PERDA DO DIREITO A INDENIZAÇÃO. 17.1. A Seguradora não pagará qualquer indenização com base no presente seguro quando haja, por parte do Segurado, seus Prepostos ou Beneficiários: a) Agravamento intencional do risco objeto do Contrato, declarações inexatas ou omissão de circunstâncias que possam influir na aceitação da proposta ou no valor do prêmio, inobservando o disposto no artigo 768 do Código Civil Brasileiro. b) Inobservância das obrigações convencionadas neste seguro. c) Tentativa ou ocorrência de fraude simulando sinistro ou agravando as suas consequências. d) Xxxx, fraude, simulação ou culpa grave para obter ou majorar a indenização. e) Quando for constatado que o seguro viagem foi contratado após o início da viagem e/ou fora do Brasil. f) Declarações inexatas, por si ou por seu representante, ou seu corretor de seguros, ou omitir circunstâncias que possam influir na aceitação da proposta ou no valor do prêmio, ficando prejudicado o direito à indenização, além de estar obrigado ao pagamento prêmio vencido. Se a inexatidão ou a omissão nas declarações não resultar de má-fé do Segurado, a Seguradora poderá: I. Na hipótese de não ocorrência do sinistro: cancelar o seguro, retendo, do prêmio originalmente pactuado, a parcela proporcional ao tempo decorrido, ou, mediante acordo entre as partes, permitir a continuidade do seguro, cobrando a diferença de prêmio cabível. II. Na hipótese de ocorrência de sinistro, sem indenização integral: cancelar o seguro, após o pagamento da indenização, retendo, do prêmio originalmente pactuado, acrescido da diferença cabível, a parcela calculada proporcionalmente ao tempo decorrido, ou, mediante acordo entre as partes, permitir a continuidade do seguro, cobrando a diferença de prêmio cabível ou deduzindo-a do valor a ser indenizado. III. Na hipótese de ocorrência de sinistro com indenização integral: cancelar o seguro, após o pagamento da indenização, deduzindo, do valor a ser indenizado, a diferença de prêmio cabível; g) Xxxxxx de comunicar imediatamente à Seguradora, logo que saiba qualquer fato suscetível de agravar o risco coberto, se ficar comprovado que silenciou de má-fé; h) Deixar de comunicar o sinistro à Seguradora, tão logo tome conhecimento, e não adotar as providências imediatas para minorar suas consequências. 17.2. Em qualquer das hipóteses acima não haverá restituição de prêmio, ficando a Seguradora isenta de quaisquer responsabilidades. 17.3. A Seguradora, desde que o faça nos 15 (quinze) dias seguintes ao recebimento do aviso de agravação do risco, poderá dar-lhe ciência, por escrito, de sua decisão de cancelar o contrato ou, mediante acordo entre as partes, restringir a cobertura contratada. 17.4. O cancelamento do contrato só será eficaz 30 (trinta) dias após a notificação, devendo ser restituída a diferença de prêmio, calculada proporcionalmente ao período a decorrer. Na hipótese de continuidade do contrato, a Seguradora poderá cobrar a diferença de prêmio cabível;
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PERDA DO DIREITO A INDENIZAÇÃO. 17.118.1. A Seguradora Allianz Seguros S.A. não pagará qualquer indenização com base no presente seguro quando haja, por parte do Segurado, seus Prepostos ou Beneficiários:
a) Agravamento intencional do risco objeto do Contrato, declarações inexatas ou omissão de circunstâncias que possam influir na aceitação da proposta ou no valor do prêmio, inobservando o disposto no artigo 768 do Código Civil Brasileiro.
b) Inobservância das obrigações convencionadas neste seguro.
c) Tentativa ou ocorrência de fraude simulando sinistro ou agravando as suas consequências.
d) Xxxx, fraude, simulação ou culpa grave para obter ou majorar a indenização.
e) Quando for constatado que o seguro viagem foi contratado após o início da viagem e/ou fora do Brasil.
