EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 13-2020-03-04
DIRETORIA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA GERÊNCIA DE SUPRIMENTOS E GESTÃO DE CONTRATOS
EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 13-2020-03-04
OBJETO: Credenciamento de empresas especializadas na prestação de serviços de engenharia nos pontos de atendimento da BB Tecnologia e Serviços S.A., localizados em todo território nacional, no regime de empreitada por preço unitário, incluindo ferramental e instrumental técnico adequados, uniformes, mão de obra, encargos sociais, seguros, administração, deslocamentos, materiais, peças, cessão técnica, licenças inerentes às especialidades, tributos e demais itens necessários à prestação dos serviços.
IMPORTANTE
OBTENÇÃO DO EDITAL: | xxx.xxxx.xxx.xx > credenciamento ou |
Vigência do Edital: 12/03/2020 até 12/03/2025 |
Cronograma:
- Publicação no DOU: 12/03/2020;
- Impugnação até: 26/03/2020;
- Requerimento de Credenciamento: A partir de 02/04/2020;
- Vigência do edital: até 12/03/2025.
ÍNDICE
3. PARTICIPAÇÃO NO CREDENCIAMENTO
5. REQUERIMENTO DE CREDENCIAMENTO
ANEXOS DO EDITAL ANEXO I – ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DOS SERVIÇOS
- Anexo I-A – Especificações Técnicas de Engenharia
- ANEXO I-B - Relação e Preço dos Serviços
- Anexo I-C – Relação de Municípios dos Pontos de Atendimento
- Anexo I-D – Modelo de Ordem de Serviço
ANEXO II – MINUTA DE REQUERIMENTO DE CREDENCIAMENTO
XXXXX XXX – FICHA DE DADOS CADASTRAIS
ANEXO IV – MINUTA DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE EMPREGADO MENOR NO QUADRO DA EMPRESA
ANEXO V – MINUTA DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO SUPERVENIENTE
XXXXX XX – TERMO DE COMPROMISSO DE COMBATE À CORRUPÇÃO E AO CONLUIO ENTRE INTERESSADOS E DE RESPONSABILIDADE SOCIOAMBIENTAL ANEXO VII – DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE EMPREGADOS EXECUTANDO TRABALHO DEGRADANTE OU FORÇADO
ANEXO VIII – DECLARAÇÃO DE PLENO CONHECIMENTO E ACEITE DOS TERMOS DO CREDENCIAMENTO
ANEXO IX – MODELO DE ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA
ANEXO X – MINUTA DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO
BB TECNOLOGIA E SERVIÇOS S.A.
GERÊNCIA DE SUPRIMENTOS E GESTÃO DE CONTRATOS EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 13-2020-03-04
A BB TECNOLOGIA E SERVIÇOS S.A., por intermédio da Diretoria Administrativa e Financeira/Gerência de Suprimentos e Gestão de Contratos, de acordo com a Lei nº 13.303, de 30.06.2016, o Regulamento de Licitações da BB TECNOLOGIA E SERVIÇOS S.A., publicado na página eletrônica (xxx.xxxx.xxx.xx) em 01.02.2018 e os termos deste Edital, torna pública a realização de procedimento administrativo para credenciamento de pessoas jurídicas para prestação dos serviços elencados neste instrumento. A minuta específica foi aprovada pelo Parecer Jurídico nº 2020/084.
1.1. O Edital encontra-se disponível para download na página eletrônica da BB TECNOLOGIA E SERVIÇOS S.A., na internet, endereço: xxx.xxxx.xxx.xx.
1.2. As dúvidas decorrentes da interpretação deste Edital poderão ser esclarecidas, desde que encaminhadas para o endereço eletrônico xxxxxxxxxx@xxxx.xxx.xx.
1.3. As consultas deverão ser encaminhadas com o seguinte texto no campo “Assunto”: “ESCLARECIMENTOS EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 13-2020- 03-04”. Os esclarecimentos serão disponibilizados diretamente no endereço xxxx://xxx.xxxx.xxx.xx > Credenciamento.
1.4. Sempre que, por motivos técnicos ou operacionais, não for possível disponibilizar os anexos ou documentos referentes ao presente Edital no endereço eletrônico do item anterior, tais documentos deverão ser retirados no endereço constante abaixo, casos nos quais haverá mensagem informativa no site sobre a disponibilização dos anexos e documentos:
BB TECNOLOGIA E SERVIÇOS S.A.
GERÊNCIA DE SUPRIMENTOS E GESTÃO DE CONTRATOS (GESUC)
Endereço: Estrada dos Bandeirantes nº 7.966 – Jacarepaguá Rio de Janeiro - RJ
CEP: 22.783-110
1.5. Para todas as referências de data e hora citadas neste Edital, será observado o horário de Brasília (DF).
1.6. Item orçamentário: A despesa decorrente da contratação do objeto deste credenciamento correrá à conta dos recursos específicos consignados no orçamento da BB TECNOLOGIA E SERVIÇOS S.A.
1.7. O Credenciamento estará aberto para apreciação e análise até o dia 02/04/2020. A partir desta data, estará aberto aos interessados o período de Requerimento do Credenciamento.
1.8. Os contratos decorrentes do credenciamento vigerão por até 24 (vinte e quatro) meses, a contar de sua assinatura, podendo ser prorrogados por até 60 (sessenta) meses nos termos da legislação vigente.
1.9. A qualquer tempo, independente de aviso prévio, o presente Credenciamento poderá ser revogado ou anulado, mediante registro no processo das justificativas que fundamentaram a decisão.
1.10. Pela execução dos serviços e pelo exato cumprimento das obrigações assumidas, na forma do presente Edital, a BB TECNOLOGIA E SERVIÇOS S.A. efetuará o pagamento à CONTRATADA de acordo com as condições estabelecidas na minuta do contrato de credenciamento de prestação de serviços, estando a remuneração pelos serviços realizados compreendida nos valores constantes na tabela de preços do ANEXO I-B – Relação e Preço dos Serviços deste Edital.
2.1. Credenciamento de empresas especializadas na prestação de serviços de engenharia nos pontos de atendimento da BB TECNOLOGIA E SERVIÇOS S.A., localizados em todo território nacional, no regime de empreitada, por preço unitário, incluindo ferramental e instrumental técnico adequados, uniformes, mão de obra, encargos sociais, seguros, administração, deslocamentos, materiais, peças, cessão técnica, licenças inerentes às especialidades, tributos e demais itens necessários à prestação dos serviços.
2.2. A descrição detalhada do objeto do presente credenciamento consta do ANEXO I – Especificações Técnicas dos Serviços deste Edital.
3. PARTICIPAÇÃO NO CREDENCIAMENTO
3.1. Poderão participar deste Credenciamento os INTERESSADOS que atenderem às exigências deste Edital e de seus Anexos.
3.2. Estarão impedidos de participar deste Credenciamento, INTERESSADOS que se enquadrem em uma ou mais das situações a seguir:
a) Estejam constituídos sob a forma de consórcio;
b) Xxxxxxx cumprindo a penalidade de suspensão imposta pela BB TECNOLOGIA E SERVIÇOS S.A.;
c) Sejam declarados inidôneos pela União, ou estejam sancionados nos termos da Lei nº 12.846/2013, enquanto perdurarem os efeitos da sanção;
d) Estejam registradas no Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça;
e) Estejam sob falência, recuperação judicial ou extrajudicial sem acolhimento do plano de recuperação pelo juiz, na forma do art. 52 da Lei nº 11.101/2005, ou em concordata, dissolução ou liquidação;
f) Sejam constituídos por sócio de empresa que estiver suspensa pela BB TECNOLOGIA E SERVIÇOS S.A., pelo Banco do Brasil e suas subsidiárias, bem como pela Fundação Banco do Brasil, ou que tenha sido declarada inidônea pela União;
g) Sejam empresas cujo administrador seja sócio de empresa suspensa pela BB TECNOLOGIA E SERVIÇOS S.A., pelo Banco do Brasil e suas subsidiárias,
bem como pela Fundação Banco do Brasil, ou que tenha sido declarada inidônea pela União;
h) Sejam constituídos por sócio que tenha sido sócio ou administrador de empresa suspensa pela BB TECNOLOGIA E SERVIÇOS S.A., pelo Banco do Brasil e suas subsidiárias, bem como pela Fundação Banco do Brasil, ou que tenha sido declarada inidônea pela União, no período dos fatos que deram ensejo à sanção;
i) Cujo administrador tenha sido sócio ou administrador de empresa suspensa pela BB TECNOLOGIA E SERVIÇOS S.A., pelo Banco do Brasil e suas subsidiárias, bem como pela Fundação Banco do Brasil, ou que tenha sido declarada inidônea pela União, no período dos fatos que deram ensejo à sanção;
j) Que tiverem, nos seus quadros de diretoria, pessoa que participou, em razão de vínculo de mesma natureza, de empresa declarada inidônea;
k) Sejam empregados ou dirigentes da BB TECNOLOGIA E SERVIÇOS S.A.;
l) Que tenham relação de parentesco, até o terceiro grau civil, com dirigente da BB TECNOLOGIA E SERVIÇOS S.A., com empregado da BB TECNOLOGIA E SERVIÇOS S.A. cujas atribuições envolvam a atuação na área responsável pela contratação, ou com autoridade do ente público a que a BB TECNOLOGIA E SERVIÇOS S.A. esteja vinculada; e
m) Sejam empresas cujo proprietário, mesmo na condição de sócio, tenha terminado seu prazo de gestão ou rompido seu vínculo com a BB TECNOLOGIA E SERVIÇOS S.A. há menos de 6 (seis) meses.
3.3. É vedado o nepotismo, nos termos do Decreto nº 7.203, de 04.06.2010.
4.1. Desde a abertura do Credenciamento, a contar da publicação do edital no D.O.U., até 5 (cinco) dias úteis antes da data fixada para o início do período de requerimento do credenciamento, qualquer cidadão poderá impugnar o Edital.
4.2. As impugnações ao Edital deverão ser formalizadas para o e-mail xxxxxxxxxx@xxxx.xxx.xx com o título “IMPUGNAÇÃO – CREDENCIAMENTO Nº 13-2020-03-04” e seu processamento se dará por intermédio da Comissão de Credenciamento.
4.3. O RESPONSÁVEL decidirá sobre a impugnação no prazo de até 03 (três) dias úteis contados do dia útil imediatamente posterior ao do recebimento do pedido e, sendo acolhida, será publicada nova versão do Edital com a alteração.
4.4. As decisões serão registradas diretamente no site xxx.xxxx.xxx.xx > Credenciamento, no link correspondente a este Edital.
5. REQUERIMENTO DE CREDENCIAMENTO
5.1. O pedido de requerimento do credenciamento estará aberto aos interessados a partir de 02/04/2020.
5.2. O Requerimento de Credenciamento deverá ser formalizado por meio da entrega do XXXXX XX – Requerimento de Credenciamento e do Anexo III – Ficha de Xxxxx Xxxxxxxxxx, acompanhados de toda a documentação de habilitação exigida neste edital e das declarações, conforme modelos anexos.
5.3. A documentação deverá ser encaminhada em arquivo único para o e-mail xxxxxxxxxx@xxxx.xxx.xx.
5.4. Os originais ou cópias autenticadas, caso sejam solicitados, deverão ser encaminhados à Divisão de Licitações e Compras, através de envelope devidamente identificado com o número do processo, no seguinte endereço: Xxxxxxx xxx Xxxxxxxxxxxx xx 0000, Xxxxxxxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx – RJ, XXX 00000- 110.
5.5. A Comissão de Credenciamento não se responsabiliza por envelope que não for entregue pessoalmente no endereço previsto neste Edital.
5.6. Não será permitida a utilização do malote da BB TECNOLOGIA E SERVIÇOS S.A. para envio dos documentos, nem sua entrega nos CAT´s, ou outra unidade que não seja a indicada neste Edital.
5.7. O encaminhamento do Requerimento de Credenciamento pressupõe o conhecimento e atendimento a todas as exigências previstas neste Edital.
5.8. A não apresentação dos documentos exigidos neste Edital implicará no INDEFERIMENTO do Requerimento de Credenciamento.
5.9. A BB TECNOLOGIA E SERVIÇOS S.A poderá, a qualquer tempo, verificar a veracidade das informações prestadas por atestados, certidões e declarações, bem como solicitar outros documentos ou a revalidação dos fornecidos.
5.10. Após a apresentação de todos os documentos relacionados neste Edital, a BB TECNOLOGIA E SERVIÇOS S.A. procederá à análise do Requerimento de Credenciamento em sessão reservada.
5.11. O resultado da análise da documentação para fins de Credenciamento será comunicado via correio eletrônico remetido ao endereço de e-mail indicado no Requerimento de Credenciamento.
5.12. Não serão credenciadas as empresas que não atenderem a todas as exigências deste Edital.
5.13. A relação de empresas credenciadas será disponibilizada no site da BB TECNOLOGIA E SERVIÇOS S.A., no endereço: xxxx://xxx.xxxx.xxx.xx > Credenciamento.
5.14. Poderá a BB TECNOLOGIA E SERVIÇOS S.A., a qualquer momento, reavaliar a capacitação técnica da empresa, sempre que houver qualquer alteração na composição societária ou outro motivo que justifique, sendo-lhe facultado alteração ou cancelamento do Credenciamento e da habilitação para prestar os serviços.
5.15. A BB TECNOLOGIA E SERVIÇOS S.A. reserva-se ao direito de emitir circulares, modelos padronizados, planilhas de cálculo, entre outros, a qualquer momento,
com a finalidade de orientar e estabelecer uniformização de procedimentos dos trabalhos a serem apresentados, devendo os trabalhos estarem em conformidade com a legislação e normas brasileiras vigentes.
6.1. A fase de habilitação consiste na comprovação das seguintes condições do INTERESSADO:
6.1.1. Habilitação Jurídica
6.1.2. Qualificação Econômico-Financeira; e
6.1.3. Qualificação Técnica
6.2. O INTERESSADO deverá atender às seguintes exigências:
6.2.1. A documentação relativa à Habilitação Jurídica consistirá em:
6.2.1.1. Sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada: Ato Constitutivo em vigor, devidamente registrado no órgão competente, com suas respectivas alterações, ou a sua última consolidação, acompanhado do documento comprobatório de seus administradores devidamente registrado;
6.2.1.2. Sociedade simples: Ato Constitutivo em vigor, devidamente registrado no órgão competente, com suas respectivas alterações, ou a sua última consolidação, bem como documento que comprove a indicação de seus administradores;
6.2.1.3. Empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
6.2.1.4. Microempreendedor individual: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual – CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx;
6.2.1.5. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
6.2.1.6. Prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda – CNPJ/MF;
6.2.1.7. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do INTERESSADO, pertinente a seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual.
6.2.2. A documentação relativa à qualificação econômico-financeira consistirá em:
6.2.2.1. Prova de regularidade com a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão unificada, expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional - PGFN, referente a todos os tributos federais e à Dívida Ativa da União - DAU, por elas administrados, inclusive contribuições previdenciárias.
6.2.2.2. Prova de regularidade perante o Fundo de Garantia de Tempo de Serviço – FGTS, mediante apresentação do CRF – Certificado de
Regularidade de Fundo de Garantia, fornecido pela Caixa Econômica Federal.
6.2.2.3. Os documentos elencados nos itens 6.2.2.1 e 6.2.2.2 poderão ser substituídos pelo SICAF, registro cadastral oficial do Poder Executivo Federal, nos termos da INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 2, de 11.10.2010, do Ministério do Planejamento Orçamento e Gestão, e do Decreto nº 3.722, 09.01.2001, e atualizações posteriores.
6.2.2.4. O INTERESSADO que optar pela habilitação parcial por meio do SICAF deverá atender às seguintes exigências:
6.2.2.5. Satisfazer os requisitos relativos à fase inicial de habilitação preliminar que se processará junto ao SICAF;
6.2.2.5.1. O INTERESSADO deverá atender às condições exigidas para cadastramento no SICAF, até o 3º (terceiro) dia útil anterior à data prevista para recebimento das propostas.
6.2.2.6. Apresentar, no SICAF, a comprovação de regularidade citada nos itens 6.2.2.1 e 6.2.2.2.
6.2.2.7. A verificação do SICAF será realizada mediante consulta online, após encerrada a etapa de lances.
6.2.2.8. Os INTERESSADOS que não estejam habilitados no SICAF poderão fazê-lo em qualquer unidade cadastradora do sistema. A relação das unidades cadastradoras e os documentos necessários para registro poderão ser obtidos, via internet, no endereço xxxx://xxxxxxxxxx.xxx.xx, que contempla, também, os procedimentos e instruções de preenchimento dos formulários.
6.2.2.9. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da legislação em vigor, acompanhado do demonstrativo das contas de lucros e prejuízos que comprovem possuir o interessado boa situação financeira.
6.2.2.10. No caso de empresa constituída no exercício social vigente, será admitida a apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade.
6.2.2.11. A comprovação da boa situação financeira do INTERESSADO será baseada também na obtenção de Índices de Liquidez Geral (LG), de Solvência Geral (SG) e de Liquidez Corrente (LC) resultantes da aplicação das fórmulas abaixo, sendo considerada habilitada a empresa que apresentar resultado maior que 1, em todos os índices aqui mencionados:
LG = Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo Passivo Circulante + Passivo Não Circulante
SG = Ativo Total Passivo Circulante + Passivo Não Circulante
LC = Ativo Circulante _
Passivo Circulante
6.2.2.12. As empresas que apresentarem qualquer dos índices relativos à boa situação financeira igual ou menor que 1,00 (um) deverão comprovar possuir patrimônio líquido igual ou superior a 10% do valor estimado
indicado no ANEXO I – Especificações Técnicas dos Serviços, por meio da apresentação do balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, apresentados na forma da lei, vedada a substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais, quando encerrados há mais de 3 (três) meses da data da apresentação da proposta.
6.2.3. A documentação relativa à qualificação técnica consistirá em:
6.2.3.1. Certidão válida de Registro no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA) e/ou Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU), competente da região a que estiver vinculado o INTERESSADO, que comprove habilitação, conforme seus Responsáveis Técnicos, relacionada com o objeto do credenciamento e as parcelas de maior relevância.
6.2.3.2. Comprovação, por meio de certidões e/ou atestados, fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado, de que o INTERESSADO executa/executou serviço de natureza semelhante ao indicado no ANEXO I – Especificações Técnicas dos Serviços deste edital, considerando sua parcela de maior relevância.
6.2.3.3. As parcelas de maior relevância são as seguintes:
a) Serviços de instalação/manutenção em construção civil; - para Engenharia Civil ou Arquitetura;
b) Serviços de instalação/manutenção de redes elétricas de baixa tensão; - para Engenharia Civil ou Arquitetura ou Engenharia Elétrica;
c) Serviços de instalação/manutenção de redes estruturadas de voz e dados; - para Engenharia Elétrica.
6.2.3.4. Para comprovação da capacidade técnica do INTERESSADO será permitida apresentação de tantos atestados quantos forem necessários, desde que se refiram à experiência pertinente e compatível com o objeto descrito nas parcelas de maior relevância.
6.2.3.5. Os INTERESSADOS deverão disponibilizar, quando solicitadas, toda as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados de capacidade técnica apresentados.
6.2.3.6. Declaração de que, na data da contratação, haverá, em seu quadro de pessoal, profissional (is) de nível superior (Engenheiro Civil ou Arquiteto e Engenheiro Eletricista), legalmente registrado (s) junto ao CREA (Conselho Regional de Engenharia e Agronomia) / CAU (Conselho de Arquitetura e Urbanismo), detentor (es) de Acervo Técnico – CAT por execução de obra ou serviço de características semelhantes às do objeto deste processo de credenciamento e as parcelas de maior relevância. O(s) profissional(is) apresentado(s) será(ão) o(s) Responsável(is) Técnico(s) do Contrato.
6.2.3.7. A comprovação do vínculo dos profissionais com o INTERESSADO, exigida no item anterior, se dará pela apresentação, na data da contratação, de:
a) Cópia autenticada da Carteira Profissional de Trabalho (CTPS) assinada pelo INTERESSADO ou da Ficha de Registro de Empregados(FRE), devidamente autenticada pela Delegacia Regional do Trabalho que demonstre o vínculo empregatício dos profissionais indicados; ou
b) Contrato de prestação de serviços, celebrado de acordo com a legislação civil comum, cuja duração seja, no mínimo, suficiente para a execução do objeto licitado; ou
c) Ato constitutivo da empresa (INTERESSADO) e Certidão do CREA ou CAU ou Conselho Profissional competente, devidamente atualizada, em que conste o nome do profissional indicado, quando se tratar de dirigente ou sócio.
6.2.3.8. A comprovação da qualificação técnica dos profissionais de nível superior dar-se-á, na data da contratação, pela apresentação de atestado fornecidos por pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou privado, assinado por engenheiro habilitado conforme resolução nº 1.025/2009 do CONFEA, que comprovam a execução de serviços semelhantes aos descritos nas parcelas de maior relevância, ou Certidões de Acervo Técnico (CAT) emitida pelo CREA (Conselho Regional de Arquitetura e Agronomia) ou CAU (Conselho de Arquitetura e Urbanismo).
6.2.3.9. Para comprovação da capacidade técnica dos profissionais será permitida a apresentação de tantos atestados quantos forem necessários, desde que se refiram à experiência pertinente e compatível com o objeto descrito nas parcelas de maior relevância.
6.2.3.10. Anexar, na data da contratação, declaração individual por escrito de cada profissional autorizando sua inclusão como membro da equipe técnica que participará na execução dos trabalhos.
6.2.3.11. Os profissionais indicados serão os responsáveis pela prestação do serviço objeto desta contratação, compondo a respectiva equipe técnica. A substituição desses profissionais só será admitida, em qualquer tempo, por outros que detenham as mesmas qualificações.
DOCUMENTOS COMPLEMENTARES
6.2.4. Declaração de que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e não emprega menor de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, na forma do ANEXO IV.
6.2.5. Declaração de inexistência de fato superveniente impeditivo a sua habilitação e sua participação em licitações, conforme minuta constante do ANEXO V deste edital.
6.2.6. Declaração firmando termo de compromisso de combate à corrupção e ao conluio entre INTERESSADOS e de responsabilidade socioambiental, conforme minuta constante do ANEXO VI deste edital.
6.2.7. Declaração de que não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal, conforme minuta constante do ANEXO VII deste edital.
6.2.8. Declaração de Pleno Conhecimento e Aceite dos Termos do Credenciamento, conforme minuta constante do ANEXO VIII deste edital.
ORIENTAÇÕES GERAIS
6.3. Os documentos exigidos para habilitação deverão estar com prazo de validade em vigor na data de sua apresentação.
6.4. Caso os documentos relacionados neste item sejam apresentados sem indicação de prazo de validade, serão considerados, para o Credenciamento, válidos por 90 (noventa) dias a partir da data de sua emissão.
6.5. A exigência do prazo de validade não se aplica aos atestados de qualificação técnica.
6.6. Os INTERESSADOS que alegarem estar desobrigados da apresentação de qualquer um dos documentos exigidos na fase habilitatória deverão comprovar esta condição por meio de certificado expedido por órgão competente ou legislação em vigor.
6.7. O responsável pelo credenciamento poderá efetuar pesquisa no endereço eletrônico de cada órgão/esfera administrativa para consulta à situação dos INTERESSADOS.
6.8. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta sujeitará o INTERESSADO às sanções previstas neste Edital.
6.9. Serão inabilitados os INTERESSADOS que não atenderem a todas as exigências deste Edital.
6.10. A inabilitação será justificada pelo responsável pelo credenciamento e implicará no indeferimento do Requerimento de Credenciamento.
7.1. O resultado da análise da documentação para fins de Credenciamento será publicado no site xxx.xxxx.xxx.xx, no link correspondente a esse Edital.
7.2. O INTERESSADO terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do 1º (primeiro) dia útil subsequente a comunicação enviada pela BB Tecnologia e Serviços S.A ou publicação do resultado no site, para interpor recursos contra a decisão.
7.3. Os recursos deverão ser endereçados ao e-mail xxxxxxxxxx@xxxx.xxx.xx.
7.4. Apresentado qualquer recurso válido, ficam os demais INTERESSADOS, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses.
7.4.1. Caberá à COMISSÃO DE CREDENCIAMENTO receber, examinar e decidir a respeito dos recursos interpostos contra suas decisões no prazo de 5 (cinco) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, encaminhá-los a Autoridade Superior, para a decisão final.
7.5. Não serão conhecidos os recursos apresentados fora do prazo e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pelo INTERESSADO.
7.6. Não serão conhecidos os recursos apresentados fora do prazo e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pelo INTERESSADO.
7.7. O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
8.1. As empresas credenciadas terão o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da convocação, para assinar o contrato específico, sob pena de sofrer as penalidades previstas neste Edital.
8.1.1. O prazo para assinar o contrato poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pelo INTERESSADO vencedor durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado, aceito pela BB TECNOLOGIA E SERVIÇOS S.A.
8.2. A assinatura do contrato estará condicionada:
a) à manutenção das condições de habilitação;
b) à apresentação do documento (contrato social ou documento equivalente ou procuração por instrumento público ou particular, devidamente reconhecido em cartório) que habilite o seu representante a assinar o contrato em nome da empresa. No caso de instrumento particular, deverá ser comprovada a capacidade de o signatário nomear procurador, mediante apresentação de cópia do estatuto social ou contrato social vigente ou, quando se tratar de sociedade anônima, da ata de nomeação do signatário;
c) à assinatura dos documentos e declarações anexos ao contrato.
8.3. A regularidade fiscal exigida neste Edital deverá estar válida na data da assinatura do Contrato, cabendo à empresa INTERESSADA encaminhar, sempre que necessário, a documentação para substituir as que tenham seu prazo expirado.
9.1. As seguintes sanções poderão ser aplicadas aos INTERESSADOS que participarem do certame ou aos que forem contratados, conforme o caso, sem prejuízo da reparação dos danos causados a BB TECNOLOGIA E SERVIÇOS S.A pelo infrator:
9.1.1. Advertência, quando ocorrer:
9.1.1.1. Descumprimento das obrigações editalícias ou contratuais que não acarretem prejuízos para a BB TECNOLOGIA E SERVIÇOS S.A;
9.1.1.2. Execução insatisfatória ou pequenos transtornos ao desenvolvimento dos serviços desde que sua gravidade não recomende a aplicação da suspensão temporária.
9.1.2. Multa, nos percentuais e condições indicados no contrato.
9.1.2.1. A multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais sanções, não terá caráter compensatório, e a sua cobrança não isentará a CONTRATADA da obrigação de indenizar eventuais perdas e danos.
9.1.2.2. A multa aplicada à CONTRATADA e os prejuízos causados a BB TECNOLOGIA E SERVIÇOS S.A. serão deduzidos de qualquer crédito a ele devido, cobrados direta ou judicialmente;
9.1.2.3. A CONTRATADA desde logo autoriza a BB TECNOLOGIA E SERVIÇOS S.A a descontar dos valores a ela devidos o montante das multas a ela aplicadas.
9.1.3. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a BB TECNOLOGIA E SERVIÇOS, por prazo não superior a 2 (dois) anos, quando ocorrer:
a) Apresentação de documentos falsos ou falsificados;
b) Recusa em assinar o contrato, dentro dos prazos estabelecidos pela BB TECNOLOGIA E SERVIÇOS;
c) Reincidência de execução insatisfatória dos serviços contratados;
d) Xxxxxx injustificado na execução/conclusão dos serviços, contrariando o contrato;
e) Reincidência na aplicação das penalidades de advertência ou multa;
f) Irregularidades que ensejem a rescisão contratual;
g) Condenação definitiva por praticar fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
h) Prática de atos ilícitos visando frustrar os objetivos do Credenciamento ou prejudicar a execução do contrato;
i) Prática de atos ilícitos que demonstrem não possuir, o INTERESSADO, idoneidade para licitar e contratar com a BB TECNOLOGIA E SERVIÇOS;
j) Quando constatada a má-fé, ação maliciosa e premeditada em prejuízo da BB TECNOLOGIA E SERVIÇOS;
9.2. Aplica-se a este processo e aos contratos dele decorrentes, a responsabilização objetiva administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública nacional e estrangeira, na forma da Lei 12.846/2013, de 1º de agosto de 2013.
9.3. Nenhuma sanção será aplicada sem o devido processo, assegurada a defesa prévia do INTERESSADO no prazo de 10 (dez) dias úteis, sendo-lhe franqueada vista ao processo.
9.3.1. Nos casos de aplicação das sanções de multa inexecutória e/ou suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a BB TECNOLOGIA E SERVIÇOS, será aberto prazo de 2 (dois) dias úteis para apresentação de recurso, após a notificação da decisão.
10.1. A divulgação pela BB TECNOLOGIA E SERVIÇOS S.A., neste Edital, dos tipos de serviços, critérios de remuneração, distribuição dos serviços e prazos de execução, não caracteriza nenhuma expectativa de faturamento por
parte das empresas, não cabendo à BB TECNOLOGIA E SERVIÇOS S.A. o ressarcimento de eventuais prejuízos pelo não Credenciamento de empresas, ou pelo fato de o faturamento mensal da CONTRATADA não atingir os níveis por ela pretendidos.
10.2. O presente Credenciamento não importa necessariamente em contratação, podendo a BB TECNOLOGIA E SERVIÇOS S.A. revogá-lo ou anulá-lo, no todo ou em parte.
10.3. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e em seus Anexos observar- se-á o que segue:
10.3.1. Excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento;
10.3.2. Os prazos somente serão iniciados e vencidos em dias de expediente na BB TECNOLOGIA E SERVIÇOS.
10.4. O INTERESSADO é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase do processo de credenciamento.
10.4.1. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação do INTERESSADO que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido a vencedora, a rescisão do contrato, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
10.5. É facultado à COMISSÃO DE CREDENCIAMENTO, ou à autoridade a ela superior, em qualquer fase do processo, promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
10.6. Os INTERESSADOS intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão responder no prazo determinado pela COMISSÃO DE CREDENCIAMENTO, sob pena de desclassificação/inabilitação.
10.6.1. Todas as comunicações deverão ser feitas por escrito.
10.7. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do INTERESSADO, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta.
10.8. As normas que disciplinam este CREDENCIAMENTO serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os INTERESSADOS, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação.
10.9. Todas as condições deste Edital e seus respectivos anexos farão parte do Contrato, independentemente de transcrição.
10.10. As decisões referentes a este CREDENCIAMENTO serão, quando necessário, comunicadas aos INTERESSADOS por meio de publicação no endereço eletrônico: xxx.xxxx.xxx.xx > Credenciamento.
10.11. Os casos não previstos neste Edital serão decididos pela COMISSÃO DE CREDENCIAMENTO.
10.12. A participação neste CREDENCIAMENTO implica em aceitação plena e irrevogável, de todos os termos e normas constantes do presente Edital e dos seus Anexos.
10.13. O foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste Edital será o local da realização do certame.
Rio de Janeiro, 12 de março de 2020.
Xxxxx Xxxxxxx Xxxx xx Xxxxx (xxxxx.xxxxx)
Assinado de forma digital por Xxxxx Xxxxxxx Xxxx xx Xxxxx (xxxxx.xxxxx) Dados: 2020.03.11
17:32:37 -0_3'00'
XXXXX XXXXXXX XXXX XX XXXXX
AUTORIDADE COMPETENTE DE LICITAÇÃO
ANEXO I - ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DOS SERVIÇOS
1. Objeto:
1.1. Credenciamento de empresas especializadas para prestação de serviços de engenharia nos Pontos de Atendimento da BB TECNOLOGIA E SERVIÇOS S.A., localizados em todo território nacional, no regime de empreitada, por preço unitário, incluindo ferramental e instrumental técnico adequado, uniformes, mão de obra, encargos sociais, seguros, administração, deslocamentos, material/peças, cessão técnica, licenças inerentes às especialidades, tributos e demais itens necessários à prestação dos serviços.
2. Especificações Técnicas:
2.1. Os serviços eventuais objeto do credenciamento consistem no lançamento de cabeamento e reparo de pontos elétricos, de comando e comunicação de dados, com fornecimento de peças e componentes, em dutos, eletrocalhas, canaletas, incluindo a organização e identificação para facilitar eventuais mudanças de novos circuitos, bem como a ativação por disjuntor no quadro elétrico e tomada no endpoint.
2.2. Para realização dos serviços citados no item anterior, poderá ser necessária a execução de pequenos serviços de alvenaria, como demolição para passagem de cabeamento e recomposição do ambiente.
2.3. A descrição detalhada do Objeto e Especificações Técnicas constam no Anexo I-A – Especificações Técnicas de Engenharia deste documento.
2.4. A relação dos serviços a serem executados, incluindo o fornecimento de materiais, produtos, peças e componentes, consta no Anexo I-B – Relação e Preço dos Serviços deste documento.
3. Subcontratação
3.1. Não será admitida a subcontratação, associação ou cessão total ou parcial do objeto para terceiros.
4. Abrangência e Distribuição dos Serviços:
4.1. As empresas deverão requerer credenciamento para prestação de serviços de engenharia e poderão se credenciar à execução dos serviços em um ou mais Lotes, e/ou credenciar mais de uma empresa por região, distribuídas em todo o território nacional.
4.2. A distribuição da demanda parcelada em cinco lotes seguirá o modelo de abrangência das Regiões e Unidades da Federação, conforme abaixo:
LOTE 01: REGIÃO SUDESTE
- Valor estimado para o período de 24 meses: R$ 3.948.719,56
LOTE 02: REGIÃO NORDESTE
- Valor estimado para o período de 24 meses: R$ 2.391.126,38
LOTE 03: REGIÃO SUL
- Valor estimado para o período de 24 meses: R$ 1.945.551,03
LOTE 04: REGIÃO CENTRO-OESTE
- Valor estimado para o período de 24 meses: R$ 918.038,88
LOTE 05: REGIÃO NORTE
- Valor estimado para o período de 24 meses: R$ 643.395,45
4.3. A CREDENCIADA deverá garantir a prestação dos serviços às áreas de abrangência de cada “Ponto de Atendimento” da BB TECNOLOGIA E SERVIÇOS S.A.
4.4. A tabela abaixo demonstra uma expectativa da quantidade de “Pontos de Atendimento” distribuídos por Regiões e Estados:
Região/UF | Qtd de Municípios |
Sudeste | 2.056 |
SP | 1.147 |
MG | 534 |
RJ | 279 |
ES | 96 |
Nordeste | 1.245 |
BA | 362 |
CE | 191 |
PE | 176 |
MA | 126 |
PB | 104 |
RN | 81 |
XX | 00 |
XX | 76 |
SE | 51 |
Sul | 1.013 |
RS | 371 |
PR | 333 |
SC | 309 |
Centro-Oeste | 478 |
GO | 172 |
MT | 120 |
MS | 99 |
DF | 87 |
Norte | 335 |
PA | 124 |
TO | 55 |
RO | 54 |
AM | 44 |
AC | 24 |
AP | 18 |
RR | 16 |
Total Geral | 5.127 |
4.5. A distribuição dos serviços às CREDENCIADAS ocorrerá de forma equitativa, de modo a preservar o princípio da igualdade e da transparência de atuação:
4.5.1. As CREDENCIADAS receberão numeração sequencial, a fim de identificá-las na distribuição de serviços.
4.5.2. De acordo com o lote/região, será convocada a empresa constante na relação de credenciadas, observada sempre a ordem acima mencionada, demandando um serviço de cada vez por empresa CREDENCIADA.
4.5.3. Quando se tratar de demanda vinculada, derivada ou complementar a uma demanda já cadastrada, a distribuição será dirigida, preferencialmente, para a empresa que esteja atuando no serviço ou, no caso de impossibilidade desta, para outra que já atuou no processo, se houver.
4.5.4. A recusa formal da prestação do serviço, por parte da CREDENCIADA, justificada ou não, implicará em repasse para a próxima empresa, seguindo a ordem sequencial.
4.5.5. A convocação da CREDENCIADA para a prestação dos serviços ocorrerá por correio eletrônico, pela Unidade Demandante da BB TECNOLOGIA E SERVIÇOS S.A.
4.5.6. Havendo impedimento da CREDENCIADA em realizar o serviço, a recusa deverá ser formalizada à unidade demandante da BB TECNOLOGIA E SERVIÇOS S.A., com a devida justificativa, até o dia útil seguinte ao do recebimento do acionamento.
5. Informações de Faturamento:
5.1. O faturamento deverá ser centralizado de acordo com a unidade principal de cada região, conforme abaixo:
Xxxx 00 - Xxxxxx Xxxxxxx:
Xxxxxxx: XXX - Xxx Xxxxx/XX;
CNPJ de faturamento: 42.318.949/0004-27;
Endereço de faturamento: Xxx Xxxxxxxxx Xxxxx, xx. 000, 0x xxxxx, Xxxxxxxxx 00 x 00 - Xxxx Xxxxx, 00000-000;
Inscrição Estadual: 109895039119;
Inscrição Municipal: 8.363.027-9;
Xxxx 00 - Xxxxxx Xxxxxxxx:
Xxxxxxx: XXX - Xxxxxxxx/XX;
CNPJ de faturamento: 42.318.949/0007-70;
Endereço de faturamento: Xxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx, xx 00 - Xxx Xxxxxxxx, 00000-000; Inscrição Estadual: 1781436;
Inscrição Municipal: 021.063.001-85;
Xxxx 0 - Xxxxxx Xxx:
Xxxxxxx: XXX - Xxxxxxxx/XX;
CNPJ de faturamento: 42.318.949/0005-08;
Endereço de faturamento: Xxx Xxxxxxx xx Xxxxxx, 000, 0x xx 0x xxxxxxx - Xxxxxx - Edif. Xxxx Xxxxxxxx, 80060-205;
Inscrição Estadual: 14.05.0096249-6;
Inscrição Municipal: 2.069.096.249-5;
Xxxx 0 - Xxxxxx Xxxxx:
Xxxxxxx: XXX - Xxxxxxxx/XX;
CNPJ de faturamento: 42.318.949/0013-18;
Endereço de faturamento: SEPN - Setor de Edifícios de Utilidade Norte - Quadra 508 Conjunto "C" Lote 07, 70740-543;
Inscrição Estadual: 07.322.007/002-03;
Lote 5 - Região Norte:
Unidade: BEM - Belém/PA;
CNPJ de faturamento: 42.318.949/0016-60;
Endereço de faturamento: Travessa Padre Eutíquio, 1379 Edif. Casa Koly 2º andar - conjunto 208, Bairro Batista Campos, 66023-710;
Inscrição Estadual: 15.087.652-1;
Inscrição Municipal: 002875-3;
6. Serviços:
6.1. Os serviços poderão abranger qualquer dos “Pontos de Atendimento” da BB TECNOLOGIA
E SERVIÇOS S.A, localizados nos municípios indicados no Anexo I-C – Relação de Municípios dos Pontos de Atendimento.
6.2. Os tipos de serviços a serem executados estão listados no Anexo I-B – Relação e Preço dos Serviços, que possuem orientações e normas de instalação contidos no Anexo I-A – Especificações Técnicas de Engenharia.
6.3. Todas as imperfeições verificadas nos serviços executados pela CREDENCIADA deverão ser corrigidas tão logo detectados pela BB TECNOLOGIA E SERVIÇOS S.A. Nestes casos, não haverá ressarcimento de peças/materiais nem de deslocamentos.
6.4. Os serviços serão de responsabilidade da CREDENCIADA vedada a cessão, a transferência total ou parcial das suas responsabilidades.
6.5. Serviços que envolvam a necessidade de desligamento de circuitos elétricos diretamente ligados à rotina de atividades do “ponto de atendimento” (iluminação, sala TC e seus equipamentos, estações de trabalho e autoatendimento) deverão ser previamente informados à BB TECNOLOGIA E SERVIÇOS S.A. que assumirá a condução do processo, orientando rotinas, horários e obtendo autorizações necessárias.
