Pedidos e Pagamento Cláusulas Exemplificativas

Pedidos e Pagamento. O Cliente receberá uma fatura mediante a assinatura de um pedido ou ordem de venda, de acordo com os termos neles previstos. Todas as taxas devidas à MicroStrategy deverão ser pagas integralmente e na moeda indicada no pedido no prazo de até 30 (trinta) dias contados do seu faturamento e serão consideradas em atraso se não forem pagas até tal data. Todas as taxas são líquidas de tributos, os quais são de responsabilidade do Cliente, exceto os tributos incidentes sobre a renda da MicroStrategy. Qualquer questionamento com relação a uma fatura deverá ser apresentado no prazo de até 30 (trinta) dias contados da data da fatura ou ela será considerada correta. O Cliente concorda em negociar de boa-fé uma solução imediata para quaisquer valores questionados. Caso uma fatura não questionada sob o presente Acordo não seja paga em até 30 (trinta) dias após o seu vencimento, a MicroStrategy poderá, sem prejuízo de quaisquer outros direitos e recursos, antecipar o vencimento de todas as faturas sob todos os pedidos realizados pelo Cliente, de forma que todos os valores devidos pelo Cliente tenham que ser pagos imediatamente. Ademais, todos os valores que não forem pagos após o vencimento estarão sujeitos a um acréscimo por mora no valor equivalente a 1,5% (um e meio por cento) por mês ou a maior taxa permitida por lei, a que for menor, desde a data de vencimento até a data do efetivo pagamento. A menos que de outra forma previsto, todos os pedidos são definitivos e não estão sujeitos a cancelamentos, devoluções, reembolsos ou compensações ao Cliente.

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  • DO PAGAMENTO 1. A CONTRATADA deverá apresentar nota fiscal para liquidação e pagamento da despesa pelo CONTRATANTE, mediante ordem bancária creditada em conta corrente o u cheque nominal ap fornecedor no prazo de 10 (dez) dias contados da apresentação dos documentos junto a(o) CONTRATANTE. 2. Para efeito de cada pagamento, a nota fiscal ou fatura deverá estar acompanhada das guias de comprovação da regularidade fiscal para com a Seguridade Social (INSS), a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do CONTRATADO e o FGTS, em original ou em fotocópia autenticada. 3. O CONTRATANTE reserva-se o direito de recusar o pagamento se, no ato da atestação, os produtos fornecidos não estiverem em perfeitas condições de consumo ou em desacordo com as especificações apresentadas e aceitas. 4. O CONTRATANTE poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela CONTRATADA, nos termos deste Contrato. 5. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira, sem que isso gere direito à alteração dos preços, ou de compensação financeira por atraso de pagamento. 6. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pelo CONTRATANTE, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo pagamento da parcela, ser a seguinte: EM = I x N x VP Onde: EM = Encargos moratórios; N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga. I = Índice de compensação financeira = 0,0001644, assim apurado: I = (TX) 365 I = (6/100) 365 I = 0,0001644 TX = Percentual da taxa anual = 6%. 6.1 - A compensação financeira prevista nesta condição será incluída em fatura a ser apresentada posteriormente.