f) Declarações inexatas, por si ou por seu representante, representante ou seu corretor de seguros, declarações inexatas ou omitir sejam por eles omitidas circunstâncias que possam influir na aceitação da proposta ou no valor do prêmio, ficando prejudicado o direito à indenização, além de estar o Segurado obrigado ao pagamento do prêmio vencido. Se a inexatidão ou a omissão nas declarações da declaração não resultar de má-fé do Segurado, a Seguradora Allianz Seguros S.A. poderá:
I. a) Na hipótese de não ocorrência do de sinistro: cancelar • Cancelar o seguro, retendo, do prêmio originalmente pactuado, a parcela proporcional ao tempo decorrido, ou, mediante ou • Mediante acordo entre as partes, permitir a continuidade do seguro, cobrando a diferença de do prêmio cabívelcabível ou restringindo a cobertura contratada.
II. b) Na hipótese de ocorrência de sinistro, sem indenização integralsinistro com pagamento parcial do capital segurado: cancelar • Cancelar o seguro, seguro após o pagamento da indenização, retendo, do prêmio originalmente pactuado, acrescido da diferença cabível, a parcela calculada proporcionalmente ao tempo decorrido, ou, mediante ou • Mediante acordo entre as partes, permitir a continuidade do seguro, cobrando a diferença de prêmio cabível ou deduzindo-a do valor a ser indenizadopago ao Segurado ou ao beneficiário ou restringindo a cobertura contratada para riscos futuros.
III. c) Na hipótese de ocorrência de sinistro com indenização integral: o pagamento integral do capital segurado, cancelar o seguro, após o pagamento da indenização, deduzindo, seguro deduzindo do valor a ser indenizado, indenizado a diferença de prêmio cabível;
g) Xxxxxx de comunicar imediatamente à Seguradora, logo que saiba qualquer fato suscetível de agravar o risco coberto, se ficar comprovado que silenciou de má-fé;
h) Deixar de comunicar o sinistro à Seguradora, tão logo tome conhecimento, e não adotar as providências imediatas para minorar suas consequências.
17.218.2. Em qualquer das hipóteses acima acima, não haverá restituição de prêmio, ficando a Seguradora Allianz Seguros S.A. isenta de quaisquer responsabilidades.
17.3. A Seguradora, desde que o faça nos 15 (quinze) dias seguintes ao recebimento do aviso de agravação do risco, poderá dar-lhe ciência, por escrito, de sua decisão de cancelar o contrato ou, mediante acordo entre as partes, restringir a cobertura contratada.
17.4. O cancelamento do contrato só será eficaz 30 (trinta) dias após a notificação, devendo ser restituída a diferença de prêmio, calculada proporcionalmente ao período a decorrer. Na hipótese de continuidade do contrato, a Seguradora poderá cobrar a diferença de prêmio cabível;
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Samples: Insurance Policy, Insurance Policy
PERDA DO DIREITO A INDENIZAÇÃO. 17.1. A Seguradora não pagará qualquer indenização com base no presente seguro quando haja, por parte do Segurado, seus Prepostos ou Beneficiários15.1 O Segurado perderá o direito ao capital segurado quando:
a) Agravamento intencional do risco objeto do Contrato, declarações inexatas ou omissão de circunstâncias que possam influir na aceitação da proposta ou no valor do prêmio, inobservando agravar intencionalmente o disposto no artigo 768 do Código Civil Brasileiro.risco;
b) Inobservância das obrigações convencionadas neste seguro.
c) Tentativa ou ocorrência de fraude simulando sinistro ou agravando as suas consequências.
d) Xxxxo Segurado, fraude, simulação ou culpa grave para obter ou majorar a indenização.
e) Quando for constatado que o seguro viagem foi contratado após o início da viagem e/ou fora do Brasil.
f) Declarações inexatas, por si ou por seu representante, Representante ou seu corretor Corretor de seguros, Seguros fizer declarações inexatas ou omitir circunstâncias que possam influir na aceitação da proposta Proposta de Contratação ou no valor do prêmio. Neste caso, ficando prejudicado o direito à indenização, além de estar obrigado ficarão obrigados ao pagamento do prêmio vencido. ;
c) praticar fraude ou tentativa de fraude com o intuito de simular sinistro ou agravar suas conseqüências; e
d) na inobservância do item 18 (Modificações de Risco) por parte do Segurado.