6.6. A CREDENCIADA deverá dimensionar sua equipe técnica para atendimento de todos os serviços solicitados e nos prazos definidos neste documento. Ainda que se realize mais de um tipo de “Serviço” por “Ordem de Serviço”, a CREDENCIADA não fará jus a mais de um “Deslocamento” para uma única “Ordem de Serviço”, conforme estabelece o contrato.
6.7. Poderão ser incluídos ou excluídos pontos de atendimento previstos na relação de referência anexa ao Contrato, obedecendo aos limites dos lotes/roteiros de acordo com as necessidades de serviço. As divergências ou sobreposições serão consideradas e analisadas durante a vigência dos contratos. Sempre que houver alteração na Relação de Referência dos Pontos de Atendimento, a BB TECNOLOGIA E SERVIÇOS S.A. encaminhará a CREDENCIADA uma planilha atualizada visando os ajustes no Cronograma das Revisões a cargo da CREDENCIADA
6.8. Os serviços serão de responsabilidade da CREDENCIADA, vedada a cessão, a transferência total ou parcial das suas responsabilidades.
6.9. Durante a execução dos serviços, a CREDENCIADA deverá disponibilizar equipe multidisciplinar com treinamento e capacitação adequados para os serviços de rede elétrica e de ethernet.
6.10. A CREDENCIADA deverá comunicar à BB TECNOLOGIA E SERVIÇOS S.A., em caráter de urgência, qualquer anormalidade no âmbito do CONTRATO, inclusive formalizando por e-mail/ofício.
6.11. Os profissionais designados pela CREDENCIADA para execução dos serviços deverão apresentar-se no local de execução do serviço, utilizando vestimentas adequadas e com documento de identificação com foto. Como vestimentas adequadas entende-se o conjunto de calça, camisa e calçado com solado de borracha em condições de perfeito isolamento, além de outros Equipamentos de Proteção Individual, exigidos conforme a natureza do serviço.
7. Condições de Instalação, Implementação e/ou Customização:
7.1. Para a perfeita execução e qualidade dos serviços, a CREDENCIADA deverá, sob as responsabilidades legais vigentes, manter em seu quadro técnico Engenheiro Eletricista ou Civil, legalmente registrado junto ao CREA, como responsável técnico deste contrato, a fim de garantir toda assistência técnico-administrativa necessária ao conveniente andamento dos trabalhos.
7.2. É de inteira responsabilidade da CREDENCIADA o treinamento dos seus funcionários que prestarão serviços para a BB TECNOLOGIA E SERVIÇOS S.A.
7.3. A responsabilidade técnica e civil, no que concerne à segurança patrimonial e pessoal envolvidas nos serviços a cargo da CREDENCIADA, inclusive em casos de acidentes, é exclusiva do Responsável Técnico (RT) da CREDENCIADA, independentemente da atuação da fiscalização.
7.4. Será de inteira responsabilidade da CREDENCIADA o cumprimento das normas regulamentares da "Segurança e Medicina do Trabalho" cabíveis, bem como, se for o caso, a obrigação de organizar "Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - CIPA."
7.5. Os profissionais designados pela CREDENCIADA para execução dos serviços deverão apresentar-se no local de trabalho, manter boa aparência e trajar uniforme completo e limpo, com crachá de identificação. Como uniforme completo entende-se o conjunto de calça, camisa e calçado com solado de borracha em condições de perfeito isolamento, além de outros Equipamentos de Proteção Individual (E.P.I.), exigidos conforme a natureza da tarefa (capacete, óculos, luvas etc.).
7.6. A CREDENCIADA se obriga a exigir que seus empregados, durante o período que permanecerem nas dependências da BB TECNOLOGIA E SERVIÇOS S.A e localidade por ela definida, trajem vestimentas adequadas, portem documentos de identificação com foto e a respectiva Ordem de Serviço.
7.7. A CREDENCIADA deverá cumprir a Norma Regulamentadora NR-10, do Ministério do Trabalho e Emprego, conforme abaixo:
7.7.1. Preencher a Análise de Riscos para cada atividade que envolva interação, direta ou indireta, com as instalações elétricas, conforme NR-10;
7.7.2. Relacionar as vestimentas de trabalho contemplando a condutibilidade, inflamabilidade e influências eletromagnéticas, dimensionadas de acordo com os níveis de energia do arco elétrico dos ambientes de trabalho, conforme normas técnicas oficiais estabelecidas pelos órgãos competentes e, na ausência ou omissão destas, as normas internacionais cabíveis, a exemplo da norma NFPA 70E/2004;
7.7.3. Elaborar Procedimentos de Trabalho, inclusive limpeza, instruções técnicas e administrativas de segurança e saúde, relacionadas à NR-10 (zonas controladas e de riscos), descrição das medidas de controle existentes assinados por profissional habilitado e autorizado da empresa CREDENCIADA contendo no mínimo para cada passo da tarefa: riscos, formas de controle e prevenção, EPI (equipamentos de proteção individual), EPC (equipamentos de proteção coletiva), ferramentas e tempo de cada tarefa, conforme disposto na NR-10;
7.7.4. Elaborar plano de emergência, contendo no mínimo: relação de trabalhadores aptos a executar o resgate e prestar primeiros socorros, métodos de resgate padronizados, operação de equipamentos de prevenção e combate a incêndio, acionamento dos serviços de emergência do poder público ou privado, assim como os meios adequados à sua aplicação, conforme disposto na NR-10;
7.7.5. Utilizar dispositivos de isolação para as partes vivas: obstáculos, barreiras, sinalização de segurança e bloqueio, assim como o ajuste do desligamento automático, conforme disposto na NR-10;
7.7.6. Nomear profissional autorizado para supervisionar os serviços que interajam direta ou indiretamente nas instalações elétricas;
7.7.7. Atualizar permanentemente o Prontuário das Instalações Elétricas da edificação, relativa aos serviços objeto do contrato.
7.8. Nos valores contratados, já estão incluídas todas as despesas necessárias à plena execução dos serviços, tais como de material, de pessoal, de administração, diárias, alimentação e todos os encargos (obrigações sociais, impostos, taxas, etc.) incidentes sobre o serviço.
7.9. Para execução dos serviços, caberá à CREDENCIADA fornecer e conservar pelo período contratual ferramental e instrumental adequados e acionamento de mão de obra idônea e especializada, que possa assegurar a prestação satisfatória dos serviços.
7.10. O responsável técnico pelos serviços deverá estar situado no mesmo município do Centro de Assistência Técnica (CAT) correspondente a localidade do “Ponto de Atendimento” equipado com um aparelho de telefonia celular a ser fornecido e mantido pela CREDENCIADA. Tal profissional terá como função garantir a qualidade dos serviços prestados, montar, acionar, e controlar as equipes e materiais/peças necessários à execução de cada Ordem de Serviço, a partir de priorizações e prazos de atendimento, estabelecidos pela BB TECNOLOGIA E SERVIÇOS S.A.
7.11. O deslocamento de qualquer equipe até o “ponto de atendimento” deverá ser precedido de comunicado formal à BB TECNOLOGIA E SERVIÇOS S.A., por parte da CREDENCIADA, indicando nomes e respectivos documentos de identidade dos profissionais designados para o serviço, além do dia e hora em que está previsto o comparecimento.
8. Acionamento e Condições de Aceite:
8.1. Todas as Ordens de Serviço ou comunicações entre a BB TECNOLOGIA E SERVIÇOS
S.A. e a CREDENCIADA, serão repassadas por meio de correio eletrônico.
8.2. A CREDENCIADA deverá declarar seu endereço de correio eletrônico no momento da assinatura do contrato. No caso de alteração do endereço de correio eletrônico, a CREDENCIADA. deverá informar imediatamente a BB TECNOLOGIA E SERVIÇOS S.A. É responsabilidade da CREDENCIADA manter o endereço eletrônico atualizado.
8.3. As comunicações enviadas para o endereço eletrônico declarado pela CREDENCIADA serão consideradas como recebidas, sem a necessidade de acusar recebimento.
8.4. A CREDENCIADA deverá fornecer o número de celular para contato com o profissional especializado, de modo que o mesmo possa ser contatado pela BB TECNOLOGIA E SERVIÇOS S.A. a qualquer momento (em horário comercial).
8.5. Após o acionamento por parte da BB TECNOLOGIA E SERVIÇOS S.A., a CREDENCIADA deverá analisar a demanda e responder com o aceite do serviço, no prazo de 24 horas, contendo as seguintes informações:
a. Informação do aceite ou negativa do serviço, neste caso, com justificativa.
b. Número da Ordem de Serviço.
c. Nome completo, número do RG e número de telefone do técnico que executará o serviço.
d. Data em que o serviço será executado, conforme item 12.1.
8.6. A aceitação dos serviços será mediante assinatura do funcionário da BB TECNOLOGIA E SERVIÇOS S.A. no respectivo formulário de solicitação/confirmação de serviços, conforme modelo constante no Anexo I-D – Modelo de Ordem de Serviço.
8.7. Para execução dos serviços, caberá à CREDENCIADA fornecer e conservar ferramental e instrumental adequados e contratar mão de obra idônea e experiente, de modo a reunir
permanentemente em serviço equipe homogênea e suficiente de técnicos, que possa assegurar a prestação satisfatória dos serviços.
8.8. A BB TECNOLOGIA E SERVIÇOS S.A. terá uma equipe de fiscalização e, a esta, será assegurada o direito de ordenar a suspensão dos serviços sem prejuízo das penalidades a que ficar sujeita a CREDENCIADA e sem que esta, tenha direito a indenização no caso de não atendimento às normas e recomendações técnicas.
8.9. A CREDENCIADA deverá retirar da instalação, imediatamente após o recebimento da Ordem de Serviço correspondente, qualquer empregado seu ou de terceiros que, a critério da FISCALIZAÇÃO, venha demonstrar conduta nociva, incapacidade técnica ou atitude hostil para com os prepostos da BB TECNOLOGIA E SERVIÇOS S.A.
8.10. A BB TECNOLOGIA E SERVIÇOS S.A. poderá sustar qualquer serviço em execução que comprovadamente não esteja sendo executado dentro dos padrões de qualidade definidos e que coloque em risco o objeto do contrato, cabendo à CREDENCIADA todos os ônus da paralisação e atraso de entrega do serviço, pela inobservância das especificações das condições pactuadas e/ou desobediência às ordens ou instruções da fiscalização exercidas formalmente por escrito pela BB TECNOLOGIA E SERVIÇOS S.A.
9. Condições de Garantia e Assistência Técnica, Manutenção e Suporte Técnico:
9.1. O prazo mínimo de garantia dos materiais/peças utilizadas em substituição e dos serviços relacionados será de 90 (noventa) dias a contar da data da efetiva conclusão do serviço (Código de Defesa do Consumidor).
9.2. Todas as imperfeições verificadas nos serviços executados pela CREDENCIADA deverão ser corrigidas tão logo detectadas pela BB TECNOLOGIA E SERVIÇOS S.A. Nestes casos não haverá ressarcimento de peças, materiais ou deslocamentos.
9.3. A boa qualidade e perfeita eficiência dos materiais e serviços, condição prévia e indispensável do reconhecimento dos serviços, serão sempre que necessário submetidos à verificação, ensaios e provas para tal fim aconselháveis, a cargo da CREDENCIADA.
9.4. Também correrão por conta da CREDENCIADA os materiais de consumo próprio como soldas, colas, parafusos, pregos, fitas isolantes, lixas, estopas, pincéis, rolos, lubrificantes, água destilada, fusíveis, bornes, jumps, conexões, caps, tampões e outros materiais de consumo necessários ao seu perfeito desempenho, bem como ferramental de trabalho individual necessário.
9.5. A CREDENCIADA se obriga a cobrir adequadamente, com material de proteção, equipamentos e mobiliários, durante a execução dos serviços, e responderá pecuniariamente por danos e/ou prejuízos que forem causados por inoperância dos mesmos.
9.6. As peças utilizadas em substituição serão do mesmo fabricante dos originais. Excepcionalmente admitir-se-á a utilização de peças similares às existentes, desde que autorizado formalmente, no relatório de atendimento, pelo preposto da BB TECNOLOGIA E SERVIÇOS S.A.
9.7. As sobras de materiais reaproveitáveis ficarão sob a guarda da CREDENCIADA para posterior utilização em serviços similares.
9.8. Serviços que envolvam a necessidade de desligamento de circuitos elétricos diretamente ligados à rotina de atividades do “ponto de atendimento” deverão ser previamente informados à BB TECNOLOGIA E SERVIÇOS S.A. que assumirá a condução dos mesmos, estabelecendo rotinas, horários e obtendo as autorizações necessárias.
9.9. A CREDENCIADA deverá manter estoque mínimo de materiais ou peças cuja periodicidade de troca ou quantidade instalada justifique a existência de estoque para reposição, como, por exemplo: eletrodutos, fios e cabos, cabos de ligação (path cord's); tomadas lógicas e
elétricas e tampas, disjuntores, reatores eletrônicos e filtros de linhas, lâmpadas, fechaduras elétricas, mola hidráulica de piso, botoeira.
9.10. É de responsabilidade da CREDENCIADA a correção das anomalias verificadas durante a execução dos serviços ora contratados.
9.11. Para a perfeita execução e qualidade dos serviços, a CREDENCIADA deverá, sob as responsabilidades legais e vigentes, manter em seu Quadro Técnico, profissional (Engenheiro civil ou Arquiteto ou Engenheiro Eletricista), legalmente registrado junto ao CREA ou CAU, como Responsável Técnico pelo Contrato, a fim de garantir toda assistência técnico-administrativa necessária ao conveniente andamento dos trabalhos.
9.12. O nome e o acervo técnico deste profissional deverão ser submetidos à BB TECNOLOGIA E SERVIÇOS S.A., previamente à assinatura do contrato.
9.13. Os profissionais que executarão o serviço deverão ter treinamento e capacidade técnica compatível com a exigida pelo serviço a ser realizado.
10. Condições de Pagamento:
10.1. Observadas as condições relativas à medição dos serviços, conforme disposto no item 12, a CREDENCIADA deverá entregar à fiscalização, a partir do quinto dia útil até o dia 20 do mês subsequente ao da prestação do serviço, nota fiscal/fatura dos serviços, emitida em 1 (uma) via, para fins de liquidação e pagamento.
10.1.1. O ateste da nota fiscal/fatura correspondente à prestação do serviço solicitados e efetivamente executados caberá ao fiscal do serviço designado pela BB TECNOLOGIA E SERVIÇOS S.A para esse fim.
10.1.2. No caso de as notas fiscais/faturas serem emitidas e entregues à BB TECNOLOGIA E SERVIÇOS S.A em data posterior ao previsto no contrato., será imputado à CREDENCIADA o pagamento dos eventuais encargos moratórios decorrentes.
10.1.3. O pagamento dos serviços será efetuado até 15 (quinze) dias da emissão da Nota Fiscal/fatura.
10.1.4. O pagamento será proporcional ao atendimento das metas estabelecidas no Acordo de Nível de Serviço ANS, que define objetivamente os níveis esperados de qualidade e prazos da prestação dos serviços e os respectivos ajustes do pagamento; sem prejuízo das sanções cabíveis, previstas no contrato.
10.1.5. A CREDENCIADA deverá encaminhar o detalhamento dos serviços executados, custo de manutenção, consignando quantitativos, preços unitários e totais de cada item, e a BB TECNOLOGIA E SERVIÇOS S.A reserva-se o direito de somente efetuar o pagamento após o ateste da execução dos serviços, em conformidade com as especificações do contrato.
10.1.6. A BB TECNOLOGIA E SERVIÇOS S.A, observados os princípios do contraditório e da ampla defesa, poderá deduzir, cautelar ou definitivamente, do montante a pagar à CREDENCIADA, os valores correspondentes a multas, ressarcimentos ou indenizações devidas, nos termos deste contrato.
10.2. O preço proposto contempla todas as despesas necessárias à plena execução do serviço, tais como de pessoal, de administração e todos os encargos (obrigações sociais, impostos, taxas etc.) incidentes sobre o serviço, inclusive os custos eventuais para prestações de serviços, com fornecimento acessório de material, ferramental e instrumental técnico adequado, uniformes, encargos sociais, seguros, taxas de administração, custos com qualquer tipo de deslocamento, diárias, material/peças, cessão técnica, licenças inerentes às atividades e tributos, enfim tudo o necessário para a prestação dos serviços.
10.3. As notas fiscais/faturas indicarão o serviço a que se referem e o número do contrato, bem como os números de DGCO e OC constantes no contrato de prestação de serviço e
deverão ser entregues à BB TECNOLOGIA E SERVIÇOS S.A., no endereço do Centro de Assistência Técnica (CAT) responsável pela região, conforme item 5.1.
11. Multa:
11.1. O descumprimento de qualquer das obrigações previstas neste documento, bem como a inércia, inépcia, intransigência ou omissão na resolução de falhas e problemas apontados, poderá acarretar a aplicação de Advertência e Aplicação de Multa, limitada a 20% (vinte por cento) do valor total da fatura dos respectivos meses do descumprimento.
11.2. Na ocorrência do descumprimento de ANS, além das respectivas glosas na fatura, a BB TECNOLOGIA E SERVIÇOS S.A. poderá advertir a CREDENCIADA por até duas vezes, por intermédio de e-mail ou qualquer outro meio de comunicação escrita. No segundo descumprimento em diante a multa será aplicada nos moldes descritos acima.
11.3. O descumprimento não justificável do ANS pactuado, por 3 (três) vezes, em qualquer tempo, poderá ensejar a rescisão da contratação, independente de glosas e sanções aplicáveis.
11.4. A CREDENCIADA será responsável pela agravação das perdas ou danos a que der causa, dentro dos limites legais cabíveis, quando o valor das glosas e multas aplicáveis forem irrisórios em relação aos impactos nos atrasos causados pelo descumprimento parcial ou total das obrigações contratadas.
11.5. O desempenho de ANS inferior a 95%, além das respectivas glosas na fatura, poderá provocar aplicação das sanções contratuais, repasse dos serviços a outros fornecedores, bem como dos custos adicionais, até resolução definitiva dos problemas de impacto nos serviços prestados. A cobrança das multas e sanções poderá ser feita através de descontos em pagamentos pendentes, via processo administrativo e/ou judicial, com amplo direito a defesa.
11.6. A multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais sanções, não terá caráter compensatório, e a sua cobrança não isentará a CREDENCIADA da obrigação de indenizar eventuais perdas e danos.
11.7. A multa aplicada à CREDENCIADA e os prejuízos por ela causados à BB TECNOLOGIA E SERVIÇOS S.A. serão deduzidos de qualquer crédito a ela devido, cobrados diretamente ou judicialmente.
11.8. A CREDENCIADA desde logo autoriza a BB TECNOLOGIA E SERVIÇOS S.A. a descontar dos valores por ele devidos o montante das multas a ela aplicadas.
11.9. Além das multas percentuais por atraso, poderão ser aplicadas multas conforme graus descritos na Tabela 1, quando a CREDENCIADA deixar de cumprir os eventos previstos na Tabela 2:
TABELA 1 – Valor das multas por gravidade das infrações | |
GRAU | VALOR (R$) |
1 | 6% sobre o valor da NF |
2 | 7% sobre o valor da NF |
3 | 8% sobre o valor da NF |
4 | 9% sobre o valor da NF |
5 | 10% sobre o valor da NF |
TABELA 2 | ||
ITEM | DESCRIÇÃO DA OCORRÊNCIA | GRAU |
1 | Permitir situação que crie a possibilidade de causar ou cause dano físico, lesão corporal ou consequências letais; por ocorrência. | 5 |
2 | Executar serviço sem a utilização de equipamentos de proteção individual – EPI, quando necessários; por ocorrência. | 5 |
3 | Utilizar os “Pontos de Atendimento” da BB Tecnologia e Serviços S.A. para fins diversos do objeto do Contrato; por ocorrência. | 4 |
4 | Recusar-se a executar serviço determinado pela fiscalização, sem motivo justificado; por ocorrência, limitado a uma ocorrência. | 4 |
5 | Execução de serviços de forma incorreta, em desconformidade com as normas técnicas pertinentes, com padrão de qualidade inferior ou em prazos superiores à média de mercado, embasados em clara deficiência técnica do(s) profissional(is) envolvido(s) ou por falta de equipamento ou ferramenta adequados, por ocorrência. | 4 |
6 | Manter funcionário sem qualificação para a execução dos serviços; por ocorrência. | 3 |
7 | Executar serviço incompleto ou de caráter paliativo, ou deixar de providenciar recomposição complementar; por ocorrência. | 3 |
8 | Deixar de disponibilizar equipamentos, ferramentas ou aparelhos necessários à realização dos serviços do escopo do contrato; por ocorrência. | 3 |
9 | Deixar de repor ferramentas/equipamentos desgastados, avariados ou inoperantes que sejam de sua responsabilidade; por ocorrência. | 3 |
10 | Deixar de cumprir a programação periódica de manutenção preventiva; por item, por ocorrência. | 3 |
11 | Não providenciar substituto para componente da equipe de serviços; por ocorrência. | 2 |
12 | Permitir a presença de profissional mal apresentado, por ocorrência. | 1 |
13 | Deixar de substituir empregado que tenha conduta inconveniente ou incompatível com suas atribuições; por ocorrência. | 1 |
14 | Subcontratar empresa/profissional sem a capacitação e/ou habilitação para execução de serviços. | 5 |
12. Acordo de Nível de Serviço:
12.1. A CREDENCIADA obriga-se a cumprir rigorosamente os prazos para atendimento das Ordens de Serviço, estabelecidos na tabela abaixo:
Região | Prazos | |
Início | Conclusão | |
Sudeste | 02 dias úteis | 04 dias úteis |
Nordeste | 02 dias úteis | 04 dias úteis |
Sul | 02 dias úteis | 04 dias úteis |
Centro-Oeste | 02 dias úteis | 04 dias úteis |
Norte | 03 dias úteis | 05 dias úteis |
12.2. A CREDENCIADA garantirá à BB TECNOLOGIA E SERVIÇOS S.A. o cumprimento de 95% (noventa e cinco por cento) das Ordens de Serviço dentro do prazo de atendimento estabelecido no subitem 12.1. A falta de atendimento dentro dos níveis estabelecidos facultará à BB TECNOLOGIA E SERVIÇOS S.A. a aplicação de glosas, conforme quadro que segue:
Total de Ordens de Serviço atendidas dentro do prazo estabelecido | Decréscimo na fatura |
De 95% a 100% | - |
De 85% a 94,9% | 5% |
Abaixo de 85% | 10% |
12.3. Caso a CREDENCIADA não responda a Ordem de Serviço no prazo estabelecido no item 12.1, estará sujeita a multa de até 20% do valor mensal da fatura do mês em que a falha foi detectada, respeitado os critérios estabelecidos no item 11.
12.4. Todas as Ordens de Serviço serão acionadas pela BB TECNOLOGIA E SERVIÇOS S.A., por correio eletrônico, devidamente numeradas, em 02 (duas) vias, ficando em seu poder uma via devidamente visada pela CREDENCIADA.
12.5. Fora do horário comercial ou em dias não úteis, a BB TECNOLOGIA E SERVIÇOS
S.A. poderá solicitar serviços via e-mail, permanecendo os mesmos prazos para execução dos serviços. Nestes casos, a Ordem de Serviço será formalizada no dia útil subsequente à solicitação do serviço.
12.6. O Responsável Técnico deverá ter acesso a uma conta de correio eletrônico e a um aparelho de telefone celular, que deverão ficar disponíveis. A CREDENCIADA deverá possuir um “PONTO DE APOIO” que permita o atendimento dentro do prazo e com os recursos de materiais adequados.
12.7. A critério da BB TECNOLOGIA E SERVIÇOS S.A, os trabalhos poderão ser executados à noite e/ou em dias não úteis, no regime 07 dias x 24hs, sem ônus adicionais para a BB TECNOLOGIA E SERVIÇOS S.A. Estima-se que apenas 5% dos chamados serão acionados em períodos noturnos, sempre a combinar com a CREDENCIADA.
12.8. A CREDENCIADA responderá pecuniariamente por danos e/ou prejuízos que forem causados à BB TECNOLOGIA E SERVIÇOS S.A ou a terceiros, decorrentes de falha dos serviços ora contratados, inclusive os motivados por greves ou atos dolosos de seus empregados. Assume a CREDENCIADA, nesse caso, a obrigação de efetuar a respectiva indenização até o 5º (quinto) dia útil após a comunicação, que lhe deverá ser feita por escrito.
12.9. A CREDENCIADA deverá prover a reparação de qualquer dano que porventura tenha sido causado por ela nos “Pontos de Atendimento”, sem ônus para a BB TECNOLOGIA E SERVIÇOS S.A .e/ou terceiros. O dano será apurado em conjunto, por representantes da CREDENCIADA e da BB TECNOLOGIA E SERVIÇOS S.A. Para ressarcimento do dano total ou parcial, tem a BB TECNOLOGIA E SERVIÇOS S.A. o direito de retenção sobre as remunerações devidas à CREDENCIADA.
13. Aspectos de Segurança:
13.1. A CREDENCIADA responderá pessoal, direta e exclusivamente pelas reparações decorrentes de acidentes de trabalho na execução dos serviços contratados, uso indevido de marcas e patentes, e danos pessoais ou materiais causados a BB TECNOLOGIA E SERVIÇOS S.A. ou a terceiros, mesmo que ocorridos na via pública. Responsabiliza-se, igualmente, pela integridade das instalações e equipamentos, respondendo pela destruição ou danificação de qualquer de seus elementos, seja resultante de ato de terceiros, caso fortuito ou força maior.
13.2. Igualmente fica a CREDENCIADA responsável por todas as avarias e danos cobertos pelo Seguro de Riscos de Engenharia. Em caso de opção por este seguro, deverá a CREDENCIADA fazê-lo através de seguradora credenciada no IRB, de sua livre escolha, sob orientação da BB TECNOLOGIA E SERVIÇOS S.A.
13.3. Cumpre à CREDENCIADA, por sua conta e exclusiva responsabilidade:
a) observar as leis e regulamentos referentes aos serviços e à segurança pública, bem como às normas técnicas da ABNT e exigências do CREA local.
b) pagar, rigorosamente em dia, os salários dos empregados, as contribuições previdenciárias decorrentes de leis trabalhistas e outros encargos sociais, o Imposto Sobre Serviços (ISS), os tributos, emolumentos e quaisquer outras despesas incidentes sobre o presente contrato.
c) acatar as exigências dos Poderes Públicos, principalmente os referentes ao adicional de insalubridade e periculosidade, e pagar às suas custas, as multas que porventura lhe sejam impostas pelas autoridades.
ANEXO I-A – ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DE ENGENHARIA
1. PRELIMINARES
1.1 SERVIÇOS:
1.1.1 Chamado.
1.1.1.1Será medido por unidade de chamado concluído (un).
1.1.1.2O item remunera a realização de análise dos serviços solicitados em ordem de serviço, levantamento de quantitativos, e relatório técnico fotográfico que justifique os quantitativos lançados, observando os prazos máximos contratuais de atendimento.
1.1.1.3Ainda que realize mais de um tipo de “Serviço” por “Chamado”, a CREDENCIADA fará jus à soma dos valores dos “Serviços” (material e mão de obra) realizados, acrescida do valor correspondente a um único “Deslocamento” e a um único “Chamado”.
1.1.1.4Ainda que realize mais de um Atendimento na mesma data, na mesma dependência, a CREDENCIADA fará jus somente a remuneração de um Chamado.
1.1.1.5Serviços que não se enquadrem naqueles listados no contrato ou que, por sua natureza, complexidade e custo, sejam considerados como especiais, deverão ter somente seus quantitativos levantados pela CREDENCIADA (não sendo necessário, nesse momento, realizar orçamento).
1.1.2 Deslocamento.
1.1.2.1 Será medido em quilometragem deslocada (km).
1.1.2.2 O item remunera as horas de deslocamento de um profissional e o combustível utilizado por um (01) automóvel e demais gastos deste, uma diária em hotel a cada 425 km, sendo todos estes insumos estimados por quilometro rodado.
1.1.2.3 Ainda que realize mais de um tipo de “Serviço” por “Chamado”, a CREDENCIADA fará jus à soma dos valores dos “Serviços” (material e mão de obra) realizados, acrescida do valor correspondente a um único “Deslocamento” e a um único “Chamado”.
1.1.2.4 O valor de cada deslocamento será obtido multiplicando-se o valor do quilômetro rodado pela distância percorrida, conforme Relação de Centros de Assistência Técnica (CAT), anexa ao contrato.
1.1.2.5 Havendo necessidade de deslocamentos com distâncias superiores a 425 km, a quilometragem adicional será negociada entre o BB TECNOLOGIA E SERVIÇOS S.A. e a CREDENCIADA previamente à realização dos serviços, mantendo-se constante o valor do quilômetro rodado.
1.1.2.6 A BB TECNOLOGIA E SERVIÇOS S.A. não acolherá pleitos que visem o ressarcimento de despesas com a reparação de danos e avarias a veículos ou pessoas.
1.1.2.7 O custo do deslocamento não determina a logística a ser utilizada pela CREDENCIADA. Caberá à esta. a provisão de meios adequados ao atendimento tempestivo das Ordens de Serviço.
2. IMPLANTAÇÃO ADMINISTRAÇÃO
2.1 Planejamento da execução dos serviços.
2.1.1 Os horários de trabalho deverão ser previamente acordados com a administração da dependência.
2.1.2 Caberá ao Contratado exercer enérgica vigilância das instalações provisórias de energia elétrica, a fim de evitar acidentes e curtos-circuitos que venham prejudicar o andamento normal dos trabalhos.
2.1.3 A limpeza do local de serviço deverá ser constante.
2.1.4 Os materiais de demolição deverão ser retirados em caminhões ou caçambas, obedecidos horários, exigências e restrições estabelecidas pela Prefeitura local.
2.1.5 Competirá ao contratado informar à fiscalização os nomes e respectivos números das carteiras de identidade e/ou carteira de trabalho dos empregados autorizados a trabalhar no serviço.
2.2 Proteção e combate a incêndio.
2.2.1 Eficiente e ininterrupta vigilância será exercida pelo Contratado para prevenir riscos de incêndio na execução dos serviços. Poderá a BB TECNOLOGIA E SERVIÇOS S.A., sempre que julgar necessário, ordenar providências para modificar hábitos de trabalhadores e depósitos de materiais que ofereçam riscos de incêndio às obras.
2.2.2 Competirá ao Contratado manter ventilado todo e qualquer ambiente quando do manuseio de materiais combustíveis (colas, solventes, impermeabilizantes, etc.). Os trabalhadores nestas atividades deverão ter conhecimento sobre manuseio de extintores de incêndio.
2.3 Demolições.
Normas: NBR 15112/2004, NBR 15113/2004 e NBR 15114/2004. DISPOSIÇÕES GERAIS
a) As demolições são regidas, sob o aspecto de segurança e medicina do trabalho, pela Norma Regulamentadora NR-18, aprovada pela Portaria 3.214, de 08.06.78, do Ministério do Trabalho, publicada no D.O.U. de 06.07.78 (Suplemento).
b) Deverá ser efetuada, no decorrer do prazo de execução dos serviços, diária remoção dos entulhos e detritos que se venham a acumular no prédio, ao final de cada jornada de trabalho.
c) Os demais materiais remanescentes das demolições, peças quebradas, entulhos, etc. serão de propriedade do Contratado, a quem caberá as providências de remoção do local para não prejudicar o início dos trabalhos.
d) Dos materiais não passíveis de substituição, a CREDENCIADA deverá reaproveitar os que estiverem em boas condições de reutilização, complementando no que couber.
e) Ao final de cada serviço executado cabe a CREDENCIADA a limpeza do local, bem como a retirada dos resíduos gerados.
2.4 Remoções.
Normas: Lei 12.305/2010; 12.305/2010; Resoluções 307/2002, 348/2004, 431/2011, 448/2012 do CONAMA;
a) Ficará a cargo da CREDENCIADA, o descarte junto aos fabricantes, importadores, distribuidores ou comerciantes, de lâmpadas fluorescentes, de vapor de sódio e mercúrio e de luz mista, conforme a Política Nacional de Resíduos Sólidos – Lei nº 12.305, de 02/08/2010, assim como os demais resíduos sólidos como gesso, carpete, manta isolante, entulho de alvenaria e assim por diante, enfim todo descarte deverá atender a lei nº 12.305, de 02/08/2010 comprovando através de termo de compromisso, que deverá ser entregue ao fiscal do serviço, de que o descarte daquele material será de acordo com a legislação.
b) Antes de iniciar qualquer execução de serviços, caberá à CREDENCIADA inteirar-se de toda a legislação atinente ao gerenciamento de resíduos sólidos, especialmente a Lei nº 12.305, de
2.8.2010; as Resoluções nº 307, de 5.7.2002, nº 348, de 16.8.2004, nº 431, de 24.5.2011, nº 448, de 18.1.2012, editadas pelo CONAMA – Conselho Nacional do Meio Ambiente; leis Estadual e Municipal; regulamentos e normas técnicas.
c) A CREDENCIADA deverá realizar consulta formal à Prefeitura acerca da existência de Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos e de Plano Municipal de Gestão de Resíduos da Construção Civil e respectivas exigências para a adequação do seu PGRCC.
d) A inexistência de Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos ou de Plano Municipal de Gestão de Resíduos da Construção Civil não dispensará a CREDENCIADA da obrigação da correta destinação dos resíduos referentes ao objeto deste Contrato, com base no Conteúdo Mínimo e nas Etapas estabelecidos respectivamente no artigo 21, da Lei nº 12.305, de 02.08.2010, e no artigo 9º da Resolução CONAMA nº 307, de 05.07.2002.
Caberá à CREDENCIADA a separação, o acondicionamento, a classificação e a destinação final adequada dos resíduos sólidos dos serviços, bem como o controle documental dessas etapas.
2.5 SERVIÇOS:
2.5.1 Demolição manual de concreto simples
a) Será medido pelo volume real demolido em m³.
b) O item remunera o fornecimento da mão-de-obra necessária para a execução dos serviços de: desmonte, demolição, fragmentação de elementos em concreto simples, manualmente; a seleção e a acomodação manual do entulho.
2.5.2 Demolição manual de alvenaria de elevação ou elemento vazado, incluindo revestimento
a) Será medido pelo volume real demolido em m³.
b) O item remunera o fornecimento da mão-de-obra necessária para a execução dos serviços de: desmonte, demolição, fragmentação de elementos em alvenaria de elevação ou elemento vazado, manualmente; a seleção e a acomodação manual do entulho.
2.5.3 Demolição manual de revestimento em massa de parede ou teto ou DryWall
a) Será medido pelo volume real demolido, medido no projeto, ou conforme levantamento cadastral, ou aferido antes da demolição (m³).
b) O item remunera o fornecimento da mão-de-obra necessária para a execução dos serviços de: desmonte, demolição, fragmentação de elementos em massa ou gesso, manualmente, de parede ou teto ou DryWall; a seleção e a acomodação manual do entulho.
2.5.4 Demolição de pisos em geral (ladrilho hidráulico, camada de enchimento, cerâmica, porcelanato, mármore, granito, pedra e madeira) – Manual
a) Será medido por área real de revestimento de piso, inclusive a base, demolido, medida no projeto, ou conforme levantamento cadastral, ou aferida antes da demolição (m²).
b) O item remunera o fornecimento da mão-de-obra necessária para a execução dos serviços: demolição, fragmentação de revestimento, inclusive a base de assentamento, manualmente; a seleção e acomodação manual do entulho em lotes. Inclui também a limpeza do local após instalação.
2.5.5 Demolição de pisos em geral (ladrilho hidráulico, camada de enchimento, cerâmica, porcelanato, mármore, granito, pedra e madeira) – Mecanizado
a) Será medido por área real de revestimento de piso, inclusive a base, demolido, medida no projeto, ou conforme levantamento cadastral, ou aferida antes da demolição (m²).
b) O item remunera o fornecimento da mão-de-obra e material necessário para a execução dos serviços: demolição, fragmentação de revestimento, inclusive a base de assentamento,
mecanicamente a seleção e acomodação manual do entulho em lotes. Inclui também a limpeza do local após instalação.
2.5.6 Demolição de pavimentação com pré-moldado de concreto ou intertravado
a) Será medido por área real de pavimento em pré-moldado de concreto ou intertravado, medida no projeto, ou conforme levantamento cadastral, ou aferida antes da demolição (m²).
b) O item remunera o fornecimento de mão-de-obra necessária para a execução dos serviços de demolição de pavimentação em pré-moldado de concreto ou intertravado sobre lastro de concreto, inclusive base e lastro de areia: desmonte, demolição, fragmentação de elementos de concreto manualmente, seleção e acomodação manual do entulho em lotes. Inclui também a limpeza do local após instalação.
2.5.7 Demolição de piso cimentado sobre lastro de concreto
a) Será medido por área real de piso cimentado sobre lastro de concreto, medida no projeto, ou conforme levantamento cadastral, ou aferida antes da demolição (m²).
b) O item remunera o fornecimento de mão-de-obra necessária para a execução dos serviços de demolição de piso cimentado sobre lastro de concreto, inclusive base e lastro de areia: desmonte, demolição, fragmentação de elementos de concreto manualmente, seleção e acomodação manual do entulho em lotes. Inclui também a limpeza do local após instalação.
2.5.8 Demolição manual de forro, inclusive sistema de fixação/tarugamento
a) Será medido por área real de forro demolido, inclusive sistema de fixação, conforme levantamento antes da demolição (m²);
b) Os itens remuneram o fornecimento da mão-de-obra necessária para a execução dos serviços: demolição, fragmentação de forro em qualquer outro material, inclusive o sistema de fixação (tarugamento), manualmente, bem como a seleção e acomodação manual do entulho em lotes. Remunera também a limpeza do local após conclusão.
2.5.9 Demolição de contrapiso/argamassa regularizante, isolante ou protetora
a) Será medido por área real de argamassa regularizante, isolante ou protetora, inclusive camada separadora, medida no projeto, ou conforme levantamento cadastral, ou aferida antes da demolição (m²).
b) O item remunera o fornecimento da mão-de-obra necessária para a execução dos serviços de: demolição, fragmentação de argamassa regularizante, isolante ou protetora, inclusive a camada separadora, com papel kraft, ou filme de polietileno, manualmente sem danificar a camada impermeabilização ou de isolamento sob a argamassa; a seleção e a acomodação manual do entulho em lotes. Inclui também a limpeza do local após instalação.
2.5.10 Remoção de revestimento de piso de carpete ou manta vinílica
a) Será medido por área de piso retirado (m²).
b) O item remunera o fornecimento da mão-de-obra necessária para a retirada de carpete têxtil, etc., inclusive a remoção da cola; remunera também a seleção e a guarda das peças reaproveitáveis e a limpeza do local após instalação.
2.5.11 Ajuste de Piso Elevado (remoção e recolocação de revestimentos e placas do piso inclusive)
a) Será medido por área de piso elevado ajustado (m²).
b) O item remunera a mão de obra necessária para realizar o ajuste do piso elevado, incluindo remoção e recolocação de placas e do revestimento, ajuste dos pedestais, inclusive com substituição de parafusos ou realização de serviço envolvendo a utilização de argamassa ou de cola. Remunera também a limpeza do local após conclusão.
