Common use of PARTICIPAÇÃO NO CREDENCIAMENTO Clause in Contracts

PARTICIPAÇÃO NO CREDENCIAMENTO. 3.1. Poderão participar deste Credenciamento os INTERESSADOS que atenderem às exigências constantes deste Edital e de seus Anexos. 3.2. Estarão impedidos de participar deste Credenciamento INTERESSADOS que se enquadrem em uma ou mais das situações a seguir: a) Estejam constituídos sob a forma de consórcio; b) Xxxxxxx cumprindo a penalidade de suspensão imposta pelo BANCO; c) Xxxxxxx impedidas de licitar e contratar com a União, durante o prazo da sanção aplicada; d) Sejam declaradas inidôneas pela União, ou condenadas nos termos da Lei nº 12.846/2013, enquanto perdurarem os efeitos da condenação; e) Estejam sob falência, concordata, recuperação judicial ou extrajudicial, dissolução ou liquidação; f) Sociedades limitadas e sociedades anônimas de capital fechado que tenham em seus quadros societário e acionário, respectivamente, funcionários do Banco do Brasil S.A., ainda que em gozo de licença não remunerada, membro da Administração desta Instituição, mesmo subcontratado, ou parente dos mesmos até terceiro grau civil, salvo os casos de empresa sob controle do próprio BANCO; g) Sociedades anônimas de capital aberto que tenham em seu quadro acionário funcionário do Banco do Brasil S.A., ainda que em gozo de licença não remunerada, ou membro da Administração desta Instituição, mesmo subcontratado, dirigente, acionista detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, controlador ou responsável técnico, ou parente dos mesmos até terceiro grau civil, salvo os casos de empresa sob controle do próprio BANCO; h) Sociedades anônimas de capital aberto, salvo os casos de empresa sob controle do próprio BANCO, que tenham em seu quadro acionário funcionário do Banco do Brasil S.A., ainda que em gozo de licença não remunerada, ou membro da Administração desta Instituição, mesmo subcontratado, como acionista controlador detentor de até 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, ou parente dos mesmos até terceiro grau civil, e que atue em área do BANCO: I) Com gerenciamento sobre o contrato ou sobre o serviço objeto do presente Credenciamento; II) Na área demandante do Credenciamento; e/ou III) Na área que realiza o Credenciamento. i) Detenham relação de parentesco, até o terceiro grau civil, com autoridade do Poder Executivo Federal ao qual o Banco esteja vinculado; j) Sociedade cujo proprietário, mesmo na condição de sócio, tenha terminado seu prazo de gestão ou rompido seu vínculo com o BANCO há menos de 6 (seis) meses. k) Funcionário do BANCO, ainda que em gozo de licença não remunerada, ou membro de sua administração; l) Empresas de cujo quadro societário participe atual ou ex-agente público de ente do Poder Executivo Federal ao qual o BANCO esteja vinculado, dispensados, exonerados, destituídos, demitidos ou aposentados no período de 6 (seis) meses da data da respectiva desvinculação com a administração pública, ou parentes dos mesmos, em até terceiro grau; m) Constituída por sócio de empresa que estiver suspensa ou impedida pelo BANCO, ou que tenha sido declarada inidônea pela União; n) Cujo administrador seja sócio de empresa suspensa ou impedida pelo BANCO, ou que tenha sido declarada inidônea pela União; o) Constituída por sócio que tenha sido sócio ou administrador de empresa suspensa ou impedida pelo BANCO, ou que tenha sido declarada inidônea pela União, no período dos fatos que deram ensejo à sanção; p) Xxxx administrador tenha sido sócio ou administrador de empresa suspensa ou impedida pelo BANCO, ou que tenha sido declarada inidônea pela União, no período dos fatos que deram ensejo à sanção; q) Que tiver, nos seus quadros de diretoria, pessoa que participou, em razão de vínculo de mesma natureza, de empresa declarada inidônea. r) Sociedades cooperativas - em cumprimento ao TERMO DE CONCILIAÇÃO JUDICIAL firmado entre o Banco do Brasil S.A. e o Ministério Público do Trabalho, homologado pela Justiça do Trabalho em 04.08.2004 - uma vez que a execução dos serviços enseja relação de subordinação entre o trabalhador e a empresa que prestará os serviços. 3.3. É vedado o nepotismo, nos termos do Decreto nº 7.203, de 04.06.2010.

