PERFIS TÉCNICOS DOS PROFISSIONAIS PRESTADORES DE SERVIÇO Cláusulas Exemplificativas

PERFIS TÉCNICOS DOS PROFISSIONAIS PRESTADORES DE SERVIÇO. Os profissionais nomeados deverão atuar exclusivamente nos projetos deste contrato, e em período integral, de forma a garantir a produtividade necessária. A CONTRATADA se compromete a alocar, em todos os serviços contratados, profissionais que apresentem a qualificação mínima descrita abaixo. A qualificação dos profissionais deverá ser comprovada através da apresentação dos currículos e certificações, quando necessário. Para a prestação dos serviços a CONTRATADA deverá nomear, para cada OS emitida, profissionais que fazem parte do seu quadro de pessoal que tenham os seguintes papéis para cada fase de execução: Arquiteto de Software (Pleno e Sênior) Atua no apoio à tomada de decisão técnica em relação as diferentes arquiteturas de software, na análise e garantia do máximo de retorno esperado de uma arquitetura de software em termos de performance, segurança e relação custo/benefício, no acompanhamento da construção do software atuando proativamente na proposição de soluções técnicas, no diagnóstico de problemas e na superação de obstáculos relacionados à codificação e implementação dos frameworks e componentes. Conhecimento dos princípios que regem os modelos de maturidade em desenvolvimento de software (RUP, CMMI-DEV, ISO/NBR 15504); curso superior completo na área de TI; com certificação UML (Unified Modeling Language); treinamento em metodologia ágil SCRUM ou RUP, com no mínimo 24 horas; experiência comprovada de no mínimo de 3 anos no desenvolvimento, definição de arquitetura e implantação de sistemas voltados para a plataforma Web; conhecimento de transações longas, como por exemplo o Modelo SAGA de Garcia- Molina et al., 1987, ACM-SIGMOD; comprovada experiência em UX, Design Thinking, Domain Driven Design, Casos de Uso e Storyboards.

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  • ATESTADOS MÉDICOS E ODONTOLÓGICOS Serão reconhecidos os Atestados Médicos e/ou Odontológicos passados por facultativos do Sindicato dos Trabalhadores, desde que os mesmos consignem o dia, o horário de atendimento do empregado, bem como ainda, o carimbo do Sindicato e a assinatura do seu facultativo.

  • DOS ENCARGOS DO CONTRATANTE 1. Caberá ao CONTRATANTE:

  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DOS CASOS OMISSOS 13.1 - Os casos omissos serão resolvidos com base na Lei nº. 8.666 de 21/06/93 e suas alterações, e, cujas normas ficam incorporadas ao presente instrumento, ainda que delas não se faça menção expressa.

  • DOS ENCARGOS DA CONTRATADA 1. Caberá à CONTRATADA:

  • DOS FATORES DE RISCO Artigo 11 – Antes de tomar uma decisão de investimento no FUNDO, o potencial investidor deve considerar cuidadosamente, tendo em vista sua própria situação financeira e seus objetivos de investimento, todas as informações disponíveis neste Regulamento e, em particular, avaliar os principais fatores de risco descritos abaixo, aos quais os investimentos do FUNDO estão sujeitos:

  • DA DESPESA E DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 2. As despesas decorrentes da contratação, objeto deste Edital, correrão à conta dos recursos específicos consignados no Orçamento Geral da União, conforme especificado abaixo: PROGRAMA DE TRABALHO: 096.903 (JC) ELEMENTOS DE DESPESA: 3390.30.24 e 3390.39.16

  • DA SUBCONTRATAÇÃO, CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS A CONTRATADA não poderá subcontratar, ceder ou transferir, total ou parcialmente, o objeto deste ajuste.

  • Outros Serviços de Terceiros PESSOA FÍSICA

  • Possíveis Impactos Ambientais A presente contratação não gera impactos ambientais diretos.

  • MODELO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E FISCALIZAÇÃO 8.1. O modelo de execução dos serviços a serem executados pela CONTRATADA, os materiais que serão empregados, a disciplina do recebimento do objeto e a fiscalização pela CONTRATANTE são aqueles previstos no Termo de Referência, anexo do Edital.