2.5.12 Remoção de entulho com caçamba metálica, inclusive limpeza, transporte, carga e descarga - Material de descarte PESADO (alvenaria, estruturas metálicas, madeiramento, revestimentos cerâmicos, gesso, entre outros)
a) Será medido por volume de entulho retirado, aferido na caçamba (m³).
b) O item remunera o fornecimento dos serviços de carregamento manual até a caçamba, remoção e transporte da caçamba até unidade de destinação final indicada pelo Município onde correr a geração e retirada do entulho de qualquer natureza, independentemente de sua origem, ou área licenciada para tal finalidade, abrangendo:
1. A empresa ou prestadora dos serviços de remoção do entulho, resíduos provenientes da construção civil, deverá cumprir todas as exigências e determinações previstas na legislação: Resolução nº 307, de 5 de julho de 2002, com as alterações da resolução nº 431/2011 pelo Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA), NBR 15112, NBR 15113, NBR 15114, bem como as instruções acimas elencadas no tópico “Remoções” e outras vigentes à época da execução dos serviços;
2. Fornecimento de caçamba metálica de qualquer tamanho, na obra, remoção da mesma quando cheia, e a reposição por outra caçamba vazia, o transporte e o despejo na unidade de destinação final, independente da distância do local de despejo;
3. Fornecimento da mão-de-obra e recipientes adequados, necessários para o transporte manual, vertical ou horizontal, do material de entulho, até o local onde está situada a caçamba;
4. Proteção das áreas envolvidas, bem como o despejo e acomodação dos materiais na caçamba;
5. A mão-de-obra, os materiais acessórios e os equipamentos necessários ao carregamento, transporte e descarga deverão ser condizentes, observadas a legislação e as normas vigentes;
6. Na retirada do entulho, a empresa executora dos serviços de coleta e transporte, deverá apresentar o "Controle de Transporte de Resíduos" (CTR) devidamente preenchido, contendo informações sobre o gerador, origem, quantidade e descrição dos resíduos e seu destino, unidade de disposição final, bem como o comprovante declarando a sua correta destinação, conforme exigências das normas NBR 15112, NBR15113 e NBR15114.
2.5.13 Andaime torre metálico (1,5 x 1,5 m) com piso metálico
a) Características: Módulos de 1,00 x 1,00 m até 1,50 x 1,50 m, dimensões da base, altura variável.
b) Será medido por metragem locada por mês (m/mês), sendo que esta metragem será a altura de andaime necessária para a execução do serviço.
c) O item remunera o fornecimento de locação de andaime tubular de encaixe tipo torre, incluindo seu transporte, montagem e desmontagem.
d) Xxxxxxx ser seguidas rigorosamente as especificações do fabricante quanto a montagem/desmontagem do equipamento e as cargas máximas permitidas. Deverão ser utilizados os Equipamentos de Proteção Individuais (EPIs) necessários para a execução dos serviços, bem como ser seguidas as normas de segurança para trabalho em altura NR 18 e NR35.
2.5.14 Remoção de revestimento (piso ou parede) vinílico ou laminado
a) Será medido por área de revestimento (piso ou parede) retirado (m²).
b) O item remunera o fornecimento da mão-de-obra necessária para a retirada de revestimento (piso ou parede) sintético, vinil, borracha, etc., inclusive a remoção da cola; remunera também a seleção e a guarda das peças reaproveitáveis. Inclui também a limpeza do local após instalação.
3. ALVENARIA E OUTRAS VEDAÇÕES
3.1 Normas
3.1.1 A execução da alvenaria de tijolos maciços e/ou de blocos cerâmicos obedecerá às normas da ABNT atinentes ao assunto, particularmente a NB-788/83 - Execução de alvenaria sem função estrutural de tijolos e blocos cerâmicos (NBR-8545) e também:
a) NBR 14322 – Paredes de alvenaria estrutural – Verificação da resistência à flexão simples ou à flexo-compressão;
b) NBR 15270- 1 Blocos cerâmicos para alvenaria de vedação: 2005;
c) NBR 15270-2 – Componente cerâmico para bloco cerâmico: 2005;
d) NBR 15270-3 – Determinação da resistência à compreensão dos blocos cerâmicos: 2005;
e) NBR 6460 – Tijolo maciço cerâmico para alvenaria: verificação da resistência à compressão;
f) NBR 7170 - Tijolo maciço cerâmico para alvenaria: 1983;
g) NBR 8041 - Tijolo maciço cerâmico para alvenaria – Forma e dimensões
h) NBR 15758-1 (2009) - Sistemas Construtivos em chapa de gesso para Drywall – Projeto e Procedimentos Executivos para Montagem – Parte 1 – Requisitos para Sistemas usados como paredes;
i) NBR 15758-2 Sistemas Construtivos em chapa de gesso para Drywall – Projeto e Procedimentos Executivos para Montagem – Parte 2 - Requisitos para Sistemas usados como forros;
j) NBR15758-3 Sistemas Construtivos em chapa de gesso para Drywall – Projeto e Procedimentos Executivos para Montagem – Parte 3 - Requisitos para Sistemas usados como revestimentos;
k) NBR 14715-1 (2010) – Chapas de gesso para drywall – requisitos;
l) NBR 14715-2 (2010) – Chapas de gesso para drywall – método de ensaio.
3.2 Alvenaria com tijolo cerâmico furado
a) Será medido pela área do vão em (m²).
b) O item remunera o fornecimento de bloco cerâmico furado de 9 x 19 x 19 cm, com assentamento realizado com argamassa multiuso e também a mão de obra necessária.
3.3 Parede de gesso em placas duplas acartonado Drywall - inclusive para ambientes úmidos – RU
a) Será medido por área de fechamento e / ou divisória instalada (m²).
b) O item remunera o fornecimento e instalação de paredes de fechamento e / ou divisórias "Drywall" para vedações internas não estruturais, com 1200x2400x12,5 cm de espessura total, dupla face, resistência ao fogo de no mínimo 60 minutos, resistente a umidade (RU), isolamento acústico mínimo de 43 dB, constituídas por:
1. Estrutura em perfis leves de aço galvanizado com zincagem tipo B (260 g/ m²), compreendendo perfis de aço com espessura de 0,80 mm, largura nominal de 90 mm, denominados guias e montantes duplos espaçados em 40 cm, de eixo a eixo, perfil cantoneira perfurada com espessura de 0,80 mm para acabamento e proteção das chapas nos cantos salientes, cantoneiras, tabicas metálicas e rodapés metálicos, quando houver;
2. Duas chapas, em cada face da estrutura, industrializada contínua a partir da gipsita natural e cartão duplex, tipo Standard (ST), com espessura de 12,5 cm (rosa);
3. Fita de papel microperfurada, empregada nas juntas entre chapas;
4. Fita de papel, com reforço metálico, para acabamento e proteção das chapas nos cantos salientes, quando houver;
5. Xxxxx especial para rejuntamento de pega rápida em pó, para o preparo da superfície a ser calafetada, e massa especial para a calafetação e colagem das chapas;
6. Referência Parede Placostil 120/70/400-MD-2ST12,5/2ST12,5, fabricação Placo, ou Knauf do Brasil ou Lagarfe (Gypsum) ou equivalente e conforme as normas NBR 14715, NBR 14716, NBR 14717, NBR 11681, e NBR 10636;
7. Remunera também todo o material acessório e a mão-de-obra necessária para a execução das paredes de fechamento e / ou divisórias, de acordo com as recomendações e especificações dos fabricantes, inclusive a execução de recortes para portas, janelas, luminárias, pilares ou vigas, não devendo ser descontados os vãos decorrentes. Remunera também a limpeza do local após conclusão.
3.4 Rasgo e fechamento em alvenaria e piso
a) Execução de rasgo em alvenaria e piso com a utilização de serra para corte, para passagem de tubulação de diâmetro 15mm a 100mm, bem como para inspeção de vazamentos na rede hidráulica.
b) Remunera o fornecimento de todos os materiais e matérias primas necessários para a execução dos serviços, incluindo equipamento para corte e material para a execução do fechamento, bem como o fornecimento de toda a mão de obra necessária.
4. PAVIMENTAÇÃO
4.1 Normas
- NBR 13817 e NBR 13818
4.2 Características
- Material: Porcelanato
- Cor / Referências – conforme projeto específico:
- Marmo Bianco – linha Marmi da Portinari, espessura 11 mm, dim: 80 X 80 cm;
- Diamante Flash Polido – linha Colori, da Portinari, espessura 9 mm, dim: 60 x 60 cm;
- Carrara Bianco polido – linha Marmi da Portobello, dim: 60 x 60 cm ou equivalente
4.3 Execução
- Base: substrato de cimento e areia 1:3, com aditivo impermeabilizante, empregado na regularização da superfície afetada pela demolição da cerâmica existente;
- Assentamento: argamassa tipo ACII – Superliga Plus da Portokoll ou similar;
- Disposição: rigorosamente alinhadas (uso de espaçadores);
- Juntas: espessura conforme projeto e fabricante;
- Rejuntamento: Rejuntamento flexível L-Flex da Portokoll ou similar; na cor conforme indicado em projeto ou existente no local.
4.4 Regularização de base ou contrapiso
a) Será medido por área de piso em concreto nivelado e regularizado (m²).
b) O item remunera o fornecimento de mão-de-obra necessária para a execução dos serviços, além de argamassa no traço de 1:3 com aditivo impermeabilizante, resultando num piso acabado com declividade mínima de 0,5%, ou conforme indicado em projeto. Inclui também a limpeza do local após instalação.
4.5 Regularização de piso para carpete, vinílico ou tátil em borracha
a) Será medido por área de piso em concreto nivelado com mistura de cimento e cola PVA (m²);
b) O item remunera o fornecimento de mão-de-obra necessária para a execução dos serviços: aplicação da mistura, resultando num piso acabado com declividade mínima de 0,5%, ou conforme indicado em projeto.
c) Camada intermediária entre o substrato (contrapiso) e o revestimento vinílico (placas ou mantas), constituída por uma pasta de cimento Portland e água com cola PVA, aplicada com desempenadeira de aço lisa em pelo menos duas demãos. Para cada quilo de cola, utilizar 4 litros de água. Adicionar o cimento até dar o ponto de pasta.
4.5.1 O tempo médio de cura da primeira demão da massa de preparação é de 3 horas variando em função das condições locais de ventilação e temperatura do ambiente.
4.5.2 O tempo médio de cura da última demão da massa de preparação é de 12 horas variando em função das condições locais de ventilação e temperatura do ambiente.
4.5.3 Após a secagem de cada demão, lixar com lixa de ferro 60 e aspirar completamente o pó formado. Antes da aplicação as mantas devem descansar abertas (esticadas) no chão durante 24 horas.
4.6 Granito para revestimento (piso ou parede) Cinza Andorinha, assente com argamassa
a) Será medido pela área revestida com granito, descontando-se toda e qualquer interferência (m²).
b) O item remunera o fornecimento de materiais e a mão-de-obra necessária para colocação de placas com 40x40cm ou 50x50cm ou 60x60cm ou 80x80cm de granito com espessura de 2,0 cm; assentamento com argamassa de cimento e areia; rejuntamento com cimento branco ou rejunte e a limpeza da pedra, com acabamento polido, lustrado, flameado ou levigado, na cor Andorinha (cinza). Inclui também a limpeza do local após instalação.
4.7 Rodapé em granito Cinza Andorinha, assentado e rejuntado
a) Será medido por comprimento de rodapé colocado (m).
b) O item remunera o fornecimento de materiais e a mão-de-obra necessária para colocação de rodapé em granito com espessura de 2,0 cm e altura de 10 cm; assentamento com argamassa de cimento e areia; rejuntamento com cimento branco ou argamassa própria para rejunte e a limpeza da pedra, com acabamento polido, levigado, flameado, ou jateado, na cor Cinza Andorinha ou conforme padrão local. Inclui também a limpeza do local após instalação.
4.8 Peitoril ou soleira de granito, assentado e rejuntado
a) Será medido pelo comprimento de soleira e/ou peitoril revestidos com granito (m).
b) O item remunera o fornecimento de materiais e a mão-de-obra necessária para execução de revestimento de peitoril e/ou soleira com granito na espessura de 3,0 cm e largura até 15cm; assentamento com argamassa de cimento e areia; rejuntamento com cimento branco ou com argamassa para rejunte e a limpeza da pedra, com acabamento polido, levigado, flameado, ou jateado, na cor Cinza Andorinha ou conforme existente no local. Inclui também a limpeza do local após instalação.
4.9 Granito branco para revestimento (piso ou parede), assente com argamassa
a) Será medido pela área revestida com granito, descontando-se toda e qualquer interferência (m²).
b) O item remunera o fornecimento de materiais e a mão-de-obra necessária para colocação de placas com 40x40cm ou 50x50cm ou 60x60cm ou 80x80cm de granito com espessura de 2,0 cm; assentamento com argamassa de cimento e areia; rejuntamento com cimento branco ou rejunte e a limpeza da pedra, com acabamento polido, lustrado, flameado ou levigado, no padrão aqualux ou conforme existente no local. Inclui também a limpeza do local após instalação.
4.10 Rodapé em granito branco, assentado e rejuntado
a) Será medido por comprimento de rodapé colocado (m).
b) O item remunera o fornecimento de materiais e a mão-de-obra necessária para colocação de rodapé em granito com espessura de 2,0 cm e altura de 10 cm; assentamento com argamassa de cimento e areia; rejuntamento com cimento branco ou argamassa própria para rejuntamento e a limpeza da pedra, com acabamento polido, levigado, flameado, ou jateado, no padrão aqualux. Inclui também a limpeza do local após instalação.
4.11 Bloco de concreto intertravado
a) Conforme as normas NBR 9780 e NBR 9781.
-Pavimentação em bloco de concreto, espessura 6 cm,
- tipos: raquete, retangular, tijolinho, paver, com rejunte em areia - incluso o fornecimento de blocos pré-moldados, articulados, em concreto simples, altamente vibrado e prensado, espessura de 6 cm;
- Tipos: raquete e / ou retangular e / ou tijolinho e / ou paver; areia, e a mão-de-obra necessária para a execução dos serviços: apiloamento da superfície; lançamento e execução do lastro de areia média, com altura média de 5 cm, adensado; assentamento dos blocos a partir de um meio-fio lateral, em ângulos retos, ou a 45º, em relação ao eixo definido, garantindo o intertravamento e que as juntas entre as peças não excedam a 3 mm;
-Execução de arremates junto ao meio-fio, ou bueiros, ou caixas de inspeção, etc., com blocos serrados, ou cortados, na dimensão mínima de um terço da peça inteira, conforme recomendações do fabricante; compactação das lajotas por meio de placa vibratória, juntamente com espalhamento de camada de areia fina, promovendo o preenchimento completo dos espaços das juntas do pavimento e o consequente intertravamento dos blocos.
b) Será medido pela área total de piso pavimentado com blocos de concreto (m²).
c) O item remunera o fornecimento de materiais e a mão-de-obra necessária para colocação de bloco de concreto intertravado. Inclui também a limpeza do local após instalação.
4.12 Piso em pedra portuguesa, basalto, calcário ou granito sem polimento
a) Será medido pela área total de pavimentação executada com mosaico (m²).
b) O item remunera o fornecimento de: mosaico português, constituído por fragmentos irregulares de pedras, sendo as escuras compostas por diabásio preto e as claras por calcário branco tonalizando para o cinza; com dimensões variáveis de 5 x 5 cm até 7 x 7 cm; ou pedra granítica sem polimento ou basalto, tipo miracema, rachinha, santa Izabel ou similares; cimento; areia; materiais acessórios e a mão-de-obra necessária para a execução dos serviços: preparo e lançamento, sobre contrapiso de concreto, de mistura seca com cimento e areia, traço 1:5, com espessura mínima de 5 cm, para o assentamento das pedras; execução e instalação de gabaritos em madeira para a execução de desenhos; assentamento das peças unidas ao máximo umas às outras, conforme o desenho desejado; compressão das peças, por meio de soquete de madeira, para o perfeito nivelamento do piso; execução do rejunte com cimento; lavagem da superfície com água e vassoura; limpeza da superfície com areia e vassoura e, finalizando, a cobertura total da superfície com areia, por um período de dois dias. Inclui também a limpeza do local após instalação.
4.13 Piso mármore branco, assentado e rejuntado
a) Será medido pela área revestida com mármore descontando-se toda e qualquer interferência (m²).
b) O item remunera o fornecimento do material e da mão de obra necessários. Inclui também a limpeza do local após instalação.
⮚ Características técnicas
- Material: Mármore Branco Clássico ou Mármore Espírito Santo;
- Dimensões: 40cm x 40cm;
- Espessura: 2cm;
- Acabamento: Polido fino e lustrado;
- Rodapé: Do mesmo material.
⮚ Execução
- Base: contrapiso de concreto;
- Argamassa de Assentamento: Cimento Cola ou argamassa Tipo A-3 (E-ARG.03), traço 1:3, de cimento e areia;
⮚ Juntas de assentamento
- Disposição: alinhado nos dois sentidos.
- Espessura: Junta Seca
⮚ Rejuntamento
- Argamassa pré-fabricada – cor similar a pedra;
4.14 Piso em ladrilho hidráulico, assentado com argamassa
a) Será medido pela área revestida com ladrilho, descontando-se toda e qualquer interferência (m²).
b) O item remunera o fornecimento do material e da mão de obra necessários. Inclui também a limpeza do local após instalação.
⮚ Características técnicas
- Material: Placas confeccionadas com massa de granito granulado e cimento, com características antiderrapantes, alta resistência ao desgaste, para aplicação com argamassa
- Padrão: Linha Terrazzo - Tecnogran / Linha Cityplac - Revelux.;
- Cor: Cinza;
- Dimensões: Placas de 40x40cm ou 45x45cm, dependendo do fabricante;
- Espessura: 35mm ou 25 mm, dependendo do Fabricante;
- Fabricantes: Tecnogran, Revelux ou similar.
⮚ Execução
- Base: A base de concreto para receber a argamassa de assentamento dos ladrilhos hidráulicos terá acabamento regularizado e desempenado, e sua execução antecederá de, no mínimo, 10 dias a colocação dos ladrilhos.
- Argamassa: Argamassa 1:3 de cimento e areia. Utilizar farofa seca de cimento e areia sobre a base saturada de água, polvilhar com cimento e umedecer a argamassa para iniciar o assentamento com martelo de borracha.
⮚ Procedimentos
• Utilizando a argamassa já misturada, efetuar o assentamento de taliscas de madeira para nivelamento do piso.
• Após a fixação das taliscas, determinar a largura exata das faixas para assentamento.
• Aplicação da Argamassa.
a) Saturar a base ou contra piso com água e espalhar a argamassa.
b) Polvilhar cimento sobre a argamassa já espalhada.
c) Umedecer a argamassa para início do assentamento.
• Início do Assentamento
a) Iniciar o assentamento das placas obedecendo o alinhamento e o nivelamento das placas.
b) Preservar uma junta ou fuga de 3 a 4mm de abertura entre as placas.
c) Altura mínima da argamassa de assentamento 3,0cm.
• Rejuntamento ou Preenchimento das Fugas
a) Iniciar o rejuntamento após 24 horas, no mínimo, do término do assentamento das placas.
b) Deve ser executado em duas ou mais etapas, utilizando-se material específico (cimento comum cinza) e variando a quantidade de água (rejunte inicial mais mole para fechamento total). Remover os excessos antes de secar.
4.15 Piso cimentado com argamassa e com junta plástica para dilatação
a) Será medido pela área de piso a ser cimentado, descontando-se toda e qualquer interferência (m²).
b) O item remunera o fornecimento de argamassa de cimento e areia sem peneirar traço 1:3, com aditivo impermeabilizante e a mão-de-obra necessária para os serviços de preparo da argamassa de cimento e sua aplicação. Inclui também a limpeza do local após instalação.
4.16 Piso cerâmico assentado com argamassa pré-fabricada e rejuntamento
a) Será medido pela área de piso revestida com placa cerâmica, descontando-se toda e qualquer interferência (m²).
b) O item remunera o fornecimento de placa cerâmica branca ou cinza esmaltada de primeira qualidade (classe A, ou classe extra), NBR 13818, indicada para pisos internos ou externos sujeitos a lavagem frequente.
c) Remunera também o fornecimento de argamassa pré-fabricada de cimento colante (Quartzolit ou equivalente), rejunte colorido PortoKoll F-Flex da Portobello ou equivalente de cor idêntica à cerâmica e a mão-de-obra necessária para a execução dos serviços para assentamento e rejuntamento das peças. Inclui também a limpeza do local após instalação.
⮚ Características técnicas
- Dimensões: 45 x 45 cm, ou dimensões inferiores, conforme indicado em projeto, ou existente no local;
- Referências: linha Cargo Plus (Eliane), Imola (Biancogres), Gyotoku Granitti Bianco, linha Cotidiano da Porto Ferreira, cor Avalon Branco ou equivalente;
- Cor: Gray ou White ou Ice
- Resistência à abrasão superficial classe IV (PEI-5);
4.17 Piso em Porcelanato
⮚ Características técnicas
- Material: Porcelanato;
- Referência: Eliane; Portinari ou similar ou conforme projeto específico, espessura 10 mm, dim.: até 60 X 60 cm;
- Fabricante: Eliane, Itagrês, Portinari ou equivalente;
- Cores E Acabamento: Amêndola, Safira, Platina, Alumínio, Bianco Arni, Grapia Rústico HD, Marmo Bianco; Polido ou Natural;
⮚ Execução
- Base: substrato de cimento e areia 1:3, com aditivo impermeabilizante, empregado na regularização da superfície afetada pela demolição da cerâmica existente
- Disposição: rigorosamente alinhadas (uso de espaçadores)
- Assentamento: argamassa tipo ACII – Superliga Plus da Portokoll ou similar.
- Juntas secas: espessura conforme projeto e fabricante, espaçamento mínimo de 1,5 mm
- Rejuntamento: Rejuntamento flexível L-Flex da Portokoll ou similar; na cor conforme indicado em projeto.
a) Será medido pela área de piso revestida com porcelanato, descontando-se toda e qualquer interferência (m²).
b) O item remunera o fornecimento de materiais e a mão-de-obra necessária para colocação de piso em porcelanato com até 60x60cm, e= 10 mm, padrões conforme indicados em projeto, assentado com argamassa industrializada. Inclui também a limpeza do local após instalação.
4.18 Rejuntamento de revestimento (piso ou parede) com argamassa pré-fabricada
a) Será medido pela área de piso rejuntado, descontando-se toda e qualquer interferência (m²).
b) O item remunera o fornecimento de argamassa industrializada flexível para rejunte e a mão- de-obra necessária para os serviços de preparo da argamassa, sua aplicação nas juntas, acabamento final com a utilização de esponja macia, ou frisador plástico, ou de acrílico, ou de madeira, e a limpeza das juntas, conforme exigências das normas NBR 9817 e NBR 13753. Inclui também a limpeza do local após instalação.
4.19 Piso vinílico em manta
⮚ Características técnicas
- Material: manta de material vinílico;
- Referências: Nera Contract Wood, cores: Blade Clear, Ottawa Poplar, e= 2 mm, da Gerflor TIMBERLINE Pur eco System, cor European Cherry, e=2 mm, da Armstrong Majestic e=2,00mm, cores 11210/11094 (claro) da Revitech Absolute Elements e=2,00mm, cores 9245715 / 9245770,Eclipse Premium, cores 21020035/21020016 / 21020731 Classic Classic, Absolute Tissé e=2,00 mm, cores 9233909/9233782(escuro), da Tarkett;
- Dimensões: 2m (larg) x 20m ou conforme especificado em projeto;
- Arremate: Rodapé da mesma especificação e cor;
- Fabricante: Gerflor, Armstrong, Revitech, Tarkett ou similar.
⮚ Execução
- Aplicar o adesivo sobre a base limpa de impurezas, aplicada com uma desempenadeira de aço lisa em duas ou três demãos, e com no máximo 3 mm de espessura final.
- Após a secagem de cada demão lixar com lixa de ferro n° 60.
⮚ Adesivo
- Adesivo acrílico de contato, ref.: Globalfix ou Decorfix ou equivalente. Seguir as indicações do fabricante.
OBS.: O Contratado deverá apresentar a garantia do piso para recebimento provisório.
a) Será medido pela área de piso revestida piso vinílico em manta, descontando-se toda e qualquer interferência (m²).
b) O item remunera o fornecimento de materiais e a mão-de-obra necessária para colocação de piso vinílico em manta, padrões conforme indicados em projeto, instalado conforme especificações do fabricante. Inclui também a limpeza do local após instalação.
4.20 Piso vinílico em placas
⮚ Características técnicas
- Material: Vinílico em placas;
- Referências: Thru, 3,2mm, cores 9209113 / 9209918 / 9206764 da Tarkett;
- Cor conforme informado em projeto;
- Dimensões: 30x30 cm ou conforme existente;
- Espessura: 2mm;
- Acabamento: Perfeitamente liso;
- Fabricante: Tarkett ou similar.
⮚ Base
- sobre piso-falso elevado metálico;
- sobre contra piso de concreto regularizado.
⮚ Adesivo
- Apropriado de base vinílica, aplicado à base e à superfície inferior da placa, conforme especificação do fabricante.
OBS.: Remover excesso de cola e prever enceramento e limpeza após instalação.
a) Será medido pela área de piso revestida com piso vinílico em placa, descontando-se toda e qualquer interferência (m²).
b) O item remunera o fornecimento das placas de piso vinílico e a mão-de-obra necessária para colocação, incluindo a cola e a limpeza da superfície após a instalação. Inclui também a limpeza do local após instalação.
4.21 CARPETE em manta ou placa
⮚ Características técnicas
- Material:
Linha Berber Point 920, cores: Azure/Jaspe/Granada, Beaulieu Linha New Wave, modelo Caiobá 153, Beaulieu
Linha Baltmore, cor Civet 908, Beaulieu Linha Astral, cor 661 (Galaxy), Beaulieu Linha Panorama II, cor 9679 Denim, Interface Linha Pathways II, cor 9705 Denim, Interface
Linha Desso Essence, cores 710400006 / 710285003, Tarkett
- Fabricante: Beaulieu, Interface, Tarkett ou equivalente
- Construção: Agulhado Estruturado
- Espessura total: de 6 a 7 mm
- Inflamabilidade: atendimento à Norma ASTM 2859
- Arremate:
Onde houver encontro de porta ou porcelanato com o carpete arrematar com perfil em “U” frisada para porta e liso para os pisos, tipo dobra americana cor bronze. Deve ser colado com cola de contato.
Onde houver encontro do piso de carpete com superfícies de alvenaria, utilizar rodapé de madeira, revestido com laminado conforme definido em projeto. Onde houver encontro do carpete com painéis revestidos de madeira ou com divisórias padrão Estilo, não haverá arremate/rodapé.
⮚ Base
- Contrapiso existente, ou plataforma elevada
- Execução da base: Contrapiso regularizado com Sika 1 ou equivalente.
- Assentamento: Colado, conforme recomendação do fabricante.
- Tipo de emenda: Invisível.
a) Será medido pela área de superfície com revestimento em carpete em manta executado em m².
b) O item remunera o fornecimento de carpete em manta ou placa, incluindo acabamentos em cordão ou outros conforme existente no local, aprovado conforme norma ASTM 2859 (flamabilidade), com as características: agulhado estruturado, conforme especificado em projeto. Remunera o fornecimento da mão-de-obra especializada, inclusive cola, necessários à instalação do carpete por meio de colagem em superfície previamente regularizada, remunera os recortes necessários para acabamento (recortes de tomadas, pontos lógicos, rodapés, dentre outros), remunera o remanejamento de móveis leves (tais como mesas, cadeiras, racks de impressora, suportes diversos, exceto estações de trabalho e arquivos) e remunera também a limpeza do local após instalação.
4.22 Rodapé de madeira
a) Será medido por comprimento de rodapé colocado (m).
b) O item remunera o fornecimento do rodapé em madeira aparelhada seca em estufa, padrão conforme projeto, de 7 x 1,5 cm, para acabamento com tinta, cera ou verniz; toco de sarrafo em Cedrinho ou conforme definição, de 2,5 x 5,0 cm; madeira maciça Cumaru/Ipê Champagne ou equivalente da região, materiais acessórios e a mão-de-obra necessária para a colocação do rodapé. Inclui também a limpeza do local após instalação.
5. REVESTIMENTOS
5.1 Chapisco para parede interna ou externa com argamassa de cimento e areia
a) Será medido pela área revestida com chapisco de argamassa de cimento e areia com traço de 1:3, não se descontando vãos de até 2,00 m² e não se considerando espaletas. Os vãos acima de 2,00 m² deverão ser deduzidos na totalidade (m²).
b) O item remunera o fornecimento da argamassa e da mão-de-obra necessária para a sua execução em parede interna ou externa. Inclui a limpeza do local após execução do serviço.
5.2 Emboço ou reboco para parede interna ou externa ou teto
⮚ Características técnicas
- Material/traço: Argamassa mista de cimento, cal hidratada e areia peneirada traço 1:2:8;
- Espessura: 20 mm;
- Acabamento: Desempenado com régua de alumínio e desempenadeira.
a) Será medido pela área revestida com emboço ou reboco, constituído por argamassa composta de cimento, cal hidratada e areia peneirada, na proporção 1:2:8, com espessura de 20 mm, não se descontando vãos de até 2,00 m² e não se considerando espaletas (bonecas ou mochetas). Os vãos acima de 2,00 m² deverão ser deduzidos na totalidade (m²).
b) O item remunera o fornecimento de materiais, conforme indicado acima, e mão-de-obra necessária para a execução do emboço ou reboco para parede interna, externa e/ou teto, inclui também a limpeza do local após conclusão.
5.3 Revestimento cerâmico assentado com argamassa pré-fabricada e rejuntado
⮚ Características técnicas
- Azulejo cerâmico, dimensões 20 x 20 cm;
- Cor: branca ou cinza, liso, acabamento acetinado/brilhante;
- Espessura: 5 a 7 mm;
- Ref.: fabricante Xxxxxx ou Cecrisa ou equivalente;
- Assentamento: argamassa colante e flexível para assentamento de revestimentos cerâmicos em áreas internas - tipo ACI ou ACII (NBR 14081/2004) - ref.: SuperLiga Plus da Portokoll ou Cimentcola quartzolit da Weber ou equivalente;
- Junta de assentamento: 3 mm.
⮚ Execução
- Camada uniforme de argamassa colante e juntas: a recomendada pelo fabricante
- Disposição: rigorosamente alinhadas (uso de espaçadores)
- Rejuntamento: L-Flex da PortoKoll, Epox Quartzolit ou equivalente de cor igual à da cerâmica.
a) Será medido pela área de revestimento cerâmico, descontando-se toda e qualquer interferência, acrescentando-se as áreas desenvolvidas por espaletas (m²).
b) O item remunera o fornecimento de azulejo cerâmico esmaltado liso, de primeira qualidade (classe A, ou classe extra), conforme anexo A da NBR 13818, indicada para revestimentos internos, 20 x 20 cm, cor branca ou cinza – fabricante Eliane, Cecrisa ou equivalente. Remunera também o fornecimento de argamassa colante industrializada tipo AC-I ou AC II, e a mão-de-obra necessária para a execução dos serviços: limpeza e preparo da superfície de assentamento, preparo e aplicação da argamassa colante industrializada e o assentamento das peças conforme exigências das normas NBR 8214, NBR 13754, NBR 13816, NBR 13817, NBR 13818 e NBR 14081, e recomendações dos fabricantes. Remunera também a limpeza após execução do serviço.
5.4 Revestimento (parede) em Pastilha de vidro, assentada com argamassa colante e rejunte
⮚ Características técnicas
- Dimensões, cor e modelo: conforme existente no local
- Ref.: Colortil, Vidrotil ou equivalente
⮚ Execução
- Base: Emboço sarrafeado.
- Argamassa: indicada pelo fabricante.
- Rejunte: Com a própria argamassa conforme pastilha e orientação do fabricante.
a) Será medido pela área de revestimento com a pastilha de vidro, descontando-se toda e qualquer interferência, acrescentando-se as áreas desenvolvidas por espaletas (m²).
b) O item remunera o fornecimento de pastilha de vidro de primeira qualidade indicada para revestimentos internos / externos, dimensão, cor e modelo conforme existente no local. Remunera também o fornecimento de argamassa pré-fabricada de cimento colante para assentamento e rejunte de pastilhas de vidro, limpeza e preparo da superfície de assentamento, preparo e aplicação da argamassa colante industrializada e o assentamento das peças conforme exigências das normas NBR 8214, NBR 13754, NBR 13816, NBR 13817, NBR 13818 e NBR 14081, e recomendações dos fabricantes, bem como a mão de obra para sua execução. Inclui limpeza do local após serviço.
5.5 Laminado melamínico para revestimento (piso ou parede) interno
⮚ Características técnicas
- Laminado fenólico melamínico de espessura e= 0,8 mm, dimensões, cor e demais especificações conforme indicados em projeto.
- Fabricante: Fórmica, Pertech ou equivalente
⮚ Execução
- Base: Superfície revestida de argamassa (traço 1:3 de cimento e areia);
- Assentamento: Cola a base de neoprene recomendada pelo fabricante, aplicado a pistola ou espátula;
- Juntas: de 2 mm para dilatação, tanto no sentido vertical quanto no horizontal;
- Rejuntamento: Rejunte recomendado pelo fabricante, da mesma cor do laminado;
- Limpeza: Executar limpeza das superfícies pra remoção de resíduos de cola e de rejunte.
a) Será medido pela área de superfície de revestimento de laminado melamínico executado (m²).
b) O item remunera o fornecimento do laminado fenólico melamínico, e= 0,8 mm, cola à base de neoprene com alto teor de sólidos, referência Fórmica, Pertech ou equivalente e a mão-de-obra necessária para a instalação do laminado por meio de colagem e conforme recomendações dos fabricantes. Inclui também a limpeza do local após instalação.
5.6 Revestimento de parede com pedra São Tomé filetada (tipo "canjiquinha")
⮚ Características técnicas
- Material: Pedra de São Tomé, branca ou amarelada (conforme existente no local) tipo “canjiquinha”.
- Acabamento: Rústico;
- Configuração: filete, tamanhos/espessuras com 20 x40 cm, espessura de 1,5 a 2,5 cm;
- Assentamento: Com argamassa pré-fabricada de alta adesividade Quartzolit ou equivalente.
- Juntas: Secas, com espessura entre 0,5 a 1mm.
OBS: Recomenda-se a instalação de maneira que o resultado final dê movimento, simetria e harmonia ao ambiente aplicado. A forma mais utilizada é do lado rústico e peças desalinhadas.
a) Será medido por área de parede com revestimento filetado tipo “canjiquinha” aplicado, em m².
b) O item remunera o fornecimento de pedra São Tomé filetada, de argamassa de alta adesividade Quartzolit ou equivalente, materiais acessórios e a mão de obra necessária para a execução do serviço: preparo do material, aplicação e limpeza da superfície. Remunera também a limpeza do local após conclusão.
5.7 Revestimento em mármore branco (parede), assentado e rejuntado
⮚ Características técnicas
- Tipo: Mármore Branco Clássico ou Espírito Santo.
- Espessura: 20mm.
⮚ Execução
- Juntas: secas, com espessura entre 0,5 a 1 mm.
- Limpeza: Esperar um dia para secagem e efetuar limpeza com pano úmido e estopa.
a) Será medido pela área revestida com mármore branco, descontando-se toda e qualquer interferência (m²).
b) O item remunera limpeza e preparo da superfície de assentamento, o fornecimento e de mármore, fornecimento e preparo da argamassa de assentamento e de rejunte, bem como a mão-de obra para sua execução. Também está incluso a limpeza do local após o serviço.
6. DIVISÓRIAS
6.1 Normas
6.1.1 A execução das divisórias obedecerá ao disposto nas normas abaixo, no que for aplicável;
a) ABNT NBR 12775 - Placas lisas de gesso para forro - Determinação das dimensões e propriedades físicas;
b) XXXX XXX 00000 - Perfis de aço para sistemas construtivos em chapas de gesso para "Drywall" - Requisitos e métodos de ensaio: 2009;
c) NBR 15758-1 - Sistemas construtivos em chapas de gesso para Drywall. Parte 1: Requisitos para sistemas usados como paredes: 2009;
d) NBR 15758-2 - Sistemas construtivos em chapas de gesso para Drywall. Parte 2: Requisitos para sistemas usados como forro: 2009;
e) NBR 15758-3 - Sistemas construtivos em chapas de gesso para Drywall. Parte 3: Requisitos para sistemas usados como revestimento: 2009: 2009;
f) NBR 14715 - 1 Chapas de gesso para Drywall – requisitos;
g) NBR 14715 - 2 Chapas de gesso para Drywall – método de ensaio, 2010.
6.1.2 A usinagem, corte, furação, fixação e esquadrejamento das peças, devem atender às normas e especificações do fabricante.
6.1.3 Antes do fornecimento dos painéis, deverá ser executada amostra da aplicação do rejuntamento a ser aplicado nos frisos para aprovação da cor por parte da fiscalização do banco.
6.1.4 Atentar para o perfeito arremate das peças.
6.1.5 Prever todas as estruturas e reforços metálicos necessários para garantir o travamento, a estabilidade e a rigidez dos conjuntos.
6.1.6 Placas com arranhões, sulcos, grafia e excessos de cola para os laminados serão rejeitados.
6.2 Forro de fibra mineral, incluindo fixação, com estrutura
⮚ Características técnicas
- MATERIAL: placas de fibra mineral composta de lãs minerais biossolúveis, argila, aditivos e aglomerantes orgânicos livres de substâncias tóxicas como o amianto;
- COR: branca;
- DIMENSÕES: modulação de 1250 x 625 mm;
- ESPESSURA: 15 mm a 19 mm;
- FABRICANTE: Knauf AMF / Armstrong ou equivalente;
- MODELO: Linha Thermatex Feinstratos (Knauf) ou Fine Fissured (Armstrong) ou equivalente;
- ESTRUTURA: perfis de aço galvanizado e pintura eletrostática em poliéster na cor branca;
⮚ Acabamento das superfícies: Pintura a base de látex.
- Coeficiente de Isolamento Acústico (CAC) mínimo: 34 dB a 38 dB;
- NRC (Coeficiente de Redução do Ruído) mínimo de 0.60 a 0.70;
- Resistência ao fogo: classe A (norma NBR 9442);
- Reflexão luminosa: 86% a 90 %;
- Resistência à umidade: 90% a 95 % D3990.
a) Será medido por área de forro instalado (m²).
b) O item remunera o fornecimento do forro em fibra mineral conforme especificado acima, materiais acessórios para fixação, arremates, pintura com tinta látex e mão de obra necessária para instalação completa. Remunera também a limpeza do local após conclusão.
6.3 Forro de gesso acartonado, estruturado ou aramado
⮚ Características técnicas
- Material: Chapas de gesso acartonado, e=9,5mm, placas de até 625x625mm;
- Produto: Sistema D112 – Tetos;
- Dimensões: Conforme existente no local;
- Fabricante: Knauf ou equivalente;
- Peças de fixação: As placas serão suspensas por perfis de aço galvanizado e estes fixados à laje por pinos projetados por carga explosiva.
⮚ Execução
- Perfis longitudinais espaçados a cada 60 cm, pendurais de sustentação em arame galvanizado reguláveis, espaçados a cada 1,00 m;
- Acabamento: Liso, com emassamento, pronto para receber pintura (conforme adiante especificado);
- Juntas de Dilatação: Em todo o perímetro das alvenarias, DryWall, Painéis madeira e nos pilares.
⮚ Observação
- Especial cuidado deverá ser tomado na execução de sancas para cortineiros, rebaixos e demais detalhes indicados em projeto, de modo a garantir a perfeição de prumos, arestas e ângulos;
- Todos os novos forros de gesso deverão ser lixados e emassados, de modo a obter uma superfície perfeitamente lisa e uniforme.
a) Será medido por área desenvolvida de forro executado (m²).
b) O item remunera o fornecimento e instalação de forro monolítico, fixo, em gesso acartonado, para uso interno. Remunera também todo o sistema para o atirantamento do forro, englobando: painéis, perfis metálicos principais, secundários, cantoneiras perimetrais, tirantes com niveladores, e demais componentes que se façam necessários para a instalação do forro e estrutura de sustentação, bem como a mão de obra especializada para a instalação completa do forro, sua estrutura de sustentação, tirantes, painéis, acessórios e arremates, conforme recomendações e especificações dos fabricantes. Remunera, ainda, a execução de recortes para luminárias, pilares ou vigas, não devendo ser descontados os vãos decorrentes, rejunte entre as placas, execução de juntas de dilatação quando necessário e arremates junto às paredes ou anteparos com moldura; lixamento e emassamento para obtenção de superfície lisa e uniforme para receber acabamento final em pintura.
c) Remunera também a limpeza do local após conclusão.