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Samples: Credenciamento De Serviços De Despachante Documentalista, Credenciamento De Serviços, Credenciamento De Serviços De Despachante Documentalista

PARTICIPAÇÃO NO CREDENCIAMENTO. 3.1. Poderão participar deste Credenciamento os INTERESSADOS que atenderem às exigências constantes deste Edital e de seus Anexos. 3.2. Estarão impedidos de participar deste Credenciamento Credenciamento, INTERESSADOS que se enquadrem em uma ou mais das situações a seguir: a) Estejam constituídos sob a forma de consórcio; b) Xxxxxxx cumprindo a penalidade de suspensão imposta pelo BANCOpela BB TECNOLOGIA E SERVIÇOS S.A.; c) Xxxxxxx impedidas de licitar e contratar com a União, durante o prazo da sanção aplicada; d) Sejam declaradas inidôneas declarados inidôneos pela União, ou condenadas estejam sancionados nos termos da Lei nº 12.846/2013, enquanto perdurarem os efeitos da condenaçãosanção; d) Estejam registradas no Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça; e) Estejam sob falência, concordata, recuperação judicial ou extrajudicialextrajudicial sem acolhimento do plano de recuperação pelo juiz, na forma do art. 52 da Lei nº 11.101/2005, ou em concordata, dissolução ou liquidação; f) Sociedades limitadas e sociedades anônimas de capital fechado que tenham em seus quadros societário e acionário, respectivamente, funcionários do Banco do Brasil S.A., ainda que em gozo de licença não remunerada, membro da Administração desta Instituição, mesmo subcontratado, ou parente dos mesmos até terceiro grau civil, salvo os casos de empresa sob controle do próprio BANCO; g) Sociedades anônimas de capital aberto que tenham em seu quadro acionário funcionário do Banco do Brasil S.A., ainda que em gozo de licença não remunerada, ou membro da Administração desta Instituição, mesmo subcontratado, dirigente, acionista detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, controlador ou responsável técnico, ou parente dos mesmos até terceiro grau civil, salvo os casos de empresa sob controle do próprio BANCO; h) Sociedades anônimas de capital aberto, salvo os casos de empresa sob controle do próprio BANCO, que tenham em seu quadro acionário funcionário do Banco do Brasil S.A., ainda que em gozo de licença não remunerada, ou membro da Administração desta Instituição, mesmo subcontratado, como acionista controlador detentor de até 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, ou parente dos mesmos até terceiro grau civil, e que atue em área do BANCO: I) Com gerenciamento sobre o contrato ou sobre o serviço objeto do presente Credenciamento; II) Na área demandante do Credenciamento; e/ou III) Na área que realiza o Credenciamento. i) Detenham relação de parentesco, até o terceiro grau civil, com autoridade do Poder Executivo Federal ao qual o Banco esteja vinculado; j) Sociedade cujo proprietário, mesmo na condição de sócio, tenha terminado seu prazo de gestão ou rompido seu vínculo com o BANCO há menos de 6 (seis) meses. k) Funcionário do BANCO, ainda que em gozo de licença não remunerada, ou membro de sua administração; l) Empresas de cujo quadro societário participe atual ou ex-agente público de ente do Poder Executivo Federal ao qual o BANCO esteja vinculado, dispensados, exonerados, destituídos, demitidos ou aposentados no período de 6 (seis) meses da data da respectiva desvinculação com a administração pública, ou parentes dos mesmos, em até terceiro grau; m) Constituída Sejam constituídos por sócio de empresa que estiver suspensa ou impedida pela BB TECNOLOGIA E SERVIÇOS S.A., pelo BANCOBanco do Brasil e suas subsidiárias, bem como pela Fundação Banco do Brasil, ou que tenha sido declarada inidônea pela União; ng) Cujo Sejam empresas cujo administrador