PERDA, ROUBO, FURTO OU EXTRAVIO DO CARTÃO. Em observância ao seu dever de boa-fé e cooperação mútua, o ASSOCIADO obriga-se a informar imediatamente à EMISSORA o extravio, perda, furto ou roubo do CARTÃO, por intermédio da Central de Relacionamento, apresentando documentação comprobatória da respectiva ocorrência, caso solicitado pela EMISSORA. Deverá ainda, no caso de extravio ou perda, ratificar mencionada comunicação por escrito e, na hipótese de furto e roubo, encaminhar à EMISSORA o respectivo Boletim de Ocorrência Policial.
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Samples: Contrato De Emissão E Utilização Do Cartão De Crédito, Contrato De Emissão E Utilização Do Cartão De Crédito Programa Meu Porto Seguro, Contrato De Emissão E Utilização Do Cartão De Crédito
PERDA, ROUBO, FURTO OU EXTRAVIO DO CARTÃO. Em observância ao seu dever de boa-fé e cooperação mútua, o ASSOCIADO PORTADOR obriga-se a informar imediatamente à EMISSORA o extravio, perda, furto ou roubo do CARTÃO, por intermédio da Central de Relacionamento, apresentando documentação comprobatória da respectiva ocorrência, caso solicitado pela EMISSORA. Deverá ainda, no caso de extravio ou perda, ratificar mencionada comunicação por escrito e, na hipótese de furto e roubo, encaminhar à EMISSORA o respectivo Boletim de Ocorrência Policial.
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Samples: Contrato De Emissão E Utilização Do Cartão De Crédito Empresarial