6.4 Forro de placa de gesso pré-moldada, incluindo fixação
a) Será medido por área desenvolvida de forro executado (m²).
b) O item remunera o fornecimento do material e da mão de obra necessários. Inclui também a limpeza do local após execução.
⮚ Características técnicas
- Material: placas de gesso pré-moldadas, espessura 12mm.
- Dimensões:60x60 cm ou 65x65cm.
- Fabricante: Knauf ou equivalente.
- Peças de fixação: As placas serão presas por arames à cobertura ou a uma estrutura intermediária.
- Acabamento: Liso, com emassamento, pronto para receber pintura (conforme adiante especificado).
- Juntas de Dilatação: Em todo o perímetro das alvenarias, DryWall, Painéis madeira e nos pilares, conforme projeto.
6.5 Forro de gesso, incluindo fixação, sem estrutura
a) Será medido por área de forro instalado (m2).
b) O item remunera o fornecimento de material e mão de obra necessários para instalação completa das placas de forro gesso, sem troca de estrutura, e também a limpeza do local após instalação.
6.6 Forro de fibra mineral, incluindo fixação, sem estrutura
a) Será medido por área de forro instalado (m2).
b) O item remunera o fornecimento de material e mão de obra necessários para instalação completa das placas de forro de fibra mineral, sem troca de estrutura, e também a limpeza do local após instalação.
7. DIVISÓRIAS
7.1 Instalação de alçapão metálico com caixilho
a) Será medido por área de alçapão instalado (m²).
b) O item remunera o fornecimento e instalação do alçapão metálico com caixilho em laje, mão- de-obra necessária para a instalação completa, bem como a limpeza do local após a conclusão do serviço.
8. PINTURA
8.1 Normas
NBR 11702:2010 Versão Corrigida:2011 - Tintas para construção civil – Tintas para edificações não industriais – Classificação;
NBR 14940:2015 - Método para avaliação de desempenho de tintas para edificações não industriais - Determinação da resistência à abrasão úmida;
NBR 15079:2011 - Tintas para construção civil - Especificação dos requisitos mínimos de desempenho de tintas para edificações não industriais - Tinta látex nas cores claras;
NBR 15348:2006 - Tintas para construção civil - Massa niveladora monocomponentes à base de dispersão aquosa para alvenaria- Requisitos;
NBR 14942:2016 - Tintas para construção civil — Método para avaliação de desempenho de tintas para edificações não industriais — Determinação do poder de cobertura de tinta seca;
NBR 15314:2005 - Tintas para construção civil - Método para avaliação de desempenho de tintas para edificações não industriais - Determinação do poder de cobertura em película de tinta seca obtida por extensão;
NBR 15312:2005 - Tintas para construção civil - Método para avaliação de desempenho de tintas para edificações não industriais - Determinação da resistência à abrasão de massa niveladora; NBR 14943:2003: Tintas para construção civil - Método para avaliação de tintas para edificações não industriais - Determinação do poder de cobertura de tinta úmida;
NBR 15078:2004 Versão Corrigida: 2006: Tintas para construção civil - Método para avaliação de desempenho de tintas para edificações não industriais - Determinação da resistência à abrasão úmida sem pasta abrasiva;
Lei nº 11.762/20018 - Fixa o limite máximo de chumbo permitido na fabricação de tintas imobiliárias e de uso infantil e escolar, vernizes e materiais similares e dá outras providências.
8.2 Cuidados gerais a serem observados nos serviços de pintura
8.2.1 Os seguintes princípios e normas deverão ser rigorosamente obedecidos:
a) As especificações indicadas nos boletins técnicos do fabricante, das tintas, deverão ser integralmente obedecidas, em especial no tocante a:
✓ Preparo de superfície;
✓ Uso dos solventes recomendados;
✓ Condições de aplicação;
✓ Tempo de secagem;
✓ Intervalo entre demãos;
✓ Espessura.
b) Cuidados relativos ao preparo da base que receberá a pintura:
✓ A base deverá ser firme, não contendo bolhas, trincas, rachaduras ou má aderência.
✓ A base deverá estar perfeitamente limpa, isenta de pó, graxas e outras substâncias que possam comprometer a aderência das tintas.
✓ Toda base inadequada deverá ser substituída, corrigida ou adequadamente lavada.
✓ Deverá ser executado criterioso lixamento das superfícies a serem pintadas.
c) Cuidados relativos à aplicação da tinta:
✓ A aplicação de tintas não poderá ser feita com umidade do ar que comprometa a sua aderência.
✓ O número de demãos nunca deverá ser inferior ao recomendado pelo fabricante, devendo ser garantida a uniformidade / homogeneidade de cobertura da superfície.
✓ O uso da ferramenta / equipamento para a pintura deverá ser compatível com o tipo de acabamento da superfície definido nas especificações / projeto.
✓ Todo material existente contíguo à área a ser pintada deverá ser convenientemente protegido:
✓ Piso, paredes e mobiliário: através de mantas plásticas.
✓ Perfis metálicos, luminárias, esquadrias através de fitas adesivas.
d) Cuidados relativos a área a ser pintada.:
✓ Em hipótese alguma será aceita a pintura parcial de superfícies; deverá ser sempre prevista a pintura de toda a área afetada, até o primeiro elemento de descontinuidade da superfície considerada (aresta de paredes, divisória ou outro material/produto).
✓ A pintura de esquadrias não deverá ser estendida até as ferragens (dobradiças, trincos, fechaduras, etc).
e) Em caso de repinturas deverá ser prevista a remoção da tinta velha inclusive de elementos contíguos as áreas a serem pintadas, indevidamente pintados (por exemplo pintura de caixilhos cujos vidros foram indevidamente pintados).
f) Todos os materiais, instrumentos e equipamentos utilizados devem ser do tipo e qualidade que facultem a aplicação correta de tinta e devem ser conservados suficientemente limpos e em bom estado de manutenção.
g) Enquanto a tinta aplicada não estiver seca, deve ser protegida de danos causados pela poeira ou qualquer matéria estranha, permitido aos pintores adicionar diluente à tinta depois desta ter sido diluída até a consistência correta.
h) Não devem ser usadas tintas cujo tempo de vida útil tenha sido ultrapassado.
i) Nas tintas de dois componentes de cura química, deve ser respeitado o tempo de indução e o tempo de vida após a mistura.
j) Não é permitida a adição de secantes à tinta.
k) Condições específicas: não deve ser feito nenhuma aplicação de tinta:
✓ Quando a umidade relativa do ar for superior a 85%.
✓ Em tempo de chuva, nevoeiro ou bruma, ou quando se esperar que elas ocorram antes que a superfície pintada esteja seca.
✓ Quando a temperatura da superfície for superior a 52 ºC.
✓ Quando a temperatura do ar for inferior a 5 ºC.
✓ Quando houver muito vento.
✓ Quando a BB TECNOLOGIA E SERVIÇOS S.A. não considerar conveniente.
8.3 Procedimentos da fiscalização relativos à pintura
8.3.1 Todos os serviços de pintura que não atenderem aos quesitos acima serão automaticamente recusados pela fiscalização do Banco, e deverão ser imediatamente refeitos e/ou corrigidos pelo contratado, inclusive recomposição das áreas afetadas.
OBSERVAÇÃO: Em todas as tintas descritas a seguir, o fabricante Coral poderá ser substituído pelas marcas Tintas Renner ou Suvinil, desde que as cores do catálogo Coral Color Service (máquina de mistura multicromática) sejam reproduzidas por espectrofotômetro (equipamento de leitura e identificação de cores, disponível gratuitamente em lojas de tintas).
8.4 Pintura em esmalte sintético em estrutura metálica com duas demãos, sem emassamento
⮚ Características técnicas
- Tipo: Esmalte à base de resina alquídica à base de óleos (Coralit ou similar);
- Solvente: alifático (aguarrás);
- Resistente à lavabilidade;
- Resistência às intempéries;
- Secagem rápida;
- Baixa toxicidade;
- VOC (Compostos Orgânicos Voláteis) – menor que 100;
- Rendimento: galão 3,6 L – até 75 m²/demão/galão;
- COR: Conforme projeto ou padrão existente no local;
- Acabamento: Acetinado;
- Indicada para superfícies externas e internas de madeira, metais, galvanizados, alumínio, madeira.
- Fabricante: Tintas Coral ou equivalente.
⮚ Execução
- Tratamento prévio e/ou pintura de base;
- Preparação da superfície: Limpeza e secagem das superfícies, com remoção de poeira, gordura e sabão;
- Aplicação de 1 (uma) demão, com pincel, de FERROX (ácido fosfórico) ou similar;
- Em metais não ferrosos (alumínio e galvanizado) - Aplicar uma demão de Fundo para galvanizado.
⮚ Pintura de acabamento
- N.º de demãos: Tantas quantas necessárias para se obter um perfeito acabamento, sendo no mínimo 2 (duas).
⮚ Aplicação: Conforme indicação do fabricante.
a) Será medido pela área pintada em m².
b) O item remunera o preparo da base (lavagem, lixamento, etc); fornecimento da tinta esmalte sintético; proteção do piso, móveis e equipamentos com mantas plásticas; materiais necessários para a aplicação do produto (escada, pincel, rolo, solvente, etc); mão de obra para a execução; limpeza do local após a conclusão do serviço.
8.5 Emassamento de parede interna ou teto com massa corrida a base de PVA com duas demãos
⮚ Características técnicas
- Tipo: Massa corrida à base de resina vinílica à base de dispersão aquosa;
- Sem diluição;
- Resistente à variação de temperatura;
- Resistente à abrasão (lixa) - Norma NBR 15312;
- Alto poder de enchimento, aderência e resistência;
- Secagem rápida;
- Baixo odor – VOC abaixo de 20g/l;
- Cor: Branco;
- Rendimento: Lata 18 L – até 65 m²/demão/lata;
- Galão 3,6 L – até 12 m²/demão/galão;
- Fabricante: Suvinil, Coral, Metalatex ou similar.
⮚ Aplicação
Indicada para superfícies internas de reboco, gesso, massa fina, fibrocimento, concreto, blocos de concreto, tetos e paredes pintadas com látex PVA ou acrílico.
Revestimento novos ou sem emassamento aplicar 02 duas demãos com Coral massa acrílica ou similar. Sobre a massa corrida, previamente à pintura de acabamento, aplicar uma demão de Coral Líquido Selador ou equivalente. Internamente: massa corrida base PVA. Revestimento existente: aplicar massa corrida para regularização de superfícies, correção de fissuras, furos e/ou outras imperfeições.
a) Será medido pela área revestida com massa corrida a base de PVA em m², não se descontando vãos de até 2,00 m² e não se considerando espaletas. Os vãos acima de 2,00 m² deverão ser deduzidos na totalidade (m²).
b) O item remunera o preparo da base (lavagem, lixamento, etc); fornecimento da massa acrílica; proteção do piso, móveis e equipamentos com mantas plásticas; materiais necessários para a aplicação do produto (escada, espátula, desempenadeira, etc); mão de obra para a execução; limpeza do local após a conclusão do serviço.
8.6 Pintura texturizada em parede ou teto interna ou externa
⮚ TIPO: ARGAMASSA TEXTURIZADA – GRAFIATO
- Espessura: 05 mm.
- Cor: conforme especificado em projeto ou existente no local.
- Acabamento: Ranhurado, riscado, crespo.
- Fabricante: Suvinil, Coral ou equivalente.
⮚ APLICAÇÃO: Conforme indicação do fabricante.
⮚ TIPO: REVESTIMENTO TEXTURIZADO APLICADO COM ROLO
- Espessura: 05 mm;
- Cor: conforme especificado em projeto ou existente no local;
- Acabamento: Crespo;
- Fabricante: Suvinil, Coral ou similar.
⮚ APLICAÇÃO: Conforme indicação do fabricante.
a) Será medido pela área revestida argamassa texturizada em m², não se descontando vãos de até 2,00 m² e não se considerando espaletas. Os vãos acima de 2,00 m² deverão ser deduzidos na totalidade (m²).
b) O item remunera o preparo da base (lavagem, lixamento, etc); fornecimento do revestimento; proteção do piso, móveis e equipamentos com mantas plásticas; materiais necessários para a aplicação do produto (escada, espátula, desempenadeira, rolo, etc); mão de obra para a execução; limpeza do local após a conclusão do serviço.
8.7 Pintura Látex PVA, com três demãos, sem emassamento, com líquido selador
⮚ Características técnicas
- Tipo: tinta à base de PVA.
- Solvente: água
- Lavável - NBR 14940 (obs: somente pano úmido)
- Antimofo
- Baixa toxicidade
- Pigmentos isentos de metais pesados
- Sem cheiro em até 4h após aplicação
- VOC (Compostos Orgânicos Voláteis) – menor que 10 g/l
- Resistente a variações de temperaturas
- Rendimento: galão 3,6 L – de 40 a 60 m²/demão/galão lata 18 L – de 200 a 300 m²/demão/lata
- Cor: Branco neve ou conforme indicado em projeto
- Fabricante: Coral ou equivalente
⮚ Execução
- Tratamento prévio e/ou pintura de base: Limpeza da superfície.
- Nº de demãos: Tantas quantas necessárias para se obter um perfeito acabamento, sendo no mínimo 3 (três).
⮚ APLICAÇÃO: Com emassamento sobre o forro de gesso e lajes. Sem emassamento nos tapumes ou conforme projeto ou existente no local.
a) Será medido pela área pintada em m², não se descontando vãos de até 2,00 m² e não se considerando espaletas. Os vãos acima de 2,00 m² deverão ser deduzidos na totalidade (m²).
b) O item remunera o preparo da base (lavagem, lixamento, etc); fornecimento da tinta látex PVA; proteção do piso, móveis e equipamentos com mantas plásticas; materiais necessários para a aplicação do produto (escada, espátula, desempenadeira, rolo, etc); mão de obra para a execução; limpeza do local após a conclusão do serviço.
8.8 Emassamento de parede ou teto externo com massa acrílica com duas demãos
⮚ Características técnicas
- Tipo: Massa acrílica à base de resina acrílica estirenada, à base de água
- Sem diluição
- Resistente à variação de temperatura
- Resistente à abrasão (lixa) - Norma NBR 15312
- Alto poder de enchimento, aderência e resistência
- Alta resistência ao intemperismo
- Secagem rápida
- Baixa toxicidade, baixo odor
- Cor: Branco
- Rendimento: Lata 18 L – Até 65 M²/Demão/Lata
- Galão 3,6 L – Até 12 M²/Demão/Galão
- Fabricante: Coral, Suvinil, ou similar
⮚ APLICAÇÃO
Indicada para superfícies externas de alvenaria, reboco, concreto, fibrocimento. Revestimento novos ou sem emassamento aplicar 02 duas demãos com Coral massa acrílica ou similar. Sobre a massa corrida, previamente à pintura de acabamento, aplicar uma demão de Coral Líquido Selador ou equivalente. Externamente: massa corrida acrílica. Revestimento existente: aplicar massa corrida para regularização de superfícies, correção de fissuras, furos e/ou outras imperfeições.
I. Será medido pela área revestida com massa corrida a base de PVA em m², não se descontando vãos de até 2,00 m² e não se considerando espaletas. Os vãos acima de 2,00 m² deverão ser deduzidos na totalidade (m²).
II. O item remunera o preparo da base (lavagem, lixamento, etc); fornecimento da massa acrílica; proteção do piso, móveis e equipamentos com mantas plásticas; materiais necessários para a aplicação do produto (escada, espátula, desempenadeira, etc); mão de obra para a execução; limpeza do local após a conclusão do serviço.
8.9 Pintura em látex acrílico em paredes ou tetos, com três demãos, sem emassamento, com aplicação de selador
⮚ Características técnicas
- Tipo: tinta à base de acrilatos (Coral Plus Color Service);
- Solvente água;
- Lavável - NBR 14940;
- Antimofo;
- Baixa toxicidade
- Pigmentos isentos de metais pesados;
- Sem cheiro em até 4h após aplicação;
- VOC (Compostos Orgânicos Voláteis) – menor que 40 g/l;
- Baixo respingamento;
- Resistente às intempéries e variações de temperaturas;
- Rendimento: galão 3,6 L – de 40 a 70 m²/demão/galão lata 18 L – 200 a 350 m²/demão/lata
- Cor: Conforme projeto ou padrão existente no local;
- Acabamento: Acabamento: fosco, conforme indicado em projeto ou seguindo o padrão existente no local;
- Fabricante: Tintas Coral ou equivalente.
⮚ Execução
⮚ Tratamento prévio e/ou pintura de base
- Selador: No caso de revestimentos novos, aplicar uma demão de Coral Selador Acrílico
- Fundo preparador de parede: No caso de superfícies com reboco fraco, desagregado, gesso, fibrocimento ou caiação, após a limpeza, aplicar uma demão de Coral Fundo preparador de Paredes.
- Emassamento: Revestimento novos ou sem emassamento aplicar 02 duas demão com Coral massa acrílica ou similar. Sobre a massa corrida, previamente à pintura de acabamento, aplicar uma demão de Coral Líquido Selador ou similar. Externamente massa corrida acrílica. Revestimento existente: aplicar massa corrida para regularização de superfícies, correção de fissuras, furos e/ou outras imperfeições.
⮚ Pintura de acabamento - Nº de demãos: Tantas quantas necessárias para se obter um perfeito acabamento, sendo no mínimo 3 (três).
⮚ APLICAÇÃO: Conforme indicação do fabricante.
a) Será medido pela área pintada em m², não se descontando vãos de até 2,00 m² e não se considerando espaletas. Os vãos acima de 2,00 m² deverão ser deduzidos na totalidade (m²).
b) O item remunera o preparo da base (lavagem, lixamento, etc); fornecimento da tinta látex acrílico; proteção do piso, móveis e equipamentos com mantas plásticas; materiais necessários para a aplicação do produto (escada, espátula, desempenadeira, rolo, etc); mão de obra para a execução; limpeza do local após a conclusão do serviço.
8.10 Pintura em esmalte sintético para madeira com duas demãos, sem emassamento
⮚ Características técnicas
- Tipo: Esmalte Sintético à base de resina acrílica modificada (Coralit zero ou similar);
- Solvente: água;
- Resistente à lavabilidade;
- Alta resistência às intempéries;
- Resistência a fungos;
- Secagem rápida;
- Baixo odor;
- VOC (Compostos Orgânicos Voláteis) – menor que 100 g/l;
- Rendimento: galão 3,6 L – até 67 m²/demão/galão;
- COR: Conforme projeto ou padrão existente no local;
- Acabamento: Acetinado;
- Fabricante: Tintas Coral ou equivalente.
⮚ Execução
- Tratamento Prévio e/ou Pintura de Base: remover vestígios de poeira e gordura; lixar superfície para remoção de farpas; aplicar fundo sintético nivelador branco; aplicar massa a óleo para corrigir as imperfeições e lixar após a secagem;
⮚ Pintura de acabamento: aplicar tantas demãos quanto forem as necessárias para obter um perfeito acabamento, sendo no mínimo 02 (duas).
⮚ Aplicação: Indicada para superfícies externas e internas de madeira, metais ferrosos, galvanizados, alumínio, PVC e alvenaria.
Será medido pela área pintada em m². Para portas será considerado a área da folha da porta multiplicado por 3, estando incluído nesta a área de pintura de ambos os lados da folha da porta, todo o batente e guarnição.
O item remunera o preparo da base (lavagem, lixamento, etc); fornecimento da tinta esmalte sintético; proteção do piso, móveis e equipamentos com mantas plásticas; materiais necessários para a aplicação do produto (escada, pincel, rolo, etc); mão de obra para a execução; limpeza do local após a conclusão do serviço.
8.11 Pintura para piso a base de resina acrílica - piso, faixas de demarcação de vagas, PNE, carro forte e similares
⮚ Características técnicas
- Tipo: Acrílica;
- Cor: Conforme especificação ou existente no local;
- Acabamento: Fosco;
- Solvente: Água;
- Rendimento: 35 a 55 m2 /demão/galão;
- VOC (compostos orgânicos voláteis): 25,83 g/L;
- Fabricante: Coral, Suvinil ou equivalente;
- Indicação: Locais como estacionamento, garagens, pisos comerciais, quadras poliesportivas, varandas, calçadas, escadarias, áreas de lazer e outras áreas de concreto rústico.
a) Será medido pela área pintada em m².
b) O item remunera o preparo da base (lavagem, lixamento, etc); fornecimento da tinta acrílica para piso; materiais necessários para a aplicação do produto; mão de obra para a execução; limpeza do local após a conclusão do serviço.
9. INST. ELÉTRICAS, TELEC. E INFORMÁTICA
9.1 NORMAS
9.1.1 Estas especificações têm por objetivo estabelecer características técnicas mínimas das Instalações Elétricas, Telefônicas/Lógicas, CFTV e Alarme para atendimento das dependências, tendo como padrão as Normas abaixo relacionadas;
9.1.2 Conforme normativos das Concessionárias locais e ABNT – Associação Brasileira de Normas Técnicas:
NBR5410 – Instalações Elétricas de Baixa Tensão;
NBR13570 – Instalações Elétricas em locais de afluência de público; NBR 5419 – Proteção de estruturas contra descargas atmosféricas;
NBR14565 – Procedimento básico para elaboração de projetos de cabeamento de telecomunicações para rede interna estruturada;
NR 10 – Segurança em Instalações e Serviços de Eletricidade: em especial os itens, 10.2.3, 10.2.4, 10.2.4-c, 10.2.4-d, 10.2.7, 10.2.8, 10.2.9.3, 10.5, 10.6 e 10.8 (que trata da habilitação,
qualificação, capacitação e autorização dos trabalhadores).
9.2 GENERALIDADES
9.2.1 Os serviços em instalações elétricas, telefônicas, alarme e rede local, atenderão as presentes especificações;
9.2.2 Os serviços das instalações (elétrica, telefone, alarme, CFTV e rede local) serão executados por pessoal especializado e com amplos conhecimentos dos sistemas utilizados pelo Banco do Brasil, inclusive para o perfeito entendimento destas especificações, com a CREDENCIADA assumindo a responsabilidade por quaisquer danos causados aos equipamentos do banco (No-break, terminais, modens, concentradores, etc.), por imperícia técnica de seus eletricistas;
9.2.3 Todos os serviços deverão ser executados por pessoal técnico especializado, principalmente no que se refere às instalações de cabeamento estruturado (dados e telefonia), para as quais os técnicos envolvidos deverão ter pleno conhecimento do sistema instalado (categoria 5e ou 6) e dos padrões de montagem e acabamento exigidos pelo Banco do Brasil, isto porque as conexões do cabo de lógica (UTP) e montagem/polarização de tomadas elétricas, exigem cuidados especiais e quaisquer inversões poderão trazer danos aos equipamentos do Banco sendo que tais danos serão de responsabilidade total da CREDENCIADA
9.2.4 Esses cuidados igualmente estendem-se às instalações telefônicas, sob igual responsabilidade da CREDENCIADA; incluem-se nessa responsabilidade, a passagem de fiações, cabos, tubulações, ramais, ativação de aparelhos telefônicos, montagem de Quadros Telefônicos (DGs), etc.
9.3 INSTALAÇÃO DE CABEAMENTO ESTRUTURADO
9.3.1 As instalações de cabeamento estruturado estão divididas basicamente em cinco áreas distintas:
a) pontos de saída (tomadas),
b) cabeamento horizontal,
c) cabeamento vertical,
d) painéis distribuidores,
e) sala TC (on-line).
9.3.2 Toda a infraestrutura de tubulações das instalações elétrica, lógica, alarme, etc., das áreas de atendimento das agencias será embutida, de modo a não ser visível ao público e aos clientes.
9.3.3 Consta do fornecimento do sistema de cabeamento estruturado os seguintes itens: tomadas de comunicação RJ45, cabos UTP, painéis distribuidores (blocos e patch-panels), cordões (patch cord's), gabinetes e racks, infraestrutura de dutos, calhas, caixas, placas de saída, suportes e acessórios, mão de obra de instalação, certificação do sistema para categoria 5e ou 6 para cftv quando for o caso, infraestrutura elétrica e de aterramento, bem como serviços complementares conforme especificações do projeto e da fiscalização.
9.3.4 O cabeamento horizontal consiste na interligação entre as tomadas de saída de comunicação até a porta respectiva do painel distribuidor, incluindo neste percurso inclusive para certificação, o patch-cord e o patch-cable.
O cabeamento a ser instalado será lançado em eletrocalhas metálicas ou eletrodutos de ferro galvanizado, embutidos (piso, parede ou no entre forro), encaminhados de forma a atender os pontos marcados conforme projeto. Constituir-se-á de cabos de pares trançados não blindados (UTP) de 4 pares (ou 25 pares quando indicado), capazes de transmitir dados a uma taxa mínima de 100 Mbps (banda de 350Mhz).
9.3.5 Para cada estação de informática da dependência (guichês de caixa, atendimento, suporte e autoatendimento) será distribuída tomada dupla RJ45, interligada até o painel distribuidor localizado no interior de “shaft”, rack ou em sala TC (on-line), com dois cabos (um para cada tomada) tipo UTP de 4 pares trancados, categoria 5e, 350Mhz (mínimo), sem blindagem passando por canaletas, eletrocalhas e eletrodutos, conforme projeto especifico. Não será aceito seal-tube, mangueiras de qualquer natureza em substituição aos condutores de cablagens acima citados.
9.3.6 Também para o cabeamento vertical serão utilizados cabos de fibra óptica, tipo multimodo para distâncias até 2.000 metros, ou monomodo, até 3.000 metros. Nestes casos prever o fornecimento e a instalação de “transceivers”.
9.3.7 Para cabos de cobre de par trançado (UTP), o limite máximo entre a tomada RJ45 do posto de saída até a porta do painel distribuidor da sala TC (on-line) deverá ser de 90 metros. O limite de 100 metros inclui todos os cordões (patch cords), ou seja, 100 metros é o limite entre a porta do equipamento ativo (por exemplo, hub ou switch), até a porta da placa de rede do computador.
9.3.8 Os pontos de saída junto aos postos de trabalho serão formados por tomadas modulares de 8 (oito) vias, com contatos banhados a ouro na espessura mínima de 30 micra, padrão RJ45. Na tomada RJ45 serão aproveitados os pinos 1, 2, 3 e 6, conforme a norma EIA/TIA 568 para uso dos computadores no padrão Ethernet 10BaseT. Porém, todas as tomadas deverão ter todos os pinos conectados conforme o padrão 568-A, prevendo-se assim quaisquer protocolos de transmissão, atuais e futuros. Deverão obedecer às características técnicas estabelecidas pelas normas EIA/TIA 568 e SP-2840A para categoria 5e (350 Mhz).
9.3.9 A conexão de cada terminal/estação à tomada RJ45 deverá ser executada com a utilização de cordões com o uso de plugues machos RJ45 nas extremidades (patch cords). Estes cordões devem ser do tipo extra flexível, confeccionados em fábrica por fabricante de produtos de cabeamento. Todos os equipamentos de informática fornecidos para a nova plataforma de automação chegarão as dependências acompanhadas de respectivo cordão extra flexível.
9.3.10 No piso, as tomadas serão instaladas em caixas de dimensões apropriadas (conforme existente), com tampa em latão polido cromado articulável, de forma a permitir o seu fechamento sem pressionar o patch-cord da estação.
9.3.11 Ainda no piso, alternativamente e compartilhando com tomadas elétricas, as tomadas de comunicação poderão ser instaladas em caixas de aço galvanizado ou de alumínio fundido, duplas ou com septo, com tampa basculante de alumínio fundido ou latão polido, do tipo para duto de piso.
9.3.12 Na parede, além da opção de estarem embutidas em caixas (em alumínio, não são permitidas caixas esmaltadas) e com suporte em placa de parede, poderão ser instaladas em eletrocalhas tipo rodapé, onde as tomadas RJ45 estarão embutidas em placa 4x2 polegadas, ao lado das tomadas elétricas, e cada sistema em um septo da eletrocalha, conforme detalhes em projeto.
9.3.13 Outras opções de instalação, tais como caixas de superfície, perfilados, conduletes e outros, poderão ser aplicadas, desde que solicitadas em cada projeto específico, observadas as orientações da fiscalização. Em todos os casos, para espelhos sobre carpete, aplicar anéis de regulagem.
9.3.14 Junto ao piso, sob o painel frontal removível dos guichês, deverão ser instaladas tomadas para alimentação dos terminais de caixa, conforme detalhes específicos.
9.3.15 Em qualquer dos casos apresentados acima, quando não for uma de fábrica ou diferente do padrão existente na dependência, o CONTRATADO deverá apresentar o protótipo para
aprovação por parte da FISCALIZAÇÃO. O critério de similaridade ou equivalência de materiais e equipamentos é prerrogativa exclusiva da Fiscalização, a qual deve ser consultada previamente, quando da necessidade de aplicação de material ou equipamento alternativo.
9.3.16 Todas as tomadas deverão ser identificadas por etiquetas adequadas, em coerência com sua ligação e conforme numeração existente na dependência.
9.3.17 Para possibilitar a conexão dos cabos das tomadas de saída até os equipamentos ativos, serão utilizados os painéis distribuidores na sala TC (on-line). A função destes painéis distribuidores é interligar o cabeamento horizontal ao cabeamento vertical, e, desta forma, habilitar todos os pontos da rede, permitindo, também a integração de voz (telefonia), dados e TV no cabeamento UTP.
9.3.18 Em alguns casos, serão instalados um painel distribuidor adicional para instalação do novo ponto lógico:
9.3.19 Cada painel distribuidor deverá ser do tipo patch panel com módulos RJ45 conforme projeto existente na dependência.
9.3.20 No cabeamento horizontal, os cabos vindos das tomadas devem chegar nas portas traseiras do patch panel e tais cabos serão amarrados, formando um feixe, o qual deverá ser fixado à estrutura de suporte (por exemplo, do rack).
9.3.21 O painel de distribuição principal, na sala TC (on-line) junto aos equipamentos ativos, será constituído de um conjunto de blocos/patch-panel para atendimento dos equipamentos de dados, outro conjunto para atendimento dos equipamentos de telefonia, outro para o cabeamento vertical e outro para o cabeamento horizontal. Nestes deverão ser colocadas plaquetas de identificação de cada par e cada patch-panel.
9.3.22 Em cada sala TC (on-line) deverá ser deixada cópia do projeto das instalações (AS BUILT), com a correta marcação e identificação de todos os pontos de cabeamento da dependência, após aprovação da Fiscalização.
9.3.23 Em cada painel distribuidor deve sempre ser instalado um conjunto de organizadores de cabos e réguas de anéis guia, para arranjo e coordenação dos cabos e cordões.
9.3.24 As portas dos painéis distribuidores devem ter um número 20% maior que a quantidade de pontos atendidos. A mesma margem percentual deve ser utilizada para a reserva de cordões (patch cords). Esta reserva poderá ser utilizada até o limite de 5% maior que a quantidade de pontos atendidos, quando deverá ser acrescentado mais um painel distribuidor e uma régua guia de cordões sempre de 2U
9.3.25 Os dutos com cabos de rede de comunicação serão exclusivos, não se admitindo passagem de cabos de energia ou de outras finalidades. Em instalações existentes, pode-se reaproveitar tubulações antigas de telefonia ou on-line 8 bits, desde que em boas condições e com as dimensões adequadas. Em nova instalação deve-se utilizar tubulações metálicas, conforme especificação. O uso de PVC só será permitido no caso de tubulações embutidas em alvenaria e pertencentes às instalações de alimentação elétrica.
9.3.26 Canaletas metálicas com septos diferentes para comunicação e energia poderão ser utilizadas, desde que respeitadas as distancias mínimas entre os diferentes condutores, em acordo com as especificações das normas EIA/TIA.
9.3.27 Recomenda-se a utilização de caixas de passagem para cabeamento de comunicação apenas em lances retos, dando-se preferência às mudanças de direção com a utilização de curvas com eletrodutos tipo “longas”.
9.3.28 Em instalações onde a infraestrutura será de canaletas e eletrocalhas, as curvas devem ser suaves, utilizando-se duas curvas de 45 graus em sequência, ao invés de uma curva de 90 graus.
9.3.29 As recomendações acima são particularmente importantes em instalações com fibras ópticas, onde deve-se prever folga a cada 100 m para instalações ao tempo em pipe-rack ou dentro de tubulações de ferro-galvanizado.
9.3.30 As tubulações e caixas nos locais visíveis ao público e suporte devem ficar embutidas em paredes, lajes e pisos, sobre forros ou sob plataformas elevadas, observados os acessos necessários à manutenção. Serão admitidas tubulações aparentes na área de suporte, no interior da sala TC (on-line), corredor de abastecimento do TAA e casas de máquinas em geral.
9.3.31 Os cabos de comunicação não devem fazer curvas com raios inferiores a 4 vezes o seu diâmetro, e não devem sofrer esforços maiores que 11 Kgf quando da sua enfiação.
9.3.32 A identificação dos terminais no interior dos pavimentos e nos blocos azuis seguirá a seguinte nomenclatura: nP-Tnnn (nos subsolos será nS-Tnnn), onde nP ou nS indica o número do pavimento e Tnnn indica o número do terminal. Por exemplo, o terminal de número cinco no terceiro pavimento será 3P-T005, bem como o terminal de número onze no primeiro subsolo será 1S-T011/. A CREDENCIADA deverá seguir a numeração existente em cada pavimento.
9.3.33 De modo similar, para identificação dos pares nos blocos amarelos será utilizada a seguinte nomenclatura. nP-Pnnn (nos subsolos será nS-Pnnn), onde nP ou nS indica o número do pavimento e Pnnn indica o número do par no bloco. Por exemplo, o par de número oito no painel distribuidor do terceiro pavimento será 3P-P008, bem como o par de número treze no segundo subsolo será 2S-P013.
9.3.34 Nas instalações onde os postos de trabalho possuem duas tomadas por caixa, as mesmas deverão ser identificadas por A e B. Esta identificação deve ser feita na tomada e no patch panel.
9.3.35 A critério da fiscalização este sistema de identificação podará ser simplificado, especialmente em edificações de pequeno porte, desde que de forma coerente com o exposto acima, e desde que o projeto AS BUILT, existente, apresente o mesmo sistema de numeração.
9.3.36 Todos os cabos de comunicação serão identificados com etiquetas plásticas indeléveis em ambas as extremidades, seguindo a numeração existente.
9.3.37 A CREDENCIADA, antes do Recebimento por parte da fiscalização do CESUP Patrimônio PR, deverá proceder aos testes de performance de todo o cabeamento (certificação), com vistas à comprovação da conformidade com a norma EIA/TIA 568, no que tange a continuidade, polaridade, identificação, curto-circuito, atenuação, NEXT (Near End Cross Talk – diafonia). Para isso deverá ser utilizado testador de cabos UTP categoria 5e - SCANNER, nível 2 (350 Mhz), conforme norma EIA/TIA - TSB-67.
9.3.38 A CREDENCIADA deve apresentar os relatórios gerados pelo aparelho, datados (coincidente com a data do teste) e rubricados pelo Responsável Técnico da CREDENCIADA.
9.3.39 Não serão aceitos testes por amostragem. Todos os cabos UTP deverão ser testados, na extremidade da tomada e na extremidade do painel distribuidor (bidireccionalmente).
9.3.40 Deverão ser mantidas as atuais malhas de aterramento existentes (de energia, para-raios, telefonia), que deverão ser integradas em um único sistema com resistência máxima de 10 ohms. Deve ser introduzido barramento de terra geral no Quadro de Forca da Rede Local (QDA), de onde será derivado o barramento de terra de telecomunicações. Se não existir e após autorização da FISCALIZAÇÃO.
9.3.41 Os barramentos de neutro dos quadros deverão ser isolados da carcaça através de isoladores de epóxi.
9.3.42 No quadro geral e nos quadros de distribuição para informática (QDA) deverão ser introduzidos supressores de transientes à base de varistores, para todas as fases. Se não existir e após autorização da FISCALIZAÇÃO.
9.3.43 Deverão ser aterradas todas as carcaças metálicas: rack, eletrocalhas, caixas, etc.
9.3.44 Devem ser introduzidos os melhoramentos necessários nas malhas aterramento, como reaperto e limpeza das conexões desde a malha até o quadro geral da agência. Deverá ser realizada medição do valor da resistência de terra, sendo emitido relatório para a FISCALIZAÇÃO, a qual determinará quais medidas deverão ser adotadas.
9.3.45 Em instalações onde não há condutor exclusivo de terra para a instalação elétrica, o mesmo deverá ser providenciado alterando o esquema de aterramento dos quadros elétricos para o esquema TN-S (terra e neutro separados) desde o quadro geral da instalação. No quadro geral
o terra e o neutro devem estar interligados.
9.3.46 Deve-se verificar a corrente circulante pelo cabo de terra do quadro de energia com miliamperímetro, admitindo-se o máximo de 100 mA (dependência de pequeno porte) ou 200 mA (dependência de médio e grande porte). Nos casos em que a corrente for superior a estes valores, as instalações em geral devem ser verificadas e corrigidas após autorização da FISCALIZAÇÃO.
9.3.47 Os condutores de proteção (terra) serão independentes para cada circuito, oriundos do barramento de terra do quadro de distribuição do pavimento. Todos os materiais do cabeamento estruturado especificados devem ser de categoria 5e, conforme a norma EIA/TIA 568 (350 Mhz). No final da instalação, a CREDENCIADA deverá providenciar a certificação do cabeamento para a categoria 5e, utilizando equipamento de teste apropriado.
9.3.48 O cabeamento no interior de canaletas podará ser organizada e chicoteada com espiral de PVC.
9.3.49 A CREDENCIADA deixará à disposição do Banco do Brasil, durante a implantação dos equipamentos ativos da sala TC (on-line), ou dos equipamentos de automação (TMF, terminais de Autoatendimento), um eletricista de sua equipe de montagem.
9.3.50 Todas as tubulações e caixas deverão ter as rebarbas removidas antes da enfiação. As caixas serão dotadas de buchas e arruelas nas conexões com os eletrodutos.
9.3.51 Todos os pisos, paredes, forro e partes da edificação que sofrerem danos, deverão ser restaurados conforme o material original utilizado ou conforme determinado em projeto.
9.3.52 A CREDENCIADA executará os trabalhos complementares ou correlatos da instalação do cabeamento estruturado, tais como: rasgos e recomposições em alvenarias, forros falsos, pisos, plataformas, etc., bem como arremates decorrentes das instalações elétricas e de comunicações, assim como remanejamento e instalações provisórias para o sistema online existente, se for o caso, de modo a compatibilizar sua convivência temporária com novas instalações da rede local.
9.3.53 Ao final dos serviços, todas as plantas do projeto devem ser atualizadas, e fornecido o projeto “as BUILT“ em arquivo (compatível com o AutoCAD 2003 ou superior).
9.3.54 Para o sistema de computação deverá ser instalada tubulação e alimentação elétrica dedicada e exclusiva. São introduzidos quadros de distribuição elétrica exclusivos, de sobrepor, trifásicos com aterramento e protetores adequados. Os quadros são alimentados a partir das caixas de distribuição CD existentes.
9.3.55 Estes quadros exclusivos, denominados QDA (Quadro de Distribuição de Automação), são exclusivos dos consumidores de informática/eletrônicos, tais como: VSAT, alarme, CFTV, rede local, telefonia e TV corporativa.
9.3.56 Os terminais serão alimentados em corrente alternada - 127 Volts 220 Volts (AC), a partir de tomadas de energia tipo 2P + T com pinos chatos (antigos) ou novo padrão brasileiro NBR 14136, instaladas em caixas de saída junto às tomadas RJ45. As tomadas serão divididas em circuitos que partem de quadros QDA (ver desenhos de plantas baixas e quadros de cargas de projeto específico).
9.3.57 Deverá ser obedecido o seguinte código de cores para os condutores de energia:
a) fase: vermelho, cinza ou preto;
b) neutro: azul claro;
c) terra: verde ou verde-amarelo.