seja sócio de empresa suspensa ou impedida pela BB TECNOLOGIA E SERVIÇOS S.A., pelo BANCOBanco do Brasil e suas subsidiárias, bem como pela Fundação Banco do Brasil, ou que tenha sido declarada inidônea pela União; oh) Constituída Sejam constituídos por sócio que tenha sido sócio ou administrador de empresa suspensa ou impedida pela BB TECNOLOGIA E SERVIÇOS S.A., pelo BANCOBanco do Brasil e suas subsidiárias, bem como pela Fundação Banco do Brasil, ou que tenha sido declarada inidônea pela União, no período dos fatos que deram ensejo à sanção; pi) Xxxx Cujo administrador tenha sido sócio ou administrador de empresa suspensa ou impedida pela BB TECNOLOGIA E SERVIÇOS S.A., pelo BANCOBanco do Brasil e suas subsidiárias, bem como pela Fundação Banco do Brasil, ou que tenha sido declarada inidônea pela União, no período dos fatos que deram ensejo à sanção; qj) Que tivertiverem, nos seus quadros de diretoria, pessoa que participou, em razão de vínculo de mesma natureza, de empresa declarada inidônea.; rk) Sociedades cooperativas - em cumprimento ao TERMO DE CONCILIAÇÃO JUDICIAL firmado entre Sejam empregados ou dirigentes da BB TECNOLOGIA E SERVIÇOS S.A.; l) Que tenham relação de parentesco, até o Banco terceiro grau civil, com dirigente da BB TECNOLOGIA E SERVIÇOS S.A., com empregado da BB TECNOLOGIA E SERVIÇOS S.A. cujas atribuições envolvam a atuação na área responsável pela contratação, ou com autoridade do Brasil S.A. e o Ministério Público do Trabalho, homologado pela Justiça do Trabalho em 04.08.2004 - uma vez ente público a que a execução dos serviços enseja relação BB TECNOLOGIA E SERVIÇOS S.A. esteja vinculada; e m) Sejam empresas cujo proprietário, mesmo na condição de subordinação entre o trabalhador e sócio, tenha terminado seu prazo de gestão ou rompido seu vínculo com a empresa que prestará os serviçosBB TECNOLOGIA E SERVIÇOS S.A. há menos de 6 (seis) meses. 3.3. É vedado o nepotismo, nos termos do Decreto nº 7.203, de 04.06.2010.

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Samples: Credenciamento De Empresas Especializadas Na Prestação De Serviços De Reparo Em Partes E Peças., Credenciamento De Empresas Especializadas Na Prestação De Serviços De Engenharia

PARTICIPAÇÃO NO CREDENCIAMENTO. 3.1. Poderão participar deste Credenciamento os INTERESSADOS que atenderem às exigências constantes deste Edital e de seus Anexos. 3.2. Estarão impedidos de participar deste Credenciamento INTERESSADOS que se enquadrem enquadrarem em uma ou mais das situações a seguir: a) Possuírem finalidade lucrativa; b) Estejam constituídos sob a forma de consórcio; bc) Sejam classificadas como clube, sindicato, associação de funcionários de empresas públicas ou privadas ou entidades religiosas; d) Possuírem integrantes do Conselho Curador, da Diretoria Executiva, do Conselho Fiscal ou funcionário da FUNDAÇÃO ou da Diretoria Executiva, do Conselho Fiscal ou funcionário da COPASA como dirigente, responsável técnico ou procurador, bem como os respectivos cônjuges, companheiros ou parentes até o terceiro grau; e) Possuírem representantes do Conselho de Administração, Conselho Fiscal, Diretoria Executiva, Conselho Diretor ou funcionário do Banco do Brasil ou Conselho de Administração, Conselho Fiscal, Diretoria Executiva da COPASA como dirigente, responsável técnico ou procurador; f) Não observem os princípios relativos aos direitos humanos, ao trabalho (exploração de trabalho infantil e/ou análogo à escravidão), prostituição, exploração sexual de crianças e adolescentes e à preservação ambiental; g) Atuem em interesses político-partidários ou eleitorais, direta ou indiretamente, independente de sua natureza jurídica; x) Xxxxxxx cumprindo a penalidade de suspensão imposta pelo BANCOpela FUNDAÇÃO; ci) Xxxxxxx