PERDA, ROUBO, FURTO OU EXTRAVIO DO CARTÃO. Em observância ao seu dever de boa-fé e cooperação mútua, o ASSOCIADO obriga-se a informar imediatamente à EMISSORA o extravio, perda, furto ou roubo do CARTÃO, por intermédio da Central de Relacionamento, apresentando documentação comprobatória da respectiva ocorrência, caso solicitado pela EMISSORA. Deverá ainda, no caso de extravio ou perda, ratificar mencionada comunicação por escrito e, na hipótese de furto e roubo, encaminhar à EMISSORA o respectivo Boletim de Ocorrência Policial. 13.1 A EMISSORA, além do cancelamento do CARTÃO, providenciará a sua reposição e o aviso aos ESTABELECIMENTOS, via sistema, sobre o respectivo cancelamento. A EMISSORA cobrará do ASSOCIADO tarifa relativa à reposição do CARTÃO em caso de mau uso. 13.2 A responsabilidade do ASSOCIADO pelo uso do CARTÃO cessará no momento do recebimento da comunicação pela EMISSORA. As OPERAÇÕES efetuadas até a data e horário da comunicação aos ESTABELECIMENTOS serão de exclusiva responsabilidade do ASSOCIADO.
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Samples: Contrato De Emissão E Utilização Do Cartão De Crédito
PERDA, ROUBO, FURTO OU EXTRAVIO DO CARTÃO. Em observância ao seu dever de boa-fé e cooperação mútua, o ASSOCIADO PORTADOR obriga-se a informar imediatamente à EMISSORA o extravio, perda, furto ou roubo do CARTÃO, por intermédio da Central de Relacionamento, apresentando documentação comprobatória da respectiva ocorrência, caso solicitado pela EMISSORA. Deverá ainda, no caso de extravio ou perda, ratificar mencionada comunicação por escrito e, na hipótese de furto e roubo, encaminhar à EMISSORA o respectivo Boletim de Ocorrência Policial.
13.1 18.1 A EMISSORA, além do cancelamento do CARTÃO, providenciará a sua reposição e o aviso aos ESTABELECIMENTOS, via sistema, sobre o respectivo cancelamento. A EMISSORA cobrará do ASSOCIADO tarifa relativa à reposição do CARTÃO em caso de mau uso.
13.2 18.2 A responsabilidade do ASSOCIADO PORTADOR pelo uso do CARTÃO cessará no momento do recebimento da comunicação pela EMISSORA, em relação às operações subsequentes a tal aviso. As OPERAÇÕES efetuadas até a data e horário da comunicação aos ESTABELECIMENTOS serão de exclusiva responsabilidade do ASSOCIADOASSOCIADO PORTADOR. As operações validadas por SENHA são de exclusiva responsabilidade do ASSOCIADO PORTADOR.
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Samples: Contrato De Emissão E Utilização Do Cartão De Crédito Empresarial
PERDA, ROUBO, FURTO OU EXTRAVIO DO CARTÃO. Em observância ao seu dever de boa-fé e cooperação mútua, o ASSOCIADO obriga-se a informar imediatamente à EMISSORA o extravio, perda, furto ou roubo do CARTÃO, por intermédio da Central de Relacionamento, apresentando documentação comprobatória da respectiva ocorrência, caso solicitado pela EMISSORA. Deverá ainda, no caso de extravio ou perda, ratificar mencionada comunicação por escrito e, na hipótese de furto e roubo, encaminhar à EMISSORA o respectivo Boletim de Ocorrência Policial.
13.1 17.1 A EMISSORA, além do cancelamento do CARTÃO, providenciará a sua reposição e o aviso aos ESTABELECIMENTOS, via sistema, sobre o respectivo cancelamento. A EMISSORA cobrará do ASSOCIADO tarifa relativa à reposição do CARTÃO em caso de mau uso.
13.2 17.2 A responsabilidade do ASSOCIADO pelo uso do CARTÃO cessará no momento do recebimento da comunicação pela EMISSORA. As OPERAÇÕES efetuadas até a data e horário da comunicação aos ESTABELECIMENTOS serão de exclusiva responsabilidade do ASSOCIADO.
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Samples: Contrato De Emissão E Utilização Do Cartão De Crédito
PERDA, ROUBO, FURTO OU EXTRAVIO DO CARTÃO. Em observância ao seu dever de boa-fé e cooperação mútua, o ASSOCIADO obriga-se a informar imediatamente à EMISSORA o extravio, perda, furto ou roubo do CARTÃO, por intermédio da Central de Relacionamento, apresentando documentação comprobatória da respectiva ocorrência, caso solicitado pela EMISSORA. Deverá ainda, no caso de extravio ou perda, ratificar mencionada comunicação por escrito e, na hipótese de furto e roubo, encaminhar à EMISSORA o respectivo Boletim de Ocorrência Policial.
13.1 18.1 A EMISSORA, além do cancelamento do CARTÃO, providenciará a sua reposição e o aviso aos ESTABELECIMENTOS, via sistema, sobre o respectivo cancelamento. A EMISSORA cobrará do ASSOCIADO tarifa relativa à reposição do CARTÃO em caso de mau uso.
13.2 18.2 A responsabilidade do ASSOCIADO pelo uso do CARTÃO cessará no momento do recebimento da comunicação pela EMISSORA. As OPERAÇÕES efetuadas até a data e horário da comunicação aos ESTABELECIMENTOS serão de exclusiva responsabilidade do ASSOCIADO.
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Samples: Contrato De Emissão E Utilização Do Cartão De Crédito