9.3.58 Todas as tomadas de energia, antes de seu uso, deverão ser testadas e verificada a polaridade correta dos pinos. Polarização das tomadas 2P+T,
a/ fase: pino direito;
b/ neutro /ou fase nos sistemas bifásicos/: pino esquerdo; c/ terra: pino inferior.
9.3.59 Deverá ser instalado um condutor terra exclusivo para cada circuito, vindo direto do barramento de terra do QFRL respectivo, o qual deverá ser interligado diretamente ao barramento terra do quadro geral da edificação.
9.3.60 Todos os circuitos de energia serão identificados com anilhas plásticas em ambas as extremidades dos condutores. A ligação dos condutores aos quadros e tomadas deverá ser através de terminais pré-isolados adequados à bitola dos cabos.
9.3.61 No barramento de fases dos quadros de distribuição QFRL e no quadro geral da subestação serão instalados dispositivos de proteção contra sobretensões, à base de varistores, com potência mínima de 300 Joules.
9.3.62 Os condutores dos circuitos de computação deverão receber identificação com anilhas em ambas as extremidades com o número do circuito. Nos quadros os disjuntores deverão ser identificados com plaquetas de acrílico.
9.3.63 As emendas dos cabos elétricos serão sempre estanhadas e isoladas com fita autofusão e recobertas com fita isolante antichama.
9.3.64 As ligações dos condutores aos componentes elétricos devem ser feitas por meio de terminais de compressão apropriados. Nas ligações devem ser empregadas arruelas lisas de pressão ou de segurança (dentadas), além dos parafusos e/ou porcas e contra porcas, onde aplicáveis. No caso de dois condutores ligados a um mesmo terminal (ou borne), cada condutor deve ter seu terminal. Nas derivações de condutores, as emendas devem ser feitas com solda a estanho, cobertas por fita isolante.
9.3.65 Os cabos elétricos na entrada/saída de eletrocalhas, conduletes e caixas, atravessando furos na chapa, deverão ser protegidos por buchas de passagem.
9.3.66 Em serviços de reforma, todos os quadros de energia existentes deverão sofrer revisão e limpeza, com reaperto das conexões, ajuste do balanceamento entre fases e compatibilização das cargas com os disjuntores existentes.
9.3.67 Cada terminal será alimentado com energia a partir de filtros de linha, com supressores em cascata de dois estágios, conforme especificado no documento abaixo:
9.3.68 Todos os componentes metálicos não ativos do sistema deverão ser aterrados a partir das barras de terra do sistema, conforme documento 99991-15.
9.3.69 As cargas “sujas”, tipo iluminação, PGDM, controle de acesso, ar condicionado, bombas, copiadoras, aquecedores, geladeiras, cafeteiras e similares, assim como tomadas em geral, deverão ser do tipo ordinárias (de pinos redondos), na cor vermelha. Essas tomadas deverão ser instaladas em paredes, próximo ao piso, para uso do pessoal da faxina e da manutenção das instalações.
9.4 INSTALAÇÃO ELÉTRICAS
9.4.1 Os materiais a serem utilizados – fiações, eletrocalhas, dutos, eletrodutos, caixas, etc., bem como o acabamento a ser dado às instalações, atenderão aos padrões de qualidade exigidos por esta especificação.
9.4.2 Toda o cabeamento no interior de eletrocalhas deverá ser organizado com xxxx Xxxxxxxxxx a cada 30cm.
9.4.3 Nas instalações ou manutenções de pontos elétricos os circuitos (existentes ou novos) nos quadros (iluminação e tomadas) serão identificados através da colocação de plaquetas acrílicas numeradas no espelho interno, usando-se para tal a numeração definida nos projetos específicos de instalações, ou, se inexistentes, através de uma numeração sequencial lógica (Tomadas-C1, C2,...., Iluminação-L1, L2,..., etc). As fiações serão identificadas, junto aos disjuntores e barramento neutro, através de anilhas plásticas numeradas.
9.4.4 Todas as conexões entre barramentos, e barramentos-disjuntores, serão dotadas de arruelas de pressão.
9.4.5 Os barramentos de "neutro" e de "terra" terão dimensões necessárias à fixação individual/independente de cada cabo/fio, não se admitindo a união de 2 (dois) ou mais fios/cabos num mesmo terminal.
9.4.6 O espelho de proteção terá dobradiças e fecho rápido para sua abertura e acesso aos componentes internos.
9.4.7 A fiação será acomodada em "chicotes" no interior dos quadros, executada e amarrada com cintas plásticas apropriadas (Hellermann), e disposta de modo a facilitar a manutenção futura dos componentes internos.
9.4.8 As tubulações a se instalar, embutidas no piso e parede, serão dotadas de buchas e arruelas de alumínio igualmente rosqueável em suas extremidades nas caixas de passagem; somente serão utilizadas curvas do tipo pré-fabricadas. Deve-se eliminar as rebarbas da tubulação para posterior conexão em luvas, curvas, etc...
9.4.9 Os eletrodutos aparentes, sob o piso elevado ou do entreforro, serão fixados à cada 1,50 m, através de braçadeiras galvanizadas tipo “D” (cunha).
9.4.10 As caixas de passagem, quando aparentes – sob o piso elevado ou no entreforro, serão do tipo "sobrepor", com tampas adequadas.
9.4.11 Todas as caixas e extremidades das tubulações deverão ter as rebarbas removidas e serem dotadas de buchas e arruelas na conexão tubulação x quadro/caixa.
9.4.12 As caixas instaladas sob o piso elevado, quando a altura deste for insuficiente para instalação de caixas 4x4” em alumínio, serão do tipo conduletes 2x4” em alumínio fundido rosqueável, com tipo adequado ao local de instalação e com espelhos próprios para utilização no condulete, com as características técnicas e dimensões existentes.
9.4.13 Toda a fiação elétrica destinada a tomadas elétricas terá secção transversal mínima de # 2,5 mm2, e será do tipo flexível, antichama – 750V/70º C
9.4.14 Deverão ser previstos circuitos independentes, exclusivo para atendimento das impressoras do CAIEX, laser ou de rede, considerando-se o máximo de 1 impressora por circuito, com bitola mínima de # 4 mm2, com os circuitos protegidos por mini disjuntores de 25 A;
9.4.15 A iluminação será atendida por condutores de cobre de secção transversal mínima de # 2,5 mm2 (ou conforme potência do circuito), e será do tipo Pirastic, antichama – 750V/70º C.
9.4.16 As máquinas de ar-condicionado tipo split serão atendidas por condutores de cobre de secção transversal mínima de #4mm2 (ou conforme indicado em planta), e será do tipo Pirastic, antichama – 70º C.
9.4.17 Os condutores de cobre dos circuitos de distribuição secundária – iluminação e tomadas, atenderão ao padrão de cores abaixo:
- fase (s) - vermelho
- neutro - azul-claro
- terra - verde
- retorno (entre interruptor de ambiente e luminária) - cinza
9.4.18 No caso da fiação flexível, suas “pontas” deverão receber terminais apropriados pré- isolados ou ser estanhadas para conexões aos disjuntores e tomadas elétricas;
9.4.19 Somente se executará emendas na fiação elétrica em caixas de passagem, devidamente estanhadas no caso de cabos/fios até # 10mm2 e através de conectores a partir desta bitola, e posteriormente isoladas com fita isolante antichama.
9.4.20 A iluminação externa dos letreiros/bandeiras, será comandada através de “temporizadores” e dispositivo “fotocélula”, de modo a garantir sua ativação automaticamente em horário pré- programado pela Administração da agência, e a partir de baixo nível de iluminação natural, que
deverá permitir a programação de seu Liga/Desliga conforme horário de atendimento ao público planejado pela administração da agência.
9.5 Ponto Elétrico
9.5.1 Contempla a instalação de ponto elétrico novo incluindo todo o material necessário para sua execução (eletrocalha, eletroduto de PVC quando embutido ou FG quando aparente, fiação, tomada, conduletes, caixas, curvas, braçadeiras, identificação, enfim, tudo o necessário), sem limite de distância, para atender integralmente às necessidades para instalação de pontos elétricos diversos.
9.5.2 Estes itens contemplam a parte fixa e variável do ponto elétrica. A parte fixa refere-se aos custos relativos a tomadas, caixa de tomada, acabamentos, anilhas de marcação, o necessário para o ponto elétrico. A parte variável refere-se aos custos de eletrocalha, eletroduto de PVC ou FG, cabos, coduletes, braçadeiras, o necessário para a instalação do circuito utilizado até o ponto elétrico fixo.
9.5.3 O ponto elétrico fixo é remunerado por unidade instalada.
9.5.4 O ponto elétrico variável é remunerado pela distância entre o ponto fixo e o circuito utilizado.
9.5.5 A instalação deve utilizar cabo de cobre, com isolação em PVC/A, antichama, seção até 2,5 mm², condulete em alumínio, eletroduto em FG ou PVC, com seção até 1”, tomadas 2P + T de até 20 A, até 250 V, incluindo placas, suporte e módulo.
▪ Ponto elétrico duplo novo - Custos Fixos
▪ Ponto elétrico duplo novo - Custos Fixos
▪ Ponto elétrico duplo novo - Custos Variáveis (2,5 mm²)
▪ Ponto elétrico duplo novo - Custos Variáveis (4 mm²)
▪ Ponto elétrico simples novo - Custos fixos
▪ Ponto elétrico simples novo - Custos Variáveis (2,5 mm²)
▪ Ponto elétrico simples novo - Custos Variáveis (4 mm²)
9.5.6 Ponto elétrico – Manutenção
a) Realizar as adequações necessárias para o funcionamento do ponto elétrico, identificação, conectorização, incluindo troca de módulo de tomadas ou interruptor para a correção de ponto elétrico.
9.5.7 Espelhos / Placas / Tampas
a) Fornecimento e instalação/substituição de “espelhos”, placas e tampas (um, dois ou quatro módulos) de tomadas, interruptores, alarme e lógica, incluindo placa cega em aço inox ou PVC, para parede ou piso, com dimensão de até 4”x4”.
Referência: LUCENT / AT&T, XXXXXXXX, SIEMON, AMP, KRONE, INFRAPLUS, PLP ou
equivalente.
9.5.8 Adaptador 2P+T / 10 A - 20 A (padrão novo / padrão antigo)
a) Fornecimento e instalação/substituição de adaptador 2P+T de 10A ou 20A para tomada novo padrão NBR 14.136.
9.6 Ponto lógico/alarme
9.6.1 Contempla a instalação de ponto lógico, pontos de alarme e CMI, incluindo os materiais necessários (eletrodutos de FG embutidos ou aparentes, eletrocalhas, dutos de alumínio, cabo UTP, identificação, certificação, caixas, tampas, tomadas RJ e miscelânea), sem limite de distância, para atender integralmente às necessidades para instalação de pontos elétricos diversos.
9.6.2 Estes itens contemplam a parte fixa e variável do ponto lógico. A parte fixa refere-se aos custos relativos a tomadas RJ45, caixa de tomada, acabamentos, anilhas de marcação ou fita rotuladora, o necessário para o ponto lógico. A parte variável refere-se aos custos de eletrocalha,
eletroduto de PVC ou FG, cabos UTP Cat 5e, coduletes, braçadeiras, o necessário para a instalação a partir da sala online até o ponto lógico fixo.
9.6.3 O ponto lógico fixo é remunerado por unidade instalada (un).
9.6.4 O ponto elétrico variável é remunerado pela distância entre a sala online e o ponto lógico fixo (m).
9.6.5 Para os pontos de alarme deve ser observado o seguinte:
- Este serviço deverá ser autorizado previamente pela Plataforma de Engenharia jurisdicionante, a fim de se evitar alterações de layout indevidos;
- A CREDENCIADA deverá manter os padrões existentes ou executar conforme os padrões BB, aquele que estiver mais atualizado;
- Instalações com cablagens em UTP não devem ser emendadas, logo, caso o cabo não alcance a nova localização, novo ponto deverá ser executado;
- As tubulações e eletrocalhas de mesma finalidade existentes podem ser utilizadas, desde que, seja mantida folga mínima no interior das mesmas de 20% da sessão;
- Todas as movimentações em forro e piso elevado são consideradas na mão de obra prevista para o trabalho, devendo as áreas de intervenção ser entregues livres de defeitos e imperfeições;
- Todas as saídas de cabos devem receber espelhos até 4”x4” com furo central e prensa cabo na transição de forros;
- Todo ponto deve ser certificado, seja remanejado ou novo;
- Proceder todas as identificações;
▪ Ponto lógico duplo novo - Custos Fixos
▪ Ponto lógico duplo novo - Custos Variáveis
▪ Ponto lógico/alarme simples - Custos Fixos
▪ Ponto lógico/alarme simples - Custos Variáveis
9.7 Manutenção de Ponto Lógico/Telefônico/Alarme/CFTV
a) Realizar as adequações necessárias para o funcionamento do ponto lógico/telefônico/alarme/CFTV, identificação, conectorização e certificação, incluindo todo o material necessário (conectores RJ45, Patch Cord e fita rotuladora).
b) Para manutenção de pontos de alarme devem ser observadas as condições listadas no item 19.11.
9.8 Certificação, identificação e/ou habilitação de ponto lógico existente
a) Realizar a certificação emitindo relatório e identificação e/ou habilitação de ponto lógico existente.
b) O item remunera a mão de obra necessária para a certificação e identificação do ponto, bem como o material utilizado.
9.9 Manutenção/Programação de Quadro de Comando e Automação
a) Contempla o fornecimento de material e mão de obra para correção de irregularidades nos quadros de comando, atendimento a panes elétricas e programação de equipamentos de controle e automação. Deverá organizar a fiação elétrica, identificar todos os circuitos com plaqueta acrílica, anilhar toda a fiação, organizar a disposição de todos os elementos internos, realizar reaperto de conexões, em quadros com dimensões de até 2,20mx1,00m.
9.10 Disjuntor bipolar até 32A
a) Fornecimento e instalação/substituição de disjuntor incluindo a mão de obra necessária.
b) Disjuntor bipolar de até 32A, tipo DIN/IEC, 380V, 60Hz, curva C, capacidade de ruptura 20kA.
9.11 Disjuntores
a) Fornecimento e instalação/substituição de disjuntor incluindo mão de obra necessária.
b) Disjuntor termomagnético tripolar de 300 a 400A, 600 V, tipo JXD, ICC – 40 KA; termomagnético tripolar de 200A, 600V, ICC - 35KA; tripolar até 100A, tensão de 415V; tripolar até 50A, 380V, bipolar até 50A, 380V, monopolar até 50A de 127V/240V, com corrente de ruptura até 25kA.
9.11.1 Disjuntor monopolar até 50ª
9.12 Dispositivo de proteção contra surto DPS
a) Fornecimento e instalação/substituição de DPS incluindo a mão de obra necessária.
b) Dispositivo DPS classe II, 1 polo, tensão máxima de 275 v, corrente máxima de 20 KA (tipo AC); ou tensão máxima de 385 v, corrente máxima de 45 KA (TIPO AC); ou tensão máxima de 275 v, corrente máxima de 90 KA (TIPO AC), referência: Clamper, Tramontina, Siemens ou similar.
9.13 Cabo de cobre flexível antichama
a) Fornecimento e instalação/substituição de cabo de cobre, incluindo a mão de obra necessária.
b) Cabo de cobre, flexível, classe 4 ou 5, isolação em PVC/A, antichama, com seções de 10mm² a 240mm² referência Pirelli, Alcoa ou equivalente.
9.13.1 Cabo de cobre flexível antichama 450/750V / de 6mm2
9.13.2 Cabo de cobre flexível antichama 450/750V / de 10 a 16mm2
10. Cabo Telefone CCI
a) Fornecimento e instalação/substituição de cabo de cobre, incluindo a mão de obra necessária.
b) Cabos de CI 50, até 30 pares, uso interno.
Tipo 1: Cabo de cobre estanhado, fios sólidos, tipo CTP-APL-G Multipares (externo).
Tipo 2: Cabo de cobre estanhado, fios sólidos, tipo CI-50-Multipares(interno). Tipo 3: Cabo de cobre estanhado, fios sólidos, tipo CCI-50-Multipares(interno). Referência: KMP, FURUKAWA ou similar.
10.1 Cabo Telefone CCI 50x10
10.2 Cabo Telefone CCI 50x20
10.3 Cabo Telefone CCI 50x30
11. Ponto lógico – manutenção troca de cabo UTP
a) Será medido por metro de cabo UTP trocado (m).
b) O item remunera a quantidade de cabo trocado, inclusive conectores RJ 45 para religação e identificação por anilhas, e a mão de obra necessária, incluindo também a limpeza do local após a troca. Não está incluída a certificação.
c) O ponto deverá ser certificado e o relatório apresentado à fiscalização do Banco.
12. Ponto elétrico – manutenção troca de cabo elétrico
a) Será medido por metro de cabo elétrico de cobre do circuito trocado de 2,5 mm² a 6 mm² (m).
b) O item remunera a quantidade de cabo trocado, inclusive conectores ou pinos para religação, e a mão de obra necessária, incluindo também a limpeza do local após a troca.
13. Régua para rack 19" com 12 Tomadas 2P+T
a) Fornecimento e instalação.
14. Bloco de Engate Rápido para Bastidor tipo M10 - Fornecimento e Instalação
a) Fornecimento e instalação.
ANEXO I-B – RELAÇÃO E PREÇO DOS SERVIÇOS
REGIÃO SUDESTE | |||||
Item | Descrição do item | Un. | Material (R$) | Mão de obra (R$) | Total do item (R$) |
1 | PRELIMINARES | ||||
1.1 | Chamado | Un | - | 75,27 | 75,27 |
1.2 | Deslocamento | km | 0,69 | 0,41 | 1,10 |
2 | IMPLANTAÇÃO / ADMINISTRAÇÃO | R$ 89,33 | R$ 292,95 | ||
2.1 | Demolição manual de concreto simples | m³ | - | 141,18 | 141,18 |
2.2 | Demolição manual de alvenaria de elevação ou elemento vazado, incluindo revestimento | m³ | - | 32,58 | 32,58 |
2.3 | Demolição manual de revestimento em massa de parede ou teto ou Drywall | m³ | - | 3,83 | 3,83 |
2.4 | Demolição de pisos em geral (ladrilho hidráulico, camada de enchimento, cerâmica, porcelanato, mármore, granito, pedra e madeira) - Manual | m² | - | 15,20 | 15,20 |
2.5 | Demolição de pisos em geral (ladrilho hidráulico, camada de enchimento, cerâmica, porcelanato, mármore, granito, pedra e madeira) - Mecanizado | m² | 15,42 | 7,60 | 23,03 |
2.6 | Demolição de pavimentação com pré-moldado de concreto ou intertravado | m² | - | 7,60 | 7,60 |
2.7 | Demolição de piso cimentado sobre lastro de concreto | m² | - | 14,11 | 14,11 |
2.8 | Demolição manual de forro, inclusive sistema de fixação/tarugamento | m² | - | 4,34 | 4,34 |
2.9 | Demolição de contrapiso/argamassa regularizante, isolante ou protetora | m² | - | 5,43 | 5,43 |
2.10 | Remoção de revestimento de piso de carpete ou manta vinílica | m² | 6,84 | 6,35 | 13,18 |
2.11 | Ajuste de Piso Elevado (remoção e recolocação de revestimentos e placas do piso inclusive) | m² | 2,87 | 32,70 | 35,58 |
2.12 | Remoção de entulho com caçamba metálica, inclusive limpeza, transporte, carga, descarga e descarte conforme legislação ambiental - Material de descarte (alvenaria, estruturas metálicas, madeiramento, revestimentos cerâmicos, gesso, Drywall, entre outros) | m³ | 55,31 | 4,77 | 60,08 |
2.13 | Andaime torre metálico (1,5 x 1,5 m) com piso metálico | m/mês | 8,88 | 7,49 | 16,37 |
2.14 | Remoção de revestimento (piso ou parede) vinílico ou laminado | m² | - | 9,77 | 9,77 |
3 | ALVENARIAS E OUTRAS VEDAÇÕES | 85,48 | 43,62 | ||
3.1 | Alvenaria com tijolo cerâmico furado | m² | 10,40 | 21,21 | 31,61 |
3.2 | Parede de gesso em placas duplas acartonado Drywall - inclusive para ambientes úmidos - RU | m² | 61,33 | 7,69 | 69,02 |
3.3 | Rasgo e fechamento em alvenaria e piso | m | 13,76 | 14,72 | 28,48 |
4 | PAVIMENTAÇÃO | 1.171,82 | 217,86 | ||
4.1 | Regularização de base ou contrapiso | m² | 6,18 | 5,68 | 11,86 |
4.2 | Regularização de piso para carpete, vinílico ou tátil em borracha | m² | 9,24 | 9,10 | 18,34 |
4.3 | Granito para revestimento (piso ou parede) Cinza Andorinha, assente com argamassa | m² | 138,33 | 21,55 | 159,87 |
4.4 | Rodapé em granito Cinza Andorinha, assentado e rejuntado | m | 22,81 | 5,42 | 28,24 |
4.5 | Peitoril ou soleira de granito, assentado e rejuntado | m | 31,06 | 9,92 | 40,97 |
4.6 | Granito branco para revestimento (piso ou parede), assente com argamassa | m² | 255,13 | 21,55 | 276,68 |
4.7 | Rodapé em granito branco, assentado e rejuntado | m | 24,40 | 5,42 | 29,83 |
4.8 | Bloco de concreto intertravado | m² | 30,08 | 3,11 | 33,19 |
4.9 | Piso em pedra portuguesa, basalto, calcário ou granito sem polimento. | m² | 33,71 | 19,50 | 53,21 |
4.10 | Piso mármore branco, assentado e rejuntado | m² | 251,18 | 21,55 | 272,73 |
4.11 | Piso em ladrilho hidráulico, assentado com argamassa | m² | 30,59 | 42,22 | 72,80 |
4.12 | Piso cimentado com argamassa e com junta plástica para dilatação. | m² | 12,61 | 6,99 | 19,60 |
4.13 | Piso cerâmico assentado com argamassa pré-fabricada e rejuntamento | m² | 25,06 | 11,71 | 36,78 |
4.14 | Piso em Porcelanato | m² | 80,46 | 18,82 | 99,28 |
4.15 | Rejuntamento de revestimento (piso ou parede) com argamassa pré-fabricada | m² | 1,53 | 2,38 | 3,91 |
4.16 | Piso vinílico em manta | m² | 93,11 | 3,41 | 96,52 |
4.17 | Piso vinílico em placas | m² | 51,77 | 3,86 | 55,63 |
4.18 | CARPETE em manta ou placa | m² | 66,51 | 2,27 | 68,78 |
4.19 | Rodapé de madeira. | m | 8,06 | 3,40 | 11,46 |
5 | REVESTIMENTOS | 812,51 | 93,18 | ||
5.1 | Chapisco para parede interna ou externa com argamassa de cimento e areia. | m² | 1,03 | 2,27 | 3,30 |
5.2 | Emboço ou reboco para parede interna ou externa ou teto. | m² | 7,51 | 10,77 | 18,28 |
5.3 | Revestimento cerâmico assentado com argamassa pré-fabricada e rejuntado | m² | 20,58 | 18,57 | 39,15 |
5.4 | Revestimento (parede) em Pastilha de vidro, assentada com argamassa colante e rejunte. | m² | 431,40 | 19,72 | 451,13 |
5.5 | Laminado melamínico para revestimento (piso ou parede) interno | m² | 39,76 | 4,48 | 44,24 |
5.6 | Revestimento de parede com pedra São Tomé filetada (tipo "canjiquinha") | m² | 61,05 | 15,82 | 76,87 |
5.7 | Revestimento em mármore branco (parede), assentado e rejuntado | m² | 251,18 | 21,55 | 272,73 |
6 | 162,60 | 54,30 | |||
6.1 | Forro de fibra mineral, incluindo fixação, com estrutura | m² | 71,81 | 6,17 | 77,98 |
6.2 | Forro de gesso acartonado, estruturado ou aramado | m² | 35,32 | 17,33 | 52,65 |
6.3 | Forro de placa de gesso pré-moldada, incluindo fixação | m² | 11,46 | 11,28 | 22,75 |
6.4 | Forro de gesso, incluindo fixação, sem estrutura | m² | 10,82 | 5,64 | 16,46 |
6.5 | Forro de fibra mineral, incluindo fixação, sem estrutura | m² | 33,19 | 13,88 | 47,07 |
7 | SERRALHERIA | 78,16 | 20,20 | ||
7.1 | Instalação de alçapão metálico com caixilho | m² | 78,16 | 20,20 | 98,36 |
8 | 46,33 | 58,35 | |||
8.1 | Pintura em esmalte sintético em estrutura metálica com duas demãos, sem emassamento | m² | 5,06 | 11,35 | 16,41 |
8.2 | Emassamento de parede interna ou teto com massa corrida a base de PVA com duas demãos | m² | 2,41 | 5,85 | 8,26 |
8.3 | Pintura texturizada em parede ou teto interna ou externa | m² | 7,85 | 3,13 | 10,98 |
8.4 | Pintura Látex PVA, com três demãos, sem emassamento, com liquido selador | m² | 4,63 | 3,28 | 7,90 |
8.5 | Emassamento de parede ou teto externo com massa acrílica com duas demãos | m² | 4,47 | 5,85 | 10,32 |
8.6 | Pintura em látex acrílico em paredes ou tetos, com três demãos, sem emassamento, com aplicação de selador | m² | 4,36 | 3,76 | 8,13 |
8.7 | Pintura em esmalte sintético para madeira com duas demãos, sem emassamento | m² | 6,58 | 8,60 | 15,18 |
8.8 | Pintura para piso a base de resina acrílica - piso, faixas de demarcação de vagas, PNE, carro forte e similares | m² | 2,50 | 9,72 | 12,22 |
9 | 967,44 | 350,92 | |||
9.1 | Ponto elétrico duplo novo - Custos Fixos | Un | 18,39 | 9,87 | 28,25 |
9.2 | Ponto elétrico duplo novo - Custos Variáveis (2,5 mm²) | m | 16,99 | 2,35 | 19,34 |
9.3 | Ponto elétrico duplo novo - Custos Variáveis (4 mm²) | m | 20,01 | 2,35 | 22,36 |
9.4 | Ponto elétrico simples novo - Custos fixos | Un | 6,56 | 4,93 | 11,50 |
9.5 | Ponto elétrico simples novo - Custos Variáveis (2,5 mm²) | m | 13,36 | 2,35 | 15,71 |
9.6 | Ponto elétrico simples novo - Custos Variáveis (4 mm²) | m | 14,68 | 2,35 | 17,03 |
9.7 | Ponto elétrico - Manutenção | Un | 6,69 | 10,58 | 17,27 |
9.8 | Espelhos / Placas / Tampas | Un | 13,19 | 2,88 | 16,07 |
9.9 | Adaptador 2P+T / 10 A - 20 A (padrão novo / padrão antigo) | Un | 7,87 | 1,33 | 9,20 |
9.10 | Ponto lógico duplo novo - Custos Fixos | Un | 53,33 | 9,87 | 63,19 |
9.11 | Ponto lógico duplo novo - Custos Variáveis | m | 11,69 | 4,70 | 16,38 |
9.12 | Ponto lógico/alarme simples - Custos Fixos | Un | 28,75 | 4,93 | 33,68 |
9.13 | Ponto lógico/alarme simples - Custos Variáveis | m | 10,92 | 2,35 | 13,27 |
9.14 | Manutenção de Ponto Lógico/Telefônico /alarme/cftv | Un | 36,79 | 4,93 | 41,72 |
9.15 | Certificação, identificação e/ou habilitação de ponto lógico existente | Un | 32,35 | 11,75 | 44,09 |
9.16 | Manutenção / Programação de Quadro de Comando e Automação | Un | 17,90 | 47,00 | 64,90 |
9.17 | Disjuntor bipolar até 32A | Un | 38,92 | 4,27 | 43,20 |
9.20 | Disjuntor monopolar até 50A | Un | 10,59 | 4,44 | 15,02 |
9.21 | Dispositivo de proteção contra surto DPS 20KA/275V | Un | 51,97 | 4,44 | 56,41 |
9.22 | Cabo de cobre flexível antichama 450/750V / de 6mm2 | m | 2,35 | 2,25 | 4,60 |
9.23 | Cabo de cobre flexível antichama 450/750V / de 10 a 16mm2 | m | 4,59 | 2,25 | 6,84 |
9.30 | Cabo Telefone CCI 50x10 | m | 3,38 | 2,16 | 5,54 |
9.31 | Cabo Telefone CCI 50x20 | m | 6,54 | 2,44 | 8,98 |
9.32 | Cabo Telefone CCI 50x30 | m | 8,91 | 2,68 | 11,60 |
9.33 | Ponto lógico - manutenção troca de cabo UTP | m | 1,26 | 1,98 | 3,24 |
9.34 | Ponto elétrico - manutenção troca de cabo elétrico | m | 1,33 | 1,98 | 3,31 |
9.35 | Régua para rack 19" com 12 Tomadas 2P+T | Un | 92,01 | 4,40 | 96,41 |
9.36 | Bloco de Engate Rápido para Bastidor tipo M10 - Fornecimento e Instalação | Un | 12,48 | 16,03 | 28,51 |
REGIÃO NORDESTE | |||||
Item | Descrição do item | Un. | Material (R$) | Mão de obra (R$) | Total do item(R$) |
1 | PRELIMINARES | ||||
1.1 | Chamado | Un | - | 73,53 | 73,53 |
1.2 | Deslocamento | km | 0,83 | 0,32 | 1,15 |
2 | IMPLANTAÇÃO / ADMINISTRAÇÃO | 70,08 | 220,18 | ||
2.1 | Demolição manual de concreto simples | m³ | - | 124,08 | 124,08 |
2.2 | Demolição manual de alvenaria de elevação ou elemento vazado, incluindo revestimento | m³ | - | 28,63 | 28,63 |
2.3 | Demolição manual de revestimento em massa de parede ou teto ou DryWall | m³ | - | 3,42 | 3,42 |
2.4 | Demolição de pisos em geral (ladrilho hidráulico, camada de enchimento, cerâmica, porcelanato, mármore, granito, pedra e madeira) - Manual | m² | - | 13,36 | 13,36 |
2.5 | Demolição de pisos em geral (ladrilho hidráulico, camada de enchimento, cerâmica, porcelanato, mármore, granito, pedra e madeira) - Mecanizado | m² | 12,21 | 6,68 | 18,89 |
2.6 | Demolição de pavimentação com pré-moldado de concreto ou intertravado | m² | - | 6,68 | 6,68 |
2.7 | Demolição de piso cimentado sobre lastro de concreto | m² | - | 12,41 | 12,41 |
2.8 | Demolição manual de forro, inclusive sistema de fixação/tarugamento | m² | - | 3,82 | 3,82 |
2.9 | Demolição de contrapiso/argamassa regularizante, isolante ou protetora | m² | - | 4,77 | 4,77 |
2.10 | Remoção de revestimento de piso de carpete ou manta vinílica | m² | 6,50 | 5,49 | 11,99 |
2.11 | Ajuste de Piso Elevado (remoção e recolocação de revestimentos e placas do piso inclusive) | m² | 2,64 | 27,89 | 30,54 |
2.12 | Remoção de entulho com caçamba metálica, inclusive limpeza, transporte, carga, descarga e descarte conforme legislação ambiental - Material de descarte (alvenaria, estruturas metálicas, madeiramento, revestimentos cerâmicos, gesso, Drywall, entre outros) | m³ | 57,21 | 4,21 | 61,41 |
2.13 | Andaime torre metálico (1,5 x 1,5 m) com piso metálico | m/mês | 3,17 | 6,77 | 9,94 |
2.14 | Remoção de revestimento (piso ou parede) vinílico ou laminado | m² | - | 8,59 | 8,59 |
3 | 75,56 | 32,68 | |||
3.1 | Alvenaria com tijolo cerâmico furado | m² | 11,58 | 18,34 | 29,92 |
3.2 | Parede de gesso em placas duplas acartonado Drywall - inclusive para ambientes úmidos - RU | m² | 62,98 | 6,96 | 69,94 |
3.3 | Rasgo e fechamento em alvenaria e piso | m | 13,57 | 12,80 | 26,37 |