15.2 Se a inexatidão ou a omissão nas declarações não resultar de má-fé do Segurado, a Seguradora poderá:
I. 15.2.1 Na hipótese de não ocorrência do de sinistro: :
a) cancelar o seguro, retendo, do prêmio originalmente pactuado, a parcela proporcional ao tempo decorrido, ; ou, mediante acordo entre as partes,
b) permitir a continuidade do seguro, cobrando a diferença de prêmio cabível.
II. 15.2.2 Na hipótese de ocorrência de sinistro, sinistro sem indenização integral: cancelar :
a) Cancelar o seguro, após o pagamento da indenização, retendo, do prêmio originalmente pactuado, acrescido da diferença cabível, a parcela calculada proporcionalmente ao tempo decorrido, ; ou, mediante acordo entre as partes, permitir
b) Permitir a continuidade do seguro, cobrando a diferença de prêmio cabível ou deduzindo-a do valor a ser indenizado.
III. 15.2.3 Na hipótese de ocorrência de sinistro com indenização integral: , cancelar o seguro, após o pagamento da indenização, deduzindo, do valor a ser indenizado, a diferença de prêmio cabível. Além dos casos previstos em lei ou neste seguro, a Seguradora ficará isenta de qualquer obrigação decorrente desta apólice se:
15.3 O segurado inobservar ou descumprir qualquer das cláusulas deste seguro;
g) Xxxxxx 15.4 o sinistro for devido a dolo do Segurado ou se a reclamação do mesmo for fraudulenta ou de má-fé.
15.5 o Segurado deixar de comunicar imediatamente qualquer alteração ocorrida durante a vigência que implique em modificação neste seguro e/ou pagamento adicional de prêmio.
15.6 o Segurado fizer declaração falsas, inexatas ou omissas, ou por qualquer meio procurar obter benefícios ilícitos deste seguro;
15.7 O Segurado agravar intencionalmente o risco. O Segurador está obrigado a comunicar à Seguradora, logo que saiba saiba, qualquer fato suscetível de agravar o risco coberto, sob pena de perder o direito à indenização, se ficar comprovado que silenciou de má-fé;
h) Deixar de comunicar o sinistro à Seguradora, tão logo tome conhecimento, e não adotar as providências imediatas para minorar suas consequências.
17.2. Em qualquer das hipóteses acima não haverá restituição de prêmio, ficando a Seguradora isenta de quaisquer responsabilidades.
17.3. A Seguradora, desde que o faça faça-nos 15 (quinze) dias seguintes ao recebimento do aviso de agravação do risco, poderá dar-lhe ciência, por escrito, de sua decisão de cancelar o contrato ou, mediante acordo entre as partes, restringir a cobertura contratada.
17.4. O cancelamento do contrato só será eficaz 30 (trinta) dias após a notificação, devendo ser restituída a diferença de do prêmio, calculada proporcionalmente ao período a decorrer. Na hipótese de continuidade do contrato, a sociedade Seguradora poderá cobrar a diferença de prêmio cabível;. Sob pena de perder o direito à indenização, o Segurado participará o sinistro à sociedade Seguradora, tão logo tome conhecimento, e adotará as providências imediatas para minorar as suas consequências.
15.8 Com o pagamento integral do capital segurado, o seguro será CANCELADO, após o pagamento deste valor. Será deduzido do valor do capital segurado a diferença de prêmio cabível.
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Samples: Insurance Policy
PERDA DO DIREITO A INDENIZAÇÃO. 17.1. A Seguradora não pagará qualquer indenização com base no presente seguro quando haja12.1 O Segurado perderá o direito à indenização, por parte do se agravar intencionalmente o risco.
12.2 Se, ainda, o Segurado, seus Prepostos ou Beneficiários:
a) Agravamento intencional do risco objeto do Contrato, declarações inexatas ou omissão de circunstâncias que possam influir na aceitação da proposta ou no valor do prêmio, inobservando o disposto no artigo 768 do Código Civil Brasileiro.
b) Inobservância das obrigações convencionadas neste seguro.
c) Tentativa ou ocorrência de fraude simulando sinistro ou agravando as suas consequências.
d) Xxxx, fraude, simulação ou culpa grave para obter ou majorar a indenização.
e) Quando for constatado que o seguro viagem foi contratado após o início da viagem e/ou fora do Brasil.
f) Declarações inexatas, por si ou por seu representante, representante ou seu corretor de seguros, seguros fizer declarações inexatas ou omitir circunstâncias que possam influir na aceitação da do proposta de adesão ou no valor do prêmio, ficando ficará prejudicado o direito à indenização, além de estar o Segurado obrigado ao pagamento do prêmio vencido. .
