PATOLOGIA Cláusulas Exemplificativas

PATOLOGIA. É o estudo das doenças em geral sob aspectos determinados. Ela envolve tanto a ciência básica quando a prática clínica e avalia as alterações estruturais e funcionais das células, dos tecidos e dos órgãos que estão ou podem estar sujeitos a doenças. Tem o objetivo de auxiliar os médicos de diversas especialidades no diagnóstico e no acompanhamento clínico de estados de saúde e doença, por meio da análise de sangue, de urina, de fezes e de outros fluídos orgânicos.
PATOLOGIA. A patologia é entendida como a parte da engenharia que estuda os sintomas e mecanismos, as causas e origens dos defeitos e vícios construtivos. É, portanto, o estudo das partes componentes do diagnóstico do problema observado. As patologias ou defeitos podem, também, ser definidos como degradações inesperadas no desempenho dos imóveis devido à falta de qualidade, provocando perda de vida útil, desconforto aos moradores, comprometimento a saúde dos mesmos, além do aspecto estético.
PATOLOGIA. O médico patologista é o responsável pelo estudo e diagnóstico do material colhido (biópsia ou peça cirúrgica), realizando um laudo anatomopatológico que determinará o tratamento a ser realizado posteriormente. A análise do exame citopatológico, mais conhecido como “Papanicolau”, que serve para a prevenção do câncer de colo uterino, também é de responsabilidade do médico patologista. Especialidade médica que cuida da realização e laudo dos exames laboratoriais fornecendo informações de modo a auxiliar na prevenção, no diagnóstico, no tratamento e no prognóstico das doenças. Os exames mais frequentes são realizados em sangue, urina, fezes e outros líquidos biológicos.
PATOLOGIA. É o estudo das doenças em geral sob aspectos determinados. Ela envolve tanto a ciência básica quando a prática clínica e avalia as alterações estruturais e funcionais das células, dos tecidos e dos órgãos que estão ou podem estar sujeitos a doenças.
PATOLOGIA. 46. Patologia Clínica/Medicina Laboratorial

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  • Fisioterapeuta Identificar no território, juntamente com a equipe de Saúde da Família, as crianças menores de cinco anos com: deficiência funcional, atraso no desenvolvimento neuropsicomotor normal e com complicações respiratórias recorrentes; Realizar ações que facilitem a inclusão de pessoas com deficiência funcional na escola, no trabalho e ambiente social, favorecendo a melhoria da qualidade de vida dessas pessoas; Instrumentalizar as equipes de SF para identificação precoce de atrasos de desenvolvimento neuropsicomotor normal; Realizar, conjuntamente com as equipes SF, o fortalecimento da articulação com as equipes de Centros de Reabilitação e outros serviços da rede de reabilitação, e também com outros pontos da rede de atenção, para um trabalho integrado nos casos necessários. Espaços educativos Orientar, por meio de atividades educativas, mecanismos de proteção articular e muscular, conservação de energia para o desenvolvimento das atividades da vida diária das gestantes, como: levantar da cama, sentar, dormir, tarefas domésticas, varrer, levantar objetos, assim como prevenção de quedas; Orientar, por meio de atividades educativas, o processo de desenvolvimento motor normal e sinais de alerta de acordo com os marcos de desenvolvimento infantil; Apoiar as equipes de SF para a realização de atividades educativas sobre os cuidados relacionados às afecções respiratórias no âmbito domiciliar e social. Realizar atividades educativas sobre as mudanças anatômicas e funcionais do início ao final da gestação e sobre a importância da preparação para o parto normal. Realizar, com as equipes de SF, grupos de gestantes e crianças para o incentivo da prática de exercícios físicos das gestantes, contribuindo para o controle do peso, reeducação postural, aumento de resistência, manutenção do tônus muscular, fortalecimento e flexibilidade dos músculos; Estimular a interação e vinculo mãe bebê por meio do reconhecimento e contato corporal em conjunto com a psicologia (ex.: xxxxxxxx e hidroterapia). Realizar, em conjunto com as equipes SF, ações educativas (inclusive nos grupos) de estímulo ao parto normal, oferecendo orientações sobre exercícios respiratório se de fortalecimento das musculaturas pélvica e abdominal. Auxiliar as equipes SF na realização de encaminhamentos, quando necessário, para serviços de reabilitação da rede para aquisição de tecnologias assistivas, favorecendo a acessibilidade e melhoria da qualidade de vida caso a criança apresente alguma deficiência; Auxiliar, apoiar, acolher e orientar às famílias, principalmente no momento do | diagnóstico, para manejo das situações oriundas da deficiência; Orientar, em conjunto Som a equipe, as gestantes e puérperas sobre posturas antes e após o parto, posicionamentos e alongamentos, prevenindo e aliviando edemas de membros inferiores e lombalgias, assim como a realização de exercícios respiratórios, exercícios para períneo e relaxamento no pré e pós-parto, possibilitando conforto e bem-estar na gestação e na amamentação; Utilizar recursos e técnicas fisioterapêuticas para tratamento de crianças menores de cinco anos, gestantes e puérperas, quando necessário; Realizar, com as equipes SF, atividades voltadas para a prevenção e tratamento das dores na coluna, edemas, câimbras, entre outras; Orientar, em visita domiciliar, o familiar ou o cuidador de crianças com deficiência funcional severa (restrito ao leito), sobre os cuidados com Oo posicionamento e o manejo dessas crianças, visando prevenção de deformidades e complicações respiratórias.