4 | 1.305,15 | 173,98 | |||
4.1 | Regularização de base ou contrapiso | m² | 7,93 | 4,92 | 12,86 |
4.2 | Regularização de piso para carpete, vinílico ou tátil em borracha | m² | 10,71 | 7,88 | 18,59 |
4.3 | Granito para revestimento (piso ou parede) Cinza Andorinha, assente com argamassa | m² | 210,48 | 20,25 | 230,73 |
4.4 | Rodapé em granito Cinza Andorinha, assentado e rejuntado | m | 34,75 | 5,10 | 39,85 |
4.5 | Peitoril ou soleira de granito, assentado e rejuntado | m | 47,30 | 9,31 | 56,61 |
4.6 | Granito branco para revestimento (piso ou parede), assente com argamassa | m² | 388,88 | 20,25 | 409,13 |
4.7 | Rodapé em granito branco, assentado e rejuntado | m | 37,18 | 5,10 | 42,27 |
4.8 | Bloco de concreto intertravado | m² | 31,81 | 3,13 | 34,94 |
4.9 | Piso em pedra portuguesa, basalto, calcário ou granito sem polimento. | m² | 82,45 | 19,68 | 102,13 |
4.10 | Piso mármore branco, assentado e rejuntado | m² | 271,99 | 20,25 | 292,24 |
4.11 | Piso em ladrilho hidráulico, assentado com argamassa | m² | 49,44 | 39,21 | 88,65 |
4.12 | Piso cimentado com argamassa e com junta plástica para dilatação. | m² | 15,36 | 6,03 | 21,39 |
4.13 | Piso cerâmico assentado com argamassa pré-fabricada e rejuntamento | m² | 25,77 | 10,91 | 36,68 |
4.14 | Piso em Porcelanato | m² | 81,60 | 17,55 | 99,15 |
4.15 | Rejuntamento de revestimento (piso ou parede) com argamassa pré-fabricada | m² | 1,76 | 2,10 | 3,86 |
4.16 | Piso vinílico em manta | m² | 93,31 | 2,96 | 96,26 |
4.17 | Piso vinílico em placas | m² | 52,16 | 3,35 | 55,51 |
4.18 | CARPETE em manta ou placa | m² | 70,71 | 1,97 | 72,68 |
4.19 | Rodapé de madeira. | m | 8,46 | 2,94 | 11,41 |
5 | REVESTIMENTOS | 646,70 | 72,59 | ||
5.1 | Chapisco para parede interna ou externa com argamassa de cimento e areia. | m² | 1,32 | 1,97 | 3,29 |
5.2 | Emboço ou reboco para parede interna ou externa ou teto. | m² | 8,42 | 9,30 | 17,71 |
5.3 | Revestimento cerâmico assentado com argamassa pré-fabricada e rejuntado | m² | 23,99 | 17,25 | 41,25 |
5.4 | Revestimento (parede) em Pastilha de vidro, assentada com argamassa colante e rejunte. | m² | 280,04 | 18,32 | 298,36 |
5.5 | Laminado melamínico para revestimento (piso ou parede) interno | m² | 19,39 | 3,93 | 23,32 |
5.6 | Revestimento de parede com pedra São Tomé filetada (tipo "canjiquinha") | m² | 149,01 | 13,64 | 162,65 |
5.7 | Revestimento em mármore branco (parede), assentado e rejuntado | m² | 271,99 | 20,25 | 292,24 |
6 | DIVISÓRIAS, FORROS E PISOS FALSOS | 132,47 | 39,69 | ||
6.1 | Forro de fibra mineral, incluindo fixação, com estrutura | m² | 66,76 | 5,23 | 71,99 |
6.2 | Forro de gesso acartonado, estruturado ou aramado | m² | 35,60 | 14,79 | 50,39 |
6.3 | Forro de placa de gesso pré-moldada, incluindo fixação | m² | 11,60 | 9,74 | 21,34 |
6.4 | Forro de gesso, incluindo fixação, sem estrutura | m² | 10,80 | 4,87 | 15,67 |
6.5 | Forro de fibra mineral, incluindo fixação, sem estrutura | m² | 29,72 | 11,66 | 41,38 |
7 | SERRALHERIA | 76,98 | 15,01 | ||
7.1 | Instalação de alçapão metálico com caixilho | m² | 89,77 | 17,50 | 107,28 |
8 | 38,83 | 3,23 | |||
8.1 | Pintura em esmalte sintético em estrutura metálica com duas demãos, sem emassamento | m² | 4,10 | 9,83 | 13,93 |
8.2 | Emassamento de parede interna ou teto com massa corrida a base de PVA com duas demãos | m² | 1,76 | 5,05 | 6,82 |
8.3 | Pintura texturizada em parede ou teto interna ou externa | m² | 9,21 | 2,69 | 11,90 |
8.4 | Pintura Látex PVA, com três demãos, sem emassamento, com liquido selador | m² | 5,52 | 2,82 | 8,34 |
8.5 | Emassamento de parede ou teto externo com massa acrílica com duas demãos | m² | 3,22 | 5,05 | 8,27 |
8.6 | Pintura em látex acrílico em paredes ou tetos, com três demãos, sem emassamento, com aplicação de selador | m² | 5,67 | 3,24 | 8,91 |
8.7 | Pintura em esmalte sintético para madeira com duas demãos, sem emassamento | m² | 5,08 | 7,44 | 12,52 |
8.8 | Pintura para piso a base de resina acrílica - piso, faixas de demarcação de vagas, PNE, carro forte e similares | m² | 3,59 | 8,39 | 11,98 |
9 | 945,71 | 255,02 | |||
9.1 | Ponto elétrico duplo novo - Custos Fixos | Un | 24,07 | 8,36 | 32,43 |
9.2 | Ponto elétrico duplo novo - Custos Variáveis (2,5 mm²) | m | 20,56 | 1,99 | 22,55 |
9.3 | Ponto elétrico duplo novo - Custos Variáveis (4 mm²) | m | 24,30 | 1,99 | 26,29 |
9.4 | Ponto elétrico simples novo - Custos fixos | Un | 8,79 | 4,18 | 12,97 |
9.5 | Ponto elétrico simples novo - Custos Variáveis (2,5 mm²) | m | 16,13 | 1,99 | 18,12 |
9.6 | Ponto elétrico simples novo - Custos Variáveis (4 mm²) | m | 17,77 | 1,99 | 19,76 |
9.7 | Ponto elétrico - Manutenção | Un | 8,75 | 8,96 | 17,71 |
9.8 | Espelhos / Placas / Tampas | Un | 14,31 | 2,46 | 16,77 |
9.9 | Adaptador 2P+T / 10 A - 20 A (padrão novo / padrão antigo) | Un | 11,93 | 1,14 | 13,06 |
9.10 | Ponto lógico duplo novo - Custos Fixos | Un | 67,58 | 8,36 | 75,94 |
9.11 | Ponto lógico duplo novo - Custos Variáveis | m | 14,62 | 3,98 | 18,60 |
9.12 | Ponto lógico/alarme simples - Custos Fixos | Un | 36,80 | 4,18 | 40,98 |
9.13 | Ponto lógico/alarme simples - Custos Variáveis | m | 13,60 | 1,99 | 15,59 |
9.14 | Manutenção de Ponto Lógico/Telefônico /alarme/cftv | Un | 43,51 | 4,18 | 47,69 |
9.15 | Certificação, identificação e/ou habilitação de ponto lógico existente | Un | 34,67 | 9,95 | 44,63 |
9.16 | Manutenção / Programação de Quadro de Comando e Automação | Un | 15,25 | 39,82 | 55,08 |
9.17 | Disjuntor bipolar até 32A | Un | 35,17 | 3,62 | 38,79 |
9.20 | Disjuntor monopolar até 50A | Un | 9,50 | 3,76 | 13,26 |
9.21 | Dispositivo de proteção contra surto DPS 20KA/275V | Un | 47,07 | 3,76 | 50,83 |
9.22 | Cabo de cobre flexível antichama 450/750V / de 6mm2 | m | 2,90 | 1,91 | 4,80 |
9.23 | Cabo de cobre flexível antichama 450/750V / de 10 a 16mm2 | m | 5,65 | 1,91 | 7,56 |
9.30 | Cabo Telefone CCI 50x10 | m | 2,52 | 1,82 | 4,35 |
9.31 | Cabo Telefone CCI 50x20 | m | 4,89 | 2,07 | 6,96 |
9.32 | Cabo Telefone CCI 50x30 | m | 6,66 | 2,27 | 8,94 |
9.33 | Ponto lógico - manutenção troca de cabo UTP | m | 1,58 | 1,68 | 3,26 |
9.34 | Ponto elétrico - manutenção troca de cabo elétrico | m | 1,56 | 1,68 | 3,24 |
9.35 | Regua para rack 19" com 12 Tomadas 2P+T | Un | 98,63 | 3,77 | 102,40 |
9.36 | Bloco de Engate Rápido para Bastidor tipo M10 - Fornecimento e Instalação | Un | 13,38 | 13,58 | 26,96 |
REGIÃO SUL | |||||
Item | Descrição do item | Un. | Material (R$) | Mão de obra (R$) | Total do item (R$) |
1 | PRELIMINARES | ||||
1.1 | Chamado | Un | - | 95,16 | 95,16 |
1.2 | Deslocamento | km | 0,95 | 0,54 | 1,49 |
2 | IMPLANTAÇÃO / ADMINISTRAÇÃO | 95,75 | 344,97 | ||
2.1 | Demolição manual de concreto simples | m³ | - | 195,05 | 195,05 |
2.2 | Demolição manual de alvenaria de elevação ou elemento vazado, incluindo revestimento | m³ | - | 45,01 | 45,01 |
2.3 | Demolição manual de revestimento em massa de parede ou teto ou Drywall | m³ | - | 5,11 | 5,11 |
2.4 | Demolição de pisos em geral (ladrilho hidráulico, camada de enchimento, cerâmica, porcelanato, mármore, granito, pedra e madeira) - Manual | m² | - | 21,00 | 21,00 |
2.5 | Demolição de pisos em geral (ladrilho hidráulico, camada de enchimento, cerâmica, porcelanato, mármore, granito, pedra e madeira) - Mecanizado | m² | 16,96 | 10,50 | 27,46 |
2.6 | Demolição de pavimentação com pré-moldado de concreto ou intertravado | m² | - | 10,50 | 10,50 |
2.7 | Demolição de piso cimentado sobre lastro de concreto | m² | - | 19,50 | 19,50 |
2.8 | Demolição manual de forro, inclusive sistema de fixação/tarugamento | m² | - | 6,00 | 6,00 |
2.9 | Demolição de contrapiso/argamassa regularizante, isolante ou protetora | m² | - | 7,50 | 7,50 |
2.10 | Remoção de revestimento de piso de carpete ou manta vinílica | m² | 7,24 | 8,64 | 15,87 |
2.11 | Ajuste de Piso Elevado (remoção e recolocação de revestimentos e placas do piso inclusive) | m² | 3,60 | 43,86 | 47,46 |
2.12 | Remoção de entulho com caçamba metálica, inclusive limpeza, transporte, carga, descarga e descarte conforme legislação ambiental - Material de descarte (alvenaria, estruturas metálicas, madeiramento, revestimentos cerâmicos, gesso, Drywall, entre outros) | m³ | 68,08 | 6,61 | 74,69 |
2.13 | Andaime torre metálico (1,5 x 1,5 m) com piso metálico | m/mês | 15,78 | 9,53 | 25,32 |
2.14 | Remoção de revestimento (piso ou parede) vinílico ou laminado | m² | - | 13,50 | 13,50 |
3 | 88,20 | 50,44 | |||
3.1 | Alvenaria com tijolo cerâmico furado | m² | 15,10 | 28,84 | 43,95 |
3.2 | Parede de gesso em placas duplas acartonado Drywall - inclusive para ambientes úmidos - RU | m² | 73,03 | 9,85 | 82,88 |
3.3 | Rasgo e fechamento em alvenaria e piso | m | 14,72 | 20,13 | 34,85 |
4 | 1.438,32 | 252,71 | |||
4.1 | Regularização de base ou contrapiso | m² | 9,67 | 7,75 | 17,41 |
4.2 | Regularização de piso para carpete, vinílico ou tátil em borracha | m² | 13,39 | 12,40 | 25,78 |
4.3 | Granito para revestimento (piso ou parede) Cinza Andorinha, assente com argamassa | m² | 226,14 | 29,32 | 255,46 |
4.4 | Rodapé em granito Cinza Andorinha, assentado e rejuntado | m | 37,45 | 7,38 | 44,84 |
4.5 | Peitoril ou soleira de granito, assentado e rejuntado | m | 50,96 | 13,49 | 64,45 |
4.6 | Granito branco para revestimento (piso ou parede), assente com argamassa | m² | 419,97 | 29,32 | 449,29 |
4.7 | Rodapé em granito branco, assentado e rejuntado | m | 40,08 | 7,38 | 47,47 |
4.8 | Bloco de concreto intertravado | m² | 33,53 | 4,92 | 38,45 |
4.9 | Piso em pedra portuguesa, basalto, calcário ou granito sem polimento. | m² | 99,09 | 30,88 | 129,97 |
4.10 | Piso mármore branco, assentado e rejuntado | m² | 335,13 | 29,32 | 364,44 |
4.11 | Piso em ladrilho hidráulico, assentado com argamassa | m² | 54,21 | 53,47 | 107,68 |
4.12 | Piso cimentado com argamassa e com junta plástica para dilatação. | m² | 18,60 | 9,49 | 28,09 |
4.13 | Piso cerâmico assentado com argamassa pré-fabricada e rejuntamento | m² | 22,94 | 14,76 | 37,70 |
4.14 | Piso em Porcelanato | m² | 72,74 | 23,65 | 96,39 |
4.15 | Rejuntamento de revestimento (piso ou parede) com argamassa pré-fabricada | m² | 1,41 | 3,30 | 4,71 |
4.16 | Piso vinílico em manta | m² | 97,98 | 4,65 | 102,63 |
4.17 | Piso vinílico em placas | m² | 54,49 | 5,26 | 59,75 |
4.18 | CARPETE em manta ou placa | m² | 83,06 | 3,09 | 86,16 |
4.19 | Rodapé de madeira. | m | 6,51 | 4,87 | 11,38 |
5 | REVESTIMENTOS | 788,07 | 105,86 | ||
5.1 | Chapisco para parede interna ou externa com argamassa de cimento e areia. | m² | 1,61 | 3,09 | 4,70 |
5.2 | Emboço ou reboco para parede interna ou externa ou teto. | m² | 11,31 | 14,62 | 25,93 |
5.3 | Revestimento cerâmico assentado com argamassa pré-fabricada e rejuntado | m² | 30,66 | 23,51 | 54,17 |
5.4 | Revestimento (parede) em Pastilha de vidro, assentada com argamassa colante e rejunte. | m² | 325,17 | 24,97 | 350,14 |
5.5 | Laminado melamínico para revestimento (piso ou parede) interno | m² | 45,89 | 6,49 | 52,37 |
5.6 | Revestimento de parede com pedra São Tomé filetada (tipo "canjiquinha") | m² | 169,28 | 21,45 | 190,73 |
5.7 | Revestimento em mármore branco (parede), assentado e rejuntado | m² | 335,13 | 29,32 | 364,44 |
6 | 160,25 | 62,40 | |||
6.1 | Forro de fibra mineral, incluindo fixação, com estrutura | m² | 81,34 | 8,22 | 89,56 |
6.2 | Forro de gesso acartonado, estruturado ou aramado | m² | 46,16 | 23,26 | 69,42 |
6.3 | Forro de placa de gesso pré-moldada, incluindo fixação | m² | 12,68 | 15,31 | 28,00 |
6.4 | Forro de gesso, incluindo fixação, sem estrutura | m² | 11,93 | 7,66 | 19,58 |
6.5 | Forro de fibra mineral, incluindo fixação, sem estrutura | m² | 34,78 | 18,32 | 53,09 |
7 | SERRALHERIA | 83,61 | 23,60 | ||
7.1 | Instalação de alçapão metálico com caixilho | m² | 97,50 | 27,53 | 125,03 |
8 | 53,83 | 68,01 | |||
8.1 | Pintura em esmalte sintético em estrutura metálica com duas demãos, sem emassamento | m² | 5,98 | 15,46 | 21,44 |
8.2 | Emassamento de parede interna ou teto com massa corrida a base de PVA com duas demãos | m² | 3,40 | 7,95 | 11,35 |
8.3 | Pintura texturizada em parede ou teto interna ou externa | m² | 11,76 | 4,23 | 15,99 |
8.4 | Pintura Látex PVA, com três demãos, sem emassamento, com liquido selador | m² | 6,59 | 4,44 | 11,02 |
8.5 | Emassamento de parede ou teto externo com massa acrílica com duas demãos | m² | 6,37 | 7,95 | 14,32 |
8.6 | Pintura em látex acrílico em paredes ou tetos, com três demãos, sem emassamento, com aplicação de selador | m² | 6,58 | 5,10 | 11,67 |
8.7 | Pintura em esmalte sintético para madeira com duas demãos, sem emassamento | m² | 8,34 | 11,70 | 20,04 |
8.8 | Pintura para piso a base de resina acrílica - piso, faixas de demarcação de vagas, PNE, carro forte e similares | m² | 4,05 | 13,21 | 17,25 |
9 | 1.118,18 | 515,73 | |||
9.1 | Ponto elétrico duplo novo - Custos Fixos | Un | 28,51 | 16,90 | 45,41 |
9.2 | Ponto elétrico duplo novo - Custos Variáveis (2,5 mm²) | m | 22,60 | 4,02 | 26,62 |
9.3 | Ponto elétrico duplo novo - Custos Variáveis (4 mm²) | m | 26,72 | 4,02 | 30,74 |
9.4 | Ponto elétrico simples novo - Custos fixos | Un | 10,09 | 8,45 | 18,54 |
9.5 | Ponto elétrico simples novo - Custos Variáveis (2,5 mm²) | m | 17,61 | 4,02 | 21,63 |
9.6 | Ponto elétrico simples novo - Custos Variáveis (4 mm²) | m | 19,42 | 4,02 | 23,45 |
9.7 | Ponto elétrico - Manutenção | Un | 10,58 | 18,11 | 28,70 |
9.8 | Espelhos / Placas / Tampas | Un | 16,78 | 5,02 | 21,79 |
9.9 | Adaptador 2P+T / 10 A - 20 A (padrão novo / padrão antigo) | Un | 11,99 | 2,32 | 14,31 |
9.10 | Ponto lógico duplo novo - Custos Fixos | Un | 80,38 | 16,90 | 97,28 |
9.11 | Ponto lógico duplo novo - Custos Variáveis | m | 15,54 | 8,05 | 23,59 |
9.12 | Ponto lógico/alarme simples - Custos Fixos | Un | 43,72 | 8,45 | 52,16 |
9.13 | Ponto lógico/alarme simples - Custos Variáveis | m | 14,35 | 4,02 | 18,38 |
9.14 | Manutenção de Ponto Lógico/Telefônico /alarme/cftv | Un | 50,22 | 8,45 | 58,67 |
9.15 | Certificação, identificação e/ou habilitação de ponto lógico existente | Un | 40,57 | 20,12 | 60,69 |
9.16 | Manutenção / Programação de Quadro de Comando e Automação | Un | 19,74 | 80,51 | 100,25 |
9.17 | Disjuntor bipolar até 32A | Un | 44,72 | 7,32 | 52,04 |
9.20 | Disjuntor monopolar até 50A | Un | 12,12 | 7,61 | 19,72 |
9.21 | Dispositivo de proteção contra surto DPS 20KA/275V | Un | 59,80 | 7,61 | 67,41 |
9.22 | Cabo de cobre flexível antichama 450/750V / de 6mm2 | m | 3,22 | 3,86 | 7,08 |
9.23 | Cabo de cobre flexível antichama 450/750V / de 10 a 16mm2 | m | 6,29 | 3,86 | 10,15 |
9.30 | Cabo Telefone CCI 50x10 | m | 3,74 | 3,70 | 7,43 |
9.31 | Cabo Telefone CCI 50x20 | m | 7,25 | 4,19 | 11,44 |
9.32 | Cabo Telefone CCI 50x30 | m | 9,88 | 4,60 | 14,48 |
9.33 | Ponto lógico - manutenção troca de cabo UTP | m | 1,85 | 3,40 | 5,25 |
9.34 | Ponto elétrico - manutenção troca de cabo elétrico | m | 1,94 | 3,40 | 5,34 |
9.35 | Régua para rack 19" com 12 Tomadas 2P+T | Un | 115,40 | 7,66 | 123,06 |
9.36 | Bloco de Engate Rápido para Bastidor tipo M10 - Fornecimento e Instalação | Un | 15,66 | 27,46 | 43,11 |
REGIÃO CENTRO-OESTE | |||||
Item | Descrição do item | Un. | Material (R$) | Mão de obra (R$) | Total do item (R$) |
1 | PRELIMINARES | ||||
1.1 | Chamado | Un | - | 87,91 | 87,91 |
1.2 | Deslocamento | km | 1,08 | 0,33 | 1,41 |
2 | IMPLANTAÇÃO / ADMINISTRAÇÃO | 95,47 | 329,64 | ||
2.1 | Demolição manual de concreto simples | m³ | - | 186,44 | 186,44 |
2.2 | Demolição manual de alvenaria de elevação ou elemento vazado, incluindo revestimento | m³ | - | 43,02 | 43,02 |
2.3 | Demolição manual de revestimento em massa de parede ou teto ou Drywall | m³ | - | 5,35 | 5,35 |
2.4 | Demolição de pisos em geral (ladrilho hidráulico, camada de enchimento, cerâmica, porcelanato, mármore, granito, pedra e madeira) - Manual | m² | - | 20,08 | 20,08 |
2.5 | Demolição de pisos em geral (ladrilho hidráulico, camada de enchimento, cerâmica, porcelanato, mármore, granito, pedra e madeira) - Mecanizado | m² | 15,85 | 10,04 | 25,89 |
2.6 | Demolição de pavimentação com pré-moldado de concreto ou intertravado | m² | - | 10,04 | 10,04 |
2.7 | Demolição de piso cimentado sobre lastro de concreto | m² | - | 18,64 | 18,64 |
2.8 | Demolição manual de forro, inclusive sistema de fixação/tarugamento | m² | - | 5,73 | 5,73 |
2.9 | Demolição de contrapiso/argamassa regularizante, isolante ou protetora | m² | - | 7,17 | 7,17 |
2.10 | Remoção de revestimento de piso de carpete ou manta vinílica | m² | 7,10 | 7,91 | 15,01 |
2.11 | Ajuste de Piso Elevado (remoção e recolocação de revestimentos e placas do piso inclusive) | m² | 3,67 | 39,75 | 43,42 |
2.12 | Remoção de entulho com caçamba metálica, inclusive limpeza, transporte, carga, descarga e descarte conforme legislação ambiental - Material de descarte (alvenaria, estruturas metálicas, madeiramento, revestimentos cerâmicos, gesso, Drywall, entre outros) | m³ | 73,09 | 6,38 | 79,48 |
2.13 | Andaime torre metálico (1,5 x 1,5 m) com piso metálico | m/mês | 11,62 | 10,97 | 22,59 |
2.14 | Remoção de revestimento (piso ou parede) vinílico ou laminado | m² | - | 12,91 | 12,91 |
3 | ALVENARIAS E OUTRAS VEDAÇÕES | 94,45 | 48,21 | ||
3.1 | Alvenaria com tijolo cerâmico furado | m² | 17,93 | 26,33 | 44,26 |
3.2 | Parede de gesso em placas duplas acartonado Drywall - inclusive para ambientes úmidos - RU | m² | 75,61 | 11,22 | 86,83 |
3.3 | Rasgo e fechamento em alvenaria e piso | m | 16,61 | 18,67 | 35,28 |
4 | PAVIMENTAÇÃO | 1.681,61 | 234,92 | ||
4.1 | Regularização de base ou contrapiso | m² | 9,17 | 7,12 | 16,29 |
4.2 | Regularização de piso para carpete, vinílico ou tátil em borracha | m² | 12,92 | 11,39 | 24,31 |
4.3 | Granito para revestimento (piso ou parede) Cinza Andorinha, assente com argamassa | m² | 285,17 | 27,83 | 313,00 |
4.4 | Rodapé em granito Cinza Andorinha, assentado e rejuntado | m | 47,25 | 7,01 | 54,25 |
4.5 | Peitoril ou soleira de granito, assentado e rejuntado | m | 64,31 | 12,80 | 77,11 |
4.6 | Granito branco para revestimento (piso ou parede), assente com argamassa | m² | 530,10 | 27,83 | 557,93 |
4.7 | Rodapé em granito branco, assentado e rejuntado | m | 50,58 | 7,01 | 57,59 |
4.8 | Bloco de concreto intertravado | m² | 41,39 | 4,68 | 46,07 |
4.9 | Piso em pedra portuguesa, basalto, calcário ou granito sem polimento. | m² | 160,99 | 29,34 | 190,33 |
4.10 | Piso mármore branco, assentado e rejuntado | m² | 329,83 | 27,83 | 357,66 |
4.11 | Piso em ladrilho hidráulico, assentado com argamassa | m² | 57,86 | 48,47 | 106,33 |
4.12 | Piso cimentado com argamassa e com junta plástica para dilatação. | m² | 17,65 | 8,60 | 26,25 |
4.13 | Piso cerâmico assentado com argamassa pré-fabricada e rejuntamento | m² | 20,64 | 13,34 | 33,97 |
4.14 | Piso em Porcelanato | m² | 64,33 | 21,32 | 85,64 |
4.15 | Rejuntamento de revestimento (piso ou parede) com argamassa pré-fabricada | m² | 1,32 | 3,19 | 4,51 |
4.16 | Piso vinílico em manta | m² | 111,07 | 4,27 | 115,34 |
4.17 | Piso vinílico em placas | m² | 61,74 | 4,84 | 66,58 |
4.18 | CARPETE em manta ou placa | m² | 86,83 | 2,85 | 89,67 |
4.19 | Rodapé de madeira. | m | 7,91 | 4,26 | 12,17 |
5 | REVESTIMENTOS | 876,21 | 96,87 | ||
5.1 | Chapisco para parede interna ou externa com argamassa de cimento e areia. | m² | 1,53 | 2,85 | 4,37 |
5.2 | Emboço ou reboco para parede interna ou externa ou teto. | m² | 10,59 | 13,29 | 23,89 |
5.3 | Revestimento cerâmico assentado com argamassa pré-fabricada e rejuntado | m² | 36,66 | 21,32 | 57,98 |
5.4 | Revestimento (parede) em Pastilha de vidro, assentada com argamassa colante e rejunte. | m² | 320,45 | 22,64 | 343,09 |
5.5 | Laminado melamínico para revestimento (piso ou parede) interno | m² | 46,92 | 5,61 | 52,52 |
5.6 | Revestimento de parede com pedra São Tomé filetada (tipo "canjiquinha") | m² | 275,85 | 9,44 | 295,29 |
5.7 | Revestimento em mármore branco (parede), assentado e rejuntado | m² | 329,83 | 27,83 | 357,66 |
6 | 165,04 | 58,99 | |||
6.1 | Forro de fibra mineral, incluindo fixação, com estrutura | m² | 83,41 | 7,42 | 90,83 |
6.2 | Forro de gesso acartonado, estruturado ou aramado | m² | 46,84 | 21,70 | 68,54 |
6.3 | Forro de placa de gesso pré-moldada, incluindo fixação | m² | 13,46 | 15,23 | 28,69 |
6.4 | Forro de gesso, incluindo fixação, sem estrutura | m² | 12,48 | 7,61 | 20,10 |
6.5 | Forro de fibra mineral, incluindo fixação, sem estrutura | m² | 36,27 | 16,83 | 53,10 |
7 | SERRALHERIA | 91,42 | 21,70 | ||
7.1 | Instalação de alçapão metálico com caixilho | m² | 106,62 | 25,31 | 131,93 |
8 | 51,59 | 62,10 | |||
8.1 | Pintura em esmalte sintético em estrutura metálica com duas demãos, sem emassamento | m² | 5,58 | 14,21 | 19,79 |
8.2 | Emassamento de parede interna ou teto com massa corrida a base de PVA com duas demãos | m² | 3,43 | 7,25 | 10,68 |
8.3 | Pintura texturizada em parede ou teto interna ou externa | m² | 10,93 | 3,82 | 14,75 |
8.4 | Pintura Látex PVA, com três demãos, sem emassamento, com liquido selador | m² | 6,58 | 4,00 | 10,59 |
8.5 | Emassamento de parede ou teto externo com massa acrílica com duas demãos | m² | 6,36 | 7,25 | 13,61 |
8.6 | Pintura em látex acrílico em paredes ou tetos, com três demãos, sem emassamento, com aplicação de selador | m² | 6,42 | 4,59 | 11,02 |
8.7 | Pintura em esmalte sintético para madeira com duas demãos, sem emassamento | m² | 7,88 | 10,73 | 18,61 |
8.8 | Pintura para piso a base de resina acrílica - piso, faixas de demarcação de vagas, PNE, carro forte e similares | m² | 3,84 | 12,04 | 15,88 |
9 | 1.171,54 | 361,38 | |||
9.1 | Ponto elétrico duplo novo - Custos Fixos | Un | 27,79 | 11,86 | 39,65 |
9.2 | Ponto elétrico duplo novo - Custos Variáveis (2,5 mm²) | m | 24,18 | 2,82 | 27,00 |
9.3 | Ponto elétrico duplo novo - Custos Variáveis (4 mm²) | m | 28,19 | 2,82 | 31,01 |
9.4 | Ponto elétrico simples novo - Custos fixos | Un | 10,42 | 5,93 | 16,34 |
9.5 | Ponto elétrico simples novo - Custos Variáveis (2,5 mm²) | m | 19,41 | 2,82 | 22,23 |
9.6 | Ponto elétrico simples novo - Custos Variáveis (4 mm²) | m | 21,16 | 2,82 | 23,98 |
9.7 | Ponto elétrico - Manutenção | Un | 9,89 | 12,70 | 22,59 |
9.8 | Espelhos / Placas / Tampas | Un | 17,38 | 3,42 | 20,81 |
9.9 | Adaptador 2P+T / 10 A - 20 A (padrão novo / padrão antigo) | Un | 13,63 | 1,58 | 15,21 |
9.10 | Ponto lógico duplo novo - Custos Fixos | Un | 78,66 | 11,86 | 90,51 |
9.11 | Ponto lógico duplo novo - Custos Variáveis | m | 18,42 | 5,64 | 24,06 |
9.12 | Ponto lógico/alarme simples - Custos Fixos | Un | 42,99 | 5,93 | 48,92 |
9.13 | Ponto lógico/alarme simples - Custos Variáveis | m | 17,18 | 2,82 | 19,99 |
9.14 | Manutenção de Ponto Lógico/Telefônico /alarme/cftv | Un | 52,49 | 5,93 | 58,42 |
9.15 | Certificação, identificação e/ou habilitação de ponto lógico existente | Un | 42,31 | 14,11 | 56,42 |
9.16 | Manutenção / Programação de Quadro de Comando e Automação | Un | 23,41 | 56,46 | 79,87 |
9.17 | Disjuntor bipolar até 32A | Un | 45,84 | 5,13 | 50,97 |
9.20 | Disjuntor monopolar até 50A | Un | 12,53 | 5,33 | 17,86 |
9.21 | Dispositivo de proteção contra surto DPS 20KA/275V | Un | 61,09 | 5,33 | 66,42 |
9.22 | Cabo de cobre flexível antichama 450/750V / de 6mm2 | m | 3,10 | 2,71 | 5,81 |
9.23 | Cabo de cobre flexível antichama 450/750V / de 10 a 16mm2 | m | 6,07 | 2,71 | 8,77 |
9.30 | Cabo Telefone CCI 50x10 | m | 5,34 | 2,59 | 7,93 |
9.31 | Cabo Telefone CCI 50x20 | m | 10,35 | 2,93 | 13,29 |
9.32 | Cabo Telefone CCI 50x30 | m | 14,10 | 3,23 | 17,32 |
9.33 | Ponto lógico - manutenção troca de cabo UTP | m | 1,93 | 2,38 | 4,31 |
9.34 | Ponto elétrico - manutenção troca de cabo elétrico | m | 1,71 | 2,38 | 4,09 |
9.35 | Régua para rack 19" com 12 Tomadas 2P+T | Un | 120,36 | 5,23 | 125,60 |
9.36 | Bloco de Engate Rápido para Bastidor tipo M10 - Fornecimento e Instalação | Un | 16,33 | 19,25 | 35,58 |
REGIÃO NORTE | |||||
Item | Descrição do item | Un. | Material (R$) | Mão de obra (R$) | Total do item (R$) |
1 | PRELIMINARES | ||||
1.1 | Chamado | Un | - | 93,48 | 93,48 |
1.2 | Deslocamento | km | 1,04 | 0,48 | 1,53 |
2 | IMPLANTAÇÃO / ADMINISTRAÇÃO | 95,38 | 332,56 | ||
2.1 | Demolição manual de concreto simples | m³ | - | 185,96 | 185,96 |
2.2 | Demolição manual de alvenaria de elevação ou elemento vazado, incluindo revestimento | m³ | - | 42,91 | 42,91 |
2.3 | Demolição manual de revestimento em massa de parede ou teto ou Drywall | m³ | - | 5,01 | 5,01 |
2.4 | Demolição de pisos em geral (ladrilho hidráulico, camada de enchimento, cerâmica, porcelanato, mármore, granito, pedra e madeira) - Manual | m² | - | 20,02 | 20,02 |
2.5 | Demolição de pisos em geral (ladrilho hidráulico, camada de enchimento, cerâmica, porcelanato, mármore, granito, pedra e madeira) - Mecanizado | m² | 15,11 | 10,01 | 25,12 |
2.6 | Demolição de pavimentação com pré-moldado de concreto ou intertravado | m² | - | 10,01 | 10,01 |
2.7 | Demolição de piso cimentado sobre lastro de concreto | m² | - | 18,59 | 18,59 |
2.8 | Demolição manual de forro, inclusive sistema de fixação/tarugamento | m² | - | 5,72 | 5,72 |
2.9 | Demolição de contrapiso/argamassa regularizante, isolante ou protetora | m² | - | 7,15 | 7,15 |
2.10 | Remoção de revestimento de piso de carpete ou manta vinílica | m² | 5,99 | 8,58 | 14,57 |
2.11 | Ajuste de Piso Elevado (remoção e recolocação de revestimentos e placas do piso inclusive) | m² | 3,66 | 44,95 | 48,61 |
2.12 | Remoção de entulho com caçamba metálica, inclusive limpeza, transporte, carga, descarga e descarte conforme legislação ambiental - Material de descarte (alvenaria, estruturas metálicas, madeiramento, revestimentos cerâmicos, gesso, Drywall, entre outros) | m³ | 72,14 | 6,24 | 78,38 |
2.13 | Andaime torre metálico (1,5 x 1,5 m) com piso metálico | m/mês | 14,33 | 9,81 | 24,13 |
2.14 | Remoção de revestimento (piso ou parede) vinílico ou laminado | m² | - | 12,87 | 12,87 |
3 | 94,92 | 50,19 | |||
3.1 | Alvenaria com tijolo cerâmico furado | m² | 15,73 | 28,73 | 44,46 |
3.2 | Parede de gesso em placas duplas acartonado Drywall - inclusive para ambientes úmidos - RU | m² | 80,49 | 10,04 | 90,53 |
3.3 | Rasgo e fechamento em alvenaria e piso | m | 14,47 | 19,76 | 34,23 |
4 | 1.640,68 | 240,94 | |||
4.1 | Regularização de base ou contrapiso | m² | 11,67 | 7,67 | 19,34 |
4.2 | Regularização de piso para carpete, vinílico ou tátil em borracha | m² | 16,64 | 12,28 | 28,92 |
4.3 | Granito para revestimento (piso ou parede) Cinza Andorinha, assente com argamassa | m² | 260,83 | 27,91 | 288,75 |
4.4 | Rodapé em granito Cinza Andorinha, assentado e rejuntado | m | 42,74 | 7,03 | 49,77 |
4.5 | Peitoril ou soleira de granito, assentado e rejuntado | m | 58,18 | 12,84 | 71,02 |
4.6 | Granito branco para revestimento (piso ou parede), assente com argamassa | m² | 475,56 | 27,91 | 503,47 |
4.7 | Rodapé em granito branco, assentado e rejuntado | m | 45,67 | 7,03 | 52,70 |
4.8 | Bloco de concreto intertravado | m² | 35,00 | 4,54 | 39,54 |
4.9 | Piso em pedra portuguesa, basalto, calcário ou granito sem polimento. | m² | 99,76 | 28,47 | 128,23 |
4.10 | Piso mármore branco, assentado e rejuntado | m² | 334,86 | 27,91 | 362,78 |
4.11 | Piso em ladrilho hidráulico, assentado com argamassa | m² | 66,98 | 50,79 | 117,77 |