impedidas de licitar e contratar com a União, durante o prazo da sanção aplicada; dj) Sejam declaradas inidôneas pela União, ou condenadas nos termos da Lei nº 12.846/2013, enquanto perdurarem os efeitos da condenação; e) Estejam sob falência, concordata, recuperação judicial ou extrajudicial, dissolução ou liquidação; f) Sociedades limitadas e sociedades anônimas de capital fechado que tenham em seus quadros societário e acionário, respectivamente, funcionários do Banco do Brasil S.A., ainda que em gozo de licença não remunerada, membro da Administração desta Instituição, mesmo subcontratado, ou parente dos mesmos até terceiro grau civil, salvo os casos de empresa sob controle do próprio BANCO; g) Sociedades anônimas de capital aberto que tenham em seu quadro acionário funcionário do Banco do Brasil S.A., ainda que em gozo de licença não remunerada, ou membro da Administração desta Instituição, mesmo subcontratado, dirigente, acionista detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, controlador ou responsável técnico, ou parente dos mesmos até terceiro grau civil, salvo os casos de empresa sob controle do próprio BANCO; h) Sociedades anônimas de capital aberto, salvo os casos de empresa sob controle do próprio BANCO, que tenham em seu quadro acionário funcionário do Banco do Brasil S.A., ainda que em gozo de licença não remunerada, ou membro da Administração desta Instituição, mesmo subcontratado, como acionista controlador detentor de até 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, ou parente dos mesmos até terceiro grau civil, e que atue em área do BANCO: I) Com gerenciamento sobre o contrato ou sobre o serviço objeto do presente Credenciamento; II) Na área demandante do Credenciamento; e/ou III) Na área que realiza o Credenciamento. i) Detenham relação de parentesco, até o terceiro grau civil, com autoridade do Poder Executivo Federal ao qual o Banco esteja vinculado; j) Sociedade cujo proprietário, mesmo na condição de sócio, tenha terminado seu prazo de gestão ou rompido seu vínculo com o BANCO há menos de 6 (seis) meses. k) Funcionário do BANCOda FUNDAÇÃO ou COPASA, ainda que em gozo de licença não remunerada, ou membro de sua administração; l) Empresas de cujo quadro societário participe atual ou ex-agente público de ente do Poder Executivo Federal ao qual o BANCO esteja vinculado, dispensados, exonerados, destituídos, demitidos ou aposentados no período de 6 (seis) meses da data da respectiva desvinculação com a administração pública, ou parentes dos mesmos, em até terceiro grau; m) Constituída por sócio de empresa que estiver suspensa ou impedida pelo BANCO, ou que tenha sido declarada inidônea pela União; n) Cujo administrador seja sócio de empresa suspensa ou impedida pelo BANCO, ou que tenha sido declarada inidônea pela União; o) Constituída por sócio que tenha sido sócio ou administrador de empresa suspensa ou impedida pelo BANCO, ou que tenha sido declarada inidônea pela União, no período dos fatos que deram ensejo à sanção; p) Xxxx administrador tenha sido sócio ou administrador de empresa suspensa ou impedida pelo BANCO, ou que tenha sido declarada inidônea pela União, no período dos fatos que deram ensejo à sanção; q) Que tiver, nos seus quadros de diretoria, pessoa que participou, em razão de vínculo de mesma natureza, de empresa declarada inidônea. r) Sociedades cooperativas - em cumprimento ao TERMO DE CONCILIAÇÃO JUDICIAL firmado entre o Banco do Brasil S.A. e o Ministério Público do Trabalho, homologado pela Justiça do Trabalho em 04.08.2004 - uma vez que a execução dos serviços enseja relação de subordinação entre o trabalhador e a empresa que prestará os serviços. 3.3. É vedado o nepotismo, nos termos do Decreto nº 7.203, de 04.06.2010.