12.3 Se a inexatidão inexatidão, omissão, falsidade ou a omissão erro nas declarações constantes da proposta de xxxxxx não resultar de má-fé do Seguradosegurado, a Seguradora Seguradora, conforme disposto nas Condições Contratuais, poderá:
I. 12.3.1 Na hipótese de não ocorrência do de sinistro: cancelar :
a) Cancelar o seguro, retendo, do prêmio originalmente pactuado, a parcela proporcional ao tempo decorrido, ; ou, mediante
b) Mediante acordo entre as partes, permitir permitirá a continuidade do seguro, cobrando a diferença de do prêmio cabívelcabível ou restringindo a cobertura contratada.
II. 12.3.2 Na hipótese de ocorrência de sinistro, sem indenização integral: cancelar sinistro com pagamento parcial do capital segurado:
a) Cancelar o seguro, após o pagamento da indenização, retendo, do prêmio originalmente pactuado, acrescido da diferença cabível, a parcela calculada proporcionalmente ao tempo decorrido, ; ou, mediante
b) Mediante acordo entre as partes, permitir a continuidade do seguro, cobrando a diferença de prêmio cabível ou deduzindo-a do valor a ser indenizadopago ao segurado ou ao beneficiário ou restringindo a cobertura contratada para riscos futuros.
III. 12.3.3 Na hipótese de ocorrência de sinistro com indenização integral: pagamento integral do capital segurado, cancelar o seguro, após o pagamento da indenização, deduzindo, deduzindo do valor a ser indenizado, indenizado a diferença de prêmio cabível;.
g) Xxxxxx de 12.4 O Segurado deverá comunicar imediatamente à Seguradora, logo que saiba saiba, qualquer fato suscetível de agravar o risco coberto, sob pena de perder o direito à cobertura, se ficar comprovado que silenciou de comprovada a má-fé;
h) Deixar de comunicar o sinistro à Seguradora, tão logo tome conhecimento, e não adotar as providências imediatas para minorar suas consequências.
17.2. Em qualquer das hipóteses acima não haverá restituição de prêmio, ficando a Seguradora isenta de quaisquer responsabilidades.
17.3. 12.5 A Seguradora, desde que o faça nos 15 (quinze) dias seguintes ao recebimento do aviso de agravação do risco, poderá dar-lhe ciência, por escrito, de sua decisão de cancelar o contrato ouseguro, ou mediante acordo entre as partes, restringir a cobertura contratadacontratada ou cobrar a diferença de prêmio cabível.
17.4. 12.6 O cancelamento do contrato Seguro só será eficaz 30 (trinta) dias após a notificação, devendo ser restituída a diferença de prêmio, calculada proporcionalmente ao período a decorrer. Na hipótese de continuidade do contrato, a Seguradora poderá cobrar a diferença de prêmio cabível;.
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PERDA DO DIREITO A INDENIZAÇÃO. 17.1. A Seguradora não pagará qualquer indenização com base no presente seguro quando haja13.1 O Segurado perderá o direito à indenização, por parte do se agravar intencionalmente o risco.
13.2 Se, ainda, o Segurado, seus Prepostos ou Beneficiários:
a) Agravamento intencional do risco objeto do Contrato, declarações inexatas ou omissão de circunstâncias que possam influir na aceitação da proposta ou no valor do prêmio, inobservando o disposto no artigo 768 do Código Civil Brasileiro.
b) Inobservância das obrigações convencionadas neste seguro.
c) Tentativa ou ocorrência de fraude simulando sinistro ou agravando as suas consequências.
d) Xxxx, fraude, simulação ou culpa grave para obter ou majorar a indenização.
e) Quando for constatado que o seguro viagem foi contratado após o início da viagem e/ou fora do Brasil.
f) Declarações inexatas, por si ou por seu representante, representante ou seu corretor de seguros, seguros fizer declarações inexatas ou omitir circunstâncias que possam influir na aceitação da do proposta de adesão ou no valor do prêmio, ficando ficará prejudicado o direito à indenização, além de estar o Segurado obrigado ao pagamento do prêmio vencido. .