4.12 | Piso cimentado com argamassa e com junta plástica para dilatação. | m² | 22,07 | 9,51 | 31,58 |
4.13 | Piso cerâmico assentado com argamassa pré-fabricada e rejuntamento | m² | 28,27 | 14,03 | 42,29 |
4.14 | Piso em Porcelanato | m² | 86,18 | 22,48 | 108,66 |
4.15 | Rejuntamento de revestimento (piso ou parede) com argamassa pré-fabricada | m² | 1,60 | 3,12 | 4,72 |
4.16 | Piso vinílico em manta | m² | 148,83 | 4,60 | 153,43 |
4.17 | Piso vinílico em placas | m² | 83,53 | 5,21 | 88,75 |
4.18 | CARPETE em manta ou placa | m² | 84,99 | 3,07 | 88,06 |
4.19 | Rodapé de madeira. | m | 9,97 | 4,59 | 14,56 |
5 | REVESTIMENTOS | 823,25 | 102,19 | ||
5.1 | Chapisco para parede interna ou externa com argamassa de cimento e areia. | m² | 1,94 | 3,07 | 5,01 |
5.2 | Emboço ou reboco para parede interna ou externa ou teto. | m² | 13,59 | 14,62 | 28,21 |
5.3 | Revestimento cerâmico assentado com argamassa pré-fabricada e rejuntado | m² | 28,27 | 22,33 | 50,60 |
5.4 | Revestimento (parede) em Pastilha de vidro, assentada com argamassa colante e rejunte. | m² | 342,54 | 23,72 | 366,26 |
5.5 | Laminado melamínico para revestimento (piso ou parede) interno | m² | 48,25 | 6,00 | 54,25 |
5.6 | Revestimento de parede com pedra São Tomé filetada (tipo "canjiquinha") | m² | 190,60 | 21,51 | 212,11 |
5.7 | Revestimento em mármore branco (parede), assentado e rejuntado | m² | 334,86 | 27,91 | 362,78 |
6 | 162,70 | 60,96 | |||
6.1 | Forro de fibra mineral, incluindo fixação, com estrutura | m² | 80,35 | 8,54 | 88,89 |
6.2 | Forro de gesso acartonado, estruturado ou aramado | m² | 44,73 | 22,85 | 67,58 |
6.3 | Forro de placa de gesso pré-moldada, incluindo fixação | m² | 14,91 | 13,61 | 28,52 |
6.4 | Forro de gesso, incluindo fixação, sem estrutura | m² | 13,97 | 6,80 | 20,77 |
6.5 | Forro de fibra mineral, incluindo fixação, sem estrutura | m² | 35,78 | 19,29 | 55,07 |
7 | SERRALHERIA | 90,39 | 23,37 | ||
7.1 | Instalação de alçapão metálico com caixilho | m² | 105,42 | 27,26 | 132,67 |
8 | 43,05 | 67,77 | |||
8.1 | Pintura em esmalte sintético em estrutura metálica com duas demãos, sem emassamento | m² | 4,05 | 15,31 | 19,35 |
8.2 | Emassamento de parede interna ou teto com massa corrida a base de PVA com duas demãos | m² | 2,15 | 7,93 | 10,08 |
8.3 | Pintura texturizada em parede ou teto interna ou externa | m² | 11,63 | 4,27 | 15,90 |
8.4 | Pintura Látex PVA, com três demãos, sem emassamento, com liquido selador | m² | 6,08 | 4,46 | 10,55 |
8.5 | Emassamento de parede ou teto externo com massa acrílica com duas demãos | m² | 3,92 | 7,93 | 11,86 |
8.6 | Pintura em látex acrílico em paredes ou tetos, com três demãos, sem emassamento, com aplicação de selador | m² | 6,25 | 5,13 | 11,38 |
8.7 | Pintura em esmalte sintético para madeira com duas demãos, sem emassamento | m² | 5,34 | 11,62 | 16,96 |
8.8 | Pintura para piso a base de resina acrílica - piso, faixas de demarcação de vagas, PNE, carro forte e similares | m² | 3,95 | 13,18 | 17,14 |
9 | 1.090,84 | 445,23 | |||
9.1 | Ponto elétrico duplo novo - Custos Fixos | Un | 25,00 | 14,60 | 39,60 |
9.2 | Ponto elétrico duplo novo - Custos Variáveis (2,5 mm²) | m | 23,93 | 3,47 | 27,40 |
9.3 | Ponto elétrico duplo novo - Custos Variáveis (4 mm²) | m | 27,94 | 3,47 | 31,41 |
9.4 | Ponto elétrico simples novo - Custos fixos | Un | 8,83 | 7,30 | 16,13 |
9.5 | Ponto elétrico simples novo - Custos Variáveis (2,5 mm²) | m | 19,14 | 3,47 | 22,61 |
9.6 | Ponto elétrico simples novo - Custos Variáveis (4 mm²) | m | 20,89 | 3,47 | 24,36 |
9.7 | Ponto elétrico - Manutenção | Un | 9,19 | 15,65 | 24,83 |
9.8 | Espelhos / Placas / Tampas | Un | 17,09 | 4,26 | 21,34 |
9.9 | Adaptador 2P+T / 10 A - 20 A (padrão novo / padrão antigo) | Un | 13,91 | 1,97 | 15,88 |
9.10 | Ponto lógico duplo novo - Custos Fixos | Un | 73,56 | 14,60 | 88,16 |
9.11 | Ponto lógico duplo novo - Custos Variáveis | m | 18,14 | 6,95 | 25,09 |
9.12 | Ponto lógico/alarme simples - Custos Fixos | Un | 40,42 | 7,30 | 47,72 |
9.13 | Ponto lógico/alarme simples - Custos Variáveis | m | 16,92 | 3,47 | 20,39 |
9.14 | Manutenção de Ponto Lógico/Telefônico /alarme/cftv | Un | 51,14 | 7,30 | 58,44 |
9.15 | Certificação, identificação e/ou habilitação de ponto lógico existente | Un | 41,73 | 17,38 | 59,11 |
9.16 | 16,69 | 69,54 | 86,23 | ||
9.17 | Disjuntor bipolar até 32A | Un | 34,93 | 6,32 | 41,26 |
9.20 | Disjuntor monopolar até 50A | Un | 9,45 | 6,57 | 16,01 |
9.21 | Dispositivo de proteção contra surto DPS 20KA/275V | Un | 46,75 | 6,57 | 53,32 |
9.22 | Cabo de cobre flexível antichama 450/750V / de 6mm2 | m | 3,11 | 3,33 | 6,44 |
9.23 | Cabo de cobre flexível antichama 450/750V / de 10 a 16mm2 | m | 6,07 | 3,33 | 9,40 |
9.30 | Cabo Telefone CCI 50x10 | m | 4,66 | 3,19 | 7,85 |
9.31 | Cabo Telefone CCI 50x20 | m | 9,04 | 3,61 | 12,65 |
9.32 | Cabo Telefone CCI 50x30 | m | 12,30 | 3,97 | 16,27 |
9.33 | Ponto lógico - manutenção troca de cabo UTP | m | 1,90 | 2,94 | 4,84 |
9.34 | Ponto elétrico - manutenção troca de cabo elétrico | m | 1,74 | 2,94 | 4,68 |
9.35 | Régua para rack 19" com 12 Tomadas 2P+T | Un | 118,71 | 6,49 | 125,21 |
9.36 | Bloco de Engate Rápido para Bastidor tipo M10 - Fornecimento e Instalação | Un | 14,25 | 23,72 | 37,97 |
ANEXO I-C – RELAÇÃO DE MUNICÍPIOS DOS PONTOS DE ATENDIMENTO
CAT | Município | UF |
AND | RIO DE JANEIRO | RJ |
BAR | ANGATUBA | SP |
BAR | APIAI | SP |
BAR | XXXXXXXXX XX XXXXX | XX |
XXX | XXXXXXXXX XXXXX XX XXX | XX |
BAR | BARUERI | SP |
BAR | BERTIOGA | SP |
BAR | BOITUVA | SP |
BAR | BURI | SP |
BAR | CABREUVA | SP |
BAR | CAIEIRAS | SP |
BAR | CAJAMAR | SP |
BAR | CAJATI | SP |
BAR | CANANEIA | SP |
BAR | CAPAO BONITO | SP |
BAR | CARAPICUIBA | SP |
BAR | CERQUILHO | SP |
BAR | CESARIO LANGE | SP |
BAR | CONCHAS | SP |
BAR | COTIA | SP |
BAR | CUBATAO | SP |
BAR | DIADEMA | SP |
BAR | EMBU | SP |
BAR | EMBU-GUACU | SP |
BAR | FRANCISCO MORATO | SP |
BAR | FRANCO DA ROCHA | SP |
BAR | GUAPIARA | SP |
BAR | GUAREI | SP |
BAR | GUARUJA | SP |
BAR | IBIUNA | SP |
BAR | IGUAPE | SP |
BAR | IPERO | SP |
BAR | ITABERA | SP |
BAR | ITANHAEM | SP |
BAR | ITAPECERICA DA SERRA | SP |
BAR | ITAPETININGA | SP |
BAR | ITAPEVA | SP |
BAR | ITAPEVI | SP |
BAR | ITARARE | SP |
CAT | Município | UF |
BAR | ITU | SP |
BAR | JACUPIRANGA | SP |
BAR | JANDIRA | SP |
BAR | JUMIRIM | SP |
BAR | JUQUIA | SP |
BAR | LARANJAL PAULISTA | SP |
BAR | MAIRINQUE | SP |
BAR | MAIRIPORA | SP |
BAR | MAUA | SP |
BAR | MIRACATU | SP |
BAR | MONGAGUA | SP |
BAR | OSASCO | SP |
BAR | PARIQUERA-ACU | SP |
BAR | PEDRO DE TOLEDO | SP |
BAR | PEREIRAS | SP |
BAR | PERUIBE | SP |
BAR | PIEDADE | SP |
BAR | PILAR DO SUL | SP |
BAR | PIRAPORA DO BOM JESUS | SP |
BAR | PORTO FELIZ | SP |
BAR | PRAIA GRANDE | SP |
BAR | REGISTRO | SP |
BAR | RIBEIRAO BRANCO | SP |
BAR | RIBEIRAO PIRES | SP |
BAR | RIO GRANDE DA SERRA | SP |
BAR | SALTO | SP |
BAR | SALTO DE PIRAPORA | SP |
BAR | SANTANA DE PARNAIBA | SP |
BAR | SANTO ANDRE | SP |
BAR | SANTOS | SP |
BAR | XXX XXXXXXXX XX XXXXX | XX |
XXX | XXX XXXXXXX XX XXX | XX |
BAR | SAO LOURENCO DA SERRA | SP |
BAR | SAO XXXXXX XXXXXXX | SP |
BAR | SAO ROQUE | SP |
BAR | SAO VICENTE | SP |
BAR | SETE BARRAS | SP |
BAR | XXXXXXXX | XX |
XXX | XXXXXX XX XXXXX | XX |
CAT | Município | UF |
BAR | TATUI | SP |
BAR | TIETE | SP |
BAR | VARGEM GRANDE PAULISTA | SP |
BAR | VOTORANTIM | SP |
BAU | ADAMANTINA | SP |
BAU | AGUAS DE SANTA BARBARA | SP |
BAU | AGUDOS | SP |
BAU | XXXXXXX XXXXXXXXX | SP |
BAU | ALTO ALEGRE | SP |
BAU | XXXXXXX XXXXXXXX | XX |
BAU | ALVARES MACHADO | SP |
BAU | XXXXXX XX XXXXXXXX | SP |
BAU | ALVINLANDIA | SP |
BAU | ANDRADINA | SP |
BAU | ANHUMAS | SP |
BAU | ARACATUBA | SP |
BAU | ARANDU | SP |
BAU | AREALVA | SP |
BAU | AREIOPOLIS | SP |
BAU | ASSIS | SP |
BAU | AURIFLAMA | SP |
BAU | AVAI | SP |
BAU | AVANHANDAVA | SP |
BAU | AVARE | SP |
BAU | BARIRI | SP |
BAU | BARRA BONITA | SP |
BAU | BASTOS | SP |
BAU | BAURU | SP |
BAU | XXXXXXXXXX XX XXXXXX | SP |
BAU | BILAC | SP |
BAU | BIRIGUI | SP |
BAU | BOCAINA | SP |
BAU | BORBOREMA | SP |
BAU | BOTUCATU | SP |
BAU | BREJO ALEGRE | SP |
BAU | BROTAS | SP |
BAU | BURITAMA | SP |
BAU | CABRALIA PAULISTA | SP |
BAU | CAFELANDIA | SP |
BAU | CAMPOS NOVOS PAULISTA | SP |
BAU | CANDIDO MOTA | SP |
BAU | CARDOSO | SP |
CAT | Município | UF |
BAU | CASTILHO | SP |
BAU | CERQUEIRA CESAR | SP |
BAU | CHAVANTES | SP |
BAU | COROADOS | SP |
BAU | DOIS CORREGOS | SP |
BAU | DRACENA | SP |
BAU | DUARTINA | SP |
BAU | ECHAPORA | SP |
BAU | ELDORADO | MS |
BAU | ESTRELA DOESTE | SP |
BAU | EUCLIDES DA CUNHA PAULISTA | SP |
BAU | FARTURA | SP |
BAU | FERNANDOPOLIS | SP |
BAU | FLORIDA PAULISTA | SP |
BAU | FRANCA | SP |
BAU | GALIA | SP |
BAU | GARCA | SP |
BAU | GENERAL SALGADO | SP |
BAU | GETULINA | SP |
BAU | GLICERIO | SP |
BAU | GUARACAI | SP |
BAU | GUARANTA | SP |
BAU | GUARARAPES | SP |
BAU | HERCULANDIA | SP |
BAU | IACANGA | SP |
BAU | IARAS | SP |
BAU | IBIRAREMA | SP |
BAU | IBITINGA | SP |
BAU | IEPE | SP |
BAU | IGARACU DO TIETE | SP |
BAU | ILHA SOLTEIRA | SP |
BAU | INDIAPORA | SP |
BAU | INUBIA PAULISTA | SP |
BAU | IPAUSSU | SP |
BAU | IRAPURU | SP |
BAU | ITAI | SP |
BAU | ITAJU | SP |
BAU | ITAPOLIS | SP |
BAU | ITAPORANGA | SP |
BAU | ITAPUI | SP |
BAU | ITATINGA | SP |
BAU | ITURAMA | MG |
CAT | Município | UF |
BAU | JALES | SP |
BAU | JAU | SP |
BAU | XXXX XXXXXXX | SP |
BAU | JULIO MESQUITA | SP |
BAU | JUNQUEIROPOLIS | SP |
BAU | LENCOIS PAULISTA | SP |
BAU | LINS | SP |
BAU | LUCELIA | SP |
BAU | LUCIANOPOLIS | SP |
BAU | LUPERCIO | SP |
BAU | MACATUBA | SP |
BAU | MANDURI | SP |
BAU | MARABA PAULISTA | SP |
BAU | MARACAI | SP |
BAU | MARIAPOLIS | SP |
BAU | MARILIA | SP |
BAU | MARTINOPOLIS | SP |
BAU | MINEIROS DO TIETE | SP |
BAU | MIRANDOPOLIS | SP |
BAU | MIRANTE DO PARANAPANEMA | SP |
BAU | NHANDEARA | SP |
BAU | NOVA GUATAPORANGA | SP |
BAU | OCAUCU | SP |
BAU | ORIENTE | SP |
BAU | OSVALDO CRUZ | SP |
BAU | OURINHOS | SP |
BAU | OUROESTE | SP |
BAU | PACAEMBU | SP |
BAU | PALMEIRA DOESTE | SP |
BAU | PALMITAL | SP |
BAU | PANORAMA | SP |
BAU | PARAGUACU PAULISTA | SP |
BAU | PARANAPANEMA | SP |
BAU | PARAPUA | SP |
BAU | XXXXX XX XXXXX | XX |
BAU | PEDERNEIRAS | SP |
BAU | PEDRINHAS PAULISTA | SP |
BAU | PENAPOLIS | SP |
BAU | PEREIRA BARRETO | SP |
BAU | PIACATU | SP |
BAU | PIQUEROBI | SP |
BAU | PIRAJU | SP |
CAT | Município | UF |
BAU | PIRAJUI | SP |
BAU | PIRAPOZINHO | SP |
BAU | PIRATININGA | SP |
BAU | PLATINA | SP |
BAU | POMPEIA | SP |
BAU | PONGAI | SP |
BAU | PRESIDENTE XXXXXXXXX | XX |
BAU | PRESIDENTE XXXXXXXX | XX |
BAU | PRESIDENTE PRUDENTE | SP |
BAU | PRESIDENTE XXXXXXXXX | SP |
BAU | PROMISSAO | SP |
BAU | QUATA | SP |
BAU | QUINTANA | SP |
BAU | RANCHARIA | SP |
BAU | REGENTE FEIJO | SP |
BAU | REGINOPOLIS | SP |
BAU | RINOPOLIS | SP |
BAU | RIOLANDIA | SP |
BAU | ROSANA | SP |
BAU | RUBIACEA | SP |
BAU | SABINO | SP |
BAU | SAGRES | SP |
BAU | SALMOURAO | SP |
BAU | SALTO GRANDE | SP |
BAU | SANTA CLARA DOESTE | SP |
BAU | SANTA CRUZ DO RIO PARDO | SP |
BAU | SANTA FE DO SUL | SP |
BAU | SANTO ANASTACIO | SP |
BAU | SANTO ANTONIO DO ARACANGUA | SP |
BAU | SAO JOAO DO PAU DALHO | SP |
BAU | SAO MANUEL | SP |
BAU | SAO PEDRO DO TURVO | SP |
BAU | SUD MENNUCCI | SP |
BAU | TAQUARITUBA | SP |
BAU | TARUMA | SP |
BAU | XXXXXXX XXXXXXX | XX |
XXX | XXXXXXX | XX |
XXX | XXXXXXXX | XX |
BAU | TRES FRONTEIRAS | SP |
BAU | TUPA | SP |
BAU | TUPI PAULISTA | SP |
BAU | UBIRAJARA | SP |
CAT | Município | UF |
BAU | URANIA | SP |
BAU | VALENTIM GENTIL | SP |
BAU | VALPARAISO | SP |
BAU | VERA CRUZ | SP |
BAU | VOTUPORANGA | SP |
BEL | ABAETE | MG |
BEL | ABRE CAMPO | MG |
BEL | AGUA BOA | MG |
BEL | AGUAS FORMOSAS | MG |
BEL | ALEM PARAIBA | MG |
BEL | ALMENARA | MG |
BEL | ALVINOPOLIS | MG |
XXX | XXXXXXX XXXXXX | XX |
BEL | ARAUJOS | MG |
BEL | ARCOS | MG |
BEL | ARICANDUVA | MG |
BEL | ASTOLFO DUTRA | MG |
BEL | ATALEIA | MG |
BEL | BAMBUI | MG |
BEL | BARAO DE COCAIS | MG |
BEL | BARBACENA | MG |
BEL | BARROSO | MG |
BEL | BELA VISTA DE MINAS | MG |
BEL | BELO HORIZONTE | MG |
BEL | BELO ORIENTE | MG |
BEL | BELO VALE | MG |
BEL | BETIM | MG |
BEL | BICAS | MG |
BEL | BOM DESPACHO | MG |
BEL | BOM JARDIM DE MINAS | MG |
BEL | BONFIM | MG |
BEL | BRASOPOLIS | MG |
BEL | BRUMADINHO | MG |
BEL | CAETE | MG |
BEL | CANDEIAS | MG |
BEL | CAPARAO | MG |
BEL | CAPELINHA | MG |
BEL | CARAI | MG |
BEL | CARANDAI | MG |
BEL | CARANGOLA | MG |
BEL | CARATINGA | MG |
BEL | XXXXXX XXXXXX | MG |
CAT | Município | UF |
BEL | CARMO DA MATA | MG |
BEL | CARMO DO CAJURU | MG |
BEL | CARMO DO RIO CLARO | MG |
BEL | CARMOPOLIS DE MINAS | MG |
BEL | CATAGUASES | MG |
BEL | CATAS ALTAS | MG |
BEL | CENTRAL DE MINAS | MG |
BEL | CHALE | MG |
BEL | CLAUDIO | MG |
BEL | COIMBRA | MG |
BEL | COMERCINHO | MG |
BEL | CONCEICAO DO MATO DENTRO | MG |
BEL | CONFINS | MG |
BEL | CONGONHAS | MG |
BEL | CONSELHEIRO LAFAIETE | MG |
BEL | CONSELHEIRO PENA | MG |
BEL | CONTAGEM | MG |
BEL | CORDISBURGO | MG |
BEL | CORINTO | MG |
BEL | COROACI | MG |
BEL | CORONEL FABRICIANO | MG |
BEL | CORONEL XXXXXXX | MG |
BEL | CURVELO | MG |
BEL | DIAMANTINA | MG |
BEL | DIVINO | MG |
BEL | DIVINOPOLIS | MG |
BEL | DOM SILVERIO | MG |
BEL | DONA EUZEBIA | MG |
BEL | DORES DO INDAIA | MG |
BEL | ENTRE RIOS DE MINAS | MG |
BEL | ERVALIA | MG |
BEL | ESMERALDAS | MG |
BEL | ESPERA FELIZ | MG |
BEL | FERROS | MG |
BEL | FORMIGA | MG |
BEL | GALILEIA | MG |
BEL | GOIANA | MG |
BEL | GOVERNADOR VALADARES | MG |
BEL | GUANHAES | MG |
BEL | GUARANI | MG |
BEL | GUIDOVAL | MG |
BEL | GUIRICEMA | MG |
CAT | Município | UF |
BEL | IAPU | MG |
BEL | IBIRITE | MG |
BEL | IGARAPE | MG |
BEL | INHAPIM | MG |
BEL | IPABA | MG |
BEL | IPANEMA | MG |
BEL | IPATINGA | MG |
BEL | IRUPI | ES |
BEL | ITABIRA | MG |
BEL | ITABIRINHA | MG |
BEL | ITABIRITO | MG |
BEL | ITAGUARA | MG |
BEL | ITAIPE | MG |
BEL | ITAMARANDIBA | MG |
BEL | ITAMBACURI | MG |
BEL | ITANHOMI | MG |
BEL | ITAPECERICA | MG |
BEL | ITAUNA | MG |
BEL | IUNA | ES |
BEL | JABOTICATUBAS | MG |
BEL | JACINTO | MG |
BEL | JEQUERI | MG |
BEL | JEQUITINHONHA | MG |
BEL | JOAIMA | MG |
BEL | JOAO MONLEVADE | MG |
BEL | JORDANIA | MG |
BEL | JUATUBA | MG |
BEL | JUIZ DE FORA | MG |
BEL | LADAINHA | MG |
BEL | LAGOA DA PRATA | MG |
BEL | LAGOA DOURADA | MG |
BEL | LAGOA SANTA | MG |
BEL | LAJINHA | MG |
BEL | LEOPOLDINA | MG |
BEL | LIBERDADE | MG |
BEL | LIMA DUARTE | MG |
BEL | LUZ | MG |
BEL | MALACACHETA | MG |
BEL | MANHUACU | MG |
BEL | MANHUMIRIM | MG |
BEL | MANTENA | MG |
BEL | MARIANA | MG |
CAT | Município | UF |
BEL | XXXXXXXX XXXXXX | MG |
BEL | MATEUS LEME | MG |
XXX | XXXXXX XXXXXXX | MG |
BEL | MATIPO | MG |
BEL | MATOZINHOS | MG |
BEL | MEDINA | MG |
BEL | MERCES | MG |
BEL | MESQUITA | MG |
BEL | MIRADOURO | MG |
BEL | MIRAI | MG |
BEL | MOEDA | MG |
BEL | MORADA NOVA DE MINAS | MG |
BEL | MURIAE | MG |
BEL | MUTUM | MG |
BEL | NANUQUE | MG |
BEL | NOVA ERA | MG |
BEL | NOVA LIMA | MG |
BEL | NOVA SERRANA | MG |
BEL | NOVO CRUZEIRO | MG |
BEL | OLIVEIRA | MG |
BEL | OURO BRANCO | MG |
BEL | OURO PRETO | MG |
BEL | PADRE PARAISO | MG |
BEL | PAINS | MG |
BEL | PARA DE MINAS | MG |
BEL | PARAOPEBA | MG |
BEL | PASSA TEMPO | MG |
BEL | PECANHA | MG |
BEL | PEDRA AZUL | MG |
BEL | XXXXX XXXXXXXX | MG |
BEL | PEQUERI | MG |
BEL | PIAU | MG |
BEL | PIRACEMA | MG |
BEL | PIRANGA | MG |
BEL | PIRAUBA | MG |
BEL | PITANGUI | MG |
BEL | POMPEU | MG |
BEL | PONTE NOVA | MG |
BEL | POTE | MG |
BEL | PRADOS | MG |
BEL | RAPOSOS | MG |
XXX | XXXX XXXXXX | MG |
CAT | Município | UF |
BEL | RESENDE COSTA | MG |
BEL | RESPLENDOR | MG |
BEL | RIBEIRAO DAS NEVES | MG |
BEL | RIO CASCA | MG |
BEL | RIO NOVO | MG |
BEL | RIO PIRACICABA | MG |
BEL | RIO POMBA | MG |
BEL | RIO PRETO | MG |
BEL | RODEIRO | MG |
BEL | RUBIM | MG |
BEL | SABARA | MG |
BEL | SABINOPOLIS | MG |
BEL | SANTA BARBARA | MG |
BEL | SANTA LUZIA | MG |
BEL | SANTA MARGARIDA | MG |
BEL | SANTA MARIA DE ITABIRA | MG |
BEL | SANTA MARIA DO SUACUI | MG |
BEL | SANTO ANTONIO DO JACINTO | MG |
BEL | SANTO ANTONIO DO MONTE | MG |
XXX | XXXXXX XXXXXX | MG |
BEL | SAO DOMINGOS DO PRATA | MG |
BEL | SAO JOAO DEL REI | MG |
BEL | SAO JOAO DO ORIENTE | MG |
BEL | SAO XXXX XXXXXXXXXXX | MG |
BEL | SAO JOAO NEPOMUCENO | MG |
BEL | SAO XXXXXXX XX XXXXX | MG |
BEL | SAO JOSE DA LAPA | MG |
BEL | SAO PEDRO DOS FERROS | MG |
BEL | SAO TIAGO | MG |
BEL | SARZEDO | MG |
BEL | SENADOR FIRMINO | MG |
BEL | SERRO | MG |
BEL | SETE LAGOAS | MG |
BEL | SETUBINHA | MG |
BEL | SIMONESIA | MG |
BEL | TARUMIRIM | MG |
BEL | TEIXEIRAS | MG |
BEL | TEOFILO OTONI | MG |
BEL | TIMOTEO | MG |
BEL | TIRADENTES | MG |
BEL | TOCANTINS | MG |
BEL | UBA | MG |
CAT | Município | UF |
BEL | UBAPORANGA | MG |
BEL | VESPASIANO | MG |
BEL | VICOSA | MG |
BEL | VIRGINOPOLIS | MG |
BEL | VIRGOLANDIA | MG |
BEL | VISCONDE DO RIO BRANCO | MG |
BEM | ABAETETUBA | PA |
BEM | ACARA | PA |
BEM | AFUA | PA |
BEM | AGUA AZUL DO NORTE | PA |
BEM | ALENQUER | PA |
BEM | ALMEIRIM | PA |
BEM | ALTAMIRA | PA |
BEM | AMAPA | AP |
BEM | AMAPARI | AP |
BEM | ANANINDEUA | PA |
BEM | ARAGUATINS | TO |
BEM | AUGUSTO CORREA | PA |
BEM | AURORA DO PARA | PA |
BEM | BAIAO | PA |
BEM | BARCARENA | PA |
BEM | BELEM | PA |
BEM | BENEVIDES | PA |
BEM | BOM JESUS DO TOCANTINS | PA |
BEM | BRAGANCA | PA |
BEM | BRASIL NOVO | PA |
BEM | BREU BRANCO | PA |
BEM | BREVES | PA |
BEM | CALCOENE | AP |
BEM | CAMETA | PA |
BEM | CANAA DOS CARAJAS | PA |
BEM | CAPANEMA | PA |
BEM | CAPITAO POCO | PA |
BEM | CASTANHAL | PA |
BEM | CONCEICAO DO ARAGUAIA | PA |
BEM | CURIONOPOLIS | PA |
BEM | CURUCA | PA |
BEM | DOM ELISEU | PA |
BEM | FLORESTA DO ARAGUAIA | PA |
BEM | GOIANESIA DO PARA | PA |
BEM | GURUPA | PA |
BEM | IGARAPE-ACU | PA |
CAT | Município | UF |
BEM | IGARAPE-MIRI | PA |
BEM | IPIXUNA DO PARA | PA |
BEM | IRITUIA | PA |
BEM | ITAITUBA | PA |
BEM | ITUPIRANGA | PA |
BEM | JACUNDA | PA |
BEM | LARANJAL DO JARI | AP |
BEM | MACAPA | AP |
BEM | MAE DO RIO | PA |
BEM | MARABA | PA |
BEM | MARAPANIM | PA |
BEM | MARITUBA | PA |
BEM | MEDICILANDIA | PA |
BEM | MOCAJUBA | PA |
BEM | MOJU | PA |
BEM | MONTE ALEGRE | PA |
BEM | NOVA TIMBOTEUA | PA |
BEM | NOVO REPARTIMENTO | PA |
BEM | OBIDOS | PA |
BEM | OIAPOQUE | AP |
BEM | ORIXIMINA | PA |
BEM | OUREM | PA |
BEM | OURILANDIA DO NORTE | PA |
BEM | PARAGOMINAS | PA |
BEM | PARAUAPEBAS | PA |
BEM | PORTEL | PA |
BEM | PORTO DE MOZ | PA |
BEM | PORTO GRANDE | AP |
BEM | REDENCAO | PA |
BEM | RIO MARIA | PA |
BEM | RONDON DO PARA | PA |
BEM | SALINOPOLIS | PA |
BEM | SANTA ISABEL DO PARA | PA |
BEM | SANTA MARIA DAS BARREIRAS | PA |
BEM | SANTA MARIA DO PARA | PA |
BEM | SANTANA | AP |
BEM | SANTANA DO ARAGUAIA | PA |
BEM | SANTAREM | PA |
BEM | XXXXX XXXXXXX XX XXXX | XX |
XXX | XXX XXXXXXXX XX XXXXXXXX | XX |
BEM | SAO DOMINGOS DO CAPIM | PA |
BEM | SAO FELIX DO XINGU | PA |
CAT | Município | UF |
BEM | SAO FRANCISCO DO PARA | PA |
BEM | SAO MIGUEL DO GUAMA | PA |
BEM | SAO SEBASTIAO DA BOA VISTA | PA |
BEM | SOURE | PA |
BEM | TAILANDIA | PA |
BEM | TOME-ACU | PA |
BEM | TUCUMA | PA |
BEM | TUCURUI | PA |
BEM | ULIANOPOLIS | PA |
BEM | URUARA | PA |
BEM | VIGIA | PA |
BEM | VISEU | PA |
BEM | VITORIA DO JARI | AP |
BEM | XINGUARA | PA |
BRA | AGUAS LINDAS DE GOIAS | GO |
BRA | ALTO PARAISO DE GOIAS | GO |
BRA | ALVORADA DO NORTE | GO |
BRA | ARINOS | MG |
BRA | BONFINOPOLIS DE MINAS | MG |
BRA | BRASILANDIA DE MINAS | MG |
BRA | BRASILIA | DF |
BRA | BURITIS | MG |
BRA | CAVALCANTE | GO |
BRA | CHAPADA GAUCHA | MG |
BRA | CRISTALINA | GO |
BRA | DIVINOPOLIS DE GOIAS | GO |
BRA | FORMOSA | GO |
BRA | IACIARA | GO |
BRA | LUZIANIA | GO |
BRA | NOVO GAMA | GO |
BRA | PADRE XXXXXXXX | XX |
BRA | PARACATU | MG |
BRA | PLANALTINA DE GOIAS | GO |
BRA | POSSE | GO |
BRA | RIACHINHO | MG |
BRA | SAO DOMINGOS | GO |
BRA | TAGUATINGA | TO |
BRA | UNAI | MG |
BRA | URUANA DE MINAS | MG |
BRA | VALPARAISO DE GOIAS | GO |
XXX | XXXXX | XX |
XXX | XXXXX XX XXXXXXX | XX |
CAT | Município | UF |
XXX | XXXXX XX XXX XXXXX | XX |
XXX | XXXXXXXXX | XX |
XXX | XXXXXX | XX |
CAM | ANHEMBI | SP |
CAM | APARECIDA | SP |
CAM | ARARAS | SP |
XXX | XXXXX XXXXXXXX | SP |
CAM | ATIBAIA | SP |
CAM | BRAGANCA PAULISTA | SP |
CAM | CACAPAVA | SP |
CAM | CACHOEIRA PAULISTA | SP |
CAM | CAMPINAS | SP |
CAM | CAMPO LIMPO PAULISTA | SP |
CAM | CAMPOS DO JORDAO | SP |
CAM | CAPIVARI | SP |
CAM | CARAGUATATUBA | SP |
CAM | CHARQUEADA | SP |
CAM | CONCHAL | SP |
CAM | CORDEIROPOLIS | SP |
CAM | CORUMBATAI | SP |
CAM | COSMOPOLIS | SP |
CAM | CRUZEIRO | SP |
CAM | CUNHA | SP |
XXX | XXXXX XXXXXX | XX |
CAM | ENGENHEIRO XXXXXX | XX |
CAM | ESPIRITO SANTO DO PINHAL | SP |
CAM | ESTIVA GERBI | SP |
CAM | GUARATINGUETA | SP |
CAM | HOLAMBRA | SP |
CAM | HORTOLANDIA | SP |
CAM | IGARATA | SP |
CAM | ILHABELA | SP |
CAM | INDAIATUBA | SP |
CAM | IPEUNA | SP |
CAM | IRACEMAPOLIS | SP |
CAM | ITAPIRA | SP |
XXX | XXXXXXX | XX |
XXX | XXXXXXX | XX |
CAM | JACAREI | SP |
CAM | JAGUARIUNA | SP |
CAM | JARINU | SP |
CAM | JOANOPOLIS | SP |
CAT | Município | UF |
CAM | JUNDIAI | SP |
CAM | LEME | SP |
CAM | LIMEIRA | SP |
CAM | LORENA | SP |
CAM | LOUVEIRA | SP |
CAM | MOGI GUACU | SP |
XXX | XXXX XXXXX | XX |
XXX | XXXXXXXX XXXXXX | XX |
CAM | MONTE MOR | SP |
CAM | MORUNGABA | SP |
CAM | NOVA ODESSA | SP |
CAM | PARAIBUNA | SP |
CAM | PAULINIA | SP |
CAM | PEDREIRA | SP |
CAM | PINDAMONHANGABA | SP |
CAM | PINHALZINHO | SP |
CAM | PIQUETE | SP |
CAM | PIRACAIA | SP |
CAM | PIRACICABA | SP |
CAM | REDENCAO DA SERRA | SP |
CAM | RIO CLARO | SP |
CAM | RIO DAS PEDRAS | SP |
CAM | ROSEIRA | SP |
CAM | SANTA BARBARA DOESTE | SP |
XXX | XXXXX XXXXXX | XX |
XXX | XXXXX XXXX XX XXXXXXXXX | XX |
CAM | SANTA GERTRUDES | SP |
CAM | SANTO ANTONIO DE POSSE | SP |
XXX | XXXXX XXXXXXX XX XXXXXX | XX |
XXX | XXX XXXXX XX XXXXXXX | XX |
CAM | SAO JOSE DO BARREIRO | SP |
CAM | SAO JOSE DOS CAMPOS | SP |
CAM | SAO LUIZ DO PARAITINGA | SP |
CAM | SAO PEDRO | SP |
CAM | SAO SEBASTIAO | SP |
CAM | SERRA NEGRA | SP |
CAM | SOCORRO | SP |
CAM | SUMARE | SP |
CAM | TAUBATE | SP |
CAM | TREMEMBE | SP |
CAM | UBATUBA | SP |
CAM | VALINHOS | SP |
CAT | Município | UF |
XXX | XXXXXX | XX |
XXX | XXXXXX XXXXXXXX | XX |
CAM | VINHEDO | SP |
CAR | ARARUAMA | RJ |
CAR | CACHOEIRAS DE MACACU | RJ |
CAR | IGUABA GRANDE | RJ |
CAR | ITABORAI | RJ |
CAR | MAGE | RJ |
CAR | MARICA | RJ |
CAR | NITEROI | RJ |
CAR | RIO BONITO | RJ |
CAR | RIO DE JANEIRO | RJ |
CAR | SAO GONCALO | RJ |
CAR | SAQUAREMA | RJ |
CAR | SILVA JARDIM | RJ |
CAR | TANGUA | RJ |
CGR | AGUA CLARA | MS |
CGR | AMAMBAI | MS |
CGR | ANASTACIO | MS |
CGR | ANAURILANDIA | MS |
CGR | ANGELICA | MS |
CGR | XXXXXXX XXXX | MS |
CGR | APARECIDA DO TABOADO | MS |
CGR | APORE | GO |
CGR | AQUIDAUANA | MS |
CGR | XXXX XXXXXXX | MS |
CGR | BANDEIRANTES | MS |
CGR | BATAGUASSU | MS |
CGR | BATAYPORA | MS |
CGR | BELA VISTA | MS |
CGR | BODOQUENA | MS |
CGR | BONITO | MS |
CGR | BRASILANDIA | MS |
CGR | CAARAPO | MS |
CGR | CAMAPUA | MS |
CGR | CAMPO GRANDE | MS |
CGR | CASSILANDIA | MS |
CGR | CHAPADAO DO CEU | GO |
CGR | CHAPADAO DO SUL | MS |
CGR | CORUMBA | MS |
CGR | COSTA RICA | MS |
CGR | COXIM | MS |
CAT | Município | UF |
CGR | DEODAPOLIS | MS |
CGR | DOIS IRMAOS DO BURITI | MS |
CGR | DOURADINA | MS |
CGR | DOURADOS | MS |
CGR | ELDORADO | MS |
CGR | FATIMA DO SUL | MS |
CGR | GLORIA DE DOURADOS | MS |
CGR | GUIA LOPES DA LAGUNA | MS |
CGR | IGUATEMI | MS |
CGR | INOCENCIA | MS |
CGR | IPUMIRIM | SC |
CGR | ITAJA | GO |
CGR | ITAPORA | MS |
CGR | ITAQUIRAI | MS |
CGR | IVINHEMA | MS |
CGR | JARAGUARI | MS |
CGR | JARDIM | MS |
CGR | JATEI | MS |
CGR | JUTI | MS |
CGR | LADARIO | MS |
CGR | LAGUNA CARAPA | MS |
CGR | MARACAJU | MS |
CGR | MIRANDA | MS |
CGR | MUNDO NOVO | MS |
CGR | NAVIRAI | MS |
CGR | NIOAQUE | MS |
CGR | NOVA ALVORADA DO SUL | MS |
CGR | NOVA ANDRADINA | MS |
CGR | PARANAIBA | MS |
CGR | PARANHOS | MS |
CGR | XXXXX XXXXX | MS |
CGR | PONTA PORA | MS |
CGR | PORTO MURTINHO | MS |
CGR | RIBAS DO RIO PARDO | MS |
CGR | RIO BRILHANTE | MS |
CGR | RIO NEGRO | MS |
CGR | RIO VERDE DE MATO GROSSO | MS |
CGR | SANTA RITA DO PARDO | MS |
CGR | SAO GABRIEL DO OESTE | MS |
CGR | SELVIRIA | MS |
CGR | SETE QUEDAS | MS |
CGR | SIDROLANDIA | MS |
CAT | Município | UF |
CGR | SONORA | MS |
CGR | TACURU | MS |
CGR | TAQUARUSSU | MS |
CGR | TERENOS | MS |
CGR | TRES LAGOAS | MS |
CGR | VICENTINA | MS |
CUI | AGUA BOA | MT |
CUI | ALTA FLORESTA | MT |
CUI | ALTO ARAGUAIA | MT |
CUI | ALTO GARCAS | MT |
CUI | ALTO PARAGUAI | MT |
CUI | ALTO TAQUARI | MT |
CUI | APIACAS | MT |
CUI | ARAGARCAS | GO |
CUI | ARAPUTANGA | MT |
CUI | ARENAPOLIS | MT |
CUI | ARIPUANA | MT |
CUI | BARRA DO BUGRES | MT |
CUI | BARRA DO GARCAS | MT |
CUI | BOM JARDIM DE GOIAS | GO |
CUI | BRASNORTE | MT |
CUI | CACERES | MT |
CUI | CAMPINAPOLIS | MT |
CUI | CAMPO NOVO DO PARECIS | MT |
CUI | CAMPO VERDE | MT |
CUI | CANARANA | MT |
CUI | CARLINDA | MT |
CUI | CHAPADA DOS GUIMARAES | MT |
CUI | CLAUDIA | MT |
CUI | COLIDER | MT |
CUI | COLNIZA | MT |
CUI | CONFRESA | MT |
CUI | COTRIGUACU | MT |
CUI | CUIABA | MT |
CUI | DENISE | MT |
CUI | DIAMANTINO | MT |
CUI | XXX XXXXXX | MT |
CUI | FELIZ NATAL | MT |
CUI | GAUCHA DO NORTE | MT |
CUI | GUARANTA DO NORTE | MT |
CUI | GUIRATINGA | MT |
CUI | IPIRANGA DO NORTE | MT |
CAT | Município | UF |
CUI | ITAUBA | MT |
CUI | ITIQUIRA | MT |
CUI | JACIARA | MT |
CUI | JAURU | MT |
CUI | JUARA | MT |
CUI | JUINA | MT |
CUI | JUSCIMEIRA | MT |
CUI | XXXXX DO RIO VERDE | MT |
CUI | MARCELANDIA | MT |
CUI | MATUPA | MT |
CUI | MIRASSOL DOESTE | MT |
CUI | NOBRES | MT |
CUI | NORTELANDIA | MT |
CUI | NOVA CANAA DO NORTE | MT |
CUI | NOVA MARINGA | MT |
CUI | NOVA MONTE VERDE | MT |
CUI | NOVA MUTUM | MT |
CUI | NOVA OLIMPIA | MT |
CUI | NOVA UBIRATA | MT |
CUI | NOVA XAVANTINA | MT |
CUI | NOVO PROGRESSO | PA |
CUI | NOVO SAO JOAQUIM | MT |
CUI | PARANAITA | MT |
CUI | PARANATINGA | MT |
CUI | PEDRA PRETA | MT |
CUI | PEIXOTO DE AZEVEDO | MT |
CUI | POCONE | MT |
CUI | PONTES E LACERDA | MT |
CUI | PORTO DOS GAUCHOS | MT |
CUI | PORTO ESPERIDIAO | MT |
CUI | POXOREU | MT |
CUI | PRIMAVERA DO LESTE | MT |
CUI | QUERENCIA | MT |
CUI | RIBEIRAO CASCALHEIRA | MT |
CUI | RIO BRANCO | MT |
CUI | RONDONOPOLIS | MT |
CUI | ROSARIO OESTE | MT |
CUI | SANTO ANTONIO DO LESTE | MT |
CUI | SANTO ANTONIO DO LEVERGER | MT |
CUI | SAO FELIX DO ARAGUAIA | MT |
CUI | SAO JOSE DO RIO CLARO | MT |
CUI | SAO JOSE DOS QUATRO MARCOS | MT |
CAT | Município | UF |
CUI | SINOP | MT |
CUI | SORRISO | MT |
CUI | TABAPORA | MT |
CUI | TANGARA DA SERRA | MT |
CUI | TAPURAH | MT |
CUI | TERRA NOVA DO NORTE | MT |
CUI | TORIXOREU | MT |
CUI | VARZEA GRANDE | MT |
CUI | VERA | MT |
CUI | VILA BELA DA SANTISSIMA TRINDA | MT |
CUI | VILA RICA | MT |
CUR | ALMIRANTE TAMANDARE | PR |
CUR | AMPERE | PR |
CUR | ANTONINA | PR |
XXX | XXXXXXX XXXXXX | PR |
CUR | ARAPOTI | PR |
CUR | ARAUCARIA | PR |
XXX | XXXXX XXXXXXXXXXXXX | PR |
CUR | BALSA NOVA | PR |
CUR | BITURUNA | PR |
CUR | BOA VENTURA DE SAO ROQUE | PR |
CUR | BOCAIUVA DO SUL | PR |
CUR | CAFELANDIA | PR |