  • Implantação 1.1 Para cada peer contratado será cobrada uma implantação. Após a disponibilização do script da implantação, o CONTRATANTE terá 10 (dez) dias úteis para executar os procedimentos relativos à implantação. Após o término desse período o serviço será faturado, independentemente da realização dos procedimentos por parte do CONTRATANTE.

  • DOS ANEXOS Fazem parte integrante do presente Edital os seguintes anexos:

  • DOS DÉBITOS PARA COM A FAZENDA PÚBLICA Os débitos da Contratada para com o Distrito Federal, decorrentes ou não do ajuste, serão inscritos em Dívida Ativa e cobrados mediante execução na forma da legislação pertinente, podendo, quando for o caso, ensejar a rescisão unilateral do Contrato.

  • ASSISTÊNCIA ODONTOLÓGICA Fica convencionado que, as empresas pagarão mensalmente ao Sindicato Laboral, o valor de R$ 10,63 (dez reais e sessenta e três centavos) por empregado efetivado e diretamente ativado na execução dos seus contratos de prestação de serviços, públicos ou privados, limitado ao quantitativo de trabalhadores contratados pelos tomadores dos serviços. Valor esse a ser pago até o 20º (vigésimo) dia do mês subsequente, sem ônus para o empregado, para fins de custeio de auxílio odontológico para todos os trabalhadores.

  • Idioma 1.22 A SP e as propostas deverão ser preparadas em um dos seguintes idiomas, à escolha do Mutuário: inglês, francês, espanhol ou português. A SP, o contrato e toda correspondência e documentos referentes à proposta enviados pelo consultor e pelo Mutuário devem ser redigidos no idioma 11 Veja o parágrafo 1.25.

  • ÂMBITO GEOGRÁFICO DA COBERTURA 4.1. Estão cobertos os eventos ocorridos em qualquer parte do globo terrestre.