13.3 Se a inexatidão inexatidão, omissão, falsidade ou a omissão erro nas declarações constantes da proposta de xxxxxx não resultar de má-fé do Seguradosegurado, a Seguradora Seguradora, conforme disposto, poderá:
I. 13.3.1 Na hipótese de não ocorrência do de sinistro: cancelar :
a) Cancelar o seguro, retendo, do prêmio originalmente pactuado, a parcela proporcional ao tempo decorrido, ; ou, mediante
b) Mediante acordo entre as partes, permitir permitirá a continuidade do seguro, cobrando a diferença de do prêmio cabívelcabível ou restringindo a cobertura contratada.
II. 13.3.2 Na hipótese de ocorrência de sinistrosinistro com pagamento integral do capital segurado, sem indenização integral: cancelar o seguro, após o pagamento da indenização, retendo, do prêmio originalmente pactuado, acrescido da diferença cabível, a parcela calculada proporcionalmente ao tempo decorrido, ou, mediante acordo entre as partes, permitir a continuidade do seguro, cobrando a diferença de prêmio cabível ou deduzindo-a deduzindo do valor a ser indenizado.
III. Na hipótese de ocorrência de sinistro com indenização integral: cancelar o seguro, após o pagamento da indenização, deduzindo, do valor a ser indenizado, indenizado a diferença de prêmio cabível;.
g) Xxxxxx de 13.4 O Segurado deverá comunicar imediatamente à Seguradora, logo que saiba saiba, qualquer fato suscetível de agravar o risco coberto, sob pena de perder o direito à cobertura, se ficar comprovado que silenciou de comprovada a má-fé;
h) Deixar de comunicar o sinistro à Seguradora, tão logo tome conhecimento, e não adotar as providências imediatas para minorar suas consequências.
17.2. Em qualquer das hipóteses acima não haverá restituição de prêmio, ficando a Seguradora isenta de quaisquer responsabilidades.
17.3. 13.5 A Seguradora, desde que o faça nos 15 (quinze) dias seguintes ao recebimento do aviso de agravação do risco, poderá dar-lhe ciência, por escrito, de sua decisão de cancelar o contrato ouseguro, ou mediante acordo entre as partes, restringir a cobertura contratadacontratada ou cobrar a diferença de prêmio cabível.
17.4. 13.6 O cancelamento do contrato Seguro só será eficaz 30 (trinta) dias após a notificação, devendo ser restituída a diferença de prêmio, calculada proporcionalmente ao período a decorrer. Na hipótese de continuidade do contrato, a Seguradora poderá cobrar a diferença de prêmio cabível;.
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Samples: Insurance Policy
PERDA DO DIREITO A INDENIZAÇÃO. 17.116.1. A Seguradora não pagará qualquer indenização com base no presente seguro quando haja, por parte do Se o Segurado, seus Prepostos ou Beneficiários:
a) Agravamento intencional do risco objeto do Contrato, declarações inexatas ou omissão de circunstâncias que possam influir na aceitação da proposta ou no valor do prêmio, inobservando o disposto no artigo 768 do Código Civil Brasileiro.
b) Inobservância das obrigações convencionadas neste seguro.
c) Tentativa ou ocorrência de fraude simulando sinistro ou agravando as suas consequências.
d) Xxxx, fraude, simulação ou culpa grave para obter ou majorar a indenização.
e) Quando for constatado que o seguro viagem foi contratado após o início da viagem e/ou fora do Brasil.
f) Declarações inexatas, por si ou por seu representanterepresentante legal, ou seu corretor de seguros, fizer declarações inexatas ou omitir circunstâncias que possam influir na influenciar no processo de aceitação da proposta Proposta de Contratação ou no valor do prêmioPrêmio, ficando ficará prejudicado o direito à a indenização, além de estar o Segurado obrigado ao pagamento prêmio do Prêmio vencido.