CUR | CAMPINA DA LAGOA | PR |
CUR | CAMPO LARGO | PR |
CUR | CAMPO MAGRO | PR |
CUR | CANDOI | PR |
CUR | CANTAGALO | PR |
CUR | CAPANEMA | PR |
CUR | CAPITAO XXXXXXXX XXXXXXX | PR |
CUR | CARAMBEI | PR |
CUR | CASCAVEL | PR |
CUR | CASTRO | PR |
CUR | CATANDUVAS | PR |
CUR | CERRO AZUL | PR |
CUR | CEU AZUL | PR |
CUR | CHOPINZINHO | PR |
CUR | CLEVELANDIA | PR |
CUR | COLOMBO | PR |
CUR | CONTENDA | PR |
CUR | CORBELIA | PR |
CUR | CORONEL VIVIDA | PR |
CAT | Município | UF |
CUR | CRUZ MACHADO | PR |
CUR | CURITIBA | PR |
CUR | CURIUVA | PR |
CUR | DIAMANTE DO SUL | PR |
CUR | DOIS VIZINHOS | PR |
CUR | ENEAS MARQUES | PR |
CUR | ENTRE RIOS DO OESTE | PR |
CUR | FAZENDA RIO GRANDE | PR |
XXX | XXXXXXXXX XXXXXXXX | PR |
CUR | FORMOSA DO OESTE | PR |
CUR | FOZ DO IGUACU | PR |
XXX | XXXXXXXXX XXXXXXX | PR |
CUR | GENERAL CARNEIRO | PR |
CUR | GUARANIACU | PR |
CUR | GUARAPUAVA | PR |
CUR | GUARATUBA | PR |
CUR | HONORIO SERPA | PR |
CUR | IBEMA | PR |
CUR | IMBAU | PR |
CUR | IMBITUVA | PR |
CUR | IPIRANGA | PR |
CUR | IRATI | PR |
CUR | ITAIPULANDIA | PR |
CUR | ITAPEJARA DOESTE | PR |
CUR | IVAI | PR |
CUR | JAGUARIAIVA | PR |
CUR | JESUITAS | PR |
CUR | LAPA | PR |
CUR | LARANJEIRAS DO SUL | PR |
CUR | LINDOESTE | PR |
CUR | MALLET | PR |
CUR | MANDIRITUBA | PR |
CUR | MANGUEIRINHA | PR |
CUR | MARECHAL XXXXXXX XXXXXX | PR |
CUR | MARIOPOLIS | PR |
CUR | MARIPA | PR |
CUR | MARMELEIRO | PR |
CUR | MATELANDIA | PR |
CUR | MATINHOS | PR |
CUR | MEDIANEIRA | PR |
CUR | MERCEDES | PR |
CUR | MISSAL | PR |
CAT | Município | UF |
CUR | MORRETES | PR |
CUR | NOVA AURORA | PR |
CUR | NOVA CANTU | PR |
CUR | NOVA LARANJEIRAS | PR |
CUR | NOVA PRATA DO IGUACU | PR |
CUR | NOVA SANTA ROSA | PR |
CUR | NOVA TEBAS | PR |
CUR | PALMAS | PR |
CUR | PALMEIRA | PR |
CUR | PALMITAL | PR |
CUR | PALOTINA | PR |
CUR | PARANAGUA | PR |
CUR | PATO BRAGADO | PR |
CUR | PATO BRANCO | PR |
XXX | XXXXX XXXXXXX | PR |
CUR | PAULO FRONTIN | PR |
CUR | PINHAIS | PR |
CUR | PINHAO | PR |
CUR | PIRAI DO SUL | PR |
CUR | PIRAQUARA | PR |
CUR | PITANGA | PR |
CUR | PLANALTO | PR |
CUR | PONTA GROSSA | PR |
CUR | PONTAL DO PARANA | PR |
CUR | PRUDENTOPOLIS | PR |
CUR | QUATRO BARRAS | PR |
CUR | QUATRO PONTES | PR |
CUR | QUEDAS DO IGUACU | PR |
CUR | QUITANDINHA | PR |
CUR | REALEZA | PR |
CUR | REBOUCAS | PR |
CUR | RENASCENCA | PR |
CUR | RESERVA | PR |
CUR | RESERVA DO IGUACU | PR |
CUR | RIO AZUL | PR |
CUR | RIO BONITO DO IGUACU | PR |
CUR | RIO BRANCO DO SUL | PR |
CUR | RIO NEGRO | PR |
CUR | SALTO DO LONTRA | PR |
CUR | SANTA HELENA | PR |
CUR | SANTA IZABEL DO OESTE | PR |
CUR | SANTA MARIA DO OESTE | PR |
CAT | Município | UF |
CUR | SANTA TEREZA DO OESTE | PR |
CUR | SANTA TEREZINHA DE ITAIPU | PR |
CUR | SANTO ANTONIO DO SUDOESTE | PR |
CUR | SAO JOAO | PR |
CUR | SAO JOAO DO TRIUNFO | PR |
CUR | SAO JOSE DAS PALMEIRAS | PR |
CUR | SAO JOSE DOS PINHAIS | PR |
CUR | SAO MATEUS DO SUL | PR |
CUR | SAO MIGUEL DO IGUACU | PR |
CUR | SAO PEDRO DO IGUACU | PR |
CUR | SAUDADE DO IGUACU | PR |
CUR | SENGES | PR |
CUR | SERRANOPOLIS DO IGUACU | PR |
XXX | XXXXXXXX XXXXXX | PR |
CUR | TELEMACO BORBA | PR |
CUR | TIBAGI | PR |
CUR | TIJUCAS DO SUL | PR |
CUR | TOLEDO | PR |
CUR | TRES BARRAS DO PARANA | PR |
CUR | TUPASSI | PR |
CUR | TURVO | PR |
CUR | UBIRATA | PR |
CUR | UNIAO DA VITORIA | PR |
CUR | VERA CRUZ DO OESTE | PR |
CUR | VERE | PR |
CUR | VITORINO | PR |
XXX | XXXXX XXXXXXX | SC |
FLO | AGUAS MORNAS | SC |
XXX | XXXXXXX XXXXXX | SC |
XXX | XXXXXXXX | SC |
XXX | XXXXX XXXXXXXXX | SC |
FLO | ANITAPOLIS | SC |
XXX | XXXXXXX XXXXXX | XX |
FLO | ARARANGUA | SC |
FLO | ARMAZEM | SC |
FLO | BIGUACU | SC |
FLO | BOM JARDIM DA SERRA | SC |
FLO | BOM RETIRO | SC |
FLO | BRACO DO NORTE | SC |
FLO | CAMPO BELO DO SUL | SC |
FLO | CANELINHA | SC |
XXX | XXXXXXXX DE BAIXO | SC |
CAT | Município | UF |
XXX | XXXXX XXXXX | SC |
FLO | CERRO NEGRO | SC |
FLO | COCAL DO SUL | SC |
FLO | CORREIA PINTO | SC |
FLO | CRICIUMA | SC |
FLO | FLORIANOPOLIS | SC |
FLO | FORQUILHINHA | SC |
FLO | GAROPABA | SC |
XXX | GOVERNADOR XXXXX XXXXX | SC |
FLO | GRAO PARA | SC |
FLO | GRAVATAL | SC |
FLO | ICARA | SC |
FLO | IMARUI | SC |
FLO | IMBITUBA | SC |
XXX | XXXXXXX XXXXXXX | SC |
FLO | JAGUARUNA | SC |
FLO | LAGES | SC |
FLO | LAGUNA | SC |
XXX | XXXXX XXXXXX | SC |
FLO | MAJOR GERCINO | SC |
FLO | MARACAJA | SC |
FLO | MELEIRO | SC |
FLO | MORRO DA FUMACA | SC |
FLO | MORRO GRANDE | SC |
FLO | NOVA TRENTO | SC |
FLO | NOVA VENEZA | SC |
FLO | ORLEANS | SC |
XXX | XXXXXXXX XXXXX | SC |
FLO | PALHOCA | SC |
XXX | XXXXX XXXXX | SC |
FLO | PEDRAS GRANDES | SC |
FLO | PONTE ALTA | SC |
FLO | PRAIA GRANDE | SC |
FLO | RANCHO QUEIMADO | SC |
FLO | RIO FORTUNA | SC |
FLO | RIO RUFINO | SC |
FLO | SANTA ROSA DE LIMA | SC |
FLO | SANTA ROSA DO SUL | SC |
FLO | SANTO AMARO DA IMPERATRIZ | SC |
FLO | SAO BONIFACIO | XX |
XXX | XXX XXXX XXXXXXX | XX |
XXX | XXX XXXX XX XXX | XX |
CAT | Município | UF |
FLO | SAO JOAQUIM | SC |
FLO | SAO JOSE | SC |
FLO | SAO JOSE DO CERRITO | SC |
FLO | SAO LUDGERO | SC |
FLO | SAO MARTINHO | SC |
FLO | SAO PEDRO DE ALCANTARA | SC |
FLO | SIDEROPOLIS | SC |
FLO | SOMBRIO | SC |
FLO | TIJUCAS | SC |
FLO | TIMBE DO SUL | SC |
FLO | TREZE DE MAIO | SC |
FLO | TUBARAO | SC |
FLO | TURVO | SC |
FLO | URUBICI | SC |
FLO | XXXXXXX | XX |
XXX | XXXXXXXXX | XX |
FOR | ACARAU | CE |
FOR | ACOPIARA | CE |
FOR | AIUABA | CE |
FOR | ALTANEIRA | CE |
FOR | ALTO SANTO | CE |
FOR | AMONTADA | CE |
FOR | ANTONINA DO NORTE | CE |
FOR | APUIARES | CE |
FOR | AQUIRAZ | CE |
FOR | ARACATI | CE |
FOR | ARACOIABA | CE |
FOR | ARARIPE | CE |
FOR | ARNEIROZ | CE |
FOR | ASSARE | CE |
FOR | AURORA | CE |
FOR | BAIXIO | CE |
FOR | BANABUIU | CE |
FOR | BARBALHA | CE |
FOR | BARREIRA | CE |
FOR | BARRO | CE |
FOR | BARROQUINHA | CE |
FOR | BATURITE | CE |
FOR | BEBERIBE | CE |
FOR | BELA CRUZ | CE |
FOR | BOA VIAGEM | CE |
FOR | BREJO SANTO | CE |
CAT | Município | UF |
FOR | CAMOCIM | CE |
FOR | CAMPOS SALES | CE |
FOR | CANINDE | CE |
FOR | CAPISTRANO | CE |
FOR | CARIRE | CE |
FOR | CARIRIACU | CE |
FOR | CARIUS | CE |
FOR | CARNAUBAL | CE |
FOR | CASCAVEL | CE |
FOR | XXXXXXXX | XX |
FOR | CATUNDA | CE |
FOR | CAUCAIA | CE |
FOR | CEDRO | CE |
FOR | CHAVAL | CE |
FOR | CHOROZINHO | CE |
FOR | COREAU | CE |
FOR | CRATEUS | CE |
FOR | CRATO | CE |
FOR | CROATA | CE |
FOR | CRUZ | CE |
FOR | EUSEBIO | CE |
FOR | XXXXXX XXXXX | CE |
FOR | FORQUILHA | CE |
FOR | FORTALEZA | CE |
FOR | FORTIM | CE |
FOR | FRECHEIRINHA | CE |
FOR | GENERAL XXXXXXX | XX |
FOR | GRACA | CE |
FOR | GRANJA | CE |
FOR | GROAIRAS | CE |
FOR | GUAIUBA | CE |
FOR | GUARACIABA DO NORTE | CE |
FOR | GUARAMIRANGA | CE |
FOR | HIDROLANDIA | CE |
FOR | HORIZONTE | CE |
FOR | IBIAPINA | CE |
FOR | ICAPUI | CE |
FOR | ICO | CE |
FOR | IGUATU | CE |
FOR | INDEPENDENCIA | CE |
FOR | IPU | CE |
FOR | IPUEIRAS | CE |
CAT | Município | UF |
FOR | IRACEMA | CE |
FOR | IRAUCUBA | CE |
FOR | ITAICABA | CE |
FOR | ITAITINGA | CE |
FOR | ITAPAJE | CE |
FOR | ITAPIPOCA | CE |
FOR | ITAPIUNA | CE |
FOR | ITAREMA | CE |
FOR | ITATIRA | CE |
FOR | JAGUARETAMA | CE |
FOR | JAGUARIBARA | CE |
FOR | JAGUARIBE | CE |
FOR | JAGUARUANA | CE |
FOR | JARDIM | CE |
FOR | JIJOCA DE JERICOACOARA | CE |
FOR | JUAZEIRO DO NORTE | CE |
FOR | JUCAS | CE |
FOR | LAVRAS DA MANGABEIRA | CE |
FOR | LIMOEIRO DO NORTE | CE |
FOR | MADALENA | CE |
FOR | MARACANAU | CE |
FOR | MARANGUAPE | CE |
FOR | MARCO | CE |
FOR | MASSAPE | CE |
FOR | MAURITI | CE |
FOR | MERUOCA | CE |
FOR | MILAGRES | CE |
FOR | MILHA | CE |
FOR | MIRAIMA | CE |
FOR | MISSAO VELHA | CE |
FOR | MOMBACA | CE |
FOR | MONSENHOR TABOSA | CE |
FOR | MORADA NOVA | CE |
FOR | MORAUJO | CE |
FOR | MORRINHOS | CE |
FOR | MUCAMBO | CE |
FOR | MULUNGU | CE |
FOR | NOVA OLINDA | CE |
FOR | NOVA RUSSAS | CE |
FOR | NOVO ORIENTE | CE |
FOR | OCARA | CE |
FOR | OROS | CE |
CAT | Município | UF |
FOR | PACAJUS | CE |
FOR | PACATUBA | CE |
FOR | PACOTI | CE |
FOR | PACUJA | CE |
FOR | PALHANO | CE |
FOR | PARACURU | CE |
FOR | PARAIPABA | CE |
FOR | PARAMBU | CE |
FOR | PENAFORTE | CE |
FOR | PENTECOSTE | CE |
FOR | PEREIRO | CE |
FOR | PINDORETAMA | CE |
FOR | PIQUET CARNEIRO | CE |
FOR | PORTEIRAS | CE |
FOR | POTENGI | CE |
FOR | QUITERIANOPOLIS | CE |
FOR | QUIXADA | CE |
FOR | QUIXELO | CE |
FOR | QUIXERAMOBIM | CE |
FOR | QUIXERE | CE |
FOR | REDENCAO | CE |
FOR | RERIUTABA | CE |
FOR | RUSSAS | CE |
FOR | SANTANA DO ACARAU | CE |
FOR | SANTANA DO CARIRI | CE |
FOR | SANTA QUITERIA | CE |
FOR | SAO BENEDITO | CE |
FOR | SAO GONCALO DO AMARANTE | CE |
FOR | SAO JOAO DO JAGUARIBE | CE |
FOR | SENADOR XXXXXX | CE |
FOR | SOBRAL | CE |
FOR | SOLONOPOLE | CE |
FOR | TABULEIRO DO NORTE | CE |
FOR | TAUA | CE |
FOR | TEJUCUOCA | CE |
FOR | TIANGUA | CE |
FOR | TRAIRI | CE |
FOR | TURURU | CE |
FOR | UBAJARA | CE |
FOR | UMIRIM | CE |
FOR | URUBURETAMA | CE |
FOR | URUOCA | CE |
CAT | Município | UF |
FOR | VARZEA ALEGRE | CE |
FOR | VICOSA DO CEARA | CE |
GOI | ABADIA DE GOIAS | GO |
GOI | ACREUNA | GO |
GOI | ALEXANIA | GO |
GOI | ANAPOLIS | GO |
GOI | ANICUNS | GO |
GOI | APARECIDA DE GOIANIA | GO |
GOI | BELA VISTA DE GOIAS | GO |
GOI | BOM JESUS | GO |
GOI | BURITI ALEGRE | GO |
GOI | CACHOEIRA ALTA | GO |
GOI | CACU | GO |
GOI | CAIAPONIA | GO |
GOI | CALDAS NOVAS | GO |
GOI | CALDAZINHA | GO |
GOI | CAMPINORTE | GO |
GOI | CAMPO ALEGRE DE GOIAS | GO |
GOI | CANAPOLIS | MG |
GOI | CARMO DO RIO VERDE | GO |
GOI | CATALAO | GO |
GOI | CENTRALINA | MG |
GOI | CERES | GO |
GOI | CHAPADAO DO CEU | GO |
GOI | COCALZINHO DE GOIAS | GO |
GOI | CORRENTINA | BA |
GOI | CORUMBA DE GOIAS | GO |
GOI | CORUMBAIBA | GO |
GOI | CRIXAS | GO |
GOI | DOVERLANDIA | GO |
GOI | EDEIA | GO |
GOI | FAZENDA NOVA | GO |
GOI | FIRMINOPOLIS | GO |
GOI | GOIANDIRA | GO |
GOI | GOIANESIA | GO |
GOI | GOIANIA | GO |
GOI | GOIANIRA | GO |
GOI | GOIAS | GO |
GOI | GOIATUBA | GO |
GOI | GOUVELANDIA | GO |
GOI | INACIOLANDIA | GO |
GOI | INDIARA | GO |
CAT | Município | UF |
GOI | INHUMAS | GO |
GOI | IPAMERI | GO |
GOI | IPORA | GO |
GOI | ITABERAI | GO |
GOI | ITAGUARU | GO |
GOI | ITAPACI | GO |
GOI | ITAPIRAPUA | GO |
GOI | ITAPURANGA | GO |
GOI | ITARUMA | GO |
GOI | ITUMBIARA | GO |
GOI | JANDAIA | GO |
GOI | JARAGUA | GO |
GOI | JATAI | GO |
GOI | JOVIANIA | GO |
GOI | JUSSARA | GO |
GOI | LAGUNA CARAPA | MS |
GOI | MARA ROSA | GO |
GOI | MATRINCHA | GO |
GOI | MAURILANDIA | GO |
GOI | MINACU | GO |
GOI | MINEIROS | GO |
GOI | MONTES CLAROS DE GOIAS | GO |
GOI | MONTIVIDIU | GO |
GOI | MORRINHOS | GO |
GOI | MOZARLANDIA | GO |
GOI | NEROPOLIS | GO |
GOI | NIQUELANDIA | GO |
GOI | NORTELANDIA | MT |
GOI | NOVA AURORA | GO |
GOI | NOVA CRIXAS | GO |
GOI | ORIZONA | GO |
GOI | PALMEIRAS DE GOIAS | GO |
GOI | PARANAIGUARA | GO |
GOI | PARAUNA | GO |
GOI | PEROLANDIA | GO |
GOI | PETROLINA DE GOIAS | GO |
GOI | PIRACANJUBA | GO |
GOI | PIRANHAS | GO |
GOI | PIRENOPOLIS | GO |
GOI | PIRES DO RIO | GO |
GOI | PONTALINA | GO |
GOI | PORANGATU | GO |
CAT | Município | UF |
GOI | PORTELANDIA | GO |
GOI | QUIRINOPOLIS | GO |
GOI | RIALMA | GO |
GOI | RIO VERDE | GO |
GOI | RUBIATABA | GO |
GOI | SANCLERLANDIA | GO |
GOI | SANTA HELENA DE GOIAS | GO |
GOI | SANTO ANTONIO DE GOIAS | GO |
GOI | SAO DESIDERIO | BA |
GOI | SAO XXXX XX XXXXXX BELOS | GO |
GOI | SAO MIGUEL DO ARAGUAIA | GO |
GOI | SAO SIMAO | GO |
GOI | SENADOR XXXXXX | XX |
GOI | SERRANOPOLIS | GO |
GOI | SILVANIA | GO |
GOI | TRES RANCHOS | GO |
GOI | TRINDADE | GO |
GOI | URUACU | GO |
GOI | URUANA | GO |
GOI | VIANOPOLIS | GO |
GOI | VICENTINOPOLIS | GO |
XXX | XXXXXXXX XXX | SC |
JOI | AGROLANDIA | SC |
JOI | AGRONOMICA | SC |
JOI | AGUA DOCE | SC |
JOI | AGUAS DE CHAPECO | SC |
JOI | AGUAS FRIAS | SC |
XXX | XXXXXXXX | SC |
JOI | APIUNA | SC |
JOI | ARABUTA | SC |
JOI | ARAQUARI | SC |
JOI | ARROIO TRINTA | SC |
JOI | ASCURRA | SC |
JOI | ATALANTA | SC |
JOI | AURORA | SC |
JOI | BALNEARIO CAMBORIU | SC |
JOI | BALNEARIO PICARRAS | SC |
JOI | BANDEIRANTE | SC |
JOI | BARRA BONITA | SC |
JOI | BARRA VELHA | SC |
JOI | BELA VISTA DO TOLDO | SC |
JOI | BENEDITO NOVO | SC |
CAT | Município | UF |
XXX | XXXXXXXX | SC |
JOI | BOMBINHAS | SC |
JOI | BOTUVERA | SC |
JOI | BRACO DO TROMBUDO | SC |
JOI | BRUSQUE | SC |
JOI | CACADOR | SC |
JOI | CAIBI | SC |
JOI | CALMON | SC |
JOI | CAMBORIU | SC |
JOI | CAMPO ALEGRE | SC |
JOI | CAMPO ERE | SC |
JOI | CAMPOS NOVOS | SC |
JOI | CANOINHAS | SC |
JOI | CAPINZAL | SC |
JOI | CATANDUVAS | SC |
JOI | CAXAMBU DO SUL | SC |
JOI | CHAPADAO DO LAGEADO | SC |
JOI | CHAPECO | SC |
JOI | CONCORDIA | SC |
JOI | CORDILHEIRA ALTA | SC |
JOI | CORONEL XXXXXXX | XX |
JOI | CORUPA | SC |
XXX | XXXXX PORA | SC |
JOI | CURITIBANOS | SC |
JOI | DESCANSO | SC |
XXX | XXXXXXXX XXXXXXXXX | SC |
XXX | XXXX XXXX | SC |
JOI | DOUTOR XXXXXXXX | SC |
JOI | ENTRE RIOS | SC |
JOI | ERVAL VELHO | SC |
JOI | FAXINAL DOS GUEDES | SC |
JOI | FLOR DA SERRA DO SUL | PR |
JOI | FLORIANOPOLIS | SC |
JOI | FORMOSA DO SUL | SC |
JOI | FRAIBURGO | SC |
XXX | XXXX XXXXXXX | XX |
JOI | GALVAO | SC |
JOI | GARUVA | SC |
XXX | XXXXXX | XX |
JOI | GUABIRUBA | SC |
JOI | GUARACIABA | SC |
JOI | GUARAMIRIM | SC |
CAT | Município | UF |
JOI | GUARUJA DO SUL | SC |
JOI | GUATAMBU | SC |
XXX | XXXXXX DOESTE | SC |
JOI | IBICARE | SC |
JOI | IBIRAMA | SC |
JOI | ILHOTA | SC |
JOI | IMBUIA | SC |
JOI | INDAIAL | SC |
JOI | IPIRA | SC |
JOI | IPORA DO OESTE | SC |
JOI | IPUACU | SC |
JOI | IPUMIRIM | SC |
JOI | IRACEMINHA | SC |
JOI | IRANI | SC |
JOI | IRINEOPOLIS | SC |
JOI | ITA | SC |
JOI | ITAIOPOLIS | SC |
JOI | ITAJAI | SC |
JOI | ITAPEMA | SC |
JOI | ITAPIRANGA | SC |
JOI | ITAPOA | SC |
JOI | ITUPORANGA | SC |
JOI | JABORA | SC |
JOI | JARAGUA DO SUL | SC |
JOI | JOACABA | SC |
JOI | JOINVILLE | SC |
XXX | XXXX XXXXXXX | SC |
JOI | JUPIA | SC |
JOI | LACERDOPOLIS | SC |
XXX | XXXXXXXXXX | SC |
XXX | XXXXX REGIS | SC |
XXX | XXXXXXXX XXXX | SC |
XXX | XXXXXXX DO SUL | SC |
JOI | LONTRAS | SC |
XXX | XXXX XXXXX | XX |
JOI | LUZERNA | SC |
JOI | MACIEIRA | SC |
JOI | MAFRA | SC |
JOI | MAJOR VIEIRA | SC |
JOI | MARAVILHA | SC |
JOI | MAREMA | SC |
JOI | MASSARANDUBA | SC |
CAT | Município | UF |
JOI | MATOS COSTA | SC |
JOI | MIRIM DOCE | SC |
JOI | MODELO | SC |
JOI | MONDAI | SC |
JOI | MONTE CARLO | SC |
JOI | MONTE CASTELO | SC |
JOI | NAVEGANTES | SC |
JOI | NOVA ERECHIM | SC |
JOI | NOVA ITABERABA | SC |
JOI | OURO | SC |
JOI | PALMA SOLA | SC |
JOI | PALMITOS | SC |
XXX | XXXXXXXXX | SC |
XXX | XXXXXX XXXX | SC |
JOI | PENHA | SC |
JOI | PERITIBA | SC |
JOI | PETROLANDIA | SC |
JOI | PINHALZINHO | SC |
JOI | PINHEIRO PRETO | SC |
JOI | PIRATUBA | SC |
JOI | PLANALTO ALEGRE | SC |
JOI | POMERODE | SC |
JOI | PONTE ALTA DO NORTE | SC |
JOI | PONTE SERRADA | SC |
JOI | PORTO BELO | SC |
JOI | PORTO UNIAO | SC |
JOI | POUSO REDONDO | SC |
JOI | PRESIDENTE CASTELO BRANCO | SC |
JOI | PRESIDENTE XXXXXXX | XX |
JOI | PRESIDENTE NEREU | SC |
JOI | QUILOMBO | SC |
JOI | RIO DAS ANTAS | SC |
JOI | RIO DO CAMPO | SC |
JOI | RIO DO OESTE | SC |
JOI | RIO DOS CEDROS | SC |
JOI | RIO DO SUL | SC |
JOI | RIO NEGRINHO | SC |
JOI | RIQUEZA | SC |
JOI | RODEIO | SC |
JOI | ROMELANDIA | SC |
JOI | SALETE | SC |
JOI | SALTINHO | SC |
CAT | Município | UF |
JOI | SALTO VELOSO | SC |
JOI | SANTA CECILIA | SC |
JOI | SANTA HELENA | SC |
JOI | SANTA TEREZINHA | SC |
JOI | SAO BENTO DO SUL | SC |
JOI | XXX XXXXXX | XX |
XXX | XXX XXXXXXXXX XX XXX | XX |
JOI | SAO DOMINGOS | SC |
JOI | SAO FRANCISCO DO SUL | SC |
JOI | SAO JOAO DO OESTE | SC |
JOI | SAO JOSE DO CEDRO | SC |
JOI | SAO LOURENCO DO OESTE | SC |
JOI | SAO MIGUEL DO OESTE | SC |
JOI | SAUDADES | SC |
XXX | XXXXXXXXX | SC |
JOI | SEARA | SC |
JOI | SERRA ALTA | SC |
JOI | SUL BRASIL | SC |
JOI | TAIO | SC |
JOI | TANGARA | SC |
JOI | TIMBO | SC |
JOI | TIMBO GRANDE | SC |
JOI | TRES BARRAS | SC |
JOI | TREZE TILIAS | SC |
JOI | TROMBUDO CENTRAL | SC |
JOI | TUNAPOLIS | SC |
JOI | UNIAO DO OESTE | SC |
JOI | VARGEAO | SC |
JOI | VARGEM BONITA | SC |
XXX | XXXXX XXXXX | SC |
JOI | VIDEIRA | SC |
XXX | XXXXX XXXXXXXX | SC |
JOI | WITMARSUM | SC |
XXX | XXXXXXX | SC |
JOI | XAVANTINA | SC |
JOI | XAXIM | SC |
JOI | ZORTEA | SC |
JPA | ALAGOA GRANDE | PB |
JPA | ALAGOA NOVA | PB |
JPA | ALHANDRA | PB |
JPA | ARACAGI | PB |
JPA | ARARUNA | PB |
CAT | Município | UF |
JPA | AREIA | PB |
JPA | AROEIRAS | PB |
JPA | BANANEIRAS | PB |
JPA | BARRA DE SANTA ROSA | PB |
JPA | BAYEUX | PB |
JPA | BONITO DE SANTA FE | PB |
JPA | BOQUEIRAO | PB |
JPA | BREJO DO CRUZ | PB |
JPA | CAAPORA | PB |
JPA | CABACEIRAS | PB |
JPA | CABEDELO | PB |
JPA | CACIMBA DE DENTRO | PB |
JPA | CAICARA | PB |
JPA | CAICO | RN |
JPA | CAJAZEIRAS | PB |
JPA | CAMPINA GRANDE | PB |
JPA | CAMPO DE SANTANA | PB |
JPA | CATOLE DO ROCHA | PB |
JPA | CATURITE | PB |
JPA | CONCEICAO | PB |
JPA | COREMAS | PB |
JPA | CUITE | PB |
JPA | ESPERANCA | PB |
JPA | FAGUNDES | PB |
JPA | GUARABIRA | PB |
JPA | GURINHEM | PB |
JPA | INGA | PB |
JPA | ITABAIANA | PB |
JPA | ITAPORANGA | PB |
JPA | ITAPOROROCA | PB |
JPA | JACARAU | PB |
JPA | JARDIM DE PIRANHAS | RN |
JPA | JOAO PESSOA | PB |
JPA | JUAZEIRINHO | PB |
JPA | LAGOA DE DENTRO | PB |
JPA | LAGOA SECA | PB |
JPA | MAMANGUAPE | PB |
JPA | MARI | PB |
JPA | MONTADAS | PB |
JPA | MONTEIRO | PB |
JPA | PATOS | PB |
JPA | PAULISTA | PB |
CAT | Município | UF |
JPA | PEDRAS DE FOGO | PB |
JPA | PIANCO | PB |
JPA | PICUI | PB |
JPA | PILAR | PB |
JPA | PIRPIRITUBA | PB |
JPA | POCINHOS | PB |
JPA | POMBAL | PB |
JPA | PRINCESA XXXXXX | PB |
JPA | PUXINANA | PB |
JPA | QUEIMADAS | PB |
JPA | REMIGIO | PB |
JPA | RIO TINTO | PB |
JPA | SALGADO DE SAO FELIX | PB |
JPA | SANTA LUZIA | PB |
JPA | SANTA RITA | PB |
JPA | SAO BENTO | PB |
JPA | SAO JOAO DO RIO DO PEIXE | PB |
JPA | SAO JOSE DE PIRANHAS | PB |
JPA | SAO MAMEDE | PB |
JPA | SAPE | PB |
JPA | SERRA BRANCA | PB |
JPA | SERRA NEGRA DO NORTE | RN |
JPA | SOLANEA | PB |
JPA | SOLEDADE | PB |
JPA | SOUSA | PB |
JPA | SUME | PB |
JPA | TAPEROA | PB |
JPA | TAVARES | PB |
JPA | XXXXXXXX | PB |
JPA | UIRAUNA | PB |
JPA | UMBUZEIRO | PB |
LON | ABATIA | PR |
LON | ALTONIA | PR |
LON | ALTO PARAISO | PR |
LON | ALTO PARANA | PR |
LON | ALTO PIQUIRI | PR |
LON | ALVORADA DO SUL | PR |
LON | ANDIRA | PR |
LON | APUCARANA | PR |
LON | ARAPONGAS | PR |
XXX | XXXXXXX | PR |
LON | ASSAI | PR |
CAT | Município | UF |
XXX | XXXXXXX | PR |
XXX | XXXXXXXXXXXX | PR |
XXX | XXXXXXX XXXXXX | PR |
LON | BELA VISTA DO PARAISO | PR |
LON | BOA ESPERANCA | PR |
LON | BORRAZOPOLIS | PR |
XXX | XXXXXXX | PR |
LON | CAMBE | PR |
LON | CAMPO MOURAO | PR |
XXX | XXXXXXX XX XXXXX | PR |
LON | CARLOPOLIS | PR |
LON | CENTENARIO DO SUL | PR |
XXX | XXXXXXXX | PR |
LON | CIDADE GAUCHA | PR |
LON | COLORADO | PR |
LON | CONGONHINHAS | PR |
XXX | XXXXXXXX XXXXXXXX | PR |
LON | CRUZEIRO DO OESTE | PR |
LON | DIAMANTE DO NORTE | PR |
XXX | ENGENHEIRO BELTRAO | PR |
XXX | XXXXXXX | PR |
XXX | XXXXXXXXXXXXX | PR |
XXX | XXXXXXXXX XXXXX | PR |
XXX | XXXXXXX | PR |
LON | GRANDES RIOS | PR |
XXX | XXXXXX | PR |
LON | IBAITI | PR |
LON | IBIPORA | PR |
LON | ICARAIMA | PR |
LON | IGUARACU | PR |
LON | INDIANOPOLIS | PR |
LON | IPORA | PR |
LON | IRETAMA | PR |
LON | ITAMBE | PR |
XXX | XXXXXXXX | PR |
XXX | XXXXXXXXXXX | PR |
LON | JAGUAPITA | PR |
LON | JANDAIA DO SUL | PR |
LON | JANIOPOLIS | PR |
XXX | XXXXXX | PR |
LON | JARDIM ALEGRE | PR |
XXX | XXXXXXXXXX | PR |
CAT | Município | UF |
XXX | XXXXXXX XXXXXX | PR |
XXX | XXXXXXX | PR |
LON | LOANDA | PR |
XXX | XXXXXX | PR |
XXX | XXXXXXXX | PR |
LON | LUPIONOPOLIS | PR |
LON | MAMBORE | PR |
LON | MANDAGUACU | PR |
LON | MANDAGUARI | PR |
XXX | XXXXXX XXXXX | PR |
XXX | XXXXXXXX | PR |
LON | MARILANDIA DO SUL | PR |
XXX | XXXXXXXX | PR |
XXX | XXXXXXX | PR |
XXX | XXXXXXX | PR |
XXX | XXXXXXX SALES | PR |
XXX | XXXX ESPERANCA | PR |
LON | NOVA FATIMA | PR |
LON | NOVA LONDRINA | PR |
LON | OURIZONA | PR |
XXX | XXXXXXXX | PR |
LON | PARAISO DO NORTE | PR |
LON | PARANACITY | PR |
LON | PARANAVAI | PR |
XXX | XXXXXXX | PR |
LON | PEROLA | PR |
LON | PINHALAO | PR |
LON | PORECATU | PR |
LON | PORTO RICO | PR |
LON | PRIMEIRO DE MAIO | PR |
LON | QUATIGUA | PR |
LON | QUERENCIA DO NORTE | PR |
LON | RANCHO ALEGRE DOESTE | PR |
LON | RIBEIRAO CLARO | PR |
LON | RIBEIRAO DO PINHAL | PR |
XXX | XXXXXXXX | PR |
XXX | XXXXXXXX | PR |
XXX | XXXXXX | PR |
LON | SANTA CECILIA DO PAVAO | PR |
LON | SANTA CRUZ DE MONTE CASTELO | PR |
LON | SANTA FE | PR |
LON | SANTA ISABEL DO IVAI | PR |
CAT | Município | UF |
LON | SANTA MARIANA | PR |
LON | SANTO ANTONIO DA PLATINA | PR |
XXX | XXXXX INACIO | PR |
LON | SAO JERONIMO DA SERRA | PR |
LON | SAO JOAO DO IVAI | PR |
XXX | XXX XXXXX DO IVAI | PR |
XXX | XXX XXXXX DO PATROCINIO | PR |
LON | SAO PEDRO DO IVAI | PR |
XXX | XXX SEBASTIAO DA AMOREIRA | PR |
LON | SARANDI | PR |
LON | SERTANEJA | PR |
LON | SERTANOPOLIS | PR |
XXX | XXXXXXXX XXXXXX | PR |
XXX | XXXXXXXX | PR |
LON | TAPEJARA | PR |
LON | TERRA BOA | PR |
LON | TERRA RICA | PR |
LON | TERRA ROXA | PR |
XXX | XXXXXXXX | PR |
LON | TUNEIRAS DO OESTE | PR |
LON | UMUARAMA | PR |
LON | URAI | PR |
LON | WENCESLAU BRAZ | PR |
LON | XAMBRE | PR |
MAC | ABARE | BA |
MAC | ACAJUTIBA | BA |
MAC | ADUSTINA | BA |
MAC | AGUA BRANCA | AL |
MAC | AGUA FRIA | BA |
MAC | ALAGOINHAS | BA |
MAC | ANADIA | AL |
MAC | ANTAS | BA |
MAC | APORA | BA |
MAC | AQUIDABA | SE |
MAC | ARACAJU | SE |
MAC | ARAMARI | BA |
MAC | ARAPIRACA | AL |
MAC | ARAUA | SE |
MAC | ATALAIA | AL |
MAC | BANZAE | BA |
MAC | BARRA DE SAO MIGUEL | AL |
MAC | BATALHA | AL |
CAT | Município | UF |
MAC | BOCA DA MATA | AL |
MAC | BOQUIM | SE |
MAC | CACIMBINHAS | AL |
MAC | CAMPO ALEGRE | AL |
MAC | CAMPO DO BRITO | SE |
MAC | CAMPO GRANDE | AL |
MAC | CANAPI | AL |
MAC | CANINDE DE SAO FRANCISCO | SE |
MAC | CANUDOS | BA |
MAC | CAPELA | SE |
MAC | CARDEAL DA SILVA | BA |
MAC | CARIRA | SE |
MAC | CARMOPOLIS | SE |
MAC | CATU | BA |
MAC | CICERO DANTAS | BA |
MAC | CIPO | BA |
MAC | COITE DO NOIA | AL |
MAC | COLONIA LEOPOLDINA | AL |
MAC | CONDE | BA |
MAC | CORONEL JOAO SA | BA |
MAC | CORURIPE | AL |
MAC | CRAIBAS | AL |
MAC | CRISOPOLIS | BA |
MAC | DELMIRO GOUVEIA | AL |
MAC | DOIS RIACHOS | AL |
MAC | ENTRE RIOS | BA |
MAC | ESPLANADA | BA |
MAC | ESTANCIA | SE |
MAC | ESTRELA DE ALAGOAS | AL |
MAC | EUCLIDES DA CUNHA | BA |
MAC | FATIMA | BA |
MAC | FEIRA GRANDE | AL |
MAC | FLEXEIRAS | AL |
MAC | FREI PAULO | SE |
MAC | GIRAU DO PONCIANO | AL |
MAC | GLORIA | BA |
MAC | IGACI | AL |
MAC | IGREJA NOVA | AL |
MAC | INAJA | PE |
MAC | INHAMBUPE | BA |
MAC | INHAPI | AL |
MAC | IRARA | BA |
CAT | Município | UF |
MAC | ITABAIANA | SE |
MAC | ITABAIANINHA | SE |
MAC | ITAPICURU | BA |
MAC | ITAPORANGA DAJUDA | SE |
MAC | JAPARATUBA | SE |
MAC | JEREMOABO | BA |
MAC | JOAQUIM GOMES | AL |
MAC | JUNQUEIRO | AL |
MAC | LAGARTO | SE |
MAC | LAGOA DA CANOA | AL |
MAC | LARANJEIRAS | SE |
MAC | LIMOEIRO DE ANADIA | AL |
MAC | MACAMBIRA | SE |
MAC | MACEIO | AL |
MAC | MAJOR ISIDORO | AL |
MAC | MARAGOGI | AL |
MAC | MARAVILHA | AL |
MAC | MARECHAL DEODORO | AL |
MAC | MARIBONDO | AL |
MAC | MATRIZ DE CAMARAGIBE | AL |
MAC | MOITA BONITA | SE |
MAC | MONTE ALEGRE DE SERGIPE | SE |
MAC | MONTE SANTO | BA |
MAC | MURICI | AL |
MAC | NEOPOLIS | SE |
MAC | NOSSA SENHORA DA GLORIA | SE |
MAC | NOSSA SENHORA DAS DORES | SE |
MAC | NOSSA SENHORA DE LOURDES | SE |
MAC | NOSSA SENHORA DO SOCORRO | SE |
MAC | NOVA SOURE | BA |
MAC | NOVO LINO | AL |
MAC | OLHO DAGUA DAS FLORES | AL |
MAC | OLIVENCA | AL |
MAC | OURO BRANCO | AL |
MAC | PACATUBA | SE |
MAC | PALMEIRA DOS INDIOS | AL |
MAC | PAO DE ACUCAR | AL |
MAC | PARICONHA | AL |
MAC | PARIPIRANGA | BA |
MAC | PASSO DE CAMARAGIBE | AL |
MAC | PAULO AFONSO | BA |
MAC | PAULO JACINTO | AL |
CAT | Município | UF |
MAC | PEDRO ALEXANDRE | BA |
MAC | PENEDO | AL |
MAC | PETROLANDIA | PE |
MAC | PIACABUCU | AL |
MAC | PILAR | AL |
MAC | PIRANHAS | AL |
MAC | POCO DAS TRINCHEIRAS | AL |
MAC | POCO REDONDO | SE |
MAC | POCO VERDE | SE |
MAC | POJUCA | BA |
MAC | PORTO CALVO | AL |
MAC | PORTO DA FOLHA | SE |
MAC | PORTO REAL DO COLEGIO | AL |
MAC | PROPRIA | SE |
MAC | QUEBRANGULO | AL |
MAC | RIACHAO DO DANTAS | SE |
MAC | RIBEIRA DO AMPARO | BA |
MAC | RIBEIRA DO POMBAL | BA |
MAC | RIBEIROPOLIS | SE |
MAC | RIO LARGO | AL |
MAC | RIO REAL | BA |
MAC | SALGADO | SE |
MAC | SANTANA DO IPANEMA | AL |
MAC | SAO CRISTOVAO | SE |
MAC | SAO DOMINGOS | SE |
MAC | SAO JOSE DA LAJE | AL |
MAC | SAO JOSE DA TAPERA | AL |
MAC | SAO LUIS DO QUITUNDE | AL |
MAC | SAO MIGUEL DOS CAMPOS | AL |
MAC | SAO SEBASTIAO | AL |
MAC | SIMAO DIAS | SE |
MAC | TACARATU | PE |
MAC | TAQUARANA | AL |
MAC | TEOTONIO VILELA | AL |
MAC | TOBIAS BARRETO | SE |
MAC | TOMAR DO GERU | SE |
MAC | TRAIPU | AL |
MAC | TUCANO | BA |
MAC | UMBAUBA | SE |
MAC | UNIAO DOS PALMARES | AL |
MAC | VICOSA | AL |
MAN | ATALAIA DO NORTE | AM |
CAT | Município | UF |
MAN | AUTAZES | AM |
MAN | BARCELOS | AM |
MAN | BENJAMIN CONSTANT | AM |
MAN | BOA VISTA | RR |
MAN | BORBA | AM |
MAN | CANTA | RR |
MAN | CARACARAI | RR |
MAN | CARAUARI | AM |
MAN | CAROEBE | RR |
MAN | COARI | AM |
MAN | EIRUNEPE | AM |
MAN | IRANDUBA | AM |
MAN | ITACOATIARA | AM |
MAN | JAPURA | AM |
MAN | JURUTI | PA |
MAN | MANACAPURU | AM |
MAN | MANAUS | AM |
MAN | MANICORE | AM |
MAN | MAUES | AM |
MAN | MUCAJAI | RR |
MAN | PACARAIMA | RR |
MAN | PARINTINS | AM |
MAN | PRESIDENTE FIGUEIREDO | AM |
MAN | RIO PRETO DA EVA | AM |
MAN | RORAINOPOLIS | RR |
MAN | SANTO ANTONIO DO ICA | AM |
MAN | SAO GABRIEL DA CACHOEIRA | AM |
MAN | SAO JOAO DA BALIZA | RR |
MAN | TABATINGA | AM |
MAN | TEFE | AM |
NAT | ACARI | RN |
NAT | ACU | RN |
NAT | ALEXANDRIA | RN |
NAT | ALTO DO RODRIGUES | RN |
NAT | ANGICOS | RN |
NAT | APODI | RN |
NAT | AREIA BRANCA | RN |
NAT | BARAUNA | RN |
NAT | CAMPO GRANDE | RN |
NAT | CANGUARETAMA | RN |
NAT | CARAUBAS | RN |
NAT | CEARA-MIRIM | RN |
CAT | Município | UF |
NAT | CRUZETA | RN |
NAT | CURRAIS NOVOS | RN |
NAT | EXTREMOZ | RN |
NAT | FLORANIA | RN |
NAT | GOIANINHA | RN |
NAT | GOVERNADOR DIX-SEPT ROSADO | RN |
NAT | GUAMARE | RN |
NAT | IPANGUACU | RN |
NAT | JARDIM DO SERIDO | RN |
NAT | JOAO CAMARA | RN |
NAT | JUCURUTU | RN |
NAT | LAGOA NOVA | RN |
NAT | LAJES | RN |
NAT | MACAIBA | RN |
NAT | MACAU | RN |
NAT | MARACANAU | CE |
NAT | MARTINS | RN |
NAT | MONTE ALEGRE | RN |
NAT | MOSSORO | RN |
NAT | NATAL | RN |
NAT | NISIA FLORESTA | RN |
NAT | NOVA CRUZ | RN |
NAT | PARELHAS | RN |
NAT | PARNAMIRIM | RN |
NAT | PATU | RN |
NAT | PAU DOS FERROS | RN |
NAT | PEDRO VELHO | RN |
NAT | SANTA CRUZ | RN |
NAT | SANTANA DO MATOS | RN |
NAT | SANTO ANTONIO | RN |
NAT | SAO GONCALO DO AMARANTE | RN |
NAT | SAO JOSE DE MIPIBU | RN |
NAT | SAO JOSE DO CAMPESTRE | RN |
NAT | SAO MIGUEL | RN |
NAT | SAO MIGUEL DE TOUROS | RN |
NAT | SAO PAULO DO POTENGI | RN |
NAT | SAO TOME | RN |
NAT | SERRA DO MEL | RN |
NAT | TIBAU DO SUL | RN |
NAT | TOUROS | RN |
NAT | UMARIZAL | RN |
PAF | AGUA SANTA | RS |
CAT | Município | UF |
PAF | AGUDO | RS |
PAF | AJURICABA | RS |
PAF | ALECRIM | RS |
PAF | ALEGRETE | RS |
PAF | ALPESTRE |