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Samples: Credenciamento

PARTICIPAÇÃO NO CREDENCIAMENTO. 3.14.1. Poderão participar deste Credenciamento os INTERESSADOS do processo de credenciamento TODAS as OSC que atenderem atendam às exigências constantes contidas na Lei n° 13.019, de 31 de julho de 2014, às disposições deste Edital edital, como também o Censo Escolar declarado no Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Xxxxxx Xxxxxxxx (INEP/MEC), conforme o Decreto Federal n° 6.425, de seus Anexos.4 de abril de 2008, e: 3.2I - para a oferta da educação básica, a OSC deverá possuir autorização para funcionamento de estabelecimentos de ensino pela Secretaria de Estado da Educação, por intermédio das Diretorias de Ensino, nos termos da Deliberação do Conselho Estadual de Educação - CEE nº 138, 03 de fevereiro de 2016 e projeto pedagógico/proposta pedagógica da escola de ensino regular; 4.1.1. Estarão impedidos de participar Para os fins deste Credenciamento INTERESSADOS edital, consideram-se OSC as pessoas jurídicas que se enquadrem em uma ou mais das situações a seguir: a) Estejam constituídos sob a forma nas definições do artigo 2°, inciso I, da Lei Federal n° 13.019, de consórcio; b) Xxxxxxx cumprindo a penalidade 31 de suspensão imposta pelo BANCO; c) Xxxxxxx impedidas julho de licitar e contratar 2014, com a Uniãoredação dada pela Lei Federal n° 13.204, durante o prazo da sanção aplicada;de 14 de dezembro de 2015. d) Sejam declaradas inidôneas pela União4.2. As instituições interessadas, ou condenadas nos termos da Lei nº 12.846/2013atendidos os requisitos legais, enquanto perdurarem os efeitos da condenação; e) Estejam sob falênciadeverão apresentar Requerimento de Credenciamento, concordataconforme Anexo II deste edital, recuperação judicial ou extrajudicial, dissolução ou liquidação; f) Sociedades limitadas e sociedades anônimas acompanhado de capital fechado que tenham em seus quadros societário e acionário, respectivamente, funcionários do Banco do Brasil S.A., ainda que em gozo de licença não remunerada, membro da Administração desta Instituição, mesmo subcontratado, ou parente dos mesmos até terceiro grau civil, salvo os casos de empresa sob controle do próprio BANCO; g) Sociedades anônimas de capital aberto que tenham em seu quadro acionário funcionário do Banco do Brasil S.A., ainda que em gozo de licença não remunerada, ou membro da Administração desta Instituição, mesmo subcontratado, dirigente, acionista detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito toda a voto, controlador ou responsável técnico, ou parente dos mesmos até terceiro grau civil, salvo os casos de empresa sob controle do próprio BANCO; h) Sociedades anônimas de capital aberto, salvo os casos de empresa sob controle do próprio BANCO, que tenham em seu quadro acionário funcionário do Banco do Brasil S.A., ainda que em gozo de licença não remunerada, ou membro da Administração desta Instituição, mesmo subcontratado, como acionista controlador detentor de até 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, ou parente dos mesmos até terceiro grau civil, e que atue em área do BANCO: I) Com gerenciamento sobre o contrato ou sobre o serviço objeto documentação elencada no item 5 do presente Credenciamento; II) Na área demandante instrumento convocatório, bem como as demais pertinentes e constantes do Credenciamento; e/ou III) Na área que realiza o CredenciamentoTermo de Referência (Anexo I). i) Detenham relação 4.2.1. O acesso ao edital