  • Fato A Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, os Correios, Empresa Pública, realizou estudos e análises das premissas operacionais que concluíram pela oportunidade de se implantar empreendimento do Centro de Cartas e Encomendas de Belo Horizonte 2 – CCEBH2. Este estudo consta do Relatório de Coordenação – Adequação de Tratamento da Carga Posta da ECT – GT-PRT/VIOPE-060/2011, que estabeleceu critérios de divisão dos CCEs BH1 e BH2 para o Estado de Minas Gerais. Foi designado Grupo de Trabalho, em 15/02/2012, por meio da Portaria PRT/VITEC- 149/2012 para desenvolvimento, além de projetos de Plataforma de Tratamento, com definição de imóveis, instalações e automação, o da Plataforma Tecnológica, definindo tecnologia e controle operacional, informática, e outros recursos. Para a definição da forma de contratação foi efetuada análise, apresentada pelo Relatório Técnico VIPAD 385/2014, de 15/07/2014, que realizou estudo comparativo de custos entre aquisição e locação de imóveis para as Unidades de Tratamento da Rede Primária e considerou pelo resultado apresentado que os Correios deveriam adotar a alternativa de locação de imóvel sob medida (BTS), em função do ponto de vista financeiro de menores desembolsos no decorrer do período previsto de 15 anos de operação do imóvel. A modalidade BTS, por ser sob medida, torna o imóvel singular, inserindo-se nas situações previstas na Lei nº 8.666/93 de possível dispensa de processo licitatório. Tal singularidade foi recepcionada pelo TCU, visto que em seu Acórdão nº 1301/2013, item 9.2, o Tribunal admite, excepcionalmente, a contratação direta de locação sob medida (operação built to suit), por meio de licitação dispensável fundada no art. 24, inciso X, da Lei nº 8.666/1993, desde que, além da observância das demais disposições legais aplicáveis ao caso, o terreno onde será construído o imóvel seja de propriedade do particular que será o futuro locador. Em seu item 9.3, aquele colegiado destaca, ainda, que para a integral observância ao art. 24, inciso X, da Lei nº 8.666/93, exige-se que sejam demonstradas, claramente, as necessidades de instalação e de localização que condicionam a escolha por determinado imóvel e que o preço da locação se mostre compatível com o valor de mercado. Nesse diapasão, a ECT adotou os procedimentos aprovados pelo Conselho Administrativo, por meio do Relatório/COMIN/VIPAD nº 001/2013, de 29/01/2013, o qual define, dentre outros procedimentos administrativos, o de utilizar a Dispensa de Licitação para a contratação de locação por meio de BTS. Utilizando-se das normas constantes de seu Manual de Licitações e Contratos (MANLIC), a ECT iniciou fase denominada “prospecção no mercado” de possíveis interessados no empreendimento. Em 25/04/2014, a Coordenação do Grupo de Trabalho PRT/VIPAD 2013 solicitou ao Departamento de Planejamento – DEPLA, dos Correios, a definição da região de interesse a ser prospectada para instalação do CCEBH2. Em resposta, o DEPLA apresentou as premissas: a) proximidade e fácil acesso com o CCEBH1; b) facilidade de acesso às ruas de Belo Horizonte, Contagem e Betim e c) fácil acesso às rodovias que passam por Belo Horizonte, principalmente as BR 040, 262 e 381. Foram apresentadas cinco opções de localização, expressas em publicação em dois jornais de grande circulação, em 02/05/2014. A extensão territorial, contida nas cinco opções de delimitação, atingiram o considerável somatório de 32,4 km, distribuídos entre um trecho da rodovia BR 040 de 7,7km, todo o Anel Rodoviário, com 13km e uma avenida de ligação e duas vias expressas, num total de 11,7km. Esta grande extensão de área já evidencia a ampla alternativa que existia para a escolha do imóvel, descondicionando totalmente a escolha de determinado imóvel como única alternativa, premissa considerada pela Acordão nº 1.301/2013 do Tribunal de Contas da União – TCU, como fato ensejador da dispensa de processo licitatório. Outro fato relevante a demonstrar que o imóvel escolhido não tem sua localização a condicionar a sua escolha, como preceitua o Art. 24, inciso X, da Lei 8.666/1993, para que fosse dispensável a licitação, é o fato de que o Anexo III – Memorial da Pesquisa de Mercado, realizado pela empresa contratada pelos Correios para fazer a avaliação do imóvel, aponta 10 áreas na macro região pretendida com metragem suficiente para atender as necessidades de instalação do CCEBH2, dentre as 19 áreas pesquisadas junto a corretores, anúncios de jornais e outros. A ECT, a seu entendimento, com o fito de evitar especulação do mercado, não informou nos anúncios de prospecção que o empreendimento a se instalar seria para os Correios. Para tanto não fez qualquer menção de sua marca, os quais foram publicados simplesmente com o título de “Empresa Procura para Locação Imóvel Complexo Operacional Logístico”. Nos anúncios constam somente a delimitação dos espaços geográficos de seu interesse, a metragem mínima necessária ao empreendimento e a data para apresentação das propostas, as quais deveriam ser remetidas a uma caixa postal em Brasília, juntamente com a documentação que garantisse a legalidade do imóvel perante aos órgãos competentes, citando no texto quais seriam estes documentos, conforme exposto em item específico deste relatório. A Administração dos Correios, conforme Memorando 600/2016-VISER, de 01/08/2016, informou “não haver realizado prospecção de mercado para localização de imóvel com infraestrutura sob medida, ou mesmo terreno, destinado ao CCEBH2, por meios diferentes da publicação nos jornais de grande circulação, por entender que o alcance da prospecção por meio de jornais é mais amplo e atinge mais interessados em participar de processo dessa natureza, de forma igualitária.”. Tanto não se confirmou este prognóstico que, somente um interessado foi considerado apto a apresentação de proposta, sendo descartado outro interessado, que dispunha de 05 (cinco) áreas suficientes para a instalação pretendida, sob a alegação de que, ao este procurar saber a finalidade do empreendimento, devido restrições impostas por Leis de Uso e Ocupação de Solo, ficou entendido que a finalidade do imóvel prospectado, qual seja, “...para instalação e funcionamento de Complexo Operacional Logístico...”, não teria deixado dúvidas quanto a destinação. Há de se convir que a denominação de “instalação e funcionamento de Complexo Operacional Logístico”, por si somente, causaria dúvida no tocante ao objeto dessa “logística”, que poderia envolver restrições de meio ambiente, segurança, como por exemplo, caso em se tratando de explosivos e outras que possam se apresentar. A partir daí se considera a presença de um cerceamento a competitividade no processo de escolha, em prejuízo do interesse público. Com a publicação do anúncio, que culminou com a apresentação de uma única proposta, termina a fase pública da contratação, tendo em vista entendimento equivocado da possibilidade de dispensa de licitação. Este contexto não foi considerado quando o Departamento Jurídico – DEJUR dos Correios emitiu a Nota Jurídica GCCA/DEJUR 11.727/2015, favorável à contratação, levada à aprovação da Comissão de Avaliação das Contratações – CACON VIPAD dos Correios, em 08/04/2015.

  • ATESTADOS MÉDICOS E ODONTOLÓGICOS Serão reconhecidos os Atestados Médicos e/ou Odontológicos passados por facultativos do Sindicato dos Trabalhadores, desde que os mesmos consignem o dia, o horário de atendimento do empregado, bem como ainda, o carimbo do Sindicato e a assinatura do seu facultativo.

  • SINDICALIZAÇÃO A CAIXA facilitará às entidades sindicais profissionais a realização de campanha de sindicalização, em dia, local e horário previamente acordados com o gestor da Unidade.