16.2. Se a inexatidão ou a omissão nas declarações não resultar de má-fé do Segurado, a Seguradora poderá:
I. 16.2.1. Na hipótese de não ocorrência do sinistro: cancelar Sinistro:
a) Cancelar o seguro, retendo, do prêmio valor originalmente pactuado, a parcela o Prêmio proporcional ao tempo decorrido, ; ou, mediante
b) Mediante acordo entre as partes, permitir a continuidade do seguro, cobrando a diferença de prêmio cabívelPrêmio cabível e/ou restringindo a Cobertura contratada.
II16.2.2. Na hipótese de ocorrência de sinistro, sem indenização integral: cancelar Sinistro com pagamento parcial da indenização
a) Cancelar o seguro, após o pagamento da indenizaçãoindenização quando cabível, retendo, do prêmio Prêmio originalmente pactuado, acrescido da diferença cabível, a parcela calculada o Prêmio calculado proporcionalmente ao tempo decorrido, ; ou, mediante
b) Mediante acordo entre as partes, permitir a continuidade do seguro, cobrando a diferença de prêmio Prêmio cabível ou deduzindo-a do valor a ser indenizadopago ao Segurado ou ao(s) Beneficiário(s) ou restringindo a Cobertura contratada para Riscos futuros.
III16.2.3. Na hipótese de ocorrência de sinistro Sinistro com pagamento integral da indenização integral: ou reembolso, cancelar o seguro, após o pagamento da indenizaçãoindenização ou reembolso, deduzindo, do valor a ser indenizadodeste valor, a diferença de prêmio Prêmio cabível;.
g) Xxxxxx de 16.3. Conforme disposto em legislação vigente, o Segurado perderá direito à indenização se agravar intencionalmente o Risco.
16.4. O Segurado está obrigado a comunicar imediatamente à Seguradora, logo que saiba saiba, qualquer fato suscetível de agravar o risco Risco coberto, sob pena de perder o direito à cobertura, se ficar comprovado que silenciou de má-fé;
h) Deixar de comunicar o sinistro à Seguradora, tão logo tome conhecimento, e não adotar as providências imediatas para minorar suas consequências.
17.2. Em qualquer das hipóteses acima não haverá restituição de prêmio, ficando a Seguradora isenta de quaisquer responsabilidades.
17.316.4.1. A Seguradora, desde que o faça nos 15 (quinze) dias seguintes ao recebimento do aviso de agravação do riscorisco pelo segurado, poderá dar-lhe ciênciapoderá, por escrito, meio de sua decisão de comunicação formal:
i) cancelar o contrato ouseguro;
ii) restringir a cobertura contratada, mediante acordo entre as partes; ou
iii) cobrar a diferença de prêmio cabível, restringir a cobertura contratadamediante acordo entre as partes.
17.416.4.2. O cancelamento do contrato só será eficaz 30 (trinta) dias após a notificaçãonotificação ao segurado, devendo ser restituída a diferença de do prêmio, calculada proporcionalmente ao período a decorrer.
16.4.3. Na hipótese de continuidade do contratoDevido à estruturação técnica deste Seguro, a Seguradora poderá não utilizará essa informação para alterar direitos e deveres ora previstos nas Condições Gerais e Especiais, incluindo a decisão de cancelar o seguro ou mesmo restringir a cobertura ou cobrar a diferença de prêmio cabível;Prêmio.
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PERDA DO DIREITO A INDENIZAÇÃO. 17.123.1. A Seguradora não pagará qualquer O segurado perderá o direito à indenização com base no presente seguro quando haja, por parte do Segurado, seus Prepostos ou Beneficiários:
a) Agravamento intencional do risco objeto do Contrato, declarações inexatas ou omissão de circunstâncias que possam influir na aceitação da proposta ou no valor do prêmio, inobservando se agravar intencionalmente o disposto no artigo 768 do Código Civil Brasileirorisco.
b) Inobservância das obrigações convencionadas neste seguro.
c) Tentativa ou ocorrência de fraude simulando sinistro ou agravando as suas consequências.
d) Xxxx23.2. Se o segurado, fraude, simulação ou culpa grave para obter ou majorar a indenização.
e) Quando for constatado que o seguro viagem foi contratado após o início da viagem e/ou fora do Brasil.
f) Declarações inexatas, por si ou por seu representante, ou seu corretor de seguros, seguros fizer declarações inexatas ou omitir circunstâncias que possam influir na aceitação da proposta ou no valor do prêmio, ficando ficará prejudicado o direito à indenização, além de estar o segurado obrigado ao pagamento do prêmio vencido.