e respectivos anexos também será disponibilizado por meio do site oficial da Secretaria da Educação do Estado de parentescoSão Paulo e, até o terceiro grau civil, com autoridade do Poder Executivo Federal ao qual o Banco esteja vinculado; j) Sociedade cujo proprietário, mesmo na condição de sócio, tenha terminado seu prazo de gestão ou rompido seu vínculo com o BANCO há menos de 6 (seis) meses. k) Funcionário do BANCO, ainda que em gozo de licença não remunerada, ou membro de sua administração; l) Empresas de cujo quadro societário participe atual ou ex-agente público de ente do Poder Executivo Federal ao qual o BANCO esteja vinculado, dispensados, exonerados, destituídos, demitidos ou aposentados no período de 6 (seis) meses a partir da data da respectiva desvinculação publicação, no Diário Oficial do Estado - DOE. 4.2.2. A documentação deverá ser entregue por via digital para abertura do processo no Sem Papel, remetida ao endereço eletrônico da Diretoria de Ensino responsável pela circunscrição da instituição, conforme Xxxxx XXX deste Edital, na seguinte forma: I - No campo Assunto, fazer constar: II - No corpo do e-mail deverá constar: 4.2.3. Em casos excepcionais, se a OSC interessada não possuir acesso a meios digitais, a entrega dos documentos requeridos deverá ser protocolada no endereço da Diretoria de Ensino de sua circunscrição, conforme Anexo III deste Edital. 4.3. As Organizações da Sociedade Civil, interessadas em formalizar Termo de Colaboração, deverão obrigatória e cumulativamente atender aos seguintes requisitos: I - Dispor de objetivos estatutários ou regimentais compatíveis com o objeto do instrumento a administração públicaser pactuado (art. 33, ou parentes dos mesmosI, e art. 35, III, da Lei n°13.019/2014); II - Assegurar que, em até terceiro grau; m) Constituída por sócio caso de empresa dissolução da entidade, o respectivo patrimônio líquido seja transferido à outra pessoa jurídica de igual natureza que estiver suspensa ou impedida pelo BANCO, ou que tenha sido declarada inidônea pela União; preencha os requisitos da Lei n) Cujo administrador seja sócio de empresa suspensa ou impedida pelo BANCO, ou que tenha sido declarada inidônea pela União; o) Constituída por sócio que tenha sido sócio ou administrador de empresa suspensa ou impedida pelo BANCO, ou que tenha sido declarada inidônea pela União, no período dos fatos que deram ensejo à sanção; p) Xxxx administrador tenha sido sócio ou administrador de empresa suspensa ou impedida pelo BANCO, ou que tenha sido declarada inidônea pela União, no período dos fatos que deram ensejo à sanção; q) Que tiver, nos seus quadros de diretoria, pessoa que participou, em razão de vínculo de mesma natureza° 13.019, de empresa declarada inidônea.31 de julho de 2014, e cujo objeto social seja, preferencialmente, o mesmo da entidade r) Sociedades cooperativas III - em cumprimento ao TERMO DE CONCILIAÇÃO JUDICIAL firmado entre o Banco do Brasil S.A. Realizar escrituração de acordo com os princípios fundamentais de contabilidade e o Ministério Público do Trabalhocom as Normas Brasileiras de Contabilidade (Art. 33, homologado pela Justiça do Trabalho em 04.08.2004 - uma vez que a execução dos serviços enseja relação de subordinação entre o trabalhador e a empresa que prestará os serviços. 3.3. É vedado o nepotismoIV, nos termos do Decreto nº 7.203, de 04.06.2010.da Lei n° 13.019/2014);

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Samples: Credenciamento De Organizações Da Sociedade Civil