PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E/OU RESULTADOS. As empresas que tenham interesse em instituir por meio de acordo coletivo o regime de participação nos lucros e/ou resultados deverão se informar junto às entidades laborais respectivas. O referido acordo deverá ser firmado nos moldes da lei 10.101/2000, contendo normas claras e objetivas.
Appears in 13 contracts
Samples: Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho
PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E/OU RESULTADOS. As empresas que tenham interesse em instituir por meio de acordo coletivo o regime de participação nos lucros e/ou resultados deverão se informar junto às entidades laborais respectivas. O referido acordo deverá ser firmado nos moldes da lei Lei 10.101/2000, contendo normas claras e objetivas.
Appears in 1 contract
Samples: Convenção Coletiva De Trabalho