23.2.1. Se a inexatidão ou a omissão nas declarações não resultar de má-fé do Seguradosegurado, a Seguradora poderá:
I. Na I - na hipótese de não ocorrência do sinistro: :
a) cancelar o seguro, retendo, do prêmio originalmente pactuado, a parcela proporcional ao tempo decorrido, ; ou,
b) mediante acordo entre as partes, permitir a continuidade do seguro, cobrando a diferença de prêmio cabívelcabível ou restringindo a cobertura contratada.
II. Na II - na hipótese de ocorrência de sinistro, sem indenização integral: sinistro com pagamento parcial do capital segurado:
a) cancelar o seguro, após o pagamento da indenização, retendo, do prêmio originalmente pactuado, acrescido da diferença cabível, a parcela calculada proporcionalmente ao tempo decorrido, ; ou,
b) mediante acordo entre as partes, permitir a continuidade do seguro, cobrando a diferença de prêmio cabível ou deduzindo-a do valor a ser indenizadopago ao segurado ou ao beneficiário ou restringindo a cobertura contratada para riscos futuros.
III. Na III - na hipótese de ocorrência de sinistro com indenização integral: pagamento integral do capital segurado, cancelar o seguro, após o pagamento da indenização, deduzindo, do valor a ser indenizado, a diferença de prêmio cabível;, efetuando o pagamento e deduzindo do seu valor a diferença de prêmio cabível.
g) Xxxxxx 23.3. O segurado perderá o direito ao pagamento do capital segurado em caso de inobservância das obrigações convencionadas nas condições deste seguro.
23.4. O segurado está obrigado a comunicar imediatamente à Seguradora, logo que saiba o saiba, qualquer fato suscetível de agravar o risco coberto, sob pena de perder o direito à cobertura, se ficar comprovado que silenciou de má-fé;.
h) Deixar 23.4.1. A mudança de comunicar profissão/ atividade, alteração de residência fixa para outro país ou a prática de esportes violentos ou de risco voluntário, tais como, exemplificativa, mas não exclusivamente como: esportes aéreos, náuticos a motor, lutas e artes marciais, competição automobilística, o sinistro à Seguradoraexercício de atividades amadora ou profissional a bordo de aeronaves de qualquer característica ou em ambientes insalubres e/ou periculosos, tão logo tome conhecimentosão exemplos de incidentes suscetíveis de agravar o risco coberto, e não adotar as providências imediatas devem ser comunicados à Seguradora previamente ao novo risco, sob pena de perda do direito às garantias do seguro, se restar provado que houve silêncio de má-fé. A comunicação desses incidentes é necessária tanto para minorar suas consequênciaso Segurado Principal quanto para o Segurado Cônjuge, quando incluído no Seguro.
17.2. Em qualquer das hipóteses acima não haverá restituição de prêmio, ficando a Seguradora isenta de quaisquer responsabilidades.
17.323.4.2. A Seguradora, desde que o faça nos 15 (quinze) dias seguintes ao recebimento do aviso de agravação do risco, poderá dar-lhe ciência, por escrito, de sua decisão de cancelar o contrato seguro ou, mediante acordo entre as partes, restringir a cobertura contratadacontratada ou cobrar a diferença de prêmio cabível.
17.423.4.3. O cancelamento do contrato seguro só será eficaz 30 (trinta) dias após a notificação, devendo ser restituída a diferença de do prêmio, calculada proporcionalmente ao período a decorrer. Na hipótese de continuidade do contrato, a Seguradora poderá cobrar a diferença de prêmio cabível;.
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Samples: Seguro De Acidentes Pessoais Escolar