Penal, sem prejuízo do enquadramento em outras figuras penais e da aplicação de sanção prevista neste instrumento convocatório.
6.7.4 6.8.3 A declaração ou documento comprobatório acima mencionado no item 6.8 deverá ser apresentado no credenciamento.
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